Ação de despejo. Desde que o locador a propõe, fundado em não pagamento de impostos e descumprimento de obrigações avencadas em contrato do arrendamento escrito, é evidente que ele locador confessa haver aquiescido na recondução do mesmo contrato, que
já findára.
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Ação de despejo. Desde que o locador a propõe, fundado em não pagamento de impostos e descumprimento de obrigações avencadas em contrato do arrendamento escrito, é evidente que ele locador confessa haver aquiescido na recondução do mesmo contrato, que
já findára.
Data do Julgamento:27/05/1952
Data da Publicação:DJ 04-09-1952 PP-09475 EMENT VOL-00098-01 PP-00382
Não havendo infringência da lei processual, de que tenha resultado preterição de direitos, improcede o recurso pela alínea a do preceito constitucional. A divergência de julgados, dos tribunais trabalhistas inferiores, não justifica a incidência do
extraordinário pela alínea d.
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Não havendo infringência da lei processual, de que tenha resultado preterição de direitos, improcede o recurso pela alínea a do preceito constitucional. A divergência de julgados, dos tribunais trabalhistas inferiores, não justifica a incidência do
extraordinário pela alínea d.
Data do Julgamento:27/05/1952
Data da Publicação:DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00162
Reajustamento de dívidas de pecuarista; lei 1.002 de 24 de dezembro de 1949, art. 6º c/c. art. 5º e § 1º: o débito remanescente é o total do passivo do devedor, devidamente apurado, e a liberação far-se-á de sorte a possibilitar a vinculação de bens
imóveis indicados pelo devedor, que valham o débito acrescido de 30%.
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Reajustamento de dívidas de pecuarista; lei 1.002 de 24 de dezembro de 1949, art. 6º c/c. art. 5º e § 1º: o débito remanescente é o total do passivo do devedor, devidamente apurado, e a liberação far-se-á de sorte a possibilitar a vinculação de bens
imóveis indicados pelo devedor, que valham o débito acrescido de 30%.
Data do Julgamento:27/05/1952
Data da Publicação:DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00160
RENOVAÇÃO DE CONTRATO COMERCIAL: NÃO A IMPEDE O FATO DE HAVER SIDO
AJUIZADA AÇÃO DE DESPEJO, DESDE QUE NO PRAZO LEGAL FOI PURGADA A
MORA PELO LOCATARIO.
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RENOVAÇÃO DE CONTRATO COMERCIAL: NÃO A IMPEDE O FATO DE HAVER SIDO
AJUIZADA AÇÃO DE DESPEJO, DESDE QUE NO PRAZO LEGAL FOI PURGADA A
MORA PELO LOCATARIO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 22-01-1953 PP-00900 EMENT VOL-00118-02 PP-00412 ADJ 14-02-1955 PP-00634
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (LETRAS A E D): DELE NÃO SE CONHECE,
MANTENDO-SE O DESPACHO AGRAVADO, QUANDO INEXISTENTE VULNERAÇÃO A LEI
OU DIVERGENCIA DE JURISPRUDÊNCIA.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO (LETRAS A E D): DELE NÃO SE CONHECE,
MANTENDO-SE O DESPACHO AGRAVADO, QUANDO INEXISTENTE VULNERAÇÃO A LEI
OU DIVERGENCIA DE JURISPRUDÊNCIA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 27-11-1952 PP-13384 EMENT VOL-00110-01 PP-00104
ABONO PAGO COM HABITUALIDADE. INCORPORAÇÃO NO SALARIO PARA O CALCULO
DE INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE SERVIÇO. ART. 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO. DESPROVIMENTO DE AGRAVO.
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ABONO PAGO COM HABITUALIDADE. INCORPORAÇÃO NO SALARIO PARA O CALCULO
DE INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE SERVIÇO. ART. 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO. DESPROVIMENTO DE AGRAVO.
Data do Julgamento:27/05/1952
Data da Publicação:DJ 23-10-1952 PP-11709 EMENT VOL-00105-01 PP-00060 ADJ 01-12-1952 PP-05395
Selo proporcional sobre aumento de capital de sociedade. Quando é devido. Conflito entre a lei 202 e o regulamento aprovado pelo decreto 1.137, de 1936. Prevalência da lei. Ainda quando devesse ser atendido, também o regulamento, as duvidas evidentes
em
torno da matéria impunham o cancelamento da multa uma vez que o imposto foi pago. A má fé do infrator não é essencial para que se autorize a multa fiscal. Mas há circunstâncias especiais que militam a favor do contribuinte, tornando excusavel o seu
erro, se ele seguiu interpretação que os próprios órgãos fiscais admitiram em certa época. Por maiores que sejam as restrições que, com base na composição do direito financeiro, devam ser admitidas ao exame e eficácia do elemento intencional nas
contravenções fiscais, é forçoso admitir certo espaço aos tribunais na apreciação das circunstâncias em concreto.
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Selo proporcional sobre aumento de capital de sociedade. Quando é devido. Conflito entre a lei 202 e o regulamento aprovado pelo decreto 1.137, de 1936. Prevalência da lei. Ainda quando devesse ser atendido, também o regulamento, as duvidas evidentes
em
torno da matéria impunham o cancelamento da multa uma vez que o imposto foi pago. A má fé do infrator não é essencial para que se autorize a multa fiscal. Mas há circunstâncias especiais que militam a favor do contribuinte, tornando excusavel o seu
erro, se ele seguiu interpretação que os próprios órgãos fiscais admitiram em certa época. Por ma...
Data do Julgamento:26/05/1952
Data da Publicação:DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00130 ADJ 22-09-1952 PP-04379
Indenização por motivo de impericia médica. Se a mulher vitimada trabalhava com o marido na lavoura, seus filhos tem direito próprio a indenização. Limita-se esta, quanto aos filhos, até a data em que atingiram a maioridade e, quanto ás filhas, até o
dia do respectivo casamento.
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Indenização por motivo de impericia médica. Se a mulher vitimada trabalhava com o marido na lavoura, seus filhos tem direito próprio a indenização. Limita-se esta, quanto aos filhos, até a data em que atingiram a maioridade e, quanto ás filhas, até o
dia do respectivo casamento.
Data do Julgamento:26/05/1952
Data da Publicação:DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00385 ADJ 21-06-1954 PP-01943
MORATORIA PECUARISTA. ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, AINDA
QUE PACTUADA ENTRE AS PARTES, E DA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA.
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MORATORIA PECUARISTA. ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, AINDA
QUE PACTUADA ENTRE AS PARTES, E DA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA.
Data do Julgamento:26/05/1952
Data da Publicação:DJ 21-05-1953 PP-05562 EMENT VOL-00126-01 PP-00158 ADJ 22-06-1953 PP-01713