Acórdão proferido em ação rescisória, por maioria de votos, é embargável e, por isso, não recorrível extraordinariamente. Cabe ao reivindicante, obrigado a indenizar benfeitorias, o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo. Aplicação do
art. 519 do Cod. Civil.
Ementa
Acórdão proferido em ação rescisória, por maioria de votos, é embargável e, por isso, não recorrível extraordinariamente. Cabe ao reivindicante, obrigado a indenizar benfeitorias, o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo. Aplicação do
art. 519 do Cod. Civil.
Data do Julgamento:28/01/1952
Data da Publicação:DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00125
NÃO CONTRARIA O PRINCÍPIO DE IGUALDADE DE SALARIOS, PRESCRITO ART.
157, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, CRIAR A EMPREGADORA UM QUADRO DE
MERECIMENTO DE SEUS EMPREGADOS, REMUNERANDO-OS SEGUNDO A
CLASSIFICAÇÃO EM QUE NELE FIGUREM. AJUSTA-SE, ATÉ, ESSE CRITÉRIO AO
DISPOSTO NO ART. 461 PARAGRAFO 1. DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO, QUE FAZ DEPENDER A OBRIGAÇÃO DE IGUALDADE NOS SALARIOS, DE
IGUAL PRODUTIVIDADE E IGUAL PERFEIÇÃO TECNICA DO EMPREGADO.
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NÃO CONTRARIA O PRINCÍPIO DE IGUALDADE DE SALARIOS, PRESCRITO ART.
157, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, CRIAR A EMPREGADORA UM QUADRO DE
MERECIMENTO DE SEUS EMPREGADOS, REMUNERANDO-OS SEGUNDO A
CLASSIFICAÇÃO EM QUE NELE FIGUREM. AJUSTA-SE, ATÉ, ESSE CRITÉRIO AO
DISPOSTO NO ART. 461 PARAGRAFO 1. DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO, QUE FAZ DEPENDER A OBRIGAÇÃO DE IGUALDADE NOS SALARIOS, DE
IGUAL PRODUTIVIDADE E IGUAL PERFEIÇÃO TECNICA DO EMPREGADO.
Data do Julgamento:28/01/1952
Data da Publicação:DJ 03-07-1952 PP-06769 EMENT VOL-00089-01 PP-00157 ADJ 06-08-1952 PP-03623
- A competência não expressa dos tribunais federais
pode ser ampliada
por construção constitucional. - Vão seria o poder, outorgado ao
Supremo Tribunal
Federal de julgar em recurso extraordinário as causas decididas por
outros tribunais,
se lhe não fôra possivel fazer prevalecer os seus próprios
pronunciamentos, acaso
desatendidos pelas justiças locais. - A criação dum remédio de direito
para vindicar
o cumprimento fiel das suas sentenças, está na vocação do Supremo
Tribunal
Federal e na amplitude constitucional e natural de seus poderes. -
Necessária e
legitima é assim a admissão do processo de Reclamação, como o Supremo
Tribunal
tem feito. - É de ser julgada procedente a Reclamação quando a justiça
local deixa
de atender à decisão do Supremo Tribunal Federal.
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- A competência não expressa dos tribunais federais
pode ser ampliada
por construção constitucional. - Vão seria o poder, outorgado ao
Supremo Tribunal
Federal de julgar em recurso extraordinário as causas decididas por
outros tribunais,
se lhe não fôra possivel fazer prevalecer os seus próprios
pronunciamentos, acaso
desatendidos pelas justiças locais. - A criação dum remédio de direito
para vindicar
o cumprimento fiel das suas sentenças, está na vocação do Supremo
Tribunal
Federal e na amplitude constitucional e natural de seus poderes. -
Necessária e
legitima é assim a admissão do pr...
Data do Julgamento:25/01/1952
Data da Publicação:DJ 17-04-1952 PP-03549 EMENT VOL-00078-01 PP-00001
Se o réu deixou escoar-se o prazo para propor ação renovatória, não poderá pleitea-la em reconvenção. Igualmente, se o direito da renovação está extinto, não poderá o inquilino opor-se a que o predio seja utilizado para o mesmo ramo de comercio que o
seu. Esse direito de veto assenta no direito de renovação e finda com ele.
Ementa
Se o réu deixou escoar-se o prazo para propor ação renovatória, não poderá pleitea-la em reconvenção. Igualmente, se o direito da renovação está extinto, não poderá o inquilino opor-se a que o predio seja utilizado para o mesmo ramo de comercio que o
seu. Esse direito de veto assenta no direito de renovação e finda com ele.
Data do Julgamento:24/01/1952
Data da Publicação:DJ 15-05-1952 PP-04669 EMENT VOL-00082-02 PP-00491 ADJ 17-06-1952 PP-02695
Execução ou liquidação de sentença. Artigo 886 do Código de Processo. Não houve ofensa á coisa julgada ou de textos de lei federal, nem dissidio jurisprudencial.
Ementa
Execução ou liquidação de sentença. Artigo 886 do Código de Processo. Não houve ofensa á coisa julgada ou de textos de lei federal, nem dissidio jurisprudencial.
Data do Julgamento:24/01/1952
Data da Publicação:DJ 02-05-1952 PP-04087 EMENT VOL-00080-01 PP-00163 ADJ 18-01-1953 PP-00199
Em direito administrativo não é possivel um funcionário, em comissão, ser substituido, ao mesmo tempo, por dois com percepção integral das mesmas vantagens.
Ementa
Em direito administrativo não é possivel um funcionário, em comissão, ser substituido, ao mesmo tempo, por dois com percepção integral das mesmas vantagens.
Data do Julgamento:24/01/1952
Data da Publicação:DJ 21-08-1952 PP-08860 EMENT VOL-00096-01 PP-00179
Não existem embargos infringentes no sistema processual trabalhista. A parte pode variar de recurso, desde que o faça dentro do prazo estabelecido na lei.
Ementa
Não existem embargos infringentes no sistema processual trabalhista. A parte pode variar de recurso, desde que o faça dentro do prazo estabelecido na lei.
Data do Julgamento:24/01/1952
Data da Publicação:DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00139 ADJ 07-06-1954 PP-01820
Recurso extraordinário; deve ser deferida a sua interposição, quando não se trata de mera questão de fato ou simples interpretação de lei, ou desde que sobre o sentido desta haja dissidio jurisprudencial.
Ementa
Recurso extraordinário; deve ser deferida a sua interposição, quando não se trata de mera questão de fato ou simples interpretação de lei, ou desde que sobre o sentido desta haja dissidio jurisprudencial.
Data do Julgamento:24/01/1952
Data da Publicação:DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00104
PRAZO PARA RECURSO; ART. 867 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: A
NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMADA E DADA PELO CORREIO, SOB REGISTRO,
CORRENDO O PRAZO DA DATA DA ENTREGA AO NOTIFICADO QUE SÓ ENTÃO TEM
CIENCIA.
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PRAZO PARA RECURSO; ART. 867 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: A
NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMADA E DADA PELO CORREIO, SOB REGISTRO,
CORRENDO O PRAZO DA DATA DA ENTREGA AO NOTIFICADO QUE SÓ ENTÃO TEM
CIENCIA.
Data do Julgamento:24/01/1952
Data da Publicação:DJ 16-10-1952 PP-11383 EMENT VOL-00104-01 PP-00072 ADJ 30-08-1954 PP-02823
MANDADO DE SEGURANÇA; SI A EXISTÊNCIA DO DIREITO DEPENDE DE PROVA,
DESAPARECE O SEU CARÁTER DE CERTEZA E LIQUIDEZ, E, ASSIM, O
PRESSUPOSTO LEGAL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA IMPETRADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA; SI A EXISTÊNCIA DO DIREITO DEPENDE DE PROVA,
DESAPARECE O SEU CARÁTER DE CERTEZA E LIQUIDEZ, E, ASSIM, O
PRESSUPOSTO LEGAL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA IMPETRADA.
Data do Julgamento:23/01/1952
Data da Publicação:DJ 03-07-1952 PP-06770 EMENT VOL-00089-01 PP-00086 ADJ 29-03-1954 PP-01111
Proposta a ação rescisória, não há que falar em prescrição intercorrente. Procedimento prematuro, mas coberto por decisão
posterior. Antecipação sem prejuízo. Improcedência da rescisória. Art. 297, do decreto 840, de 11 de novembro de 1890.
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Proposta a ação rescisória, não há que falar em prescrição intercorrente. Procedimento prematuro, mas coberto por decisão
posterior. Antecipação sem prejuízo. Improcedência da rescisória. Art. 297, do decreto 840, de 11 de novembro de 1890.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. OROZIMBO NONATO
Data da Publicação:DJ 13-06-1952 PP-05857 EMENT VOL-00086-01 PP-00001
Segurança importada por terceiro prejudicado, para impedir a execução de sentença proferida em ação de despejo. O remedio próprio está previsto no art. 815 do Código Processual. Desprovimento do recurso.
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Segurança importada por terceiro prejudicado, para impedir a execução de sentença proferida em ação de despejo. O remedio próprio está previsto no art. 815 do Código Processual. Desprovimento do recurso.
Data do Julgamento:23/01/1952
Data da Publicação:DJ 02-05-1952 PP-04087 EMENT VOL-00080-01 PP-00108 ADJ 25-01-1954 PP-00251
Falta de justa causa para a denúncia. Na admissão de cheque
post-datado, desvirtuada a natureza do título, não se configura o
delito previsto no art. 171, parágrafo 2ºn. VI, do Código Penal.
Provimento do recurso.
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Falta de justa causa para a denúncia. Na admissão de cheque
post-datado, desvirtuada a natureza do título, não se configura o
delito previsto no art. 171, parágrafo 2ºn. VI, do Código Penal.
Provimento do recurso.
Data do Julgamento:23/01/1952
Data da Publicação:DJ 24-04-1952 PP-03791 EMENT VOL-00079-02 PP-00711
Gratificações dadas a funcionários em razão de exercerem serviços de natureza pacifica, como de auxiliares de leprosarios, não se incorporam aos vencimentos desses funcionários, e eles as perdem quando são afastados de tais serviços.
Ementa
Gratificações dadas a funcionários em razão de exercerem serviços de natureza pacifica, como de auxiliares de leprosarios, não se incorporam aos vencimentos desses funcionários, e eles as perdem quando são afastados de tais serviços.
Data do Julgamento:23/01/1952
Data da Publicação:DJ 02-05-1952 PP-04087 EMENT VOL-00080-01 PP-00116 ADJ 19-05-1952 PP-02276
Recurso interposto erroneamente, pois, cabível o ordinário e, não, o extraordinário; faltava competência ao Presidente do Tribunal local, para chamar o feito a ordem e admitir o apelo como ordinário. Intempestividade do recurso; não se toma
conhecimento.
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Recurso interposto erroneamente, pois, cabível o ordinário e, não, o extraordinário; faltava competência ao Presidente do Tribunal local, para chamar o feito a ordem e admitir o apelo como ordinário. Intempestividade do recurso; não se toma
conhecimento.
Data do Julgamento:23/01/1952
Data da Publicação:DJ 02-05-1952 PP-04087 EMENT VOL-00080-01 PP-00095
Serventuário de justiça. Opção e remoção. Prazo. Mandado de segurança improcedente. O juiz decide de acordo com a lei e não conforme os procedentes. Non exemplis sed legibus judicandum.
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Serventuário de justiça. Opção e remoção. Prazo. Mandado de segurança improcedente. O juiz decide de acordo com a lei e não conforme os procedentes. Non exemplis sed legibus judicandum.
Data do Julgamento:23/01/1952
Data da Publicação:DJ 15-05-1952 PP-04667 EMENT VOL-00082-01 PP-00119 ADJ 17-06-1952 PP-02695