CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PUBLICO. POLICIA CIVIL.
APTIDÃO FISICA. MANDADO DE SEGURANÇA.
- RECURSO ESPECIAL. NÃO SE CONHECE DO RECURSO, QUANDO A DECISÃO CONCESSIVA DO "MANDAMUS" SE POS EM FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
(REsp 29.936/ES, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/1994, DJ 29/08/1994, p. 22207)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PUBLICO. POLICIA CIVIL.
APTIDÃO FISICA. MANDADO DE SEGURANÇA.
- RECURSO ESPECIAL. NÃO SE CONHECE DO RECURSO, QUANDO A DECISÃO CONCESSIVA DO "MANDAMUS" SE POS EM FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
(REsp 29.936/ES, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/1994, DJ 29/08/1994, p. 22207)
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - REDUÇÃO - ILEGALIDADE - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 37, XV) - LEIS ESTADUAIS NOS. 10.460/88 E 10.872/89.
1. VANTAGENS PECUNIARIAS IRREDUTIVEIS SÃO DECORRENTES DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO (PRO LABORE FACTO) OU DE TRANSCURSO DO TEMPO DE SERVIÇO (EX FATO TEMPORIS), E NÃO AQUELAS APRISIONADOS AS CONDIÇÕES INDIVIDUAIS DO SERVIDOR PUBLICO (PROPTER PERSONAM) OU DEPENDENTE DE TRABALHO A SER FEITO (PRO LABORE FACIENDO).
2. A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, VANTAGEM INCORPORADA NO PATRIMONIO INDIVIDUAL DO FAVORECIDO NO ATO DA SUA APOSENTADORIA, CONSTITUI VIOLAÇÃO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO DO FUNCIONARIO, ASSEGURADOR DA CONTINUIDADE DA PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO LEGAL.
3. PRECEDENTES DA JURISPRUDENCIA.
4. RECURSO IMPROVIDO.
(REsp 24.314/GO, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/08/1994, DJ 05/09/1994, p. 23037)
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - REDUÇÃO - ILEGALIDADE - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 37, XV) - LEIS ESTADUAIS NOS. 10.460/88 E 10.872/89.
1. VANTAGENS PECUNIARIAS IRREDUTIVEIS SÃO DECORRENTES DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO (PRO LABORE FACTO) OU DE TRANSCURSO DO TEMPO DE SERVIÇO (EX FATO TEMPORIS), E NÃO AQUELAS APRISIONADOS AS CONDIÇÕES INDIVIDUAIS DO SERVIDOR PUBLICO (PROPTER PERSONAM) OU DEPENDENTE DE TRABALHO A SER FEITO (PRO LABORE FACIENDO).
2. A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, VANTAGEM INCORPORADA NO PATRIMONIO INDIVIDUAL DO FAVORECIDO NO A...
PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. AÇÃO PENAL CONDICIONADA. PROVA DE MISERABILIDADE DA VITIMA.
ADMITIDA PELO JUIZ E PELO TRIBUNAL A CONDIÇÃO DE POBREZA DA FAMILIA DA VITIMA - EMPREGADA DOMESTICA -, ESSA QUESTÃO DE FATO NÃO PODE SER REVISTA NA VIA SUMARISSIMA DO WRIT POR DEPENDER DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA.
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 3.760/MG, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 29/06/1994, DJ 22/08/1994, p. 21271)
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PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. AÇÃO PENAL CONDICIONADA. PROVA DE MISERABILIDADE DA VITIMA.
ADMITIDA PELO JUIZ E PELO TRIBUNAL A CONDIÇÃO DE POBREZA DA FAMILIA DA VITIMA - EMPREGADA DOMESTICA -, ESSA QUESTÃO DE FATO NÃO PODE SER REVISTA NA VIA SUMARISSIMA DO WRIT POR DEPENDER DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA.
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 3.760/MG, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 29/06/1994, DJ 22/08/1994, p. 21271)
CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
- LISTA TRIPLICE. LIBERDADE DE ESCOLHA DO TRIBUNAL, EM FUNÇÃO DO MERECIMENTO APURAVEL NOS DECLINADOS TERMOS DA ALINEA "C" DO INCISO II DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO, MORMENTE EM NÃO SENDO O JUIZ PRETERIDO O UNICO INTEGRANTE DA PRIMEIRA PARTE DO QUINTO DA ANTIGUIDADE REQUISITADA NA ALINEA "A" DO CITADO DISPOSITIVO.
(RMS 3.077/MT, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/1994, DJ 29/08/1994, p. 22205)
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CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
- LISTA TRIPLICE. LIBERDADE DE ESCOLHA DO TRIBUNAL, EM FUNÇÃO DO MERECIMENTO APURAVEL NOS DECLINADOS TERMOS DA ALINEA "C" DO INCISO II DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO, MORMENTE EM NÃO SENDO O JUIZ PRETERIDO O UNICO INTEGRANTE DA PRIMEIRA PARTE DO QUINTO DA ANTIGUIDADE REQUISITADA NA ALINEA "A" DO CITADO DISPOSITIVO.
(RMS 3.077/MT, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/1994, DJ 29/08/1994, p. 22205)
PENAL. PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. "HABEAS CORPUS". RECURSO.
1. A INDICAÇÃO PELA DEFESA DE UMA TESTEMUNHA QUE MORA LONGE, FORA DA COMARCA, NÃO JUSTIFICA A PRISÃO DO ACUSADO POR MAIS DE (01) UM ANO E (02) DOIS MESES, SEM CULPA FORMADA. ISSO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL REPARAVEL POR "HABEAS CORPUS".
2. RECURSO PROVIDO.
(RHC 3.664/PE, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/1994, DJ 13/06/1994, p. 15113)
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PENAL. PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. "HABEAS CORPUS". RECURSO.
1. A INDICAÇÃO PELA DEFESA DE UMA TESTEMUNHA QUE MORA LONGE, FORA DA COMARCA, NÃO JUSTIFICA A PRISÃO DO ACUSADO POR MAIS DE (01) UM ANO E (02) DOIS MESES, SEM CULPA FORMADA. ISSO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL REPARAVEL POR "HABEAS CORPUS".
2. RECURSO PROVIDO.
(RHC 3.664/PE, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/1994, DJ 13/06/1994, p. 15113)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
REU QUE CUMPRIA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO, COM AUTORIZAÇÃO PARA SUBMETER-SE A TRATAMENTO MEDICO FORA DO PRESIDIO E, NESSA SITUAÇÃO, FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO E CONDENADO POR TRAFICO DE DROGAS.
HIPOTESE EM QUE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POR FUNDAR-SE EM NOVA CAUSA, NÃO SE CONFUNDE COM REGRESSÃO NO REGIME. SE QUALQUER CIDADÃO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, PODE SER PRESO EM FLAGRANTE DELITO E MANTIDO NESSA SITUAÇÃO DURANTE O PROCESSO, NÃO HA DE SER OS JA CONDENADOS, EM CUMPRIMENTO DE PENA, QUE FICARÃO IMUNES A PRISÃO PELA PRATICA DE NOVOS CRIMES.
O PRECEITO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA NÃO IMPEDE A PRISÃO PROVISORIA PROCESSUAL, COMO PROVIDENCIA OU MEDIDA CAUTELAR, JA QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E PERMITIDA PELA CONSTITUIÇÃO (ART.
5., INCISO LXI).
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
(HC 2.495/GO, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/1994, DJ 20/06/1994, p. 16109)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
REU QUE CUMPRIA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO, COM AUTORIZAÇÃO PARA SUBMETER-SE A TRATAMENTO MEDICO FORA DO PRESIDIO E, NESSA SITUAÇÃO, FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO E CONDENADO POR TRAFICO DE DROGAS.
HIPOTESE EM QUE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POR FUNDAR-SE EM NOVA CAUSA, NÃO SE CONFUNDE COM REGRESSÃO NO REGIME. SE QUALQUER CIDADÃO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, PODE SER PRESO EM FLAGRANTE DELITO E MANTIDO NESSA SITUAÇÃO DURANTE O PROCESSO, NÃO HA DE SER OS JA CONDENADOS, EM CUMPRIMENTO DE PENA, QUE FICARÃO IMUNES A PRISÃO PELA PRATICA DE NOVOS CRIMES.
O P...
Data do Julgamento:25/05/1994
Data da Publicação:DJ 20/06/1994 p. 16109RT vol. 711 p. 383
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGA NO REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO SIMILAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o Juiz de primeiro grau, ao indeferir o pedido de prisão albergue domiciliar, salientou que, apesar de não haver colônia penal agrícola ou industrial na Comarca de Ribeirão das Neves, é certo que "os estabelecimentos existentes se encaixam perfeitamente na condição de similares a essas colônias de natureza agrícola, nos termos estabelecidos na LEP"; que grande parte dos reeducandos se encontra recolhida em alojamentos distribuídos na área do complexo prisional, fora das celas, o que corrobora a idéia de que a PJMA se traduz em estabelecimento similar à Colônia Agrícola; que o reeducando não cumpre pena no "mesmíssimo local destinado aos apenados do regime fechado", visto que se encontra cumprindo pena em ala destinada exclusivamente aos apenados do regime semiaberto. Relatou, ainda, nas informações, que "a Penitenciária José Maria Alkimim (PJMA) se insere na condição de estabelecimento 'similar' a uma colônia agrícola, considerando que há desenvolvimento de trabalho interno/externo em oficinas, artesanatos, hortas e congêneres, além da ausência de vigilância direta, o que se encaixa perfeitamente ao disposto no art. 91 da LEP".
2. A Corte local corroborou o entendimento do Juiz de primeiro grau, ao salientar que, "no presente caso, o agravante está gozando dos benefícios do trabalho externo e saídas temporárias, encontrando-se recolhido na unidade José Maria Alkimin, que está sendo classificada como similar a uma colônia agrícola e industrial, em alojamento exclusivamente destinado aos sentenciados do regime semiaberto".
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de falta de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, o cumprimento da reprimenda em unidade prisional que garanta os benefícios próprios do modo em que o apenado afasta o constrangimento ilegal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgInt no HC 400.565/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGA NO REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO SIMILAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o Juiz de primeiro grau, ao indeferir o pedido de prisão albergue domiciliar, salientou que, apesar de não haver colônia penal agrícola ou industrial na Comarca de Ribeirão das Neves, é certo que "os estabelecimentos existentes se encaixam perfeitamente na condição de similares a essas colônias de natureza agrícola, nos termos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI N.
13.105/2015. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE 5 PARA 15 DIAS. NÃO INCIDÊNCIA DAS NOVAS REGRAS QUANTO À CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O prazo para interposição de agravo em recurso especial, em matéria penal, após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, passou de 5 para 15 dias, afastadas as regras do art. 219 para contagem dos prazos em dias úteis.
2. A despeito de o agravo em recurso especial ser regulado pelo art.
1.042 do novo Código de Processo Civil, quanto ao prazo, ele é aplicado de forma suplementar, pois existente norma específica no art. 798 do Código de Processo Penal a regular a contagem dos prazos de forma contínua.
3. Assim, conquanto tenha razão o agravante ao declarar que o prazo é de 15 dias, não prospera o argumento de ser o prazo contado em dias úteis.
4. Intempestividade do agravo em recurso especial reconhecida.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1050290/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI N.
13.105/2015. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE 5 PARA 15 DIAS. NÃO INCIDÊNCIA DAS NOVAS REGRAS QUANTO À CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O prazo para interposição de agravo em recurso especial, em matéria penal, após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, passou de 5 para 15 dias, afastadas as regras do art. 219 para contagem dos prazos em dias úteis.
2. A despeito...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O fato de o agente ser padrasto da vítima gerou a exasperação da reprimenda pela prevalência das relações domésticas, na segunda fase e na terceira fase pela literalidade da agravante, pois, conquanto a agravante do art. 61, II, "f", do CP se refira ao ambiente doméstico, cuida de circunstância relativa à relação familiar e não ao local físico onde os delitos foram praticados. 2. A fração de aumento pela continuidade delitiva não foi objeto de recurso especial pelo Ministério Público e configura inovação recursal neste agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1100224/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O fato de o agente ser padrasto da vítima gerou a exasperação da reprimenda pela prevalência das relações domésticas, na segunda fase e na terceira fase pela literalidade da agravante, pois, conquanto a agravante do art. 61, II, "f", do CP se refira ao ambiente doméstico, cuida de circunstância relativa à relação familiar e não ao local físico onde os del...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE DUAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Explicitada a razão pela qual a condenação não se deu contrária à prova dos autos, inexistir ilegalidade no reconhecimento das qualificadoras, assim como a proporcionalidade da pena fixada, não se vislumbra a alegada violação aos artigos 381 e 619 do Código de Processo Penal.
2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada mediante a descrição das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles, sendo indispensável a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, inclusive dos respectivos relatórios, de modo a viabilizar o necessário cotejo analítico entre ambos, procedimento não realizado na espécie.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1078693/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 21/06/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE DUAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Explicitada a razão pela qual a condenação não se deu contrária à prova dos autos, inexistir ilegalidade no reconhecimento das qualificadoras, assim como a proporcionalidade da pena fixada, não se vislumbra a alegada violação aos artigos 381 e 619 do Código de Proce...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A decisão impugnada não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o artigo 34, VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea c, ambos do RISTJ, permite ao relator conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial contrário à jurisprudência dominante sobre o tema, como na hipótese.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de afronta ao referido postulado e de cerceamento de defesa, visto que a matéria, desde que suscitada, pode ser remetida à apreciação da Turma. EXTORSÃO MAJORADA. ILICITUDE DA PROVA PERICIAL E ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pretensão de desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, que concluiu pela licitude das provas carreadas aos autos e pela existência de elementos concludentes para fundamentar o decreto condenatório, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1077716/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 21/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A decisão impugnada não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o artigo 34, VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea c, ambos do RISTJ, permite ao relator conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial contrário à jurisprudência dominante sobre o tema, como na hipótese.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão si...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS, PELO ENTE PÚBLICO.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, ENTENDEU PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 12/09/2016, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança, ajuizada pela parte agravada contra o Município de Ipatinga, sob a alegação de que, em decorrência da existência de contrato de locação entre as partes, são devidos aluguéis vencidos, pelo ente público, referentes ao período de 01/01/2011 a 30/11/2011. O acórdão do Tribunal de origem reformou, em parte, a sentença, que julgara procedente o pedido, apenas quanto aos honorários de advogado.
III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
IV. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório dos autos, concluiu "que os apelados comprovaram a locação e o apelante não comprovou o correspondente pagamento no período de 01.01.2011 e 30.11.2011". Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do contrato de locação, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7, desta Corte. Precedentes do STJ.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 901.524/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS, PELO ENTE PÚBLICO.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, ENTENDEU PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 12/09/2016, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73....
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE, NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA.
ACÓRDÃO QUE, FUNDAMENTADO NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE TRABALHO URBANO, NO PERÍODO DE CARÊNCIA, E PELA CONSEQUENTE NÃO COMPROVAÇÃO DE TRABALHO RURAL, PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. ART. 143 DA LEI 8.213/91. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.354.908//SP, submetido ao rito dos julgamentos repetitivos, decidiu que "o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Se, ao alcançar a faixa etária exigida no artigo 48, § 1º, da Lei 8.213/1991, o segurado especial deixar de exercer atividade rural, sem ter atendido a regra transitória da carência, não fará jus à aposentadoria por idade rural pelo descumprimento de um dos dois únicos critérios legalmente previstos para a aquisição do direito. Ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício" (STJ, REsp 1.354.908/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 10/02/2016).
III. No caso, o Tribunal de origem concluiu, à luz das provas dos autos, que, "embora haja nos autos documentos que constituem início de prova do labor agrícola (ficha de matrícula do filho do autor à fl. 17; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais à fl. 223;
pesquisa in loco realizada pelo INSS às fls. 76/77, os quais indicam sua profissão de trabalhador rural, por exemplo), consta no processo que o demandante, durante o período de carência (1997 a 2012), exerceu atividade urbana (31/05/02 a 31/12/04) na Prefeitura de Jurema/PE, o que, no meu sentir, desqualifica a alegada condição de rurícola, máxime se em lapso superior ao disposto no art. 11. § 9º, III, da Lei nº 8.213/91, com a redação da pela lei nº 11.718/08".
IV. Assim, ainda que o segurado comprovasse o trabalho no campo, no momento imediatamente anterior ao implemento do requisito etário, ocorrido no ano de 2012, não tem direito ao benefício pretendido, porquanto, no caso concreto, segundo a conclusão do Tribunal a quo, não houve a comprovação da atividade rurícola, pelo número de meses da carência - compreendida entre os anos de 1997 e 2012 -, haja vista o exercício de atividade urbana, nesse lapso, de 31/05/2002 a 31/12/2004, por tempo superior ao da entressafra, nos termos do art.
11, § 9º, III, da Lei 8.213/91.
V. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1044918/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE, NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA.
ACÓRDÃO QUE, FUNDAMENTADO NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE TRABALHO URBANO, NO PERÍODO DE CARÊNCIA, E PELA CONSEQUENTE NÃO COMPROVAÇÃO DE TRABALHO RURAL, PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. ART. 143 DA LEI 8.213/91. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94.
COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. No caso dos autos, a análise das alegação trazidas no especial, no sentido de aferir a existência de prejuízo, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório e de dispositivos de lei local, esbarrando nos óbices das Súmula 7/STJ e 280/STF. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1651928/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 20/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94.
COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao in...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI 8.270/91. ATUALIZAÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO GERAL.
PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
2. Segundo orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, o adicional de periculosidade transformado em vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI (art. 12, § 5º, da Lei n.
8.270/1991) - sujeita-se, exclusivamente, à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1654714/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 20/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI 8.270/91. ATUALIZAÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO GERAL.
PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da S...
PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES NÃO ELIDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DESDE QUE ESTA SE REVELE NECESSARIA, NA CONFORMIDADE DO QUE PRECEITUA O ART. 312, DO CPP.
(RHC 549/MG, Rel. MIN. COSTA LEITE, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4439)
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PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES NÃO ELIDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DESDE QUE ESTA SE REVELE NECESSARIA, NA CONFORMIDADE DO QUE PRECEITUA O ART. 312, DO CPP.
(RHC 549/MG, Rel. MIN. COSTA LEITE, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4439)
PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CAUSAS QUE NÃO IMPEDEM A PROVIDENCIA.
ESTANDO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, DESCABE O PEDIDO DE SUA DESCONSTITUIÇÃO. A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES E A RESIDENCIA E O DOMICILIO NO DISTRITO DA CULPA SÃO CIRCUNSTANCIAS QUE NÃO OBSTAM A CUSTODIA PROVISORIA, QUANDO OCORRENTES MOTIVOS QUE LEGITIMAM A CONSTRIÇÃO DO ACUSADO.
RECURSO DESPROVIDO.
(RHC 548/MG, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/1990, DJ 09/04/1990, p. 2752)
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PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CAUSAS QUE NÃO IMPEDEM A PROVIDENCIA.
ESTANDO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, DESCABE O PEDIDO DE SUA DESCONSTITUIÇÃO. A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES E A RESIDENCIA E O DOMICILIO NO DISTRITO DA CULPA SÃO CIRCUNSTANCIAS QUE NÃO OBSTAM A CUSTODIA PROVISORIA, QUANDO OCORRENTES MOTIVOS QUE LEGITIMAM A CONSTRIÇÃO DO ACUSADO.
RECURSO DESPROVIDO.
(RHC 548/MG, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/1990, DJ 09/04/1990, p. 2752)
CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS REPETITIVO.
- FUNDAMENTAÇÃO. SE ANTES FORA REPUTADA CORRETA A MOTIVAÇÃO DA PRISÃO, CORRETA CABE DIZER-SE ASSIM PERMANECER ELA, SE ATE ACRESCEU AO MOMENTO DA SEGUNDA IMPETRAÇÃO A REVELIA DO PACIENTE.
(RHC 547/PB, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/1990, DJ 09/04/1990, p. 2749)
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CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS REPETITIVO.
- FUNDAMENTAÇÃO. SE ANTES FORA REPUTADA CORRETA A MOTIVAÇÃO DA PRISÃO, CORRETA CABE DIZER-SE ASSIM PERMANECER ELA, SE ATE ACRESCEU AO MOMENTO DA SEGUNDA IMPETRAÇÃO A REVELIA DO PACIENTE.
(RHC 547/PB, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/1990, DJ 09/04/1990, p. 2749)
PENAL / PROCESSUAL. DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE. PRESSUPOSTOS.
O REU TEM DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE, QUANDO PRIMARIO E DE BONS ANTECEDENTES, DAI PORQUE OBRIGATORIO O EXAME DESSES PRESSUPOSTOS PELO SENTENCIANTE.
(RHC 546/PB, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/1990, DJ 07/05/1990, p. 3837)
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PENAL / PROCESSUAL. DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE. PRESSUPOSTOS.
O REU TEM DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE, QUANDO PRIMARIO E DE BONS ANTECEDENTES, DAI PORQUE OBRIGATORIO O EXAME DESSES PRESSUPOSTOS PELO SENTENCIANTE.
(RHC 546/PB, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/1990, DJ 07/05/1990, p. 3837)
Data do Julgamento:17/04/1990
Data da Publicação:DJ 07/05/1990 p. 3837RT vol. 664 p. 329
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TOXICOS. COCAINA. ETER E ACETONA. PRODUTOS CONSIDERADOS 'MATERIA-PRIMA' APTA PARA A PREPARAÇÃO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE OU CAUSADORA DE DEPENDENCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DO ART. 12, PAR-1., I, DA LEI 6368/76, QUANDO TAIS PRODUTOS SÃO COMERCIALIZADOS EM CIRCUNSTANCIAS QUE TORNEM EVIDENTE A DESTINAÇÃO CRIMINOSA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA. MOTIVAÇÃO CONCISA MAS SUFICIENTE.
EXIGENCIA DE RECOLHIMENTO A PRISÃO, PARA APELAR (ART. 35 DA LEI DE TOXICOS). VIGENCIA. NÃO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE ESSA EXIGENCIA E A NORMA CONSTITUCIONAL DO INCISO LVII DO ARTIGO 5. A PRISÃO, NO CASO, DECORRE DE ORDEM JUDICIAL (ART. 393, I, DO CPP) SOB O PALIO DO ART. 5., LXI, DA CONSTITUIÇÃO, QUE PRESCINDE DA PROVA DE CULPA, EM MATERIA DE PRISÃO PROCESSUAL, PROVISORIA, BASTANDO PROVA DA EXISTENCIA DO CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. E NADA IMPEDE QUE O LEGISLADOR AFASTE O BENEFICIO DE APELAR EM LIBERDADE, ANTE A PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE QUE PESA SOBRE O TRAFICANTE.
RECURSO DE HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(RHC 545/RO, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/1990, DJ 16/04/1990, p. 2880)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TOXICOS. COCAINA. ETER E ACETONA. PRODUTOS CONSIDERADOS 'MATERIA-PRIMA' APTA PARA A PREPARAÇÃO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE OU CAUSADORA DE DEPENDENCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DO ART. 12, PAR-1., I, DA LEI 6368/76, QUANDO TAIS PRODUTOS SÃO COMERCIALIZADOS EM CIRCUNSTANCIAS QUE TORNEM EVIDENTE A DESTINAÇÃO CRIMINOSA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA. MOTIVAÇÃO CONCISA MAS SUFICIENTE.
EXIGENCIA DE RECOLHIMENTO A PRISÃO, PARA APELAR (ART. 35 DA LEI DE TOXICOS). VIGENCIA. NÃO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE ESSA EXIGENCIA E A NORMA CONSTITUCIONAL DO INCISO LVII DO ARTIGO 5...
Data do Julgamento:28/03/1990
Data da Publicação:DJ 16/04/1990 p. 2880RSTJ vol. 30 p. 87