EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decreto-Lei
no 70/66. Recepção pela Constituição Federal de 1988.
Precedentes. 3. Ofensa ao artigo 5o, I, XXXV, LIV e LV, da Carta
Magna. Inocorrência. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decreto-Lei
no 70/66. Recepção pela Constituição Federal de 1988.
Precedentes. 3. Ofensa ao artigo 5o, I, XXXV, LIV e LV, da Carta
Magna. Inocorrência. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02265-08 PP-01531
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98. MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo
Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de não haver
afronta à Constituição da República. Precedentes. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98. MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo
Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de não haver
afronta à Constituição da República. Precedentes. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00036 EMENT VOL-02266-05 PP-00954
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Pis. Cofins. Art. 8º, caput,
da Lei nº 9.718/98. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo.
Decisão mantida. Agravo regimental da empresa improvido. É
constitucional o art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Decisão que aprecia matéria alheia
ao pedido inicial e ao objeto do recurso extraordinário.
Reconsideração. Agravo regimental provido. Merece provimento
agravo regimental tendente à reconsideração de decisum que
abrangeu matéria estranha aos limites objetivos da causa.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Pis. Cofins. Art. 8º, caput,
da Lei nº 9.718/98. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo.
Decisão mantida. Agravo regimental da empresa improvido. É
constitucional o art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Decisão que aprecia matéria alheia
ao pedido inicial e ao objeto do recurso extraordinário.
Reconsideração. Agravo regimental provido. Merece provimento
agravo regimental tendente à reconsideração de decisum que
abrangeu matéria estranha aos limites objetivos da causa.
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02265-04 PP-00706
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. (i)
RÉU PRESO EM FLAGRANTE. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS.
RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. (ii) EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
COMPLEXIDADE DO PROCESSO. VÁRIOS RÉUS. RAZOABILIDADE.
1. A
circunstância de o réu ter sido preso em flagrante utilizando
documentos falsos, aliada ao fato de residir fora do distrito da
culpa, é suficiente à decretação da prisão preventiva para
garantia da aplicação da lei penal.
2. O entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal é de que o excesso de prazo na
instrução criminal afigura-se razoável quando o processo é
complexo e envolve vários réus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. (i)
RÉU PRESO EM FLAGRANTE. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS.
RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. (ii) EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
COMPLEXIDADE DO PROCESSO. VÁRIOS RÉUS. RAZOABILIDADE.
1. A
circunstância de o réu ter sido preso em flagrante utilizando
documentos falsos, aliada ao fato de residir fora do distrito da
culpa, é suficiente à decretação da prisão preventiva para
garantia da aplicação da lei penal.
2. O entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00087 EMENT VOL-02264-03 PP-00501
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO
DEVIDA PELAS AGROINDÚSTRIAS E EMPRESAS RURAIS - PRETENSÃO
CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
PRECEDENTES - CARÁTER ABUSIVO NA UTILIZAÇÃO DESTA VIA RECURSAL -
MULTA - AFRONTA DIRETA AO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - PRECEDENTES - AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO
DEVIDA PELAS AGROINDÚSTRIAS E EMPRESAS RURAIS - PRETENSÃO
CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
PRECEDENTES - CARÁTER ABUSIVO NA UTILIZAÇÃO DESTA VIA RECURSAL -
MULTA - AFRONTA DIRETA AO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - PRECEDENTES - AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02268-05 PP-00905
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Fundamentação. Fuga do réu.
Garantia de aplicação da lei penal. Ilegalidade. Processo
suspenso, sem início da instrução. Decisão, ademais, de caráter
genérico e vago. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Voto vencido. Precedentes. Fuga do réu e garantia de
aplicação da lei penal não constituem, sobretudo em decisão
genérica, sem alusão a dados específicos da causa, causas legais
para decreto de prisão preventiva, se, estando suspenso o
processo, não foi sequer iniciada a instrução.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Fundamentação. Fuga do réu.
Garantia de aplicação da lei penal. Ilegalidade. Processo
suspenso, sem início da instrução. Decisão, ademais, de caráter
genérico e vago. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Voto vencido. Precedentes. Fuga do réu e garantia de
aplicação da lei penal não constituem, sobretudo em decisão
genérica, sem alusão a dados específicos da causa, causas legais
para decreto de prisão preventiva, se, estando suspenso o
processo, não foi sequer iniciada a instrução.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00105 EMENT VOL-02273-02 PP-00250
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
OMISSÃO. RECURSO QUE VISA A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. CARÁTER
INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO.
POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos
de declaração --- desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade --- não podem ser utilizados com o objetivo de
infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica
função jurídico-processual.
2. A reiteração de embargos de
declaração, sem que se registre qualquer dos seus pressupostos
[CPC, art. 535], evidencia o intuito meramente
protelatório.
3. A interposição de embargos de declaração com
finalidade meramente protelatória autoriza o imediato cumprimento
da decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal,
independentemente da publicação do acórdão. Precedente
[ED-ED-AgRg-AI n. 438544, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ
01.10.2004].
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
OMISSÃO. RECURSO QUE VISA A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. CARÁTER
INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO.
POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos
de declaração --- desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade --- não podem ser utilizados com o objetivo de
infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica
função juríd...
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00048 EMENT VOL-02264-01 PP-00190
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DE
CONDUTA. NULIDADE DO FEITO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
1. O Agravante
interpôs Agravo Regimental, buscando a reforma da decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento. Sustenta ofensa aos
arts. 5º, inc. XXXIX, 93, inc. IX e ao devido processo
legal.
2. Não se apresenta neste regimental qualquer novo
argumento aos fundamentos apresentados na decisão agravada.
3. Ademais, o carimbo do protocolo na petição de Recurso
Extraordinário está ilegível, o que impede a visualização da data
de interposição do recurso e consequentemente de sua
tempestividade.
4. Agravo Regimental ao qual se nega
seguimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DE
CONDUTA. NULIDADE DO FEITO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
1. O Agravante
interpôs Agravo Regimental, buscando a reforma da decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento. Sustenta ofensa aos
arts. 5º, inc. XXXIX, 93, inc. IX e ao devido processo
legal.
2. Não se apresenta neste regimental qualquer novo
argumento aos fundamentos apresentados na decisão agravada.
3. Ademais, o carimbo do protocolo na petição de Recurso
Extraordinário está ilegível, o...
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02268-05 PP-00861
E M E N T A: IPTU - PROGRESSIVIDADE - TAXAS - PRETENDIDA MODULAÇÃO,
NO TEMPO, DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -
NÃO-INCIDÊNCIA, NO CASO EM EXAME - UTILIZAÇÃO DESSA TÉCNICA NO
PLANO DA FISCALIZAÇÃO INCIDENTAL - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO
POSTULADO DA RESERVA DE PLENÁRIO - CONSEQÜENTE INCOMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO TRIBUNAL (TURMAS) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
Ementa
E M E N T A: IPTU - PROGRESSIVIDADE - TAXAS - PRETENDIDA MODULAÇÃO,
NO TEMPO, DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -
NÃO-INCIDÊNCIA, NO CASO EM EXAME - UTILIZAÇÃO DESSA TÉCNICA NO
PLANO DA FISCALIZAÇÃO INCIDENTAL - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO
POSTULADO DA RESERVA DE PLENÁRIO - CONSEQÜENTE INCOMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO TRIBUNAL (TURMAS) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00080 EMENT VOL-02264-04 PP-00861
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RÉU PRESO -
PRETENDIDO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PENAL - PLEITO RECUSADO -
REQUISIÇÃO JUDICIAL NEGADA SOB FUNDAMENTO DA PERICULOSIDADE DO
ACUSADO - INADMISSIBILIDADE - A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA
PLENITUDE DE DEFESA: UMA DAS PROJEÇÕES CONCRETIZADORAS DA
CLÁUSULA DO "DUE PROCESS OF LAW" - CARÁTER GLOBAL E ABRANGENTE DA
FUNÇÃO DEFENSIVA: DEFESA TÉCNICA E AUTODEFESA (DIREITO DE
AUDIÊNCIA E DIREITO DE PRESENÇA) - PACTO INTERNACIONAL SOBRE
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS/ONU (ARTIGO 14, N. 3, "D") E CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS/OEA (ARTIGO 8º, § 2º, "D" E "F") -
DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR, AO RÉU PRESO, O EXERCÍCIO DESSA
PRERROGATIVA ESSENCIAL, ESPECIALMENTE A DE COMPARECER À AUDIÊNCIA
DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, AINDA MAIS QUANDO ARROLADAS PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO - RAZÕES DE CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA OU
GOVERNAMENTAL NÃO PODEM LEGITIMAR O DESRESPEITO NEM COMPROMETER A
EFICÁCIA E A OBSERVÂNCIA DESSA FRANQUIA CONSTITUCIONAL - NULIDADE
PROCESSUAL ABSOLUTA - AFASTAMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NO
CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - "HABEAS CORPUS"
CONCEDIDO DE OFÍCIO.
- O acusado, embora preso, tem o direito
de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade
absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se
produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza,
sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse
efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade
ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a
outros pontos do Estado ou do País, eis que razões de mera
conveniência administrativa não têm - nem podem ter - precedência
sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que
determina a Constituição. Doutrina. Jurisprudência.
- O
direito de audiência, de um lado, e o direito de presença do réu,
de outro, esteja ele preso ou não, traduzem prerrogativas
jurídicas essenciais que derivam da garantia constitucional do
"due process of law" e que asseguram, por isso mesmo, ao acusado,
o direito de comparecer aos atos processuais a serem realizados
perante o juízo processante, ainda que situado este em local
diverso daquele em que esteja custodiado o réu. Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos/ONU (Artigo 14, n.
3, "d") e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (Artigo 8º,
§ 2º, "d" e "f").
- Essa prerrogativa processual reveste-se de
caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto
constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de
princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de
persecução criminal, mesmo que se trate de réu processado por
suposta prática de crimes hediondos ou de delitos a estes
equiparados. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RÉU PRESO -
PRETENDIDO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PENAL - PLEITO RECUSADO -
REQUISIÇÃO JUDICIAL NEGADA SOB FUNDAMENTO DA PERICULOSIDADE DO
ACUSADO - INADMISSIBILIDADE - A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA
PLENITUDE DE DEFESA: UMA DAS PROJEÇÕES CONCRETIZADORAS DA
CLÁUSULA DO "DUE PROCESS OF LAW" - CARÁTER GLOBAL E ABRANGENTE DA
FUNÇÃO DEFENSIVA: DEFESA TÉCNICA E AUTODEFESA (DIREITO DE
AUDIÊNCIA E DIREITO DE PRESENÇA) - PACTO INTERNACIONAL SOBRE
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS/ONU (ARTIGO 14, N. 3, "D") E CONVENÇÃO
AMERICANA DE...
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02265-02 PP-00265 RTJ VOL-00202-03 PP-01146 RJSP v. 55, n. 353, 2007, p. 179-186 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 394-405
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. SÚMULA 288 DESTE
SUPREMO TRIBUNAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.
ALÍQUOTA PROGRESSIVA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E TAXA DE COLETA
DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EFEITOS
EX NUNC. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A
ausência do inteiro teor do acórdão recorrido enseja o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
2. Não há que se
falar na concessão de efeitos ex nunc à norma não recepcionada
pela Constituição da República.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. SÚMULA 288 DESTE
SUPREMO TRIBUNAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.
ALÍQUOTA PROGRESSIVA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E TAXA DE COLETA
DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EFEITOS
EX NUNC. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A
ausência do inteiro teor do acórdão recorrido enseja o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
2. Não há que se
falar na concessão de efeitos ex nunc à norma não recepcionada
pela Constituição da República.
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00018 EMENT VOL-02265-04 PP-00700
EMENTA: Extradição. 2. Inexistência de tratado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal
da Alemanha. 3. Promessa de Reciprocidade. 4. Processamento do
pedido de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Requisitos formais atendidos. 5. Extradição fundada em ordem de
prisão preventiva expedida pelo Tribunal da Comarca de
Geilenkirchen, pelos crimes de desvio, fraude, deslealdade e
retenção e desvio de retribuições. 6. Dupla tipicidade:
correspondência do ato delituoso nas leis brasileira e alemã. 7.
Ocorrência de prescrição na conduta descrita no item III (caso 60
- desvio) relatado no mandado de prisão expedido pela justiça
alemã. 8.Extradição deferida em parte.
Ementa
Extradição. 2. Inexistência de tratado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal
da Alemanha. 3. Promessa de Reciprocidade. 4. Processamento do
pedido de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Requisitos formais atendidos. 5. Extradição fundada em ordem de
prisão preventiva expedida pelo Tribunal da Comarca de
Geilenkirchen, pelos crimes de desvio, fraude, deslealdade e
retenção e desvio de retribuições. 6. Dupla tipicidade:
correspondência do ato delituoso nas leis brasileira e alemã. 7.
Ocorrência de prescrição...
Data do Julgamento:15/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00017 EMENT VOL-02265-01 PP-00005 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 321-332
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO WRIT, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 692. ALEGAÇÃO DE QUE
OS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO FORAM SUBMETIDOS AO RELATOR DA
EXTRADIÇÃO, POR OCASIÃO DA DEFESA.
A jurisprudência desta
colenda Corte entende que não é cabível habeas corpus com o
objetivo de antecipar decisão de mérito do processo
extradicional. Precedente: HC 83.573, Relatora a Ministra Ellen
Gracie. Incidência da Súmula 692 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO WRIT, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 692. ALEGAÇÃO DE QUE
OS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO FORAM SUBMETIDOS AO RELATOR DA
EXTRADIÇÃO, POR OCASIÃO DA DEFESA.
A jurisprudência desta
colenda Corte entende que não é cabível habeas corpus com o
objetivo de antecipar decisão de mérito do processo
extradicional. Precedente: HC 83.573, Relatora a Ministra Ellen
Gracie. Incidência da Súmula 692 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:15/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02269-02 PP-00395 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 373-376
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO N. 15, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2006, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- AFRONTA AO ART. 37, INC. XI, § 12, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA.
1. A Resolução n. 15, de 4 de dezembro de 2006, do
Conselho Nacional do Ministério Público, cuida dos percentuais
definidores do teto remuneratório dos membros e servidores do
Ministério Público.
2. A Resolução altera outras normas de igual
natureza, anteriormente vigentes, possibilitando a) ser
ultrapassado o limite máximo para a remuneração dos membros e
servidores públicos do Ministério Público dos Estados até agora
fixado e b) estabelecer-se novo padrão remuneratório para aqueles
agentes públicos.
3. Descumprimento dos termos estabelecidos no
art. 37, inc. XI, da Constituição da República pelo Conselho
Nacional do Ministério Público, por contrariar o limite
remuneratório máximo definido constitucionalmente para os membros
do Ministério Público dos Estados Federados.
4. Necessidade de
saber o cidadão brasileiro a quem paga e, principalmente, quanto
paga a cada qual dos agentes que compõem os quadros do Estado.
5. Possível inconstitucionalidade formal, pois a norma expedida
pelo Conselho Nacional do Ministério Público cuida também da
alteração de percentuais a serem aproveitados na definição dos
valores remuneratórios dos membros e servidores do Ministério
Público dos Estados, o que estaria a contrariar o princípio da
legalidade específica para a definição dos valores a serem pagos
a título de remuneração ou subsídio dos agentes públicos,
previsto no art. 37, inc. X, da Constituição da República.
6.
Possível não-observância dos limites de competência do Conselho
Nacional do Ministério Público, que atuou sob o argumento de
estar cumprindo os ditames do art. 130-A, § 2º, da Constituição
da República.
7. Suspensão, a partir de agora, da eficácia da
Resolução n. 15, de 4 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional
do Ministério Público, mantendo-se a observância estrita do
quanto disposto no art. 37, inc. XI e seu § 12, no art. 39, § 4º,
e no art. 130-A, § 2º, todos da Constituição da República.
8.
Medida cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO N. 15, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2006, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- AFRONTA AO ART. 37, INC. XI, § 12, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA.
1. A Resolução n. 15, de 4 de dezembro de 2006, do
Conselho Nacional do Ministério Público, cuida dos percentuais
definidores do teto remuneratório dos membros e servidores do
Ministério Público.
2. A Resolução altera outras normas de igual
natureza, anteriormente vigentes, possibilitando a) ser
ultrapassado o limite máximo para a remuneração dos membros e
servidores públicos d...
Data do Julgamento:15/12/2006
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-03 PP-00522 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 86-104
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CF, ART. 37, § 6º. CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO, PELA UNIÃO, DOS PAGAMENTOS DE
APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS-DOENÇA AOS BENEFICIÁRIOS DE
FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM FASE DE LIQÜIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO AO APORTE DE RECURSOS, PELA UNIÃO, A
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CF, ART. 202, § 3º.
OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADOS SEUS ASPECTOS
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
1. É cabível o
pedido de suspensão de liminar deferida por relator, no âmbito
dos Tribunais, ainda que o Poder Público não tenha interposto
agravo regimental. Precedentes: Pet 2.455-AgR, red. p/ o acórdão
Ministro Gilmar Mendes, DJ 1º.10.2004 e SL 112-AgR, Min. Ellen
Gracie, DJ 24.11.2006.
2. Competência da Presidência para a
apreciação do pedido ratificada ante a constatação da presença,
na causa, de questões relativas à incidência dos arts. 37, § 6º,
e 202, § 3º, da Constituição Federal.
3. Afastamento da alegação
de que a tutela antecipada representou mero adiantamento
alimentar de parte da indenização pretendida em face: (1) da
inexistência, na atual fase do processo, de qualquer apuração
concreta dos prejuízos alegados; (2) da evidente
responsabilização da União, pela decisão impugnada, como regular
patrocinadora de Fundo de Previdência Privada em fase de
liquidação extrajudicial.
4. A imposição da continuidade de um
sistema previdenciário fechado já em regime de liquidação
extrajudicial provoca lesão à ordem administrativa por trazer
inúmeras dificuldades à condução e à execução, pelo Poder Público,
do próprio processo de liquidação.
5. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CF, ART. 37, § 6º. CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO, PELA UNIÃO, DOS PAGAMENTOS DE
APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS-DOENÇA AOS BENEFICIÁRIOS DE
FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM FASE DE LIQÜIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO AO APORTE DE RECURSOS, PELA UNIÃO, A
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CF, ART. 202, § 3º.
OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADOS SEUS ASPECTOS
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
1. É cabível o
pedido de suspensão de l...
Data do Julgamento:15/12/2006
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00030 EMENT VOL-02274-01 PP-00001 RTJ VOL-00201-02 PP-00415 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 319-344
EMENTA: Extradição: delitos de "burla qualificada" (C.Penal alemão,
art. 263, alíneas 1 e 3) e "desvio" (C.Penal alemão, art. 246,
alíneas 1 e 2), à base da imputação de fatos que, no direito
brasileiro, encontram adequação no crime de estelionato (C. Penal
art. 171, caput): dúplice incriminação dos fatos: demais
pressupostos legais atendidos: deferimento.
Ementa
Extradição: delitos de "burla qualificada" (C.Penal alemão,
art. 263, alíneas 1 e 3) e "desvio" (C.Penal alemão, art. 246,
alíneas 1 e 2), à base da imputação de fatos que, no direito
brasileiro, encontram adequação no crime de estelionato (C. Penal
art. 171, caput): dúplice incriminação dos fatos: demais
pressupostos legais atendidos: deferimento.
Data do Julgamento:15/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02263-01 PP-00029 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 344-350
EMENTA: I - Embargos de divergência: inadmissibilidade, "quando
houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da
decisão embargada" (Súmula 247).
II. Servidores públicos
estaduais. Gratificação Complementar de Vencimento:
inconstitucionalidade do art. 1º, § 6º, da L. est. 9.503/94, do
Estado de Santa Catarina, que estabelece que a base de cálculo da
Gratificação Complementar de Vencimento não pode ser inferior ao
salário mínimo, declarada pelo Plenário do Supremo, no julgamento
do RE 426.059, 30.6.2005, Gilmar Mendes (Informativo STF 394),
por violação do art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Ementa
I - Embargos de divergência: inadmissibilidade, "quando
houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da
decisão embargada" (Súmula 247).
II. Servidores públicos
estaduais. Gratificação Complementar de Vencimento:
inconstitucionalidade do art. 1º, § 6º, da L. est. 9.503/94, do
Estado de Santa Catarina, que estabelece que a base de cálculo da
Gratificação Complementar de Vencimento não pode ser inferior ao
salário mínimo, declarada pelo Plenário do Supremo, no julgamento
do RE 426.059, 30.6.2005, Gilmar Mendes (Informativo STF 394),
por violação do art. 7º...
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02264-05 PP-01003
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO
INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES.
Não usurpa a competência do
Supremo Tribunal Federal a declaração incidental de
inconstitucionalidade de lei municipal, proferida por juiz
singular em ação civil pública. Especialmente quando não
demonstrado que o objeto do pedido era tão-somente a
inconstitucionalidade da lei.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO
INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES.
Não usurpa a competência do
Supremo Tribunal Federal a declaração incidental de
inconstitucionalidade de lei municipal, proferida por juiz
singular em ação civil pública. Especialmente quando não
demonstrado que o objeto do pedido era tão-somente a
inconstitucionalidade da lei.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00022 EMENT VOL-02280-04 PP-00655
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESGOTAMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF.
Consoante a
jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, "é
inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça
de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281 do
STF).
Admitido Incidente de Uniformização em face de acórdão de
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, resta demonstrada
a ausência de decisão de única ou última instância. Pelo que
incabível, concomitantemente, a interposição do apelo
extremo.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESGOTAMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF.
Consoante a
jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, "é
inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça
de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281 do
STF).
Admitido Incidente de Uniformização em face de acórdão de
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, resta demonstrada
a ausência de decisão de única ou última instância. Pelo que
incabível, concomitantemente, a interposição do apelo
extremo.
Agravo Regimental de...
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02272-11 PP-02145