EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO
ADVENTO DA EC 29/2000. TAXA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA.
Em casos como o presente, a jurisprudência desta excelsa Corte
é firme em não atribuir efeitos prospectivos à decisão que
reconheceu a incompatibilidade entre a legislação municipal e a
Carta de Outubro.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada
multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de
Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO
ADVENTO DA EC 29/2000. TAXA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA.
Em casos como o presente, a jurisprudência desta excelsa Corte
é firme em não atribuir efeitos prospectivos à decisão que
reconheceu a incompatibilidade entre a legislação municipal e a
Carta de Outubro.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada
multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer out...
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02272-07 PP-01356
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT/88. LEI ESTADUAL Nº
10.961/92. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
O
Tribunal de origem reconheceu a estabilidade excepcional do art.
19 do ADCT/88 à servidora pública. E o fez à luz da interpretação
conferida à Lei estadual nº 10.961/92, bem como em razão do
conjunto probatório dos autos. Pelo que incidem as Súmulas 279 e
280 desta colenda Corte. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT/88. LEI ESTADUAL Nº
10.961/92. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
O
Tribunal de origem reconheceu a estabilidade excepcional do art.
19 do ADCT/88 à servidora pública. E o fez à luz da interpretação
conferida à Lei estadual nº 10.961/92, bem como em razão do
conjunto probatório dos autos. Pelo que incidem as Súmulas 279 e
280 desta colenda Corte. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02272-02 PP-00401
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE
SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a
alegada ofensa à Magna Carta, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência do óbice da Súmula 636 do
STF.
Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE
SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a
alegada ofensa à Magna Carta, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência do óbice da Súmula 636 do
STF.
Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02275-22 PP-04489
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO LV DO ART. 5º
DA MAGNA CARTA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
Caso em que
ofensa à Carta da República, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO LV DO ART. 5º
DA MAGNA CARTA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
Caso em que
ofensa à Carta da República, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJe-18 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00070 EMENT VOL-02276-28 PP-05743
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL.
FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS, NOS TERMOS DO ART. 127 DA
LEP. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO, À COISA
JULGADA E À GARANTIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES.
A
possibilidade da remição da pena constitui expectativa de direito,
condicionada que está ao preenchimento de outros requisitos
legais. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
452.994, fixou o entendimento de que a falta grave acarreta a
perda dos dias remidos, inexistindo ofensa ao direito adquirido e
à coisa julgada. Ademais, esta Primeira Turma, no julgamento dos
HCs 86.173, 86.259 e 86.043, ao reexaminar a matéria, afirmou não
haver violação à garantia constitucional da individualização da
pena.
Incide, ademais, no caso, o óbice das Súmulas 282 e 356 do
STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL.
FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS, NOS TERMOS DO ART. 127 DA
LEP. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO, À COISA
JULGADA E À GARANTIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES.
A
possibilidade da remição da pena constitui expectativa de direito,
condicionada que está ao preenchimento de outros requisitos
legais. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
452.994, fixou o entendimento de que a falta grave acarreta a
perda dos dias remidos, inexistindo ofensa ao direito adquirido e
à coisa...
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02275-21 PP-04265
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO APELO EXTREMO. ALEGADO DESATENDIMENTO
DO REQUISITO DE QUE TRATA O ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que -- embora não conste na
peça recursal, de modo expresso, o fundamento constitucional de
admissibilidade do apelo extremo -- a parte recorrente afirma que
o acórdão "viola expressa disposição da Carta
Constitucional".
Presente essa moldura, a peça recursal, apesar
de não primar pela técnica, incide em simples erro material. Erro
que não configura deficiência capaz de impedir a exata
compreensão da controvérsia e, portanto, não obsta o conhecimento
do recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO APELO EXTREMO. ALEGADO DESATENDIMENTO
DO REQUISITO DE QUE TRATA O ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que -- embora não conste na
peça recursal, de modo expresso, o fundamento constitucional de
admissibilidade do apelo extremo -- a parte recorrente afirma que
o acórdão "viola expressa disposição da Carta
Constitucional".
Presente essa moldura, a peça recursal, apesar
de não primar pela técnica, incide em simples erro material. Erro
que não configura d...
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02275-03 PP-00532
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA AFRONTA
AO INCISO II DO ARTIGO 5º E AO INCISO I DO ARTIGO 150 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA.
Caso em que não há como afastar a
incidência das Súmulas 282 e 356 desta Suprema Corte, tendo em
conta que o prequestionamento meramente implícito não dá guarida
ao recurso extraordinário.
Ainda que assim não fosse, haveria
óbice à apreciação do apelo extremo: Súmula 636 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA AFRONTA
AO INCISO II DO ARTIGO 5º E AO INCISO I DO ARTIGO 150 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA.
Caso em que não há como afastar a
incidência das Súmulas 282 e 356 desta Suprema Corte, tendo em
conta que o prequestionamento meramente implícito não dá guarida
ao recurso extraordinário.
Ainda que assim não fosse, haveria
óbice à apreciação do apelo extremo: Súmula 636 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02275-03 PP-00520
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO
RECORRIDO ASSENTADO EM DISPOSITIVO DE LEI DECLARADO
INCONSTITUCIONAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. JULGAMENTO
IMEDIATO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 456 DO STF.
NÃO-APLICABILIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. NÃO-INCIDÊNCIA.
Se o aresto recorrido está
assentado em dispositivo de lei declarado inconstitucional pelo
STF em ação direta, o julgamento do recurso extraordinário se
limita ao afastamento da respectiva premissa e à devolução dos
autos à Corte de origem, para regular prosseguimento do feito.
Isto a fim de que a lide ganhe os contornos legais e fáticos que
lhe forem peculiares e para os quais é competente a instância
ordinária. Impede-se, assim, eventual supressão de instância, ao
tempo em que se resguardam as garantias do devido processo legal
e da ampla defesa. Donde a inaplicabilidade da Súmula 456 do STF,
em tais casos. Precedente: RE 200.972, Relator Ministro Marco
Aurélio.
O pronunciamento explícito do Tribunal de origem, a
respeito da matéria constitucional deduzida no recurso
extraordinário, atende a mancheias o requisito do
prequestionamento. Não-incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
Agravos Regimentais desprovidos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO
RECORRIDO ASSENTADO EM DISPOSITIVO DE LEI DECLARADO
INCONSTITUCIONAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. JULGAMENTO
IMEDIATO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 456 DO STF.
NÃO-APLICABILIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. NÃO-INCIDÊNCIA.
Se o aresto recorrido está
assentado em dispositivo de lei declarado inconstitucional pelo
STF em ação direta, o julgamento do recurso extraordinário se
limita ao afastamento da respectiva premissa e à devolução dos
autos à Corte de origem, para regula...
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00094 EMENT VOL-02272-15 PP-03004
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS.
COMPENSAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS.
COMPENSAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02265-04 PP-00812
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Intempestividade.
Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência de omissão, co
ntradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Não se acolhem embargos declarató
rios contra decisão baseada na jurisprudência assente desta Corte, e na
qual não se identifica omissão, contradição nem obscuridade.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Intempestividade.
Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência de omissão, co
ntradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Não se acolhem embargos declarató
rios contra decisão baseada na jurisprudência assente desta Corte, e na
qual não se identifica omissão, contradição nem obscuridade.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00046 EMENT VOL-02264-03 PP-00603
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE.
CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA O PRÉVIO EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE.
CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA O PRÉVIO EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02264-17 PP-03671
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS PARA
UNIDADE REAL DE VALOR - URV. PRECEDENTES. FUNDAMENTOS DO
AGRAVANTE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS PARA
UNIDADE REAL DE VALOR - URV. PRECEDENTES. FUNDAMENTOS DO
AGRAVANTE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00037 EMENT VOL-02266-05 PP-00877
EMENTA: 1. Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido
pelas leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares,
subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93
incidência da Súmula 672.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: falta de prequestionamento da questão relativa à
limitação temporal da condenação: incidência das Súmulas 282 e
356.
Ementa
1. Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido
pelas leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares,
subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93
incidência da Súmula 672.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: falta de prequestionamento da questão relativa à
limitação temporal da condenação: incidência das Súmulas 282 e
356.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00042 EMENT VOL-02264-08 PP-01672
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: incidência da Súmula
735 ("não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere
medida liminar"): inconveniência de sua desconsideração em razão
da relevância do caso concreto dada a natureza precária do
instituto, que permite seja submetida ao crivo do próprio órgão
prolator da decisão.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: incidência da Súmula
735 ("não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere
medida liminar"): inconveniência de sua desconsideração em razão
da relevância do caso concreto dada a natureza precária do
instituto, que permite seja submetida ao crivo do próprio órgão
prolator da decisão.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00042 EMENT VOL-02264-07 PP-01524
EMENTA: TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO. ILEGITIMIDADE. NÃO-ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS EX NUNC.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO. ILEGITIMIDADE. NÃO-ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS EX NUNC.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00031 EMENT VOL-02264-12 PP-02531
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00031 EMENT VOL-02264-11 PP-02442
EMENTA: I. Embargos de declaração: ausência de contradição, omissão
ou obscuridade a sanar: rejeição.
II. Recurso extraordinário:
descabimento: ainda que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar
o recurso especial, tenha decidido matéria constitucional
preclusa, pela falta de manifestação de RE pelos contribuintes, o
recurso extraordinário não invoca dispositivo constitucional que
viabilize o exame, pelo Supremo Tribunal, da alegação de
usurpação de sua competência, mas se limita a apontar violação de
dispositivos constitucionais pertinentes ao mérito da lide.
Ementa
I. Embargos de declaração: ausência de contradição, omissão
ou obscuridade a sanar: rejeição.
II. Recurso extraordinário:
descabimento: ainda que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar
o recurso especial, tenha decidido matéria constitucional
preclusa, pela falta de manifestação de RE pelos contribuintes, o
recurso extraordinário não invoca dispositivo constitucional que
viabilize o exame, pelo Supremo Tribunal, da alegação de
usurpação de sua competência, mas se limita a apontar violação de
dispositivos constitucionais pertinentes ao mérito da lide.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00046 EMENT VOL-02264-05 PP-01017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279. AGRAVO
DESPROVIDO.
Não é possível, na via extraordinária, o reexame
de fatos e provas do processo, na forma do enunciado 279 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279. AGRAVO
DESPROVIDO.
Não é possível, na via extraordinária, o reexame
de fatos e provas do processo, na forma do enunciado 279 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00032 EMENT VOL-02264-14 PP-03073
EMENTA: Embargos de divergência - deserção
De acordo com o
artigo 511 do C.Pr.Civil, com a redação da L. 8.950, de
13.12.1994, que revogou tacitamente o artigo 335, § 3º, do RISTF,
o embargante deve comprovar, no momento da interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção:
precedentes.
Ementa
Embargos de divergência - deserção
De acordo com o
artigo 511 do C.Pr.Civil, com a redação da L. 8.950, de
13.12.1994, que revogou tacitamente o artigo 335, § 3º, do RISTF,
o embargante deve comprovar, no momento da interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção:
precedentes.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02264-13 PP-02877