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Jurisprudência

STF RE 250948 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo. Aposentadoria. Desembargador. 2. Cômputo do tempo de serviço de atividade privada. Aplicação dos artigos 93, VI e 202, § 2º, da Constituição Federal. Revogação do art. 77 da LOMAN. 3. Sistema de aposentadoria que tende a unificar os princípios que hão de reger a aposentadoria de todo servidor público. 4. Ofensa ao art. 202, § 2º da Constituição Federal inexistente. A compreensão dada ao sistema autoriza considerar-se que o art. 77 da LOMAN não foi recebido no sistema do art. 202, § 2º, da Carta Magna. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-04 PP-00771
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 300714 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À REGULARIDADE DE PARCELA NÃO INFIRMADA PELA EMBARGADA. Matéria que não é objeto da presente causa, em cujo âmbito descabe sua apreciação, não se configurando a balda apontada. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-04 PP-00892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 205945 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor público aposentado. Cálculo dos proventos sujeitos ao teto. 3. Gratificação qüinqüenal por tempo de serviço, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento). 3. Inaplicabilidade do art. 17, do ADCT. O adicional que vinha percebendo o recorrido, a partir de novembro de 1967, quando da sua aposentadoria, além de constituir vantagem de caráter pessoal, não conflita com a regra expressa da Constituição. 4. Não se alega excedam os proventos ao que prevê o art. 93, V, da Lei Maior, sequer, invocado. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00067 EMENT VOL-02060-03 PP-00471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 315927 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor público. Aposentadoria. Incorporação de quintos. Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-05 PP-01016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 340933 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. Extensão. C.F., art. 40, § 8º. I. - Vantagem prevista na Lei municipal nº 2.619/98: sua extensão aos inativos, na forma do disposto no art. 40, § 4º (atual 8º) da C.F. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00041 EMENT VOL-02058-06 PP-01342
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 252544 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 345940 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO DO BANESPA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE. Hipótese em que não se está diante de decisão de última instância (Súmula 281 desta Corte). Ademais, além de não prequestionada, a alegada ofensa à Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00043 EMENT VOL-02058-07 PP-01468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 309603 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR. APOSENTADORIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02062-06 PP-01152
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 318768 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Titular de cartório extrajudicial. Aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Interpretação do inc. II do art. 40 da CF (redação anterior à EC 20/98). Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01049
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 290082 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aposentadoria por invalidez deferida na forma do artigo 44 da Lei 8.213/91, a partir de 04.08.1994. Atualização monetária das prestações em atraso. Não configura ofensa à coisa julgada a inclusão, na liquidação de sentença, da correção monetária dos valores devidos. Precedente. 1.1. Utilização do salário-mínimo como índice de reajuste das parcelas em atraso. Impossibilidade, em f...
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02059-07 PP-01356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 323019 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º. Precedentes.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00089 EMENT VOL-02053-19 PP-04119
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 309022 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. Cálculo inicial de aposentadoria. Decisão fundada em normas infraconstitucionais, configurando, quando muito, ofensa indireta à Constituição Federal, o que inviabiliza a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03723
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 324666 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 40º, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE. ARTIGO 20 DO ADCT-88. EFEITO RETROATIVO. 1. O artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, a que o artigo 20 do ADCT-88 deu efeito retrooperante, não fez distinção entre servidor celetista e estatutário. Precedentes. 2. Hipótese em que a aposentadoria de servidor regido pela CLT ocorreu posteriormente à vigência da Constituição Federal. Direito à revisão de proventos na forma prevista no citado artigo 40, § 4º, com a redação anterior à EC 20/98. Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00042 EMENT VOL-02053-19 PP-04218
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 225038 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-03 PP-00629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 318684 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Auxílio-alimentação. - Esta Corte tem entendido que o direito ao vale- alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036). - E ainda em face do § 8º do artigo 40 na redação dada pela Emenda Cons...
Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00060 EMENT VOL-02051-07 PP-01527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 276639 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Magistério. Contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial prevista no art. 40, III, "b" da CF. Professor cedido a outro órgão para exercer funções diferentes das exclusivas de magistério. Exclusão desse período de cessão para fins dessa contagem, conforme a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-05 PP-01118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 301347 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º. Precedentes.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02046-10 PP-02075
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 293353 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO. I. - Aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço. II. Decisão que se mantém por seus fundamentos. III. RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00043 EMENT VOL-02044-03 PP-00600
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 287156 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Imposto de renda na fonte. Proventos. Art. 153, § 2º, II, da Carta Magna. - Em casos análogos ao presente, esta Primeira Turma, ao julgar os RREE 200.485 e 225.082, assim decidiu: "IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS. BENEFICIÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. ART. 153, § 2º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 7.713/88. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança 22.584 (Sessão do dia 17.04.97), proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal, ao estabelecer que o imposto de renda "não incidirá, nos termos e l...
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00058 EMENT VOL-02046-09 PP-01816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 330534 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Administrativo. Magistério. Aposentadoria especial. Necessidade de efetivo exercício. Acórdão conforme orientação do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02044-05 PP-01069
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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