EMENTA: - Recurso extraordinário. Administrativo.
Aposentadoria. Desembargador. 2. Cômputo do tempo de serviço de
atividade privada. Aplicação dos artigos 93, VI e 202, § 2º, da
Constituição Federal. Revogação do art. 77 da LOMAN. 3. Sistema de
aposentadoria que tende a unificar os princípios que hão de reger a
aposentadoria de todo servidor público. 4. Ofensa ao art. 202, § 2º
da Constituição Federal inexistente. A compreensão dada ao sistema
autoriza considerar-se que o art. 77 da LOMAN não foi recebido no
sistema do art. 202, § 2º, da Carta Magna. 5. Recurso extraordinário
não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo.
Aposentadoria. Desembargador. 2. Cômputo do tempo de serviço de
atividade privada. Aplicação dos artigos 93, VI e 202, § 2º, da
Constituição Federal. Revogação do art. 77 da LOMAN. 3. Sistema de
aposentadoria que tende a unificar os princípios que hão de reger a
aposentadoria de todo servidor público. 4. Ofensa ao art. 202, § 2º
da Constituição Federal inexistente. A compreensão dada ao sistema
autoriza considerar-se que o art. 77 da LOMAN não foi recebido no
sistema do art. 202, § 2º, da Carta Magna. 5. Recurso extraordinário
não conhecido.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-04 PP-00771
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À REGULARIDADE DE PARCELA NÃO INFIRMADA PELA
EMBARGADA.
Matéria que não é objeto da presente causa, em cujo âmbito
descabe sua apreciação, não se configurando a balda apontada.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À REGULARIDADE DE PARCELA NÃO INFIRMADA PELA
EMBARGADA.
Matéria que não é objeto da presente causa, em cujo âmbito
descabe sua apreciação, não se configurando a balda apontada.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-04 PP-00892
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidor público
aposentado. Cálculo dos proventos sujeitos ao teto. 3. Gratificação
qüinqüenal por tempo de serviço, no valor correspondente a 50%
(cinqüenta por cento). 3. Inaplicabilidade do art. 17, do ADCT. O
adicional que vinha percebendo o recorrido, a partir de novembro de
1967, quando da sua aposentadoria, além de constituir vantagem de
caráter pessoal, não conflita com a regra expressa da Constituição.
4. Não se alega excedam os proventos ao que prevê o art. 93, V, da
Lei Maior, sequer, invocado. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor público
aposentado. Cálculo dos proventos sujeitos ao teto. 3. Gratificação
qüinqüenal por tempo de serviço, no valor correspondente a 50%
(cinqüenta por cento). 3. Inaplicabilidade do art. 17, do ADCT. O
adicional que vinha percebendo o recorrido, a partir de novembro de
1967, quando da sua aposentadoria, além de constituir vantagem de
caráter pessoal, não conflita com a regra expressa da Constituição.
4. Não se alega excedam os proventos ao que prevê o art. 93, V, da
Lei Maior, sequer, invocado. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00067 EMENT VOL-02060-03 PP-00471
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. Extensão. C.F., art. 40, § 8º.
I. - Vantagem prevista na Lei municipal nº 2.619/98: sua
extensão aos inativos, na forma do disposto no art. 40, § 4º (atual
8º) da C.F.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. Extensão. C.F., art. 40, § 8º.
I. - Vantagem prevista na Lei municipal nº 2.619/98: sua
extensão aos inativos, na forma do disposto no art. 40, § 4º (atual
8º) da C.F.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00041 EMENT VOL-02058-06 PP-01342
EMENTA: Previdenciário. Aposentadoria proporcional.
Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Previdenciário. Aposentadoria proporcional.
Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00613
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DO DIREITO
À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO DO BANESPA COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE.
Hipótese em que não se está diante de decisão de última
instância (Súmula 281 desta Corte).
Ademais, além de não prequestionada, a alegada ofensa à
Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DO DIREITO
À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO DO BANESPA COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE.
Hipótese em que não se está diante de decisão de última
instância (Súmula 281 desta Corte).
Ademais, além de não prequestionada, a alegada ofensa à
Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00043 EMENT VOL-02058-07 PP-01468
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR. APOSENTADORIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do
recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR. APOSENTADORIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do
recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02062-06 PP-01152
EMENTA: Titular de cartório extrajudicial. Aposentadoria
compulsória aos 70 anos de idade. Interpretação do inc. II do art.
40 da CF (redação anterior à EC 20/98). Precedentes do STF.
Regimental não provido.
Ementa
Titular de cartório extrajudicial. Aposentadoria
compulsória aos 70 anos de idade. Interpretação do inc. II do art.
40 da CF (redação anterior à EC 20/98). Precedentes do STF.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01049
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE REAJUSTE DAS
PRESTAÇÕES EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aposentadoria por invalidez deferida na forma do
artigo 44 da Lei 8.213/91, a partir de 04.08.1994. Atualização
monetária das prestações em atraso. Não configura ofensa à
coisa julgada a inclusão, na liquidação de sentença, da
correção monetária dos valores devidos. Precedente.
1.1. Utilização do salário-mínimo como índice de reajuste
das parcelas em atraso. Impossibilidade, em face da vedação
contida no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.
2. Equivalência salarial prevista no artigo 58 do ADCT-
CF/88. Critério de aplicação restrita ao período compreendido
entre abril de 1989 e dezembro de 1991, somente aos benefícios
em manutenção na data da promulgação da Constituição. Decorrido
esse prazo, os reajustes seguem os parâmetros da Lei 8.213/91
(CF, artigo 201, § 2º).
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE REAJUSTE DAS
PRESTAÇÕES EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aposentadoria por invalidez deferida na forma do
artigo 44 da Lei 8.213/91, a partir de 04.08.1994. Atualização
monetária das prestações em atraso. Não configura ofensa à
coisa julgada a inclusão, na liquidação de sentença, da
correção monetária dos valores devidos. Precedente.
1.1. Utilização do salário-mínimo como índice de reajuste
das parcelas em atraso. Impossibilidade, em f...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02059-07 PP-01356
EMENTA: Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua
natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada
a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º.
Precedentes.
Ementa
Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua
natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada
a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º.
Precedentes.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00089 EMENT VOL-02053-19 PP-04119
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA.
Cálculo inicial de aposentadoria. Decisão fundada em
normas infraconstitucionais, configurando, quando muito, ofensa
indireta à Constituição Federal, o que inviabiliza a admissão
do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA.
Cálculo inicial de aposentadoria. Decisão fundada em
normas infraconstitucionais, configurando, quando muito, ofensa
indireta à Constituição Federal, o que inviabiliza a admissão
do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03723
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 40º, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE.
ARTIGO 20 DO ADCT-88. EFEITO RETROATIVO.
1. O artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, a que o
artigo 20 do ADCT-88 deu efeito retrooperante, não fez
distinção entre servidor celetista e estatutário. Precedentes.
2. Hipótese em que a aposentadoria de servidor regido
pela CLT ocorreu posteriormente à vigência da Constituição
Federal. Direito à revisão de proventos na forma prevista no
citado artigo 40, § 4º, com a redação anterior à EC 20/98.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 40º, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE.
ARTIGO 20 DO ADCT-88. EFEITO RETROATIVO.
1. O artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, a que o
artigo 20 do ADCT-88 deu efeito retrooperante, não fez
distinção entre servidor celetista e estatutário. Precedentes.
2. Hipótese em que a aposentadoria de servidor regido
pela CLT ocorreu posteriormente à vigência da Constituição
Federal. Direito à revisão de proventos na forma prevista no
citado artigo 40, § 4º, com a redação anterior à EC 20/98.
Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00042 EMENT VOL-02053-19 PP-04218
EMENTA: Previdenciário. Aposentadoria proporcional.
Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Previdenciário. Aposentadoria proporcional.
Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-03 PP-00629
EMENTA: - Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-
alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por
força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se
trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os
custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se
encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à
remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e
227.036).
- E ainda em face do § 8º do artigo 40 na redação dada
pela Emenda Constitucional n. 20/98, o Plenário deste Tribunal, ao
julgar a ADI 575, manteve o entendimento de que "a regra de extensão
aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes
servidores em atividade (CF, art. 40, § 8º, cf. EC 20/98) não
implica a permanente e absoluta paridade entre proventos e
vencimentos, dado que nos últimos se podem incluir vantagens
pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas aos
serviço ativo".
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-
alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por
força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se
trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os
custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se
encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à
remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e
227.036).
- E ainda em face do § 8º do artigo 40 na redação dada
pela Emenda Cons...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00060 EMENT VOL-02051-07 PP-01527
EMENTA: Recurso extraordinário. Magistério. Contagem
de tempo de serviço para aposentadoria especial prevista no art.
40, III, "b" da CF. Professor cedido a outro órgão para exercer
funções diferentes das exclusivas de magistério. Exclusão desse
período de cessão para fins dessa contagem, conforme a
jurisprudência desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Magistério. Contagem
de tempo de serviço para aposentadoria especial prevista no art.
40, III, "b" da CF. Professor cedido a outro órgão para exercer
funções diferentes das exclusivas de magistério. Exclusão desse
período de cessão para fins dessa contagem, conforme a
jurisprudência desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-05 PP-01118
EMENTA: Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua
natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada
a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º.
Precedentes.
Ementa
Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua
natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada
a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º.
Precedentes.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02046-10 PP-02075
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO.
I. - Aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de
serviço.
II. Decisão que se mantém por seus fundamentos.
III. RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO.
I. - Aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de
serviço.
II. Decisão que se mantém por seus fundamentos.
III. RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00043 EMENT VOL-02044-03 PP-00600
EMENTA: Imposto de renda na fonte. Proventos. Art. 153, §
2º, II, da Carta Magna.
- Em casos análogos ao presente, esta Primeira Turma, ao
julgar os RREE 200.485 e 225.082, assim decidiu:
"IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS.
ART. 153, § 2º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº
7.713/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Mandado de Segurança 22.584 (Sessão do dia 17.04.97),
proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, § 2º,
II, da Constituição Federal, ao estabelecer que o imposto
de renda "não incidirá, nos termos e limites fixados em
lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e
pensão, pagos pela previdência social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a pessoa com
idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total
seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho", não é auto-aplicável, estando a depender de lei
que fixará os termos e os limites dessa não-incidência.
E, até que advenha a lei regulamentando o
exercício desse direito, continuam válidos os limites e
restrições fixados na Lei nº 7.713/88 com suas posteriores
alterações.
Recurso extraordinário conhecido, mas
improvido".
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Imposto de renda na fonte. Proventos. Art. 153, §
2º, II, da Carta Magna.
- Em casos análogos ao presente, esta Primeira Turma, ao
julgar os RREE 200.485 e 225.082, assim decidiu:
"IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS.
ART. 153, § 2º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº
7.713/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Mandado de Segurança 22.584 (Sessão do dia 17.04.97),
proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, § 2º,
II, da Constituição Federal, ao estabelecer que o imposto
de renda "não incidirá, nos termos e l...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00058 EMENT VOL-02046-09 PP-01816