APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. LEI CONSUMERISTA. FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. ABALO MORAL CONFIRMADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA PARCIAL.
I - Comete ilícito contratual o fornecedor de serviços de transporte aéreo que frustra a legítima expectativa de embarque do passageiro, descumprindo a obrigação de transportá-lo na data e horário expressamente convencionados, em razão da reprovável prática de overbooking, perpetrada como forma de garantir a integral ocupação das aeronaves, visando, exclusivamente, atender aos interesses da empresa.
II - Ofende ainda a dignidade do consumidor, de forma relevante, o transportador que, diante da impossibilidade de embarque imediato do passageiro, em razão da ausência de assento disponível, deixa de prestar assistência adequada ao consumidor, obrigando-o a custear hospedagem, transporte e alimentação, causando, com isso, frustração, apreensão e constrangimentos que ferem direitos da personalidade.
III - O quantum indenizatório fixado na sentença atacada se mostra de forma razoável e proporcional, isto é, adequado ao atendimento das funções a que se destina, quais sejam, compensatória e preventiva.
IV - Todavia, o édito sentencial recorrido deve ser reformado parcialmente, apenas no sentido de assinalar como sendo o termo inicial dos juros moratórios a data da citação, com base numa interpretação a contrario sensu da Súmula 54 do STJ, justamente, por se tratar de um ilícito contratual. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. LEI CONSUMERISTA. FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. ABALO MORAL CONFIRMADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA PARCIAL.
I - Comete ilícito contratual o fornecedor de serviços de transporte aéreo que frustra a legítima expectativa de embarque do passageiro, descumprindo a obrigação de transportá-lo na data e horário expressamente conv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. SUSTAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA ATRAVÉS DE CÁLCULO ARITMÉTICO. DESCABIMENTO. INDISPENSÁVEL A LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. EXEGESE DO ART. 475-E, DO CPC/73. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA.
- É cediço que o termo inicial da correção monetária da indenização por dano moral deve começar a ser contado a partir da data do seu arbitramento, e não, a partir do evento danoso, como ocorreu in casu, contudo, não se pode corrigir tal equivoco, ante o instituto da coisa julgada.
- Quanto ao valor da complementação de curso de especialização em bioquímica, de cada Agravado, com valores a serem arbitrados em fase de execução de sentença, tem-se a dizer que, a obrigação de fazer alusiva ao custeio do referido curso, fora, corretamente, convertida em perdas e danos. Todavia, assiste razão ao Agravante quando afirma que não se pode aceitar, na espécie, a liquidação por cálculo aritméticos, e sim, por artigos (CPC/73, art. 475-E), uma vez que há a necessidade de se comprovar qual seria o valor da complementação do curso de especialização.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. SUSTAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA ATRAVÉS DE CÁLCULO ARITMÉTICO. DESCABIMENTO. INDISPENSÁVEL A LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. EXEGESE DO ART. 475-E, DO CPC/73. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA.
- É cediço que o termo inicial da correção monetária da indenização por dano moral deve começar a ser contado a partir da data do seu arbitramento, e não, a partir do evento danoso, como ocorreu in casu, contu...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. CONSÓRCIO. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Revestindo-se de nulidade o consórcio simulado em sociedade em conta de participação, restituir-se-ão as partes ao status quo ante na forma do art. 182, CC, razão pela qual é devida a restituição integral dos valores pagos, sem incidência de taxa de administração ou de cláusula penal.
II – Conquanto o mero descumprimento contratual não enseja dano moral, havendo circunstâncias extraordinárias na relação contratual, como a veiculação de negócio simulado, ocorre o inegável vilipêndio aos direitos da personalidade a garantir a recomposição por prejuízos extrapatrimoniais.
III - O valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) fixados na sentença para compensação dos danos morais afigura-se razoável e proporcional, observadas as circunstâncias do caso e o grau de culpa do prestador do serviço.
IV – Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. CONSÓRCIO. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Revestindo-se de nulidade o consórcio simulado em sociedade em conta de participação, restituir-se-ão as partes ao status quo ante na forma do art. 182, CC, razão pela qual é devida a restituição integral dos valores pagos, sem incidência de taxa de administração ou de cláusula penal.
II –...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COBERTURA CONTRATUAL. RISCOS ASSUMIDOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. RISCO NÃO COBERTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Ainda que aplicável o Código de Defesa do Consumidor, deve-se observar, nos contratos de seguro, as coberturas previstas na apólice, evitando-se a inclusão, mediante interpretação, de novas hipóteses que viabilizariam o pagamento do capital segurado, sob pena de restar configurada a interpretação extensiva e, por conseguinte, obrigar o fornecedor a assumir um risco o qual não pactuou, vilipendiando a segurança jurídica dos negócios jurídicos.
II – Se a apólice somente prevê a cobertura securitária nos casos de invalidez permanente total ou parcial por acidente, ao seguro não se atribui o direito de percepção de indenização quando sua incapacidade advém de doença, eis que essa não integra o risco assumido pela seguradora.
III - A negativa de pagamento de indenização de sinistros não cobertos pelo contrato, bem como a solicitação de documentos para o processamento do pedido administrativo de indenização perfazem-se em direito da seguradora e, por conseguinte, em exercício regular de direito (art. 188, I, CC), motivo pelo qual não estará caracterizada a responsabilidade civil a ensejar a indenização por danos morais.
IV – Apelação cível principal conhecida e provida. Apelação adesiva conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COBERTURA CONTRATUAL. RISCOS ASSUMIDOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. RISCO NÃO COBERTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Ainda que aplicável o Código de Defesa do Consumidor, deve-se observar, nos contratos de seguro, as coberturas previstas na apólice, evitando-se a inclusão, mediante interpretação, de novas hipóteses que viabilizariam o pagamento do capital segurado, sob pena d...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - PROVA DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - COBRANÇA DO DÉBITO DECORRENTE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - PROVA DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - COBRANÇA DO DÉBITO DECORRENTE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROTESTO INDEVIDO - CANCELAMENTO DE PROTESTO - PROVA DO PAGAMENTO - DANOS MORAIS IN RE IPSA – CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROTESTO INDEVIDO - CANCELAMENTO DE PROTESTO - PROVA DO PAGAMENTO - DANOS MORAIS IN RE IPSA – CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. ASTREINTES. ATRASO NO PAGAMENTO. ALTERAÇÃO DA MULTA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INFRINGÊNCIA AO ART. 93, IX, DA CF. RECURSO PROVIDO.
I – Conforme a decisão exarada no dia 1.º de dezembro de 2014, a construtora agravada tem até o dia 10 (dez) de cada mês para efetuar o pagamento do aluguel devido a agravante. Em relação ao pagamento do mês de novembro de 2015, até o dia 19 daquele mês, a quantia ainda não havia sido depositada, conforme petitório de fls. 664. Ora, passados um ano da fixação do aluguel e da respectiva multa fixada, tinha a agravada ciência de que, não efetuando o pagamento na data aprazada sofreria a sanção imposta.
II - Importante consignar que, no caso de alteração da circunstância fática, o magistrado de origem poderá, inclusive de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso tenha se tornado insuficiente ou excessiva (art. 537, § 1.º, do CPC/2015), inexistindo qualquer violação ao instituto da coisa julgada.
III - É possível tanto a alteração do valor fixado a título de multa quanto da sua periodicidade, no entanto, essa modificação precisa ser justificada/fundamentada, o que não ocorreu no caso em análise, sendo nulo por ausência de fundamentação, em confronto ao disposto no art. 93, IX, da Carta da República.
IV - Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. ASTREINTES. ATRASO NO PAGAMENTO. ALTERAÇÃO DA MULTA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INFRINGÊNCIA AO ART. 93, IX, DA CF. RECURSO PROVIDO.
I – Conforme a decisão exarada no dia 1.º de dezembro de 2014, a construtora agravada tem até o dia 10 (dez) de cada mês para efetuar o pagamento do aluguel devido a agravante. Em relação ao pagamento do mês de novembro de 2015, até o dia 19 daquele mês, a quantia ainda não havia sido depositada, conforme petitório de fls. 664. Ora, passados um ano da fixação do aluguel e da respecti...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – O art. 93, IX, da Constituição da República de 1988 estabeleceu de forma cristalina o dever - atribuído a todos os membros do Poder Judiciário - no sentido de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de se ver, o respectivo julgado, eivado de nulidade.
II - Ao examinar o decisum sobre o qual recai a irresignação manifestada pela Recorrente, observa-se que o mesmo se contenta em apenas expor expressões genéricas, sem, contudo, especificar o prejuízo a ser experimentado pela ora Recorrida, nem, tampouco, consignar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipatória, a saber: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
III - Considerando, assim, que, nas decisões, constitui dever do magistrado analisar as questões de fato e de direito postas à sua apreciação, outra não é a solução, senão, o reconhecimento da nulidade da decisão agravada.
IV - Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – O art. 93, IX, da Constituição da República de 1988 estabeleceu de forma cristalina o dever - atribuído a todos os membros do Poder Judiciário - no sentido de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de se ver, o respectivo julgado, eivado de nulidade.
II - Ao examinar o decisum sobre o qual recai a irresignação manifestada pela Recorrente, observa-se que o mesmo se contenta em apenas expor expressões genéricas, sem, contudo, especificar o prejuízo a ser...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NO CONTRATO ASSINADO. 2) DANOS MORAIS. PEDIDO DE NATUREZA SUCESSIVA. PLEITO NÃO ANALISADO EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. 3) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. APLICAÇÃO PURA E SIMPLES DO ART. 21 DO CPC/73 (DIPLOMA VIGENTE À ÉPOCA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA). 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NO CONTRATO ASSINADO. 2) DANOS MORAIS. PEDIDO DE NATUREZA SUCESSIVA. PLEITO NÃO ANALISADO EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. 3) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. APLICAÇÃO PURA E SIMPLES DO ART. 21 DO CPC/73 (DIPLOMA VIGENTE À ÉPOCA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA). 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NULIDADE DA CITAÇÃO. I – segundo a legislação processual e o entendimento pacificado na jurisprudência nacional, o ato de citação de pessoa natural realizado pelos correios deve ser realizado pessoalmente, colhendo-se a assinatura do citando no Aviso de Recebimento que será juntado aos caderno processual. II – sendo a citação por carta com Aviso de Recebimento um ato pessoal, cumpre ao agente dos correios identificar a pessoa que está recebendo a citação, pois não há como conferir legitimidade à assinatura presente no AR se deste não consta qualquer referência a documento de identificação de quem o assinou. III – na hipótese dos autos, há significativa diferença entre a assinatura constante do AR e aquela presente no RG do Réu/Apelante, e não foi preenchido o campo onde deveria constar o número do documento pelo qual o signatário do ato se identificou perante o agente dos correios, o que impede a verificação da obediência ao dever de pessoalidade. IV – nula a citação, devem os autos retornar ao juízo da causa, a fim de que seja restituído o prazo da contestação ao Réu, restabelecendo-se a normalidade do devido processo legal. V. Preliminar acolhida. Recurso Provido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NULIDADE DA CITAÇÃO. I – segundo a legislação processual e o entendimento pacificado na jurisprudência nacional, o ato de citação de pessoa natural realizado pelos correios deve ser realizado pessoalmente, colhendo-se a assinatura do citando no Aviso de Recebimento que será juntado aos caderno processual. II – sendo a citação por carta com Aviso de Recebimento um ato pessoal, cumpre ao agente dos correios identificar a pessoa que está recebendo a citação, pois não há como conferir...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MATÉRIAS PRELIMINARES AFASTADAS. AUTO DE INFRAÇÃO. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO INTEGRAL. REGULARIDADE DA MULTA APLICADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A disposição do art. 326 do Código Buzaid não determina que o magistrado, em toda e qualquer situação, intime a parte autora para se manifestar em relação aos pontos eventualmente trazidos quando da contestação. Na verdade, o aludido dispositivo explicita que a intimação se dará na hipótese de o réu, em resposta, opuser fato "impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".
II – Quanto ao pedido de produção de provas insculpido na Inicial, observa-se que, ao contrário do que expôs a Apelante, o pedido de provas empreendido na exordial foi realizado de maneira genérica, sem qualquer especificação concernente à relevância e pertinência de cada uma das provas ali listadas. Outrossim, constata-se a existência de conteúdo probatório robusto no presente caderno processual, demonstrando, inclusive, que ambas as partes obtiveram oportunidade processual para influenciar o mérito decisório que ora se combate.
III – Em relação à fundamentação do auto de infração, nota-se que os documentos acostados nas fls. 95/104 e 136/140 explicitam de forma substancial, não só os fundamentos fático-jurídicos do ato, mas também delineiam a relação existente entre a atividade exercida pela empresa geradora de energia e o evento danoso. Portanto, o ato expedido pela autoridade administrativa está devidamente motivado.
IV – Ademais, estando presente a conduta, o nexo de causalidade e o dano ambiental, e, ainda, considerando que, na questão ambiental, a responsabilidade assume a vertente do risco integral, outro não é o entendimento senão pela regularidade da multa imposta pela autoridade de fiscalização.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MATÉRIAS PRELIMINARES AFASTADAS. AUTO DE INFRAÇÃO. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO INTEGRAL. REGULARIDADE DA MULTA APLICADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A disposição do art. 326 do Código Buzaid não determina que o magistrado, em toda e qualquer situação, intime a parte autora para se manifestar em relação aos pontos eventualmente trazidos quando da contestação. Na verdade, o aludido dispositivo explicita que a intimação se dará na hipótese de o réu, em resposta, opuser fato "impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. NOTA FISCAL CANCELADA. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA. VERIFICADA. DEVER DE CERTIFICAR-SE DA ORIGEM LÍCITA DO TÍTULO ANTES DE PROCEDER O PROTESTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 476, firmou entendimento no sentido de que: o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
2. A meu entender, extrapola os poderes de mandatário a Instituição Financeira que ao receber a cártula procede o imediato protesto, sem exigir o comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação do serviço.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. NOTA FISCAL CANCELADA. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA. VERIFICADA. DEVER DE CERTIFICAR-SE DA ORIGEM LÍCITA DO TÍTULO ANTES DE PROCEDER O PROTESTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 476, firmou entendimento no sentido de que: o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
2. A meu entender, extrapola os poderes de mandatário a Instit...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML ATESTANDO LESÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA 474/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Súmula n. 474 do STJ determina que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
2. Uma vez que o seguro pago de forma administrativa é consentâneo à tabela que disciplina o pagamento dos seguros DPVAT, não há que se falar em indenização por danos morais.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML ATESTANDO LESÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA 474/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Súmula n. 474 do STJ determina que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
2. Uma vez que o seguro pago de forma administrativa é consentâneo à tabela que disciplina o pagamento dos seguros DPVAT, não há que se falar em indenização por danos morais.
3. Apelação conhecida e não provi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALECIMENTO DE FILHO – DANO MORAIS E MATERIAIS – DIREITO AUTÔNOMO DOS PAIS - LEGITIMIDADE – PARTILHA SUCESSÓRIA – FILHOS E EX-COMPANHEIRA - DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de dano moral e material experimentado diretamente pelos pais do falecido, somente a eles compete a atuação em juízo, visto que inexiste autorização legal para que terceiros, estranhos à relação material discutida, atuem em seu nome.
2.Inexistência de direito sucessório dos agravantes, ex-companheira e filhos do de cujus, à parcela deferida em ação indenizatória, visto que a demanda fora proposta visando ao ressarcimento des danos materiais e morais causados diretamente aos pais do falecido, e não ao de cujus.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALECIMENTO DE FILHO – DANO MORAIS E MATERIAIS – DIREITO AUTÔNOMO DOS PAIS - LEGITIMIDADE – PARTILHA SUCESSÓRIA – FILHOS E EX-COMPANHEIRA - DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de dano moral e material experimentado diretamente pelos pais do falecido, somente a eles compete a atuação em juízo, visto que inexiste autorização legal para que terceiros, estranhos à relação material discutida, atuem em seu nome.
2.Inexistência de direito sucessório dos agravantes, ex-companheira e filhos do de cujus, à parcela deferida em ação indenizatória, visto que a...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO INEXATA OU OMISSÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. LUCROS CESSANTES. DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A seguradora deve pagar indenização securitária em favor do segurado quando ausente declaração inexata ou omissão.
2. A seguradora que atrasa sem justo motivo o pagamento de indenização securitária por mais de 7 (sete) anos deve arcar a reparação dos danos morais, diante da violação da integridade psíquica da parte.
3. A juntada de declaração de associação não é suficiente para comprovação dos lucros cessantes, sendo imprescindível a juntada da declaração de imposto de renda a fim de que o magistrado possa auferir a existência e montante desta espécie indenizatória.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
APELAÇÃO CÍVEL DA CORRETORA DE SEGUROS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A corretora de seguros não responde pela indenização securitária, salvo quando comprovada conduta culposa ou que este integra o mesmo grupo econômico da seguradora.
2. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO INEXATA OU OMISSÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. LUCROS CESSANTES. DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A seguradora deve pagar indenização securitária em favor do segurado quando ausente declaração inexata ou omissão.
2. A seguradora que atrasa sem justo motivo o pagamento de indenização securitária por mais de 7 (sete) anos deve arcar a reparação dos danos mo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. PRELIMINAR DA RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, a apelante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a preliminar arguida;
II. No mérito, a relação estabelecida entre o consumidor e a prestadora de fornecimento de energia elétrica é consumeirista; atraindo, portanto, a aplicação ao presente caso da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
III. A recorrente não se desincumbiu do dever de provar a existência de qualquer fato impeditivo do direito autoral, conforme previa o art. 333, inciso II, do CPC/1973 (atual redação do art. 373, inciso II, do CPC/2015), visto que a apelante nem compareceu aos autos em primeira instância, tendo sido decretada a sua revelia;
IV. Ademais, a conduta da recorrente, de acordo com o que consta dos autos, vai de encontro ao estabelecido na Resolução nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ensejando a declaração de inexistência de débito;
V. Sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
VI. In casu, a apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente; sem, todavia, comprovar a existência de dívida, ensejando a anulação do débito;
VII. Em face da inserção indevida, patente está a responsabilidade da recorrente, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
VIII. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
IX. Sentença que merecer ser mantida;
X. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. PRELIMINAR DA RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, a apelante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a prelimi...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CABE AO ENTE FEDERADO REGULAMENTAR O BENEFÍCIO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO HÁ DIREITO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece reparos a sentença atacada, uma vez que consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária dobre o 13º salário. Súmula nº 688 do STF;
2. O 13º salário, ou "Gratificação Natalina", tem natureza remuneratória, incidindo portanto o desconto referente ao custeio de serviço de saúde, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED). Jurisprudência.
3. Não pode lei federal (ou mesmo estadual) que fixe adicional de insalubridade para seus servidores servir de base para a fixação de rendimentos de servidor municipal, vinculados a regime próprio. É que a alteração constitucional reservou ao ente federado a regulamentação do benefício. Assim, sendo a norma de eficácia limitada, cuja aplicabilidade está condicionada a regulamentação, não pode a autora, ora apelante, exigir seu pagamento retroativo ao respectivo Decreto regulamentador
4. Tendo sido extinto o adicional por tempo de serviço por meio do art. 67, V, da Lei 1.222/2008, e pacificado o entendimento do Supremo Tribunal Federal de não haver direito a regime jurídico, resta absolutamente improcedente o pedido da apelante. O direito que lhe assistiria é tão somente o de não haver decesso remuneratório quando da mudança do regime, o que não ocorreu no caso concreto;
5. No caso sob exame, não se concretizou o dano moral, ocorrendo no máximo mera frustração ou dissabor, incapaz de gerar abalo ao íntimo moral do ser humano. Sopese-se ainda o fato de que o processo legislativo demanda discussões político-sociais, estudos orçamentários, tramitação regimental na casa legislativa, regulamentação pelo Poder Executivo, etc., de modo ser incabível nestes casos a intervenção judicial na esfera dos Poderes Executivo e Legislativo.
6. Sentença mantida na integralidade;
7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CABE AO ENTE FEDERADO REGULAMENTAR O BENEFÍCIO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO HÁ DIREITO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATI...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE OXIGENIOTERAPIA. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO À SAÚDE.
1. O direito à saúde assegurado sem distinção a todos os cidadãos é expressamente garantido pela Constituição Federal. Embora seja certo que para o atendimento dos dogmas constitucionais deva-se atentar às reservas do financeiramente possível, não há demonstração nos autos de que o atendimento do pleito acarrete danos à economia pública.
2. Evidente a necessidade do postulante no fornecimento do medicamento postulado como único meio de sobrevivência, havendo o direito substrato normativo nos artigos 7º e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no artigo 227 da Constituição Federal.
3. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE OXIGENIOTERAPIA. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO À SAÚDE.
1. O direito à saúde assegurado sem distinção a todos os cidadãos é expressamente garantido pela Constituição Federal. Embora seja certo que para o atendimento dos dogmas constitucionais deva-se atentar às reservas do financeiramente possível, não há demonstração nos autos de que o atendimento do pleito acarrete danos à economia pública.
2. Evidente a necessidade do postulante no fornecimento do medicamento postulado como único meio de sobrevivência, ha...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PERDAS E DANOS. TUTELA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO PELOS AGRAVANTES DESDE O ANO DE 1994. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E MÚTUO. DIREITO DE RETENÇÃO DAS BENFEITORIAS POR PARTE DOS RECORRENTES. CONFIRMAÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DE IMAGENS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO PERICULUM IN MORA INVERSO. REFORMA DA DECISÃO ATACADA.
- Extrai-se das razões recursais que os Agravantes estiveram, de fato, na posse do imóvel objeto da ação, desde o ano de 1994, conforme comprova o Contrato Particular de Compra e Venda e Mútuo (fls. 92/104).
- Oportunamente, mister se faz reconhecer, na espécie, o direito de retenção das benfeitorias dos Recorrentes, já que fora reforçado mediante imagens coligidas nos presentes autos, o que me faz concluir haver verossimilhanças na tese reformista.
- In casu, o direito à posse dos Agravantes remonta o ano de 1994, enquanto, que o do Agravado, apenas, fora adquirido através de Escritura Pública, em 12/11/2014, o que, decerto, caracteriza a ocorrência do periculum in mora inverso, haja vista que a r. decisão impugnada ensejou aos Recorrentes prejuízo expressamente superior àquele que o Agravado poderia experimentar.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PERDAS E DANOS. TUTELA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO PELOS AGRAVANTES DESDE O ANO DE 1994. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E MÚTUO. DIREITO DE RETENÇÃO DAS BENFEITORIAS POR PARTE DOS RECORRENTES. CONFIRMAÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DE IMAGENS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO PERICULUM IN MORA INVERSO. REFORMA DA DECISÃO ATACADA.
- Extrai-se das razões recursais que os Agravantes estiveram, de fato, na posse do imóvel objeto da ação, desde...