DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. IMPUGNAÇÃO DAS ASTREINTES, DECIDIDAS EM AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. INTERESSE RECURSAL QUE PERSISTE. CONHECIMENTO. NULIDADE DA CLÁUSULA, NO CASOS DOS AUTOS. PREVISÃO GENÉRICA DE ADIÇÃO DE PRAZO. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – No que concerne ao não conhecimento do recurso quanto à impugnação relativa às astreintes, adiro ao voto do relator (fls. 87/92), por também entender como não cabíveis embargos infringentes contra acórdão de agravo retido, quando este versar sobre matéria estranha ao mérito da causa.
II – É relevante que esta Corte decida acerca da validade ou não da cláusula de tolerância na hipótese dos autos, porque a questão afeta diretamente o quantum indenizatório dos danos morais, o qual ainda pode ser revisto na hipótese de eventual acolhimento de recurso especial pelo STJ. Portanto, por entender que ainda existe interesse recursal do embargante, deve ser conhecido o recurso, na parcela em que impugna a validade da cláusula de tolerância de 180 dias.
III – No mérito, é nula a cláusula de prorrogação da entrega do imóvel por mais 180 (cento e oitenta) dias (fl. 85), não obstante o fato de ter sido claramente redigida, uma vez que, sem condição ou justificativa alguma, simplesmente adiciona mais seis meses para que a construtora possa concluir o contrato.
IV – Se a construtora deseja inserir no contrato um prazo final no qual o imóvel será entregue, deve fazê-lo com objetivo de cumprir este prazo. Afinal, para o consumidor é relevante, no momento de escolher qual imóvel irá adquirir dentre os muitos disponíveis no mercado, optar por aquele cujo prazo de entrega seja consentâneo com suas necessidades. Se a construtora prevê um prazo de entrega e o descumpre, deve arcar com as responsabilidades daí decorrentes. Não pode, às custas dos direitos e da confiança do consumidor nela investida, simplesmente, adicionar, sem qualquer critério ou justificativa plausível, mais seis meses de prazo em seu próprio benefício. Por estas razões, entendo que, na hipótese em apreço, é nula a cláusula de prorrogação da entrega.
V – Seria válida a cláusula em debate se houvesse o efetivo condicionamento da adição de prazo a circunstâncias excepcionais que justificassem a prorrogação, o que inocorreu no caso dos autos, pois a cláusula é genérica. Porém, tais circunstâncias devem ser provadas pela parte que as invoca, sob pena de não aplicação da cláusula de prorrogação no caso concreto (aqui se está no plano da eficácia, e não da validade).
VI – Embargos infringentes parcialmente conhecidos e providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. IMPUGNAÇÃO DAS ASTREINTES, DECIDIDAS EM AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. INTERESSE RECURSAL QUE PERSISTE. CONHECIMENTO. NULIDADE DA CLÁUSULA, NO CASOS DOS AUTOS. PREVISÃO GENÉRICA DE ADIÇÃO DE PRAZO. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – No que concerne ao não conhecimento do recurso quanto à impugnação relativa às astreintes, adiro ao voto do relator (fls. 87/92), por também entender como não cabíveis embargos infringentes contra acórdão de agravo retid...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Processo e Procedimento
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCINDENTE.
I – Ajuizada a ação rescisória no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado do ato judicial rescindendo, rejeita-se a preliminar de decadência aventada.
II – Na forma do art. 114, VI, CF/88 e da Súmula Vinculante n.° 22, STF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações com pedidos de indenização por danos morais e/ou materiais decorrente de acidente de trabalho.
III – A competência absoluta não se prorroga.
IV – Ação rescisória cujo pedido se julgar procedente para, após rescindir a sentença transitada em julgado, determinar a remessa dos autos à Justiça Especializada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCINDENTE.
I – Ajuizada a ação rescisória no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado do ato judicial rescindendo, rejeita-se a preliminar de decadência aventada.
II – Na forma do art. 114, VI, CF/88 e da Súmula Vinculante n.° 22, STF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações com pedidos de indenização por danos morais e/ou materia...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. ATO ADMINISTRATIVO POSTERIORMENTE ANULADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO. DEVER DE INDENIZAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIFICULDADE OU IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
A Administração Pública deve anular seus atos administrativos com vício de legalidade, bem como deve indenizar pelos danos causados por ele.
Conforme dispõe o art. 37, §6º da CF/88 a Responsabilidade Civil do Estado é objetiva, bastando identificar o nexo de causalidade entre o fato (ato) e o dano.
4. Apelação não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. ATO ADMINISTRATIVO POSTERIORMENTE ANULADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO. DEVER DE INDENIZAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIFICULDADE OU IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
A Administração Pública deve anular seus atos administrativos com vício de legalidade, bem como deve indenizar pelos danos causados por ele.
Conforme dispõe o art. 37, §6º da CF/88 a Responsabilidade Civil do Estado é objetiva, bastando identificar o nexo de causalidade e...
E M E N T A: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA CONCORRENTE. APELAÇÕES DAS RÉS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. A) Apelações das Rés: 1) Preliminar: nulidade da sentença. Não ocorrência. 2) Mérito. 2.1) Alegação de culpa exclusiva de terceiro. Comprovação nos autos da concorrência de culpa entre o condutor e a Autora da demanda. 2.2) Pedido de reconhecimento de responsabilidade subjetiva. Alegação descabida. Responsabilidade objetiva fundamentada no § 6.º do art. 37 da Constituição Federal. Concessionária de Serviço Público de Transporte Coletivo. 2.3) Adequação dos parâmetros de cálculo da pensão civil. Necessidade. Não cabimento da pensão em parcela única. Aplicação do inciso II do art. 948 do Código Civil. Manutenção dos demais critérios de estabelecimento da pensão civil. 2.4) Indenização por danos morais. Cabimento e adequação do quantum arbitrado. Valor coerente com o art. 944 do Código Civil e consentâneo com a realidade da causa. 2.5) Pedido de abatimento da indenização percebida a título de Seguro DPVAT. Ausência de prova de que a Autora tenha recebido a indenização securitária alegada. Manutenção da sentença. 2.6) Substituição da constituição de capital pela inclusão em folha de pagamento. Possibilidade. Critérios indicados pela jurisprudência do STJ. Responsável civil que goza de notória solidez e capacidade econômica. 2.7) termo inicial da mora quanto à indenização por lucros cessantes. Evento danoso. Orientação do Enunciado n.º 54 da Súmula de Jurisprudência do STJ que se encontra em plena aplicabilidade. B) Recurso adesivo da Autora. Alegação de culpa exclusiva do condutor do ônibus. Tese que não merece prosperar. Culpa concorrente claramente verificada no conjunto fático-probatório. Autora carregava o filho de oito meses, no veículo que se envolveu no acidente, sem utilizar qualquer dispositivo adequado de segurança. Sentença penal condenatória do condutor que não impede a discussão sobre culpa concorrente no âmbito cível em processo movido contra a pessoa jurídica a que estava vinculado o condutor do ônibus. C) Ônus sucumbenciais (custas e honorários). Distribuição entre as partes nos exatos limites estabelecidos para a culpa de cada um: a) responsabilidade das Rés por 40%. b) Responsabilidade da Autora por 60%. Exigibilidade do crédito suspensa em relação à Requerente, dado ser beneficiária de justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3.º). 3) Recursos das Rés parcialmente providos. Recurso Adesivo da Autora a que se nega provimento.
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E M E N T A: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA CONCORRENTE. APELAÇÕES DAS RÉS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. A) Apelações das Rés: 1) Preliminar: nulidade da sentença. Não ocorrência. 2) Mérito. 2.1) Alegação de culpa exclusiva de terceiro. Comprovação nos autos da concorrência de culpa entre o condutor e a Autora da demanda. 2.2) Pedido de reconhecimento de responsabilidade subjetiva. Alegação descabida. Responsabilidade objetiva fundamentada no § 6.º do art. 37 da Constituição Federal. Concessionária de Serviço Público de Transporte Cole...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A emissão de sons e ruídos por estabelecimento onde funciona bar, restaurante ou casa noturna não se enquadra na tipificação de crime ambiental por poluição sonora prevista no Art. 54 da Lei 9.605/98, por ser incapaz de causar danos à qualidade ambiental e à saúde humana.
II - Ademais, no presente em vertente, o uso de aparelhos de som no restaurante, cuja propriedade pertence ao Recorrido, ocorreu uma única vez, durante uma comemoração do aniversário de sua filha, o que demonstra total ausência de habitualidade na conduta.
III – Desta forma, a conduta do recorrido poderia ser, ao máximo, desclassificada para contravenção penal de perturbação do sossego alheio. No entanto, nessa hipótese, a pretensão punitiva estatal já estaria fulminada pela prescrição.
IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A emissão de sons e ruídos por estabelecimento onde funciona bar, restaurante ou casa noturna não se enquadra na tipificação de crime ambiental por poluição sonora prevista no Art. 54 da Lei 9.605/98, por ser incapaz de causar danos à qualidade ambiental e à saúde humana.
II - Ademais, no presente em vertente, o uso de aparelhos de som no restaurante, cuja proprie...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO SONORA (ART. 54, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/1998) - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - LAUDO PERICIAL INEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO NÍVEL DE RUÍDO EMITIDO - ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA - ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA (ART. 60, DA LEI N.º 9.605/1998) - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (ANEXO I, DA RES. N.º 237, DO CONAMA) - ATIPICIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
1. A inexistência de laudo pericial, capaz de aferir poluição sonora em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, implica no não enquadramento da atividade como delito ambiental.
2. As atividades potencialmente poluidoras e suscetíveis de obtenção de licença do órgão ambiental competente estão relacionadas no anexo I, da Res. n.º 237, do CONAMA.
3. Reconhecimento da atipicidade da atividade descrita na denúncia, que não se amolda às hipóteses previstas no referido normativo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO SONORA (ART. 54, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/1998) - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - LAUDO PERICIAL INEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO NÍVEL DE RUÍDO EMITIDO - ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA - ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA (ART. 60, DA LEI N.º 9.605/1998) - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (ANEXO I, DA RES. N.º 237, DO CONAMA) - ATIPICIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
1. A inexistência de laudo pericial, capaz de aferir poluição sonora em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, implica no n...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESCORTÊS OU DESRESPEITOSO. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. COMPANHIA AÉREA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O modo intransigente que o comissário de bordo agiu demonstra que tal atitude não pode ser entendida apenas como um procedimento de segurança que estava sendo seguido por parte dele, pois ninguém deve ser humilhado ou colocado em situação vexatória, muito menos sendo exposta perante todos que estavam no voo.
2. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESCORTÊS OU DESRESPEITOSO. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. COMPANHIA AÉREA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O modo intransigente que o comissário de bordo agiu demonstra que tal atitude não pode ser entendida apenas como um procedimento de segurança que estava sendo seguido por parte dele, pois ninguém deve ser humilhado ou colocado em situação vexatória, muito menos sendo exposta perante todos que estavam no voo.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E DO CONDUTOR. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
- O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor.
- Não corre a prescrição se a demora para a citação das partes decorre dos mecanismos da Justiça. Súmula do STJ, Enunciado n.º 106.
- Recursos de apelação conhecidos, mas desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E DO CONDUTOR. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
- O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor.
- Não corre a prescrição se a demora para a citação das partes decorre dos mecanismos da Justiça. Súmula do STJ, Enunciado n.º 106.
- Recursos de apelação conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL DO IML. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVE REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE.MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL NA SUA INTEGRALIDADE.
- Se há laudo suficiente para embasar a sentença primeva não há, como consequência lógica/jurídica, elementos para refutar seus fundamentos.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente – suas beneficiárias.
- Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente ao seguro obrigatório, nos moldes consignados no decisum a quo, pois presente a comprovação do fato danoso. O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, emregra, ato lesivo a ensejar areparação de danos morais.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL DO IML. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVE REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE.MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL NA SUA INTEGRALIDADE.
- Se há laudo suficiente para embasar a sentença primeva não há, como consequência lógica/jurídica, elementos para refutar seus fundamentos.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente – suas beneficiárias.
- Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. HOUVE ANÚNCIO DE ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO DA PARTES. NÃO HÁ ILEGITIMIDADE QUANDO É POSSÍVEL CARACTERIZAR AS PARTES ENQUANTO CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. VÍCIO OCULTO EM PRODUTO DURÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 26, §3º DO CDC. O PRAZO DECADENCIAL PARA RECLAMAR O VÍCIO SÓ COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA EFETIVA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. NÃO SE DEVE CONFUNDIR GARANTIA CONTRATUAL COM O PRAZO INSTITUÍDO LEGALMENTE PARA A RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS DO PRODUTO. DEFEITOS EM BEM IMÓVEL QUE IMPORTARAM EM PREJUÍZOS MATERIAIS AOS AUTORES E NA CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO APARTAMENTO. CONDENAÇÃO EXCESSIVA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. HOUVE ANÚNCIO DE ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO DA PARTES. NÃO HÁ ILEGITIMIDADE QUANDO É POSSÍVEL CARACTERIZAR AS PARTES ENQUANTO CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. VÍCIO OCULTO EM PRODUTO DURÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 26, §3º DO CDC. O PRAZO DECADENCIAL PARA RECLAMAR O VÍCIO SÓ COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA EFETIVA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. NÃO SE DEVE CONFUNDIR GARANTIA CONTRATUAL COM O PRAZO INSTITUÍDO LEGALMENTE PARA A RECLAMAÇÃO DE VÍCI...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. PARCIAL INOBSERVÂNCIA. PARCELA DO RECURSO QUE REQUER ANULAÇÃO DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, INDICANDO INEXISTIR PERÍCIA JUDICIAL NOS AUTOS. ALEGAÇÃO EM TOTAL DESCONFORMIDADE COM O CONTEÚDO DOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE A PRÓPRIA RECORRENTE SE MANIFESTOU SOBRE O LAUDO JUDICIAL. RECURSO PADRONIZADO. PARCIAL NÃO CONHECIMENTO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODAS AS ENTIDADES QUE INTEGRAM O CONSÓRCIO DPVAT. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E ANTIGA DO STJ. 2.2) DESCONTO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR O VALOR ANTERIORMENTE DESEMBOLSADO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. 2.3) VALOR DEVIDO. SENTENÇA RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE COM O LAUDO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO PREVISTOS NO ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74. 2.4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À APELADA E DA APONTADA SIMPLICIDADE DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA DAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO LÓGICO ENTRE A GRATUIDADE JUDICIAL E SUPOSTA DEMASIA NA CONDENAÇÃO. VERBA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEI Nº 1.060/50, VIGENTE À ÉPOCA DE PROLAÇÃO DA DECISÃO. VERBA QUE, ADEMAIS, NÃO COMPORTA REDUÇÃO, SOB PENA DE TORNAR-SE IRRISÓRIA, DADO O MONTANTE DIMINUTO DA CONDENAÇÃO, QUE LHE SERVE DE BASE DE CÁLCULO. 2.5) CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 2.6) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. PARCIAL INOBSERVÂNCIA. PARCELA DO RECURSO QUE REQUER ANULAÇÃO DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, INDICANDO INEXISTIR PERÍCIA JUDICIAL NOS AUTOS. ALEGAÇÃO EM TOTAL DESCONFORMIDADE COM O CONTEÚDO DOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE A PRÓPRIA RECORRENTE SE MANIFESTOU SOBRE O LAUDO JUDICIAL. RECURSO PADRONIZADO. PARCIAL NÃO CONHECIMENTO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODAS AS ENTIDADES QUE INTEGRAM O CONSÓRCIO DPVAT. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E ANTIGA DO STJ. 2.2) DESCONTO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. BLOQUEIO JUDICIAL DE BENS. MEDIDA ASSECURATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO FORMALIZADO POR PESSOA FÍSICA EM PROL DE PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA. CONFISSÃO EXPRESSA DE DÍVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A apelante não está privada da administração e uso de seus bens. Deve-se se asseverar que a medida tomada pelo Juízo de piso não é desproporcional, pelo contrário, busca assegurar o cumprimento da sentença, evitando uma possível dilapidação do patrimônio.
2. In casu, tem legitimidade a pessoa jurídica, pois como restou demonstrado pelo documento juntado às fls. 37/38, bem como pelos depoimentos das partes e testemunhas fls. 274/276, colhidos em audiência de instrução, ainda que o acordo tenha sido firmado por pessoas físicas, a execução da obra seria feita pela pessoa jurídica.
3. A apelante confessou por ocasião da contestação – fls. 86, a existência da dívida em questão.
4. O apelado foi ameaçado de morte com a utilização de simulacro de arma de fogo, apenas por cobrar a dívida, vindo a constatar que em verdade se tratava de réplica tão somente após a dominação do Sr. José Roberto Miland. Quantum indenizatório fixado em 50 (cinquenta) salário mínimos em valor vigente à época, dentro, portanto, dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Quanto a minoração do valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais, vejo que estes foram fixados dentro da proporcionalidade, razoabilidade levando-se em consideração o disposto no art. 20, §3º do CPC/73
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. BLOQUEIO JUDICIAL DE BENS. MEDIDA ASSECURATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO FORMALIZADO POR PESSOA FÍSICA EM PROL DE PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA. CONFISSÃO EXPRESSA DE DÍVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A apelante não está privada da administração e uso de seus bens. Dev...
APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO QUE SE RESTRINGIU A QUESTIONAR VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. MEDIDA ADOTADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REFORMA QUE SE IMPÕE.
I - Não se pode atribuir um valor mínimo para reparação de danos sem que haja pedido por parte dos legitimados, sob pena se violar o contraditório e ampla defesa, conforme entendimento jurisprudencial sobre o caso.
II - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO QUE SE RESTRINGIU A QUESTIONAR VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. MEDIDA ADOTADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REFORMA QUE SE IMPÕE.
I - Não se pode atribuir um valor mínimo para reparação de danos sem que haja pedido por parte dos legitimados, sob pena se violar o contraditório e ampla defesa, conforme entendimento jurisprudencial sobre o caso.
II - Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME NO SERASA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. PRESTAÇÃO QUITADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
II. In casu, o apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente, em face de um débito que inexistia, agindo dessa maneira a recorrente patente está a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
III. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
IV. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
V. No presente caso, verifico ausente a prática de qualquer conduta que caracterize litigância de má-fé, portanto não há falar em sanção a esse título;
VI. Sentença parcialmente reformada;
VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME NO SERASA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. PRESTAÇÃO QUITADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. PROVA PERICIAL UNILATERAL. PROVA FRÁGIL. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IRREFUTÁVEL DE FRAUDE. DÉBITO DECLARADO NULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ao presente caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, porquanto o apelado é consumidor de energia elétrica fornecida pela ora recorrente como destinatário final, sendo assim, a relação existente entre eles se adequa ao conceito de consumidor, conforme o art. 2º do CDC. Ademais, a empresa apelante é concessionária que presta serviço público e se enquadra no conceito de "fornecedor", conforme art. 3º, do CDC;
II. Nesse sentido, a inversão do ônus da prova constitui-se em prerrogativa legal da relação de consumo, estabelecida por critério legal em certos casos, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC;
III. Não é cabível a expedição de fatura com base em consumo estimado, tendo em vista o ônus da atividade empreendida, se não demonstrado de forma irrefutável e antecipadamente, a existência de violação do medidor ou outra fraude de desvio de energia elétrica;
IV. Não se mostra adequada a expedição de faturas se pautando em valores estabelecidos por arbitramentos unilaterais, ainda mais, quando não restou comprovado, irrefutavelmente, que o recorrido concorreu à alegada irregularidade do medidor, numa suposta ação fraudulenta;
V. Havendo suspeita de desvio de energia elétrica, cabe à empresa prestadora do serviço promover a perícia necessária à comprovação do fato, devendo observar, nesse procedimento, as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que não se mostrou demonstrado nestes autos;
VI. A concessionária não pode interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado, apurada a partir da constatação de fraude no medidor, em face da essencialidade do serviço, posto bem indispensável à vida. Precedentes do STJ;
VII. Sentença que merece ser confirmada;
VIII. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. PROVA PERICIAL UNILATERAL. PROVA FRÁGIL. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IRREFUTÁVEL DE FRAUDE. DÉBITO DECLARADO NULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ao presente caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, porquanto o apelado é consumidor d...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. ART. 269, INCISO I, DO CPC/1973. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DAS EXIGIBILIDADE. ART. 12, LEI Nº 1.060/1950. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DOS PLEITOS REQUERIDOS. REQUERIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO. INSERÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE DEVEDORES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DUPLICIDADE DE CONTRATOS. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. In casu, observa-se que o recorrente teve a seu favor o deferimento das benesses da gratuidade da justiça. Logo, a condenação ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios deve ficar suspensa por inteligência do art. 12, da Lei nº 1.060/1950. Sentença alterada para fazer constar essa suspensividade;
II. O autor devidamente intimado, para informar se desejava produzir provas, manifestou-se alegando não ter mais provas a se produzir e requerendo o julgamento antecipada da lide. Dessa forma, o pleito de nulidade da sentença por ausência do exame grafotécnico não merece prosperar, já que houve a preclusão do direito do recorrente, em face da perda do direito de manifestar-se no processo no momento adequado;
III. A inclusão do nome do Apelante no cadastro de inadimplentes se deu no exercício regular do direito da Apelada; não constituindo, assim, ato ilícito, de acordo com o art. 188, inciso I, do CC/02;
IV. É dever do autor, no momento da propositura da ação, demonstrar os prejuízos suportados, sejam de ordem moral ou material, em decorrência da falha da parte adversa, o que não ocorreu nos presentes autos;
V. A situação ora em comento constitui um aborrecimento, e não um dano moral, ensejador de reparação, sob pena de banalização do instituto;
VI. Sendo assim, não prospera a pretensão do recorrente, quanto ao pedido de indenização por dano moral, nem no que diz respeito à indenização por dano material;
VII. Sentença parcialmente alterada;
VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. ART. 269, INCISO I, DO CPC/1973. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DAS EXIGIBILIDADE. ART. 12, LEI Nº 1.060/1950. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DOS PLEITOS REQUERIDOS. REQUERIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO. INSERÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE DEVEDORES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DUPLICIDADE DE CONTRATOS. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA P...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO. DIREITO DISPONÍVEL. PRECEDENTES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Afasto a preliminar arguida, pois a recorrente é sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica, que tutela seus próprios interesses (interesse público secundário) que são disponíveis, razão pela qual a ela também se aplicam os efeitos da revelia, consoante previsão do art. 319, do CPC/1973 (atual redação do art. 344, do CPC/2015);
II. No mérito, sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
III. In casu, a apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente; sem, todavia, comprovar a existência de dívida, ensejando a declaração de anulação do débito;.
IV. Em face da inserção indevida por parte da recorrente, patente está a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
V. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
VI . No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
VII. Sentença parcialmente reformada;
VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO. DIREITO DISPONÍVEL. PRECEDENTES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO EXCLUSIVAMENTE À HONRA OBJETIVA, QUE DEPENDE DE COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
- A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
- A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na via dos Aclaratórios.
- Embargos conhecidos e não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO EXCLUSIVAMENTE À HONRA OBJETIVA, QUE DEPENDE DE COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
- A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
- A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE DE PARTES. CONDIÇÃO DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. TAXA DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR. VALIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PROPAGANDA ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PRIMEIRA E TERCEIRA APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS.
I – Como é cediço, as condições da ação, nas quais se incluem a legitimidade de partes, devem ser analisadas com fundamento na Teoria da Asserção, a denotar que somente se observam as afirmações constantes na petição inicial, relegando-se, para outro momento processual – mérito, o perscrutar das provas.
II - No julgamento do REsp n.° 1.599.511/SP, submetido à sistemática de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça assentou a tese de que é válida a cláusula que transfere ao consumidor/promitente-comprador a obrigação de arcar com a taxa de corretagem, sempre que esse for previamente informado do valor da comissão correspondente.
III – Inexistindo propaganda enganosa e, por conseguinte, o descumprimento, não resta configurada a responsabilidade contratual, ficando afastado o dever de indenizar em perdas e danos e compor prejuízos morais.
IV – Segunda apelação conhecida e desprovida. Primeira e terceira apelações conhecidas e providas. Sentença reformada para julgar totalmente improcedentes os pedidos da exordial.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE DE PARTES. CONDIÇÃO DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. TAXA DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR. VALIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PROPAGANDA ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PRIMEIRA E TERCEIRA APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS.
I – Como é cediço, as condições da ação, nas quais se incluem a legitimidade de partes, devem ser analisadas com fundamento na Teoria da Asserção, a denotar que somente se observam as afirmações constantes na p...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EQUIVOCO NO TERMO FINAL DO COMPUTO DOS DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS SUPOSTAMENTE CORRETOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR A SER PAGO PELA AGRAVANTE COM O VALOR AINDA DEVIDO PELA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I - Percebe-se que há a pretensão do recorrente em rediscutir méritos da decisão do processo de conhecimento, o que não é possível no processo de execução, portanto, nego provimento aos pleitos acerca do marco final para o computo da indenização por atraso na entrega da obra.
II - Diante do êxito do Agravante quanto a este ponto na origem, não há interesse recursal tendo em vista a manifestação favorável ao seu pleito pelo magistrado.
III - A magistrada de primeiro grau não negou seguimento ao pleito recorrido. Tão somente deixou para momento posterior, portanto, não é possível o deferimento de compensação no momento processual presente para que não haja supressão de instância.
IV – Recurso conhecido e negado seguimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EQUIVOCO NO TERMO FINAL DO COMPUTO DOS DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS SUPOSTAMENTE CORRETOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR A SER PAGO PELA AGRAVANTE COM O VALOR AINDA DEVIDO PELA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I - Percebe-se que há a pretensão do recorrente em rediscutir méritos da decisão do processo de conhecimento, o que não é possível no processo de execução, portanto, nego provimento aos pleito...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização