DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO DE MINISTRO DO
STJ. DENÚNCIA SUBSCRITA COMO PROCURADOR DE JUSTIÇA. NULIDADE DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO.
REVOGAÇÃO DA LIMINAR. FINS DIVERSOS.
1. A questão de direito
objeto da impetração deste writ se restringe à possível nulidade
da decisão do relator do agravo de instrumento que negou
seguimento ao recurso.
2. A hipótese é de descumprimento do
disposto no art. 252, incisos I e II, do Código de Processo Penal,
que cuida de impedimento para o exercício da jurisdição.
3.
Não pode exercer a jurisdição aquele que funcionou, no mesmo
caso, como órgão do Ministério Público, tratando-se de clara
hipótese de impedimento do magistrado.
4. Tal conclusão não
impede que sejam produzidos efeitos decorrentes dos julgamentos
realizados que culminaram com a interposição do agravo de
instrumento.
5. A concessão da tutela de urgência, com efeito,
deve se relacionar à preservação de possível eficácia da tutela
jurisdicional definitiva. No caso, não há nulidade do processo,
mas tão somente do despacho que negou seguimento ao agravo de
instrumento e, por isso, deverá ser renovada a apreciação do
cabimento (ou não) deste recurso por outro relator que não o
subscritor da denúncia.
6. Habeas corpus concedido, com
revogação da liminar.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO DE MINISTRO DO
STJ. DENÚNCIA SUBSCRITA COMO PROCURADOR DE JUSTIÇA. NULIDADE DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO.
REVOGAÇÃO DA LIMINAR. FINS DIVERSOS.
1. A questão de direito
objeto da impetração deste writ se restringe à possível nulidade
da decisão do relator do agravo de instrumento que negou
seguimento ao recurso.
2. A hipótese é de descumprimento do
disposto no art. 252, incisos I e II, do Código de Processo Penal,
que cuida de impedimento para o exercício da jurisdição.
3...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00298
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADCT, ARTIGO
19. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI N. 11.171/86
DO ESTADO DO CEARÁ.
1. É necessário que o servidor público
possua --- além da estabilidade --- efetividade no cargo para ter
direito às vantagens a ele inerentes.
2. O Supremo fixou o
entendimento de que o servidor estável, mas não efetivo, possui
somente o direito de permanência no serviço público no cargo em
que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou
aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADCT, ARTIGO
19. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI N. 11.171/86
DO ESTADO DO CEARÁ.
1. É necessário que o servidor público
possua --- além da estabilidade --- efetividade no cargo para ter
direito às vantagens a ele inerentes.
2. O Supremo fixou o
entendimento de que o servidor estável, mas não efetivo, possui
somente o direito de permanência no serviço público no cargo em
que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou
aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes.
Pre...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01156
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR
TEMPORÁRIO. DIREITO DE PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE APÓS CUMPRIDO O
PRAZO DE INCORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
1. O acórdão
recorrido está em sintonia com a jurisprudência deste tribunal no
sentido de que, tratando-se de militares do quadro de temporários,
admitidos por prazo limitado, não há que se falar em direito de
permanência ou em estabilidade após cumprido o prazo de
incorporação.
Agravo regimental provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR
TEMPORÁRIO. DIREITO DE PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE APÓS CUMPRIDO O
PRAZO DE INCORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
1. O acórdão
recorrido está em sintonia com a jurisprudência deste tribunal no
sentido de que, tratando-se de militares do quadro de temporários,
admitidos por prazo limitado, não há que se falar em direito de
permanência ou em estabilidade após cumprido o prazo de
incorporação.
Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01126
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR
NATURAL. INEXISTÊNCIA (PRECEDENTES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO
STJ. INQUÉRITO JUDICIAL DO TRF. DENEGAÇÃO.
1. Trata-se de
habeas corpus impetrado contra julgamento da Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça que recebeu denúncia contra o
paciente como incurso nas sanções do art. 333, do Código
Penal.
2. Tese de nulidade do procedimento que tramitou perante
o TRF da 3ª Região sob o fundamento da violação do princípio do
promotor natural, o que representaria.
3. O STF não reconhece
o postulado do promotor natural como inerente ao direito
brasileiro (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993): "Posição dos
Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO
AURÉLIO e CARLOS VELLOSO: Divergência, apenas, quanto à
aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural:
necessidade de "interpositio legislatoris" para efeito de atuação
do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado,
independentemente de intermediação legislativa (Ministros
SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). -
Reconhecimento da possibilidade de instituição de princípio do
Promotor Natural mediante lei (Ministro SIDNEY SANCHES). -
Posição de expressa rejeição à existência desse princípio
consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO
GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES".
4. Tal orientação
foi mais recentemente confirmada no HC n° 84.468/ES (rel. Min.
Cezar Peluso, 1ª Turma, DJ 20.02.2006). Não há que se cogitar da
existência do princípio do promotor natural no ordenamento
jurídico brasileiro.
5. Ainda que não fosse por tal fundamento,
todo procedimento, desde a sua origem até a instauração da ação
penal perante o Superior Tribunal de Justiça, ocorreu de forma
transparente e com integral observância dos critérios previamente
impostos de distribuição de processos na Procuradoria Regional da
República da 3ª Região, não havendo qualquer tipo de manipulação
ou burla na distribuição processual de modo a que se conduzisse,
propositadamente, a este ou àquele membro do Ministério Público o
feito em questão, em flagrante e inaceitável desrespeito ao
princípio do devido processo legal
6. Deixou-se de adotar o
critério numérico (referente ao finais dos algarismos lançados
segundo a ordem de entrada dos feitos na Procuradoria Regional)
para se considerar a ordem de entrada das representações junto ao
Núcleo do Órgão Especial (NOE) em correspondência à ordem de
ingresso dos Procuradores no referido Núcleo.
7. Na estreita
via do habeas corpus, os impetrantes não conseguiram demonstrar a
existência de qualquer vício ou mácula na atribuição do
procedimento inquisitorial que tramitou perante o TRF da 3ª
Região às Procuradoras Regionais da República.
8. Não houve,
portanto, designação casuística, ou criação de "acusador de
exceção".
9. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR
NATURAL. INEXISTÊNCIA (PRECEDENTES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO
STJ. INQUÉRITO JUDICIAL DO TRF. DENEGAÇÃO.
1. Trata-se de
habeas corpus impetrado contra julgamento da Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça que recebeu denúncia contra o
paciente como incurso nas sanções do art. 333, do Código
Penal.
2. Tese de nulidade do procedimento que tramitou perante
o TRF da 3ª Região sob o fundamento da violação do princípio do
promotor natural, o que representaria.
3. O STF não reconhece
o post...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00487
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NA CORTE ESTADUAL.
INÉPCIA FORMAL E MATERIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. HABEAS CORPUS.
DENEGAÇÃO.
1. Pretensão deduzida neste writ consiste no
trancamento da ação penal a que responde o paciente, prefeito
municipal de Cristinápolis/SE, denunciado perante o Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe pela suposta prática dos crimes de
homicídio qualificado (art. 121, § 2°, I e IV, do CP) e tentativa
de homicídio (art. 121, caput, c.c. arts. 14, II, 13, 29 e 70,
todos do CP).
2. No contexto da narrativa dos fatos, há justa
causa para a deflagração e prosseguimento da ação penal contra o
paciente, não se tratando de denúncia inepta, seja formal ou
materialmente.
3. Nos casos de autoria intelectual, não é
comum que se obtenha prova direta acerca de determinados aspectos
relacionados às circunstâncias referentes a dados acessórios à
prática do delito.
4. A denúncia apresenta um conjunto de
fatos conhecidos e provados que, tendo relação com a consumação
do homicídio de Carlos Alberto e a tentativa de homicídio do
transeunte que estava no local, autoriza, por indução,
concluir-se pela existência de relação de causalidade material
entre as condutas dos executores e as condutas dos denunciados,
entre eles o paciente.
5. O cerne deste habeas corpus é a
suposta ausência de descrição de fatos que pudessem caracterizar
a relação de causalidade material entre as condutas desenvolvidas
pelo paciente, pelo co-réu e pelos executores materiais dos
crimes descritos.
6. Não há violação ao devido processo legal
ou à ampla defesa, porquanto é clara a narrativa quanto à
existência de acerto realizado entre os denunciados e os
executores materiais a respeito da morte da vítima, o que poderia
ser considerado o objeto principal do "consórcio" realizado entre
os dois prefeitos municipais. Tal imputação - relacionada ao
acerto feito entre os denunciados com os executores materiais -
deve ser objeto de reação pela defesa do paciente, logicamente
representada pelos fatos efetivamente descritos na denúncia.
7. Eventuais omissões da denúncia poderão ser supridas a
qualquer tempo, desde que antes da sentença final (CPP, art.
569). A conduta do paciente foi suficientemente individualizada,
ao menos para o fim de se concluir no sentido do juízo positivo
de admissibilidade da imputação feita na denúncia.
8.
Presentes todos os pressupostos e condições de procedibilidade
para o ajuizamento e prosseguimento da ação penal em face do
paciente. A descrição dos fatos cumpriu o comando normativo
contido no art. 41, do Código de Processo Penal, tendo sido
descrita a conduta do paciente de modo individualizado,
estabelecendo-se a correlação entre sua conduta e a imputação da
prática dos crimes de homicídio (consumado e tentado).
9.
Substrato fático-probatório suficiente para o início e
desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima. Não há
dúvida de que a justa causa corresponde à uma das condições de
procedibilidade para o legítimo exercício do direito de ação
penal.
10. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NA CORTE ESTADUAL.
INÉPCIA FORMAL E MATERIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. HABEAS CORPUS.
DENEGAÇÃO.
1. Pretensão deduzida neste writ consiste no
trancamento da ação penal a que responde o paciente, prefeito
municipal de Cristinápolis/SE, denunciado perante o Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe pela suposta prática dos crimes de
homicídio qualificado (art. 121, § 2°, I e IV, do CP) e tentativa
de homicídio (art. 121, caput, c.c. arts. 14, II, 13, 29 e 70,
todo...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-02 PP-00415
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR. INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. TESTEMUNHA AMEAÇADA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA EM RAZÃO DA PRONÚNCIA.
POSSIBILIDADE.
1. Dois são os atos impugnados no recurso
ordinário em habeas corpus: a) a sentença de pronúncia
supostamente baseada em reconhecimento fotográfico do paciente;
b) a decisão que decretou a prisão preventiva, bem como sua
manutenção com a pronúncia.
2. Inocorrência de vício na
sentença de pronúncia, tendo o magistrado valorado elementos de
prova colhidos durante a instrução criminal para, ao final,
concluir pela existência de indícios de que o réu seja o autor do
crime (CPP, art. 408, caput).
3. Caberá ao tribunal do júri,
competente constitucionalmente, apreciar e valorar as provas
produzidas para firmar convencimento a respeito da
responsabilidade penal (ou da inocência) do paciente quanto aos
fatos a ele imputados.
4. No âmbito estreito de cognição
sumária do habeas corpus, somente a verificação de plano da
ausência de elementos de prova acerca dos indícios de autoria
permitiria a concessão da ordem, o que não é o caso.
5.
Pressuposto da prisão preventiva consistente na conveniência da
instrução criminal (CPP, art. 312) se revelou presente, eis que o
juiz de direito apontou, objetivamente, elementos que indicam que
realmente havia risco à testemunha.
6. Prisão cautelar
mantida em razão de sentença de pronúncia decorre da subsistência
dos motivos que autorizaram o decreto de prisão preventiva (CPP,
art. 312).
7. Fase do judicium causae, no âmbito do
procedimento referente aos crimes de competência do tribunal do
júri, será primordialmente desenvolvida em sessão plenária.
8.
Recurso improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR. INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. TESTEMUNHA AMEAÇADA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA EM RAZÃO DA PRONÚNCIA.
POSSIBILIDADE.
1. Dois são os atos impugnados no recurso
ordinário em habeas corpus: a) a sentença de pronúncia
supostamente baseada em reconhecimento fotográfico do paciente;
b) a decisão que decretou a prisão preventiva, bem como sua
manutenção com a pronúncia.
2. Inocorrência de vício na
sentença de pronúncia, tendo o magistrado valorado elementos de
prova colhidos durante a...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00491
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. ART. 312, CPP. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO DENEGAÇÃO.
1. Quantidade e complexidade de fatos graves com quase
vinte e cinco réus.
2. Indicação de possível existência de
organização criminosa integrada pelos pacientes, a revelar a
presença da necessidade da prisão preventiva como garantia da
ordem pública.
3. Denúncia embasada nas investigações
realizadas pelo Departamento de Polícia Civil acerca da prática
de vários crimes perpetrados por quadrilhas armadas, nas rodovias
do Paraná, relacionados a roubos de cargas e caminhões oriundos
das regiões norte e centro-oeste, cujo destino era o Paraguai.
Houve seqüestro de motoristas de tais veículos.
4.
Fundamentação idônea à manutenção da prisão processual dos
pacientes.
5. Garantia da ordem pública representada pelo
imperativo de se impedir a reiteração das práticas criminosas e
na necessidade de se assegurar a credibilidade das instituições
públicas quanto à visibilidade e transparência de políticas
públicas de persecução criminal.
6. Necessidade de garantir a
aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal
também são pressupostos presentes no decreto de prisão preventiva
dos pacientes, eis que várias condutas narradas na denúncia foram
perpetradas de modo reiterado - inclusive seqüestrando motoristas
de vários caminhões interceptados pela organização criminosa -,
além do que o destino das cargas era o Paraguai, país para onde
os pacientes poderiam seguramente se evadir para não se
submeterem a eventual condenação à pena corporal.
7.
Inaplicabilidade do art. 580, do CPP, eis que para que ocorra a
extensão de decisão de revogação do decreto de prisão preventiva,
faz-se necessária a presença dos mesmos aspectos de ordem
objetiva e de ordem subjetiva referentes à pessoa beneficiada com
a revogação da prisão cautelar.
8. Razoável duração do
processo (CF, art. 5°, LXXVIII) e sua harmonização com outros
princípios e valores constitucionalmente adotados no Direito
brasileiro.
9. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. ART. 312, CPP. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO DENEGAÇÃO.
1. Quantidade e complexidade de fatos graves com quase
vinte e cinco réus.
2. Indicação de possível existência de
organização criminosa integrada pelos pacientes, a revelar a
presença da necessidade da prisão preventiva como garantia da
ordem pública.
3. Denúncia embasada nas investigações
realizadas pelo Departamento de Polícia Civil acerca da prática
de vários crimes perpetrados por quadrilhas armadas, nas rodovias
do Paraná, rel...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00466 RTJ VOL-00205-03 PP-01369
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBLIDADE DE SE EXTRAIR
QUALQUER CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL AO SUSPEITO OU ACUSADO DE
PRATICAR CRIME QUE NÃO SE SUBMETE A EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA.
DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO: NEMO TENETUR SE
DETEGERE. INDICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS JURIDICAMENTE VÁLIDOS, NO
SENTIDO DE QUE O PACIENTE ESTARIA EMBRIAGADO: POSSIBILIDADE.
LESÕES CORPORAIS E HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. DESCRIÇÃO DE
FATOS QUE, EM TESE, CONFIGURAM CRIME. INVIABILIDADE DO
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. Não se pode presumir que a
embriagues de quem não se submete a exame de dosagem alcoólica: a
Constituição da República impede que se extraia qualquer
conclusão desfavorável àquele que, suspeito ou acusado de
praticar alguma infração penal, exerce o direito de não produzir
prova contra si mesmo: Precedentes.
2. Descrevendo a denúncia
que o acusado estava "na condução de veículo automotor, dirigindo
em alta velocidade" e "veio a colidir na traseira do veículo" das
vítimas, sendo que quatro pessoas ficaram feridas e outra
"faleceu em decorrência do acidente automobilístico", e havendo,
ainda, a indicação da data, do horário e do local dos fatos, há,
indubitavelmente, a descrição de fatos que configuram, em tese,
crimes.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBLIDADE DE SE EXTRAIR
QUALQUER CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL AO SUSPEITO OU ACUSADO DE
PRATICAR CRIME QUE NÃO SE SUBMETE A EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA.
DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO: NEMO TENETUR SE
DETEGERE. INDICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS JURIDICAMENTE VÁLIDOS, NO
SENTIDO DE QUE O PACIENTE ESTARIA EMBRIAGADO: POSSIBILIDADE.
LESÕES CORPORAIS E HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. DESCRIÇÃO DE
FATOS QUE, EM TESE, CONFIGURAM CRIME. INVIABILIDADE DO
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. Não se pode presumir que a
embriagues de quem n...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00760 RTJ VOL-00205-03 PP-01404
PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. CRITÉRIO DA
RAZOABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTA. VALORAÇÃO DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE EM HABEAS CORPUS.
1. Caso a natureza da
prisão dos pacientes fosse a de prisão preventiva, não haveria
dúvida acerca do direito à liberdade em razão do reconhecimento
do arbítrio na prisão - hipótese clara de relaxamento da prisão
em flagrante. Contudo, não foi o que ocorreu.
2. A
jurisprudência é pacífica na admissão de relaxamento da prisão em
flagrante e, simultaneamente, do decreto de prisão preventiva,
situação que em tudo se assemelha à presente hipótese, motivo
pelo qual improcede o argumento de que há ilegalidade da prisão
dos pacientes.
3. Na denúncia, houve expressa narração dos
fatos relacionados à prática de dois latrocínios (CP, art. 157, §
3°), duas ocultações de cadáveres (CP, art. 211), formação de
quadrilha (CP, art. 288), adulteração de sinal identificador de
veículo motor (CP, art. 311) e corrupção de menores (Lei n°
2.252/54, art. 1°).
4. Na via estreita do habeas corpus, não há
fase de produção de prova, sendo defeso ao Supremo Tribunal
Federal adentrar na valoração do material probante já realizado.
A denúncia atende aos requisitos do art. 41, do Código de
Processo Penal, não havendo a incidência de qualquer uma das
hipóteses do art. 43, do CPP.
5. Somente admite-se o
trancamento da ação penal em razão de suposta inépcia da denúncia,
em sede de habeas corpus, quando houver clara constatação de
ausência de justa causa ou falta de descrição de conduta que, em
tese, configura crime. Não é a hipótese, eis que houve
individualização das condutas dos pacientes, bem como dos demais
denunciados.
6. Na contemporaneidade, não se reconhece a
presença de direitos absolutos, mesmo de estatura de direitos
fundamentais previstos no art. 5º, da Constituição Federal, e em
textos de Tratados e Convenções Internacionais em matéria de
direitos humanos. Os critérios e métodos da razoabilidade e da
proporcionalidade se afiguram fundamentais neste contexto, de
modo a não permitir que haja prevalência de determinado direito
ou interesse sobre outro de igual ou maior estatura
jurídico-valorativa.
7. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. CRITÉRIO DA
RAZOABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTA. VALORAÇÃO DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE EM HABEAS CORPUS.
1. Caso a natureza da
prisão dos pacientes fosse a de prisão preventiva, não haveria
dúvida acerca do direito à liberdade em razão do reconhecimento
do arbítrio na prisão - hipótese clara de relaxamento da prisão
em flagrante. Contudo, não foi o que ocorreu.
2. A
jurisprudência é pacífica na admissão de relaxamento da prisão em
flagrante e,...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00644
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. OITIVA DE TESTEMUNHAS. CONSELHO DE
SENTENÇA.
1. Habeas corpus visando a cassação do decreto de
prisão preventiva.
2. Decreto de prisão preventiva, sua
reiteração na sentença de pronúncia e decisões que indeferiram os
requerimentos de revogação da prisão processual se basearam em
fatos concretos observados pela juíza de direito na instrução
processual.
3. Fundamentação idônea à manutenção da prisão
processual do paciente. Inexistência de violação ao art. 93, IX,
da Constituição da República.
4. Justa causa para o decreto de
prisão quando se aponta, de maneira concreta e individualizada, o
risco que o réu apresenta à instrução criminal, como exatamente
ocorreu no caso em tela.
5. No procedimento das ações penais de
competência do tribunal do júri, existe a possibilidade de
produção de prova oral durante a sessão de julgamento pelo corpo
dos jurados.
6. Decreto da prisão preventiva fundamentado na
conveniência da instrução criminal - devido ao comportamento do
paciente de dificultar a instrução processual com ameaças
dirigidas a algumas testemunhas - e na necessidade de se
assegurar a aplicação da lei penal - o paciente não foi mais
localizado desde o decreto de prisão preventiva.
7.
Circunstância de o paciente ser primário e ter bons antecedentes
não se mostra obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde
que presentes os pressupostos e condições previstas no art. 312,
do CPP.
8. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. OITIVA DE TESTEMUNHAS. CONSELHO DE
SENTENÇA.
1. Habeas corpus visando a cassação do decreto de
prisão preventiva.
2. Decreto de prisão preventiva, sua
reiteração na sentença de pronúncia e decisões que indeferiram os
requerimentos de revogação da prisão processual se basearam em
fatos concretos observados pela juíza de direito na instrução
processual.
3. Fundam...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00515
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES. EXCESSO DE PRAZO
(NÃO-CONHECIMENTO). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Duas são as
questões de direito tratadas no habeas corpus: a) nulidade da
decisão que decretou a prisão preventiva do paciente; b)
impossibilidade da manutenção de sua prisão por excesso de prazo.
2. Falece competência a esta Corte para o conhecimento,
processamento e julgamento de habeas corpus sobre tema não levado
ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça.
3. O decreto
de prisão preventiva e sua reiteração na sentença de pronúncia se
basearam em fatos concretos ainda na fase anterior à pronúncia.
4. Fundamentação idônea à manutenção da prisão processual do
paciente (CF, art. 93, IX).
5. Conveniência da instrução
criminal - devido à grande probabilidade de provocação de
obstáculos à instrução processual - e garantia da ordem pública -
diante da condição de policial civil do paciente que teria se
valido de métodos cruéis na suposta perpetração do crime.
6.
A primariedade e falta de maus antecedentes não se mostra
obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde que presentes os
pressupostos e condições previstas no art. 312, do CPP.
7.
Habeas corpus conhecido em parte, e nesta parte, denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES. EXCESSO DE PRAZO
(NÃO-CONHECIMENTO). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Duas são as
questões de direito tratadas no habeas corpus: a) nulidade da
decisão que decretou a prisão preventiva do paciente; b)
impossibilidade da manutenção de sua prisão por excesso de prazo.
2. Falece competência a esta Corte para o conhecimento,
processamento e julgamento de habeas corpus sobre tema não levado
ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça.
3. O decreto
de prisã...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00208 RCJ v. 22, n. 143, 2008, p. 134
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DE
GREVE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
1. O artigo 37, VII, da CB/88,
que assegura o direito de greve ao servidor público não é
auto-aplicável. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DE
GREVE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
1. O artigo 37, VII, da CB/88,
que assegura o direito de greve ao servidor público não é
auto-aplicável. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01049
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. ALONGAMENTO PARA O QUAL
NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CASO
NÃO OBSTAM O DIREITO SUBJETIVO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RETARDAMENTO INJUSTIFICADO DO FEITO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O
Supremo Tribunal Federal entende que a aferição de eventual
excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o
julgador às peculiaridades do processo em que estiver oficiando.
2. No caso, a custódia instrumental do paciente já ultrapassa 3
anos, tempo superior até mesmo a algumas penas do Código Penal.
Prazo alongado, esse, que não é de ser imputado à defesa.
3. A
alegada gravidade da imputação não obsta o direito subjetivo à
razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF).
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. ALONGAMENTO PARA O QUAL
NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CASO
NÃO OBSTAM O DIREITO SUBJETIVO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RETARDAMENTO INJUSTIFICADO DO FEITO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O
Supremo Tribunal Federal entende que a aferição de eventual
excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o
julgador às peculiaridades do processo em que estiver oficiando.
2. No caso, a custódia instrumental do paciente já ultrapassa 3
anos, tempo supe...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-02 PP-00265 RTJ VOL-00208-02 PP-00543
COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma
verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões
e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel.
UNIÃO ESTÁVEL -
PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança
apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o
concubinato.
PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA -
DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de
servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento
jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a
beneficiar, em detrimento da família, a concubina.
Ementa
COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma
verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões
e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel.
UNIÃO ESTÁVEL -
PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança
apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o
concubinato.
PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA -
DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de
servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento
jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a
be...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00611 RTJ VOL-00206-02 PP-00865 RDDP n. 69, 2008, p. 149-162 RSJADV mar., 2009, p. 48-58 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 129-160
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. NÃO-COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO
POSSÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
1. Habeas corpus
impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que
denegou a ordem, em que se pretendia o reconhecimento do direito
à prisão domiciliar.
2. O art. 117, da Lei de Execução Penal
somente admite a prisão domiciliar nos casos de execução da pena
privativa de liberdade em regime aberto.
3. Ainda assim, é
indispensável a demonstração cabal de que o condenado esteja
acometido de doença que exija cuidados especiais, insuscetíveis
de serem prestados no local da prisão ou em estabelecimento
hospitalar adequado (HC n° 83.358/SP, rel. Min. Carlos Britto, 1ª
Turma, DJ 04.06.2004).
4. Não havendo prova de doença grave do
paciente, tampouco da inadequação ou insuficiência de eventual
tratamento médico ministrado no estabelecimento prisional ao
paciente, é caso de denegação do writ.
5. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. NÃO-COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO
POSSÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
1. Habeas corpus
impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que
denegou a ordem, em que se pretendia o reconhecimento do direito
à prisão domiciliar.
2. O art. 117, da Lei de Execução Penal
somente admite a prisão domiciliar nos casos de execução da pena
privativa de liberdade em regime aberto.
3. Ainda assim, é
indispensável a demonstração cabal de que o condenado esteja
acom...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00481
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA
DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE DO WRIT. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES NO STJ. HABEAS
CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Habeas corpus objetivando o
reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão
executória.
2. Limitação à repetição dos mesmos termos da
petição inicial do habeas corpus anteriormente impetrado perante
o STJ. Não-apresentação de elementos que permitam concluir no
sentido da invalidade do acórdão que estabeleceu o regime fechado
como regime inicial de cumprimento da pena corporal.
3. Ainda
que a ocorrência da prescrição da pretensão executória possa ser
reconhecida de ofício, o certo é que não há elementos nos autos
que permitam identificar sua ocorrência.
4. O writ deve ser
instruído, ordinariamente, com documentos suficientes e
necessários à análise da pretensão de direito material nele
deduzida. Dúvidas fundadas, especialmente quando relativas à
própria consumação da prescrição penal, impõe o indeferimento do
pedido (HC 68.798/SP, rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, DJ
21.02.1992).
5. HC não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA
DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE DO WRIT. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES NO STJ. HABEAS
CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Habeas corpus objetivando o
reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão
executória.
2. Limitação à repetição dos mesmos termos da
petição inicial do habeas corpus anteriormente impetrado perante
o STJ. Não-apresentação de elementos que permitam concluir no
sentido da invalidade do acórdão que estabeleceu o regime fechado
como...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00336
EMENTA:CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE.
ICMS. CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO
REDUZIDA. FENÔMENO EQUIVALENTE À ISENÇÃO PARCIAL.
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO QUE TERIA SIDO CONFIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
1. Por ocasião do
julgamento do RE 174.478 (red. p/ acórdão min. Cezar Peluso,
Pleno, DJ de 10.09.2005), o Supremo Tribunal Federal considerou
que o benefício fiscal de redução da base de cálculo
equiparava-se à figura da isenção parcial, atraindo a vedação
posto no art. 155, § 2º, II, b da Constituição.
2. O acórdão
recorrido se assenta em fundamento de natureza constitucional
(art. 155, § 2º da Constituição), dado que a orientação
predominante então formada considerou que a lei ordinária não
poderia limitar o direito constitucional à vedação da
cumulatividade. Descabe cogitar, portanto, de argumento
infraconstitucional suficiente para manutenção do acórdão
recorrido.
Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega
provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE.
ICMS. CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO
REDUZIDA. FENÔMENO EQUIVALENTE À ISENÇÃO PARCIAL.
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO QUE TERIA SIDO CONFIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
1. Por ocasião do
julgamento do RE 174.478 (red. p/ acórdão min. Cezar Peluso,
Pleno, DJ de 10.09.2005), o...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01444 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 73-80 RCJ v. 22, n. 143, 2008, p. 94
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS
CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. Houve fundamentação idônea à
manutenção da prisão processual da paciente, não tendo o
magistrado se limitado a afirmar que a prisão seria mantida
apenas em razão da prisão preventiva ter prevalecido durante a
fase de instrução.
2. Ausência de violação aos arts. 93, IX,
da Constituição da República, e 315, do CPP.
3. Diante da
persistência dos pressupostos e condições do art. 312, do CPP, a
paciente não poderia obter o reconhecimento do direito de
recorrer em liberdade.
4. A garantia da ordem pública se
mostrou claro fundamento para a manutenção da prisão da paciente,
pessoa apontada como integrando organização criminosa, com
posição proeminente, envolvida com grandes quantidades de vários
tipos de entorpecentes.
5. A alegação de nulidade do processo
(por suposta inobservância do disposto no art. 38, da Lei n
10.409/02) não foi levada à apreciação do Superior Tribunal de
Justiça, o que configuraria supressão de instância.
6. Ordem
denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS
CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. Houve fundamentação idônea à
manutenção da prisão processual da paciente, não tendo o
magistrado se limitado a afirmar que a prisão seria mantida
apenas em razão da prisão preventiva ter prevalecido durante a
fase de instrução.
2. Ausência de violação aos arts. 93, IX,
da Constituição da República, e 315, do CPP.
3. Diante da
persistência dos pressupostos e condições do art. 312, do CPP, a
paciente não pod...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00587
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR FEDERAL.
REMUNERAÇÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE
IDENTIFICADA (VPNI). IMPETRAÇÃO CONTRA O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E O MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A responsabilidade pela folha de
pagamento dos servidores públicos federais não se insere nas
competências legalmente conferidas às autoridades impetradas, que,
no caso, não praticaram nenhum ato lesivo ao alegado direito do
recorrente.
2. "Inaplicabilidade do art. 515, § 3º, do CPC --
inserido no capítulo da apelação -- aos casos de recurso
ordinário em mandado de segurança, visto tratar-se de competência
definida no texto constitucional" (RMS 24.789, Relator Ministro
Eros Grau).
3. Recurso ordinário desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR FEDERAL.
REMUNERAÇÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE
IDENTIFICADA (VPNI). IMPETRAÇÃO CONTRA O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E O MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A responsabilidade pela folha de
pagamento dos servidores públicos federais não se insere nas
competências legalmente conferidas às autoridades impetradas, que,
no caso, não praticaram nenhum ato lesivo ao alegado direito do
recorrente.
2. "Inaplicabi...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00697 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 165-170
DIREITO PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
MESMA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL (E NÃO CRIME CONTINUADO).
1.
O Direito Penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica
para justificar a natureza do crime continuado (art. 71, do
Código Penal). Por força de uma ficção criada por lei,
justificada em virtude de razões de política criminal, a norma
legal permite a atenuação da pena criminal, ao considerar que as
várias ações praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e
consideradas fictamente como delito único.
2. "Não há falar em
continuidade delitiva dos crimes de estupro e atentado violento
ao pudor" (HC nº 70.427/RJ, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ
24-9-1993), ainda que "perpetrados contra a mesma vítima" (HC nº
688.77/RJ, Relator Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma, DJ
21-2-1992).
3. A hipótese dos autos demonstra que, em relação
às duas vítimas, os crimes de atentado violento ao pudor não
foram perpetrados como "prelúdio do coito" ou meio para a
consumação do crime de estupro, havendo completa autonomia entre
as condutas praticadas.
4. Tal solução não ofende as diretrizes
da política criminal voltadas ao cumprimento dos objetivos
expressos na Constituição da República, acentuando a própria
circunstância da hediondez das condutas havidas pelo paciente por
ocasião dos fatos referidos na ação penal a que respondeu, que
vitimaram duas mulheres.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
DIREITO PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
MESMA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL (E NÃO CRIME CONTINUADO).
1.
O Direito Penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica
para justificar a natureza do crime continuado (art. 71, do
Código Penal). Por força de uma ficção criada por lei,
justificada em virtude de razões de política criminal, a norma
legal permite a atenuação da pena criminal, ao considerar que as
várias ações praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e
consideradas fictamente como delito único.
2. "Não há falar em
continuidad...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00586