PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. NE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. O relato dos policiais militares condutores do flagrante, no sentido de que houve a participação de outra pessoa na conduta, corroborada pela confissão do apelante em juízo, indicam o acerto da MMa. Juíza ao reconhecer a causa de aumento referente ao concurso de agentes.2. Causas de aumento de reprimenda podem ser consideradas na primeira fase da aplicação da pena, como circunstância judicial aptas a elevar a pena-base acima do mínimo legal; e outras de forma autônoma, na terceira fase, sem que se vislumbre qualquer ofensa ao princípio do ne bis in idem.3. Negado provimento ao recurso do apelante.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. NE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. O relato dos policiais militares condutores do flagrante, no sentido de que houve a participação de outra pessoa na conduta, corroborada pela confissão do apelante em juízo, indicam o acerto da MMa. Juíza ao reconhecer a causa de aumento referente ao concurso de agentes.2. Causas de aumento de reprimen...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). INTERESSE PROCESSUAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. O candidato que, embora reprovado no TAF, prossegue no concurso, por força de liminar, e ingressa no curso de formação da Polícia Militar do DF conserva o interesse no julgamento da demanda, ainda que reformada pelo Tribunal a decisão interlocutória. 2. Reformada a tutela de urgência, torna-se juridicamente insubsistente a participação do candidato nas fases do certame posteriores àquela em que foi reprovado. 3. Declarações extrajudiciais de terceiros não favorecem o candidato, seja porque prestadas à margem do contraditório, seja porque não podem suplantar a avaliação da Banca examinadora.4. O controle judicial, no caso, limita-se à legalidade.5. Para a excepcional aplicação da teoria do fato consumado em concurso público se faz necessária a presença de todos os requisitos legais. É inaplicável no caso de candidato reprovado em uma das fases do certame, no qual prosseguiu por força de tutela judicial precária e reversível.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). INTERESSE PROCESSUAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. O candidato que, embora reprovado no TAF, prossegue no concurso, por força de liminar, e ingressa no curso de formação da Polícia Militar do DF conserva o interesse no julgamento da demanda, ainda que reformada pelo Tribunal a decisão interlocutória. 2. Reformada a tutela de urgência, torna-se juridicamente insubsistente a participação do candidato nas fases do certame posteriores àquela em que foi reprovado. 3. Declarações extrajudiciais de terceiros não favorecem o candi...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes e do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta.2. De fato, a gravidade do crime e a periculosidade do paciente restaram comprovadas por elementos concretos dos autos, diante do modus operandi do crime de roubo circunstanciado, praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo em panificadora, local que circulam diversas pessoas, cuja integridade física e psíquica se torna vulnerável.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes e do req...
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de corrupção de menor se não houver nos autos provas suficientes, capazes de afastar a presunção iuris tantum de inocência do menor.2. A exasperação da pena pelas causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas acima da fração de 1/3 somente é cabível quando forem empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes e houver restrição à liberdade da vítima por longo período de tempo.3. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal.4. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de corrupção de menor se não houver nos autos provas suficientes, capazes de afastar a presunção iuris tantum de inocência do menor.2. A exasperação da pena pelas causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas acima da fração de 1/3 somente é cabível...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONAMENTOS ACERCA DO PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1.Conquanto o provimento em cargos ou emprego público de provimento efetivo dependa da aprovação em concurso público, os artigos 37, inciso II, parte final, e 37, inciso IX, da Constituição Federal, descrevem as exceções à regra: os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional de interesse público.2. Ausente a comprovação de que o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previstos no edital ou mesmo que foi preterido da ordem classificatória, repele-se o direito de nomeação ao cargo, haja vista que a aprovação no concurso público, fora das vagas previstas no edital do certame, gera mera expectativa de direito. 3. Negou-se provimento à apelação.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONAMENTOS ACERCA DO PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1.Conquanto o provimento em cargos ou emprego público de provimento efetivo dependa da aprovação em concurso público, os artigos 37, inciso II, parte final, e 37, inciso IX, da Constituição Federal, descrevem as exceções à regra: os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional de interesse...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é robusto e conclusivo quanto à materialidade e autoria do crime, conforme se extrai do auto de prisão em flagrante e das declarações da vítima e das testemunhas oculares, ouvidas em juízo.2. Não cabe a desclassificação do crime para furto, quando a grave ameaça e violência estão comprovadas pelas declarações da vítima, restando plenamente caracterizado o crime de roubo.3. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é robusto e conclusivo quanto à materialidade e autoria do crime, conforme se extrai do auto de prisão em flagrante e das declarações da vítima e das testemunhas oculares, ouvidas em juízo.2. Não cabe a desclassificação do crime para furto, quando a grave am...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA E EXAMES BIOMÉTRICOS. CANDIDATA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE. IGUALDADE NA AVALIAÇÃO FÍSICA ENTRE TODOS OS CANDIDATOS. INDICAÇÃO NO EDITAL. LEGALIDADE. MOMENTO DA INSURGÊNCIA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que o edital consubstancia a lei interna do concurso público, traduzindo regulação impessoal de caráter universal que deve nortear o procedimento seletivo em consonância com os princípios que balizam a atividade administrativa e com a regulação normativa pertinente, ensejando que, inscrevendo-se o concorrente, adere aos seus termos, devendo sua participação no certame ser pautada pelo nele disposto. 2. A realização de testes de capacidade física e exames biométricos aos candidatos portadores de necessidades especiais, regularmente previstas no edital, não causa nenhuma estranheza, tampouco se desconforta com o legalmente emoldurado ou com os princípios informativos que regem a administração. Não há se falar, portanto, em ausência de razoabilidade ou proporcionalidade do procedimento.3. Admitir, ainda que por excepcionalidade, a flexibilização das normas do certame, sem fundamentos relevantes, para admitir que candidato prossiga no certame, significa grave ofensa à isonomia e impessoalidade que são princípios informativos do concurso público, mais ainda a inegável subversão do certame pela regressa das fases.4. Não se conformando com as regras do edital, lídimo seria que o candidato provocasse tais questionamentos no momento em que toma conhecimento das regras editalícias, ou seja, por ocasião da publicação da lei interna do certame e não apenas quando da convocação para o teste de aptidão física.5. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA E EXAMES BIOMÉTRICOS. CANDIDATA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE. IGUALDADE NA AVALIAÇÃO FÍSICA ENTRE TODOS OS CANDIDATOS. INDICAÇÃO NO EDITAL. LEGALIDADE. MOMENTO DA INSURGÊNCIA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que o edital consubstancia a lei interna do concurso público, traduzindo regulação impessoal de caráter universal que deve nortear o procedimento seletivo em consonância com os pri...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS APELANTES EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS. MANUTENÇÃO. FURTO DE PEQUENO VALOR. ARTIGO 155, § 2º, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO PEQUENO VALOR DA COISA E DA PRIMARIEDADE POR AMBOS OS RÉUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECIDO E DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Formalizada a entrega dos autos no setor administrativo, considera-se intimado pessoalmente da sentença o Ministério Público, iniciando a contagem do prazo recursal no dia seguinte. Na hipótese, os autos foram recebidos no Ministério Público em 1.8.2012 (quarta-feira), iniciando a contagem do prazo recursal (05 dias) no dia 2.8.2012 (quinta-feira). Considerando a regra do artigo 798, § 3º, do Código de Processo Penal, o último dia para a interposição do recurso foi 6.8.2012 (segunda-feira). Entretanto, o apelo foi protocolado apenas em 7.8.2012 (terça-feira), não podendo ser conhecido em razão da intempestividade.2. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, pois devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e de corrupção de menores, tendo em vista que as provas judicializadas encontram-se em consonância com a confissão extrajudicial dos recorrentes, além do que a res furtiva foi localizada na posse dos réus pouco após a prática dos fatos.3. A existência de anotação penal transitada em julgado por fatos anteriores autoriza a valoração negativa dos antecedentes penais, ainda que o trânsito em julgado se opere no curso da ação penal.4. Para o reconhecimento do furto de pequeno valor, exige-se dois requisitos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Na espécie, presentes os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição de pena estatuída no § 2º do artigo 155 do Código Penal, pois, além de os recorrentes serem primários (ainda que um deles seja portador de antecedentes penais), o valor da res furtiva não supera o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.5. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade, visto que a sanção é inferior a quatro anos, os réus não são reincidentes e as circunstâncias judiciais foram majoritariamente analisadas favoravelmente, é de rigor a substituição da sanção prisional por duas restritivas de direitos.6. Recurso do Ministério Público não conhecido, em face da intempestividade, e apelo da Defesa conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória dos réus nas sanções nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, na forma do artigo 70 do Estatuto Repressivo, reduzir as sanções para 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial aberto, acrescida de 7 (sete) dias-multa, além da substituição das penas prisionais por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS APELANTES EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS. MANUTENÇÃO. FURTO DE PEQUENO VALOR. ARTIGO 155, § 2º, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO PEQUENO VALOR DA COISA E DA PRIMARIEDADE POR AMBOS OS RÉUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL N. 001 - DP/PMDF, DE 6/1/2009). EXAME PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO EM DATA DIVERSA DA PUBLICADA NO EDITAL. CASO FORTUITO COMPROVADAMENTE JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NULIDADE. ATO ADMINISTRATIVO QUE ELIMINOU O CANDIDATO DO CERTAME SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. Viola o princípio da igualdade de condições que deve reinar entre os concorrentes a negativa da oportunidade vindicada no sentido da realização da prova de aptidão psicológica em data diversa daquela fixada no edital, em virtude de motivo de força maior, representado pela incapacidade física passageira, comprovada por quadro de moléstia aguda, com trauma cirúrgico e necessidade de repouso. 2. Não há prejuízo para o serviço público a realização do exame individual em data posterior, permitindo-se a participação do candidato em outras fases do concurso a fim de que, aprovado, possa percorrer os mesmos caminhos de formação profissional adequados ao preenchimento da vaga no quadro de servidores. 3. Ressalvadas as circunstâncias normais de provas não individuais e de proibição de violação à regra da isonomia, insculpida nas normas editalícias de concursos públicos, a incapacidade momentânea justificadamente comprovada configura causa de força maior, sobretudo porque se trata de prova de caráter individual, que pode ser realizada em oportunidade diversa, sem prejuízo para o serviço público. 4. Ademais, tendo o autor realizado o exame psicológico juntamente com outros candidatos sub judice, por força de decisão liminar e, havendo informações nos autos de que concluiu o Curso de Formação de Soldados da PMDF, mostra-se desarrazoada sua eliminação, neste momento, do concurso.5. Reexame necessário e apelação conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL N. 001 - DP/PMDF, DE 6/1/2009). EXAME PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO EM DATA DIVERSA DA PUBLICADA NO EDITAL. CASO FORTUITO COMPROVADAMENTE JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NULIDADE. ATO ADMINISTRATIVO QUE ELIMINOU O CANDIDATO DO CERTAME SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. Viola o princípio da igualdade de condições que deve reinar ent...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO ELETRICISTA DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RECURSO PROVIDO. 1. A homologação do resultado final do concurso não implica necessariamente em falta de interesse de agir, quando a parte busca o reconhecimento da nulidade do psicotécnico, em razão da falta de previsão legal. Precedente do e. STJ: 1. Segundo entendimento desta Corte é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp 1003623/AL, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJe 13/10/2008).2. Somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidatos a cargo público. Enunciado nº 686 do Supremo Tribunal Federal.3. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. Ausentes tais requisitos, não pode ser exigida a participação do candidato em teste psicotécnico.6. Recurso de apelação conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO ELETRICISTA DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RECURSO PROVIDO. 1. A homologação do resultado final do concurso não implica necessariamente em falta de interesse de agir, quando a parte busca o reconhecimento da nulidade do psicotécnico, em razão da falta de previsão legal. Precedente do e. STJ: 1. Segundo entendimento desta Corte é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se dis...
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - PARCIAL ACOLHIMENTO - MÉRITO - CONCURSO - ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDFT - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - POSTERIOR CRIAÇÃO, POR MEIO DE LEI-DISTRITAL, DE NOVAS VAGAS - EXPECTATIVA DE DIREITO - ORDEM DENEGADA.01. Não detém a impetrante legitimidade ativa para pleitear em defesa de interesses dos demais 228 candidatos, pois ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei, o que não é o caso. Além de que, não é substituta processual nem detém procuração dada pelos demais candidatos para tanto 02. A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital gera ao candidato apenas expectativa de direito. 03. Eventuais vagas criadas no decorrer da vigência do concurso público geram mera expectativa de direito ao candidato aprovado no certame, pois o preenchimento das referidas vagas está submetido à discricionariedade da Administração Pública.04. Tal expectativa de direito somente se transforma em direito subjetivo à nomeação e posse se, no decorrer do prazo de validade, houver a contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos, salvo situações excepcionais plenamente justificadas pela Administração, de acordo com o interesse público. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.05. Preliminar parcialmente acolhida. Ordem denegada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - PARCIAL ACOLHIMENTO - MÉRITO - CONCURSO - ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDFT - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - POSTERIOR CRIAÇÃO, POR MEIO DE LEI-DISTRITAL, DE NOVAS VAGAS - EXPECTATIVA DE DIREITO - ORDEM DENEGADA.01. Não detém a impetrante legitimidade ativa para pleitear em defesa de interesses dos demais 228 candidatos, pois ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei, o que não é o caso. Além de que, não é substituta processual nem detém procuração dada pelos demais candidatos para tanto 02. A a...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO - PROFESSOR - LICENCIATURA PLENA - PREVISÃO EDITALÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não tem direito líquido e certo à posse o candidato que não apresentou os documentos necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos previstos em lei e especificados no edital do concurso.2) - A apresentação dos requisitos exigidos pelo edital do concurso para provimento de cargo efetivo deve ser apresentado até a data da posse, em atendimento ao princípio da isonomia. 3) - Recurso conhecido e improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO - PROFESSOR - LICENCIATURA PLENA - PREVISÃO EDITALÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não tem direito líquido e certo à posse o candidato que não apresentou os documentos necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos previstos em lei e especificados no edital do concurso.2) - A apresentação dos requisitos exigidos pelo edital do concurso para provimento de cargo efetivo deve ser apresentado até a data da posse, em atendimento ao princípio da isonomia. 3) - Recurs...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO. ÁREA COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça já fixou a orientação de que o direito de convocação por ordem descendente de classificação de todos os aprovados em concurso público está condicionado ao poder discricionário da Administração quanto à conveniência e oportunidade do chamamento dos aprovados, salvo se o candidato comprovar que houve a contratação de pessoal, de forma precária, dentro da validade do concurso, para o preenchimento de vagas existentes2 - Entretanto, não comprovada a identidade entre as atribuições do cargo público efetivo e as atividades exercidas por empresa terceirizada, contratada para a prestação de serviços, não há falar em preterição de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital.3 - Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO. ÁREA COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça já fixou a orientação de que o direito de convocação por ordem descendente de classificação de todos os aprovados em concurso público está condicionado ao poder discricionário da Administração quanto à conveniência e oportunidade do chamamento dos aprovados,...
PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. CONCOMITÂNCIA ENTRE CONCURSO FORMAL DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento pessoal dos réus e as declarações das vítimas, corroboradas pelos depoimentos colhidos durante a instrução criminal.2. Não se caracteriza o tipo penal de sequestro e cárcere privado, se a intenção deliberada dos agentes não era a de restringir a liberdade de locomoção das vítimas, mas tão-somente a de assegurar o sucesso da subtração dos objetos do roubo.3. Havendo concomitância entre concurso formal de crimes e continuidade delitiva, aplica-se apenas um aumento, no caso, a regra do artigo 71 do Código Penal, sob pena de bis in idem. Precedentes do TJDFT e do STJ.4. Esta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que, presentes duas causas especiais de aumento de pena do delito de roubo, permite-se a consideração de uma delas na primeira fase da dosimetria, permanecendo a outra como causa configuradora do tipo circunstanciado.5. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. CONCOMITÂNCIA ENTRE CONCURSO FORMAL DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento pessoal dos réus e as declarações das vítimas, corroboradas pelos depoimentos colhidos durante a instrução criminal.2. Não se caracteriza o tipo penal...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU QUE ABORDA JUNTO COM IRMÃO MENOR MULHER CAMINHANDO NA VIA PÚBLICA E LHE TOMA A BOLSA COM PERTENCES PESSOAIS, SIMULANADO A POSSE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com irmão adolescente, abordou mulher na via pública e a intimidou com simulação de porte de arma de fogo para lhe subtrais os pertences que tinha consigo.2 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando há depoimento vitimário lógico e consistentes, corroborado por outros elementos de convicção, tais como o depoimento do condutor do flagrante e o fato de o agente ter sido preso ainda na posse da res furtiva.3 A concorrência de furto ou roubo com corrupção de menores enseja o concurso formal próprio, salvo quando a pena do concurso material for mais benéfica ao réu.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU QUE ABORDA JUNTO COM IRMÃO MENOR MULHER CAMINHANDO NA VIA PÚBLICA E LHE TOMA A BOLSA COM PERTENCES PESSOAIS, SIMULANADO A POSSE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com irmão adolescente, abordou mulher na via pública e a intimidou com simulação de porte de arma de fogo para lhe subtrais os pertences que tinha consigo.2 A materia...
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - EDITAL N. 01 DO CONCURSO N. 02/2010 - SEJUS DE 26 DE JANEIRO DE 2010 - EXAME PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PROFISSIOGRÁFICA - NULIDADE DO EXAME - SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO.1. A Súmula 20 deste TJDFT, bem como jurisprudência dos tribunais superiores, entendem que a subjetividade da avaliação psicotécnica de concurso público acarreta sua ilegalidade.2. Declara-se nula a avaliação psicotécnica realizada tendo por base critérios subjetivos, na qual não são previamente determinados os parâmetros científicos objetivos que serão utilizados na avaliação.3. O reconhecimento da nulidade do exame psicotécnico realizado não pode induzir à imediata nomeação e posse do candidato sem que seja submetido a novo exame - precedentes do STJ. 4. Negou-se provimento aos embargos infringentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - EDITAL N. 01 DO CONCURSO N. 02/2010 - SEJUS DE 26 DE JANEIRO DE 2010 - EXAME PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PROFISSIOGRÁFICA - NULIDADE DO EXAME - SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO.1. A Súmula 20 deste TJDFT, bem como jurisprudência dos tribunais superiores, entendem que a subjetividade da avaliação psicotécnica de concurso público acarreta sua ilegalidade.2. Declara-se nula a avaliação psicotécnica realizada tendo por base critérios subjetivos, na qual não são previamente determinados os parâmetros científicos...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de valida...
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DEFERIU COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. CONSTITUCIONALIDADE ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.648/2011. COMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. CRIME IMPEDITIVO. EXIGÊNCIA LEGAL 2/3. CUMPRIMENTO INTEGRAL. DELITO NÃO IMPEDITIVIO. CUMPRIMENTO DE 1/3. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal, e com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno), ou reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial ou redutório ou comutação).2. O parágrafo único do art. 7º do Decreto N. 7.648/2011 não conflita com o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal - que sequer versa sobre indulto, mas menciona apenas os institutos da graça e anistia -, e nem mesmo com o art. 44 da Lei N. 11.343/2006, já que não permite indulto para os delitos listados do dispositivo constitucional, dentre os quais se inclui o tráfico ilícito de entorpecentes.3. O Decreto N. 7.648/2011 vedou a concessão de indulto ou comutação aos condenados pelos delitos listados nos incisos do art. 8º, razão pela qual restaram denominados de crimes impeditivos. A inadmissão de indulto e comutação de penas aos crimes impeditivos é tema pacífico nos Tribunais Pátrios. Precedentes STF, STJ e TJDFT.4. O art. 7º do Decreto N. 7.648/2011 estabelece, no parágrafo único, que, havendo concurso de crimes impeditivos com crimes não-impeditivos haverá mais um requisito a ser preenchido pelo interessado, qual seja o cumprimento de 2/3 (dois) terços da pena do delito impeditivo - e não a integralidade.5. A mens legis do art. 76 do Código Penal é sistematizar o cumprimento das penas quando, pelo concurso de infrações, forem impostas ao condenado penas distintas de RECLUSÃO e/ou DETENÇÃO e/ou PRISÃO SIMPLES - sendo este o critério pelo qual se pode ordenar as penas por gravidade, independente da gravidade das infrações que culminaram na imposição das penas.6. A pena cumprida pelo delito impeditivo não deve ser subtraída do total da pena cumprida para fins de aferição do cumprimento de 1/3 da pena total, porque o Decreto N. 7.648/2011 não dispôs neste sentido e, portanto, deve prevalecer interpretação mais favorável ao réu.7. De acordo com as informações contidas nos autos o réu preenche os requisitos objetivos do Decreto N. 7.648/2011 para fazer jus à comutação da pena.8. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DEFERIU COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. CONSTITUCIONALIDADE ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.648/2011. COMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. CRIME IMPEDITIVO. EXIGÊNCIA LEGAL 2/3. CUMPRIMENTO INTEGRAL. DELITO NÃO IMPEDITIVIO. CUMPRIMENTO DE 1/3. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal, e com amparo em estudos...
PENAL. CRIMES DE PERIGO GENÉRICO E DE SEQUESTRO. RÉU QUE, INCONFORMADO COM A SEPARAÇÃO, DEFLAGRA FURIOSA PERSEGUIÇÃO AO CARRO QUE TRANSPORTAVA A EX-MULHER E O FILHO MENOR, ATÉ FORÇÁ-LO A SAIR DA PISTA E SUBIR O MEIO-FEIO, ESTOURANDO O PNEU. EM SEGUIDA OS OBRIGA A ENTRAREM NO SEU PRÓPRIO AUTOMÓVEL, LEVANDO-OS CONTRA VONTADE PARA A CASA DE UM AMIGO, ASSIM PRIVANDO-OS DE LIBERDADE POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 132 e 148, § 1º, inciso I, combinados com 70, do Código Penal, ao expor a perigo a vida da ex-mulher, a amiga dela e o seu próprio filho menor, quando deflagrou furiosa perseguição automobilística na Estrada Parque Taguatinga - EPTG, até forçá-las a sair da pista e subir o meio-fio, provocando o estou do pneu. Em seguida, mediante violência e grave ameaça, obrigou a ex-mulher e o filho comum a entrarem no seu próprio automóvel, levando-os para a casa de um amigo, dessa forma privando-os de liberdade.2 Há perigo genérico quando o agente persegue furiosamente outro automóvel numa pista de tráfego intenso, realizando manobras perigosas, até obrigar o carro perseguido a sair da estrada e subir o meio-fio, com o pneu estourado. É inegável que os ocupantes do carro perseguido foram expostos a grave e iminente perigo em sua incolumidade física e à própria vida. O sequestro se configura quando a vítima é privada de sua liberdade de locomoção e proibida de deambular livremente, mesmo sem confinamento, sendo desnecessário que fique absolutamente impedida de se retirar do local onde foi posta pelo agente: basta que não possa afastar-se sem risco pessoal ou estar sob vigilância estrita.3 Reconhecido o concurso formal entre os crimes praticados pelo réu contra três vítimas diferentes, a fração de aumento é definida pelo numero de infrações cometidas, sendo a pena de um dos crimes aumentada em um quinto. Caracterizado o concurso material entre os crimes de perigo e os sequestros qualificados, crimes de espécies diferentes, as penas não podem ser unificadas para determinar-se o regime de cumprimento, pois se trata de reclusão e detenção, que devem ser cumpridas sucessivamente4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE PERIGO GENÉRICO E DE SEQUESTRO. RÉU QUE, INCONFORMADO COM A SEPARAÇÃO, DEFLAGRA FURIOSA PERSEGUIÇÃO AO CARRO QUE TRANSPORTAVA A EX-MULHER E O FILHO MENOR, ATÉ FORÇÁ-LO A SAIR DA PISTA E SUBIR O MEIO-FEIO, ESTOURANDO O PNEU. EM SEGUIDA OS OBRIGA A ENTRAREM NO SEU PRÓPRIO AUTOMÓVEL, LEVANDO-OS CONTRA VONTADE PARA A CASA DE UM AMIGO, ASSIM PRIVANDO-OS DE LIBERDADE POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artig...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE PROVA DO TRAUMA. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Demonstrada concretamente a materialidade, a grave ameaça e a autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas, é de se confirmar a condenação (art. 157, § 2º, inc. II, do CP).O depoimento da vítima, em conjunto com outras provas é de grande relevância para a comprovação da grave ameaça exercida na prática do roubo em concurso de pessoas, mormente quando o delito ocorre sem a presença de outras pessoas. Demonstrada a contribuição efetiva e relevante do réu para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas, fica evidenciada a coautoria e inviabiliza-se o reconhecimento da participação de menor importância.Fica prejudicado o pedido de desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto ou roubo simples, porquanto aquele ficou suficientemente comprovado. Não se valoram negativamente as consequências do crime de roubo, quando a afirmação feita pela vítima de que ficou traumatizada não está corroborada em estudo elaborado por profissional habilitado.Para fixação pelo Juiz Criminal de montante a título de indenização por danos causados às vítimas, indispensável é o pedido instruído com prova mínima do prejuízo, bem como a oportunidade de impugnação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE PROVA DO TRAUMA. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Demonstrada concretamente a materialidade, a grave ameaça e a autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas, é de se confirmar a condenação (art. 157, § 2º, inc. II, do CP).O depoimento da vítima, em conjunto com outras provas é de grande re...