MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR DE CONTROLE INTERNO. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PREVISÃO DO EDITAL NÃO SUPRIDA NA INTEGRALIDADE. CANDIDATO NÃO APROVADO DENTRO DO LIMITE PREVISTO NO EDITAL PARA A CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a nomeação do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Entretanto, quando a Administração externa de forma inequívoca a necessidade de contratação de servidor, tal como nos casos de nomeação tornada sem efeito em razão de desistência dos nomeados, nasce o direito subjetivo do candidato classificado em posição subseqüente ao do nomeado, hipótese não caracterizada nos autos.No caso dos autos, entretanto, porque o curso de formação constitui etapa do certame, para a qual seriam convocados apenas duas vezes o número de candidatos aprovados e classificados dentro das vagas indicadas, sendo considerados eliminados os demais candidatos não convocados para esta etapa, o fato de haver vagas não gera para o impetrante, desclassificado para a segunda fase, o direito à participação no aludido curso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR DE CONTROLE INTERNO. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PREVISÃO DO EDITAL NÃO SUPRIDA NA INTEGRALIDADE. CANDIDATO NÃO APROVADO DENTRO DO LIMITE PREVISTO NO EDITAL PARA A CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a nomeação do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à n...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. EC Nº 51/2006. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. EMENDA Nº 53/2008. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que esta Corte julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade, nos autos da ADI nº 2008.00.2.018840-1, e declarou inconstitucional o art. 2º, § 2º, da emenda nº 53/2008 à Lei Orgânica do Distrito Federal, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, não pode o juiz de primeiro grau afastar tal decisão, sob pena de usurpar a competência do Conselho Especial. Assim, não há, atualmente, no Distrito Federal, norma que ampare a contratação temporária de agente de saúde, mostrando-se, portanto, incabível a prorrogação de contratos temporários já extintos, tendo em vista o princípio do concurso público.2. Consiste discricionariedade da Administração decidir sobre a necessidade de preenchimento de vagas mediante a realização de concurso público, não podendo o Poder Judiciário interferir nessa esfera. 3. Em que pese a importância do serviço prestado, o término do contrato temporário de apenas três pessoas não acarreta a interrupção da prestação do serviço público, não causando, portanto, ofensa ao princípio da continuidade do serviço público. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. EC Nº 51/2006. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. EMENDA Nº 53/2008. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que esta Corte julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade, nos autos da ADI nº 2008.00.2.018840-1, e declarou inconstitucional o art. 2º, § 2º, da emenda nº 53/2008 à Lei Orgânica do Distrito Federal, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, não pode...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO FORMAL.1. Havendo arcabouço probatório suficiente a demonstrar a materialidade e a autoria delitiva sobre os fatos, é de ser afastada a defensiva da insuficiência de provas.2. É direito do réu ao reconhecimento do concurso formal de crimes previsto no art. 70 do Código Penal quando, com uma única ação no mesmo contexto fático, atinge patrimônios de vítimas diferentes, ainda que pertencentes a pessoas da mesma família. A fração da pena em razão do concurso formal de crimes deve obedecer ao número de vítimas atingidas em razão da ação do agente.3. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO FORMAL.1. Havendo arcabouço probatório suficiente a demonstrar a materialidade e a autoria delitiva sobre os fatos, é de ser afastada a defensiva da insuficiência de provas.2. É direito do réu ao reconhecimento do concurso formal de crimes previsto no art. 70 do Código Penal quando, com uma única ação no mesmo contexto fático, atinge patrimônios de vítimas diferentes, ainda que pertencentes a pessoas da mesma família. A f...
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONSISTENTE NO CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA MENOR. INVIÁVEL. MAJORANTE DE NATUREZA OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo prescindível que a posse seja mansa e pacífica, não havendo necessidade de que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.2. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (artigo 29, § 1º, Código Penal).3. A majorante do concurso de pessoas prevista no inciso II, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal possui natureza objetiva. Para a sua configuração é necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas, na execução do crime, independentemente da responsabilidade ou da punibilidade do comparsa.4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONSISTENTE NO CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA MENOR. INVIÁVEL. MAJORANTE DE NATUREZA OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo prescindível que a posse seja mansa e pacífica, não havendo necessidade de que o bem saia da esfera...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITADAS. AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória ou de repetição de prova já produzida, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais.II - Havendo a contestação impugnado os fatos aduzidos na inicial, não se aplica o disposto no art. 302 do CPC.III - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo.IV - A ilegalidade consistente na subjetividade da avaliação psicológica contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso por esse motivo.V - Deu-se provimento ao recurso do autor, julgando-se prejudicada a apelação do réu.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITADAS. AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória ou de repetição de prova já produzida, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princíp...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PILOTO DE METRÔ. TESTE PSICOLÓGICO. CANDIDATA NÃO RECOMENDADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. Para que a aplicação de exames psicológicos como fase eliminatória de concurso público seja legal, deve-se obedecer alguns critérios, quais sejam, a existência de previsão legal de exame psicotécnico para o cargo, o estabelecimento de critérios objetivos para a aferição da aptidão psicológica e, por derradeiro, o exercício do contraditório e da ampla defesa em âmbito administrativo.2. Não se pode admitir, em obediência ao princípio da legalidade e conforme jurisprudência consolidada neste egrégio Tribunal, que a não recomendação em exame psicológico constitua óbice para que o candidato prossiga no certame, dada a ilegalidade de utilização do mencionado exame como critério de avaliação do concurso público para o cargo de Piloto do Metrô/DF.3. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PILOTO DE METRÔ. TESTE PSICOLÓGICO. CANDIDATA NÃO RECOMENDADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. Para que a aplicação de exames psicológicos como fase eliminatória de concurso público seja legal, deve-se obedecer alguns critérios, quais sejam, a existência de previsão legal de exame psicotécnico para o cargo, o estabelecimento de critérios objetivos para a aferição da aptidão psicológica e, por derradeiro, o exercício do contraditório e da ampla defesa em âmbito administrativo.2. Não se pode admitir, em obediência ao prin...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. POSSE. CARGO DIVERSO. DECRETO DISTRITAL Nº 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE DO ATO. EFEITOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS.1. O art. 6º do Decreto Distrital n° 21.688/00 é aplicável na hipótese em que a nomeação e posse do servidor ocorreram antes do trânsito em julgado do acórdão que julgou a sua inconstitucionalidade (ADI 20070020067407, Conselho Especial do TJDFT), em 15/05/2009.2. A nomeação de candidato em cargo público diverso daquele para o qual prestou concurso é vedada pelo art. 37, II, da CF/88 e a súmula n° 685 do STF.3. O servidor faz jus à diferença de remuneração paga para os ocupantes do cargo em que foi investido indevidamente e aquela para o cargo para o qual prestou concurso público.4. Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. POSSE. CARGO DIVERSO. DECRETO DISTRITAL Nº 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE DO ATO. EFEITOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS.1. O art. 6º do Decreto Distrital n° 21.688/00 é aplicável na hipótese em que a nomeação e posse do servidor ocorreram antes do trânsito em julgado do acórdão que julgou a sua inconstitucionalidade (ADI 20070020067407, Conselho Especial do TJDFT), em 15/05/2009.2. A nomeação de candidato em cargo público diverso daquele para o qual prestou concurso é vedada pelo art. 37, II, da CF/88 e a súmula n° 685 do STF...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. RAZOABILIDADE. NATUREZA DO CARGO. REPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA.I - Como consequência do princípio da legalidade, aplica-se ao concurso público o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que obriga tanto a Administração Pública quanto o administrado interessado no certame.II - O edital do concurso prevê expressamente o exame de aptidão física, cuja exigência atende aos princípios da razoabilidade e da eficiência, em razão da natureza do cargo.III - Os elementos probatórios até então coligidos não evidenciam que as circunstâncias em que a prova foi realizada não seriam recomendáveis, máxime porque não demonstrado que a suposta situação climática adversa tenha afetado os demais candidatos. Assim, conceder nova oportunidade ao recorrente resultaria em tratamento diferenciado, violando o princípio da igualdade inscrito no art. 5º, caput, da Constituição Federal.IV - Os testes foram aplicados com turmas de 22 (vinte e dois) candidatos, todos devendo se submeter aos vários testes. Assim, é natural que a aplicação da prova avançasse pelo período vespertino.V - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. RAZOABILIDADE. NATUREZA DO CARGO. REPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA.I - Como consequência do princípio da legalidade, aplica-se ao concurso público o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que obriga tanto a Administração Pública quanto o administrado interessado no certame.II - O edital do concurso prevê expressamente o exame de aptidão física, cuja exigência atende aos princípios da razoabilidade e da eficiência, em razão da natureza do cargo.I...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.1. Se dos autos sobressai que o apelante, previamente acordado e em unidade de desígnios com seus comparsas, subtraiu para si coisa alheia móvel, mediante o rompimento de obstáculo, correta sua condenação por violação dos incisos I e IV do § 4º do art. 155 do Código Penal.2. A despeito da natureza objetiva da qualificadora do rompimento de obstáculo e da primariedade do apelante, não incide o privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal se o valor dos bens subtraídos ultrapassa o do salário mínimo vigente à época dos fatos.3. Mantém-se a condenação pelo delito de corrupção de menor se não houver nos autos provas suficientes, capazes de afastar a presunção iuris tantum de inocência do menor.4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, quando o agente, como no caso, mediante uma só ação, pratica os crimes de furto qualificado e corrupção de menor, incide a regra do concurso formal próprio.5. Impõe-se a absolvição do crime de receptação simples se, embora tenham os policiais afirmado, sob o crivo do contraditório, que um dos bens subtraídos foi vendido ao apelante, nenhuma prova há nos autos nesse sentido, sobretudo porque a suposta testemunha presencial dos fatos não foi ouvida. 6. Recurso de um dos apelantes parcialmente provido, para reduzir sua pena. Provido o do outro para absolvê-lo do crime de receptação simples.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.1. Se dos autos sobressai que o apelante, previamente acordado e em unidade de desígnios com seus comparsas, subtraiu para si coisa alheia móvel, mediante o rompimento de obstáculo, correta sua condenação por violação dos incisos I e IV do § 4º do art. 155 do Código Penal.2. A despeito da natureza objetiva da qualificadora do rompimento de obstác...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA ACERTADA. CONCURSO FORMAL. BENS DO MESMO INDIVÍDUO. AFASTADO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME ABERTO.1. O crime de roubo se consuma no instante em que se inverte a posse da coisa alheia móvel, por meio da cessação da grave ameaça ou violência à pessoa, o que não houve no caso.2. Afasta-se a aplicação do concurso formal, se os bens que o apelante tentou subtrair pertencem ao mesmo indivíduo, que é proprietário da loja roubada e teve seu celular pessoal subtraído. 3. A existência de circunstâncias atenuantes não é capaz de conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a inteligência da súmula nº 231 do STJ.4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando for ela reduzida para patamar inferior a 04 anos e o agente não é reincidente.5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante e fixar o regime aberto para seu cumprimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA ACERTADA. CONCURSO FORMAL. BENS DO MESMO INDIVÍDUO. AFASTADO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME ABERTO.1. O crime de roubo se consuma no instante em que se inverte a posse da coisa alheia móvel, por meio da cessação da grave ameaça ou violência à pessoa, o que não houve no caso.2. Afasta-se a aplicação do concurso formal, se os bens que o apelante tentou subtrair pertencem ao mesmo ind...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, uma vez que, em concurso com seus comparsas, agiu de modo violento contra os lesados, colidindo seu veículo contra o deles e causando-lhe a batida no meio-fio, ocasião em que os agrediram com socos, chutes e pedaços de pau e tentaram subtrair seu veículo, além de ter roubado o relógio de um dos lesados.2. A conduta do paciente e de seus comparsas está a exigir da justiça maior austeridade a fim de garantir a ordem pública e a proteção da sociedade. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, uma vez que, em concurso com seus comparsas, agiu de modo violento contra os lesados, colidindo seu veículo contra o deles e causando-lhe a batida no meio-fio, ocasião em que os agrediram com socos, chutes e pedaços de pau e tentaram subtrair seu veículo, além de ter roubado o relógio de...
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CURADOR AO ACUSADO MENOR DE 21 ANOS. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CRIME ÚNICO. TESE AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REAÇÃO AO ROUBO. CONDUTA ESPERADA. POLICIAL MILITAR. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. CRIMES DE LATROCÍNIO. DESIGNIOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. FILHA MENOR DE IDADE. IRRELEVÃNCIA PARA A DOSIMETRIA DA PENA. CONVERSÃO PARA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.I - Uma interpretação sistêmica do ordenamento processual penal autoriza a conclusão de que a ausência de nomeação de curador no inquérito policial ao réu menor de 21 anos e maior de 18 anos de idade não enseja qualquer nulidade, eis que a Lei nº 10.792/03, ao revogar expressamente o antigo artigo 194 do Código de Processo Penal, acabou por derrogar, de forma tácita, o disposto nos artigos 15, 262 e 564, inciso III, alínea c, parte final, todos do referido Diploma processual. II - A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada que, somada à prova oral produzida durante a instrução e aos demais elementos de convicção que compõem o acervo probatório, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório. III - O depoimento dos policiais que promoveram as investigações do delito possuem credibilidade, servindo como prova da autoria delitiva, mormente porque realizado sob o crivo do contraditório e ampla defesa, além de coerente e harmônico com o restante do acervo probatório.IV - Uma vez apurado que, mediante uma só ação, os agentes voltaram-se contra o patrimônio de mais de uma vítima, ficando uma ferida e a outra vindo a falecer, não há falar-se em crime único, restando caracterizado o concurso de crimes de latrocínio, um na forma tentada e outro, na consumada. V - Para a configuração da conduta típica descrita no art. 244-B da Lei 8.069/90, corrupção de menores, basta a subsunção do fato ao injusto penal, não exigindo a lei que o menor seja puro ou não corrompido, razão pela qual, não há falar em absolvição em razão de anterior envolvimento do adolescente em atos infracionais.VI - Correta a valoração desfavorável das circunstâncias do crime diante da constatação de que uma das co-autoras, ao praticar o delito, levava consigo sua filha bebê de dois meses de idade.VII - O fato da vítima fatal ter esboçado reação ao assalto não tem o condão de justificar a conduta dos agentes criminosos, mormente em se tratando de policial militar, cuja resistência é até mesmo esperada. VIII - A pena, na segunda fase de dosimetria, não pode ser fixada aquém do mínimo conforme Enunciado de Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça e em conformidade com decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar tal questão, com caráter de repercussão geral, no RE nº 597270 RG-QO/RS.IX - Uma vez apurado que embora os agentes tenham se voltado contra o patrimônio de ambas as vítimas, a violência empregada a cada uma delas não se caracterizou pela unidade de desígnios, vislumbra-se a prática de dois crimes de latrocínio, em concurso formal próprio. X - Por absoluta existência de previsão legal, a comprovação de que a ré possui filha menor de 6 (seis) anos de idade não pode interferir na dosimetria da pena, admitindo-se apenas a conversão da prisão preventiva em domiciliar e, mesmo assim, apenas quando efetivamente comprovada nos autos a imprescindibilidade de tal medida. XI- Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CURADOR AO ACUSADO MENOR DE 21 ANOS. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CRIME ÚNICO. TESE AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REAÇÃO AO ROUBO. CONDUTA ESPERADA. POLICIAL MILITAR. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. CRIMES DE LATROCÍNIO. DESIGNIOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. FILHA MENOR DE IDADE. IRRELEVÃNCIA PARA...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Uma vez concluído e homologado o concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive com a nomeação dos candidatos aprovados, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2. Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões propostas em concurso público, assim como os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora, pois sua competência no controle dos atos administrativos se restringe à verificação da legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame, sendo vedada a apreciação do mérito administrativo.3. Se os autores não conseguiram comprovar qualquer ilegalidade praticada pela Administração, eis que constam dos autos as respectivas respostas para cada um dos recursos administrativos interpostos, o Poder Judiciário não pode declarar a nulidade de atos por ela praticados.4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Uma vez concluído e homologado o concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive com a nomeação dos candidatos aprovados, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2. Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões...
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA NOS ROUBOS. RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO MINORITÁRIO.1. Incabível conhecer do presente recurso se não há divergência no julgado impugnado acerca do reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor.2. Os crimes de roubo circunstanciado foram praticados pelos mesmos agentes e nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, ainda que transcorridos 14 dias entre eles e em regiões contíguas, sendo forçoso reconhecer a configuração da continuidade delitiva.3. Embargos infringentes não conhecidos no tocante ao reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor; e conhecidos e providos a fim de fazer prevalecer o voto minoritário, que reconhece a continuidade delitiva nos crimes de roubo circunstanciado.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA NOS ROUBOS. RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO MINORITÁRIO.1. Incabível conhecer do presente recurso se não há divergência no julgado impugnado acerca do reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor.2. Os crimes de roubo circunstanciado foram praticados pelos mesmos agentes e nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, ainda que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORAÇÃO DE 1/3. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADA. PENA AMBULÁTÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO.1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, mantém-se a condenação do réu.2. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não autoriza a fixação da pena ambulatória aquém do mínimo legal, haja vista a vedação expressa da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. A exasperação da pena pelas causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas acima da fração de 1/3 somente é cabível quando forem empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes e houver restrição à liberdade da vítima por longo período de tempo.4. Reduzida a pena aplicada para 8 anos de reclusão, deve ser fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena se o agente não for reincidente.5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas e fixar o regime semiberto para o seu cumprimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORAÇÃO DE 1/3. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADA. PENA AMBULÁTÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO.1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, mantém-se a condenação do réu.2. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não autoriza a fixação da pena ambulatória aquém do mínimo legal, haja vista a vedação expressa da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. A exasperação da...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CONSUMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA. AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DE CRIMES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. ADEQUAÇÃO.Mostra-se inviável a desclassificação para a figura tentada e o afastamento da qualificadora do crime de furto mediante concurso de agentes quando o acervo probatório demonstra sem dúvida que o agente, na companhia de um corréu, subtraiu o estepe do veículo da vítima, havendo clara distribuição de tarefas. Para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa e pacífica do bem e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, segundo a teoria da amotio.Incabível o reconhecimento do princípio da insignificância para excluir a tipicidade material, quando há prática de furto qualificado pelo concurso de agentes, mormente quando se tratar de agente que reitera na prática de crimes.O regime inicial semiaberto é o mais adequado quando, inobstante a quantidade de pena, o condenado é reincidente e possui maus antecedentes (art. 33, § 2º, b, do CP).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CONSUMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA. AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DE CRIMES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. ADEQUAÇÃO.Mostra-se inviável a desclassificação para a figura tentada e o afastamento da qualificadora do crime de furto mediante concurso de agentes quando o acervo probatório demonstra sem dúvida que o agente, na companhia de um corréu, subtraiu o e...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTO DE CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL E. DUPLICIDADE DE RESPOSTAS CORRETAS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO CONCEDIDA.1. No entendimento jurisprudencial, em tema relativo a concursos públicos, o edital reflete as diretrizes legais do certame. Em outros termos, parte da doutrina e da jurisprudência pátria consideram o edital, por assim dizer, a Lei do Concurso.2. O Poder Judiciário somente pode interferir nas atribuições da banca examinadora de concurso quando constatada hipótese de ilegalidade de atos da Administração.3. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Exige-se, para a concessão da antecipação de tutela, a prova inequívoca, a fim de vislumbrar-se a procedência do pedido. Demandando o caso instrução probatória, deve prevalecer a decisão agravada, mormente diante da ausência de demonstração de prova robusta para fins de tutela antecipada. 4. Agravo não provido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTO DE CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL E. DUPLICIDADE DE RESPOSTAS CORRETAS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO CONCEDIDA.1. No entendimento jurisprudencial, em tema relativo a concursos públicos, o edital reflete as diretrizes legais do certame. Em outros termos, parte da doutrina e da jurisprudência pátria consideram o edital, por assim dizer, a Lei do Concurso.2. O Poder Judiciár...
CONCURSO PÚBLICO. RESULTADO FINAL. HOMOLOGAÇÃO. DEMAIS ETAPAS. NÃO PARTICIPAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO.1. CONCLUÍDO E HOMOLOGADO O CONCURSO PÚBLICO, SEM QUE O CANDIDATO TENHA PARTICIPADO DE TODAS AS ETAPAS DO CERTAME EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, TORNA-SE INÚTIL E DESNECESSÁRIA A TUTELA JURISDICIONAL INTENTADA COM O OBJETIVO DE GARANTIR A CONTINUAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME.2. A IMPOSSIBILIDADE DE O CANDIDATO PARTICIPAR DE FASES JÁ SUPERADAS DO CONCURSO CONSTITUI CAUSA SUPERVENIENTE QUE FAZ DESAPARECER O OBJETO PLEITEADO NA INICIAL, IMPONDO-SE A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.3. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CONCURSO PÚBLICO. RESULTADO FINAL. HOMOLOGAÇÃO. DEMAIS ETAPAS. NÃO PARTICIPAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO.1. CONCLUÍDO E HOMOLOGADO O CONCURSO PÚBLICO, SEM QUE O CANDIDATO TENHA PARTICIPADO DE TODAS AS ETAPAS DO CERTAME EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, TORNA-SE INÚTIL E DESNECESSÁRIA A TUTELA JURISDICIONAL INTENTADA COM O OBJETIVO DE GARANTIR A CONTINUAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME.2. A IMPOSSIBILIDADE DE O CANDIDATO PARTICIPAR DE FASES JÁ SUPERADAS DO CONCURSO CONSTITUI CAUSA SUPERVENIENTE QUE FAZ DESAPARE...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL N. 1, DE 24/5/2011). ATESTADO MÉDICO AFIRMATIVO DA APTIDÃO FÍSICA DO CANDIDATO. RECUSA. 1. É lícita e aconselhável a exigência de atestado médico para a realização de prova física em concurso público, mas o cumprimento desse propósito não pode estar em dissonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que a Administração estabeleça uma inadequada relação entre os meios e os fins que se deseja alcançar para a salvaguarda do interesse público.2. Afirmativo o atestado médico quanto à aptidão do candidato para a prática de exercícios físicos e submissão ao teste de esforço físico (TAF), revela-se indevida a recusa da Banca Examinadora em aceitá-lo a pretexto de falta de especificidade. Nesse sentido: Impedir o candidato de realizar a prova de aptidão física, ao argumento de que o atestado por ele apresentado empregou expressão ampla e abrangente 'teste de saúde para concurso público', quando o edital sugeria os termos 'teste físico', é privilegiar a forma em detrimento do conteúdo em afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade previstos pela Lei 9.787/99. (Acórdão n. 547386, 20100110655282RMO, Relator Dês. JOÃO MARIOSI, 3ª Turma Cível, julgado em 09/11/2011, DJ 17/11/2011, p. 153).3. Recurso e remessa oficial conhecidos e não providos. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL N. 1, DE 24/5/2011). ATESTADO MÉDICO AFIRMATIVO DA APTIDÃO FÍSICA DO CANDIDATO. RECUSA. 1. É lícita e aconselhável a exigência de atestado médico para a realização de prova física em concurso público, mas o cumprimento desse propósito não pode estar em dissonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que a Administração estabeleça uma inadequada relação entre os meios e os fins que se deseja alcançar para a salvaguarda do interesse público.2. Afirmativo o atest...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PARA OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA SAÚDE - ESPECIALIDADE VETERINÁRIA. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA. ULTIMAÇÃO E CONCLUSÃO DO CERTAME. NOMEAÇÃO DOS APROVADOS. OBJETO DA PRETENSÃO. EXAURIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPERATIVO. APELAÇÃO. SEGUIMENTO. NEGATIVA. DECISÃO SINGULAR. LEGALIDADE. 1. Aferido que, conquanto formulado pedido de antecipação de tutela destinado à suspensão da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do qual o impetrante participara sob o prisma de que apenas ele e outro candidato, classificados fora do número de vagas, deteriam a titulação necessária ao empossamento, o provimento antecipatório fora negado, o prosseguimento e conclusão do certame, inclusive com a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, afetam o objeto da ação, determinando seu exaurimento e o desaparecimento do interesse de agir da impetração, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito. 2. Concluído e homologado o resultado do concurso e providas as vagas oferecidas mediante a efetivação das nomeações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido, já não subsiste eficácia à tutela mandamental formulada com o escopo de ser assegurada ao impetrante investidura em cargo já preenchido, notadamente porque o direito à nomeação somente é líquido e certo quando há preterição da ordem de classificação (Súmula nº 15, STF) ou quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, emergindo dessa certeza que o apelo formulado com o objetivo de desqualificar a afirmação do desaparecimento do objeto do mandamus e do interesse processual é manifestamente improcedente, legitimando que lhe seja negado seguimento na forma autorizada pelo artigo 557 do estatuto processual. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PARA OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA SAÚDE - ESPECIALIDADE VETERINÁRIA. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA. ULTIMAÇÃO E CONCLUSÃO DO CERTAME. NOMEAÇÃO DOS APROVADOS. OBJETO DA PRETENSÃO. EXAURIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPERATIVO. APELAÇÃO. SEGUIMENTO. NEGATIVA. DECISÃO SINGULAR. LEGALIDADE. 1. Aferido que, conquanto formulado pedido de antecipação de tutela destinado à suspensão da nomeação dos candidatos aprovado...