PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI's 4357/DF E 4425/DF. RE Nº 870.947/SE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento do benefício previdenciário, relação jurídica não-tributária, os juros se darão segundo o índice da remuneração da caderneta de poupança, de 0,5% a.m., e a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI's 4357/DF E 4425/DF. RE Nº 870.947/SE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento do benefício previdenciário, relação jurídica não-tributária, os juros se darão segundo o índice da remuneração da caderneta de poupança, de 0,5% a.m., e a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO LAUDO DO IML. FALTA DE INDICAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO PROVIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PREJUDICADO.
I - Em ação de cobrança de seguro privado, é imperativa a realização de perícia médica para aferir o grau da incapacidade que acometeu o segurado, a existência de cobertura nos termos da apólice contratada e a apuração dos valores a serem percebidos.
II - O indeferimento da perícia causa efetivo prejuízo à seguradora, implicando em cerceamento de defesa.
III - Na hipótese dos autos, incabível o julgamento antecipado da lide, tendo como base unicamente o laudo do INSS concessivo da aposentadoria por invalidez, impondo-se a anulação da sentença primária.
IV - Agravo Retido provido. Apelo prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO LAUDO DO IML. FALTA DE INDICAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO PROVIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PREJUDICADO.
I - Em ação de cobrança de seguro privado, é imperativa a realização de perícia médica para aferir o grau da incapacidade que acometeu o segurado, a existência de cobertura nos termos da apólice contratada e a apuração dos valores a serem percebidos.
II - O indef...
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO SOCIAL. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/1991. LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme a regra contida no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, para a concessão do benefício ora postulado, faz-se mister o cumprimento da carência exigida, a incapacidade para a reabilitação ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e a qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade;
- Assim, conforme bem apontado pelo juízo a quo, o apelante não cumprira o segundo requisito, conforme claramente apontado pelo laudo pericial de fls. 215/219, não estando configurada a invalidez permanente para a atividade de motorista;
- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO SOCIAL. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/1991. LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme a regra contida no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, para a concessão do benefício ora postulado, faz-se mister o cumprimento da carência exigida, a incapacidade para a reabilitação ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e a qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade;
- A...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL PELA INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No caso em exame, o perito médico designado pelo Juízo concluiu às fls. 76 que o segurado, ora Apelado, não possui capacidade total para o trabalho, estando incapacitado total e permanente para atividade laboral.
III - O apelado é servente de pedreiro, que exerce trabalho braçal, força física e flexionamento das articulações, justamente onde está mais debilitado. Soma-se a isto a baixa instrução do apelado e temos a verdadeira impossibilidade de recolocação no mercado de trabalho e extrema dificuldade de reabilitação laboral.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL PELA INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No caso em exame, o perito médico designado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA DESBLOQUEIO DE VALORES RELATIVOS A VENCIMENTOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. BENS IMPENHORÁVEIS.
1.O inciso IV do artigo 833 do CPC estabelece que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios dos cidadãos, assim como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor ou de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2º do referido artigo.
2. O desbloqueio dos valores por determinação do juiz no caso sob exame está de acordo com os ditames legais, tendo em vista a impossibilidade da penhora dos bens aqui analisados.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA DESBLOQUEIO DE VALORES RELATIVOS A VENCIMENTOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. BENS IMPENHORÁVEIS.
1.O inciso IV do artigo 833 do CPC estabelece que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios dos cidadãos, assim como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor ou de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissiona...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. SENTENÇA NULA. EX OFÍCIO.
I – Compete a Vara de Órfãos e Sucessões, consoante Lei Complementar nº 17/1997, com alteração dada pela Lei Complementar n° 178/2017 o exame de Alvará Judicial referente ao resíduo de proventos de aposentadoria, existente no INSS, não recebido em vida.
II – Tratando-se de incompetência absoluta do juízo cível é cabível sua declaração de ofício. Precedentes.
III – Sentença desconstituída de ofício. Remessa dos autos para a Vara de Órfãos Sucessões desta comarca, juízo competente para apreciar o pedido do apelante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. SENTENÇA NULA. EX OFÍCIO.
I – Compete a Vara de Órfãos e Sucessões, consoante Lei Complementar nº 17/1997, com alteração dada pela Lei Complementar n° 178/2017 o exame de Alvará Judicial referente ao resíduo de proventos de aposentadoria, existente no INSS, não recebido em vida.
II – Tratando-se de incompetência absoluta do juízo cível é cabível sua declaração de ofício. Precedentes.
III – Sentença desconstituída de ofício. Remessa dos autos para a Vara de...
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REEXAME NECESSÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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REEXAME NECESSÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA DE FISCALIZAÇÃO – NATUREZA REMUNERATÓRIA – SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Hipótese em que o Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas – SINDIFISCO-AM defende que a parcela denominada Gratificação de Atividade Externa de Fiscalização, paga aos Auditores Fiscais lotados na Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos do Departamento de Fiscalização, não deveria incidir sobre o teto remuneratório constitucional, tendo em vista a sua natureza indenizatória, já que se destinaria a ressarcir os gastos com combustível e com a utilização de veículos particulares durante as fiscalizações.
2. Ocorre que a gratificação em apreço constitui-se em quotas adicionais da vantagem "Retribuição de Produtividade de Ação Fiscal (RPAF)", que tem caráter de estímulo à eficiência individual do servidor e que, nos termos do artigo 20 da Lei Estadual n.º 2.750/2002, é devida pelo efetivo exercício do cargo e pelo desempenho funcional individual e integra a remuneração para todos os fins, inclusive aposentadoria.
3. Deste modo, não há, nas normas de regência, nada que evidencie o alegado caráter indenizatório da gratificação de atividade externa de fiscalização, sobretudo diante da ausência de qualquer disposição legal que relacione atividade externa com o uso de veículos particulares dos Auditores Fiscais. Aliás, o próprio exercício do cargo demanda, em tese, o desempenho eventual de atividades de fiscalização externa, o que constitui indicativo do caráter de generalidade da vantagem.
4. Como é cediço, parcelas indenizatórias não são inerentes ao exercício do cargo público, mas decorrentes de fatos especiais previstos na norma e estão sempre relacionadas a acontecimentos, atividades ou despesas extraordinárias feitas pelo servidor ou agente pelo exercício da função, a exemplo dos auxílios alimentação, transporte e funeral, diárias, ajuda de custo, salário família, entre outros. Diversamente, a vantagem remuneratória não se condiciona a qualquer serviço ou prática específicos, constituindo mera recompensa pelo trabalho exercido, daí advindo seu caráter de generalidade, aplicável in casu. Sendo assim, correta a submissão da gratificação ao teto constitucional, o que afasta, por via de consequência, o alegado direito líquido e certo do impetrante.
5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA DE FISCALIZAÇÃO – NATUREZA REMUNERATÓRIA – SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Hipótese em que o Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas – SINDIFISCO-AM defende que a parcela denominada Gratificação de Atividade Externa de Fiscalização, paga aos Auditores Fiscais lotados na Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos do Departamento de Fiscalização, não deveria incidir sobre o teto remuneratório constitucional, tendo em vista a sua natureza indenizatória, já que se destinaria a ressarcir os gastos...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Teto Salarial
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE REVISOU PROVENTOS DE APOSENTADORIA:
1) A autotutela administrativa não autoriza que a Administração mitigue as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa do administrado, pois estas decorrem diretamente do texto da Carta Magna de 1988;
2) A mera notificação do administrado quanto à implementação de um ato que afeta-lhe direitos e interesses não tem o condão de suprir a necessidade de diálogo e oportunização de defesa prévia, sendo nulo o ato administrativo pelo qual foi ordenada a revisão dos proventos sem que o aposentado tivesse oportunidade de se manifestar;
3) Sucumbente a Fazenda Pública, deve esta arcar com os honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 3.º, Incisos I a V, do Código de Processo Civil de 2015;
4) Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE REVISOU PROVENTOS DE APOSENTADORIA:
1) A autotutela administrativa não autoriza que a Administração mitigue as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa do administrado, pois estas decorrem diretamente do texto da Carta Magna de 1988;
2) A mera notificação do administrado quanto à implementação de um ato que afeta-lhe direitos e interesses não tem o condão de suprir a necessidade de diálogo e oportunização de defesa prévia, sendo nulo o ato administrativo pelo qual foi...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. TENDINOPATIA NOS OMBROS. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. SERVIDORA MUNICIPAL DE VÍNCULO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. MODALIDADE SUBJETIVA. ART. 333, II DO CPC/73. CORRELAÇÃO NO ART. 373, II DO CPC/15. DANO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS APOSENTATÓRIOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. PRECEDENTES STJ. VALOR DO DANO MORAL DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARCIAL HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS NO QUE CONCERNE AO FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA APELANTE.
1. Nos termos do art. 373 do CPC/15, incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Uma vez que a imputação de responsabilidade do Estado pelos danos sofridos deriva de omissão, a doutrina majoritária entende que se está diante da teoria do rico administrativo na modalidade subjetiva, pois não foi praticado um ato pelo ente federado, mas uma inação.
3. O laudo pericial de fls. 148/159 apontou a concausalidade entre a atividade exercida pela apelante e a lesão sofrida que culminou com sua aposentadoria por invalidez.
4. Nos termos do art. 373, II do CPC/15, incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não aconteceu no caso em análise.
5. Na esteira da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça é possível a cumulação de proventos aposentatórios com dano material decorrente de ilícito praticado pelo empregador, visto que possuem naturezas distintas. AgRg no AREsp 104.823/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA; REsp 813.209/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR; REsp 621.937/RJ, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR; REsp 811.193/GO, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI.
6. Fixação do quantum indenizatório dentro dos parâmetros de Razoabilidade e proporcionalidade
7. Recurso conhecido e não provido em parcial harmonia com o Ministério Público. Reexame necessário provido, apenas para reformar parcialmente o fundamento da sentença, mantendo, entretanto, a conclusão lançada.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. TENDINOPATIA NOS OMBROS. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. SERVIDORA MUNICIPAL DE VÍNCULO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. MODALIDADE SUBJETIVA. ART. 333, II DO CPC/73. CORRELAÇÃO NO ART. 373, II DO CPC/15. DANO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS APOSENTATÓRIOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. PRECEDENTES STJ. VALOR DO DANO MORAL DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARCIAL HARMONIA COM O MINIST...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. CORREÇÃO DE PROVENTOS COM BASE EM GRADUAÇÃO HIERÁRQUICA SUPERIOR. ART. 98 LEI Nº 1.154/75. PRETENSÃO QUE ENSEJA MODIFICAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a pretensão do autor se volta em modificar o parâmetro de seus proventos para os de patente hierarquicamente superior, voltando-se contra o ato aposentatório a fim de garantir o direito previsto no art. 98 da Lei estadual nº 1.154/75;
- Sucede que o ato se deu em 29/11/2007, tendo a ação sido proposta tão somente em 30/04/2016, quase 09 (nove) anos depois, pelo que se afigura a prescrição de 05 (cinco) anos prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32;
- Não há que se falar em eventual vício nas prestações de trato sucessivo, eis que a Administração Pública está a cumprir o Decreto de aposentadoria que não fora contestado a tempo, mas tão somente agora, quase 09 (nove) anos depois;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. CORREÇÃO DE PROVENTOS COM BASE EM GRADUAÇÃO HIERÁRQUICA SUPERIOR. ART. 98 LEI Nº 1.154/75. PRETENSÃO QUE ENSEJA MODIFICAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a pretensão do autor se volta em modificar o parâmetro de seus proventos para os de patente hierarquicamente superior, voltando-se contra o ato aposentatório a fim de garantir o direito previsto no art. 98 da Lei estadual nº 1.154/75;
- Sucede que o ato se deu em 29/11/2007, tendo a ação sido p...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A qualidade de segurado da Requerente resta configurada nos documentos carreados aos autos; todavia, a perda da capacidade laboral não resta, no presente momento, configurada, eis que a Autora foi considerada permanentemente incapaz somente para atividades com demanda de esforço semelhante à que ela desempenhava, sendo possível o retorno ao trabalho em atividade diversa da que habitualmente exercia, consoante laudo pericial produzido no decorrer da instrução processual.
III – Confirmação da sentença de primeiro grau em todos os seus termos, pela parcial procedência da ação.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A qualidade de segurado da Requerente resta configurada nos documentos carreados aos autos; todavia, a perda da capacidade labora...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL – COMPROVAÇÃO – PROVA PERICIAL JUDICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL – COMPROVAÇÃO – PROVA PERICIAL JUDICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÕES DO AUTOR, DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1) APELAÇÃO DO AUTOR: Alegação de direito à percepção de proventos calculados com base na remuneração total do grau hierárquico superior. Direito Inexistente. Art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75 enuncia de forma específica a parcela denominada soldo. Sentença mantida para que o ato de aposentadoria seja corrigido e que os cálculos dos proventos tomem por base apenas a parcela correspondente ao soldo da patente superior, permanecendo o recorrente com a gratificação de tropa de seu posto;
2) APELAÇÕES DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS: a) Inconstitucionalidade do art. 98 da Lei n.º 1.154/75 e do art. 98 da Lei n.º 1.502/81 perante a ordem vigente ao tempo de suas edições. Inexistência. Atos normativos compatíveis com a Constituição de 1967 e com o texto Constitucional da Emenda n.º 1/69; b) Não recepção do art. 98 da Lei n.º 1.154/75 e do art. 98 da Lei n.º 1.502/81 pela Constituição Federal de 1988 e pela Constituição Estadual do Amazonas de 1989. Não-ocorrência. Normas compatíveis com as ordens constitucionais federal e estadual vigentes, bem como com as emendas a seus textos originários. Entendimento consolidado no âmbito desta Corte no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 2008.003414-6/0001.00, de Relatoria do Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, cujo acórdão fora publicado no DJe do dia 02.10.2012. Sentença mantida quanto à ordem de correção do ato que transferiu o militar para a inatividade, no que toca ao cálculo de seus proventos com base no soldo da patente imediata indicada na legislação específica;
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÕES DO AUTOR, DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1) APELAÇÃO DO AUTOR: Alegação de direito à percepção de proventos calculados com base na remuneração total do grau hierárquico superior. Direito Inexistente. Art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75 enuncia de forma específica a parcela denominada soldo. Sentença mantida para que o ato de aposentadoria seja corrigido e que os cálculos dos proventos tomem por base apenas a parce...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APELAÇÃO JULGADA POR ÓRGÃO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÈ SANS GRIEF. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 2º DO CPC. ATUALIZAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. MÉRITO. VIA ELEITA INADEQUADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
- De acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte e nos Tribunais Superiores, eventual nulidade pela inobservância da regra de prevenção não é absoluta, mas relativa, cujo reconhecimento está condicionado à alegação em momento processual oportuno, juntamente com a efetiva demonstração do prejuízo concreto suportado pela parte, sob pena de operar-se a preclusão;
- Quanto à exclusão do agravado João Cândido Melo Brasil, entendo que tais alegações dizem respeito diretamente ao mérito, tendo o Tribunal já proferido seu entendimento quando do proferimento do acórdão que julgou a apelação nos autos de origem, de sorte que tal tópico deve ser discutido em recurso próprio, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, não comportando nesta via do agravo tais alegações;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APELAÇÃO JULGADA POR ÓRGÃO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÈ SANS GRIEF. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 2º DO CPC. ATUALIZAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. MÉRITO. VIA ELEITA INADEQUADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
- De acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte e nos Tribunais Superiores, eventual nulidade pela inobservância da regra de prevenção não é absoluta, mas relativa, cujo reconhec...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – APOSENTADORIA – CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA PELO SERVIDOR EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA COMUNA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Independentemente de previsão expressa na legislação municipal, plenamente cabível se mostra a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio ao servidor que se aposenta e não a usufrui quando em atividade, seja por interesse da Administração, seja por desinteresse do próprio beneficiário.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – APOSENTADORIA – CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA PELO SERVIDOR EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA COMUNA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Independentemente de previsão expressa na legislação municipal, plenamente cabível se mostra a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio ao servidor que se aposenta e não a usufrui quando em atividade, seja por interesse da Administração, seja por desinteresse do próprio beneficiário.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça.
3.Recurso conhecid...
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência pode ser concedida quando presentes evidências que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
2. Na espécie, em consonância com o exame superficial, compatível com este momento processual, não se verifica que se afigurem, concomitantemente, presentes o requisitos para concessão da almejada tutela de urgência.
3. Agravo Interno conhecido e improvido.
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AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência pode ser concedida quando presentes evidências que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
2. Na espécie, em consonância com o exame superficial, compatível com este momento processual, não se verifica que se afigurem, concomitantemente, presentes o...
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NÃO VERIFICAÇÃO.
- Tendo o laudo pericial realizado em juízo concluído pela ausência de incapacidade total e permanente, bem como que não há evidência de que a lesão é inerente ao acidente de trabalho ou doença profissional, impõe-se a improcedência do pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, e, por conseguinte, a sua conversão em aposentadoria por invalidez.
- Apesar de o Julgador não estar adstrito ao laudo pericial, verifica-se que, no caso concreto, não há nenhum motivo para não levar em consideração a conclusão do Ilustre Perito, tendo-se em vista que referido laudo sobrepõe-se aos relatórios médicos particulares colacionados nos autos e os demais documentos, ante a preferência conferida à prova judicializada, porquanto produzida com todas as cautelas legais e à luz das garantias constitucionais da imparcialidade e do contraditório.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NÃO VERIFICAÇÃO.
- Tendo o laudo pericial realizado em juízo concluído pela ausência de incapacidade total e permanente, bem como que não há evidência de que a lesão é inerente ao acidente de trabalho ou doença profissional, impõe-se a improcedência do pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, e, por conseguinte, a sua conversão em aposentadoria por invalidez.
- Apesar de o Julgador não estar adstrito ao laudo pericial, ve...
E M E N T A
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA – GPF. INCORPORAÇÃO. CARÁTER GENÉRICO DA GPF. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS MESMAS PROPORÇÕES APLICADAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE. DIREITO À PARIDADE. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA EC 41/2003. RE 590260/SP. REPERCUSSÃO GERAL. REMESSA REJEITA. RECURSO DESPROVIDO.
- O Município de Manaus não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que a Lei n.º 870/2005, e suas alterações, confere autonomia financeira e cria fundo específico, gerido pela Autarquia Previdenciária, para custear as aposentadorias voluntárias e compulsórias concedidas até 31 de dezembro de 2014 e às pensões por morte delas decorrentes.
- Em sendo incorporada a Gratificação de Produtividade Fazendária aos proventos da Apelada, o aumento concedido aos servidores em atividade também deve ser estendido aos aposentados e pensionistas em razão do regime de paridade garantido àqueles que ingressaram no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
- Remessa rejeitada e recurso desprovido.
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E M E N T A
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA – GPF. INCORPORAÇÃO. CARÁTER GENÉRICO DA GPF. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS MESMAS PROPORÇÕES APLICADAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE. DIREITO À PARIDADE. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA EC 41/2003. RE 590260/SP. REPERCUSSÃO GERAL. REMESSA REJEITA. RECURSO DESPROVIDO.
- O Município de Manaus não tem legitimidade para figurar no polo passivo da de...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer