DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - DIVULGAÇÃO DE FATOS VERÍDICOS - INOCORRÊNCIA - DEPRECIAÇÃO - HONRA - PESSOA PÚBLICA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS.01. A presente questão implica num conflito aparente entre o direito individual à preservação da honra e boa imagem (CF, art. 5º, X) e o direito coletivo de informação e liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IX). 02. Tal conflito se resolve por um juízo de ponderação, que se liga ao Princípio da Proporcionalidade, o qual exige que o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, não podendo haver outro meio menos oneroso para se alcançar o resultado.03. Sendo o envolvido pessoa de vida pública, uma autoridade, eleito para o cargo de Senador da República após haver exercido o cargo de Prefeito do Município de Ariquemes/RO, condição que o expõe à crítica da sociedade quanto ao seu comportamento, e levando-se em conta que não restou provado o animus de ofender, tenho que o Jornal não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.04. Deu-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - DIVULGAÇÃO DE FATOS VERÍDICOS - INOCORRÊNCIA - DEPRECIAÇÃO - HONRA - PESSOA PÚBLICA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS.01. A presente questão implica num conflito aparente entre o direito individual à preservação da honra e boa imagem (CF, art. 5º, X) e o direito coletivo de informação e liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IX). 02. Tal conflito se resolve por um juízo de ponderação, que se liga ao Princípio da Proporcionalidade, o qual exige que o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, não podendo haver outro meio menos oneroso para se alc...
DANOS MORAIS - CORDVIDA - CLÁUSULA PENAL - ABATIMENTO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COLETA DE CÉLULAS-TRONCO NÃO REALIZADA - FRUSTRAÇÃO GRAVE - VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ACOLHIDA01. Não há que se falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional eis que o julgador não está obrigado a examinar todas as teses jurídicas e dispositivos legais apontados pelas partes, desde que já tenha encontrado razões suficientes para o deslinde da causa.02. O não cumprimento contratual, que prevê a coleta de material de células-tronco, dada a particularidade e a especificidade de quem faz esse tipo de contrato, causa ao contratante uma frustração grave de expectativa não alcançada e de intenso dissabor na esfera pessoal. 03. O valor estipulado à título de dano moral foi adequadamente arbitrado e traduz, inclusive, o aspecto repreendedor que se reveste, visando evitar que a reincidência de inexecução contratual venha a ocorrer, primando a norma pelo seu caráter punitivo/corretivo.04. Improcede o pedido de abrangência da quantia paga à título de cláusula penal na indenização por dano moral ou do valor arbitrado na condenação, eis que a origem de sua incidência é de natureza diversa.05. Rejeitada a preliminar. Recursos desprovidos. Unânime.
Ementa
DANOS MORAIS - CORDVIDA - CLÁUSULA PENAL - ABATIMENTO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COLETA DE CÉLULAS-TRONCO NÃO REALIZADA - FRUSTRAÇÃO GRAVE - VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ACOLHIDA01. Não há que se falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional eis que o julgador não está obrigado a examinar todas as teses jurídicas e dispositivos legais apontados pelas partes, desde que já tenha encontrado razões suficientes para o deslinde da causa.02. O não cumprimento contratual, que prevê a coleta de material de células-tr...
CIVIL - DANOS MORAIS - SERASA - FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - PRAZO DE 15 DIAS - NÃO OBEDIÊNCIA - EXCLUSÃO DO NOME NO BANCO DE DADOS - EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO NA ESFERA MORAL - FIXAÇÃO DO VALOR - SENTENÇA MODIFICADA1 - O SERASA deve efetuar a comunicação prévia formal do devedor a fim de evitar lançamento errôneo de inscrições, bem como possibilitar, no caso de existência da inadimplência, a sua regularização junto à instituição credora.2 - Os consumidores devem a ser informados pelo SERASA, através de carta registrada de mão própria com aviso de recebimento, aguardando-se o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, após a notificação, para que o eventual lançamento naquele cadastro seja realizado; (...) A decisão proferida é válida em todo o território nacional. (Ação Civil Pública n. 2001.61.00.32263-0, da 20ª Vara Cível Federal de São Paulo, movida pelo Ministério Público Federal contra a SERASA - DO.: 03-07-2003)3 - Demonstrado que o protesto em nome do autor foi indevidamente registrado, caracterizado está o dano moral. 4 - O quantum não deve ser módico de forma que demonstre o dever sancionador da lei a fim de impedir a reincidência de atitude irregular da empresa e nem excessivo que resulte em locupletamento ilícito.5 - Recurso provido. Unânime.
Ementa
CIVIL - DANOS MORAIS - SERASA - FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - PRAZO DE 15 DIAS - NÃO OBEDIÊNCIA - EXCLUSÃO DO NOME NO BANCO DE DADOS - EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO NA ESFERA MORAL - FIXAÇÃO DO VALOR - SENTENÇA MODIFICADA1 - O SERASA deve efetuar a comunicação prévia formal do devedor a fim de evitar lançamento errôneo de inscrições, bem como possibilitar, no caso de existência da inadimplência, a sua regularização junto à instituição credora.2 - Os consumidores devem a ser informados pelo SERASA, através de carta registrada de mão própria com aviso de recebimento, aguardando-se o prazo mínimo de 15...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - QUANTUM MANTIDO.01. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face da inadimplência inexistente deve indenizar o dano moral, decorrente do registro indevido no cadastro de inadimplentes, pois, o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo, que atingiu a honra e a imagem do autor.02. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica, no sentido de que, o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.03. Levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para que acompanhe os parâmetros adotados nesta Corte.04. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - QUANTUM MANTIDO.01. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face da inadimplência inexistente deve indenizar o dano moral, decorrente do registro indevido no cadastro de inadimplentes, pois, o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo, que atingiu a honra e a imagem do autor.02. A ju...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -- DANOS MORAIS - QUANTUM. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da empresa telefônica, que enviou o nome do autor indevidamente ao serviço de proteção ao crédito, mantém-se a obrigação de indenizar. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -- DANOS MORAIS - QUANTUM. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da empresa telefônica, que enviou o nome do autor indevidamente ao serviço de proteção ao crédito, mantém-se a obrigação de indenizar. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (ART. 43, §2º, DO CDC) - RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. 1. A notificação prévia (§2º do art. 43 do CDC) ao consumidor da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes é obrigatória, sendo que o seu descumprimento implica a ilegitimidade da inscrição restritiva de crédito, qualificando-se como ato ilícito que acarreta dano moral ao consumidor, que deve ser compensado pecuniariamente.2. A jurisprudência deste e. Tribunal tem adotado o entendimento de que a simples juntada do comprovante de encaminhamento de comunicação de negativação, - nos casos em que esta ocorre -, não é suficiente para afastar a responsabilidade do órgão de proteção ao crédito, sendo necessária a concreta comprovação de que a pessoa negativada tenha efetivamente recebido a notificação, para que se tenha por cumprida a determinação constante do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (ART. 43, §2º, DO CDC) - RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. 1. A notificação prévia (§2º do art. 43 do CDC) ao consumidor da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes é obrigatória, sendo que o seu descumprimento implica a ilegitimidade da inscrição restritiva de crédito, qualificando-se como ato ilícito que acarreta dano moral ao consumidor, que deve ser compensado pecuniariamente.2...
1 - Havendo prova nos autos da inconsistência da declaração de pobreza da autora, o indeferimento da assistência judiciária é medida que se impõe.2 - Os artigos 123, § 1º e 134, ambos do Código de Trânsito Brasileiro definem as obrigações das partes envolvidas na transferência de propriedade de veículos, imputando a cada uma delas as respectivas penalidades.3 - Cabe ao vendedor, no prazo estabelecido no referido dispositivo, comunicar a transferência do veículo ao órgão de trânsito, sob pena de responsabilizar-se solidariamente pelos débitos e multas referentes ao veículo.4 - As multas cometidas e notificadas após a respectiva comunicação de transferência, mesmo que feitas depois d-o prazo legal, não são de responsabilidade do antigo proprietário.5 - A concessionária de veículo que comprova a comunicação da transferência ao respectivo órgão de trânsito não responde civilmente pelos danos causados, em face de notificações de infrações ocorridas após a devida comunicação.6 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
Ementa
1 - Havendo prova nos autos da inconsistência da declaração de pobreza da autora, o indeferimento da assistência judiciária é medida que se impõe.2 - Os artigos 123, § 1º e 134, ambos do Código de Trânsito Brasileiro definem as obrigações das partes envolvidas na transferência de propriedade de veículos, imputando a cada uma delas as respectivas penalidades.3 - Cabe ao vendedor, no prazo estabelecido no referido dispositivo, comunicar a transferência do veículo ao órgão de trânsito, sob pena de responsabilizar-se solidariamente pelos débitos e multas referentes ao veículo.4 - As multas cometid...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.- RECURSO ADESIVO- PEDIDOS CUMULADOS - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SEPARADAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.- A indenização pelos danos morais sofridos, em face da inclusão indevida do nome dos autores no cadastro de proteção ao crédito merece ser reduzida a quantia que atenda os critérios da moderação e da eqüidade.- a figura da cumulação de pedidos, num único processo, inspira-se inequivocamente no princípio da economia processual, e não enseja a condenação em honorários para cada um separadamente.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.- RECURSO ADESIVO- PEDIDOS CUMULADOS - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SEPARADAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.- A indenização pelos danos morais sofridos, em face da inclusão indevida do nome dos autores no cadastro de proteção ao crédito merece ser reduzida a quantia que atenda os critérios da moderação e da eqüidade.- a figura da cumulação de pedidos, num único processo, inspira-se inequivocamente no princípio da economia processual, e não ensej...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSTAÇÃO DE PROTESTO PLEITEADA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA - RECURSO PROVIDO.A possibilidade jurídica do pedido de antecipação da tutela judicial encontra-se revestida da finalidade de se assegurar, tão-somente, o direito discutido naquela ação.Notadamente, a jurisprudência desta eg. Corte autoriza a sustação do protesto quando houver discussão sobre o débito, entendendo que a proteção preventiva à imagem do devedor deve ser priorizada, a fim de evitar danos de difícil ou impossível reparação, consoante se destaca do aresto proferido pela eg. 5ª Turma Cível, em processo de relatoria da em. Des. Haydevalda Sampaio (AGI 2003.00.2.011135-9, in DJ de 17/06/2004, p. 47)No que concerne à exigência de caução, compartilho do entendimento de que sua exigibilidade deve ser analisada diante do caso em concreto, ficando, pois, a critério do magistrado dispensá-la ou não.Na hipótese dos autos, verifica-se que se trata de empresa de turismo de pequeno porte, cuja sobrevivência já está comprometida pelas restrições bancárias sofridas em decorrência do protesto das duplicatas, não havendo, pois, como exigir-se caução no valor do débito cobrado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSTAÇÃO DE PROTESTO PLEITEADA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA - RECURSO PROVIDO.A possibilidade jurídica do pedido de antecipação da tutela judicial encontra-se revestida da finalidade de se assegurar, tão-somente, o direito discutido naquela ação.Notadamente, a jurisprudência desta eg. Corte autoriza a sustação do protesto quando houver discussão sobre o débito, entendendo que a proteção preventiva à imagem do devedor deve ser priorizada, a f...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO.Inegável a existência de relação de consumo entre as partes, quando inseridos na definição de consumidor e fornecedor, constante dos art. 2º e 3º do CDC.A hipossuficiência de que fala o art. 6.º inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, se configura, quer na dificuldade econômica de uma parte frente à outra, quer na dificuldade técnica de comprovar as suas alegações.Presente o pressuposto relativo à hipossuficiência do consumidor, impõe-se a inversão do ônus probatório.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO.Inegável a existência de relação de consumo entre as partes, quando inseridos na definição de consumidor e fornecedor, constante dos art. 2º e 3º do CDC.A hipossuficiência de que fala o art. 6.º inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, se configura, quer na dificuldade econômica de uma parte frente à outra, quer na dificuldade técnica de comprovar as suas alegações.Presente o pressuposto relativo à hipossufic...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O interesse recursal resulta da conjunção do binômio necessidade/utilidade no julgamento a ser proferido na instância revisora. Não há interesse em recorrer daquele que se insurge quanto a pleito já deferido na r. sentença recorrida, qual seja, a incidência da correção monetária a partir da prolação do julgado, e a taxa de juros como aquela determinada por lei.Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.A fixação do montante devido na hipótese, dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o valor, compreendendo a correção e os juros de mora para chegar ao quantum que considera justo. Desta sorte, os juros de mora devem incidir a partir da prolação da sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O interesse recursal resulta da conjunção do binômio necessidade/utilidade no julgamento a ser proferido na instância revisora. Não há interesse em recorrer daquele que se insurge quanto a pleito já deferido na r. sentença recorrida, qual seja, a incidência da correção monetária a partir da prolação do julgado, e a taxa de juros como aquela determinada por lei.Em se tra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU. CONTRATO DE SEGURO. OBRIGATORIEDADE. PROVA PERICIAL. DEFESA. NECESSIDADE. PRODUÇÃO.Existindo contrato de seguro com previsão de cobertura da indenização a que vier a ser condenada a empresa ré, o seu pedido de denunciação da lide à seguradora deve ser deferido, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, pois a denunciação, além de ser direito da parte, é obrigatória, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil.Se o autor pede o pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes e pretende o réu provar a inocorrência destes dois últimos por meio de produção de prova pericial, o que não seria possível por qualquer outro meio de prova, o deferimento da produção se impõe, sob pena de incorrer o magistrado em cerceamento de defesa.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU. CONTRATO DE SEGURO. OBRIGATORIEDADE. PROVA PERICIAL. DEFESA. NECESSIDADE. PRODUÇÃO.Existindo contrato de seguro com previsão de cobertura da indenização a que vier a ser condenada a empresa ré, o seu pedido de denunciação da lide à seguradora deve ser deferido, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, pois a denunciação, além de ser direito da parte, é obrigatória, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil.Se o autor pede o pagamento de indenização por d...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSEFERÊNCIA DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AO SINISTRO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TRADIÇÃO. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO OU EM CARTÓRIO PÚBLICO. 1. É entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência que A ausência de registro da transferência não implica responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de incidente que envolva o veiculo alienado, (Súmula 132 do STJ).2. Comprovando a parte ré que o veículo causador do acidente automobilístico no qual se encontra fundamentado o pedido indenizatório foi alienado anteriormente a data do sinistro, forçoso reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam. 3. Extinto o processo principal sem resolução do mérito, fica prejudicado o exame da denunciação da lide.4. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo principal sem apreciação do mérito. Denunciação da lide e recurso interposto pela litisdenunciada julgados prejudicados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSEFERÊNCIA DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AO SINISTRO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TRADIÇÃO. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO OU EM CARTÓRIO PÚBLICO. 1. É entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência que A ausência de registro da transferência não implica responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de incidente que envolva o veiculo alienado, (Súmula 132 do STJ).2. Comprovando a parte ré que o veículo caus...
DIREITO CIVIL. CDC. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. DEFEITO DE FÁBRICA NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. IMPROPRIEDADE PARA O USO. SUBSTITUIÇÃO. OBRIGAÇÃO DA FÁBRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO. 1.Constatado defeitos em veículo zero quilômetro que o torne impróprio ou inadequado para o consumo (§ 1º do artigo 18 do CDC), não sanados os vícios de fabricação dentro de trinta dias, tem o consumidor direito de exigir a sua substituição por outro da mesma marca e espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada sem prejuízo de eventuais danos materiais e morais, ou o abatimento do preço, à escolha do consumidor; 2.Comprovada a deficiente prestação de serviço das concessionárias que não conseguem sanar os defeitos de veículo zero quilômetro, fica a fornecedora fabricante obrigada a compensar em pecúnia os aborrecimentos e frustrações nas idas e vindas em busca de reparos para o defeito e pelo desconforto de ser deixado na estrada pelo veículo, bem ainda em face do impedimento em usar o próprio automóvel;3.No que se refere ao quantum da compensação, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofensor e ofendido, assim como o grau da ofensa moral, para além de atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa de molde a passar despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.4.Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CDC. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. DEFEITO DE FÁBRICA NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. IMPROPRIEDADE PARA O USO. SUBSTITUIÇÃO. OBRIGAÇÃO DA FÁBRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO. 1.Constatado defeitos em veículo zero quilômetro que o torne impróprio ou inadequado para o consumo (§ 1º do artigo 18 do CDC), não sanados os vícios de fabricação dentro de trinta dias, tem o consumidor direito de exigir a sua substituição por outro da mesma marca e espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada sem prejuízo d...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - NULIDADE DO NEGÓCIO REALIZADO PELO CÔNJUGE VIRAGO SEM CONSENTIMENTO DO VARÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - RECONVENÇÃO - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - ILEGITIMIDADE DA RÉ/RECONVINTE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.1. É competente o juízo cível para processar e julgar ação de anulação de negócio jurídico (cessão de direitos sobre imóvel) realizado pelo cônjuge virago na constância do casamento, sem consentimento do varão.2. É nula a cessão de direitos sobre imóvel pertencente ao casal realizada sem a outorga uxória.3. Cabe ao autor comprovar o período no qual o imóvel pertencente ao casal foi locado para que tenha direito ao recebimento de 50% do aluguel obtido.4. Extingue-se a reconvenção, sem resolução do mérito, quando não há conexão entre esta e a ação principal, por falta de interesse de agir (inadequação da via eleita), e quando a ré/reconvinte não tem legitimidade para os pedidos reconvencionais. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor para cassar a r. sentença e, no mérito, julgar parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade da Escritura Pública de Compra e Venda. Extinguiu-se a reconvenção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir e por ilegitimidade para a causa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - NULIDADE DO NEGÓCIO REALIZADO PELO CÔNJUGE VIRAGO SEM CONSENTIMENTO DO VARÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - RECONVENÇÃO - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - ILEGITIMIDADE DA RÉ/RECONVINTE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.1. É competente o juízo cível para processar e julgar ação de anulação de negócio jurídico (cessão de direitos sob...
CIVIL - TELEFONE COMERCIAL - FATURAS COM VALORES EXCESSIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO DO USO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL - ASTREINTES - NÃO VINCULAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO.1 - Deixando a prestadora de serviços telefônicos de comprovar a utilização de seus serviços, por parte do consumidor, e exigindo deste o pagamento de faturas, além do valor habitual, serão estas consideradas como indevidas.2 - A inscrição do nome da Pessoa Jurídica, nos cadastros de proteção ao crédito, indevidamente, gera o direito a indenização por danos morais. 3 - As astreintes não estão limitadas ao valor da obrigação. Embora não se possa privilegiar o enriquecimento sem causa, também não se deve permitir o incentivo a atitude reprovável do obrigado que deixa de cumprir decisão judicial.4 - Recurso improvido.
Ementa
CIVIL - TELEFONE COMERCIAL - FATURAS COM VALORES EXCESSIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO DO USO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL - ASTREINTES - NÃO VINCULAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO.1 - Deixando a prestadora de serviços telefônicos de comprovar a utilização de seus serviços, por parte do consumidor, e exigindo deste o pagamento de faturas, além do valor habitual, serão estas consideradas como indevidas.2 - A inscrição do nome da Pessoa Jurídica, nos cadastros de proteção ao crédito, indevidamente, gera o direito a indenização por danos morais. 3 - As astreintes não estão limitadas ao valor da obrigação. Em...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DÉBITO CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. IMPORTE CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A cobrança de débito inexistente e a anotação do nome do consumidor no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-o aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratado como inadimplente e refratário ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento do ofendido com uma compensação pecuniária. 2. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque seu reconhecimento se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 3. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DÉBITO CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. IMPORTE CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A cobrança de débito inexistente e a anotação do nome do consumidor no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-o aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhaçõe...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. REGRA ESPECIAL DE COMPETÊNCIA DE FORO. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 43 E 54 do STJ. DATA DO EVENTO DANOSO. PERCENTUAL 1%. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil, pelo parágrafo único do artigo 100 do CPC, prevê foro especial quanto à distribuição da função jurisdicional no território, no que toca às ações de reparação de dano em razão de delito ou acidente de veículos, afastando a incidência da regra geral de competência, para facultar ao Autor a escolha de foro entre o do seu domicílio ou o do local do fato. Poderá até mesmo optar pelo foro do domicílio do Réu.2 - O artigo 516 do CPC encerra o conteúdo do princípio translativo, cujo texto legal consiste em Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas, autorizando o Segundo Grau analisar a questão da incompetência territorial propriamente dita, abordada que fora em petição avulsa no procedimento Sumário.3 - A ausência de juntada aos autos de rol de testemunhas na ocasião oportuna rende ensejo à preclusão acerca da matéria, bem assim reforça a possibilidade de julgamento da lide conforme o estado do processo.4 - Não se desincumbindo a parte Ré de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, correta é a sentença que abriga a pretensão autoral harmonizada com a prova pericial carreada aos autos.5 - Dispõe o Enunciado 43 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.6 - O Enunciado da Súmula 54 daquele Sodalício preconiza que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso no caso de responsabilidade extracontratual.7 - Conforme restou assentado no Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal - CJF, com a entrada em vigor do Novo Código Civil, os juros moratórios devem situar-se em 1% ao mês.Apelação Cível desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. REGRA ESPECIAL DE COMPETÊNCIA DE FORO. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 43 E 54 do STJ. DATA DO EVENTO DANOSO. PERCENTUAL 1%. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil, pelo parágrafo único do artigo 100 do CPC, prevê foro especial quanto à distribuição da função jurisdicional no território, no que toca às ações de reparação de dano em razão de delito ou...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. PERCENTUAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SUCUMBENTE. 1. O termo a quo, para a incidência dos juros de mora, é a data do evento danoso, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, como no vertente caso. Súmula nº 54 do STJ.2. De acordo com o entendimento firmado pelo Colendo STJ e por este E. Tribunal, entre o interstício do ajuizamento da ação e a entrada em vigor do Novo Código Civil (11/01/2003), deve ser aplicada a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, a título de juros de mora. A partir desta data, deverá ser aplicado o percentual de 1% (um por cento) ao mês.3. O termo inicial dos quinze dias, previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, deve fluir a partir do trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo da lei, independente de nova intimação do advogado ou da parte para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. PERCENTUAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SUCUMBENTE. 1. O termo a quo, para a incidência dos juros de mora, é a data do evento danoso, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, como no vertente caso. Súmula nº 54 do STJ.2. De acordo com o entendimento firmado pelo Colendo STJ e por este E. Tribunal, entre o interstício do ajuizamento da ação e a entrada em vigor do Novo Código Civil (1...
DIREITO CIVIL. CONTRATOS. DESCUMPRIMENTO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. REPARAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS.1. Ainda que o Banco atue na qualidade de mandatário, responde em regresso perante o mandante pelos danos causados a terceiros em razão de envio indevido do título ao protesto, quando não aplica a diligência habitual na execução do mandato.2. Simples descumprimento de contrato não enseja dano moral. Entretanto, quando a conduta do contratado causa abalo na reputação do contratante, faz emergir o dever de reparar economicamente a lesão ocasionada e que feriu a honra objetiva da pessoa jurídica.3. Os critérios para fixar o quantum indenizatório passam pelo crivo do julgador e são aferidos levando-se em conta a extensão do dano, o poder econômico das partes envolvidas e o aspecto pedagógico da condenação, não deixando de considerar a vedação de enriquecimento sem causa. 4. Recurso conhecido improvido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATOS. DESCUMPRIMENTO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. REPARAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS.1. Ainda que o Banco atue na qualidade de mandatário, responde em regresso perante o mandante pelos danos causados a terceiros em razão de envio indevido do título ao protesto, quando não aplica a diligência habitual na execução do mandato.2. Simples descumprimento de contrato não enseja dano moral. Entretanto, quando a conduta do contratado causa abalo na reputação do contratante, faz emergir o dever de reparar economicamente a lesão ocasionada e que feri...