DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO DE TÍTULO SEM CAUSA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO CONFIGURADO.1 - A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de reparação civil em razão de protesto indevido de título.2 - Há responsabilidade do banco pelos danos morais causados em razão de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes se, mesmo comunicada da ausência de causa para emissão de duplicata, levou a protesto o documento. 3 - O dano moral decorrente da restrição indevida é presumido, devendo o montante ser fixado em valor que considere a extensão do dano, o nexo de causalidade entre o ele e o ato praticado pelo ofensor, a capacidade de quem vai pagar, a necessidade de quem vai receber e o caráter pedagógico da sanção, bem como as peculiaridades que cada caso requer.4 - Apelação conhecida e provida.
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DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO DE TÍTULO SEM CAUSA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO CONFIGURADO.1 - A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de reparação civil em razão de protesto indevido de título.2 - Há responsabilidade do banco pelos danos morais causados em razão de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes se, mesmo comunicada da ausência de causa para emissão de duplicata, levou a protesto o documento. 3 - O dano moral decorrente da restrição indevida é presumido, devendo o montante ser fixado em valor que conside...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS. VELOCIDADE EXCESSIVA COMPROVADA. IMPRUDÊNCIA. CONCORRÊNCIAS DE CULPA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. ELEMENTO DO FATO TÍPICO CULPOSO.. Comprovada a relevância causal da conduta imprudente do acusado, que trafegava a 130 km/h em movimentada via da cidade - Eixo Monumental-, em horário de grande movimento, mantém-se a sentença condenatória, não havendo que se cogitar, como meio de exclusão da responsabilidade, quanto a alegada manobra indevida realizada pela vítima, eis que em direito penal não há compensação de culpas. A previsibilidade, elemento que compõe o fato típico culposo, é do resultado danoso e não do comportamento de terceiros. Recurso improvido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS. VELOCIDADE EXCESSIVA COMPROVADA. IMPRUDÊNCIA. CONCORRÊNCIAS DE CULPA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. ELEMENTO DO FATO TÍPICO CULPOSO.. Comprovada a relevância causal da conduta imprudente do acusado, que trafegava a 130 km/h em movimentada via da cidade - Eixo Monumental-, em horário de grande movimento, mantém-se a sentença condenatória, não havendo que se cogitar, como meio de exclusão da responsabilidade, quanto a alegada manobra indevida realiza...
DIREITO CIVIL. COMPANHIA AÉREA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO DE VÔO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. VALOR. SUCUMBÊNCIA.1. O serviço de transporte aéreo caracteriza concessão da União e gera a responsabilidade civil objetiva em caso de falha na sua prestação. Contudo, se a causa de pedir reside no contrato de prestação de serviço de transporte aéreo e não na responsabilidade de qualquer ente estatal, descabe cogitar-se da competência da Justiça Federal diante da previsão expressa contida no art. 109 da Constituição Federal.2. A empresa aérea deve assumir os riscos inerentes à atividade econômica que explora, não sendo tolerável que repasse obstáculos no desempenho de sua atividade aos consumidores. Ademais, o denominado apagão aéreo constituiu motivo de atraso ou cancelamentos de vôos, sem trazer como conseqüência lógica o extravio de bagagens, como prejuízo independente.3. Na fixação da indenização por danos morais, o magistrado deve ater-se aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de atingir o seu fim educativo e sancionatório. Logo, porquanto preservadas essas premissas na sentença, o arbitramento singular não desafia redimensionamento.4. A sucumbência da parte se revela ante à resistência imotivada ao pedido, mas não necessariamente quanto ao valor da indenização pretendida. Por outro lado, se a parte decair em fração mínima, responderá o adversário, por inteiro, pelo ônus do processo (CPC, art. 21, § Único). 5. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelo da ré improvido. Recurso dos autores provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL. COMPANHIA AÉREA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO DE VÔO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. VALOR. SUCUMBÊNCIA.1. O serviço de transporte aéreo caracteriza concessão da União e gera a responsabilidade civil objetiva em caso de falha na sua prestação. Contudo, se a causa de pedir reside no contrato de prestação de serviço de transporte aéreo e não na responsabilidade de qualquer ente estatal, descabe cogitar-se da competência da Justiça Federal diante da previsão expressa contida no art. 109 da Constituição Federal.2. A empresa aérea deve assumir os riscos ineren...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. REPARAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS.1. O dever de indenizar, quando há violação dos direitos da personalidade, tem por finalidade inibir a repetição do comportamento por parte do ofensor e a compensação dos dissabores experimentados pela vítima. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada de forma prudente, de acordo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo suficiente à compensação da dor e dos transtornos sofridos e ao alcance das finalidades punitiva e preventiva em relação ao agente, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento para a vítima ou ruína do devedor da indenização fixada.3. A conduta do ofensor, que se dispõe a minorar os efeitos do fato causador da lesão ao direito do ofendido, deve ser levada em consideração na fixação do valor da reparação, conduzindo-a a valores módicos.4. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. REPARAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS.1. O dever de indenizar, quando há violação dos direitos da personalidade, tem por finalidade inibir a repetição do comportamento por parte do ofensor e a compensação dos dissabores experimentados pela vítima. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada de forma prudente, de acordo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo suficiente à compensação da dor e dos transtornos sofridos e ao alcance das finalidades punitiva e preventiva em relação ao agente, sem, no entanto, constituir fonte de enr...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUTOR DA MATÉRIA - RESPONSABILIDADE - SÚMULA 221/STJ - MÉRITO - DIREITO À INFORMAÇÃO - RESPEITO À VERDADE DOS FATOS E À HONRA ALHEIA.Consoante enunciado da Súmula 221 do colendo Superior Tribunal de Justiça, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.A atividade jornalística, apesar de sua extrema importância à preservação do estado democrático de direito, deve sujeitar-se a uma postura ética e de incondicional respeito à verdade dos fatos que divulga.Ultrapassa os limites da informação a reportagem que traz em seu bojo o propósito de difamar ou, no mínimo, se descuida do dever de preservação da honra alheia, contendo sérias distorções, capazes de induzir o leitor a concluir que a pessoa ali referida não passa de um fraudador que teria conseguido escapar de uma merecida punição ou da abertura de seu sigilo bancário e fiscal graças a uma decisão da Justiça Federal quando, na verdade, trata-se de graduado servidor público que, embora envolvido em outras notícias escandalosas, demonstrou sua inocência, fato incontroverso nos autos.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUTOR DA MATÉRIA - RESPONSABILIDADE - SÚMULA 221/STJ - MÉRITO - DIREITO À INFORMAÇÃO - RESPEITO À VERDADE DOS FATOS E À HONRA ALHEIA.Consoante enunciado da Súmula 221 do colendo Superior Tribunal de Justiça, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.A atividade jornalística, apesar de sua extrema importância à preservação do estado democrático de direito, deve suj...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PERDÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.Se as informações contidas nos autos levam à conclusão de que a causa determinante do acidente foi a imprudência do acusado, que conduzia o seu veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via, deve ser mantida a condenação.Contudo, verificando-se que o acusado foi acometido de doença grave e incurável (debilidade de membros inferiores) em decorrência do acidente, concede-se-lhe o perdão judicial, eis que os danos físicos advindos do delito o atingiram de forma tão grave que a sanção penal se mostra desnecessária (art. 121, § 5º, do Código Penal).
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PERDÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.Se as informações contidas nos autos levam à conclusão de que a causa determinante do acidente foi a imprudência do acusado, que conduzia o seu veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via, deve ser mantida a condenação.Contudo, verificando-se que o acusado foi acometido de doença grave e incurável (debilidade de membros inferiores) em decorrência do acidente, concede-se-lhe o perdão judicial, eis que os danos físicos advindos do delito o a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CESSÃO DE DIREITOS. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CADEIA DE SUCESSÕES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE POSSE DO BEM E DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.01. De acordo com a teoria da substanciação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, são os fatos que delimitam objetivamente a demanda e servem para identificar a ação, ou seja, o provimento jurisdicional que a parte pretende obter, o qual, por sua vez, tem de ser adequado para a situação trazida à juízo. Descumprindo a parte este dever, deve ser considerada carecedora da ação.02. Para que se encontre presente a legitimidade passiva, é preciso que exista uma relação de sujeição do réu ante a pretensão vindicada pelo autor. Relatando a Autora um descumprimento contratual, sem, contudo, demonstrar qualquer relação de direito material havida entre as partes, não cabe aos Demandados figurarem no pólo passivo da presente demanda.03. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CESSÃO DE DIREITOS. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CADEIA DE SUCESSÕES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE POSSE DO BEM E DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.01. De acordo com a teoria da substanciação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, são os fatos que delimitam objetivamente a demanda e servem para identificar a ação, ou seja, o provimento jurisdicional que a parte pretende obter, o qual, por sua vez, tem de ser adequado para a situaç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE ABALO PSÍQUICO PROFUNDO E INTENSO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.I - Não há falar-se em omissão se a questão suscitada foi examinada, ainda que não de forma aprofundada. II - Para a configuração de dano moral, exige-se que o fato seja capaz de causar profundo transtorno ou abalo, sob pena de se fomentar a banalização do instituto.III - Os embargos declaratórios não servem como meio de reexame da causa, tampouco como forma de alteração da decisão guerreada.IV - Embargos rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE ABALO PSÍQUICO PROFUNDO E INTENSO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.I - Não há falar-se em omissão se a questão suscitada foi examinada, ainda que não de forma aprofundada. II - Para a configuração de dano moral, exige-se que o fato seja capaz de causar profundo transtorno ou abalo, sob pena de se fomentar a banalização do instituto.III - Os embargos declaratórios não servem como meio de reexame da causa, tampouco como forma de alteração d...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA E REITERADA POR TEMPO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO.I - A prática de cobrança indevida de faturas de cartão de crédito de loja de departamento não exime esta de responsabilidade perante os consumidores pelo fato da administração dos cartões dar-se por instituição financeira distinta, visto que a relação travada com esta foi diretamente por aquela, que, além de ter disponibilizado tal benefício, aufere lucros pela atividade.II - O envio irregular de faturas de cobrança, sem que tenha havido inclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, configura mero aborrecimento e transtorno cotidiano.III - O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige (STJ - REsp 898005/RN).IV - Apelo da ré provido, restando prejudicado o do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA E REITERADA POR TEMPO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO.I - A prática de cobrança indevida de faturas de cartão de crédito de loja de departamento não exime esta de responsabilidade perante os consumidores pelo fato da administração dos cartões dar-se por instituição financeira distinta, visto que a relação travada com esta foi diretamente por aquela, que, além de ter disponibilizado tal benefício, aufere lucros pela atividade.II...
ACIDENTE COM CONSUMIDOR - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CDC - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇA - SENTENÇA - MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRESSUPOSTOS - OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. A inversão do ônus probatório deve ocorrer no ato sentencial, pois, apenas neste momento, após a produção de todo conjunto probatório, o juiz estará apto a constatar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a hipossuficiência.O Código de Defesa do Consumidor contempla a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito do serviço. Identificados os elementos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se a obrigação de indenizar. Ao fixar o quantum a ser indenizado, deve o juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão.
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ACIDENTE COM CONSUMIDOR - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CDC - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇA - SENTENÇA - MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRESSUPOSTOS - OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. A inversão do ônus probatório deve ocorrer no ato sentencial, pois, apenas neste momento, após a produção de todo conjunto probatório, o juiz estará apto a constatar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a hipossuficiência.O Código de Defesa do Consumidor contempla a responsabilidade objetiva do for...
DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. CÓPIA DO PERIÓDICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO JURÍDICA. MEROS DISSABORES. AUSÊNCIA DE DANO.1- Não merece acolhida a preliminar de carência de ação decorrente da ausência do original do periódico no qual foi publicada a notícia dita difamatória, se a cópia acostada aos autos esclarece o teor da notícia publicada no Jornal, bem como a data em que foi publicada, possibilitando à parte ré o pleno exercício de sua defesa. O art. 53 da Lei de Imprensa deve ser interpretado com razoabilidade, de forma a evitar excessivos formalismos, os quais atravancam a celeridade da Justiça.2- Não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam quando há, em tese, responsabilidade solidária entre a empresa que explora a atividade comercial de informação, o autor da notícia ou o responsável por sua divulgação e o entrevistado. Outrossim, se o agente público, no exercício de suas funções, se utiliza de expressões tidas por injuriosas, difamatórias ou caluniosas, por dolo ou culpa, deve ser responsabilizado civilmente por sua manifestação, impondo-se-lhe o dever de indenizar.3- A manifestação do direito de ação constitui exercício regular de um direito, não configurando ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar. Se o dano moral pretendido não resta evidenciado, porquanto a discussão nos autos não acarreta maiores conseqüências à apelante, nem ao seu prestigio profissional, mas apenas dissabores e inconvenientes comuns à discussão jurídica, não há que se falar em indenização por dano moral.4- Recurso improvido.
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DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. CÓPIA DO PERIÓDICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO JURÍDICA. MEROS DISSABORES. AUSÊNCIA DE DANO.1- Não merece acolhida a preliminar de carência de ação decorrente da ausência do original do periódico no qual foi publicada a notícia dita difamatória, se a cópia acostada aos autos esclarece o teor d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADO COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PERMUTA. VENDA A NON DOMINO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA VENDA DE VEÍCULO. Verificando-se que o contrato celebrado entre as partes é nulo de pleno direito, vez que foi vendido bem por pessoa que não é dona ou que detenha poderes específicos para tanto, justo é o pedido de rescisão contratual com o retorno das partes ao status quo ante. Com efeito, ninguém pode transferir a outrem direito de que não seja titular, o adquirente a non domino realiza um ato portador de defeito de origem. Não havendo a demonstração de prejuízo (dano), não há se falar em reparação. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADO COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PERMUTA. VENDA A NON DOMINO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA VENDA DE VEÍCULO. Verificando-se que o contrato celebrado entre as partes é nulo de pleno direito, vez que foi vendido bem por pessoa que não é dona ou que detenha poderes específicos para tanto, justo é o pedido de rescisão contratual com o retorno das partes ao status quo ante. Com efeito, ninguém pode transferir a outrem direito de que não seja titular, o adquirente a non domino realiza um ato portador de defeito de origem. Nã...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ PROLAÇÃO DA SENTENÇA E DE SUA RETIRADA DO DISTRITO FEDERAL, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. DECISÃO REFORMADA.1- Considerando que a proibição de alienação do veículo, enquanto não prolatada a sentença da ação de busca e apreensão, bem como a vedação de retirada do bem do Distrito Federal, vai contra expressa disposição legal, em específico o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.931/04, cujo texto é taxativo em determinar que, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar de busca e apreensão do veículo e, não havendo a purga da mora, a propriedade e a posse plena do bem serão consolidadas no patrimônio do credor fiduciário, merece prosperar o recurso.2- Havendo preservação, pelo texto legal, dos direitos do devedor fiduciante, pois, além de poder purgar a mora, em caso de improcedência do pedido da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa (art. 3º, § 6º), em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 3º, § 7º), se afigura como descabida a alegação de ofensa ao devido processo legal, sendo de destacar que poderá o devedor apresentar defesa, inclusive, pleiteando a devolução de valores pagos a maior (§§ 3º e 4º) e, por conseguinte, não há que se falar em inconstitucionalidade do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.3- Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ PROLAÇÃO DA SENTENÇA E DE SUA RETIRADA DO DISTRITO FEDERAL, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. DECISÃO REFORMADA.1- Considerando que a proibição de alienação do veículo, enquanto não prolatada a sentença da ação de busca e apreensão, bem como a vedação de retirada do bem do Distrito Federal, vai contra expressa disposição legal, em específico o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69,...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. UNIÃO ESTÁVEL. CABIMENTO. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM.I - A medida cautelar de separação de corpos é manejável tanto na hipótese de casamento, como na de união estável entre os litigantes, porque, nos dois casos, há conflitos de interesses que merecem idêntica tutela jurídica.II - Havendo problemas no relacionamento entre os cônjuges ou conviventes, que tornam insuportável a vida em comum, a experiência demonstra que a separação de corpos é uma medida prudente e acertada, porquanto evita a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, além de regularizar a situação de fato, quando as partes, efetivamente, já se encontram separadas.III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. UNIÃO ESTÁVEL. CABIMENTO. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM.I - A medida cautelar de separação de corpos é manejável tanto na hipótese de casamento, como na de união estável entre os litigantes, porque, nos dois casos, há conflitos de interesses que merecem idêntica tutela jurídica.II - Havendo problemas no relacionamento entre os cônjuges ou conviventes, que tornam insuportável a vida em comum, a experiência demonstra que a separação de corpos é uma medida prudente e acertada, porquanto evita a ocorrência de danos irreparáveis ou de dif...
ADMINISTRATIVO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. EMPRESA PÚBLICA. RESILIÇÃO. DIREITO POTESTATIVO, INCLUSIVE, DO PARTICULAR. INVIABILIDADE DE CONTINUAÇAO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. PAGAMENTO DE ALUGÚEIS. VERBA HONORÁRIA.1. O direito de resilição ou rescisão unilateral, como prefere alguns, em relação locatícia, constitui direito potestativo de qualquer ente público, inclusive, de qualquer particular, lógico, com o pagamento da multa avençada.2. Portanto, encerrada a relação locatícia, inviável pretender cobrança de aluguéis posteriores a tal resilição, a não ser perdas e danos, se for o caso, ou da multa acaso avençada.3. Devendo a verba honorária ser fixada por eqüidade, possível o seu ajuste em segundo grau.
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ADMINISTRATIVO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. EMPRESA PÚBLICA. RESILIÇÃO. DIREITO POTESTATIVO, INCLUSIVE, DO PARTICULAR. INVIABILIDADE DE CONTINUAÇAO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. PAGAMENTO DE ALUGÚEIS. VERBA HONORÁRIA.1. O direito de resilição ou rescisão unilateral, como prefere alguns, em relação locatícia, constitui direito potestativo de qualquer ente público, inclusive, de qualquer particular, lógico, com o pagamento da multa avençada.2. Portanto, encerrada a relação locatícia, inviável pretender cobrança de aluguéis posteriores a tal resilição, a não ser perdas e danos, se for o caso, ou da multa a...
CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA-CORRENTE. TRANSFERÊNCIAS E CONTRATOS DE MÚTUO POR MEIO ELETRÔNICO. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. RISCOS. DANO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. AÇÃO DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA PROCESSUAL. 1. Subsume-se ao Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica entre a instituição financeira e seu correntista, decorrendo responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços bancários. 2. Optando por permitir o acesso à distância para operações financeiras, o banco assume o risco, sendo justo que indenize os prejuízos ocasionados pela falha ou insegurança de seus sistemas. 3. Assim, para elidir sua responsabilidade civil, o fornecedor dos serviços bancários deve demonstrar cabalmente que o consumidor agiu com culpa exclusiva no evento danoso, mormente se afirma que o correntista possibilitou a ação de terceiro, pois incumbe a quem alega o ônus da prova. 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA-CORRENTE. TRANSFERÊNCIAS E CONTRATOS DE MÚTUO POR MEIO ELETRÔNICO. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. RISCOS. DANO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. AÇÃO DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA PROCESSUAL. 1. Subsume-se ao Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica entre a instituição financeira e seu correntista, decorrendo responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços bancários. 2. Optando por permitir o acesso à distância para operações financeiras, o banco assume o r...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. PODER DE POLÍCIA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SUPERMERCADO. LOCALIZAÇÃO. ÁREA REGULAR. NULIDADE DO ATO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O poder de polícia consiste em poder-dever da Administração cujo fim é fazer prevalecer o interesse público sobre os direitos individuais que apresentem risco à ordem estatal, consoante os preceitos legais.2. Restando incontroverso que o ato impugnado está inquinado de ilegalidade e demonstra-se abusivo e danoso, exorbitando os liames da juridicidade ao interditar área legal e regular, pondo em risco a atividade econômica ali exercida bem como todos que dela dependem, a concessão da segurança é medida que se impõe.3. Sentença escorreita. Remessa desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. PODER DE POLÍCIA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SUPERMERCADO. LOCALIZAÇÃO. ÁREA REGULAR. NULIDADE DO ATO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O poder de polícia consiste em poder-dever da Administração cujo fim é fazer prevalecer o interesse público sobre os direitos individuais que apresentem risco à ordem estatal, consoante os preceitos legais.2. Restando incontroverso que o ato impugnado está inquinado de ilegalidade e demonstra-se abusivo e danoso, exorbitando os liames da juridicidade ao interditar área legal e regular, pondo em risco a atividade e...
FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO PARA FURTO DE CD QUE SE ENCONTRAVA EM SEU INTERIOR. PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO NA FACE EXTERNA DA PORTA ANTERIOR DIREITA. QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE QUE ARROMBA O VEÍCULO PARA FURTAR CD. RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES DO E. TJDF E C. STJ. 1- Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado e a impressão digital padrão do polegar esquerdo do réu. 2. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e seguintes). 2.1 O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois (.....) A testemunha recorda, o perito relata; a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação de verdade. 3. A circunstância inserta no artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal tem incidência quando o agente causa dano em obstáculo externo ao bem que deseja subtrair e não ao objeto em si mesmo, diante da maior reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente que, além de furtar a coisa, ainda causa danos, em ações distintas, razão pela qual quando a intenção é furtar bens no interior do veículo e se procede ao arrombamento do veículo, este funciona como o empecilho ao desiderato do agente, qualificando, o arrombamento da porta, o delito. 4. Os maus antecedentes do réu não autorizam a fixação da pena no mínimo legal e muito menos a substituição da expiação pela restritiva de direitos, por comparecer totalmente insuficiente. 5. Sentença mantida.
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FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO PARA FURTO DE CD QUE SE ENCONTRAVA EM SEU INTERIOR. PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO NA FACE EXTERNA DA PORTA ANTERIOR DIREITA. QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE QUE ARROMBA O VEÍCULO PARA FURTAR CD. RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES DO E. TJDF E C. STJ. 1- Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pes...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA. COMUNICAÇÃO A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO. AUSÊNCIA. PERMANECE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ALIENANTE DO IMÓVEL.A responsabilidade pelo pagamento em razão do fornecimento de energia elétrica e da pessoa que figura nos registros da empresa, haja vista que se trata de obrigação propter rem, que adere à coisa e não à pessoa que utiliza efetivamente o serviço.A rescisão de contrato com a Caixa Econômica Federal, referente a imóvel que posteriormente foi alienado a terceiro, não é oponível à empresa responsável pelo fornecimento de energia, mormente quando esta não foi comunicada do desfazimento da avença.Configurada a legitimidade de cobrança pela requerida, não há que se falar em ato ilícito apto a ensejar a sua condenação por danos morais.Recurso de apelação não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA. COMUNICAÇÃO A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO. AUSÊNCIA. PERMANECE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ALIENANTE DO IMÓVEL.A responsabilidade pelo pagamento em razão do fornecimento de energia elétrica e da pessoa que figura nos registros da empresa, haja vista que se trata de obrigação propter rem, que adere à coisa e não à pessoa que utiliza efetivamente o serviço.A rescisão de contrato com a Caixa Econômica Federal, referente a imóvel que posteriormente foi alienado a terceiro, não é oponível à empresa responsável pelo fornecimento de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO INFANTIL. BRINQUEDOTECA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. MENOR AGREDIDO POR OUTRA CRIANÇA COM MORDIDAS. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. NÃO-CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. 1. A despeito da relação jurídica existente entre as partes ser fundamentada na lei consumerista por se tratar de hipótese de um fornecedor de serviços (brinquedoteca) e um consumidor (o menor usuário do estabelecimento), para o reconhecimento do dano é necessário haver a demonstração da conduta lesiva e do nexo causal para a configuração da responsabilidade civil objetiva da empresa no evento descrito na exordial. 2. Para a configuração do dano moral é necessário que os abalos psíquicos e morais sofridos pelo indivíduo sejam de tal monta que lhe afetem a dignidade, a personalidade, a honra subjetiva, o que não ficou evidenciado no conjunto probatório acostado aos autos.3. Meros dissabores do cotidiano, como um pequeno entrevero entre duas crianças pequenas, não têm o condão de gerar automaticamente lesão à moral do menor a ensejar a reparação de danos pleiteada. 4. Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO INFANTIL. BRINQUEDOTECA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. MENOR AGREDIDO POR OUTRA CRIANÇA COM MORDIDAS. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. NÃO-CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. 1. A despeito da relação jurídica existente entre as partes ser fundamentada na lei consumerista por se tratar de hipótese de um fornecedor de serviços (brinquedoteca) e um consumidor (o menor usuário do estabelecimento), para o reconhecimento do dano é necessário haver a demonstraçã...