DIREITO CIVIL. EIC EM APC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COM EQUÍVOCO NO CAMPO OBSERVAÇÕES. ALEGAÇÃO DO ADMINISTRADO DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE SER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DANO INEXISTENTE. MERO ERRO NA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - O dano moral indenizável é aquele que ultrapassa os dissabores cotidianos experimentados pelo cidadão na vida em sociedade organizada.2 - A responsabilidade civil objetiva do Estado não prescinde da prova de que a atividade administrativa exercida causou um dano ao particular. Sem tal evento e sem a demonstração de nexo de causalidade, não há que se falar em responsabilidade civil.Embargos Infringentes desprovidos.
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DIREITO CIVIL. EIC EM APC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COM EQUÍVOCO NO CAMPO OBSERVAÇÕES. ALEGAÇÃO DO ADMINISTRADO DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE SER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DANO INEXISTENTE. MERO ERRO NA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - O dano moral indenizável é aquele que ultrapassa os dissabores cotidianos experimentados pelo cidadão na vida em sociedade organizada.2 - A responsabilidade civil objetiva do Estado não prescinde da prova de que a atividade administrativa exercida causou um dano ao pa...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO PARA PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTÊNCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.1 - O conjunto normativo vigente no Brasil não exige que todos os beneficiários da tutela de direitos transindividuais, inclusive dos direitos coletivos em sentido estrito, sejam indicados na inicial, pois a ação coletiva visa justamente afastar a propositura de ações individuais quando diversas vítimas experimentaram danos decorrentes de um mesmo fato ou de uma relação jurídica base.2 - Os direitos sociais exigem a implementação de políticas públicas para sua concretização, tendo como parâmetros o princípio da reserva do possível, bem como o do mínimo existencial, ambos a exigirem compatibilização casuística.3 - O direito à saúde integra o núcleo mínimo existencial necessário à concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), razão pela qual descabe a alegação de impossibilidade de fornecimento de medicamento e tratamento em virtude da cláusula da reserva do possível, não sendo razoável sobrepor questão orçamentária à concessão de medida imprescindível ao pleno exercício do direito à vida e à saúde.4 - Havendo a delimitação dos direitos a serem implementados por políticas públicas, o Poder Judiciário poderá e deverá exercer controle, pois não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados constitucionalmente, não havendo que se falar em interferência indevida na esfera da Administração Pública.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO PARA PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTÊNCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.1 - O conjunto normativo vigente no Brasil não exige que todos os beneficiários da tutela de direitos transindividuais, inclusive dos direitos coletivos em sentido estrito, sejam indicados na inicial, pois a ação coletiva visa justamente afastar a propositura de ações individuai...
DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ERRO MÉDICO - DIAGNÓSTICO TARDIO DE CÂNCER - LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DO PLANO DE SAÚDE E DO HOSPITAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Pode o juiz indeferir as diligências que entender desnecessárias à solução do litígio. Inteligência do art. 131 do CPC. Agravo retido conhecido e improvido. 2. Rejeitadas as preliminares de nulidade do processo e da sentença recorrida, por ausência de substrato legal. 3. A operadora de plano de saúde e o hospital onde foram realizados o procedimento cirúrgico e exames pós-operatórios são partes legítimas para a ação de indenização movida por filhos de paciente que veio a falecer precocemente de câncer. 4. Deve-se, (...) antes de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, verificar qual a natureza da relação entre as partes envolvidas, pois não é só porque figura uma atividade de consumo que se há de aplicar, indistintamente, a legislação consumerista. (REsp 447.286/RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20.05.2003, DJ 16.06.2003 p. 337) (CDC, art. 27). Prejudicial de mérito da prescrição, fundada no art. 27 do CDC, que deve ser rejeitada. 5. Deve, também, ser repelida a aplicação do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 porque a pretensão da parte autora não encerra relação jurídica tipicamente de seguro. 6. Atua com negligência o médico que dá causa a diagnóstico tardio de câncer, inviabilizando a extirpação precoce do mal e as chances de sobrevida da paciente (CDC, art. 14, § 4º). 7. A operadora de plano de saúde e o estabelecimento hospitalar respondem, de forma objetiva e solidária, na qualidade de fornecedores de serviços, pelo erro médico praticado por profissional com vínculo de preposição e pertencente à sua rede de credenciados (CDC, art. 14). 8. Valor indenizatório, a título de danos morais, que deve ser mantido, por guardar relação de proporcionalidade com a gravidade do evento danoso. 9. Na condenação por dano moral, a correção monetária deve incidir a partir da fixação do valor da indenização. Precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça. 10. Honorários advocatícios fixados corretamente nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. 11. Recursos de apelação conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ERRO MÉDICO - DIAGNÓSTICO TARDIO DE CÂNCER - LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DO PLANO DE SAÚDE E DO HOSPITAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Pode o juiz indeferir as diligências que entender desnecessárias à solução do litígio. Inteligência do art. 131 do CPC. Agravo retido conhecido e improvido. 2. Rejeitadas as preliminares de nulidade do processo e da sentença...
CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SERASA. PRELIMINAR AFASTADA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA.Em que pese considerar-se a inscrição de inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito procedimento lícito, esse fato não exclui a obrigação da apelante de proceder à comunicação prévia, de acordo com o § 2º, do art. 43, do CDC.Destarte, ausente a comprovação da prévia comunicação, não bastando, para tal fim, a simples postagem de correspondência, sem aviso de recebimento, a inscrição do nome da autora, no banco de dados da apelante, torna-se indevida, fato suficiente, por si só, a ensejar a indenização por danos morais, não sendo necessário que os prejudicados tenham de comprovar, na ação, o dano, eis que este emerge inquestionavelmente da própria conduta lesionadora.Para a fixação do quantum da verba questionada, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante. Verba mantida, eis que arbitrada em patamar razoável.
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CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SERASA. PRELIMINAR AFASTADA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA.Em que pese considerar-se a inscrição de inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito procedimento lícito, esse fato não exclui a obrigação da apelante de proceder à comunicação prévia, de acordo com o § 2º, do art. 43, do CDC.Destarte, ausente a comprovação da prévia comunicação, não bastando, para tal fim, a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 104 DO CCB. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.1- Infundada a alegação de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, quando desnecessária a produção de prova testemunhal.2- Uma vez julgados improcedentes os pedidos, não se há de falar em julgamento citra petita.3- Descabida e sem fundamento legal a pretensão da parte de anular um contrato de cessão de direitos sobre imóvel, ao argumento de que o vendedor possuía apenas propriedade do terreno e não da construção ali erigida e, por conseguinte, o negócio jurídico entabulado pelas partes envolveu apenas o terreno, ou seja, o comprador adquiriu apenas a propriedade deste, pois é certo que o edifício erigido no terreno a este se agrega, sem que se possa falar em propriedades distintas.4- Tendo o contrato entabulado pelos réus preenchido os requisitos legais para sua validade, previstos no artigo 104 do CCB, bem como não tendo sido demonstrado nos autos qualquer dos vícios de consentimento a macular o negócio jurídico, correto o julgamento de improcedência dos pedidos de anulação de negócio jurídico c/c reintegração e manutenção de posse e perdas e danos, devendo a parte, se o caso, ao invés de alegar injustiça na decisão monocrática, buscar seus eventuais direitos da forma correta e apropriada.5- Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 104 DO CCB. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.1- Infundada a alegação de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, quando desnecessária a produção de prov...
ADMINISTRATIVO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - MULTA POR EXCESSO DE LOTAÇÃO E PELO NÃO USO DE CINTO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO SEM VÍCIOS - ESTADO DE NECESSIDADE - AJUDA A TRANSPORTE ESCOLAR AVARIADO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - DUPLA NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO - FLAGRANTE - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - TIPO PREVISTO NA LEI 9.503/97 - NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.1. É certo que todo ato administrativo traz em seu bojo o atributo da presunção de legitimidade. Assim, para retirar dito ato da esfera jurídica, mister a incidência de vícios em sua formação ou a comprovação de sua ilegalidade acrescido à desnecessidade de sua existência no mundo jurídico, denotando a possibilidade de se revogar, anular ou cassar referido ato.2. As provas carreadas aos autos não são suficientes a demonstrar o estado de necessidade vindicado, não tendo a Autora se desincumbido de seu ônus de provar o fato constitutivo de seu direito.3. O ato praticado pela Autora de exceder à capacidade permitida, com o intuito de ajudar colega, que estava com seu transporte escolar avariado, não era a única e derradeira opção, ante a circunstância apresentada de chuva e pneu furado, a justificar a infração perpetrada, porquanto era perfeitamente viável buscar outras soluções para o problema apresentado. A prova testemunhal ratifica tão-somente que o pneu do veículo estava furado e que chovia no momento do evento danoso, não sendo suficiente para albergar, isoladamente, o estado de necessidade vindicado.4. O fato de a Autora ter sido autuada em flagrante, apondo sua assinatura nas multas recebidas, enseja prévio conhecimento a dispensar a notificação da autuação, cumprindo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução n. 568/80, do CONTRAN, o que afasta o cerceamento de defesa.5. O tipo do inc. VII, do art. 231, da Lei n. 9.503/97, possui previsão legal, com a devida penalidade, de modo que não há que se falar em ofensa ao princípio da legalidade.6. Os autos de infração referentes ao excesso de lotação e à falta de uso de cinto de segurança, não constituem bis in idem porque cuidam de tipos diferenciados, que se complementam, mas que não se confundem, pois têm previsão legal diferenciada. O tipo previsto no art. 231, inc. VII, do CTB, cuida da lotação excedente, enquanto o art. 167, do CTB, trata da infração cometida pela ausência do uso do cinto de segurança.7. Apelação e remessa de ofício providas.
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ADMINISTRATIVO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - MULTA POR EXCESSO DE LOTAÇÃO E PELO NÃO USO DE CINTO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO SEM VÍCIOS - ESTADO DE NECESSIDADE - AJUDA A TRANSPORTE ESCOLAR AVARIADO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - DUPLA NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO - FLAGRANTE - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - TIPO PREVISTO NA LEI 9.503/97 - NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.1. É certo que todo ato administrativo traz em seu bojo o atributo da presunção de legitimidade. Assim, para retirar dito ato da esfera jurídica, mister a incidência de vícios em sua formação ou a comprovação...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM SERVIÇO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DER/DF. LEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA DE TERCEIRO. DESVIO DE FUNÇÃO. NEXO CAUSAL. AMPUTAÇÃO. DANO ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - Em que pese caber à Justiça Trabalhista processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, compete à Justiça Comum julgar tais casos quando a relação de emprego deriva do Regime Jurídico Estatutário.II - As condições da ação são verificadas em face das alegações feitas na inicial, de modo que, existindo assertiva a respeito do nexo de causalidade entre o sinistro ocorrido e o desvio de função, verifica-se a legitimidade ad causam para a composição do pólo passivo da demanda.III - Ao desviar o servidor de sua função, impondo-lhe o exercício de outra, mormente se para esta não detém ele qualquer preparo, descumpre a Administração Pública o dever de zelar pelas condições de segurança no trabalho, configurando, assim, o nexo de causalidade entre o acidente que sobrevenha e a lesão sofrida pelo servidor, o que não é elidido pelo fato de terceiro dar causa ao sinistro.IV - A amputação é lesão passível de reparação por dano estético, sendo cabível a sua cumulação com o dano moral, pois, ainda que decorrentes do mesmo fato, são passíveis de identificação em separado, pois o dano estético decorre das seqüelas físicas, enquanto o dano moral sobressai em virtude da dor psicológica experimentada.V - Guardando o quantum fixado a título de indenização proporcionalidade e razoabilidade com o grave dano, que resultou em deformidade permanente, não há cogitar-se em enriquecimento indevido, não se perdendo de vista, ademais, o caráter pedagógico da reparação, sendo certo que eventual culpa de terceiro não tem o condão de diminuir esse valor, se não elide a responsabilidade da Administração Pública no resultado danoso.VI - Remessa de ofício e apelação cível desprovidas.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM SERVIÇO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DER/DF. LEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA DE TERCEIRO. DESVIO DE FUNÇÃO. NEXO CAUSAL. AMPUTAÇÃO. DANO ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - Em que pese caber à Justiça Trabalhista processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, compete à Justiça Comum julgar tais casos quando a relação de emprego deriva do Regime Jurídico Estatutário.II - As condições da ação são verificadas em...
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - ÔNUS DA PROVA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - INOBSERVÂNCIA. - Estando a decisão dentro das balizas traçadas pela petição inicial e pela resposta do réu, não há que se falar em decisão extra petita e, bem assim, em cerceamento de defesa, mormente se garantida às partes a ampla defesa e o contraditório.- Cumpre ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (artigo 333, inciso I, CPC).- De acordo com o princípio da congruência, o autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial, devendo o juiz decidir de acordo esses lindes fixados.- Recurso provido. Unânime.
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EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - ÔNUS DA PROVA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - INOBSERVÂNCIA. - Estando a decisão dentro das balizas traçadas pela petição inicial e pela resposta do réu, não há que se falar em decisão extra petita e, bem assim, em cerceamento de defesa, mormente se garantida às partes a ampla defesa e o contraditório.- Cumpre ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (artigo 333, inciso I, CPC).- De acordo com o princípio da congruência, o autor fixa os limites da lide e da causa de...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. CUSTÓDIA DE VALORES DA ARRECADAÇÃO DE BILHETERIA DO TEATRO NACIONAL. CULPA E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DEFEITUOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. A responsabilidade subjetiva do Distrito Federal exsurge de sua omissão em não prestar um serviço de segurança adequado relativo à custódia dos valores arrecadados nas bilheterias do Teatro Nacional Cláudio Santoro.2. O roubo praticado no interior do Teatro Nacional não configura força maior, pois, ainda que imprevisto, o fato poderia ser evitado, desde que adotadas medidas de segurança adequadas.3. Por não ter atuado com a diligência necessária para garantir a custódia adequada dos valores subtraídos, deve o Estado responsabilizar-se pelos danos materiais sofridos pela autora.4. Considerando que a condenação a título de honorários advocatícios não observou os critérios previstos nas alíneas do § 3º, do art. 20, da Lei Adjetiva, impõe-se sua redução à metade.5. Remessa de ofício e apelação do Distrito Federal conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. CUSTÓDIA DE VALORES DA ARRECADAÇÃO DE BILHETERIA DO TEATRO NACIONAL. CULPA E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DEFEITUOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. A responsabilidade subjetiva do Distrito Federal exsurge de sua omissão em não prestar um serviço de segurança adequado relativo à custódia dos valores arrecadados nas bilheterias do Teatro Nacional Cláudio Santoro.2. O roubo praticado no interior do Teatro Nacional não configura força maior, pois, ainda que imprev...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO - FRAUDE - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM - REDUÇÃO ACOLHIDA - PRELIMINAR REJEITADA.01.A reprodução dos argumentos da contestação não leva ao não conhecimento do recurso, uma vez que foram abordadas as matérias examinadas na r. sentença vergastada.02.Não procedendo a empresa de cartão de crédito com a devida cautela, deverá assumir o risco pela emissão errônea de cartões, em especial por ficar evidenciada a fragilidade da segurança do sistema. 03.É entendimento dominante nesta Egrégia Corte que a inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por si só, já comprova o dano sofrido, bastando, para tanto, presente a indicação do fato e do nexo causal.04.O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa.05.Deu-se parcial provimento. Unânime.
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO - FRAUDE - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM - REDUÇÃO ACOLHIDA - PRELIMINAR REJEITADA.01.A reprodução dos argumentos da contestação não leva ao não conhecimento do recurso, uma vez que foram abordadas as matérias examinadas na r. sentença vergastada.02.Não procedendo a empresa de cartão de crédito com a devida cautela, deverá assumir o risco pela emissão errônea de cartões, em especial por ficar evidenciada a fragilidade da segurança do sistema. 03.É entendimento dominante nesta Egrég...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. REGISTRO E LICENCIAMENTO EFETUADO JUNTO AO DETRAN/DF. GRAVAME FIDUCIÁRIO ANTERIOR NÃO DETECTADO. EVICÇÃO AFASTADA MEDIANTE QUITAÇÃO DE DÍVIDA DE TERCEIRO. ALIENANTE IMEDIATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.Não se configura extra petita a sentença na qual o magistrado apreciou demanda dentro do que foi pugnado pela parte autora, verificando se houve a subsunção dos fatos à norma, independentemente desta ter sido ou não apontada pela demandante. A denunciação da lide não é matéria de ordem pública e nem se enquadra dentre aquelas que podem ser apreciadas de ofício pelo juiz, sendo ônus da parte promovê-la caso queira se aproveitar do mesmo processo para apresentar sua pretensão regressiva contra o alienante imediato. A existência de um vínculo entre as partes e a situação jurídica afirmada pela autora a autoriza a demandar contra o réu, a fim de discutir o alegado dever deste de indenizá-la, que é, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da lide.O adquirente de boa-fé que afastou a evicção daquele a quem revendeu o veículo, com a quitação da dívida de terceiro, caso pretenda se ressarcir das quantias desembolsadas, poderá ajuizar ação de indenização contra o alienante imediato, e este, por sua vez, pode demandar regressivamente o proprietário originário que lhe transferiu o mesmo bem, na ordem de transferência.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. REGISTRO E LICENCIAMENTO EFETUADO JUNTO AO DETRAN/DF. GRAVAME FIDUCIÁRIO ANTERIOR NÃO DETECTADO. EVICÇÃO AFASTADA MEDIANTE QUITAÇÃO DE DÍVIDA DE TERCEIRO. ALIENANTE IMEDIATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.Não se configura extra petita a sentença na qual o magistrado apreciou demanda dentro do que foi pugnado pela parte autora, verificando se houve a subsunção dos fatos à norma, independentemente desta ter sido ou não apontada pela demandante. A denunciação da lide não é matéria de ordem pública e nem se enqua...
RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO ADSTRITA ÀS BALIZAS DA SENTENÇA LIQUIDANDA. PERÍCIA. MÉDICO DO TRABALHO. PROFISSIONAL REVESTIDO DE CAPACIDADE TÉCNICA E CIENTÍFICA. AFERIÇÃO ACERCA DA CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. SEQÜELAS PERMANENTES E IRREVERSÍVEIS. CONSTATAÇÃO PELA INCAPACIDADE TOTAL DA VÍTIMA PARA O TRABALHO. CONDENAÇÃO ESTABELECIDA TENDO POR BASE A REMUNERAÇÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA VÍTIMA. DESCONTOS COMPULSÓRIOS. ABATIMENTO. RENDA LÍQUIDA.Não ocorre julgamento ultra petita quando a decisão que resolve a liquidação de sentença adstringe-se às balizas estabelecidas pela sentença liquidanda.A atuação do médico do trabalho destina-se a avaliar a capacidade do indivíduo à realização de determinado trabalho, bem como ao acompanhamento da sua saúde ante os riscos inerentes à atividade ocupacional, sendo, pois, o profissional habilitado para a realização de perícia destinada à aferição do comprometimento laborativo da vítima de acidente de trânsito.Sendo coerentes as conclusões apresentadas pelo experto e não tendo a parte que se insurge contra o laudo pericial apresentado elementos contundentes passíveis de desqualificá-las, devem ser acolhidas como expressão da verdade.O pensionamento outorgado à vítima de acidente automobilístico que teve comprometida a sua capacidade laborativa deve tomar por base o grau de incapacidade que a alcançou. Se a incapacidade é total, a pensão deverá ser equivalente à integralidade da renda que a vítima auferia; se parcial, deverá ser considerado o grau de depreciação sofrida, fixando-se a pensão de forma proporcional ao efetivo dano (CC, art. 905).A pensão fixada com base na remuneração que a vítima auferia deverá ser paga com lastro no rendimento bruto do beneficiário, abatidos os descontos compulsórios.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO ADSTRITA ÀS BALIZAS DA SENTENÇA LIQUIDANDA. PERÍCIA. MÉDICO DO TRABALHO. PROFISSIONAL REVESTIDO DE CAPACIDADE TÉCNICA E CIENTÍFICA. AFERIÇÃO ACERCA DA CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. SEQÜELAS PERMANENTES E IRREVERSÍVEIS. CONSTATAÇÃO PELA INCAPACIDADE TOTAL DA VÍTIMA PARA O TRABALHO. CONDENAÇÃO ESTABELECIDA TENDO POR BASE A REMUNERAÇÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA VÍTIMA. DESCONTOS COMPULSÓRIOS. ABATIMENTO. RENDA LÍQUIDA...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO GARANTIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DE DOCUMENTOS. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO ATINGIDO PELA FRAUDE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade fornecedor como de natureza objetiva.A utilização, por terceiros, dos dados pessoais e documentos da parte na compra de produtos e na aquisição de financiamento para viabilizar o negócio, configura conduta ilícita, notadamente quando a inadimplência da contratação enseja abalo de crédito, eis que se tratam, as fornecedoras do bem e do empréstimo, de empresas possuidoras de inúmeros recursos disponíveis para o afastamento de fraudes de tal natureza.Em se tratando de danos morais, a indenização possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO GARANTIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DE DOCUMENTOS. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO ATINGIDO PELA FRAUDE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracteriz...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AULAS DE HIDROGINÁSTICA. DENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. INSCRIÇÃO NO SPC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO.Ante a informalidade do contrato, para a extinção da avença basta a simples declaração de vontade. Não obstante, tratando-se de ato unilateral, a resilição opera-se tão-somente mediante denúncia cientificada à outra parte, sem a qual permanece o vínculo existente entre os contratantes. Em que pese a existência do débito, é indispensável a comunicação aos devedores da inscrição de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, consoante determinação do art. 43, § 2o do Código de Defesa do Consumidor. Ausente a notificação, cabível a indenização pelos danos morais.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AULAS DE HIDROGINÁSTICA. DENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. INSCRIÇÃO NO SPC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO.Ante a informalidade do contrato, para a extinção da avença basta a simples declaração de vontade. Não obstante, tratando-se de ato unilateral, a resilição opera-se tão-somente mediante denúncia cientificada à outra parte, sem a qual permanece o vínculo existente entre os contratantes. Em que pese a existência do débito, é indispensável a comunicação aos devedores da inscrição de seus nomes nos cadastros de prot...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. - Instituição financeira que se insurge contra decisão interlocutória proferida em primeira instância, nos autos em que consubstanciada ação civil pública proposta por associação de defesa dos consumidores, que a ela impõe obrigação de não-fazer consistente em se abster de destruir as microfilmagens de extratos bancários de contas poupanças referentes a períodos em que tiveram vigência determinados planos econômicos estabelecidos pelo Governo Federal.- Receio alegado pela Agravante de vir a sofrer danos hipotéticos; conjeturas formuladas que não encontram lastro no contexto fático-probatório. Ausência contextual inequívoca de risco de que possa vir a suportar, por força da decisão vergastada, lesão irreparável ou grave e de difícil reparação.- Perigo inverso caracterizado relativamente aos consumidores pelo risco, em caso de não concessão da tutela provisória requerida, de terem negado direito constitucional de acesso à justiça pelo afastamento de medida que lhes assegure tutela jurisdicional efetiva. Possibilidade de perda de efetividade do processo que se deve arredar.- Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. - Instituição financeira que se insurge contra decisão interlocutória proferida em primeira instância, nos autos em que consubstanciada ação civil pública proposta por associação de defesa dos consumidores, que a ela impõe obrigação de não-fazer consistente em se abster de destruir as microfilmagens de extratos bancários de contas poupanças referentes a períodos em que tiveram vigência determinados planos econômicos estabelecidos pelo Governo Federal.- Receio alegado pela Agravante de vir a sofrer danos hipotéticos; conjeturas formuladas que não encontram...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TELEFONIA MÓVEL. CONTRATO DE COMODATO. CDC. APLICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO INCABÍVEL. FALTA DE PRESSUPOSTOS DA VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I - A relação jurídica existente entre a operadora de telefonia celular, na qualidade de fornecedora do serviço de telefonia móvel (art. 3º do CDC) e a empresa atacadista (art. 2º do CDC), como consumidora final, é de natureza consumerista, haja vista que esta última não emprega este serviço como insumo na sua cadeia produtiva.II - Mesmo em se tratando de relação de consumo, compete ao autor elaborar sua inicial, preenchendo os requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC, não prestando a inversão do ônus da prova para suprir tal falha.III _Para a inversão do ônus da prova, necessário que estejam presentes os requisitos da verossimilhança da alegação e hipossuficiência da parte, especialmente em relação ao acesso à prova pretendida.III - Recurso Conhecido e Desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TELEFONIA MÓVEL. CONTRATO DE COMODATO. CDC. APLICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO INCABÍVEL. FALTA DE PRESSUPOSTOS DA VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I - A relação jurídica existente entre a operadora de telefonia celular, na qualidade de fornecedora do serviço de telefonia móvel (art. 3º do CDC) e a empresa atacadista (art. 2º do CDC), como consumidora final, é de natureza consumerista, haja vista que esta última não emprega este serviço como ins...
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DECORRENTE DE COLISÃO DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA.1. Não restando demonstrada a incapacidade para o exercício do trabalho, não há como se impor o pagamento de indenização a título de lucros cessantes ou fixar pensionamento.2. Quando o ato ilícito estiver sendo apurado na esfera penal, o prazo prescricional da pretensão reparatória de danos morais e materiais somente tem início a partir do trânsito em julgado da sentença criminal. Inteligência do art. 200 do Código Civil. Prescrição da pretensão reparatória de dano moral rejeitada.3. Desprovimento de ambos os recursos. Sentença confirmada.
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INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DECORRENTE DE COLISÃO DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA.1. Não restando demonstrada a incapacidade para o exercício do trabalho, não há como se impor o pagamento de indenização a título de lucros cessantes ou fixar pensionamento.2. Quando o ato ilícito estiver sendo apurado na esfera penal, o prazo prescricional da pretensão reparatória de danos morais e materiais somente tem início a partir do trânsito em julgado da sentença criminal. Inteligência do art. 200 do Código Civil. Prescrição da pretensão reparatória de dano moral rejeitada.3. Despro...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. TITULARIDADE IRREGULAR. Evidenciando-se da prova produzida que a contra-prestação assumida por um dos contraentes não foi cumprida em sua integralidade, conquanto negociou a venda de bem imóvel que ainda se encontraria registrado em nome do anterior proprietário, impossibilitando ao adquirente efetuar a translação da titularidade do bem, é de se declarar rescindida a avença estabelecida entre as partes, restituindo-as ao status quo ante, arcando, todavia, a parte que deu causa à resolução do contrato com as perdas e danos acarretados. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. TITULARIDADE IRREGULAR. Evidenciando-se da prova produzida que a contra-prestação assumida por um dos contraentes não foi cumprida em sua integralidade, conquanto negociou a venda de bem imóvel que ainda se encontraria registrado em nome do anterior proprietário, impossibilitando ao adquirente efetuar a translação da titularidade do bem, é de se declarar rescindida a avença estabelecida entre as partes, restituindo-as ao status quo ante, arcando, todavia, a parte que deu causa à...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FATO ABSOLUTAMENTE NEGATIVO - FACILITAÇÃO DA DEFESA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DEFEITUOSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. 1. Correto o deferimento da inversão do ônus da prova quando indispensável a colaboração do fornecedor para a produção da prova requerida. A demonstração pelo suposto Cliente de que nunca entabulou contrato com a Instituição Bancária é um fato absolutamente negativo sendo insuscetível de ser por ele provado. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes pela instituição bancária, representa conduta negligente e ofensiva, provocando dano moral e gerando o dever de indenizar.3. Tratando de responsabilidade objetiva, basta para seu aperfeiçoamento a conduta, o evento danoso e relação de causalidade. Provada a conduta ilícita, consistente na inscrição indevida, surge o dever de indenizar, independentemente da ocorrência de prejuízo. 4. O valor do quantum indenizatório deve ser fixado em valores razoáveis e proporcionais, devendo o magistrado analisar as circunstâncias do caso, de forma eqüitativa e justa, para alcançar o fim buscado, como no presente caso.5 - Recurso conhecido e não provido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FATO ABSOLUTAMENTE NEGATIVO - FACILITAÇÃO DA DEFESA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DEFEITUOSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. 1. Correto o deferimento da inversão do ônus da prova quando indispensável a colaboração do fornecedor para a produção da prova requerida. A demonstração pelo suposto Cliente de que nunca entabulou contrato com a Instituição Bancária é um fato absolutamente negativo sendo insuscetível de ser por...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATA PAGA NO VENCIMENTO - PROVA DO PREJUÍZO - PRESCINDIBILIDADE - ACOLHIMENTO A MENOR DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - VALOR ESTIMATIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A comprovação de inclusão indevida no cadastro de inadimplentes é suficiente para configurar o dano moral, da pessoa física ou jurídica, sendo desnecessária a prova do prejuízo. No caso, houve reconhecimento expresso da apelante acerca do fato gerador ao afirmar o equívoco no protesto de duplicata paga no vencimento. 2. O acolhimento a menor do montante indenizatório não enseja a sucumbência recíproca, dado que representa um valor meramente estimativo.3. Apelação conhecida e não provida.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATA PAGA NO VENCIMENTO - PROVA DO PREJUÍZO - PRESCINDIBILIDADE - ACOLHIMENTO A MENOR DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - VALOR ESTIMATIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A comprovação de inclusão indevida no cadastro de inadimplentes é suficiente para configurar o dano moral, da pessoa física ou jurídica, sendo desnecessária a prova do prejuízo. No caso, houve reconhecimento expresso da apelante acerca do fato gerador ao afirmar o equívoco no protesto de duplicata paga no vencimento....