AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - LIMINAR CONCEDIDA COM RESSALVA PARA IMPEDIR QUE O BEM SEJA ALIENADO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - AGRAVO PROVIDO.I - A pretensão da Agravante encontra amparo no art. 3.º do Decreto-lei n.º 911/69, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.931/2004, o qual autoriza, cinco dias depois de executada a liminar de busca e apreensão, a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.II - A medida, certamente, visa evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, mostrando-se razoável que o credor possa vendê-lo a fim de garantir a satisfação do débito, até mesmo porque a disponibilidade do bem é uma das faculdades da propriedade (art. 1228, CC).III - De outro giro, não há sequer que se cogitar sobre o caráter irreversível nesta nova disciplina, haja vista a previsão de composição de perdas e danos na hipótese de improcedência da ação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - LIMINAR CONCEDIDA COM RESSALVA PARA IMPEDIR QUE O BEM SEJA ALIENADO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - AGRAVO PROVIDO.I - A pretensão da Agravante encontra amparo no art. 3.º do Decreto-lei n.º 911/69, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.931/2004, o qual autoriza, cinco dias depois de executada a liminar de busca e apreensão, a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.II - A medida, certamente, visa evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão fin...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE. PROVA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A prejudicial de prescrição argüida pela ré não tem como prevalecer, haja vista que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, ante o disposto no Artigo 198, inciso I, do Código Civil.2. A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo, em ação visando a cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT, por ser a entidade que arrecada o prêmio, analisa os pedidos indenizatórios e autoriza ou não o pagamento.3. É remansoso o entendimento de que, uma vez comprovada a incapacidade permanente, a indenização do seguro obrigatório deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos (Art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74).4. Não há ilegalidade na fixação da indenização em salários mínimos, posto que estes são utilizados apenas como critério para fixação e não como fator de correção, e uma vez fixado o valor, este passa a ser corrigido pelos índices normais.6. No caso, são devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, em conformidade com os artigos 405 e 406 do Código Civil, e correção monetária desde o evento danoso.7. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE. PROVA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A prejudicial de prescrição argüida pela ré não tem como prevalecer, haja vista que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, ante o disposto no Artigo 198, inciso I, do Código Civil.2. A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo, em ação visando a cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT, por ser a entidade que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SERVIÇO DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA COMO DESTINATÁRIA FINAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. No conceito objetivo de consumidor, previsto no art. 2º, do CDC, incluem-se as pessoas jurídicas que adquirem determinado produto ou serviço para a satisfação de uma necessidade própria, não se constituindo em insumo ou componente da cadeia produtiva, destinado a dar origem a um outro produto ou serviço. 2. Assim, o foro de eleição previsto no contrato (comarca da cidade de São Paulo) não prevalece sobre regra prevista no art. 101, inciso I, da Lei n. 8.078/90, devendo ser fixada a competência do foro de Brasília para julgamento da ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação do serviço contratado. 3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SERVIÇO DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA COMO DESTINATÁRIA FINAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. No conceito objetivo de consumidor, previsto no art. 2º, do CDC, incluem-se as pessoas jurídicas que adquirem determinado produto ou serviço para a satisfação de uma necessidade própria, não se constituindo em insumo ou componente da cadeia produtiva, destinado a dar origem a um outro produto ou serviço. 2. Assim, o foro de eleição previsto no contr...
COBRANÇA. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I - A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, pois é responsável pela análise, processamento e autorização de pagamento do valor da indenização para liquidação do sinistro. II - O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/75 nem é incompatível com o art. 7º da CF/88. Inexiste, por conseguinte, óbice legal à utilização do salário-mínimo como critério de fixação do valor da indenização decorrente do DPVAT. III - O termo inicial para a incidência da correção monetária da verba indenizatória é a data do evento danoso.IV - Apelação improvida.
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COBRANÇA. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I - A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, pois é responsável pela análise, processamento e autorização de pagamento do valor da indenização para liquidação do sinistro. II - O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/75 nem é incompatível com o art. 7º da CF/88. Inexiste, por conseguinte, óbice legal à utilização do salário-mínimo como critério de fixação do valor da indenização decorrente...
APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DANO QUALIFICADO - ARTIGOS 329, §1º, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, CP - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO §1º DO ART. 329 DO CP - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89, 9.099/95 - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Se o réu dificulta o cumprimento do mandado de busca e apreensão de veículo, impedindo a entrada dos oficiais de justiça em sua residência, portando uma faca e ameaçando soltar os cachorros, presente está a ameaça e, assim, caracterizado está o crime de resistência.2. Não há que se falar em desclassificação do crime de dano (CP, art. 163) para o crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) se os danos causados pelas ações do apelante causam muito mais avarias do que as já existentes, a ponto de o veículo ter que ser guinchado e depois vendido a um ferro velho. 3. O fato de a busca e apreensão recair sobre um veículo completamente danificado não é suficiente para afirmar que a diligência não foi executada, daí porque a qualificadora do §1º do art. 329 do CP deve ser excluída. Operada a desclassificação para resistência simples, os autos são devolvidos ao juízo de origem para oportunizar ao réu a possibilidade de suspensão condicional do processo, se houver o preenchimento dos requisitos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.4.Julgada extinta a pretensão punitiva do Estado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DANO QUALIFICADO - ARTIGOS 329, §1º, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, CP - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO §1º DO ART. 329 DO CP - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89, 9.099/95 - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Se o réu dificulta o cumprimento do mandado de busca e apreensão de veículo, impedindo a entrada dos oficiais de justiça em sua residência, portando uma faca e ameaçando soltar os cachorros, presente está a ameaça e, assim, caracterizado está o crime de resistência.2. Não há...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. VALOR. PARÂMETROS. CABIMENTO. LIMITE LEGAL. INEXISTÊNCIA. FUNÇÃO COERCITIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO.Em se tratando de obrigação na qual predomina o facere, preocupou-se o legislador em conferir maior eficácia às decisões e sentenças, já que, não podendo o Estado se valer, na espécie, dos meios de sub-rogação, para deferir ao Credor a prestação específica, substituindo a atividade da devedora recalcitrante, emprestou maior força de coerção ao provimento judicial, prevendo a fixação de astreintes, até mesmo independentemente de pedido nesse sentido.Conforme doutrina de Nelson Nery Jr., o objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória.No tocante ao valor das astreintes, o legislador não estabeleceu qualquer teto, ao contrário, por exemplo, do que fez com o instituto de direito material que é a cláusula penal, que terá, no máximo, o valor do montante do débito. Todavia, a jurisprudência de nossos tribunais tem se ocupado em fixar-lhe a justa medida, a fim de que não seja tão baixa, que se esvazie sua função coercitiva, ou tão alta, que favoreça o enriquecimento sem causa.O adimplemento da obrigação de fazer, embora com atraso, e a demonstração de que a parte devedora envidou esforços para cumpri-la, não obstante terem restado infrutíferas as providências tomadas, constituem circunstâncias relevantes para justificar a diminuição do valor das astreintes pela metade, caso se mostre excessivo o valor inicialmente fixado, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à regra geral que veda o enriquecimento sem causa, ressaltando-se que multa cominatória não é reparação de danos.Diferente é a hipótese em que o devedor de obrigação de fazer se mantém absolutamente inerte, recalcitrando voluntariamente no inadimplemento, mesmo diante de ordem judicial específica, o que impõe a condenação às astreintes em valor integral, ou mesmo superior ao originalmente fixado.Apelos principais e adesivos conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. VALOR. PARÂMETROS. CABIMENTO. LIMITE LEGAL. INEXISTÊNCIA. FUNÇÃO COERCITIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO.Em se tratando de obrigação na qual predomina o facere, preocupou-se o legislador em conferir maior eficácia às decisões e sentenças, já que, não podendo o Estado se valer, na espécie, dos meios de sub-rogação, para deferir ao Credor a prestação específica, substituindo a atividade da devedora recalcitrante, emprestou maior força de coerção ao provimento judicial, prevendo a fixação de astreintes, até mesmo independentemente de pe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - CDC - INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR MORTE - NÃO PAGAMENTO DO VALOR TOTAL - ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE - DESCABIMENTO - NULIDADE DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - NÃO DEMONSTRADO - DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO. 1. Ainda que sujeita à normatização específica, a atividade securitária tem natureza consumerista, por força da previsão constante do artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Se a seguradora não investiga as informações colhidas para determinar o perfil do segurado, celebra o contrato e recebe o prêmio, não pode, ocorrendo o sinistro, alegar quebra de perfil para se exonerar da obrigação de reparar os danos.3. Sem demonstração do dano moral supostamente suportado, incabível se afigura qualquer indenização com essas finalidades.4. Tratando-se de responsabilidade contratual no pagamento advindo de seguro de vida, a correção monetária deve incidir a partir da data da comunicação do sinistro à seguradora, e não da citação.5. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao recurso da autora.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - CDC - INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR MORTE - NÃO PAGAMENTO DO VALOR TOTAL - ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE - DESCABIMENTO - NULIDADE DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - NÃO DEMONSTRADO - DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO. 1. Ainda que sujeita à normatização específica, a atividade securitária tem natureza consumerista, por força da previsão constante do artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Se a seguradora não investiga as informações colhidas para determinar o perfil do...
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO E COMPRAS A PRAZO EFETUADOS FRAUDULENTAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS FORNECEDORES QUE PROMOVEM O REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE FATO DE TERCEIRO PASSÍVEL DE EXCLUIR O DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. ATENUAÇÃO DO QUANTUM EM RAZÃO DE OUTRAS INSCRIÇÕES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. I. Pela teoria do risco empresarial consagrada no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem objetivamente pelos danos causados às vítimas de seus atos e omissões, não lhes sendo lícito evadir-se às vicissitudes que envolvem a prestação dos serviços inerentes às suas atividades mercantis. II. A celebração de contrato de empréstimo e a abertura de crediário por meio de documentos falsos ou de qualquer expediente fraudulento, longe de representar eximente indenizatória, evidencia falha na prestação dos serviços que testifica de modo insuperável a responsabilidade civil dos fornecedores que promovem a negativação do nome do consumidor alheio aos negócios jurídicos.III. Qualifica-se como consumidor, à luz do art. 17 da Lei 8.078/90, a pessoa cujos documentos extraviados são utilizados criminosamente para a aquisição de produtos e serviços, razão por que não pode ser responsabilizado pelo pagamento do débito respectivo nem ter o seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, imputando-se exclusivamente às sociedades empresárias os riscos da atividade empresarial desempenhada lucrativamente.IV. Aos fornecedores que remetem o nome do consumidor aos arquivos que catalogam devedores inadimplentes cumpre demonstrar a concretude da dívida. Ao consumidor, como é intuitivo, não pode ser atribuído o encargo de comprovar fato negativo consistente na ausência de lastro jurídico para a inscrição de seu nome perante órgãos de proteção ao crédito.V. Somente o fato de terceiro absolutamente estranho às atividades empresariais do fornecedor, assim considerado aquele que elimina por completo a relação de causalidade, apagando todo e qualquer resquício de comportamento comissivo ou omissivo, revela-se juridicamente idôneo como excludente de responsabilidade.VI. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo art. 335 do Código de Processo Civil, sofre lesão moral o consumidor que tem o seu nome irregularmente incluso em cadastro de órgão de proteção ao crédito, independentemente da prova efetiva do abalo aos predicados da personalidade. VII. A inclusão infundada do nome do consumidor em arquivos de proteção ao crédito compromete sua honra e imagem, dando ensejo à prolação de decreto condenatório para a compensação do dano moral suportado.VIII. A existência de outras pendências junto aos órgãos de proteção ao crédito, conquanto não suprima a responsabilidade civil dos fornecedores que promovem inscrição irregular, tem o condão de atenuar drasticamente o quantum indenizatório do dano moral.IX. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO E COMPRAS A PRAZO EFETUADOS FRAUDULENTAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS FORNECEDORES QUE PROMOVEM O REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE FATO DE TERCEIRO PASSÍVEL DE EXCLUIR O DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. ATENUAÇÃO DO QUANTUM EM RAZÃO DE OUTRAS INSCRIÇÕES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. I. Pela teoria do risco empresarial consagrada no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem objetivament...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA.01. Constatada a ausência tanto do periculum in mora, posto que o ato de demissão acha-se consumado, como da fumaça do bom direito, em razão da existência prévia de processo disciplinar que culminou com a demissão da Agravante, não há como acolher-se pedido de antecipação dos efeitos da tutela.02. Ao final, caso se conclua pela procedência das alegações da Autora/Agravante, eventuais prejuízos poderão ser ressarcidos, motivo pelo qual não há que se falar em danos irreparáveis ou de difícil reparação.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA.01. Constatada a ausência tanto do periculum in mora, posto que o ato de demissão acha-se consumado, como da fumaça do bom direito, em razão da existência prévia de processo disciplinar que culminou com a demissão da Agravante, não há como acolher-se pedido de antecipação dos efeitos da tutela.02. Ao final, caso se conclua pela procedência das alegações da Autora/Agravante, eventuais prejuízos poderão ser ressarc...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA INEPTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RESSARCIMENTO DE DANOS. VIA INADEQUADA. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional e somente cabível se dos autos emergir, sem a necessidade de exame aprofundado da prova, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção de punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.A ausência de justa causa para a persecução penal por insuficiência de elementos probatórios somente pode ser reconhecida na estreita via do habeas corpus se a inaptidão das provas restar patente, clara e induvidosa, sem que haja necessidade de exame aprofundado da prova. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA INEPTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RESSARCIMENTO DE DANOS. VIA INADEQUADA. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional e somente cabível se dos autos emergir, sem a necessidade de exame aprofundado da prova, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção de punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.A ausência de justa causa para a persecução penal por insuficiência de elementos probatórios somente pode ser reconhecida na estrei...
AGRAVO REGIMENTAL. RELATOR NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTUDANTE FILHA DE ADVOGADO. 'O verdadeiro propósito da lei n. 1.060/50 é o de assegurar o acesso ao Judiciário para aqueles que, em razão da humildade de suas condições econômicas, não têm como arcar com as custas e despesas judiciais para o exercício da sua cidadania, em que se compreende o amplo acesso ao Judiciário' (REsp n. 98.454/RJ). Há, portanto, que se fazer uma interpretação teleológica do citado preceptivo legal. Ensina Sílvio Rodrigues: 'a lei disciplina relações que se estendem no tempo e que florescerão em condições necessariamente desconhecidas do legislador. Daí a idéia de se procurar interpretar a lei de acordo com o fim a que se destina, isto é, procurar dar-lhe uma interpretação teleológica. O intérprete, na procura do sentido da norma, deve inquirir qual o efeito que ela busca, qual o problema que ela almeja resolver. Com tal preocupação em vista é que se deve proceder à exegese de um texto. Assim, ao meu ver, pode-se compreender a regra do art. 5º da Lei de Introdução do Código Civil' (in Direito Civil, vol. I, p. 27). De outro lado, engana-se quem afirma que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, alberga a tese de que, para a concessão da gratuidade judiciária, basta a simples declaração de pobreza. Lembre-se que 'a Constituição federal, ao prever o dever do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, pretende efetivar diversos outros princípios constitucionais, tais como a igualdade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e, principalmente, pleno acesso à Justiça' e não beneficiar meia dúzia de pessoas que tem condições de arcar com os ônus processuais (Alexandre de Moraes, in Constituição do Brasil Interpretada, Atlas, 2002, p. 440). Como bem alerta André Macedo de Oliveira, não vige há muito a doutrina existencialista inspirada em Roosevelt e em seu 'Estado do Bem-Estar Social' (Welfare State), de caráter puramente assistencialista e paternalista. Confira-se: 'Na perspectiva da efetividade da garantia do direito fundamental do acesso a uma ordem jurídica justa, a assessoria apresenta um enforque mais abrangente, absorvendo, inclusive, a assistência judiciária e não se limitando às questões a serem tratadas exclusivamente no cenário forense. Esse modelo assistencialista e individualista de compreensão da sociedade encontra-se esgotado funcionalmente por ser insuficiente em seus pressupostos, como elemento provocador para uma visão crítica do direito e da sociedade'. (...) No caso vertente, a agravante não trouxe aos autos qualquer elemento de prova que demonstrasse sua incapacidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua subsistência. Limitou-se a afirmar que, embora seja filha do causídico que promove a presente ação, é estudante e não dispõe de recursos próprios. Correta a decisão agravada.O sistema judicial brasileiro ainda é elitista; assim, pagamento do preparo é a regra; a dispensa, a exceção. E, como toda exceção, tem interpretação restritiva. Esta é uma regra elementar de hermenêutica jurídica! O TJDFT, aliás, tem uma peculiariadade em relação a Tribunais de outras entidades da Federação: as despesas processuais, particularmente as custas, são relativamente baixas e estão ao alcance de todos, basta que se confira a tabela de custas em vigor - o valor das custas de preparo dos recursos para o TJDFT, então, beiram U$ 10,00 (dez dólares americanos)!
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AGRAVO REGIMENTAL. RELATOR NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTUDANTE FILHA DE ADVOGADO. 'O verdadeiro propósito da lei n. 1.060/50 é o de assegurar o acesso ao Judiciário para aqueles que, em razão da humildade de suas condições econômicas, não têm como arcar com as custas e despesas judiciais para o exercício da sua cidadania, em que se compreende o amplo acesso ao Judiciário' (REsp n. 98.454/RJ). Há, portanto, que se fazer uma interpretação teleológica do citado preceptivo leg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEM RESERVA DE DOMÍNIO. REGISTRO POSTERIOR DE GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REALIZADA COM ANTERIOR PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO SOBRE O BEM. ESCLARECIMENTO DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO DE INEXISTÊNCIA DO GRAVAME EM FAVOR DO RÉU/APELANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA.1 - É parte legítima para figurar no pólo ativo da lide quem detém procuração com amplos poderes para dispor sobre o bem objeto da controvérsia, em caráter irrevogável, inclusive em causa própria.2 - Na dicção do disposto no inciso I, do artigo 333, do CPC, cabe ao Autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, razão pela qual, não restando comprovados, impõe-se a improcedência do pedido.Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEM RESERVA DE DOMÍNIO. REGISTRO POSTERIOR DE GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REALIZADA COM ANTERIOR PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO SOBRE O BEM. ESCLARECIMENTO DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO DE INEXISTÊNCIA DO GRAVAME EM FAVOR DO RÉU/APELANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA.1 - É parte legítima para figurar no pólo ativo da lide quem d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OMISSÕES NÃO SANADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO COGNITIVA DOS EMBARGOS INFRINGENTES. OBSERVÂNCIA. EXCLUSÃO INDEVIDA DE MILITAR DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. Os presentes embargos infringentes não constituem a via adequada para impugnar supostas omissões havidas no v. acórdão, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de negativa de prestação jurisdicional.2. De igual modo, rejeita-se a preliminar de nulidade da r. sentença, por julgamento extra petita, porquanto a r. sentença apresenta-se consentânea ao pedido e à causa de pedir deduzidos na inicial, máxime por se limitar ao exame dos fundamentos que embasaram a pretensão autoral.3. Diante da limitação de cognição, imposta no art. 530 da Lei Adjetiva, a análise do mérito dos presentes embargos infringentes deve ficar adstrita à questão relativa ao dano moral, uma vez que somente neste ponto o v. acórdão reformou a r. sentença a quo.4. Constatado o ato ilícito levado a efeito pela Administração Pública, ao proceder à exclusão indevida do autor dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, sobretudo em razão da forma com que tal fato ocorreu, impõe-se o dever do Estado de reparar os danos morais causados.5. Embargos infringentes conhecidos e não providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OMISSÕES NÃO SANADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO COGNITIVA DOS EMBARGOS INFRINGENTES. OBSERVÂNCIA. EXCLUSÃO INDEVIDA DE MILITAR DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. Os presentes embargos infringentes não constituem a via adequada para impugnar supostas omissões havidas no v. acórdão, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de negativa de prestação jurisdicional.2. De igual modo, rejeita-se a pre...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE.1.O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe que a notificação prévia ao interessado seja feita através de correspondência com aviso de recebimento, ainda que essa seja a forma mais desejável. 2.Deve-se ter por cumprida a determinação constante do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se nos autos existem elementos suficientes à comprovação de que o consumidor foi previamente notificado, por escrito, da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da forma utilizada para tal fim.3.A obrigação de utilização de correspondência com aviso de recebimento, imposta pela Lei Distrital nº 514/93, é destinada à empresa que solicita o registro aos órgãos de proteção ao crédito.4.Recurso provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE.1.O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe que a notificação prévia ao interessado seja feita através de correspondência com aviso de recebimento, ainda que essa seja a forma mais desejável. 2.Deve-se ter por cumprida a determinação constante do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se nos autos existem elementos suficientes à comprovação de que o consumidor foi previamente notifica...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ALTERAÇÃO DO VALOR. DECISÃO MANTIDA.1. A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.2. O Juiz pode, a teor do § 6º do art. 461 do Código de Processo Civil, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que e tornou insuficiente ou excessiva, não havendo, por isso, diante da autorização legal, que se falar em preclusão.3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ALTERAÇÃO DO VALOR. DECISÃO MANTIDA.1. A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.2. O Juiz pode, a teor do § 6º do art. 461 do Código de Processo Civil, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que e tornou insuficiente ou excessiva, não havendo, por isso, diante da autorização legal, que s...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO COM A INICIAL. PRECLUSÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PINTURA. TERMO DE VISTORIA ELABORADO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. ÔNUS DA PROVA.1. A teor do estabelecido no artigo 276 do Código de Processo Civil, nas causas submetidas ao rito sumário, o rol de testemunhas deve acompanhar a inicial, sob pena de preclusão consumativa.2. Laudo de vistoria elaborado unilateralmente pelo locador, sem a assinatura do locatário, não se presta a comprovar os danos decorrentes da locação.3. Ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, conforme estabelece o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO COM A INICIAL. PRECLUSÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PINTURA. TERMO DE VISTORIA ELABORADO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. ÔNUS DA PROVA.1. A teor do estabelecido no artigo 276 do Código de Processo Civil, nas causas submetidas ao rito sumário, o rol de testemunhas deve acompanhar a inicial, sob pena de preclusão consumativa.2. Laudo de vistoria elaborado unilateralmente pelo locador, sem a assinatura do locatário, não se presta a comprovar os danos decorrentes da locação...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. BRASIL TELECOM. INSCRIÇÃO IRREGULAR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA.1. Não se constata a litispendência se a ação ajuizada versa sobre nova negativação irregular, ignorando provimento judicial anterior que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes.2. A responsabilidade civil do fornecedor baseia-se no risco empresarial e tem natureza objetiva, prescindindo da indagação de culpa, consoante a inteligência dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.3. O dever de indenizar pela inclusão irregular prescinde de comprovação, pois nas hipóteses de abalo de credibilidade o dano moral é presumido.4. Incabível a redução do quantum indenizatório se o valor fixado promove a compensação pelo dano, sem extrapolar os limites de recomposição do evento danoso, e se baseia na capacidade econômica da ofensora e na gravidade do dano, além de atentar para o caráter pedagógico da medida.5. Recurso desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. BRASIL TELECOM. INSCRIÇÃO IRREGULAR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA.1. Não se constata a litispendência se a ação ajuizada versa sobre nova negativação irregular, ignorando provimento judicial anterior que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes.2. A responsabilidade civil do fornecedor baseia-se no risco empresarial e tem natureza objetiva, prescindindo da indagação de culpa,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO.1. Constatando-se a presença de vício no julgado quanto à data da incidência da correção monetária sobre o valor fixado a título de dano moral, o provimento do recurso é medida que se impõe.2. O termo inicial da correção monetária é a data da fixação do valor indenizatório, seja sentença ou acórdão, não a data do evento danoso, tampouco da citação, haja vista que no momento da prolação do julgado o magistrado toma como base valores atuais.3. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO.1. Constatando-se a presença de vício no julgado quanto à data da incidência da correção monetária sobre o valor fixado a título de dano moral, o provimento do recurso é medida que se impõe.2. O termo inicial da correção monetária é a data da fixação do valor indenizatório, seja sentença ou acórdão, não a data do evento danoso, tampouco da citação, haja vista que no momento da prolação do julgado o magistrado toma como base valores atuais.3. Recurso provido.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXEGESE DO ART. 43, § 2º, DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DECLARAÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME. RECURSO IMPROVIDO.I - Pratica ato ilícito a empresa responsável pelo cadastro de inadimplentes que coleta informações de consumidores no banco de dados de outras coligadas, insere-os em seu arquivo e divulga sem notificar previamente o devedor acerca da restrição creditícia lançada em seu nome, determinada pelo art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.II - A prévia existência de diversos outros registros em nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito afasta a caracterização de dano moral em face de registro posterior (STJ - REsp 1002985).III - Não havendo nos autos a comprovação da inexistência da dívida, nem constituindo objeto da demanda a discussão sobre o débito em si, incabível o pedido de declaração de indébito, para obstar o registro nos cadastros de proteção ao crédito.IV - Recurso improvido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXEGESE DO ART. 43, § 2º, DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DECLARAÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME. RECURSO IMPROVIDO.I - Pratica ato ilícito a empresa responsável pelo cadastro de inadimplentes que coleta informações de consumidores no banco de dados de outras coligadas, insere-os em seu arquivo e divulga sem notificar previamente o devedor acerca da restrição cr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. MORTE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS PAIS DA VÍTIMA MENOR DE IDADE. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. MP Nº 340/2006 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007. INAPLICABILIDADE. CNSP. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO.1 - Os pais são os legítimos beneficiários da indenização do DPVAT no caso de morte de filho menor, exsurgindo sua legitimidade ativa para cobrar o pagamento do seguro.2 - O documento consistente na impressão de tela de sistema informatizado não se presta a comprovar o pagamento da indenização aos beneficiários do seguro DPVAT, uma vez que produzido unilateralmente pela seguradora e dele não emana qualquer declaração de quitação dos autores.3 - A juntada de documentos na fase recursal, nos termos do art. 396 do CPC, está adstrita a documentos novos sobre fatos supervenientes à sentença.4 - O pagamento do seguro DPVAT é devido nos termos do art. 3º da Lei 6.194/74, vigente à época do evento danoso ocorrido em agosto/2004, antes da vigência da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007.5 - As resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, não podem se sobrepor a uma lei federal, como é o caso da Lei n. 6.194/74, subsistindo o critério de fixação da indenização como ali previsto, em quarenta salários mínimos. 6 - Não há óbice a vinculação da indenização ao salário mínimo, eis que a vedação legal é para a utilização do salário mínimo como fator de correção, e não como forma de quantificação do montante indenizatório.7 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. MORTE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS PAIS DA VÍTIMA MENOR DE IDADE. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. MP Nº 340/2006 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007. INAPLICABILIDADE. CNSP. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO.1 - Os pais são os legítimos beneficiários da indenização do DPVAT no caso de morte de filho menor, exsurgindo sua legitimidade ativa para cobrar o pagamento do seguro.2 - O documento consistente na impressão de tela de sistema informatizado não se presta a comprovar o pagamento da indenização aos beneficiários do seguro DPVAT, uma vez que produzido unilateralm...