AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ENVIO DO VEÍCULO AO DEPÓSITO PÚBLICO APÓS APREENSÃO FUNDADA EM LIMINAR. DESCABIMENTO. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO.O deferimento da liminar de busca e apreensão do bem gravado com alienação fiduciária está condicionado à comprovação da mora ou inadimplemento do devedor, não havendo qualquer restrição quanto ao depósito na legislação de regência.A norma que regula a matéria não faz a exigência de que se deposite o veículo apreendido em depósito público, bem como prevê sanções para o caso deste ser vendido quando a ação proposta for julgada improcedente, ressalvando, ainda, a possibilidade de pagamento de perdas e danos. Os mecanismos legais resguardam o devedor de forma satisfatória, não havendo necessidade de exigir-se ainda o depósito do bem apreendido em depósito público após o deferimento da liminar, até porque a conservação do veículo é interesse do credor fiduciário, eis que é a própria garantia do pagamento da dívida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ENVIO DO VEÍCULO AO DEPÓSITO PÚBLICO APÓS APREENSÃO FUNDADA EM LIMINAR. DESCABIMENTO. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO.O deferimento da liminar de busca e apreensão do bem gravado com alienação fiduciária está condicionado à comprovação da mora ou inadimplemento do devedor, não havendo qualquer restrição quanto ao depósito na legislação de regência.A norma que regula a matéria não faz a exigência de que se deposite o veículo apreendido em depósito público, bem como prevê sanções para o caso deste ser vendido quando a ação proposta for ju...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESISTÊNCIA À PRISÃO E LESÕES CORPORAIS LEVES. DETENÇÃO E ENTREVERO FÍSICO ENTRE POLICIAIS MILITARES E O RÉU. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE. TESTEMUNHO POLICIAL NÃO CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO.1 O réu foi detido na via pública da SQS 316, por volta de 20h40min, algemado e conduzido preso à delegacia, acusado de resistência à prisão e lesões corporais leves. Os policiais militares condutores do flagrante alegam que foram abordados por uma mulher relatando uma tentativa de assalto e ameaça com uma faca. Obtendo a descrição física do suposto assaltante, empreenderam diligências na área. Suspeitaram do réu e resolveram abordá-lo, percebendo que ele jogara uma faca no gramado. Quando tentaram algemá-lo, o réu ofereceu resistência e tentou fugir, dando uma cabeçada em um dos gendarmes. Correram atrás e o detiveram com o auxílio de outros policiais.2 Via de regra, confere-se à palavra de agentes do Estado (Policial Civil ou Militar) a mesma credibilidade ínsita aos atos emanados da autoridade administrativa em geral. Contudo, é mister que esta presunção esteja amparada pela lógica e por outros elementos circunstanciais, que são inexistentes no caso: a denunciante da tentativa de assalto não foi encontrada e nem ouvida no flagrante, a faca não foi apreendida e o réu negou peremptoriamente os fatos, afirmando ter sido vitima de arbitrariedade.3 Em princípio, todo ato constritivo da liberdade individual só se justifica quando motivado por fato relevante. Não podem os agentes do Estado encarregados de garantir a segurança pública e a tranqüilidade das pessoas perturbarem o cidadão sem que haja um motivo legal, tais como o cumprimento de ordem judicial ou a fundada suspeita de estar cometendo algum delito ou acabado de cometê-lo. A leniência com esses abusos tem desaguado em acontecimentos muitas vezes graves, noticiados aqui e ali diante da truculência policial a provocar danos consideráveis à comunidade.4 ausente prova consistente dos fatos imputados ao réu, impõe-se a absolvição com base no artigo 386, Inciso VI, do Código de Processo Penal. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESISTÊNCIA À PRISÃO E LESÕES CORPORAIS LEVES. DETENÇÃO E ENTREVERO FÍSICO ENTRE POLICIAIS MILITARES E O RÉU. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE. TESTEMUNHO POLICIAL NÃO CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO.1 O réu foi detido na via pública da SQS 316, por volta de 20h40min, algemado e conduzido preso à delegacia, acusado de resistência à prisão e lesões corporais leves. Os policiais militares condutores do flagrante alegam que foram abordados por uma mulher relatando uma tentativa de assalto e ameaça com uma faca. Obtendo a descrição física do sup...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRINCIPIO DA ABSORÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1 A absorção da conduta ilícita menos grave pela mais danosa pressupõe a existência de nexo de dependência desta em relação àquela. Estando o primeiro fato abrangido pela prática do fato mais grave, é por este consumido ou absorvido. A lesão corporal praticada mediante utilização de arma de fogo, empregada tão só para lesionar, não depende necessariamente da conduta típica de porte ilegal do armamento, uma vez que o agente pode utilizar qualquer outro instrumento contundente para produzir o mesmo resultado. Daí não se caracterizar a hipótese de consunção ou absorção, sendo descabida a pretendida incidência destes institutos às circunstâncias fáticas do caso concreto.2 O tipo descrito no artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/2003, constitui crime de mera conduta, bastando para sua configuração o fato de portar a arma de fogo com numeração suprimida em via pública.3 A pena privativa de liberdade superior a um ano, desde que satisfeitos os requisitos do artigo 44 do Código Penal pode ser substituída por duas medidas restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRINCIPIO DA ABSORÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1 A absorção da conduta ilícita menos grave pela mais danosa pressupõe a existência de nexo de dependência desta em relação àquela. Estando o primeiro fato abrangido pela prática do fato mais grave, é por este consumido ou absorvido. A lesão corporal praticada mediante utilização de arma de fogo, empregada tão só para lesionar, não depende necessariamente...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE EM CARGO PÚBLICO. ATRASO. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS RETROATIVOS. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CULPA. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADEO mandamus conferiu o direito líquido e certo dos litigantes a participarem da segunda etapa do processo seletivo. Não foram garantidas nomeação e posse, tampouco foi conferido qualquer efeito retroativo. Concluído o processo seletivo, foram nomeados e empossados. Enquanto isso, detinham apenas expectativa de direito. Tendo em vista que os efeitos funcionais decorrem do efetivo exercício da atividade para os quais foram nomeados, não é lícito conferir retroatividade. Não houve atraso nos atos de nomeação e de posse capaz de atribuir culpa ao órgão administrativo, afastando a possibilidade de indenização.Os princípios que fundamentam o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental não prevalecem diante do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, preceitos indispensáveis na atuação de toda a Administração Pública. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE EM CARGO PÚBLICO. ATRASO. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS RETROATIVOS. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CULPA. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADEO mandamus conferiu o direito líquido e certo dos litigantes a participarem da segunda etapa do processo seletivo. Não foram garantidas nomeação e posse, tampouco foi conferido qualquer efeito retroativo. Concluído o processo seletivo, foram nomeados e empossados. Enquanto isso, detinham apenas expectativa de direito. Tendo em vista que os...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - IMÓVEL - UTILI-ZAÇÃO RESIDENCIAL - OFENSA AO SOSSEGO E À TRANQUILIDADE - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO.1. Não merece prosperar o entendimento que se sustenta em simples re-produção literal da convenção condominial, quando provas contundentes dos autos demonstram que o imóvel utilizado pelo embargado, com fins re-sidenciais, suportava excessiva produção de ruídos, em desacordo com as normas técnicas que regem a espécie.2. A motivação comercial da empresa recorrente não tem o condão de re-vogar o direito ao sossego que o ordenamento protege com os melhores préstimos, na convivência entre vizinhos, o que torna devida a reparação de danos determinada nos doutos votos majoritários.3. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - IMÓVEL - UTILI-ZAÇÃO RESIDENCIAL - OFENSA AO SOSSEGO E À TRANQUILIDADE - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO.1. Não merece prosperar o entendimento que se sustenta em simples re-produção literal da convenção condominial, quando provas contundentes dos autos demonstram que o imóvel utilizado pelo embargado, com fins re-sidenciais, suportava excessiva produção de ruídos, em desacordo com as normas técnicas que regem a espécie.2. A motivação comercial da empresa recorrente não tem o condão de re-vogar o direito ao sossego que o ordenamento protege com os melhores pr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SERASA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. A inclusão indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito bem como no SERASA, oriunda cobrança de fatura de linha telefônica cancelada, enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a negligência da operadora e os constrangimentos experimentados pela autora, ao ser cobrado por dívida que não contraiu.2. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido tampouco mitigar a sua dor. 3. Apelo não-provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SERASA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. A inclusão indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito bem como no SERASA, oriunda cobrança de fatura de linha telefônica cancelada, enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a negligência da operadora e os constrangimentos experimentados pela autora, ao ser cobrado por dívida que não contraiu.2. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO. RESISTÊNCIA À PRISÃO E LESÕES CORPORAIS LEVES. DETENÇÃO E ENTREVERO FÍSICO ENTRE POLICIAIS MILITARES E O RÉU. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE. TESTEMUNHO POLICIAL NÃO CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO.1 O réu foi abordado no portão de sua casa, em Samambaia, por volta de 21h00min, por policiais militares que procuravam um suspeito por crime de roubo. Na ocasião foi algemado e conduzido preso à delegacia, acusado de desacato, resistência à prisão e lesões corporais leves. Os policiais militares condutores do flagrante alegam que realizavam diligências para localizar suspeitos de um roubo então acontecido e abordaram o réu porque suas características físicas coincidiam com a descrição feita pela vítima. Depois de revistado e liberado, o réu teria proferido ofensas com palavras de calão, recebendo, então, voz de prisão por desacato. Reagiu e entrou em luta corporal, provocando lesões em dos seus captores. O réu alega que apenas desabafou sua irritação pela revista a que fora submetido sem razão aparente, pronunciando as palavras: policiais folgados.2 Via de regra, confere-se à palavra de agentes do Estado (Policial Civil ou Militar) a mesma credibilidade ínsita aos atos emanados da autoridade administrativa em geral. Contudo, é mister que esta presunção esteja amparada pela lógica e por outros elementos circunstanciais, que inexistem no caso. O réu negou peremptoriamente os fatos, afirmando ter sido vitima de arbitrariedade.3 Em princípio, todo ato constritivo da liberdade individual só se justifica quando motivado por fato relevante. Não podem os agentes do Estado encarregados de garantir a segurança pública e a tranqüilidade das pessoas perturbarem o cidadão sem que haja um motivo legal, tais como o cumprimento de ordem judicial ou a fundada suspeita de estar cometendo algum delito ou acabado de cometê-lo. A leniência com esses abusos tem desaguado em acontecimentos muitas vezes graves, noticiados aqui e ali diante da truculência policial a provocar danos consideráveis à comunidade.4 Ausente prova consistente dos fatos imputados ao réu, impõe-se a absolvição com base no artigo 386, Inciso VI, do Código de Processo Penal. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO. RESISTÊNCIA À PRISÃO E LESÕES CORPORAIS LEVES. DETENÇÃO E ENTREVERO FÍSICO ENTRE POLICIAIS MILITARES E O RÉU. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE. TESTEMUNHO POLICIAL NÃO CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO.1 O réu foi abordado no portão de sua casa, em Samambaia, por volta de 21h00min, por policiais militares que procuravam um suspeito por crime de roubo. Na ocasião foi algemado e conduzido preso à delegacia, acusado de desacato, resistência à prisão e lesões corporais leves. Os policiais militares condutores do flagrante alegam que real...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. INTERESSE DE MENOR. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Para o reconhecimento da fraude à execução, desnecessária a citação prévia do devedor, mas sim, diante do conjunto fático, a interpretação da ciência inequívoca a respeito da demanda. A efetiva ciência basta para deixar clara a intenção fraudulenta de desfalcar o patrimônio, acarretar danos aos credores e atentar contra o eficaz desenvolvimento da atividade jurisdicional.2. Penhorado patrimônio de menor em ação de execução, a intervenção obrigatória do Ministério Público apenas tem lugar no seio dos embargos de terceiro, oportunidade em que os incapazes discutirão o gravame.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. INTERESSE DE MENOR. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Para o reconhecimento da fraude à execução, desnecessária a citação prévia do devedor, mas sim, diante do conjunto fático, a interpretação da ciência inequívoca a respeito da demanda. A efetiva ciência basta para deixar clara a intenção fraudulenta de desfalcar o patrimônio, acarretar danos aos credores e atentar contra o eficaz desenvolvimento da atividade jurisdicional.2. Penhorado patrimônio de menor em ação de execução, a interven...
PROCESSO CIVIL.AGRAVO RETIDO.DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA CONTESTAÇÃO.CITAÇÃO POSTAL VÁLIDA.DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.FALTA DE OPORTUNIDADE DE DEFESA PRÉVIA.ATO ILÍCITO.INEXISTÊNCIA.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.DESNECESSIDADE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.1.É uníssono nos Tribunais o entendimento jurisprudencial no sentido de que a citação via postal é considerada válida quando recebida no endereço do réu, e assinado o aviso de recebimento por pessoa que não tenha poderes de representante legal.2. Decisão mantida.Recurso improvido.3. O estatuto da ré prevê a possibilidade de aplicação de pena ao associado que praticou qualquer das condutas ali descritas, sem vincular a aplicação da mesma a qualquer procedimento específico.O apelante não foi sujeito passivo de qualquer ato ilícito ensejador de ressarcimento por dano moral. O que houve foi a aplicação dos ditames estatutários.4.Sentença mantida. Recurso de Apelação improvido.
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PROCESSO CIVIL.AGRAVO RETIDO.DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA CONTESTAÇÃO.CITAÇÃO POSTAL VÁLIDA.DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.FALTA DE OPORTUNIDADE DE DEFESA PRÉVIA.ATO ILÍCITO.INEXISTÊNCIA.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.DESNECESSIDADE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.1.É uníssono nos Tribunais o entendimento jurisprudencial no sentido de que a citação via postal é considerada válida quando recebida no endereço do réu, e assinado o aviso de recebimento por pessoa que não tenha poderes de representante legal.2. Decisão mantida.R...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO APRECIAÇÃO INTEGRAL DA LIDE NOS TERMOS EM QUE FOI PROPOSTA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA APRECIAÇÃO INTEGRAL DA LIDE.1- Restando evidenciado que o julgado monocrático não apreciou questão proposta pela autora, em específico sobre o pedido de ressarcimento dos prejuízos, o julgamento é citra petita e, por conseguinte, impõe-se a declaração de nulidade do decisum, com o retorno dos autos à Vara de origem para a apreciação in totum das questões postas nos autos.2- Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO APRECIAÇÃO INTEGRAL DA LIDE NOS TERMOS EM QUE FOI PROPOSTA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA APRECIAÇÃO INTEGRAL DA LIDE.1- Restando evidenciado que o julgado monocrático não apreciou questão proposta pela autora, em específico sobre o pedido de ressarcimento dos prejuízos, o julgamento é citra petita e, por conseguinte, impõe-se a declaração de nulidade do decisum, com o retorno dos autos à Vara de origem para a apreciação in totum das questões...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HOSPITAL DESCREDENCIADO - REEMBOLSO - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL - HONORÁRIOS. 01. As disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC aplicam-se aos contratos remunerados de prestação de serviços de natureza securitária em que o segurado figura como destinatário final. Precedentes do STJ. (ACJ 2005.01.1.086900-4)02. Não ocorre a prescrição do direito de ação ante a existência nos autos de comprovação de que as partes compareceram em unidade do PROCON para tentativa de acordo menos de 01 (um) ano do ajuizamento da ação. Por outro lado, não houve comprovação da data em que ocorreu a negativa de reembolso.03. Não se desincumbindo a Apelante em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 333, II, do Código de Processo Civil, eis que não carreou aos autos qualquer tabela ou planilha de custos dos valores que, em tese, seriam reembolsados, o pagamento da integralidade das despesas hospitalares é medida que se impõe.04. Constituindo os fatos que fundamentam a pretensão indenizatória do autor mero aborrecimento decorrente de infração contratual, vez que não expõem à lesão a sua honra objetiva, maculando a sua imagem perante terceiros, resta indevida a pleiteada compensação dos danos morais. (APC 2006.04.1.010872-0).05. Honorários advocatícios reduzidos para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação consoante disposto nos §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.06. Desprovido o recurso da Autora. Provido parcialmente o recurso da Ré. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HOSPITAL DESCREDENCIADO - REEMBOLSO - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL - HONORÁRIOS. 01. As disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC aplicam-se aos contratos remunerados de prestação de serviços de natureza securitária em que o segurado figura como destinatário final. Precedentes do STJ. (ACJ 2005.01.1.086900-4)02. Não ocorre a prescrição do direito de ação ante a existência nos autos de comprovação de que as partes compareceram em unidade do PROCON para tentativa de acordo menos de 01 (um) ano do ajuizament...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECUSA DA EMPRESA EM EFETUAR A COBRANÇA DE PARCELAS DE ACORDO - INADIMPLÊNCIA - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO - NOME - CADASTRO RESTRITIVO - LEGALIDADE - RECUSA - VENDA - NOVO APARELHO - ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO - SERVIÇOS TELEFÔNICOS - PEDIDO DE CANCELAMENTO - NECESSIDADE - PROVA - FATOS.1. Inobstante a recusa da empresa Ré em enviar os boletos de cobrança das demais parcelas do acordo de parcelamento de débito ou a informar o código de barras para pagamento destas, cabia ao Autor, sobretudo no caso em comento, em que tinha conhecimento dos valores das parcelas remanescentes e das datas de seus vencimentos, esforçar-se para quitar sua dívida, a fim de afastar os efeitos de sua mora. Não o fazendo, tornou legítima a possibilidade de anotação de seu nome em cadastros restritivos, em relação aos débitos em aberto, bem como a negativa de venda de novo aparelho celular e chip.2. Os transtornos experimentados pelo Postulante em face da conduta da empresa, que incorreu em descumprimento contratual, não geram dano moral.3. O pedido não atendido do Consumidor de cancelamento dos serviços de telefonia, devido ao roubo de seu celular, impõe à empresa o dever de ressarci-lo pelos valores que foi obrigado a pagar pela manutenção da linha que não utilizava. Todavia, tal indenização por dano material necessita de comprovação dos fatos constitutivos do direito do Autor, a saber, que teve seu celular roubado e que efetivamente pagou as faturas dos meses mencionados, o que não ocorreu na espécie.4. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECUSA DA EMPRESA EM EFETUAR A COBRANÇA DE PARCELAS DE ACORDO - INADIMPLÊNCIA - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO - NOME - CADASTRO RESTRITIVO - LEGALIDADE - RECUSA - VENDA - NOVO APARELHO - ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO - SERVIÇOS TELEFÔNICOS - PEDIDO DE CANCELAMENTO - NECESSIDADE - PROVA - FATOS.1. Inobstante a recusa da empresa Ré em enviar os boletos de cobrança das demais parcelas do acordo de parcelamento de débito ou a informar o código de barras para pagamento destas, cabia ao Autor, sobretudo no caso em come...
DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. DANO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.I - É inadmissível, na via recursal, a abertura, em favor do revel, de ampla discussão sobre matérias próprias da contestação. A incúria do réu em contestar leva a uma presunção de veracidade dos fatos alegados, que, amparados em provas documentais contundentes juntadas com a inicial, justificam a decretação de procedência do pedido. II - Conforme iterativa jurisprudência dos Tribunais pátrios, o registro indevido nos cadastros de maus pagadores gera um dano presumido, porquanto patente a ofensa à honra do cliente inscrito.III - Quando a indenização por danos morais é arbitrada com moderação, em atendimento ao efeito compensatório e punitivo, de acordo com o dano, sua repercussão e o poder econômico das partes, descabe revisão em segundo grau.IV - Recurso improvido. Sentença mantida.
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DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. DANO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.I - É inadmissível, na via recursal, a abertura, em favor do revel, de ampla discussão sobre matérias próprias da contestação. A incúria do réu em contestar leva a uma presunção de veracidade dos fatos alegados, que, amparados em provas documentais contundentes juntadas com a inicial, justificam a decretação de procedência do pedido. II - Conforme iterativa jurisprudência dos Tribunais pátrios,...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM INVALIDEZ PERMANENTE. CAPACIDADE LABORAL NÃO AFETADA. RECURSO IMPROVIDO. 1- As expressões debilidade física permanente e invalidez permanente possuem sentido diverso e não devem ser confundidas, eis que no caso da primeira, a debilidade não afeta a capacidade laboral, enquanto a segunda, em ocorrendo, enseja o pagamento de indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), nos termos do art. 3º da Lei 6.194/74. 2- A retirada de órgão, no caso o baço, embora resulte na debilidade permanente, não impossibilita a vítima de exercer atividade laboral sem maiores problemas, já que o organismo é capaz de suportar a ausência do referido órgão sem maiores problemas. 3- Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM INVALIDEZ PERMANENTE. CAPACIDADE LABORAL NÃO AFETADA. RECURSO IMPROVIDO. 1- As expressões debilidade física permanente e invalidez permanente possuem sentido diverso e não devem ser confundidas, eis que no caso da primeira, a debilidade não afeta a capacidade laboral, enquanto a segunda, em ocorrendo, enseja o pagamento de indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), nos termos do art. 3º da Lei 6....
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PERDA DA CAUÇÃO. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.1 - Não obstante o conhecimento prévio da empresa acerca das normas editalícias, mostra-se ilegítimo o débito que ensejou a desclassificação da empresa no processo licitatório, devendo ser restituído o valor da caução.2 - Apesar da legalidade da cobrança de caução, é indevida a sua retenção. Se o motivo da desclassificação é insubsistente, a perda da caução é indevida, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito da Administração Pública. Contudo, é inaplicável o Estatuto Consumerista, tendo em vista a natureza jurídica da relação entre as partes. No processo licitatório, a Terracap representa a Administração Pública, não figurando como fornecedora de um bem, como ocorre nos contratos de compra e venda firmados com particulares. Assim, não há falar-se em restituição em dobro, pois não se trata relação de consumo.3 - Na ausência de provas efetivas, o fato de ter sido indevidamente excluída da concorrência pública não é capaz, por si só, de ensejar um sofrimento indenizável, nem de malferir a honra objetiva da pessoa jurídica. A expectativa de adquirir um imóvel e a intenção de construir um empreendimento não são argumentos fortes o bastante para caracterizar prejuízo material. 4 - Apelo e recurso adesivo improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PERDA DA CAUÇÃO. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.1 - Não obstante o conhecimento prévio da empresa acerca das normas editalícias, mostra-se ilegítimo o débito que ensejou a desclassificação da empresa no processo licitatório, devendo ser restituído o valor da caução.2 - Apesar da legalidade da cobrança de caução, é indevida a sua retenção. Se o motivo da desclassificação é insubsistente, a perda da caução é indevida, sob pena de caracterizar enriquecimento...
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AGRAVO RETIDO. PROVAS. DESTINATÁRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO: MANUTENÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TERRAS PÚBLICAS. INVIABILIDADE. 1. Não ocorre cerceamento de defesa se o juiz processante - o vero destinatário do conjunto probatório -, justificadamente, considerou suficientes as provas produzidas nos autos e julgou desnecessárias outras diligências para o acertamento da demanda. Agravo retido improvido.2. Em se tratando de terra pública, não são oponíveis justo título nem boa-fé, não cabendo, ademais, falar em usucapião e sendo irrelevante que haja outras famílias em situação similar.3. A ocupação de bem público não gera direito a posse e a domínio, tratando-se de mera tolerância da Administração.4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AGRAVO RETIDO. PROVAS. DESTINATÁRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO: MANUTENÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TERRAS PÚBLICAS. INVIABILIDADE. 1. Não ocorre cerceamento de defesa se o juiz processante - o vero destinatário do conjunto probatório -, justificadamente, considerou suficientes as provas produzidas nos autos e julgou desnecessárias outras diligências para o acertamento da demanda. Agravo retido improvido.2. Em se tratando de terra pública, não são oponíveis justo título nem boa-fé, não cabendo, ademais, falar em usucapião e sendo irrelevante que...
DIREITO DO CONSUMIDOR - CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não tendo a ré praticado o ato em decorrência do qual teria havido o prejuízo cuja indenização se está pretendendo, certa está a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda.2. Se não é obrigação da requerida praticar o ato que lhe é exigido nesta ação, ou se a mesma não pode ser por ele implementada, também se torna patente sua ilegitimatio ad causam.3. Deu-se provimento ao apelo, com o indeferimento do pleito deduzido na exordial.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não tendo a ré praticado o ato em decorrência do qual teria havido o prejuízo cuja indenização se está pretendendo, certa está a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda.2. Se não é obrigação da requerida praticar o ato que lhe é exigido nesta ação, ou se a mesma não pode ser por ele implementada, também se torna patente sua ilegitimatio ad causam.3. Deu-se provimento ao apelo, com o i...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PROGRAMA BARRA PESADA - LEI DE IMPRENSA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA OBTIDA ATRAVÉS DE ENTREVISTA CONCEDIDA AO APRESENTADOR DO PROGRAMA.1 - A pertinência subjetiva da ação verifica-se de acordo com os argumentos delineados na inicial, inserindo-se no conceito de parte aquele que afirma ser titular de uma pretensão em face de outrem que lhe opõe resistência. 2 - De acordo com as transcrições parciais constantes da exordial, as narrativas são oriundas de denúncias, bem como de entrevista concedida pelo Administrador do Park Way ao apresentador do programa. Dolo ausente.3 - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PROGRAMA BARRA PESADA - LEI DE IMPRENSA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA OBTIDA ATRAVÉS DE ENTREVISTA CONCEDIDA AO APRESENTADOR DO PROGRAMA.1 - A pertinência subjetiva da ação verifica-se de acordo com os argumentos delineados na inicial, inserindo-se no conceito de parte aquele que afirma ser titular de uma pretensão em face de outrem que lhe opõe resistência. 2 - De acordo com as transcrições parciais constantes da exordial, as narrativas são oriundas de denúncias, bem como de entrevista concedida pelo Administrador do Park Way ao apresentador do programa. Dolo...
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. PROCURAÇÃO OUTORGADA A ESTAGIÁRIO QUE PASSOU A ATUAR NO FEITO POSTERIORMENTE COMO ADVOGADO. REGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COBRANÇA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. SEGURO EM GRUPO PARA CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. DÍVIDA VENCIDA ANTERIORMENTE AO SINISTRO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO.1. O instrumento de mandato, conferido a estagiário, possibilita a sua atuação como advogado no feito após a sua graduação e inscrição nos quadros da OAB, sem que haja necessidade de que lhe seja outorgada nova procuração.2. Não é indevida a inscrição do nome da parte em cadastros restritivos do crédito em hipóteses de dívida vencida e não paga, consubstanciando, antes, exercício regular do direito do credor, o que não enseja dano moral.3. Havendo previsão contratual expressa de que o seguro contra desemprego quita as despesas contraídas no período, até a véspera do evento danoso, resulta inquestionável que nesse saldo não se insere débito do cartão de crédito relativo a fatura de período anterior, vencida e não paga.4. Sendo legítima a cobrança e, por conseguinte, o pagamento, não há que se falar em repetição do indébito.5. Apelo principal provido. Recurso adesivo prejudicado.
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RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. PROCURAÇÃO OUTORGADA A ESTAGIÁRIO QUE PASSOU A ATUAR NO FEITO POSTERIORMENTE COMO ADVOGADO. REGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COBRANÇA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. SEGURO EM GRUPO PARA CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. DÍVIDA VENCIDA ANTERIORMENTE AO SINISTRO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO.1. O instrumento de mandato, conferido a estagiário, possibilita a sua atuação como advogado no feito após a sua graduação e inscrição nos quadros da O...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO NO SPC. CHEQUE DEVOLVIDO. INADIMPLÊNCIA NÃO VERIFICADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, sobretudo quando a matéria for unicamente de direito, evidenciada está a desnecessidade de produção de provas em audiência.Considerando o reconhecimento de que após a devolução do cheque o apelante inscreveu o nome do autor no cadastro do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, não pode querer imputar ao banco sacado a responsabilidade pelo registro de inadimplentes.O dano moral encontra ressonância na prova documental produzida nos autos, restando demonstradas tanto a conduta negligente do réu quanto o prejuízo e o nexo de causalidade para com o autor. Ao fixar o quantum, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO NO SPC. CHEQUE DEVOLVIDO. INADIMPLÊNCIA NÃO VERIFICADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, sobretudo quando a matéria for unicamente de direito, evidenciada está...