RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. MORTE DE PRESO. NECESSIDADE DE PROVA DA CULPA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.1. Adotou o direito brasileiro a responsabilidade objetiva do Estado, por atos comissivos de seus agentes que nessa qualidade causarem danos injustos a terceiros. Significa dizer que basta a ocorrência do dano injusto e a comprovação do nexo causal para gerar a obrigação de reparar a lesão sofrida pelo particular.2. Em relação aos atos omissivos, a responsabilidade do Estado é subjetiva. Com isso, deve ser demonstrado o dever de evitar a ocorrência do dano advindo de dolo ou culpa dos agentes públicos, para assim fazer emergir a obrigação de reparar o prejuízo experimentado.3. Recurso conhecido e provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. MORTE DE PRESO. NECESSIDADE DE PROVA DA CULPA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.1. Adotou o direito brasileiro a responsabilidade objetiva do Estado, por atos comissivos de seus agentes que nessa qualidade causarem danos injustos a terceiros. Significa dizer que basta a ocorrência do dano injusto e a comprovação do nexo causal para gerar a obrigação de reparar a lesão sofrida pelo particular.2. Em relação aos atos omissivos, a responsabilidade do Estado é subjetiva. Com isso, deve ser demonstrado o dever de evitar a ocorrência do dano advindo de dolo ou cul...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - CLONAGEM DE CHEQUES - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - SALDO NEGATIVO - DANOS MORAIS - NEXO DE CAUSALIDADE - QUANTUM. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente do estabelecimento bancário ao compensar cheques clonados da cliente sem conferi-los, mantém-se a obrigação de indenizar.Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - CLONAGEM DE CHEQUES - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - SALDO NEGATIVO - DANOS MORAIS - NEXO DE CAUSALIDADE - QUANTUM. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente do estabelecimento bancário ao compensar cheques clonados da cliente sem conferi-los, mantém-se a obrigação de indenizar.Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento...
RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRAVO RETIDO - APELAÇÃO - RECURSO ADESIVO - IMPRENSA - MATÉRIA OFENSIVA À HONRA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Mostrando-se desnecessárias para o deslinde da causa a degravação ou a exibição da fita de vídeo relativa ao programa eleitoral gratuito do qual foi produzida a matéria tida por ofensiva, no caso as reproduções, mantém-se a decisão que as indeferiu. Demonstrado o cunho difamatório das matérias divulgadas no periódico, impõe-se a procedência do pedido de indenização por danos morais. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRAVO RETIDO - APELAÇÃO - RECURSO ADESIVO - IMPRENSA - MATÉRIA OFENSIVA À HONRA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Mostrando-se desnecessárias para o deslinde da causa a degravação ou a exibição da fita de vídeo relativa ao programa eleitoral gratuito do qual foi produzida a matéria tida por ofensiva, no caso as reproduções, mantém-se a decisão que as indeferiu. Demonstrado o cunho difamatório das matérias divulgadas no periódico, impõe-se a procedência do pedido de indenização por danos morais. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja...
DIREITO DO CONSUMIDOR - CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - RESPONSABILIDADE DO BANCO - DANO MORAL - PRESUNÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VOTO VENCIDO - RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A devolução indevida de cheques por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo. Precedentes do colendo STJ. Nestes casos, a devolução de cheques gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito, o que foi observado através do voto vencido, com a redução do quantum originariamente estabelecido pela instância de primeiro grau. 2. Embargos Infringentes conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - RESPONSABILIDADE DO BANCO - DANO MORAL - PRESUNÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VOTO VENCIDO - RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A devolução indevida de cheques por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo. Precedentes do colendo STJ. Nestes casos, a devolução de cheques gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese,...
PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO APÓS ESGOTADA A JURISDIÇÃO. NECESSÁRIA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.I - O pedido de gratuidade de justiça pode ser deduzido em qualquer momento processual e grau de jurisdição, mas o deferimento deve observar as normas vigentes, a fim de garantir o contraditório, de sorte que, concedido o benefício pelo Magistrado a quo após entregue a prestação jurisdicional e, portanto, esgotada sua jurisdição, necessária é a apreciação pelo Tribunal, a fim de evitar prejuízos à parte e nulidade processual.II - O quantum da indenização por danos morais deve ser arbitrado considerando-se as circunstâncias específicas do fato, a condição financeira das partes e a gravidade da repercussão da ofensa, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação.III - Apelo da ré provido para concessão da gratuidade de justiça. Apelação do autor improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO APÓS ESGOTADA A JURISDIÇÃO. NECESSÁRIA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.I - O pedido de gratuidade de justiça pode ser deduzido em qualquer momento processual e grau de jurisdição, mas o deferimento deve observar as normas vigentes, a fim de garantir o contraditório, de sorte que, conc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. HOSPITAL. NEGATIVA DE TRANSPORTAR PACIENTE EM ESTADO GRAVE PARA NOSOCÔMIO MAIS BEM APARELHADO EM AMBULÂNCIA APROPRIADA. ALEGAÇÃO DE RECUSA DO PACIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELA VIA DOCUMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO IMPROVIDA.I - A responsabilidade dos hospitais quanto aos seus pacientes é contratual, estabelecendo-se uma relação jurídica que impõe ao nosocômio a obrigação de assegurar-lhes o tratamento médico adequado, de maneira que, iniciado o atendimento de emergência e verificada a impossibilidade de prestá-lo a contento, cumpre ao estabelecimento promover o transporte do paciente para outro hospital, da forma oportuna.II - Os hospitais, ao prestar atendimento de emergência, detêm plenas condições de comprovar a recusa do paciente de ser transportado, em ambulância, a nosocômio mais bem aparelhado, devendo fazê-lo por meio de prova documental, sobretudo em situações de risco decorrente do quadro de saúde do doente, não sendo crível que promovam a simples liberação do mesmo sem se resguardarem de cuidados pertinentes, a exemplo de assinatura de Termo de Responsabilidade, que, como cediço, é hodiernamente utilizado em tais situações.III - Na fixação do valor da indenização a título de danos morais, deve-se observar a gravidade da repercussão da ofensa, além das circunstâncias específicas do evento, tendo como norte os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O quantum fixado, tendo em vista o seu caráter pedagógico e educativo, deve buscar gerar no agente causador efetiva mudança de conduta e, por outro lado, não pode ser objeto de enriquecimento ilícito para a vítima.IV - Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. HOSPITAL. NEGATIVA DE TRANSPORTAR PACIENTE EM ESTADO GRAVE PARA NOSOCÔMIO MAIS BEM APARELHADO EM AMBULÂNCIA APROPRIADA. ALEGAÇÃO DE RECUSA DO PACIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELA VIA DOCUMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO IMPROVIDA.I - A responsabilidade dos hospitais quanto aos seus pacientes é contratual, estabelecendo-se uma relação jurídica que impõe ao nosocômio a obrigação de assegurar-lhes o tratamento médico adequado, de maneira que, iniciado o atendimento de eme...
PENAL - PROCESSUAL - ART. 129, CAPUT E ART. 146, § 1º, DO CP - APLICAÇÃO DO ART. 386, IV E VI, DO CPP - RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REFERENTE AO ACUSADO MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DO FATO- APELO PARCIALMENTE PROVIDO.A legítima defesa caracteriza-se diante da existência de injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Mera alegação de disparo de arma de fogo em direção aos acusados, isolada de outros elementos probantes, é insuficiente para excluir a ilicitude do fato típico, quando os acusados passaram a produzir danos em automóvel.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei. Não está acobertado por tal excludente aquele que, pela simples negativa de socorro, agride fisicamente e danifica o patrimônio de outrem, mormente se este não tinha o dever legal de reprimir a prática de crime. Se pairam dúvidas quanto à caracterização do crime de constrangimento ilegal, sobretudo pela existência de contradição entre os depoimentos e a prova pericial, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo.Se a pena imposta, isoladamente considerada, for inferior a 01 (um) ano e sendo o réu menor de 21 anos à época do fato, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de 01 (um) ano entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, ou entre esta e o julgamento da apelação.
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PENAL - PROCESSUAL - ART. 129, CAPUT E ART. 146, § 1º, DO CP - APLICAÇÃO DO ART. 386, IV E VI, DO CPP - RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REFERENTE AO ACUSADO MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DO FATO- APELO PARCIALMENTE PROVIDO.A legítima defesa caracteriza-se diante da existência de injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Mera alegação de disparo de arma de fogo em direçã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS FRAUDULENTAS. DÉBITO. CONTA CORRENTE. NÃO RESTITUIÇÃO AMIGÁVEL PELO BANCO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A possibilidade de repetição em dobro do indébito prevista no art. 42 do CDC constitui matéria de direito, não estando sujeita à presunção de veracidade por ausência de impugnação expressa por parte do Réu, a quem compete, ao contestar, impugnar os fatos apresentados pelo Autor.2 - O pedido de juntada de procuração por advogado sem poderes para receber citação não se assimila ao comparecimento espontâneo do réu a que se refere o art. 214, § 1º, do CPC. (STJ - REsp 133861/MG).3 - A restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, somente pode ser afastada se a cobrança resultar de engano justificável.4 - Os danos morais, conforme assevera a jurisprudência pátria, são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento decorrente da própria condição de vida em sociedade.5 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS FRAUDULENTAS. DÉBITO. CONTA CORRENTE. NÃO RESTITUIÇÃO AMIGÁVEL PELO BANCO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A possibilidade de repetição em dobro do indébito prevista no art. 42 do CDC constitui matéria de direito, não estando sujeita à presunção de veracidade por ausência de impugnação expressa por parte do Réu, a quem compete, ao contestar, impugnar os fatos apresentados pelo Autor.2 - O p...
CIVIL E COMERCIAL. RELAÇÃO COMERCIAL TRAVADA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. AÇÃO VERSANDO DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA PELO SÓCIO DA SOCIEDADE. PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE SEUS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFISSÃO DE DÍVIDA FEITA PELO SÓCIO EM NOME PRÓPRIO. TÍTULO DE CRÉDITO EMITIDO EM GARANTIA DA CONFISSÃO. CIRCULABILIDADE. JUNTADA DO ORIGINAL PARA INSTRUIR AÇÃO RECONVENCIONAL. NECESSIDADE.01.Tendo em vista que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros, na ação de reparação de dano material cumulada com compensação por dano moral, apoiada em inadimplemento de obrigação oriunda de relação comercial, travada entre pessoas jurídicas, o sócio minoritário que não exerce a administração da sociedade é parte ilegitimidade para demandar tais reparações, pois a ninguém é dado demandar em nome próprio direito alheio.02.Não tem validade a confissão feita por sócio cotista minoritário de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, quando a dívida é da sociedade e o confitente o faz em nome próprio.03.Em face da circulabilidade do título de crédito, à parte que pretender receber dívida confessada e garantida por notas promissórias, cumpre juntar os originais a instruir a reconvenção agitada em face do demandante.04.Recurso conhecido parcialmente provido, sentença reformada em parte.
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CIVIL E COMERCIAL. RELAÇÃO COMERCIAL TRAVADA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. AÇÃO VERSANDO DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA PELO SÓCIO DA SOCIEDADE. PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE SEUS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFISSÃO DE DÍVIDA FEITA PELO SÓCIO EM NOME PRÓPRIO. TÍTULO DE CRÉDITO EMITIDO EM GARANTIA DA CONFISSÃO. CIRCULABILIDADE. JUNTADA DO ORIGINAL PARA INSTRUIR AÇÃO RECONVENCIONAL. NECESSIDADE.01.Tendo em vista que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros, na ação de reparação de dano material cumulada com compensação por dano mo...
RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.. DÉBITO INEXISTENTE. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDAS. DANO MORAL INDENIZÁVEL.Restando demonstrado sem qualquer dúvida que houve inscrição indevida do nome do contribuinte na dívida ativa, com posterior ação de execução fiscal, caracterizado está o dano moral sofrido.O dano moral, caracterizando-se como situação íntima de desconforto decorrente da própria ofensa, prescinde de comprovação documental, eis que emerge da conduta lesionadora.A indenização pelo dano moral, objetivando compensar o sofrimento e admoestar o autor do fato danoso, é fixada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo ser tão grande ao ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.Recurso provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.. DÉBITO INEXISTENTE. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDAS. DANO MORAL INDENIZÁVEL.Restando demonstrado sem qualquer dúvida que houve inscrição indevida do nome do contribuinte na dívida ativa, com posterior ação de execução fiscal, caracterizado está o dano moral sofrido.O dano moral, caracterizando-se como situação íntima de desconforto decorrente da própria ofensa, prescinde de comprovação documental, eis que emerge da conduta lesionadora.A indenização pelo dano mo...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. OPERADORAS DE TELEFONIA. CONTRATO DE INTERCONEXÃO DE REDES. INSCRIÇÃO NO SERASA. DÍVIDA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA QUESTÃO À ANATEL. ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. TUTELA INIBITÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.O princípio da dialeticidade, no qual se apóia o recorrente para argüir a preliminar de não conhecimento do apelo, consiste no dever de insurgir-se o apelante contra os fundamentos do decisum, ou seja, na obrigatoriedade de referência aos termos do julgado para manifestação da irresignação. Embora não seja um primor de técnica, as razões recursais explicitam o inconformismo da parte, deixando patente as razões pelas quais o apelante se insurge contra os fundamentos da sentença. Preliminar rejeitada.Nos contratos de interconexão de redes, uma operadora de telefonia utiliza rede de outra para propiciar ao consumidor o direito de escolha daquela que mais atende a seus interesses, cumprindo o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 9.472/97, possibilitando, ainda, a livre concorrência e evitando a reserva de mercado.Existindo controvérsia acerca de débitos originados da execução do contrato de interconexão de redes, exige-se a submissão do conflito à ANATEL, nos termos do art. 19 da Lei Geral de Telecomunicações.Sobrevindo lesão antijurídica à reputação social da empresa, em razão de inclusão de seus dados no SERASA, materializa-se o dever de indenizar. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova, bastando, pois, a mera confirmação da ocorrência da conduta lesiva, a qual não está condicionada à eventual repercussão no patrimônio da empresa.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, sendo arbitrada quantia que não propicie o enriquecimento sem causa.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. OPERADORAS DE TELEFONIA. CONTRATO DE INTERCONEXÃO DE REDES. INSCRIÇÃO NO SERASA. DÍVIDA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA QUESTÃO À ANATEL. ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. TUTELA INIBITÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.O princípio da dialeticidade, no qual se apóia o recorrente para argüir a preliminar de não conhecimento do apelo, consiste no dever de insurgir-se o apelante contra os fundamentos do decisum, ou seja, na obrigatoriedade de referência aos termos do julg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -COMUNICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGAÇÃO DAQUELE QUE PROCEDE À ANOTAÇÃO.1. A comunicação prévia imposta pelo artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, é da responsabilidade do órgão que procede à anotação do nome da pessoa no seu cadastro como inadimplente. Destarte, revela-se improcedente o pedido de indenização por dano moral, quando veiculado contra órgão que não procedeu ao arquivo, vindo o nome daquela pessoa parar em seu sistema de controle em face de convênio em rede nacional.2. Recurso conhecido e provido para julgar improcedente o pedido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -COMUNICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGAÇÃO DAQUELE QUE PROCEDE À ANOTAÇÃO.1. A comunicação prévia imposta pelo artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, é da responsabilidade do órgão que procede à anotação do nome da pessoa no seu cadastro como inadimplente. Destarte, revela-se improcedente o pedido de indenização por dano moral, quando veiculado contra órgão que não procedeu ao arquivo, vindo o nome daquela pessoa parar em seu sistema de controle em face de convênio em rede nacional.2. Recurso conhecid...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - SENTENÇA INFRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO REQUERIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COMPROVADA. APELAÇÃO - NÃO PROVIMENTO.1. Não é infra petita a sentença que deixa de apreciar pedido declaratório em face de quem não é parte legítima para integrar o pólo passivo dos autos.2. Proclama-se a ilegitimidade passiva ad causam de réu que não concorreu para a anotação restritiva do nome da consumidora no banco de dados de proteção ao crédito.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - SENTENÇA INFRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO REQUERIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COMPROVADA. APELAÇÃO - NÃO PROVIMENTO.1. Não é infra petita a sentença que deixa de apreciar pedido declaratório em face de quem não é parte legítima para integrar o pólo passivo dos autos.2. Proclama-se a ilegitimidade passiva ad causam de réu que não concorreu para a anotação restritiva do nome da consumidora no banco de dados de proteção ao crédito.3. Recurso...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO EXAMINADO PELO JUÍZO A QUO - APELAÇÃO SEM PREPARO - DESERÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA - ACIDENTE DE VEÍCULO - ATROPELAMENTO COM MORTE - DANOS MATERIAIS - PENSÃO - VALOR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOS RENDIMENTOS DO DE CUJUS - ARBITRAMENTO POR ESTIMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO JUDICIALMENTE FIXADA - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA LITISDENUNCIADA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA.1. A omissão do Juízo a quo quanto à análise do requerimento de gratuidade judiciária não pode acarretar a deserção da apelação interposta sem preparo se estão presentes os requisitos para a concessão do benefício.2. Diante da ausência de documento nos autos comprovando o valor dos rendimentos do de cujus, o MM. Juiz arbitrou o valor da pensão por estimativa. Incabível a majoração da verba fixada, devido à falta de elementos que ampare o pleito.3. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246 do STJ).4. Se a litisdenunciada não oferece resistência à denunciação da lide, ingressando no feito em litisconsórcio com o denunciante, não deve responder por honorários advocatícios sucumbenciais.5. Preliminar de deserção rejeitada. Recurso dos autores não provido. Apelo da litisdenunciada parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO EXAMINADO PELO JUÍZO A QUO - APELAÇÃO SEM PREPARO - DESERÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA - ACIDENTE DE VEÍCULO - ATROPELAMENTO COM MORTE - DANOS MATERIAIS - PENSÃO - VALOR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOS RENDIMENTOS DO DE CUJUS - ARBITRAMENTO POR ESTIMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO JUDICIALMENTE FIXADA - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA LITISDENUNC...
CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE PEDIDO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PATENTEADA - VALOR INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Cabe à Empresa de telefonia, ciente dos riscos incorporados à sua atividade de fornecedora, adotar as medidas cabíveis para eliminá-los, ou pelo menos reduzi-los, ficando, de qualquer modo, responsável pelos prejuízos advindos de defeitos na prestação de seus serviços.2 - A Apelante deve responder de forma objetiva pelos defeitos na prestação dos serviços, não restando dúvida quanto a ser indevida a inclusão no cadastro de inadimplentes, porque a Apelada nada contratou com a Empresa de telefonia.3 - O valor da condenação deve obedecer aos critérios de razoabilidade e proprocionalidade, evitando, de um lado, que a dor se converta em instrumento de captação de vantagem, impedindo, de outro, que a indenização insignificante estimule comportamentos faltosos, como a falta de rigor no ato de inscrição do nome de clientes nos serviços de proteção ao crédito.4- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE PEDIDO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PATENTEADA - VALOR INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Cabe à Empresa de telefonia, ciente dos riscos incorporados à sua atividade de fornecedora, adotar as medidas cabíveis para eliminá-los, ou pelo menos reduzi-los, ficando, de qualquer modo, responsável pelos prejuízos...
RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO NO INTERIOR DE ÔNIBUS - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CASO FORTUITO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SEGURANÇA PÚBLICA - DEVER DO ESTADO.Configurada a ocorrência de caso fortuito, por ato de terceiro que pratica roubo no interior do ônibus, não há que se falar em responsabilidade civil por parte da empresa fornecedora do transporte coletivo.Não cabe imputar às empresas de transporte coletivo a responsabilidade pela segurança dos passageiros, no sentido de evitar que os mesmos sejam vítimas de crimes praticados por terceiros no interior dos ônibus, eis que as tais empresas não detêm poder de polícia. A segurança pública é dever do Estado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO NO INTERIOR DE ÔNIBUS - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CASO FORTUITO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SEGURANÇA PÚBLICA - DEVER DO ESTADO.Configurada a ocorrência de caso fortuito, por ato de terceiro que pratica roubo no interior do ônibus, não há que se falar em responsabilidade civil por parte da empresa fornecedora do transporte coletivo.Não cabe imputar às empresas de transporte coletivo a responsabilidade pela segurança dos passageiros, no sentido de evitar que os mesmos sejam vítimas de crimes praticados por terceiros no interior dos ônibus, eis que as tais empresas n...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ALTERAÇÃO URBANÍSTICA PROMOVIDA PELA LEI DISTRITAL Nº 781/94. VENDA DO ESTÁDIO PELEZÃO PELA FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE FUTEBOL. ENTIDADE SUBVENCIONADA PELOS COFRES PÚBLICOS. AUMENTO DO POTENCIAL DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RESSARCIMENTO AO DISTRITO FEDERAL DO BENEFÍCIO AUFERIDO. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. ABANDONO DA CAUSA POR UM DOS AUTORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRICO PASSIVO COM TODOS OS RESPONSÁVEIS PELO ATO OU PELA OMISSÃO. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO CONTRATO CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO DA LEI. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DIPLOMA LEGISLATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DO NEGÓCIO. CAUSA DE PEDIR. ILEGALIDADE E LESIVIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA E INTERESSE DE AGIR PRESENTES. SENTENÇA CASSADA.I - Em que pese a Federação Brasiliense de Futebol tenha construído o estádio Pelezão com recursos provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, da participação em concursos de prognósticos e do repasse de verba do Ministério da Educação e da Caixa Econômica Federal, os fatos alegados não envolvem prejuízo direto à União, mas sim aos cofres do Distrito Federal, uma vez que o ato jurídico ilegal e lesivo que se quer declarar nulo diz respeito à ausência de ressarcimento, ao Tesouro do DF, do benefício auferido com o aumento do potencial de utilização proporcionado pela mudança da destinação do imóvel, motivo pelo qual se firma a competência da Justiça Comum do Distrito Federal para processar e julgar a presente ação popular, mais especificamente da Vara da Fazenda Pública do DF, a teor do disposto no artigo 27, alínea b, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.II - O § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil dispõe, claramente, que o processo deverá será extinto quando a parte, intimada pessoalmente, não supre a sua falta em 48 (quarenta e oito) horas. Sendo mais de um autor, dá-se a extinção apenas em relação a quem incorreu no abandono.III - Em sede de ação popular, há litisconsórcio passivo necessário com todos os responsáveis pelo ato ou pela omissão lesivos, bem assim com os beneficiários do negócio, pois, a teor do disposto no artigo 11 da LAP, em sendo julgado procedente o pedido, deverão ser eles condenados ao pagamento de perdas e danos.IV - É juridicamente possível o pedido de declaração de nulidade de negócio jurídico lesivo ao Erário, ainda que sejam as rés pessoas jurídicas submetidas a regime de direito privado, sedo certo que a Constituição Federal autoriza qualquer cidadão utilizar-se da ação popular como instrumento útil para a preservação do patrimônio público e perfazendo-se notório o interesse de agir em casos tais.V - Consoante o entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, o prazo para propositura de ação popular é de cinco anos e tem início após a publicidade do ato lesivo ao patrimônio público (REsp 693.959/DF), o que, no caso da transferência do domínio de bens imóveis, somente se opera, no direito pátrio, mediante a transcrição do registro em cartório.VI - Remessa de ofício provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ALTERAÇÃO URBANÍSTICA PROMOVIDA PELA LEI DISTRITAL Nº 781/94. VENDA DO ESTÁDIO PELEZÃO PELA FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE FUTEBOL. ENTIDADE SUBVENCIONADA PELOS COFRES PÚBLICOS. AUMENTO DO POTENCIAL DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RESSARCIMENTO AO DISTRITO FEDERAL DO BENEFÍCIO AUFERIDO. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. ABANDONO DA CAUSA POR UM DOS AUTORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRICO PASSIVO COM TODOS OS RESPONSÁVEIS PELO ATO OU PELA OMISSÃO. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO CONTRATO CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO DA LEI. I...
COMERCIAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DL 911/69 - APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 3º - REDAÇÃO DADA PELO ART. 56 DA LEI 10.931/2004 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE APLICAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, na redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/2004, a falta de purgação da mora pelo devedor autoriza a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente no patrimônio do credor, respondendo este por perdas e danos se a ação for julgada improcedente, além de multa.2. Recurso provido. Unânime.
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COMERCIAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DL 911/69 - APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 3º - REDAÇÃO DADA PELO ART. 56 DA LEI 10.931/2004 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE APLICAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, na redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/2004, a falta de purgação da mora pelo devedor autoriza a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente no patrimônio do credor, respondendo este por perdas e danos se a ação for julgada impro...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. VENDA DE APARELHO. EFETIVAÇÃO. RESGATE DO PREÇO. CANCELAMENTO. ATO DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Qualificado o dano moral, a mensuração da compensação pecuniária devida ao ofendido deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao lesado. 2. Guardando a expressão pecuniária da compensação assegurada ao consumidor em decorrência do dano moral que o atingira vassalagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conformação com o ocorrido, com as pessoas dos envolvidos e com a dupla finalidade da cominação, deve ser integralmente ratificada, mormente quando do fato que se consubstanciara no fato gerador do dano não defluira nenhum efeito de caráter permanente nem de gravidade suficiente para impregnar na personalidade do ofendido nódoa persistente. 3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. VENDA DE APARELHO. EFETIVAÇÃO. RESGATE DO PREÇO. CANCELAMENTO. ATO DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Qualificado o dano moral, a mensuração da compensação pecuniária devida ao ofendido deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora e do próprio lesado em face do ilícito...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1º APELO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO IN RE IPSA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 2º APELO. ANÁLISE DA REPERCUSSÃO DO DANO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PERCENTUAL REVISTO. TERMO A QUO. DATA DA DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece ser acolhida. Consoante relatado, o banco figura na qualidade de mandatário da Construtora. Nesse diapasão, tem-se que o Código de Defesa do Consumidor positivou a responsabilidade solidária entre os envolvidos na relação consumerista. Dessa forma, a alegação de culpa exclusiva do banco não tem o condão de afastar a responsabilidade da sociedade empresária.2. A prévia comunicação por escrito ao consumidor acerca da possibilidade de abertura de cadastro, com a negativação de seu nome, constitui exigência legal.3. Outrossim, não havendo inadimplência, a inserção do nome do consumidor nos cadastros negativos do serviço de proteção ao crédito afigura-se indevida, caracterizando o dano moral.4. Na fixação do quantum indenizatório, deve-se sempre considerar a extensão do dano e os princípios da razoabilidade. Nessa medida, in casu, o valor da indenização por danos morais deve ser reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).5. O INPC é o índice que melhor representa a recomposição do poder de compra da moeda. Entendimento jurisprudencial. 6. Não merece reparo o termo inicial dos juros legais, eis que em consonância com a jurisprudência dominante.7. Recursos conhecidos e providos em parte, para diminuir o valor da indenização e estabelecer a data da fixação do valor indenizatório por esta Turma como termo inicial da correção monetária, bem como o seu percentual de acordo com o INPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1º APELO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO IN RE IPSA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 2º APELO. ANÁLISE DA REPERCUSSÃO DO DANO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PERCENTUAL REVISTO. TERMO A QUO. DATA DA DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece ser acolhida. Consoante relatado, o banco figura na qualidade de mandatário da Construtora. Nesse diapasão, tem-se que o...