DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS. ARTS. 846 E SEGUINTES DO CPC. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PLEITEADA.1- Considerando que o juiz é o destinatário da prova e entendendo ele que a prova pericial vindicada pela parte é necessária para a formação de seu convencimento, bem como se encontrando presentes os pressupostos necessários para o deferimento da cautela, em especial pela possibilidade de, com a conclusão da obra, tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, impõe-se a confirmação da decisão que deferiu a realização da perícia.2- Independentemente de o contrato celebrado pelas partes ser de empreitada por preço global e fixo, a prova perícia pleiteada e deferida não se afigura como inútil, tendo em vista que a agravada, com a prova pericial que pleiteou, busca demonstrar que houve um desequilíbrio contratual, em decorrência do qual lhe foi imposto um ônus excessivo e, assim, somente com a apuração do mérito da demanda principal a ser intentada é que tais questões serão dirimidas, inclusive, se cabível ou não as perdas e danos à agravada.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS. ARTS. 846 E SEGUINTES DO CPC. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PLEITEADA.1- Considerando que o juiz é o destinatário da prova e entendendo ele que a prova pericial vindicada pela parte é necessária para a formação de seu convencimento, bem como se encontrando presentes os pressupostos necessários para o deferimento da cautela, em especial pela possibilidade de, com a conclusão da obra, tornar-se impossível ou muito difíci...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA. NÃO SEGUIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO. PENHORA. EDITAL. REGULARIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA PRECLUSA. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTANTE LEGAL. SÓCIO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. CURADORIA ESPECIAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. Não merece prosperar a preliminar de não seguimento do apelo, por inépcia da apelação, porque presentes os requisitos do art. 514 do CPC.2. É regular a intimação da penhora efetivada por edital, porque, além de envidados os esforços necessários para a localização do Representante Legal da Empresa, inclusive no endereço onde efetivada a citação, compete ao Executado manter seus dados atualizados nos autos, sob pena de arcar com os danos decorrentes da sua desídia.3. Carece de suporte legal o requerimento de nulidade da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa, ante a ocorrência da preclusão pro judicato.4. Restando indicado no Contrato de Prestação de Serviços entabulado pelas partes o nome do Representante Legal da Empresa Apelante, atentando para a inexistência de outras provas em sentido contrário e apreciando a inocorrência de impugnação específica do mesmo, embora citado pessoalmente, considera-se como sócio da empresa, cabendo a ele responder pessoalmente pelo débito perseguido, mormente quando deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.5. O simples fato de a Curadoria Especial atuar em substituição processual à Empresa Apelante não se presume sua impossibilidade de arcar com as verbas sucumbenciais.6. Apelação não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA. NÃO SEGUIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO. PENHORA. EDITAL. REGULARIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA PRECLUSA. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTANTE LEGAL. SÓCIO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. CURADORIA ESPECIAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. Não merece prosperar a preliminar de não seguimento do apelo, por inépcia da apelação, porque presentes os requisitos do art. 514 do CPC.2. É regular a intimação da penhora efetivada por edital, porque, além de envidados os esforços necessários para a localização do Representa...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 267, VI, CPC - IMPERTINÊNCIA - RECURSO PROVIDO.1. A ação cautelar de seqüestro visa proteger bens móveis quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo receio de rixas ou danificações. (art. 822, I, CPC). Pode-se afirmar que se funda na litigiosidade da coisa, na incerteza subjetiva em relação a ela.2. Impossível não se vislumbrar a utilidade e necessidade no caso em tela, eis que as partes litigantes disputam, no processo principal, a posse e propriedade sobre certo veículo objeto de contrato livremente pactuado, havendo fundado receio de rixas e danificações acerca do bem. A cautelar de seqüestro, na modalidade do art. 822, I, do CPC, existe para prevenir confrontos, resguardar interesses, evitar danos, etc., restando claro e evidente que tal resultado útil somente pode ser alcançado com o processamento da medida requerida, que é preparatória para futura resolução do impasse nos autos principais. Daí sua necessidade para a pacificação do litígio. Se o status quo é litigioso, refuta-se a alegação de inexistência de relação de instrumentalidade entre ambas as ações propostas (principal e cautelar), uma vez presentes os pressupostos justificadores da necessidade e da utilidade processuais.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 267, VI, CPC - IMPERTINÊNCIA - RECURSO PROVIDO.1. A ação cautelar de seqüestro visa proteger bens móveis quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo receio de rixas ou danificações. (art. 822, I, CPC). Pode-se afirmar que se funda na litigiosidade da coisa, na incerteza subjetiva em relação a ela.2. Impossível não se vislumbrar a utilidade e necessidade no caso em tela, eis que as partes litigantes disputam, no processo principal, a posse e propriedade sobre certo veículo objeto...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESUNÇAO DE VALIDADE E EFICÁCIA. PROSSEGUIMENTO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO.1 - A jurisprudência tem entendido que o recebimento da citação de pessoa jurídica por aquele que não fez nenhuma ressalva quanto à ausência de poderes, não invalida o ato, em homenagem à Teoria da Aparência.2 - Prestigiando a Teoria da Aparência e o fato da parte ré não ter se desincumbido do seu ônus de provar que não possuía escritório no endereço indicado, impõe-se o reconhecimento da validade do ato citatório, o que satisfaz a exigência legal.3 - A fixação de multa diária deve se orientar por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais, ou como modo de enriquecimento sem causa, motivo pelo qual pode ser reduzida quando se revelar excessiva, nos termos do art. 461, § 6º do CPC.4 - Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESUNÇAO DE VALIDADE E EFICÁCIA. PROSSEGUIMENTO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO.1 - A jurisprudência tem entendido que o recebimento da citação de pessoa jurídica por aquele que não fez nenhuma ressalva quanto à ausência de poderes, não invalida o ato, em homenagem à Teoria da Aparência.2 - Prestigiando a Teoria da Aparência e o fato da parte ré não ter se desincumbido do seu ônus de provar que não possuía escritório no endereço indicado, impõe-se o rec...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CDC - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO DO NOME - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO -RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - ARTIGO 20, § 3.º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO DA BV FINANCEIRA S/A - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO ALVES DE SOUSA.I - Considerando que a ré, apesar de não ter procedido ao financiamento em favor do réu, passou a lhe cobrar a dívida, tendo ainda depositado um dos cheques dados pelo autor, bem como promovido a negativação do seu nome pela suposta inadimplência quanto ao financiamento que não ocorreu, a reparação por danos morais é medida que se impõe.II - É pacífico o entendimento da jurisprudência que, em casos de negativação indevida de nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido. Cuida-se de damnun in re ipsa, que independe de qualquer outro prejuízo, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar. III - Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento.IV - Em caso de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação, e a atualização monetária da indenização faz-se a partir da fixação do seu quantum. V - A fixação dos honorários em 10% do valor total da condenação, atendeu aos critérios previstos no art. 20, § 3.º, do Código Processual Civil, motivo pelo qual não merece reparo.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CDC - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO DO NOME - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO -RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - ARTIGO 20, § 3.º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO DA BV FINANCEIRA S/A - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO ALVES DE SOUSA.I - Considerando que a ré, apesar de não ter procedido ao financiamento em favor do réu, passou a lhe cobrar a dívida, tendo ainda depositado um dos cheques dados pelo autor, bem como promovido a negativação do seu nome pela supost...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - LIMINAR CONCEDIDA COM RESSALVA PARA IMPEDIR QUE O BEM SEJA ALIENADO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - AGRAVO PROVIDO.I - A pretensão do Agravante encontra amparo no art. 3.º do Decreto-lei n.º 911/69, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.931/2004, o qual autoriza, cinco dias depois de executada a liminar de busca e apreensão, a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.II - A medida, certamente, visa evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, mostrando-se razoável que o credor possa vendê-lo a fim de garantir a satisfação do débito, até mesmo porque a disponibilidade do bem é uma das faculdades da propriedade (art. 1228, CC).III - De outro giro, não há sequer que se cogitar sobre o caráter irreversível nesta nova disciplina, haja vista a previsão de composição de perdas e danos na hipótese de improcedência da ação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - LIMINAR CONCEDIDA COM RESSALVA PARA IMPEDIR QUE O BEM SEJA ALIENADO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - AGRAVO PROVIDO.I - A pretensão do Agravante encontra amparo no art. 3.º do Decreto-lei n.º 911/69, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.931/2004, o qual autoriza, cinco dias depois de executada a liminar de busca e apreensão, a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.II - A medida, certamente, visa evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão fin...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS RAZÕES - CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUEDA NO INTERIOR DO ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO - RECURSO IMPROVIDO.- A falta de assinatura na última folha das razões recursais é mera irregularidade e não impede o conhecimento da apelação quando a petição que a encaminha está devidamente subscrita pelo advogado, regularmente constituído nos autos.- É objetiva a responsabilidade do transportador em relação ao passageiro, não havendo, portanto, que se perquirir acerca da existência de dolo ou culpa. Entretanto, ausente a comprovação do dolo, mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de indenização.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS RAZÕES - CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUEDA NO INTERIOR DO ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO - RECURSO IMPROVIDO.- A falta de assinatura na última folha das razões recursais é mera irregularidade e não impede o conhecimento da apelação quando a petição que a encaminha está devidamente subscrita pelo advogado, regularmente constituído nos autos.- É objetiva a responsabilidade do transportador em relação ao passageiro, não havendo, portanto, que se perquirir acerca da ex...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA REITERADA DE VALORES INDEVIDOS. CLÁUSUA QUE PREVÊ FIDELIDADE AFASTADA.I - A cobrança reiterada de valores indevidos pela empresa prestadora de serviços de telefonia enseja a rescisão contratual, tornando-se inaplicável a cláusula que estabelece fidelidade do contratante por determinado período, eis que tal disposição fere norma inserta no Código Civil que permite àquele que for prejudicado pela inexecução do contrato pôr fim à relação jurídica existente.II - Nada obsta que o julgador reconheça a nulidade de cláusula contratual que prevê penalidade somente para uma das partes para o descumprimento da avença, caso entenda que tal estipulação vai de encontro com os princípios norteadores do direito contratual. Todavia, não se admite a modificação do contrato firmado entre as partes inserindo penalidade inexistente. Se não há cláusula penal em desfavor da empresa prestadora de serviços, impossível condená-la pelo inadimplemento com base no contrato, subsistindo, por óbvio, sua responsabilidade por perdas e danos, nos moldes da lei substantiva civil em vigor.III - Deu-se parcial provimento ao recurso, tão-somente para afastar a multa imposta na r. sentença, em face da inexistência de cláusula contratual que assim estipule.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA REITERADA DE VALORES INDEVIDOS. CLÁUSUA QUE PREVÊ FIDELIDADE AFASTADA.I - A cobrança reiterada de valores indevidos pela empresa prestadora de serviços de telefonia enseja a rescisão contratual, tornando-se inaplicável a cláusula que estabelece fidelidade do contratante por determinado período, eis que tal disposição fere norma inserta no Código Civil que permite àquele que for prejudicado pela inexecução do contrato pôr fim à relação jurídica existente.II - Nada obsta que o julgador reconheça a nulidade de cláusula...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR ESTÁVEL EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. ACÓRDÃO QUE APLICOU O ART. 109 DA LEI 7.289/84. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. DANO MATERIAL E MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. UNÂNIME.I - Tratando-se de militar estável, aplica-se o artigo 112, III, da Lei n.º 7.289/84 para sua exclusão da corporação, declarando-se rescindido o acórdão que analisou a questão sob a ótica do artigo 109 da mesma Lei.II - Ante a ausência dos requisitos exigidos na norma para o desligamento do militar da PMDF e considerando a arbitrariedade da decisão que assim decidiu, eis que prolatada sem motivação, merece ser reconhecida a procedência do pedido inicial, no sentido de declarar nulo o ato de exclusão, assegurando ao Autor, a título de danos materiais, a percepção de seus direitos funcionais a partir da data de seu desligamento.III - Interpretação equivocada de uma norma legal por parte da Administração não enseja, por si só, o direito à reparação por dano moral, notadamente por considerar que a autoridade administrativa não atribuiu ao autor a prática de ato desonroso. III - Pedidos parcialmente acolhidos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR ESTÁVEL EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. ACÓRDÃO QUE APLICOU O ART. 109 DA LEI 7.289/84. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. DANO MATERIAL E MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. UNÂNIME.I - Tratando-se de militar estável, aplica-se o artigo 112, III, da Lei n.º 7.289/84 para sua exclusão da corporação, declarando-se rescindido o acórdão que analisou a questão sob a ótica do artigo 109 da mesma Lei.II - Ante a ausência dos requisitos exigidos na norma para o desligamento do militar da PMDF e considerando a arbitrariedade da decisão que assim decidiu,...
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INSCRIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - A inscrição do nome do suposto devedor nos cadastros de inadimplentes, em virtude de dívida inexistente, uma vez que devidamente paga, por falha do banco recebedor, caracteriza dano moral, passível de indenização. 2 - Compete ao julgador ao fixar o quantum indenizatório, encontrar um valor razoável e proporcional ao fato, levando-se em consideração a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso, bem como as condições sociais e econômicas das partes.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INSCRIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - A inscrição do nome do suposto devedor nos cadastros de inadimplentes, em virtude de dívida inexistente, uma vez que devidamente paga, por falha do banco recebedor, caracteriza dano moral, passível de indenização. 2 - Compete ao julgador ao fixar o quantum indenizatório, encontrar um valor razoável e proporcional ao fato, levando-se em consideração a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso, bem como as condições sociais e econômicas das partes.3 - Recurso conhecid...
DANO MORAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que, a partir de solicitação feita por falsário, formaliza contrato de cartão de crédito em nome de outra pessoa, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.3 - Honorários fixados em montante razoável, condizente com o trabalho desenvolvido pelo advogado, não reclamam majoração (CPC, art. 20, § 3o).4 - Apelação provida. Recurso adesivo não provido.
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DANO MORAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que, a partir de solicitação feita por falsário, formaliza contrato de cartão de crédito em nome de outra pessoa, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantu...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO. ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. INVIABILIDADE E DIFICULDADE DE ACESSO DA PARTE AO JUDICIÁRIO E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADAS. 01. Não se tratando de uma relação de consumo, a modificação de cláusula de eleição de foro em contrato de prestação de serviços somente poderia ocorrer se comprovada a inviabilidade ou especial dificuldade de acesso da parte ao Judiciário, o que não ocorreu. Dessa forma, tal disposição contratual tem eficácia plena, devendo ser respeitada.02. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO. ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. INVIABILIDADE E DIFICULDADE DE ACESSO DA PARTE AO JUDICIÁRIO E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADAS. 01. Não se tratando de uma relação de consumo, a modificação de cláusula de eleição de foro em contrato de prestação de serviços somente poderia ocorrer se comprovada a inviabilidade ou especial dificuldade de acesso da parte ao Judiciário, o que não ocorreu. Dessa forma, tal disposição contratual tem eficácia plena, devendo ser respeitada.02. Agra...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO QUANDO A SUA VERACIDADE É REPASSADA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL. I - A conduta da ré restringiu-se à anotação de uma informação de natureza pública e isenta de contestação no tocante a sua veracidade, insuscetível, pois, de causar prejuízo de ordem moral. A comunicação aludida no mencionado dispositivo legal - art. 43, §2º do CDC -, portanto, era desnecessária.II - Deu-se provimento ao recurso. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO QUANDO A SUA VERACIDADE É REPASSADA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL. I - A conduta da ré restringiu-se à anotação de uma informação de natureza pública e isenta de contestação no tocante a sua veracidade, insuscetível, pois, de causar prejuízo de ordem moral. A comunicação aludida no mencionado dispositivo legal - art. 43, §2º do CDC -, portanto, era desnecess...
CDC. DIFICULDADES NO CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA PELOS MEIOS OFERECIDOS PELA OPERADORA. CONTINUIDADE DE EMISSÃO DE FATURAS. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO FOI RESCINDIDO E AS PRESTAÕES SÃO DEVIDAS. CULPA DA FORNECEDORA PELO DEFICIENTE SERVIÇO PRESTADO. INDEVIDA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUSTA COMPENSAÇÃO.1.Em se tratando de relação de consumo, a hipótese sub judice é disciplinada pelos princípios e normas de ordem pública e interesse social constantes do Código de Defesa do Consumidor, os quais exigem que o fornecedor ou prestador de serviço seja diligente na execução de sua empresa, prevenindo a ocorrência de danos ao consumidor (inciso VI doa artigo 6º da Lei 8.078/90).2.Na forma do inciso X do artigo 6º do CDC é direito do consumidor, e dever da fornecedora de servidos de telefonia, a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral.3.Configura deficiente prestação de serviços a gerar responsabilidade objetiva (artigo 14 do CDC) da fornecedora, a inclusão e a manutenção do nome do consumidor nos cadastros negativo da SERASA, em razão da não rescisão do contrato solicitada, mas que não se consumou por deficiência dos serviços de atendimento ao público, possibilitado unicamente por via telefônica.4.O valor da compensação do dano moral deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, o grau da ofensa moral, a repercussão da restrição e a preocupação de não permitir que a compensação se transforme em fonte de renda indevida e que não seja parcimoniosa a ponto de passar despercebida, perseguindo sempre o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CDC. DIFICULDADES NO CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA PELOS MEIOS OFERECIDOS PELA OPERADORA. CONTINUIDADE DE EMISSÃO DE FATURAS. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO FOI RESCINDIDO E AS PRESTAÕES SÃO DEVIDAS. CULPA DA FORNECEDORA PELO DEFICIENTE SERVIÇO PRESTADO. INDEVIDA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUSTA COMPENSAÇÃO.1.Em se tratando de relação de consumo, a hipótese sub judice é disciplinada pelos princípios e normas de ordem pública e interesse social constantes do Código de Defesa do Consumidor, os quais exigem que o fornecedor ou prestador de s...
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS. CITAÇÃO. TERMO INICIAL. I - A pessoa jurídica possui honra objetiva, consistente no seu bom nome e credibilidade perante a praça comercial onde exerce suas atividades, por isso o protesto indevido acarreta dano moral. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor da condenação. III - Na indenização pelos danos morais advinda de relação contratual, os juros são devidos a partir da citação. IV - Apelação parcialmente provida e recurso adesivo improvido.
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS. CITAÇÃO. TERMO INICIAL. I - A pessoa jurídica possui honra objetiva, consistente no seu bom nome e credibilidade perante a praça comercial onde exerce suas atividades, por isso o protesto indevido acarreta dano moral. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor e...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRESSUPOSTOS - OCORRÊNCIA - COBRANÇA INDEVIDA DE ASSINATURA DE REVISTA - QUANTUM - FIXAÇÃO CORRETA. O Código de Defesa do Consumidor contempla a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito do serviço. Identificados os elementos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se a obrigação de indenizar. Ao fixar o quantum a ser indenizado, deve o juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRESSUPOSTOS - OCORRÊNCIA - COBRANÇA INDEVIDA DE ASSINATURA DE REVISTA - QUANTUM - FIXAÇÃO CORRETA. O Código de Defesa do Consumidor contempla a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito do serviço. Identificados os elementos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se a obrigação de indenizar. Ao fixar o quantum a ser indenizado, deve o juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão.
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DUPLICATA. QUITAÇÃO. ENDOSSO. PROTESTO. ATO ILÍCITO. VINCULAÇÃO DO ENDOSSATÁRIO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. AFETAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO. RECURSO. DEFICIÊNCIA FORMAL. ATECNIA. FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO. CONHECIMENTO. 1. Alinhando o apelante os fundamentos aptos a desqualificar a sentença, ficando patente seu inconformismo com o decidido e o lastro içado como estofo para sua reforma, a deficiência formal decorrente do fato de que cingira-se a postular a cassação da sentença, e não sua reforma, não obsta o conhecimento do apelo, devendo o objetivo teleológico do processo sobejar a atecnia e o aduzido ser compreendido como pedido de nova decisão da causa. 2. Caracterizando-se o relacionamento originário que rendera a emissão da duplicata como relação de consumo, sua natureza jurídica irradia efeitos às operações subseqüentes que tiveram como objeto o título, determinando que o endossatário, em tendo sido o protagonista do protesto da cambial, e o ato sido reputado como ilegítimo e içado como lastro da pretensão indenizatória aduzida pelo sacado, reste legitimado a ser inserido na angularidade passiva da ação por ter concorrido para o ato qualificado como ilícito e ofensivo (CDC, art. 7º, parágrafo único). 3. O protesto de título já quitado e a conseqüente anotação do nome do consumidor no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-o aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratado como inadimplente e refratário ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento do ofendido com compensação pecuniária. 4. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 5. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado. 6. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DUPLICATA. QUITAÇÃO. ENDOSSO. PROTESTO. ATO ILÍCITO. VINCULAÇÃO DO ENDOSSATÁRIO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. AFETAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO. RECURSO. DEFICIÊNCIA FORMAL. ATECNIA. FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO. CONHECIMENTO. 1. Alinhando o apelante os fundamentos aptos a desqualificar a sentença, ficando patente seu inconformismo com o decidido e o lastro içado como estofo para sua reforma, a deficiência formal decorrente do fato de que cingira-se a postular a cassação da sentença, e não sua reforma, não obsta o c...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO IML. SUFICIÊNCIA. LEI Nº 6.194/74. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 -.A ausência de prévio requerimento administrativo junto ao Segurador não obsta o direito do Segurado de postular em juízo a tutela pretendida, ainda mais quando houve resistência, em sede de contestação, ao pleito inaugural. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada.2 - É suficiente à comprovação da invalidez permanente do Segurado o laudo produzido pelo Instituto de Medicina Legal, sendo desnecessária a realização de perícia médica judicial. Inteligência do artigo 5º da Lei nº 6.194, de 19/12/1974.3 - As disposições da Lei nº 6.194/74 sobrepõem-se a qualquer Resolução editada pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.4 - Não estabelecendo a Lei nº 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total e parcial, é descabido o pagamento de indenização proporcional à gravidade da lesão.5 - Segundo entendimento recente do Excelso Supremo Tribunal Federal, a vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT é utilizada como critério de isonomia e não para fins de definição de valores (ADPF 95).6 - Segundo precedentes jurisprudenciais do C. STJ, o artigo 3º da Lei nº 6.194/74 não foi revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, subsistindo o critério de fixação da indenização em salários-mínimos, por não se constituir em fator de correção monetária, mas sim em base para a quantificação do montante ressarcitório.7 - Reduz-se a verba honorária se a lide não ostentou maior complexidade de modo a demandar do advogado maior tempo de dedicação na elaboração de peças processuais, além da quaestio iuris ser objeto de jurisprudência neste órgão jurisdicional e nas instâncias superiores.8 - A mera interposição de recurso não configura por si só litigância de má-fé, sendo na verdade hipótese de exercício do direito fundamental do pleno acesso ao Judiciário e de aplicação do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.Apelação Cível parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO IML. SUFICIÊNCIA. LEI Nº 6.194/74. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 -.A ausência de prévio requerimento administrativo junto ao Segurador não obsta o direito do Segurado de postula...
CIVIL. PROCESSO CIVL. RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. AFASTADA A CULPA PRESUMIDA. MANOBRA IMPRUDENTE. RESPONDE O CAUSADOR DO DANO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALTA VELOCIDADE. BOLETIM DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. APTIDÃO A PROVAR. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. EMPREGADO FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPREGADORAResponde civilmente o motorista que faz manobra imprudente para atravessar pista sem os cuidados devidos. A alegação de alta velocidade deve ser comprovada. Boletim do Departamento de Polícia Rodoviária Federal é meio de prova.Carteira de habilitação vencida é mera irregularidade administrativa. O empregador responde pela conduta ilícita do seu empregado, conforme ditames do artigo 932, inciso II do Código Civil, bem como, conforme regra de que o dono do veículo responde pelo ato danoso do condutor. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVL. RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. AFASTADA A CULPA PRESUMIDA. MANOBRA IMPRUDENTE. RESPONDE O CAUSADOR DO DANO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALTA VELOCIDADE. BOLETIM DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. APTIDÃO A PROVAR. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. EMPREGADO FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPREGADORAResponde civilmente o motorista que faz manobra imprudente para atravessar pista sem os cuidados devidos. A alegação de alta velocidade deve ser comprovada. Boletim do Depar...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. CDC. PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. INSCRIÇÃO NA SERASA. INADIMPLÊNCIA NÃO VERIFICADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA NÃO EFETIVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. É pacífico o entendimento quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações empreendidas pelas Instituições Financeiras. As normas do CDC são de ordem pública e prevalecem sobre as normas de direito privado, mitigando o princípio do pacta sunt servanda.O dano moral encontra ressonância na prova documental produzida nos autos, restando demonstradas tanto a conduta negligente do réu, quanto o prejuízo e o nexo de causalidade para com a autora.Ao fixar o quantum, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. CDC. PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. INSCRIÇÃO NA SERASA. INADIMPLÊNCIA NÃO VERIFICADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA NÃO EFETIVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. É pacífico o entendimento quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações empreendidas pelas Instituições Financeiras. As normas do CDC são de ordem pública e prevalecem sobre as normas de direito privado, mitigando o princípio do pacta sunt servanda.O dano moral encontra ressonância na prova documental produzida nos autos, restando demonstradas tanto a condut...