PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Em se tratando de indenização por danos morais, a jurisprudência tem se inclinado no sentido de que a correção monetária é devida a partir da sentença ou acórdão que a fixou. 2. Não obstante, se a sentença fixou como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso, e contra isso não se insurgiu oportunamente o réu, inviável sua pretensão de, em sede de execução de sentença, modificar o dies a quo estabelecido, sob pena de grave ofensa à coisa julgada. 3. Remessa oficial conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Em se tratando de indenização por danos morais, a jurisprudência tem se inclinado no sentido de que a correção monetária é devida a partir da sentença ou acórdão que a fixou. 2. Não obstante, se a sentença fixou como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso, e contra isso não se insurgiu oportunamente o réu, inviável sua pretensão de, em sede de execução de sentença, modificar o dies a quo estabelecido, sob pena de grave ofensa à coisa julgada. 3. Re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTES DO STJ. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação (REsp 363.604/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 17/06/2002, pág. 258).2 - Segundo entendimento recente do Excelso Supremo Tribunal Federal, a vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT é utilizada como critério de isonomia e não para fins de definição de valores (ADPF 95).3 - Segundo precedentes jurisprudenciais do C. STJ, o artigo 3º da Lei nº 6.194/74 não foi revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, subsistindo o critério de fixação da indenização em salários-mínimos, por não se constituir em fator de correção monetária, mas sim em base para a quantificação do montante ressarcitório.4 - As disposições da Lei nº 6.194/74 sobrepõem-se a qualquer Resolução editada pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTES DO STJ. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação (REsp 363.604...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE SEGURO CONTA-PAGA CARREFOUR. COBERTURA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS ATÉ A DATA ANTERIOR À DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA. OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. 01.O conjunto fático-probatório carreado para os autos demonstra que a fatura do mês de abril deveria ter sido paga pelo seguro contratado, porquanto a data de seu vencimento (10/04/2005) corresponde exatamente ao dia anterior à ocorrência da demissão involuntária do autor/embargante, estando, assim, coberta pela Conta-Paga Carrefour.02.A empresa administradora de cartão de crédito responde de forma objetiva por não promover a quitação do débito do autor e inscrever indevidamente seu nome no cadastro de devedores.03.Embargos infringentes conhecidos e providos, para fazer prevalecer o voto minoritário, da lavra do Des. Revisor, mantendo-se a r. sentença monocrática.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE SEGURO CONTA-PAGA CARREFOUR. COBERTURA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS ATÉ A DATA ANTERIOR À DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA. OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. 01.O conjunto fático-probatório carreado para os autos demonstra que a fatura do mês de abril deveria ter sido paga pelo seguro contratado, porquanto a data de seu vencimento (10/04/2005) corresponde exatamente ao dia anterior à ocorrência da demissão involuntária do autor/embargante, estando, assim, coberta pela Conta-Paga Carrefour.02.A...
APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - BANCO DE DADOS - VALOR ARBITRADO. 1. O simples lançamento do nome de alguém, injustamente, num banco de dados de inadimplentes é motivo suficiente a caracterizar o dano moral, passível de indenização. Devida a condenação por danos morais sem que com isto reste caracterizado enriquecimento ilícito da outra parte. 2. O Juiz jamais atinará com o correspondente pretium doloris, resumindo a verba indenizatória, neste caso, um significado mais pedagógico, mais corretivo que reparador, sem que haja a tradição de condenações elevadas no direito pátrio, constituindo-se fonte de enriquecimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - BANCO DE DADOS - VALOR ARBITRADO. 1. O simples lançamento do nome de alguém, injustamente, num banco de dados de inadimplentes é motivo suficiente a caracterizar o dano moral, passível de indenização. Devida a condenação por danos morais sem que com isto reste caracterizado enriquecimento ilícito da outra parte. 2. O Juiz jamais atinará com o correspondente pretium doloris, resumindo a verba indenizatória, neste caso, um significado mais pedagógico, mais corretivo que reparador, sem que haja a tradição de condenações elevadas no direito pátrio, constituindo-se fon...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE FEITOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - FINANCIAMENTO - CLÁUSULA QUE AUTORIZA DESCONTOS - ATO DE DISPOSIÇÃO DE VONTADE - VALIDADE - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍTICA - DEMONSTRAÇÃO DO DÉBITO - INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.Demonstrado nos autos que os descontos feitos pela instituição financeira na conta-corrente da apelante decorreram de contrato de financiamento bancário, por meio do qual foi autorizado o desconto de parcelas atinentes ao empréstimo, afasta-se a configuração de qualquer conduta ilícita apta a lastrear o pleito indenizatório ora deduzido.2.Recurso de apelação que se conhece e ao qual se NEGA PROVIMENTO.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE FEITOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - FINANCIAMENTO - CLÁUSULA QUE AUTORIZA DESCONTOS - ATO DE DISPOSIÇÃO DE VONTADE - VALIDADE - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍTICA - DEMONSTRAÇÃO DO DÉBITO - INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.Demonstrado nos autos que os descontos feitos pela instituição financeira na conta-corrente da apelante decorreram de contrato de financiamento bancário, por meio do qual foi autorizado o desconto de parcelas atinentes ao empréstimo, afasta-se a configuração de qualquer...
PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO REALIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.1. A inscrição do nome do consumidor no arquivo da instituição de proteção ao crédito, mesmo devida, sem a necessária notificação expressa, configura ofensa aos direitos da personalidade, ensejando a indenização por danos morais. 2. O valor fixado na sentença a título de indenização deve ser mantido quando se mostrar razoável e suficiente para reparar a lesão aos direitos da personalidade da parte lesada.
Ementa
PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO REALIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.1. A inscrição do nome do consumidor no arquivo da instituição de proteção ao crédito, mesmo devida, sem a necessária notificação expressa, configura ofensa aos direitos da personalidade, ensejando a indenização por danos morais. 2. O valor fixado na sentença a título de indenização deve ser mantido quando se mostrar razoável e suficiente para reparar a lesão aos direitos da pers...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LICITAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DA TERRACAP. DESTINAÇÃO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS. ALIENAÇÃO PARA PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE USO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. DESAFETAÇÃO PRÉVIA DO BEM OBJETO DA LICITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AFRONTA À EMENDA 40/2002 DA LEI ÔRGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. - Quando o lote, objeto de licitação pública, tem a destinação para serviços públicos, implica uso institucional ou coletivo, atividade administração pública, defesa e seguridade social, de acordo com a Tabela de Classificação de Usos e Atividades em vigor, aprovada pelo Decreto nº. 19.071, de 06 de março de 1998. Assim, tal destinação só pode ser realizada pelo Estado, não podendo ser atribuída a particular sem que haja prévia desafetação e alteração de uso do bem, de acordo com os ditames legais. - No Distrito Federal, a possibilidade de alteração de uso e desafetação de bem público em áreas que carecem de Plano Diretor Local é atualmente vedada pelo ordenamento jurídico distrital, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 40/2002, fato que inviabiliza e deixa sem amparo legal a pretensão aquisitiva do imóvel. Dessa forma, não podendo ser aperfeiçoada a compra do imóvel descrito nos autos, as partes devem ser conduzidas ao status quo ante, com o cancelamento do pacto firmado.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LICITAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DA TERRACAP. DESTINAÇÃO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS. ALIENAÇÃO PARA PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE USO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. DESAFETAÇÃO PRÉVIA DO BEM OBJETO DA LICITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AFRONTA À EMENDA 40/2002 DA LEI ÔRGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. - Quando o lote, objeto de licitação pública, tem a destinação para serviços públicos, implica uso institucional...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DESCONTO EM BENEFÍCIO AUFERIDO PERANTE O INSS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1-A instituição financeira é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de sua atividade econômica, aí incluindo eventuais fraudes cometidas por terceiro, não podendo, pois, transferir tais riscos aos prejudicados.2-Restando manifesta a fraude cometida por terceiro na contratação de mútuo bancário, incumbe ao prestador dos serviços o dever de restituir os valores indevidamente abatidos.3-Considerando ser a vítima pessoa humilde e idosa, que sobrevive com o benefício recebido do INSS, os descontos irregulares ensejam ofensa aos atributos da personalidade, o que se agrava quando não se consegue resolver o impasse de forma amistosa, em face da insensibilidade das Instituições Financeiras com as pessoas mais necessitadas.4-A indenização por dano moral deve ser fixada em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e a prudência do Juiz, segundo o critério de razoabilidade. Não fugindo a estimativa do magistrado a quo destas balizas, há que ser confirmada.5-Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DESCONTO EM BENEFÍCIO AUFERIDO PERANTE O INSS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1-A instituição financeira é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de sua atividade econômica, aí incluindo eventuais fraudes cometidas por terceiro, não podendo, pois, transferir tais riscos aos prejudicados.2-Restando manifesta a fraude cometida por terceiro na contratação de mútuo bancário, incumbe ao prestador dos serviços o...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. AUSENTE OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTECIPADAS.1. A rescisão do contrato de arrendamento mercantil, independentemente do motivo, enseja a devolução do valor residual garantido antecipado, porquanto este só passa a integrar o patrimônio da arrendante na eventualidade do exercício da opção de compra do bem.2. A parcela em apreço, portanto, não pode ser embolsada pela instituição financeira a pretexto de integrar o valor venal do objeto, ou mesmo a título de indenização por supostos danos emergentes da não opção de compra.3. A restituição do VRG é decorrência lógica do retorno das partes ao status quo ante, podendo, inclusive, ser determinado de ofício pelo magistrado.4. Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. AUSENTE OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTECIPADAS.1. A rescisão do contrato de arrendamento mercantil, independentemente do motivo, enseja a devolução do valor residual garantido antecipado, porquanto este só passa a integrar o patrimônio da arrendante na eventualidade do exercício da opção de compra do bem.2. A parcela em apreço, portanto, não pode ser embolsada pela instituição financeira a pretexto de integrar o valor venal do objeto, ou mesmo a título de indenização por supostos danos e...
PENAL. ESTELIONATO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONALFazendo-se sobejamente comprovados a autoria e o elemento subjetivo do tipo em ambos os ilícitos, inviável provimento ao pedido de absolvição formulado.Não cabe falar em crime impossível, que exige para sua configuração a absoluta impropriedade do meio utilizado, quando, conforme sobejamente elucidado nos autos, o crime era possível e passível de sucesso o seu resultado.Obsta o reconhecimento do privilégio o significativo prejuízo sofrido pela vítima, objetivamente considerado, e, ainda, à vista da sua precária situação sócio-econômica.Criteriosamente apreciadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, não prospera a irresignação defensiva na medida em que a fixação da pena-base, em quantum pouco superior ao patamar mínimo legal, tem por fundamento a personalidade do réu e as danosas conseqüências do delito.Cuidando-se de réu detentor de duas condenações à época da sentença, bem como respondendo à ação penal por crime de latrocínio, correta a fixação de regime prisional mais gravoso, com amparo no art. 33, § 3º, do CP.Apelação Improvida.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONALFazendo-se sobejamente comprovados a autoria e o elemento subjetivo do tipo em ambos os ilícitos, inviável provimento ao pedido de absolvição formulado.Não cabe falar em crime impossível, que exige para sua configuração a absoluta impropriedade do meio utilizado, quando, conforme sobejamente elucidado nos autos, o crime era possível e passível de sucesso o seu resultado.Obsta o reconhecimento do privilégio o significativo prejuízo sofrido pela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69, ARTIGO 3º, § 2º. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA OUTRO ESTADO. POSSIBILIDADE. CAUÇÃO. PRESTAÇÃO NÃO EXIGIDA PELA LEI.1. Executada a liminar de busca e apreensão requerida pelo proprietário fiduciário, poderá o devedor, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente. Inteligência do § 2º, artigo 3º, Decreto-Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931/2004. 2. Não purgada a mora, consolidam-se a propriedade e posse do bem em favor do credor fiduciário, que poderá aliená-lo a terceiro ou transferi-lo para outro estado da federação.3. A proibição de remoção do veículo para fora do Distrito Federal não se justifica, pois, na hipótese de purga da mora, incumbe ao autor o ônus de devolver o objeto no prazo assinalado, assumindo, inclusive, os encargos correlatos.4. Não se mostra legítima a exigência de caução como condição para a retirada do veículo do Distrito Federal, quando a lei não faz essa ressalva ao direito do credor, apenas determinando a aplicação de multa e assegurando a responsabilidade da instituição financeira por perdas e danos, na hipótese de improcedência do pedido.5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69, ARTIGO 3º, § 2º. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA OUTRO ESTADO. POSSIBILIDADE. CAUÇÃO. PRESTAÇÃO NÃO EXIGIDA PELA LEI.1. Executada a liminar de busca e apreensão requerida pelo proprietário fiduciário, poderá o devedor, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente. Inteligência do § 2º, artigo 3º, Decreto-Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931/2004. 2. Não purgada a mora, consolidam-se a propriedade e posse do bem em favor do credor fiduciário, que poder...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO: DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LINHA DE TELEFONIA CELULAR HABILITADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Patente o interesse de agir do apelado, uma vez que esse interesse está consubstanciado na necessidade de se obter, por intermédio do processo, a proteção ao interesse substancial. 2. A denunciação da lide é incabível, em se tratando de relação de consumo, consoante inteligência do próprio Código de Defesa do Consumidor. 3. Se a simples inclusão indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito já é motivo suficiente à caracterização da ocorrência de dano moral, é igualmente cabível a indenização por dano moral quando há indevida inclusão do nome da parte em órgão de proteção ao crédito em decorrência da cobrança de débito referente a serviço de linha de telefonia celular, adquirida mediante fraude levada a efeito por terceiro através de documentos falsos. 4. Na fixação do quantum correspondente ao dano moral, o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória e educativa da imposição.5. Agravo retido conhecido e improvido. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO: DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LINHA DE TELEFONIA CELULAR HABILITADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Patente o interesse de agir do apelado, uma vez que esse interesse está consubstanciado na necessidade de se obter, por intermédio do processo, a proteção ao interesse substancial. 2. A denunciação da lide é incabível, em se tratando de relação de consumo, consoante int...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.1.A liberdade de expressão assegurada na Carta Política não pode vir em confronto com a proteção à intimidade, à honra e à imagem, invadindo a individualidade das pessoas, gerando danos de ordem moral e, quiçá, material.2.Em face do princípio da proporcionalidade, nenhum direito fundamental tem caráter absoluto, impondo-se restrições quando conflitantes os direitos amparados pela Constituição Federal.3.A publicação não autorizada de fotografia de pessoa morta, vítima de latrocínio, oportuniza o reconhecimento da violação aos direitos de personalidade dos familiares.4.A fixação da verba indenizatória deverá atender ao binômio reparação/prevenção, sem viabilizar enriquecimento sem justo motivo para o lesado ou inviabilidade para o ofensor.5.Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.1.A liberdade de expressão assegurada na Carta Política não pode vir em confronto com a proteção à intimidade, à honra e à imagem, invadindo a individualidade das pessoas, gerando danos de ordem moral e, quiçá, material.2.Em face do princípio da proporcionalidade, nenhum direito fundamental tem caráter absoluto, impondo-se restrições quando conflitantes os direitos amparados pela Constituição Federal.3.A pu...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVELIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIOS. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE.1. A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia é relativa, e não leva, necessariamente, à procedência do pedido, não significando que a revelia produza efeitos quanto ao direito invocado.2. Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor o fornecedor de produtos responde pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, sendo faculdade do consumidor, dentre outras, exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.3. Recurso desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVELIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIOS. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE.1. A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia é relativa, e não leva, necessariamente, à procedência do pedido, não significando que a revelia produza efeitos quanto ao direito invocado.2. Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor o fornecedor de produtos responde pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, sendo faculdade do consumidor, dentre outras, exigir a restituição imediata d...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. Regulada a relação pela Lei Consumerista, deveria a suposta credora demonstrar, de modo inequívoco, a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. A restrição creditícia, sem motivo plausível, gera, por si só, danos morais, passíveis de reparação, não havendo necessidade de comprovação dos prejuízos suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de impreterível caráter pedagógico.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. Regulada a relação pela Lei Consumerista, deveria a suposta credora demonstrar, de modo inequívoco, a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. A restrição creditícia, sem motivo plausível, gera, por si só, danos morais, passíveis de reparação, não havendo necessidade de comprovação dos prejuízos suportados.3. O bin...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. CDC. DIREITO DE REGRESSO. AÇÃO AUTÔNOMA. I - A denunciação da lide não é cabível nas demandas que envolvam acidentes de consumo, por ser incompatível com a sistemática do CDC. A lide secundária pressupõe o acréscimo de nova causa de pedir, retardando a marcha processual em prejuízo do consumidor. II - O indeferimento da denunciação da lide não acarreta perda do direito de regresso, que pode ser exercido em ação autônoma. III - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. CDC. DIREITO DE REGRESSO. AÇÃO AUTÔNOMA. I - A denunciação da lide não é cabível nas demandas que envolvam acidentes de consumo, por ser incompatível com a sistemática do CDC. A lide secundária pressupõe o acréscimo de nova causa de pedir, retardando a marcha processual em prejuízo do consumidor. II - O indeferimento da denunciação da lide não acarreta perda do direito de regresso, que pode ser exercido em ação autônoma. III - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SALÁRIO-MÍNIMO. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. JUROS DE MORA.I - A seguradora encarregada do processo de indenização por acidente de trânsito é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda sobre complementação dos valores pagos.II - O seguro obrigatório é pago de acordo com o art. 3º, alínea a, da Lei 6.194/74, pois o salário-mínimo é adotado como parâmetro de indenização e não fator de correção monetária. Precedentes dos egrégios STF e STJ.III - Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, norma de hierarquia inferior, não derroga a previsão estatuída na Lei 6.194/74, que preconiza a indenização em valor equivalente a 40 salários-mínimos.IV - Os juros de mora, na responsabilidade extracontratual, são devidos a partir do evento danoso. Súmula 54 do STJ.V - Apelação improvida.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SALÁRIO-MÍNIMO. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. JUROS DE MORA.I - A seguradora encarregada do processo de indenização por acidente de trânsito é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda sobre complementação dos valores pagos.II - O seguro obrigatório é pago de acordo com o art. 3º, alínea a, da Lei 6.194/74, pois o salário-mínimo é adotado como parâmetro de indenização e não fator de correção monetária. Precedentes dos egrégios STF e STJ.III - Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, norma de hierarquia inferior,...
DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA PELO SERASA - DANO MORAL - PROVA - DESNECESSIDADE - COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DE SUA INSCRIÇÃO - OBRIGATORIEDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO.01. Imprescindível para a efetivação de inscrição do nome do consumidor nos cadastros das entidades de proteção ao crédito, a observância ao disposto no artigo 43, §§ 1º e 2º, do CDC, que determina a vinculação de informações verdadeiras e a comunicação, por escrito, ao consumidor, do ato de inscrição, respectivamente.02. Não há como pretender excluir a responsabilidade civil do banco de dados de proteção ao crédito perante o consumidor. Todos os pressupostos legais (veracidade, comunicação prévia, clareza, objetividade, limites temporais, etc.) que legitimam o registro são dirigidos a todos que participam do tratamento das informações, especialmente aos bancos de dados de proteção ao crédito. (Leonardo Roscoe Bessa. O Consumidor e os Limites dos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito. São Paulo:RT,2003. P.250).03. Na fixação do quantum, a título de indenização por danos morais, insta sublinhar que o valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.04. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA PELO SERASA - DANO MORAL - PROVA - DESNECESSIDADE - COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DE SUA INSCRIÇÃO - OBRIGATORIEDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO.01. Imprescindível para a efetivação de inscrição do nome do consumidor nos cadastros das entidades de proteção ao crédito, a observância ao disposto no artigo 43, §§ 1º e 2º, do CDC, que determina a vinculação de informações verdadeiras e a comunicação, por escrito, ao consumidor, do ato de inscrição, respectivamente.02. Não há como pretender excluir a responsabilidade civil do banco de dados de proteção ao c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ADIANTAMENTO DE DESPESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO COM ALGUMA OBRIGAÇÃO CONTRATADA OU COM A INSTALAÇÃO DE RASTREADOR NO VEÍCULO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. PECULIARIDADES DA CAUSA.01. As regras do Código de Defesa do Consumidor não podem ser aplicadas quando a Parte não detiver a qualidade de destinatário final do produto adquirido. 02. Tratando-se de questão referente à responsabilidade civil oriunda de contrato de seguro, não responde a Empresa Seguradora pelo pagamento dos lucros cessantes quando excluída a cobertura deste dano no contrato.03. Não existindo prova nos autos de que o adiantamento de pagamento requerido corresponda a qualquer obrigação contratada entre as partes ou à instalação de rastreador no veículo, cuja obrigatoriedade era prevista no acordo entabulado entre as partes, impõe-se o afastamento dos danos materiais pleiteados a este título.04. Os honorários advocatícios, na ação julgada improcedente, devem ser fixados de forma eqüitativa, com fulcro no art. 20, § 4º do CPC, impondo-se sua mantença nos moldes fixados monocraticamente, em face dos critérios insculpidos nas alíneas a, b e c do § 3º, do citado artigo, ressalvado o posicionamento da Relatora.05. Negou-se provimento ao apelo. Unânime. Negou-se provimento ao recurso adesivo. Maioria.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ADIANTAMENTO DE DESPESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO COM ALGUMA OBRIGAÇÃO CONTRATADA OU COM A INSTALAÇÃO DE RASTREADOR NO VEÍCULO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. PECULIARIDADES DA CAUSA.01. As regras do Código de Defesa do Consumidor não podem ser aplicadas quando a Parte não detiver a qualidade de destinatário final do produto adquirido. 02. Tratando-se de questão referente à responsabilidade civil oriunda de contrato de seguro, n...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM CONCEDIDA.Não há dúvida quanto à ausência de justa causa na denúncia contra o diretor superintendente de empresa que, sem ser responsável técnico da obra e não tendo atuado diretamente na sua execução, não pode ser responsabilizado pelo acidente que vitimou o operário, vítima de eletroplessão. A prova documental que instrui a petição inicial demonstra de plano não ter o paciente contribuído para a produção do evento danoso, nem que lhe fosse exigível qualquer diligência direta na execução ou fiscalização da obra, considerando-se as atribuições do cargo ocupado na empreiteira de obras. Ordem concedida para trancar a ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM CONCEDIDA.Não há dúvida quanto à ausência de justa causa na denúncia contra o diretor superintendente de empresa que, sem ser responsável técnico da obra e não tendo atuado diretamente na sua execução, não pode ser responsabilizado pelo acidente que vitimou o operário, vítima de eletroplessão. A prova documental que instrui a petição inicial demonstra de plano não ter o paciente contribuído para a produção do evento danoso, nem que lhe fosse exigível qualquer d...