COMERCIAL. DUPLICATA. ENDOSSO A EMPRESA DE FACTORING. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EM FACE DE PAGAMENTO FEITO AO CREDOR ORIGINÁRIO. PROTESTO. POSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES ATINENTES A RELAÇÃO JURIDICA BASE. DANOS MORAIS INEXISTENTES.01. Não ostenta efeito liberatório o pagamento de duplicata efetuado diretamente ao sacado (credor originário), se o título circulou por meio de endosso e chegou às mãos de empresa de factoring.2. A empresa que aceita título de crédito (duplicata) e que concorda efetuar o pagamento do valor devido por meio de recibo sem exigir a entrega do título de crédito original que aceitara, paga mal e assume a obrigação de pagar novamente ao portador do título, a quem se reconhece o direito de promover o protesto, em caso de inadimplência do devedor.3.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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COMERCIAL. DUPLICATA. ENDOSSO A EMPRESA DE FACTORING. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EM FACE DE PAGAMENTO FEITO AO CREDOR ORIGINÁRIO. PROTESTO. POSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES ATINENTES A RELAÇÃO JURIDICA BASE. DANOS MORAIS INEXISTENTES.01. Não ostenta efeito liberatório o pagamento de duplicata efetuado diretamente ao sacado (credor originário), se o título circulou por meio de endosso e chegou às mãos de empresa de factoring.2. A empresa que aceita título de crédito (duplicata) e que concorda efetuar o pagamento do valor devido por meio de recibo sem exigir a...
COMERCIAL. DUPLICATA. ENDOSSO A EMPRESA DE FACTORING. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EM FACE DE PAGAMENTO FEITO AO CREDOR ORIGINÁRIO. PROTESTO. POSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES ATINENTES A RELAÇÃO JURIDICA BASE. DANOS MORAIS INEXISTENTES.01. Não ostenta efeito liberatório o pagamento de duplicata efetuado diretamente ao sacado (credor originário), se o título circulou por meio de endosso e chegou às mãos de empresa de factoring.2. A empresa que aceita título de crédito (duplicata) e que concorda efetuar o pagamento do valor devido por meio de recibo sem exigir a entrega do título de crédito original que aceitara, paga mal e assume a obrigação de pagar novamente ao portador do título, a quem se reconhece o direito de promover o protesto, em caso de inadimplência do devedor.3.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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COMERCIAL. DUPLICATA. ENDOSSO A EMPRESA DE FACTORING. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EM FACE DE PAGAMENTO FEITO AO CREDOR ORIGINÁRIO. PROTESTO. POSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES ATINENTES A RELAÇÃO JURIDICA BASE. DANOS MORAIS INEXISTENTES.01. Não ostenta efeito liberatório o pagamento de duplicata efetuado diretamente ao sacado (credor originário), se o título circulou por meio de endosso e chegou às mãos de empresa de factoring.2. A empresa que aceita título de crédito (duplicata) e que concorda efetuar o pagamento do valor devido por meio de recibo sem exigir a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DE CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS. Mostrando-se deserto o recurso adesivo, interposto sem o devido preparo, dele não se conhece. O simples fato de constar o nome da autora irregularmente nos serviços de proteção ao crédito, em virtude de protesto de título ocorrido por negligência do estabelecimento bancário da qual é correntista, configura dano à sua imagem e reputação. O dano moral independe de prova. A sua existência é presumida, não se cogitando, pois, da comprovação do prejuízo, nem da intensidade do sofrimento experimentado pela ofendida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DE CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS. Mostrando-se deserto o recurso adesivo, interposto sem o devido preparo, dele não se conhece. O simples fato de constar o nome da autora irregularmente nos serviços de proteção ao crédito, em virtude de protesto de título ocorrido por negligência do estabelecimento bancário da qual é correntista, configura dano à sua imagem e reputação. O dano moral independe de prova. A sua existência é presumida, não se cogitando, pois, da...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. REVELIA E RECURSO DO REVEL. CONHECIMENTO DO APELO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO PROVIMENTO NO MÉRITO DIANTE DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA E CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PRECEDENTES. 1. A despeito de revelia, nada obsta o conhecimento do recurso que não se presta à discussão de fatos. 2. A jurisprudência evoluiu no sentido de que a mera propositura de ação de modificação ou revisão de cláusula contratual não importa necessariamente a descaracterização da mora. E o afastamento da preliminar de carência de ação mais se justifica quando verificado que não consta depósito sequer das parcelas incontroversas. 3. A ausência de registro do contrato arreda apenas a execução de direitos inerentes à alienação fiduciária, e isso conforme o entendimento adotado sobre o tema, porém, não significa invalidade de cláusula. 4. Não é vedada a estipulação de condição resolutiva, pois é direito potestativo reconhecido à parte lesada, tal como acontece quando o outro contraente não cumpre a obrigação avençada. 5. O devedor fiduciante deve agir no prazo de cinco dias da juntada aos autos do mandado de execução da medida liminar, seja para pagar a integralidade do débito segundo apresentado pelo credor, seja para ajuizar ação de modificação de cláusulas contratuais e ação de consignação em pagamento, uma vez que, se não o fizer no prazo, a consolidação da propriedade e posse plena decorre de lei, restando ao julgador simples reconhecimento da situação jurídica, ou, apresentada defesa na forma dos parágrafos 4º e 6º, condenação do credor fiduciário à repetição do indébito e ao pagamento de multa, se o caso, sem prejuízo das perdas e danos. 6. Se verificada a incidência de juros ou multa cumulada com a comissão de permanência, até cabe ação para modificar cláusula abusiva, no entanto, isso não mostra relevância na presente causa porque não houve pagamento integral, para restituição do indébito, nem mesmo foi depositado em tempo próprio junto à ação conexa de modificação de cláusula contratual. 7. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. REVELIA E RECURSO DO REVEL. CONHECIMENTO DO APELO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO PROVIMENTO NO MÉRITO DIANTE DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA E CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PRECEDENTES. 1. A despeito de revelia, nada obsta o conhecimento do recurso que não se presta à discussão de fatos. 2. A jurisprudência evoluiu no sentido de que a mera propositura de ação de modificação ou revisão de cláusula contratual não importa necessariamente a descaracterização da mora....
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - VIOLÊNCIA POLICIAL - COMPROVADO GRAVE PREJUÍZO À SAÚDE FÍSICA E MENTAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM - POSSIBILIDADE - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA DATA DO EVENTO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL - MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - QUESTÃO PREJUDICADA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM FULCRO NO § 4.º DO ART. 20 DO DIPLOMA - PROCEDÊNCIA - APELOS E REMESSA OFICIAL PROVIDOS PARCIALMENTE - UNÂNIME.I - Comprovado que o recorrente, cidadão honrado, com idade superior a 60 anos, foi vítima de violência policial que ocasionou lesões de natureza grave, as quais colocaram em risco a sua vida, bem como lhe causaram sérios transtornos psíquicos, está legitimado o aumento da indenização para R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).II - Os juros moratórios, em casos de responsabilidade extracontratuais e ilícito civil, são devidos a partir do evento danoso, ex vi da Súmula 54 do colendo STJ.III - Vencida a Fazenda Pública a verba honorária deve ser fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no § 4.º, do art. 20 do Diploma Processual.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - VIOLÊNCIA POLICIAL - COMPROVADO GRAVE PREJUÍZO À SAÚDE FÍSICA E MENTAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM - POSSIBILIDADE - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA DATA DO EVENTO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL - MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - QUESTÃO PREJUDICADA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM FULCRO NO § 4.º DO ART. 20 DO DIPLOMA - PROCEDÊNCIA - APELOS E REMESSA OFICIAL PROVIDOS PARCIALMENTE - UNÂNIME.I - Comprovado que o recorrente, cidadão honrado, com idade superior a 60 anos, foi vítima de violência policial que ocasionou lesões de naturez...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 530 DO CPC. VOTO DIVERGENTE QUE POSSUI ENTENDIMENTO DIVERSO DO SUFRAGADO NA SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E ESTÉTICO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MUTILIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM.O espírito da lei em face da alteração no art. 530 do CPC é o de limitar o cabimento dos Embargos Infringentes para os casos em que, adicionado o entendimento consagrado na sentença reformada, com o do prolator do voto vencido, no julgamento do apelo, em contrapartida ao materializado nos votos majoritários em sentido diverso, ter-se-ia um verdadeiro empate. In casu, o voto que se pretende prevaleça nesta sede recursal proferiu julgamento antagônico ao contido na r. sentença recorrida, não confirmando-a, pois, logo incabíveis os Embargos Infringentes nessa parte.Em se tratando de danos morais e estéticos, segundo prevalente jurisprudência, tem a indenização dupla função: compensatória e penalizante, embora não se preste a propiciar o enriquecimento sem causa do lesado.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 530 DO CPC. VOTO DIVERGENTE QUE POSSUI ENTENDIMENTO DIVERSO DO SUFRAGADO NA SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E ESTÉTICO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MUTILIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM.O espírito da lei em face da alteração no art. 530 do CPC é o de limitar o cabimento dos Embargos Infringentes para os casos em que, adicionado o entendimento consagrado na sentença reformada, com o do prolator do voto vencido, no julgamento do apelo, em contrapart...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE SUSCITAÇÃO EXPRESSA NAS CONTRA-RAZÕES. NÃO-CONHECIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR COMPANHEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSUM. AFIRMAÇÃO DA PARTE AUTORA CONTIDA NA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE REVELAM A LEGITIMIDADE NÃO ANALISADOS. SENTENÇA CASSADA.1 - A apreciação do Agravo Retido interposto pela Ré, depende de requerimento expresso nas contra-razões recursais, conforme ensina o art. 523, § 1º, segunda parte, do CPC, sob pena de não-conhecimento.2 - Para a verificação da legitimidade ativa ad causam a análise é feita em abstrato, com a simples concatenação dos fatos afirmados pela parte autora; a pertinência do alegado com a pretensão ao bem da vida perseguido não se inclui no exame das condições da ação, devendo ser observada para o pronunciamento do mérito da demanda.Agravo Retido não conhecido.Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE SUSCITAÇÃO EXPRESSA NAS CONTRA-RAZÕES. NÃO-CONHECIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR COMPANHEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSUM. AFIRMAÇÃO DA PARTE AUTORA CONTIDA NA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE REVELAM A LEGITIMIDADE NÃO ANALISADOS. SENTENÇA CASSADA.1 - A apreciação do Agravo Retido interposto pela Ré, depende de requerimento expresso nas contra-razões recursais, conforme ensina o art. 523, § 1º, segunda parte, do CPC, sob pena de não-conhecimento.2 - Para a verificação da legitimidade ativa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A responsabilização civil tem por finalidade precípua o restabelecimento do equilíbrio violado pelo dano. O princípio que sustenta a responsabilidade civil contemporânea é o da restitutio in integrum, isto é, da reposição do prejudicado ao status quo ante. Nesse sentido, a responsabilidade civil possui dupla função na esfera jurídica do prejudicado, a saber: manutenção da segurança jurídica e sanção civil de natureza compensatória.Para caracterização da responsabilidade civil subjetiva, devem coexistir os elementos da conduta, dano, culpa e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Inexistindo quaisquer desses elementos, não há falar em dever de reparação.O art. 413 do Código Civil dispõe que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e finalidade do negócio. Tal dispositivo se aplica a toda e qualquer obrigação e não somente aos casos que se resolvam no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a liberdade de contratar será sempre mitigada, quando se vislumbrar a ocorrência de qualquer abuso a ser atribuído a um dos contratantes, de acordo com o estatuído nos arts. 421 e 2.035, par. único, CC/02.A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos atinentes a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico.Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A responsabilização civil tem por finalidade precípua o restabelecimento do equilíbrio violado pelo dano. O princípio que sustenta a responsabilidade civil contemporânea é o da restitutio in integrum, isto é, da reposição do prejudicado ao status quo ante. Nesse sentido, a responsabilidade civil possui dupla função na esfera jurídica do prejudicado, a saber: manutenção da segurança jurídica e sanção civil de natureza...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Apelos não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União,...
DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE.1. Se o comprador, alegando motivos não imputáveis ao fornecedor quanto à entrega da totalidade das mercadorias negociadas, deixa de proceder ao pagamento do quanto devido, então não há de se ter por indevido o protesto efetivado pelo credor, haja vista que essa indicação por título de crédito não pago constitui exercício regular de direito, sendo incabível o pedido de indenização por dano moral, em face da ausência de ato ilícito.2. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE.1. Se o comprador, alegando motivos não imputáveis ao fornecedor quanto à entrega da totalidade das mercadorias negociadas, deixa de proceder ao pagamento do quanto devido, então não há de se ter por indevido o protesto efetivado pelo credor, haja vista que essa indicação por título de crédito não pago constitui exercício regular de direito, sendo incabível o pedido de indenização por dano moral, em face da ausência de ato ilícito.2. Recurso conhecido e improvido.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. HOMÔNIMOS. CPF'S IDÊNTICOS. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, conseqüentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Instituição financeira que, mesmo após tomar ciência de haver homônimos com números de CPF idênticos, mantém o nome de cidadão idôneo, não age no exercício regular de um direito e, conseqüentemente, deverá indenizar pelos danos morais suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de necessário caráter pedagógico.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. HOMÔNIMOS. CPF'S IDÊNTICOS. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, conseqüentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Instituição financeira que, mesmo após tomar ciência de haver homônimos com números de CPF idênticos, mantém o nome de cidadão idôneo, não age no exercício regular de um direito e, conseqüentemen...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. 1. A responsabilidade da Administração é de índole objetiva e apenas será afastada se provada a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 2. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade.3. A responsabilidade objetiva sobressai em virtude do comando insculpido na Carta de 1988, por intermédio do qual consagrou-se a teoria do risco administrativo. Integrando a requerida o rol das pessoas jurídicas de direito público, responde pelos danos causados, conforme disposto no § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal.4. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. 1. A responsabilidade da Administração é de índole objetiva e apenas será afastada se provada a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 2. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar,...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. BANCOS DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO DE NOME INDEVIDA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Havendo efetiva demonstração de indevida inclusão do nome do consumidor em banco de dados de órgão de proteção ao crédito, resulta incontornável a obrigação de indenizar, pois, em tais hipóteses, é presumível o dano moral, sendo dispensável, ipso facto, a comprovação do prejuízo e a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido.2. Não sendo de ordem pública, e, inexistindo comprovação de que essa matéria não foi suscitada em primeira instância por motivo de força maior (ex vi do artigo 517 do CPC), resta inviabilizada a inovação recursal.3. Se o patamar indenizatório adotado na sentença não discrepa daquele que, em casos análogos, vem adotando este Tribunal, não há razão suficiente para se proceder à modificação do r. decisum vergastado.4. Recurso conhecido e improvido
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. BANCOS DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO DE NOME INDEVIDA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Havendo efetiva demonstração de indevida inclusão do nome do consumidor em banco de dados de órgão de proteção ao crédito, resulta incontornável a obrigação de indenizar, pois, em tais hipóteses, é presumível o dano moral, sendo dispensável, ipso facto, a comprovação do prejuízo e a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido.2. Não sendo de ordem pública, e, i...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE. GARANTIA DO DIREITO DE REGRESSO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem a denunciação à lide o condão de afastar a responsabilidade do réu da ação principal, haja vista ser medida que possibilita a solução da ação principal e da ação regressiva, visando à economia e efetividade processual. 2. Em aresto desta e. Corte de Justiça ficou fixado o entendimento de que Comprovada a impossibilidade de transferência do veículo junto ao DETRAN, por defeito na documentação (...) tem o comprador o direito de rescindir o contrato e devolver o automóvel, reavendo o valor que pagou, retornando assim as partes ao status quo ante. (20060610122358 ACJ, Relator JESUÍNO RISSATO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., DJ 07/11/2007 p. 144)3. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível desprovida.Recurso Adesivo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE. GARANTIA DO DIREITO DE REGRESSO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem a denunciação à lide o condão de afastar a responsabilidade do réu da ação principal, haja vista ser medida que possibilita a solução da ação principal e da ação regressiva, visando à economia e efetividade processual. 2. Em aresto desta e. Corte de Justiça ficou fixado o entendimento de que Comprovada a impossibilidade d...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE ABERTA POR FALSÁRIO, UTILIZANDO-SE DE DOCUMENTOS EM NOME DO AUTOR. EMISSÃO DE CHEQUES. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os bancos, como fornecedores de produtos e serviços, estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º do CDC), e respondem independentemente de culpa por danos causados aos consumidores, em razão dos serviços prestados (art.14, idem). 2. Se um estelionatário, utilizando-se de documentos falsos, consegue abrir movimentar conta corrente em nome do consumidor, inclusive obtendo talão de cheques, vindo a emitir cheques sem fundos, levando o banco a inscrever o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, resta evidente a falha do serviço bancário. 3. Uma vez comprovada a falha na prestação do serviço, o dano moral sofrido e a relação causal entre ambos, impõe-se ao banco a obrigação de repará-lo.4. O valor da indenização há de ser fixado com moderação, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser reduzido quando mostrar-se exacerbado. Decisão: Dar provimento parcial, apenas para reduzir o valor da indenização.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE ABERTA POR FALSÁRIO, UTILIZANDO-SE DE DOCUMENTOS EM NOME DO AUTOR. EMISSÃO DE CHEQUES. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os bancos, como fornecedores de produtos e serviços, estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º do CDC), e respondem independentemente de culpa por danos causados aos consumidores, em razão dos serviços prestados (art.14, idem)...
REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITO EM AUTOMÓVEL. FALTA DE PROVA DO PREJUÍZO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.1. Três são os pilares da responsabilidade civil: o dano, o nexo causal e a culpa. Na hipótese de responsabilidade civil objetiva é necessário provar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo da comprovação do elemento culpa. No caso dos autos, há relação de consumo, tratando-se de responsabilidade objetiva do fornecedor. Todavia, a autora não provou o prejuízo alegado, pelo que não se pode acolher o pedido reparatório.2. Para que se defira a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é necessário demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor e a sua hipossuficiência. 3. Recurso conhecido, mas desprovido, para manter incólume a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados na inicial.
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REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITO EM AUTOMÓVEL. FALTA DE PROVA DO PREJUÍZO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.1. Três são os pilares da responsabilidade civil: o dano, o nexo causal e a culpa. Na hipótese de responsabilidade civil objetiva é necessário provar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo da comprovação do elemento culpa. No caso dos autos, há relação de consumo, tratando-se de responsabilidade objetiva do fornecedor. Todavia, a autora não provou o prejuízo alegado, pelo que não se pode acolher o pedido reparatório.2. Para que se defira a inversão do ônus da prova, pr...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESPESAS EFETUADAS NO INTERVALO ENTRE A COMUNICAÇÃO DO EVENTO DANOSO À ADMINISTRADORA E O BLOQUEIO. CLÁUSULA CONTRATUAL ATRIBUINDO RESPONSABILIDADE ABSOLUTA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONFERÊNCIA DE ASSINATURA. DEVER DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DO CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. RECURSO IMPROVIDO.I - É irrelevante a demora em comunicar furto de cartão de crédito à administradora se, por ocasião da realização das despesas, não é verificada a autenticidade da assinatura aposta no comprovante de pagamento, com vistas à conferência de segurança à transação.II - A cláusula contratual que atribui responsabilidade absoluta ao consumidor pelas despesas efetuadas antes da comunicação de furto de cartão de crédito à administradora deve ser relativizada, porquanto é abusiva, já que onera excessivamente o consumidor, transferindo a ele a responsabilidade que compete à prestadora do serviço, que deve responder pelos lucros e riscos da atividade que desempenha, o que não é elidido por seguro que eventualmente possa oferecer aos clientes para cobertura desse tipo de sinistro.III - Provada a fraude perpetrada por terceiros, que efetuam gastos por intermédio de cartão de crédito furtado, não recai sobre o titular deste a responsabilidade pelo pagamento das despesas, mas sobre a administradora do cartão, face à violação do dever de segurança inerente à sua atividade.IV - A inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos resultante do inadimplemento das despesas efetuadas por terceiro fraudador é indevida, gerando, assim, dano moral indenizável.V - Embargos Infringentes improvidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESPESAS EFETUADAS NO INTERVALO ENTRE A COMUNICAÇÃO DO EVENTO DANOSO À ADMINISTRADORA E O BLOQUEIO. CLÁUSULA CONTRATUAL ATRIBUINDO RESPONSABILIDADE ABSOLUTA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONFERÊNCIA DE ASSINATURA. DEVER DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DO CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. RECURSO IMPROVIDO.I - É irrelevante a demora em comunicar furto de cartão de crédito à administradora...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA PAGA. DEVEDOR. INSCRIÇÃO. NOME. EMPRESA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO IMPROVIDO.1 - Não há que se falar em ausência de prejuízo quando da inscrição indevida de nome de empresa em cadastro de inadimplentes. Cabível indenização por danos morais quando restar comprovada negligência por parte do credor que, desatento à existência de dívida já paga, ajuiza ação de execução.2 - Na fixação do valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração não somente o objetivo reparatório de tal proceder, mas, também, o intuito inibitório, de forma a coibir a reincidência de comportamentos ilícitos e abusivos por parte dos contratantes.3 - Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA PAGA. DEVEDOR. INSCRIÇÃO. NOME. EMPRESA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO IMPROVIDO.1 - Não há que se falar em ausência de prejuízo quando da inscrição indevida de nome de empresa em cadastro de inadimplentes. Cabível indenização por danos morais quando restar comprovada negligência por parte do credor que, desatento à existência de dívida já paga, ajuiza ação de execução.2 - Na fixação do valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração não somente o objetivo reparatório de tal proce...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM DEVIDO - REDUÇÃO.1.É pacífico o entendimento de que o protesto indevido de título gera, para o seu autor, o dever de indenizar a vítima, bastando, para tanto, a comprovação do fato gerador do dano e do nexo de causalidade.2. A indenização por danos morais não possui caráter unicamente indenizatório, tornando necessário que se estabeleça, com cautela e moderação, a exata correspondência entre a extensão do dano sofrido e o valor da condenação, observada, ainda, a posição social do ofendido e a capacidade econômica do causador do injusto.3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM DEVIDO - REDUÇÃO.1.É pacífico o entendimento de que o protesto indevido de título gera, para o seu autor, o dever de indenizar a vítima, bastando, para tanto, a comprovação do fato gerador do dano e do nexo de causalidade.2. A indenização por danos morais não possui caráter unicamente indenizatório, tornando necessário que se estabeleça, com cautela e moderação, a exata correspondência entre a extensão do dano sofrido e o valor da condenação, observada, ainda, a posição social do o...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - PUBLICAÇÕES OFENSIVAS - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DOS FATOS NARRADOS - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - DIVULGAÇÃO DE FATOS BASEADOS EM OFÍCIOS SUBSCRITOS PELO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO.1. As notícias veiculadas pelo réu divulgaram fatos baseados em ofícios subscritos pelo autor, de domínio público, não havendo elementos de convicção que desacreditem a autenticidade dos mesmos.2. Não restando configurada a falsidade dos fatos narrados pelo réu, que exerceu seu direito de informação dentro dos limites razoáveis e aceitáveis, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3. Minoração do valor dos honorários advocatícios, observados os critérios definidos nas alíneas do § 3º, art. 20, CPC, arbitrados mediante juízo de equidade.4. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - PUBLICAÇÕES OFENSIVAS - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DOS FATOS NARRADOS - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - DIVULGAÇÃO DE FATOS BASEADOS EM OFÍCIOS SUBSCRITOS PELO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO.1. As notícias veiculadas pelo réu divulgaram fatos baseados em ofícios subscritos pelo autor, de domínio público, não havendo elementos de convicção que desacreditem a autenticidade dos mesmos.2. Não restando configurada a falsidade dos fatos...