CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE MANUTENÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - DANO COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR ARBITRADO - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS.1. Admitido o fato danoso pela ré, justifica-se o julgamento antecipado da lide, uma vez que não faz sentido desnecessária dilação probatória, daí não resultando cerceio de defesa.2. Ajuizada a demanda no prazo legal, considerado o período da vacatio legis entre o Cód. Civ. de 1916 e o de 2003, não há falar em prescrição.3. Comprovado o dano, consubstanciado na indevida manutenção do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, impõe-se a indenização.4. Fixado o valor da indenização em conformidade com as recomendações da doutrina e da jurisprudência, observadas as circunstâncias da causa, não procede o pleito visando sua majoração.5. Recursos improvidos. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE MANUTENÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - DANO COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR ARBITRADO - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS.1. Admitido o fato danoso pela ré, justifica-se o julgamento antecipado da lide, uma vez que não faz sentido desnecessária dilação probatória, daí não resultando cerceio de defesa.2. Ajuizada a demanda no prazo legal, considerado o período da vacatio legis entre o Cód. Civ. de 1916 e o de 2003, não há falar em prescri...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO COM DOCUMENTO FALSIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO EXACERBADO. RECURSO PROVIDO.1. O banco assumiu o risco de possíveis fraudes perpetradas por terceiros, considerando que não realizou um exame minucioso e detalhado dos documentos no momento da abertura da conta corrente por falsário, portanto, o prestador do serviço assumiu o risco dos efeitos danosos daí decorrentes, nos termos do art. 927 do C.C. e 14 do CDC. 2. A reparação do dano moral deve ser impositiva, toda vez que a prática de qualquer ato ilícito viole a esfera íntima da pessoa, causando-lhe constrangimentos. 3. O valor da indenização deve ser arbitrado, à luz do princípio da razoabilidade, de modo a efetivamente compensá-lo, a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade empresarial e, ao mesmo tempo, evitar o locupletamento indevido do autor.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO COM DOCUMENTO FALSIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO EXACERBADO. RECURSO PROVIDO.1. O banco assumiu o risco de possíveis fraudes perpetradas por terceiros, considerando que não realizou um exame minucioso e detalhado dos documentos no momento da abertura da conta corrente por falsário, portanto, o prestador do serviço assumiu o risco dos efeitos danosos daí decorrentes, nos termos do art. 927 do C.C. e 14 do CDC. 2. A reparação do dano moral dev...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, ainda que reste demonstrado que o débito decorreu de fraude praticada por terceiro.2. Ao se descuidar da devida cautela no cadastramento de seus revendedores, deixando de tomar os cuidados necessários na verificação dos documentos apresentados, a ré assumiu para si a responsabilidade pelos transtornos sofridos pela autora.3. Presume-se o dano advindo da inserção injusta do nome do consumidor no rol de inadimplentes, razão por que não se mostra necessária sua comprovação.4. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, porque se ajusta aos critérios delineadores do quantum indenizatório.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, ainda que reste demonstrado que o débito decorreu de fraude praticada por terceiro.2. Ao se descuidar da devida cautela no cadastramento de seus revendedores, deixando de tomar os cuidados necessários na verificação dos documentos apresentados, a ré assumiu para si a responsabilidade pelos transtornos sofridos pela autora.3. Presume-se o dano...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. 1. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização tem o dever de analisar, processar e autorizar o pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório (DPVAT) e, portanto, deve integrar a lide que objetiva o recebimento da verba indenizatória devida em face de acidente de trânsito.2. O artigo 7º da Lei 6.194/74 não faz qualquer distinção entre categorias de veículos prevendo, apenas, que a indenização será paga por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as seguradoras que operem no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.3. A fixação da indenização em salários mínimos não afronta qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional, uma vez que não se trata de índice de reajuste ou fator de indexação, mas de parâmetro para fixação do valor devido.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. 1. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização tem o dever de analisar, processar e autorizar o pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório (DPVAT) e, portanto, deve integrar a lide que objetiva o recebimento da verba indenizatória devida em face de acidente de trânsito.2. O artigo 7º da Lei 6.194/74 não faz qualquer distinção entre categorias de veículos prevendo,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO.1. Em obediência ao princípio da adstrição, não se examina pedido relativo aos danos morais, uma vez que não houve insurgência em relação à matéria.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no regulamento da previdência privada, devidamente aprovada pelos seus integrantes, que prescreve que o benefício previdenciário é devido desde que preenchidos os requisitos do contrato, motivo pelo qual se mostra descabida a suspensão do pagamento.3. Recurso provido. Apelo adesivo prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO.1. Em obediência ao princípio da adstrição, não se examina pedido relativo aos danos morais, uma vez que não houve insurgência em relação à matéria.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no regulamento da previdência privada, devidamente aprovada pelos seus integrantes, que prescreve que o benefício previdenciá...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR NÍVEL 1. CONVOCAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS E CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. NOMEAÇÃO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS EM DIRETORIA DE ENSINO DIVERSA. PRETERIÇÃO DEMONSTRADA. RETARDAMENTO DA POSSE. ILEGALIDADE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.1.Demonstrada a inobservância da ordem de classificação em concurso público, diante da convocação, nomeação e posse de candidatos com pontuação inferior, caracteriza preterição do candidato que obteve nota superior ao empossados. Em tais casos, mostra-se impositiva da determinação a nomeação e posse do candidato preterido no cargo para o qual concorreu e encontra-se devidamente habilitado.2.Demonstrada a ilegalidade no ato da Administração que preteriu, de maneira injusta, o candidato aprovado em concurso público, impõe-se o ressarcimento dos danos materiais.3.Recursos conhecidos. Remessa Oficial e apelação do Distrito Federal não providos. Recurso adesivo da autora provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR NÍVEL 1. CONVOCAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS E CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. NOMEAÇÃO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS EM DIRETORIA DE ENSINO DIVERSA. PRETERIÇÃO DEMONSTRADA. RETARDAMENTO DA POSSE. ILEGALIDADE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.1.Demonstrada a inobservância da ordem de classificação em concurso público, diante da convocação, nomeação e posse de candidatos com pontuação inferior, caracteriza preterição do candidato que obteve nota superior ao empossados. Em tais casos, mostra-se impositiva da determinação a nomeação e posse do candidato preterido no cargo par...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DE OCUPANTE DE VEÍCULO SINISTRADO. CULPA. ABSOLVIÇÃO EM SEDE CRIMINAL. DISCUSSÃO EM SEDE CÍVEL. FATO NÃO INFIRMADO. AUTORIA NÃO ELIDIDA. POSSIBILIDADE. PROVAS APURADAS NO PROCESSO CRIMINAL. CONSIDERAÇÃO. LEGALIDADE. LAUDO PERICIAL. EQUÍVOCO. CONCLUSÃO INFIRMADA PELA PROVA ORAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE AFASTADA. DESCONSIDERAÇÃO. 1. A responsabilidade civil é independente da criminal, somente não sendo possível se questionar mais sobre a existência do fato ou de quem seja seu autor quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (CC, art. 935 e CC de 1916, art. 1.525), donde a absolvição em sede penal decorrente da ausência de provas não elide o aviamento de ação de indenização em desfavor do réu e apuração da sua responsabilidade na esfera civil. 2. As provas colhidas no curso de processo criminal podem ser utilizadas como elementos de convicção na ação de indenização derivada do mesmo fato, devendo ser sopesadas em consonância com os demais elementos de convicção reunidos, pois reunidas sob o crivo do contraditório, revestindo-se dos requisitos necessários à sua consideração (CPC, art. 332). 3. O laudo pericial oficial reveste-se de presunção de legitimidade, que, em sendo de natureza relativa, pode ser elidida através de outros elementos de prova, à medida que, de conformidade com o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, o julgador não está adstrito à prova pericial, podendo desconsiderar suas conclusões de acordo com a apreensão que extraíra dos demais elementos de convicção, mormente quando permeada por grave equívoco material e desconforme com a prova oral amealhada (CPC, arts. 131 e 436). 4. Elidida, porquanto não evidenciada, a culpa imputada ao réu para a produção do evento danoso, inviabilizando o aperfeiçoamento do silogismo delineado pelo artigo 186 do vigente Código Civil para que a obrigação de indenizar resplandecesse, deve ser absolvido da imputação que lhe fora destinada e rejeitada a pretensão indenizatória aduzida em seu desfavor, pois cindido o nexo de causalidade entre o acidente e ato ilícito passível de lhe ser atribuído. 5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DE OCUPANTE DE VEÍCULO SINISTRADO. CULPA. ABSOLVIÇÃO EM SEDE CRIMINAL. DISCUSSÃO EM SEDE CÍVEL. FATO NÃO INFIRMADO. AUTORIA NÃO ELIDIDA. POSSIBILIDADE. PROVAS APURADAS NO PROCESSO CRIMINAL. CONSIDERAÇÃO. LEGALIDADE. LAUDO PERICIAL. EQUÍVOCO. CONCLUSÃO INFIRMADA PELA PROVA ORAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE AFASTADA. DESCONSIDERAÇÃO. 1. A responsabilidade civil é independente da criminal, somente não sendo possível se questionar mais sobre a existência do fato ou de quem seja seu autor quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (CC, art. 935 e...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO EM FRAUDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Não há que se falar em julgamento extra petita quando o pedido de indenização tem por fundamento a existência de qualquer tipo de contrato entre as partes, sendo a declaração do cancelamento do débito conseqüência do negócio inexistente.2. O valor arbitrado em sede de dano moral deve ser o suficiente para amenizar o desgaste emocional, sem proporcionar o enriquecimento indevido, e, ao mesmo tempo, advertir ao réu da necessidade de maior diligência no desempenho de suas atividades.3. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da verba indenizatória.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO EM FRAUDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Não há que se falar em julgamento extra petita quando o pedido de indenização tem por fundamento a existência de qualquer tipo de contrato entre as partes, sendo a declaração do cancelamento do débito conseqüência do negócio inexistente.2. O valor arbitrado em sede de dano moral deve ser o suficiente para amenizar o desgaste emocional, sem proporcionar o enriquecimento indevido, e, ao mesmo tempo, advertir ao réu da necessid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. MORTE. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DISCUTIDA NO JUÍZO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO DA CULPA NO JUÍZO CÍVEL.1.Se, para o julgamento da causa, não se mostra imprescindível a oitiva da testemunha apontada pelo demandado, já que a matéria sub judice pode perfeitamente ser decidida com os elementos de prova constantes dos autos, inclusive no que se refere à responsabilidade pelos danos alegados na inicial, o indeferimento da prova requerida é medida que se impõe.2.A condenação do demandado, no Juízo Criminal, pelos fatos que fundamentam o pedido de indenização contra ele formulado, dispensa a discussão da culpa no Juízo Cível.3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. MORTE. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DISCUTIDA NO JUÍZO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO DA CULPA NO JUÍZO CÍVEL.1.Se, para o julgamento da causa, não se mostra imprescindível a oitiva da testemunha apontada pelo demandado, já que a matéria sub judice pode perfeitamente ser decidida com os elementos de prova constantes dos autos, inclusive no que se refere à responsabilidade pelos danos alegados na inicial, o indeferimento...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXATIDÃO MATERIAL. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO REJEITADO.I - Não se constituindo a remessa ex officio recurso, mas instrumento de resguardo do interesse público, hábil precipuamente a expurgar imprecisões ou excessos danosos ao Estado, não se configura error in procedendo a sua apreciação quando não atingido o patamar mínimo legal de 60 (sessenta) salários mínimos previsto no § 2º do art. 475 do CPC.II - Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, estando, pois, a viabilidade do recurso em apreço, inelutavelmente, condicionada à presença dos aludidos requisitos, os quais devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento.III - Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistente seus pressupostos autorizativos, restando demonstrada, de forma inequívoca, a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes.IV - Inexatidões materiais no dispositivo do julgado, podem ser retificadas de ofício (art. 463, I, CPC). V - Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXATIDÃO MATERIAL. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO REJEITADO.I - Não se constituindo a remessa ex officio recurso, mas instrumento de resguardo do interesse público, hábil precipuamente a expurgar imprecisões ou excessos danosos ao Estado, não se configura error in procedendo a sua apreciação quando não atingido o patamar mínimo legal de 60 (sessenta) salários mínimos previsto no § 2º do art. 475 do CPC.II - Os pressupostos específicos dos emb...
DANOS MORAIS E MATERIAIS. TELEFONIA MÓVEL. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. MULTA DIÁRIA. 1 - Conquanto reconhecida a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), só é devida indenização quando há lesão à honra objetiva da empresa, ou seja, sua fama, conceito, nome e credibilidade, em prejuízo a esfera patrimonial. 2 - Não provado o alegado dano material, descabida indenização a esse título. 3 - A multa diária (art. 461, §§ 4º e 5º) tem a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica e inibi-lo de negar-se a cumpri-la. 4- Apelação provida em parte.
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DANOS MORAIS E MATERIAIS. TELEFONIA MÓVEL. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. MULTA DIÁRIA. 1 - Conquanto reconhecida a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), só é devida indenização quando há lesão à honra objetiva da empresa, ou seja, sua fama, conceito, nome e credibilidade, em prejuízo a esfera patrimonial. 2 - Não provado o alegado dano material, descabida indenização a esse título. 3 - A multa diária (art. 461, §§ 4º e 5º) tem a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica e inibi-lo de negar-se a cumpri-la. 4- Apelação provida em parte.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE ENTREGA AO DEVEDOR QUANDO A MORA JÁ ESTAVA CONFIGURADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA.Ocorrendo qualquer irregularidade na cobrança da dívida, tem o devedor obrigação de dirigir-se ao estabelecimento credor e efetuar o pagamento na data aprazada. Não o fazendo, incorre em mora de pleno iure.O protesto do título vencido e não pago constitui uma formalidade decorrente do exercício regular de direito por parte da instituição credora. Trata-se de ato formal e solene que tem por objeto comprovar o inadimplemento e o descumprimento de uma obrigação, mas não significa nenhum marco temporal para pagamento da dívida.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE ENTREGA AO DEVEDOR QUANDO A MORA JÁ ESTAVA CONFIGURADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA.Ocorrendo qualquer irregularidade na cobrança da dívida, tem o devedor obrigação de dirigir-se ao estabelecimento credor e efetuar o pagamento na data aprazada. Não o fazendo, incorre em mora de pleno iure.O protesto do título vencido e não pago constitui uma formalidade decorrente do exercício regular de direito por parte da instituição credora. Trata-se de ato formal e solene que tem por objeto comprovar o inadimplemento e o de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FIGURAÇÃO EM LISTA TELEFÔNICA. PUBLICAÇÃO FORA DA DATA APRAZADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. Ocorre inadimplemento contratual se a empresa distribuidora de listas telefônicas, ao ser contratada para veicular anúncio publicitário, estipula ano capa diverso daquele em que ocorre a efetiva publicação. Entende-se ter havido fundada expectativa da parte contratante de que seu anúncio seria publicado na data aprazada.Nesse caso, o inadimplemento contratual da empresa distribuidora de listas telefônicas autoriza a oposição da exceptio non adimpleti contractus, prevista no artigo 476 do Código Civil: Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.Não tendo sido veiculado anúncio publicitário na data contratada, revela-se indevida qualquer cobrança de pagamento a título de veiculação, sobretudo se dessa cobrança decorre a inscrição do nome da parte contratante nos cadastros de inadimplentes. Cabível, no caso, indenização por danos morais.Os honorários advocatícios devem ser fixados no mínimo legal, se não houver complexidade na causa a justificar sua elevação.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FIGURAÇÃO EM LISTA TELEFÔNICA. PUBLICAÇÃO FORA DA DATA APRAZADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. Ocorre inadimplemento contratual se a empresa distribuidora de listas telefônicas, ao ser contratada para veicular anúncio publicitário, estipula ano capa diverso daquele em que ocorre a efetiva publicação. Entende-se ter havido fundada expectativa da parte contratante de que seu anúncio seria publicado na data aprazada.Nesse caso, o inadimplemento contratual da empresa distribuidora de listas telefônicas autoriza a oposi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. EXPOSIÇÃO COERENTE E EMBASADA. VÍCIO INEXISTENTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. PRESSUPOSTOS DA REPARAÇÃO CIVIL. NÃO-COMPROVAÇÃO. TRANSAÇÃO PENAL. EFEITOS CIVIS. CULPA DO AGENTE. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1- A fundamentação de sentença deve integrar-se de exposição lógica e clara, na qual, das premissas invocadas possa se chegar à conclusão alcançada pelo Julgador. Não padece de vício a sentença que não obstante consignar as razões em que se baseou para a obtenção da conclusão exposta no dispositivo, não manifesta a visão particular dos fatos sustentada pela parte e nem concluiu pelo resultado por ela esperado, pois é livre o convencimento do Magistrado.2 - Para a configuração da obrigação de indenizar decorrente de ato ilícito, essencial a presença de pressuposto inerente à reparação civil, consistente na comprovação de ação ou omissão, eivada de culpa ou dolo, que venha a causar prejuízo a outrem.3 - Não se desincumbindo o Autor de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ônus processual a si atribuído pelo inciso I do artigo 331 do Código de Processo Civil, deve o pedido ser julgado improcedente.4 - A transação penal, em que não foi realizada composição civil dos danos, não implica obrigação de indenizar na esfera civil ou reconhecimento de culpa por parte do suposto agente causador do prejuízo. Inteligência do § 6º do art. 76 da Lei lei 9.099/95.5 - Não é vedada a condenação nas verbas de sucumbência daquele que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, restanto, tão-somente, a exibilidade daquela condicionada ao implemento da regra de procedibilidade prevista no § 2º do artigo 11 da Lei 1.060/50.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. EXPOSIÇÃO COERENTE E EMBASADA. VÍCIO INEXISTENTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. PRESSUPOSTOS DA REPARAÇÃO CIVIL. NÃO-COMPROVAÇÃO. TRANSAÇÃO PENAL. EFEITOS CIVIS. CULPA DO AGENTE. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1- A fundamentação de sentença deve integrar-se de exposição lógica e clara, na qual, das premissas invocadas possa se chegar à conclusão alcançada pelo Julgador. Não padece de vício a sentença que não obstante consignar as razões em que...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXCEÇÃO. PREVISÃO LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. 1 - O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. O art. 132, do CPC, arrola as hipóteses em que o magistrado não se vincula ao processo, devendo seu sucessor promover o julgamento da lide. A hipótese em que o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento foi removido para outra Vara amolda-se às exceções previstas em lei.2 - De acordo com o art. 32, do Estatuto da OAB, o advogado é responsável pelos atos que praticar, no exercício da profissão, com dolo ou culpa. Daí infere-se que os danos causados pelo advogado ao cliente podem ser indenizados.3 - Mero receio ou dissabor não equivale a dano moral, somente merecendo reparação a conduta que causa aflições, angústia e sofrimento além da normalidade. Não havendo provas do dano moral alegadamente experimentado inviável a condenação. 4 - Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXCEÇÃO. PREVISÃO LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. 1 - O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. O art. 132, do CPC, arrola as hipóteses em que o magistrado não se vincula ao processo, devendo seu sucessor promover o julgamento da lide. A hipótese em que o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento foi removido para outra Vara amolda-se às exceções previstas em lei.2 - De acordo com o art. 32, do Estatuto da OAB, o advogado é responsável pelos atos que pratic...
APELAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FURTO EM ESTACIONAMENTO DE EMPRESA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - RECURSO INTERPOSTO PELO ESTABELECIMENTO - REQUER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO APELADO - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1 - Preliminar rejeitada, ante a observância ao artigo 518, § 2.º, do CPC pelo MM. Magistrado a quo.2 - Patente o dever de cuidado, de vigilância e de segurança em estabelecimentos que possuam estacionamentos, conforme dispõe a Súmula 130 do Col. STJ.3 - O ônus da prova dos valores dos orçamentos, no que concerne à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito; incumbe ao autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FURTO EM ESTACIONAMENTO DE EMPRESA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - RECURSO INTERPOSTO PELO ESTABELECIMENTO - REQUER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO APELADO - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1 - Preliminar rejeitada, ante a observância ao artigo 518, § 2.º, do CPC pelo MM. Magistrado a quo.2 - Patente o dever de cuidado, de vigilância e de segurança em estabelecimentos que possuam estacionamentos, conforme dispõe a Súmula 130 do Co...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE NÃO-LESAR. DANO MORAL E MATERIAL. COMPROVAÇÃO. 1. In casu, será irrelevante a averiguação quanto à conduta culposa ou dolosa do agente sendo bastante a existência do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a conduta para que surja o dever de indenizar.2. O agente da autarquia não se orientou pelo dever de não lesar a outrem gerando o dano.3. Não há que se falar, na espécie, em comprovação do dano moral. A espécie do dano causado é a do tipo in re ipsa, a qual independe de comprovação.4. O dano patrimonial depende de comprovação específica. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE NÃO-LESAR. DANO MORAL E MATERIAL. COMPROVAÇÃO. 1. In casu, será irrelevante a averiguação quanto à conduta culposa ou dolosa do agente sendo bastante a existência do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a conduta para que surja o dever de indenizar.2. O agente da autarquia não se orientou pelo dever de não lesar a outrem gerando o dano.3. Não há que se falar, na espécie, em comprovação do dano moral. A espécie do dano causado é a do tipo in re ipsa, a qual independe de comp...
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO. MULTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. 1 - Empresa telefônica que, mesmo dando causa ao cancelamento dos serviços, continua cobrando o valor da multa pela rescisão antecipada, e depois, porque o assinante não quitou o débito - que se diga, indevido - inscreve o nome da assinante na Serasa, fica obrigada a reparar o dano moral causado.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, evitando-se o enriquecimento sem causa da vítima.3 - Tratando-se de ilícito contratual, os juros de mora incidem a partir da citação (art. 405 do CC). 4 - Honorários, fixados em percentual sobre a condenação, em valor razoável, devem ser mantidos.5 -Apelação da ré não provida. Apelação da autora provida em parte.
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DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO. MULTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. 1 - Empresa telefônica que, mesmo dando causa ao cancelamento dos serviços, continua cobrando o valor da multa pela rescisão antecipada, e depois, porque o assinante não quitou o débito - que se diga, indevido - inscreve o nome da assinante na Serasa, fica obrigada a reparar o dano moral causado.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcio...
DANO MORAL. COISA JULGADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO DE TELEFONIA. ACORDO JUDICIAL. DESOBEDIÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Não há coisa julgada se distinta a causa de pedir.2 - Empresa telefônica que, descumprindo acordo judicial, inscreve o nome do autor no SPC, fica obrigada a reparar o dano moral causado.3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, evitando-se o enriquecimento sem causa da vítima.4 - Apelação não provida.
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DANO MORAL. COISA JULGADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO DE TELEFONIA. ACORDO JUDICIAL. DESOBEDIÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Não há coisa julgada se distinta a causa de pedir.2 - Empresa telefônica que, descumprindo acordo judicial, inscreve o nome do autor no SPC, fica obrigada a reparar o dano moral causado.3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, evitando-se o enriquecimento sem causa da vítima.4...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDENTE ACOLHIDO. FIXADA A COMPETÊNCIA DO FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA RÉ (ART. 100, IV, a, DO CPC). DESACERTO DO DECISUM. PREVALÊNCIA DA REGRA ESPECIAL CONTIDA NO ARTIGO 101, I, DO CDC. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Em se tratando de ação de responsabilidade civil que envolva relação de consumo, prevalece a regra especial do art. 101, I, do CDC sobre a regra geral do art. 100, IV, a do CPC, sendo competente o foro do domicílio do consumidor, mormente porque o art. 6º, VIII, do CDC impõe a facilitação da defesa dos seus direitos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDENTE ACOLHIDO. FIXADA A COMPETÊNCIA DO FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA RÉ (ART. 100, IV, a, DO CPC). DESACERTO DO DECISUM. PREVALÊNCIA DA REGRA ESPECIAL CONTIDA NO ARTIGO 101, I, DO CDC. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Em se tratando de ação de responsabilidade civil que envolva relação de consumo, prevalece a regra especial do art. 101, I, do CDC sobre a regra geral do art. 100, IV, a do CPC, sendo competente o foro do domicílio do consumidor, mormente porque o art. 6º, VIII, do CDC impõe...