AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROVIDÊNCIA ULTIMADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO NO ASPECTO.- Mostra-se incabível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela quando ausentes a prova inequívoca do alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como se há perigo de irreversibilidade da medida.- A retirada do nome do agravante dos cadastros de proteção ao crédito no curso do processo exaure o objeto da pretensão recursal a esse título, devendo ser julgado prejudicado o recurso nesse particular.- Recurso improvido, em parte prejudicado. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROVIDÊNCIA ULTIMADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO NO ASPECTO.- Mostra-se incabível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela quando ausentes a prova inequívoca do alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como se há perigo de irreversibilidade da medida.- A retirada do nome do agravante dos cadastros de proteção ao crédit...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. MORTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6.194/74 AÇÃO. REGÊNCIA DO ATO DE ACORDO COM A NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. RESOLUÇÃO Nº 14/87, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP). ILEGALIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE. ENUNCIADO 257/STJ.O pagamento do capital segurado deve ser regido pela lei em vigor na época do fato gerador (Lei nº 6.194/74), a qual indicava como capital segurado a importância equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos.Inaplicável, à hipótese dos autos, as Resoluções que limitam o valor do seguro a ser pago em razão do grau de invalidez suportado pela vítima, pois, segundo a exegese do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, a expedição de regulamentos só é autorizada para a fiel execução das leis e não para disciplinar matéria regulada em lei de forma absolutamente diversa.O salário mínimo, na hipótese dos autos, somente foi utilizado como parâmetro para a fixação do montante da indenização, caso em que não há qualquer vedação. Registre-se que a vedação constitucional no tocante à vinculação ao salário mínimo diz respeito às hipóteses em que ele é utilizado como fator de correção monetária, fato que não ocorreu na sentença recorrida.A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Enunciado 257/STJ.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. MORTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6.194/74 AÇÃO. REGÊNCIA DO ATO DE ACORDO COM A NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. RESOLUÇÃO Nº 14/87, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP). ILEGALIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE. ENUNCIADO 257/STJ.O pagamento do capital segurado deve ser regido pela lei em vigor na época do fato gerador (Lei nº 6.194/74), a qual indicava como capital segurado a importância equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos.Inaplicável, à hipótese dos autos, as Resoluções que limitam o valor do seguro a ser pago em razão d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Não há se falar em dano material se o autor não se desincumbiu do dever processual de comprovar fato constitutivo de seu direito (CPC, 333, I). A inversão do ônus da prova não decorre naturalmente da adoção do regime consumerista, não havendo que se falar em transferir ao prestador de serviço, indiscriminadamente, o ônus probandi de fato alegado pelo autor.2. Mantém-se o quantum indenizatório fixado na instância originária se atende à dupla função da condenação: compensatória e desestimulante.3. Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Não há se falar em dano material se o autor não se desincumbiu do dever processual de comprovar fato constitutivo de seu direito (CPC, 333, I). A inversão do ônus da prova não decorre naturalmente da adoção do regime consumerista, não havendo que se falar em transferir ao prestador de serviço, indiscriminadamente, o ônus probandi de fato alegado pelo autor.2....
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESOCUPAÇÃO DA ÁREA. 1.Na ação de reintegração de posse, a intercorrência de desocupação da área (por ingerência judicial) não faz dispensável a sentença de mérito.2.O pedido de condenação em perdas e danos demanda devida comprovação para seu acolhimento.3.Recurso PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença tornada sem efeito para, nos termos do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para reintegrar na posse da área indicada os autores.
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PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESOCUPAÇÃO DA ÁREA. 1.Na ação de reintegração de posse, a intercorrência de desocupação da área (por ingerência judicial) não faz dispensável a sentença de mérito.2.O pedido de condenação em perdas e danos demanda devida comprovação para seu acolhimento.3.Recurso PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença tornada sem efeito para, nos termos do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para reintegrar na posse da área indicada os autores.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. FATOS APURADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CPI.A difusão pela imprensa de fatos em apuração por Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade do autor não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas somente o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos colhidos junto a órgãos públicos, sem o propósito de ofender o bom nome do autor, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência dos fatos ocorridos.Apelos conhecidos. Apelação do autor não provida. Recurso da parte ré provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. FATOS APURADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CPI.A difusão pela imprensa de fatos em apuração por Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade do autor não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas somente o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos colhidos junto a órgãos públicos, sem o propósito de ofender o bom nome do autor, nã...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Remessa oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pel...
PROCESSO CIVIL. PERÍCIA. CIÊNCIA DAS PARTES SOBRE DATA E LOCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. NULIDADE SANADA. PERÍCIA MÉDICA. PERÍCIA MECÂNICA. NÃO-ADSTRIÇÃO AO ORÇAMENTO CONSTANTE DOS AUTOS. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. DEDUÇÃO DO DPVAT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 246 DO STJ AO CASO.1. A realização da perícia sem prévia intimação da parte acarreta nulidade. Porém, se o interessado não argüi a nulidade na primeira oportunidade que lhe couber manifestar nos autos, deixando o processo prosseguir nos seus ulteriores termos, resta caracterizada a preclusão (art. 245 do CPC).2. Ausentes elementos probatórios hábeis a infirmar a perícia médica realizada, devem prevalecer as conclusões do experto. 3. Nem juiz nem o perito estão adstritos ao orçamento constante dos autos. O perito realiza a prova técnica retratando a realidade com maior fidelidade possível. Ao juiz cabe sopesar as provas e considerar a que lhe parecer mais convincente. 4. Comprovados o acidente automobilístico por culpa do réu e a lesão que gerou incapacidade permanente no autor, o dano moral é presumido. 5. Não havendo nos autos elementos que demonstrem que o lesado recebeu o seguro DPVAT, impossível a dedução do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada. 6. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. PERÍCIA. CIÊNCIA DAS PARTES SOBRE DATA E LOCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. NULIDADE SANADA. PERÍCIA MÉDICA. PERÍCIA MECÂNICA. NÃO-ADSTRIÇÃO AO ORÇAMENTO CONSTANTE DOS AUTOS. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. DEDUÇÃO DO DPVAT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 246 DO STJ AO CASO.1. A realização da perícia sem prévia intimação da parte acarreta nulidade. Porém, se o interessado não argüi a nulidade na primeira oportunidade que lhe couber manifestar nos autos, deixando o processo prosseguir nos seus ulteriores termos, resta caracterizada a preclusão (art. 245 do CPC).2. Ausentes elemento...
CONSTRUÇÃO - DEFEITOS - CONSTATAÇÃO - PERÍCIA - DEVER DE INDENIZAR - PRAZO DE GARANTIA - OBSERVÂNCIA - CONDENAÇÃO - PARCELA INDEVIDA - REDUÇÃO DESCABIDA - SUCUMBÊNCIA ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1)- Constatada por perícia, que é prova técnica, especializada, e realizada de forma isenta, sem defeitos, os danos em edificação, bem como apurada a responsabilidade da construtora, tem ela a obrigação de reparar o dano que causou.2)- O prazo de garantia, em se tratando de defeitos ocultos, é do regra geral do Código Civil, não sendo ela perdida se ajuizada a ação dentro dele.3)- Apurado pela prova pericial que um reparo desejado não decorre do defeito constatado, não pode haver a condenação da construtora a custear a obra.4)- Aumentada a extensão da sucumbência, deve ser alterada a divisão de pagamento de custas.5)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTRUÇÃO - DEFEITOS - CONSTATAÇÃO - PERÍCIA - DEVER DE INDENIZAR - PRAZO DE GARANTIA - OBSERVÂNCIA - CONDENAÇÃO - PARCELA INDEVIDA - REDUÇÃO DESCABIDA - SUCUMBÊNCIA ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1)- Constatada por perícia, que é prova técnica, especializada, e realizada de forma isenta, sem defeitos, os danos em edificação, bem como apurada a responsabilidade da construtora, tem ela a obrigação de reparar o dano que causou.2)- O prazo de garantia, em se tratando de defeitos ocultos, é do regra geral do Código Civil, não sendo ela perdida se ajuizada a ação dentro dele.3)...
GUARDA DE FILHOS - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DOS MENORES - CONCESSÃO AO PAI - ESTUDO TÉCNICO - IMPORTÂNCIA - OUVIDA DA CRIANÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Em se tratando de guarda de menores, deve ser ela concedida àquele, dentre os genitores, que melhor tenha condições de os guardar, deles cuidar, porque assim se está preservando os interesses dos filhos, como quer o artigo 1.584, do Código Civil Brasileiro.2)- Revelando estudo técnico, feito pelo Serviço Psicossocial deste tribunal, que para os interesses dos menores, o melhor que se tem é dar-se a guarda ao pais, esta deve ser a solução judicial, até porque tem o trabalho psicológico importância fundamental para se apurar o melhor para criança, ante a divergência dos pais.3)- A ouvida de menor em juízo legalmente se faz possível, nos termos do § 2º, do artigo 161, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a Lei 8.069/90, devendo isto se dar sempre que útil para a solução do litígio, e não cause danos ao incapaz.4)- Recurso conhecido e improvido.
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GUARDA DE FILHOS - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DOS MENORES - CONCESSÃO AO PAI - ESTUDO TÉCNICO - IMPORTÂNCIA - OUVIDA DA CRIANÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Em se tratando de guarda de menores, deve ser ela concedida àquele, dentre os genitores, que melhor tenha condições de os guardar, deles cuidar, porque assim se está preservando os interesses dos filhos, como quer o artigo 1.584, do Código Civil Brasileiro.2)- Revelando estudo técnico, feito pelo Serviço Psicossocial deste tribunal, que para os interesses dos menores, o melhor que se tem é dar-se a guarda ao pais, esta...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA INDEVIDA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.O sindicato, na condição de substituto processual da segurada, que é sua associada, e de estipulante do contrato de seguro de vida em grupo objeto do feito, possui legitimidade para a ação em que se pleiteia o pagamento da indenização securitária prevista no referido contrato de seguro, cumulada com indenização relativa à compensação do dano moral advindo do inadimplemento do mesmo. Se após ter sido constatado pela Junta Médica do Ministério da Fazenda a incapacidade da segurada para o trabalho em geral, que lhe assegurou concessão de aposentadoria por invalidez pelos órgãos oficiais, também faz jus ao recebimento do seguro que pagou, se sua incapacidade ainda foi confirmada nos autos por perícia judicial.Constituindo os fatos que fundamentam a pretensão indenizatória do autor mero aborrecimento decorrente de infração contratual, vez que não expõem à lesão a sua honra objetiva, maculando a sua imagem perante terceiros, resta indevida a pleiteada compensação dos danos morais.
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA INDEVIDA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.O sindicato, na condição de substituto processual da segurada, que é sua associada, e de estipulante do contrato de seguro de vida em grupo objeto do feito, possui legitimidade para a ação em que se pleiteia o pagamento da indenização securitária prevista no referido contrato de seguro, cumulada com indenização relativa...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PEQUENA EMPREITADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. RESCISÃO. ÔNUS DA PROVA. DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL PELAS PARTES. FATOS IMPEDITIVOS NÃO-PROVADOS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CÓDIGO CIVIL, ART. 623. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Conforme brocardo latino, jura novit curia, ao Juiz é dado saber o direito aplicável, bastando à parte deduzir sua pretensão em Juízo. Da narração dos fatos na inicial, verifica-se que o pedido, não obstante lacônico, diz respeito a lucros cessantes e danos emergentes. Assim tratados na sentença, não há que se falar em julgamento extra petita.2 - Em se tratando de contrato de empreitada de pequena monta, este E. Tribunal de Justiça assentou entendimento de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, o ônus da prova e a definição da responsabilidade contratual subjetiva deverão obedecer às normas contidas na legislação codificada.3 - Não provado pelo Réu que o contrato foi rescindido por culpa do empreiteiro, mas sim provado pelo Autor o fato constitutivo de seu direito, impõe-se a rescisão do contrato de empreitada, aplicando-se o disposto no art. 623 do Código Civil.4 - O legislador, ao redigir o art. 623 do Código Civil, inseriu o vocábulo razoável no momento em que determinou a indenização por lucros cessantes, de maneira a evitar o enriquecimento sem causa do empreiteiro. Por razoável deve se entender quantia que, ao mesmo tempo, garanta ao empreiteiro certa autonomia pelo desemprego súbito e sanção pelo descumprimento do contrato ajustado.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PEQUENA EMPREITADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. RESCISÃO. ÔNUS DA PROVA. DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL PELAS PARTES. FATOS IMPEDITIVOS NÃO-PROVADOS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CÓDIGO CIVIL, ART. 623. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Conforme brocardo latino, jura novit curia, ao Juiz é dado saber o direito aplicável, bastando à parte deduzir sua pretensão em Juízo. Da narração dos fatos na inicial, verifica-se que o pedido, não obst...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LEI DE IMPRENSA. OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR. INTERESSE PÚBLICO. ESFERA ÍNTIMA. INVASÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.1. A honra constitui um bem jurídico de enorme relevância e, como tal, está ínsita na própria idéia de dignidade da pessoa humana. Também a liberdade de imprensa é um bem da democracia que deve ser preservado. Mas, como está claro na lei, o jornalista responde pelo excesso.2. É certo que o interesse público deve nortear o trabalho de reportagem; todavia, essa tarefa deve limitar-se a informar e reproduzir fielmente os fatos, sem qualquer manifestação pré-avalorada, seja dolosa ou culposamente, sob pena de macular a informação.3. O arbitramento da indenização por dano moral, em caráter punitivo e compensatório, ainda que moderado e eqüitativo, deve considerar o efeito danoso e suas ilações.4. Recurso improvido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LEI DE IMPRENSA. OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR. INTERESSE PÚBLICO. ESFERA ÍNTIMA. INVASÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.1. A honra constitui um bem jurídico de enorme relevância e, como tal, está ínsita na própria idéia de dignidade da pessoa humana. Também a liberdade de imprensa é um bem da democracia que deve ser preservado. Mas, como está claro na lei, o jornalista responde pelo excesso.2. É certo que o interesse público deve nortear o trabalho de reportagem; todavia, essa tarefa deve limitar-se a informa...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA. INTERNAÇÃO. PACIENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO.- Consoante precedentes do STJ, o mero descumprimento contratual não acarreta indenização por danos morais, uma vez que os aborrecimentos advindos do inadimplemento do contrato constituem natural reação a incômodos que decorrem da vida em sociedade.- Para que se imponha a indenização por dano moral, exige-se que haja um mal real, injusto e desproporcional à situação fática que justifique o caráter pedagógico e corretivo da indenização.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA. INTERNAÇÃO. PACIENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO.- Consoante precedentes do STJ, o mero descumprimento contratual não acarreta indenização por danos morais, uma vez que os aborrecimentos advindos do inadimplemento do contrato constituem natural reação a incômodos que decorrem da vida em sociedade.- Para que se imponha a indenização por dano moral, exige-se que haja um mal real, injusto e desproporcional à situação fática que justifique o caráter pedagógico e corretivo da indenização.- Recurso improvido. Unâni...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito sem a devida comunicação prévia a que alude o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.3. Mostrando-se excessivo o valor arbitrado, deve ser minorado para atender o critério da razoabilidade e proporcionalidade.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito sem a devida comunicação prévia a que alude o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situ...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - SENTENÇA REFORMADA.1 - Havendo ocorrido a redução do prazo prescricional relativo à determinada pretensão, com a entrada em vigor do novo Código Civil e havendo, na data de início de sua vigência, transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto para a mesma situação no Código Civil revogado, prevalece a forma de contagem da lei anterior.2 - A prescrição da pretensão relativa ao seguro DPVAT, deduzida por beneficiário ou terceiro prejudicado contra companhia seguradora, ocorre em vinte anos diante da disciplina traçada pelo vetusto Código Civil de 1916.3 - A contagem do prazo prescricional inicia-se na data do evento danoso, afastada a incidência da Súmula n° 278 do E. Superior Tribunal de Justiça, pois esta trata de seguro facultativo contratado, o que não é o caso do DPVAT.Apelação Cível provida.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - SENTENÇA REFORMADA.1 - Havendo ocorrido a redução do prazo prescricional relativo à determinada pretensão, com a entrada em vigor do novo Código Civil e havendo, na data de início de sua vigência, transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto para a mesma situação no Código Civil revogado, prevalece a forma de contagem da lei anterior.2 - A presc...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. TAXA DE ADESÃO E CLÁUSULA PENAL. 1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.O valor fixado a título de taxa de administração deve observar o limite legal previsto no art. 42 do Decreto n.º 70.951/72. Se o percentual fixado em cláusula contratual extrapolar o que determina a norma citada, há de ser decotado o excesso.3.A taxa de adesão se destina ao pagamento da remuneração pelos serviços de corretagem prestados. Se não há comprovação nos autos do efetivo repasse da taxa de adesão à empresa que formalizou o plano de consórcio tal valor há de ser restituído ao consorciado, sob pena de se caracterizar bis in idem.4.Apenas os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.5.Recurso conhecido e provido em parte.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. TAXA DE ADESÃO E CLÁUSULA PENAL. 1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.O valor fixado a título de taxa de administ...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXIBIÇÃO EQUIVOCADA DE FOTO DO AUTOR. NENHUMA RELAÇÃO COM OS ÍLICITOS NOTICIADOS. OFENSA À HONRA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUN INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A publicação equivocada de fotografia do autor em matéria jornalística sobre operações ilegais, que resultaram em condenação criminal, configura danos morais, ainda que o erro seja culposo e não tenha havido intenção deliberada de denegrir a sua imagem.II - É infundada a alegação de que não houve prejuízo para o ofendido, quando patente que a imagem de uma pessoa pública, associada à notícia de condutas ilícitas, rendem ensejo a uma óbvia e injusta imputação negativa.III - Retratação publicada em linhas diminutas na edição posterior não tem o condão de afastar o dever de indenizar um dano já consolidado.IV - Nos termos da súmula 54 do STJ, os juros moratórios, em casos de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso, sendo improcedente o pedido recursal no sentido de sua incidência após decisão definitiva.V - Se a indenização arbitrada no juízo monocrático ponderou com eqüidade todos os aspectos que envolveram o ato ilícito, descabida é a sua revisão.VI - Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXIBIÇÃO EQUIVOCADA DE FOTO DO AUTOR. NENHUMA RELAÇÃO COM OS ÍLICITOS NOTICIADOS. OFENSA À HONRA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUN INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A publicação equivocada de fotografia do autor em matéria jornalística sobre operações ilegais, que resultaram em condenação criminal, configura danos morais, ainda que o erro seja culposo e não tenha havido intenção deliberada de denegrir a sua imagem.II - É infundada a alegação de que não houve prejuízo para o ofendid...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS. Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.A fixação do montante devido na hipótese, dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o valor, compreendendo a correção e os juros de mora para chegar ao quantum que considera justo. Desta sorte, os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir da prolação da sentença.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS. Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.A fixação do montante devido na hipótese, dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o valor, compreendendo a correção e os juros de mora para chegar ao quantum que considera justo. Desta sorte...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NO SERASA A PARTIR DE DADOS CONSTANTES DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. PROVA DESNECESSÁRIA.Em que pese tratar-se de procedimento lícito, regulado pela própria Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, vez que embasado em informações verdadeiras, é indispensável a comunicação prévia aos devedores da inscrição de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, consoante determinação do art. 43, § 2o do Código de Defesa do Consumidor. Ausente a notificação, cabível a indenização pelos danos morais.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NO SERASA A PARTIR DE DADOS CONSTANTES DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. PROVA DESNECESSÁRIA.Em que pese tratar-se de procedimento lícito, regulado pela própria Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, vez que embasado em informações verdadeiras, é indispensável a comunicação prévia aos devedores da inscrição de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, consoante determinação do art. 43, § 2o do Código de Defesa do Consumidor. Ausente a notificação, cabível a indenização pelos danos morais.O dano moral eme...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. FATOS APURADOS PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL.A difusão pela imprensa de fatos em apuração pela Delegacia da Receita Federal com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos colhidos junto a órgãos públicos, sem o propósito de ofender o bom nome dos apelantes, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.Apelo não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. FATOS APURADOS PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL.A difusão pela imprensa de fatos em apuração pela Delegacia da Receita Federal com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos colhidos junto a órgãos públicos, sem o propósito de ofender o bom nome dos apelantes, não há qualquer...