CONSTITUCIONAL. CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO. CULPA CONCORRENTE.I - A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (CF/88, art. 37, § 6°), cuja responsabilidade somente é excluída ou minimizada, se provada, respectivamente, a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente.II - Os elementos probatórios coligidos demonstram que o condutor do automóvel segurado agiu de forma imprudente, uma vez que ingressou na via por onde trafegava o veículo conduzido pelo preposto da ré sem adotar as cautelas necessárias, nem observar se as condições de trânsito reinantes no local naquele momento permitiam a manobra de ingresso na via secundária, oferecendo-se à colisão em sua parte traseira. Por seu turno, o motorista do coletivo poderia ter diminuído a marcha e evitado a colisão, uma vez que já havia notado que estava sendo ultrapassado pelo santana quando deixou a parada de ônibus, distante cerca de 500 ou 600m da entrada da via secundária que a vítima pretendia ingressar. Depois, não se extrai dos autos nenhum elemento de convicção que confira verossimilhança à alegação de que o condutor do veículo sinistrado freou bruscamente ao avistar o caminhão de lixo bloqueando parte da via de acesso.III - Portanto, é inegável a concorrência de culpa na produção do evento danoso, hipótese em que a condenação deve ser mitigada, rateando-se o prejuízo de acordo com a gravidade das condutas.IV - Deu-se parcial provimento. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO. CULPA CONCORRENTE.I - A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (CF/88, art. 37, § 6°), cuja responsabilidade somente é excluída ou minimizada, se provada, respectivamente, a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente.II - Os elementos probatórios coligidos demonstram que o condutor do automóvel segurado agiu de forma imprude...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE PUBLICAÇÃO REALIZADA PELA IMPRENSA ESCRITA, REPUTADA OFENSIVA, PORQUE VIOLADORA DA INTIMIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGÜIDA MEDIANTE AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO DO AGRAVO - CULPA DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA E AS RECOMENDAÇÕES DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. O destinatário da prova é o juiz, que tem a liberdade de formar livremente seu convencimento. Logo, se entendeu, fundamentadamente, desnecessário o depoimento pessoal da parte, após perfunctória análise da prova documental depositada nos autos, daí não resulta cerceio de defesa.2. Agravo retido improvido.3. A publicação sensacionalista noticiando, sem apoio em prova, doença grave e incurável, de homem público, com a finalidade de prejudicá-lo em seus propósitos políticos, configura lesão ao seu direito à privacidade, dando azo ao dever de indenizar.4. Fixado o valor da indenização com observância às circunstâncias da causa e às recomendações da doutrina e da jurisprudência, não procede a pretensão que objetiva sua minoração.5. Apelo improvido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE PUBLICAÇÃO REALIZADA PELA IMPRENSA ESCRITA, REPUTADA OFENSIVA, PORQUE VIOLADORA DA INTIMIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGÜIDA MEDIANTE AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO DO AGRAVO - CULPA DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA E AS RECOMENDAÇÕES DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. O destinatário da prova é o juiz, que tem a liberdade de formar livremente seu convencimento. Logo, se entendeu, fundamentadamente, desnecessário o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DE EXCURSÃO. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA REDUZIDA. SUCUMBÊNCIA. REGRA DE FIXAÇÃO.1. A teor do disposto no art. 333, inc. I, do CPC, compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado, sendo certo que a colação de recibos estranhos à lide, na tentativa de comprovar o montante despendido com o contrato, a tanto não se prestam.2. A teor do disposto no art. 413 do Código Civil, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte.3. Não obstante seja corrente o entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer lesão à honra objetiva, passível de indenização por dano moral, necessário, contudo, que essa ofensa seja efetivamente capaz de causá-lo, o que não se verifica na espécie.4. Verificada a sucumbência recíproca, pois autor e réu restaram vencedores e vencidos, deverão arcar de forma eqüitativa com as despesas processuais e honorários advocatícios, valendo ressaltar que o valor financeiro pretendido com a demanda não vincula o juiz para efeitos de fixação das despesas de sucumbência, eis que meramente estimativo.5. Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DE EXCURSÃO. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA REDUZIDA. SUCUMBÊNCIA. REGRA DE FIXAÇÃO.1. A teor do disposto no art. 333, inc. I, do CPC, compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado, sendo certo que a colação de recibos estranhos à lide, na tentativa de comprovar o montante despendido com o contrato, a tanto não se prestam.2. A teor do disposto no art. 413 do Código Civil, a penalidad...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.1) Não há que se falar em culpa do motorista por atropelamento quando: a) a vítima tentou atravessar a pista de rolamento em local não apropriado; b) o condutor estava na velocidade da via e c) o motorista prestou socorro após o acidente.2) Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ao pedestre é reservada a utilização de passeios para aguardar abertura de semáforos ou para efetuar travessia de ruas. Não é prudente que o indivíduo se poste na pista de rolamento, destinada ao trânsito de veículos ou atravesse em local indevido e em momento de grande fluxo de veículos.3) Reconhecida a culpa exclusiva da vítima pelo evento danoso, o responsável pelo atropelamento não há que se falar em condenação do motorista ao pagamento de quantia a título de danos materiais e morais.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.1) Não há que se falar em culpa do motorista por atropelamento quando: a) a vítima tentou atravessar a pista de rolamento em local não apropriado; b) o condutor estava na velocidade da via e c) o motorista prestou socorro após o acidente.2) Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ao pedestre é reservada a utilização de passeios para aguardar abertura de semáforos ou para efetuar travessia de ruas. Não é prudente que o indivíduo se poste na pista de rolamento, destinad...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. DECLARADO ILEGÍTIMO APENAS UM DOS APELANTES.1. Ausente o suporte fático-documental que demonstre a ação ou omissão do pretenso réu direcionada ao direito vindicado pelo autor, não há como reputar legítima a presença daquele no pólo passivo da demanda indenizatória movida pelo consumidor.2. Não comprovada a relação empregatícia alegadamente existente entre o vendedor e a pessoa jurídica, deve aquele responder solidariamente com esta última pelos danos causados ao consumidor.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. DECLARADO ILEGÍTIMO APENAS UM DOS APELANTES.1. Ausente o suporte fático-documental que demonstre a ação ou omissão do pretenso réu direcionada ao direito vindicado pelo autor, não há como reputar legítima a presença daquele no pólo passivo da demanda indenizatória movida pelo consumidor.2. Não comprovada a relação empregatícia alegadamente existente entre o vendedor e a pessoa jurídica, deve aquele responder solidariamente com esta últi...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDAS. ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC. DANO MORAL E MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.1. Não configura ato ilícito passível de indenização por danos materiais e morais a inserção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes - SPC, se este não efetua o pagamento do débito referente ao consumo de energia elétrica de imóvel de sua propriedade.2. Ao Autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 330, I do CPC). Se assim não procede, arca com a improcedência de sua pretensão indenizatória.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDAS. ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC. DANO MORAL E MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.1. Não configura ato ilícito passível de indenização por danos materiais e morais a inserção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes - SPC, se este não efetua o pagamento do débito referente ao consumo de energia elétrica de imóvel de sua propriedade.2. Ao Autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 330, I do CPC). Se assim não procede...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA ATESTADA EM LAUDO OFICIAL DO IML - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA INCIDÊNCIA - PRECEDENTES DA CASA - 1. COMPROVADO O ACIDENTE E O DANO DECORRENTE (RELAÇÃO DE CAUSALIDADE), INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, DEVERÁ SER EFETUADO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA (LEI 6.1794/74). 2. PRECEDENTES DA CASA. 2.1 EMENTA - CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. INFORMAÇÃO À SEGURADORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I - A SENTENÇA DO JUIZ NÃO ESTÁ VINCULADA A LAUDO TÉCNICO, ENTÃO SE NÃO FOI APRESENTADO O LAUDO CONCLUSIVO, LONGE ESTÁ DE SE ADMITIR SUA AUSÊNCIA COMO RAZÃO PARA ANULAR A R. SENTENÇA. II - REVELANDO O LAUDO DO IML QUE O PERICIANDO SOFREU INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DEVE CORRESPONDER AO PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO EM LEI, NÃO HAVENDO RAZÃO PLAUSÍVEL PARA A BRADESCO SEGURO S/A DEIXAR DE HONRAR COM O COMPROMISSO LEGAL QUE FOI PACTUADO NO CONTRATO DE SEGURO. III - O FATO DE NÃO TER O AUTOR DA AÇÃO, ORA APELADO, INFORMADO À SEGURADORA A EXISTÊNCIA DO ACIDENTE, NÃO SE PODE EXIGIR QUE O JURISDICIONADO TENHA QUE PRIMEIRO REQUERER SUA PRETENSÃO ADMINISTRATIVAMENTE PARA SÓ DEPOIS RECORRER ÀS VIAS JUDICIAIS. V - MOSTRA-SE NECESSÁRIO A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ UMA VEZ VERIFICADO QUE, DE FATO, O RECORRENTE DEDUZIU DEFESA CONTRA FATO INCONTROVERSO - A INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR, DOCUMENTADO POR DOIS LAUDOS DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - BUSCANDO PROVOCAR NOVAS PERÍCIAS DE MODO A PROCRASTINAR O REGULAR DESENVOLVIMENTO DO FEITO, COM EVIDENTE PREJUÍZO AO SEGURADO. V - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. PRELIMINAR REJEITADA. UNÂNIME. ( in APELAÇÃO CÍVEL 20020110362784APC DF, 1a Turma Cível, RELATOR: HERMENEGILDO GONÇALVES PUBLICAÇÃO, DJ 12/05/2005 Pág: 20. 2.2 EMENTA - CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT. VALIDADE DO LAUDO FIRMADO POR PERITOS DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL. 1. UMA VEZ COMPROVADA A DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO E DEFORMIDADE PERMANENTE, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (ATROPELAMENTO), FIRMADO POR DOIS PERITOS DO IML, ASSISTE À VÍTIMA O DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT NO VALOR MÁXIMO. 2. INAPLICÁVEL, NO CASO, A GRADUAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 56/2001, DA SUSEP, VEZ QUE A NORMA, DE HIERARQUIA INFERIOR, NÃO PREVALECE EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 3º, ALÍNEA B, DA LEI Nº 6.194/74, O QUAL NÃO ESTABELECE QUALQUER GRADUAÇÃO. 3. A CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO SIGNIFICA UM PLUS, OU ACRÉSCIMO À QUANTIA INDENIZATÓRIA, SERVINDO APENAS PARA ATUALIZAR O SEU VALOR EM FACE DA INFLAÇÃO OCORRIDA NO PERÍODO, PRESERVANDO O PODER DE COMPRA DA MOEDA NA ÉPOCA EM QUE O PAGAMENTO FOI REGULARMENTE PLEITEADO. POR ISSO, CORRETA A DECISÃO QUE FIXA COMO SEU TERMO INICIAL A DATA EM QUE A SEGURADORA, AO SER ACIONADA REGULARMENTE PELO BENEFICIÁRIO, SE RECUSOU EXPRESSAMENTE AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 4. QUANTO AOS JUROS DE MORA, QUE CONSTITUEM UM ACRÉSCIMO AO CAPITAL, EM SE TRATANDO DE DÍVIDA ILÍQUIDA PREVALECE A REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 405, DO CC, DEVENDO INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO. (in APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL 20030110806605ACJ DF, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., RELATOR: JESUÍNO APARECIDO RISSATO, DJ 02/08/2005 Pág: 143). 2.3 EMENTA - CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. PROVA PERICIAL. LAUDO DO IML. IDONEIDADE. PRELIMINAR REPELIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CNSP. INVALIDADE. PAGAMENTO NA FORMA DA LEI 6.194/74 QUE SE IMPÕE. 1. COMPROVADA A INVALIDEZ PERMANENTE POR INTERMÉDIO DE LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS, EMITIDO PELO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL, EM QUE ATESTA A AMPUTAÇÃO DE PARTE DA PERNA DIREITA, EVIDENCIADA A INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA O TRABALHO, OBVIAMENTE QUE RECONHECEU A INVALIDEZ PERMANENTE, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA TANTO, RESTANDO FIRME A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CONHECER E DECIDIR A MATÉRIA VERSADA NOS AUTOS. 2. QUEM ALEGA ASSUME O ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 333 DO CPC APLICADO SUBSIDIARIAMENTE À ESPÉCIE). A SEGURADORA QUE ALEGA TER FEITO O PAGAMENTO DO SEGURO NA PROPORÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA, E NÃO COMPROVA, ASSUME A OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O PAGAMENTO DEVIDO. 3. CONTINUA EM VIGOR, E POR ISSO TEM O PAGAMENTO DO DPVAT DE SER FEITO COM OBSERVÂNCIA NO CONTIDO NA ALÍNEA B DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194, DE 19.12.1974, VEZ QUE SUAS DISPOSIÇÕES NÃO FORAM REVOGADAS PELAS LEIS 6.205/75 E 6.423/77, E MUITO MENOS PELO INCISO IV DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE ELA (LEI 6.194/74) NÃO VINCULA O VALOR DA INDENIZAÇÃO A SALÁRIOS MÍNIMOS, MAS APENAS O UTILIZA COMO CRITÉRIO OU PARÂMETRO PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM ESPECÍFICO DEVIDO A TÍTULO DE SEGURO (DPVAT). 4. SE RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP ESTABELECEM VALORES DIFERENTES DOS QUE SÃO PREVISTOS EM LEI ORDINÁRIA (ALÍNEA B DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194, DE 19.12.1974 - ATÉ 40 (QUARENTA) VEZES O MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS - NO CASO INVALIDEZ PERMANENTE) O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS DETERMINA A PREVALÊNCIA DO QUE A LEI DISPUSER A RESPEITO. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, PRELIMINAR AFASTADA, SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, REJEITAR A PRELIMINAR, SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE. (in APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL 20040110574287ACJ DF, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Civeis e Criminais do D.F., RELATOR: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, DJ 17/05/2005 Pág: 162). 3. A SENTENÇA LIMITA O PEDIDO. 3.1 DEFESO AO JUIZ PROFERIR DECISÂO QUE TRAZ BENEFÍCIO MAIOR AO FORMULADO PELO AUTOR NA PEÇA DE INGRESSO. 4. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA ATESTADA EM LAUDO OFICIAL DO IML - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA INCIDÊNCIA - PRECEDENTES DA CASA - 1. COMPROVADO O ACIDENTE E O DANO DECORRENTE (RELAÇÃO DE CAUSALIDADE), INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, DEVERÁ SER EFETUADO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA (LEI 6.1794/74). 2. PRECEDENTES DA CASA. 2.1 EMENTA - CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. INFORMAÇÃO À SEGURADORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVI...
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - TERMO DE QUITAÇÃO - NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSOS IMPROVIDOS. 1) São indevidas cobranças e inscrição do nome de consumidor nos órgãos de proteção ao crédito quando a dívida já foi paga, tendo, inclusive, o credor dado quitação ao devedor.2) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Assim, deve ser mantida a sentença na qual o julgador fixou o valor da indenização em patamar razoável.
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PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - TERMO DE QUITAÇÃO - NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSOS IMPROVIDOS. 1) São indevidas cobranças e inscrição do nome de consumidor nos órgãos de proteção ao crédito quando a dívida já foi paga, tendo, inclusive, o credor dado quitação ao devedor.2) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Assim, deve ser mantida a sentença na qual o julgador fixou o val...
DIREITO CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS REQUERIDA PELOS PAIS DA VÍTIMA - RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS EM RELAÇÃO À VITIMA - PRESUNÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA TAMBÉM PROVADA NOS AUTOS - CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA - REDUÇÃO DA PENSÃO VITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO A QUO. RECURSO IMPROVIDO.1. A dependência recíproca existente entre pais e filhos é presumida ante a imposição legal do art. 1.696 do Código Civil de 2002, corroborada por norma constitucional que estabelece aos filhos maiores o dever de assistir e amparar os pais na velhice (art. 229 da CF).2. A dependência econômica dos pais em relação ao filho vitimado restou provada pelas testemunhas ouvidas nos autos. 3. Configurada está a culpa da empresa empregadora quando o Laudo Técnico elaborado pela Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF é contundente ao afirmar que a vítima trabalhava em condições inseguras devido a ausência de dispositivos de segurança que impediria a ocorrência do acidente de trabalho.4. O valor da pensão não merece ser reduzido quando está consentâneo com os rendimentos percebidos pela vítima à época do acidente e com a proporção que, provavelmente, era destinada aos seus pais.5. Os juros moratórios fluem a partir da data do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula n.º 54 do STJ, e não da data de prolação da sentença.6. Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS REQUERIDA PELOS PAIS DA VÍTIMA - RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS EM RELAÇÃO À VITIMA - PRESUNÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA TAMBÉM PROVADA NOS AUTOS - CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA - REDUÇÃO DA PENSÃO VITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO A QUO. RECURSO IMPROVIDO.1. A dependência recíproca existente entre pais e filhos é presumida ante a imposição legal do art. 1.696 do Código Civil de 2...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NAS RAZÕES E CONTRA-RAZÕES RECURSAIS - MATÉRIA E FOTO EM JORNAL - INVESTIGAÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS - DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. A divulgação de notícia em torno de investigações sobre irregularidades na gestão de recursos públicos torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais, observado o juízo de ponderação de interesses em face de cada caso concreto.3. Pessoas que exercem determinados cargos públicos e de relevância são alvo constante de investigações e desconfianças, que, muitas vezes, expõem a sua figura à opinião pública. 4. Agravo retido não conhecido. 5. Apelo improvido.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NAS RAZÕES E CONTRA-RAZÕES RECURSAIS - MATÉRIA E FOTO EM JORNAL - INVESTIGAÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS - DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. A divulgação de notícia em torno de investigações sobre irregularidades na gestão de recursos públicos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREJUÍZOS RECÍPROCOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Somente é cabível a condenação em danos morais quando violada a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa, o que, em geral, não ocorre no caso de mero inadimplemento contratual.2. Deferida a gratuidade de justiça, faz-se necessário determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e dos honorários advocatícios por cinco anos ou até a outra parte comprovar que não mais persiste o estado de pobreza da parte vencida, conforme previsão do Artigo 12 da Lei 1.060/50. 3. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREJUÍZOS RECÍPROCOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Somente é cabível a condenação em danos morais quando violada a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa, o que, em geral, não ocorre no caso de mero inadimplemento contratual.2. Deferida a gratuidade de justiça, faz-se necessário determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e dos honorários advocatícios por cinco anos ou até a outra parte comprovar que não mais persiste o estado de pobreza da parte vencida, conforme previsão do Artigo 12 da Lei 1.060/50. 3....
DANOS MORAIS - INDEVIDA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - VALOR DA CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.A indevida inscrição do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito, por si só, é capaz de caracterizar a existência do dano moral. O valor da indenização deve ser razoável e proporcional ao dano sofrido, devendo ser decotado quando excessivo. A fixação da condenação em honorários advocatícios além de observar o que dispõe o § 3º do art. 20 do CPC, deve se pautar da eqüidade do magistrado. Recurso da ré provido parcialmente para reduzir o valor da condenação e recurso adesivo provido para fixar a condenação em honorários.
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DANOS MORAIS - INDEVIDA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - VALOR DA CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.A indevida inscrição do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito, por si só, é capaz de caracterizar a existência do dano moral. O valor da indenização deve ser razoável e proporcional ao dano sofrido, devendo ser decotado quando excessivo. A fixação da condenação em honorários advocatícios além de observar o que dispõe o § 3º do art. 20 do CPC, deve se pautar da eqüidade do magistrado. Recurso da ré provido parcialmente para reduzir o valor da condenação e recurso adesivo...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. EXECUÇÃO. PAGAMENTO. LIBERAÇÃO DE AERONAVES PENHORADAS. ALEGAÇÃO DE QUE OS AVIÕES ESTÃO DETERIORADOS. AUSÊNCIA DE CULPA DO BANCO DO BRASIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REUNIÃO DE RECURSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1. Os recursos de agravos de instrumento interpostos na ação de execução em curso e a apelação interposta na ação de reparação de danos não podem ser reunidos para julgamento simultâneo, porque as demandas possuem ritos diferenciados e não apresentam a mesma causa de pedir. 2. Não há que se falar em condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por lucros cessantes, em razão da não devolução imediata das aeronaves penhoradas, após o pagamento da dívida, se resta provado que os aviões foram disponibilizados pelo exeqüente, após a quitação e que não foram restituídos por culpa da executada, que não foi buscá-los no depósito onde se encontravam. A autora não provou que as aeronaves, penhoradas por quase dez anos, foram deterioradas por culpa do Banco. O tempo de depósito, pelo visto, deve ser responsabilizado pela deterioração dos aviões.3. Recurso do Banco do Brasil conhecido e provido para julgar improcedente o pedido da autora de indenização por lucros cessantes. Condenada a autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais). Recurso da autora julgado prejudicado.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. EXECUÇÃO. PAGAMENTO. LIBERAÇÃO DE AERONAVES PENHORADAS. ALEGAÇÃO DE QUE OS AVIÕES ESTÃO DETERIORADOS. AUSÊNCIA DE CULPA DO BANCO DO BRASIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REUNIÃO DE RECURSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1. Os recursos de agravos de instrumento interpostos na ação de execução em curso e a apelação interposta na ação de reparação de danos não podem ser reunidos para julgamento simultâneo, porque as demandas possuem ritos diferenciados e não apresentam a mesma causa de pedir. 2. Não há que se falar em condenaç...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO.1.Para a fixação da verba honorária nas causas de pequeno valor, assim como naquelas em que não houve condenação, o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil impõe ao juiz a realização de uma apreciação eqüitativa com apoio nos parâmetros contidos no § 3º, alíneas a, b e c, do mesmo diploma legal. Todavia, apesar da discricionariedade, deve-se levar em consideração o valor patrimonial discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, dentre outros fatores. 2.No presente caso, o valor arbitrado mostrou-se excessivo, devendo, portanto, ser minorado. 3.Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO.1.Para a fixação da verba honorária nas causas de pequeno valor, assim como naquelas em que não houve condenação, o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil impõe ao juiz a realização de uma apreciação eqüitativa com apoio nos parâmetros contidos no § 3º, alíneas a, b e c, do mesmo diploma legal. Todavia, apesar da discricionariedade, deve-se levar em consideração o valor patrimonial discutido na lide, a dedicação e o tempo ded...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACESSÕES ERIGIDAS PELOS EMBARGANTES E DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO. ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES. VIA INADEQUADA.1. Não havendo omissão a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção do embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. Provado que os embargantes erigiram acessões, por expensas próprias, e de boa-fé, deve-lhes ser assegurado o direito de retenção do imóvel até que lhes sejam indenizadas as acessões nele erigidas, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil.3. A ação de embargos de terceiro não se presta para fixar indenização pelas acessões ou benfeitorias erigidas no imóvel, porque este instrumento processual é de cognição restrita, não comportando pedido de reparação por perdas e danos, o qual deve ser deduzido nas vias ordinárias.4. Embargos de Declaração rejeitados, ante à ausência do vício de omissão apontado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACESSÕES ERIGIDAS PELOS EMBARGANTES E DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO. ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES. VIA INADEQUADA.1. Não havendo omissão a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção do embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. Provado que os embargantes erigiram acessões, por expensas próprias, e de boa-fé, deve-lhes ser assegurado o direito de retenção do imóvel até que lhes sejam indeniza...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DÍVIDA EXISTENTE. PROCESSO DE EXECUÇÃO EM CURSO.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício da contradição, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte dos recorrentes.2. A inscrição do nome do devedor em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito não se mostra ilícita se a dívida está comprovada e submetida a processo de execução.3. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DÍVIDA EXISTENTE. PROCESSO DE EXECUÇÃO EM CURSO.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício da contradição, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte dos recorrentes.2. A inscrição do nome do devedor em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito não se mostra ilícita se a dívida está comprovada e submetida a processo de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EM FACE DA EMENDATIO LIBELLI. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA. REJEIÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA.- Havendo a desclassificação de crime de atentado violento ao pudor para lesão corporal, face à emendatio libelli, prorroga-se a competência do juízo da causa para o julgamento do delito de menor potencial ofensivo em decorrência do princípio da perpetuatio jurisdictionis.- Existindo prova cabal de modo a configurar a tipicidade do fato, a ilicitude da conduta e a culpabilidade de seu autor, a manutenção de sentença condenatória é medida que se impõe.- Justifica-se a pena pouco acima do mínimo legal, mormente porque as conseqüências do crime foram por demais danosas à vítima.-Preliminar rejeitada, por maioria. No mérito, negado provimento ao apelo. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EM FACE DA EMENDATIO LIBELLI. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA. REJEIÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA.- Havendo a desclassificação de crime de atentado violento ao pudor para lesão corporal, face à emendatio libelli, prorroga-se a competência do juízo da causa para o julgamento do delito de menor potencial ofensivo em decorrência do princípio da perpetuatio jurisdictionis.- Existindo prova cabal de modo a configurar a tipicidade do fato, a ilicitude da condu...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RESULTADO INCORRETO DE EXAME. DOENÇA GRAVE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento de direito de defesa se o Juiz, pela prova já existente nos autos, considera desnecessária a realização de audiência ou o deferimento de diligências complementares requeridas pela parte (art. 330, I, do CPC). 2. A responsabilidade do fornecedor de serviços, por defeitos, vícios, e informações insuficientes ou inadequadas, é objetiva, isto é, não depende da comprovação de culpa. Todavia, no caso presente, é intuitivo que o recebimento de exame com resultado positivo para doença grave, posteriormente não confirmada, causa constrangimentos e grave abalo psicológico.3. Na fixação da indenização por danos morais o Juiz, utilizando-se de prudente arbítrio, deve atentar para o grau de culpa ou dolo do causador do dano; a gravidade da lesão e sua repercussão, bem como as condições das partes. 4. Negado provimento aos recursos.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RESULTADO INCORRETO DE EXAME. DOENÇA GRAVE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento de direito de defesa se o Juiz, pela prova já existente nos autos, considera desnecessária a realização de audiência ou o deferimento de diligências complementares requeridas pela parte (art. 330, I, do CPC). 2. A responsabilidade do fornecedor de serviços, por defeitos, vícios, e informações insuficientes ou inadequadas, é o...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE DERRUBADA DE CONSTRUÇÕES SITUADAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO PROVIDO. 1- A despeito da decisão agravada ter visado o estancamento dos danos intermitentes em área de preservação ambiental de caráter permanente, além de se tratar de parcelamento irregular do solo em área pública e não possuírem os Agravantes autorização, em conformidade com a legislação em vigor, para construírem no local, impõe-se o provimento do recurso apenas e tão-somente para coibir a imediata demolição das construções erigidas no local, até o julgamento do mérito da ação civil pública ou pelo menos até que se comprove efetivamente que tais construções se encontram erigidas em área de proteção permanente, permanecendo, no entanto, incólume os demais termos da decisão agravada. 2- Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE DERRUBADA DE CONSTRUÇÕES SITUADAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO PROVIDO. 1- A despeito da decisão agravada ter visado o estancamento dos danos intermitentes em área de preservação ambiental de caráter permanente, além de se tratar de parcelamento irregular do solo em área pública e não possuírem os Agravantes autorização, em conformidade com a legislação em vigor, para construírem no local, impõe-se o provimento do recurso apenas e tão-somente para coibir a imedi...
CIVIL. CDC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1.A invalidez decorrente de acidente de trabalho deve ser aferida com base na atividade laborativa exercida pelo segurado, antes do evento danoso, observadas as suas condições pessoais, sendo injustificável a exigência de que ele não possa exercer qualquer outra atividade laboral.2.O soldado do Exército Brasileiro, que em face de acidente de trabalho, vem a ser reformado e, assim, impedido de prosseguir em suas atividades habituais que lhe garantia a subsistência, ainda que não seja considerado inválido para outras atividades, tem direito à indenização de seguro por acidente de trabalho, na forma contratada de 200% do valor da cobertura básica, vigente à dada do acidente.3.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
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CIVIL. CDC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1.A invalidez decorrente de acidente de trabalho deve ser aferida com base na atividade laborativa exercida pelo segurado, antes do evento danoso, observadas as suas condições pessoais, sendo injustificável a exigência de que ele não possa exercer qualquer outra atividade laboral.2.O soldado do Exército Brasileiro, que em face de acidente de trabalho, vem a ser reformado e, assim, impedido de prosseguir em suas atividades habituai...