ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOMEAÇÃO EM CARGO DE MÉDICO-PEDIATRIA. EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA. Tratando-se de Concurso Público, as condições estabelecidas no Edital, por expressarem a lei do certame, sujeitam a Administração Pública e impedem a invocação do juízo de conveniência e oportunidade. Visto que, não pode a Administração exigir o título de especialista, se o edital do concurso público não inseriu essa exigência como requisito para a investidura no cargo. Constitui periculum in mora o impedimento de tomar posse no cargo para o qual foi o candidato regularmente aprovado, eis que isso, por si só, é suscetível de causar danos materiais. 3 - Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora impõe-se a concessão da liminar no mandado de segurança. NEGOU-SE PROVIMENTO ao recurso. UNÂNIME.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOMEAÇÃO EM CARGO DE MÉDICO-PEDIATRIA. EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA. Tratando-se de Concurso Público, as condições estabelecidas no Edital, por expressarem a lei do certame, sujeitam a Administração Pública e impedem a invocação do juízo de conveniência e oportunidade. Visto que, não pode a Administração exigir o título de especialista, se o edital do concurso público não inseriu essa exigência como requisito para a investidura no cargo. Constitui periculum in mora o impedimento de tomar posse no cargo par...
PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - FALTA DE COMPROVANTE DO REGISTRO DO GRAVAME NO DETRAN. A prova da alienação fiduciária se faz por escrito, em instrumento público ou particular. O registro do contrato e a anotação do gravame no certificado do veículo tem como escopo dar publicidade à restrição e evitar danos a terceiros de boa-fé. No caso vertente, o veículo objeto da lide está alienado a outro banco, que não tomou conhecimento da alienação perpetrada pelas partes, uma vez que esta não foi registrada junto ao órgão de trânsito do domicílio do devedor, frustrando-se a finalidade da lei. O procedimento de registro da alienação fiduciária junto aos Órgãos de Trânsito é indispensável para a validade do ato, porque a conduta negligente de descumprimento da lei pode causar lesão ao interesse de terceiros. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - FALTA DE COMPROVANTE DO REGISTRO DO GRAVAME NO DETRAN. A prova da alienação fiduciária se faz por escrito, em instrumento público ou particular. O registro do contrato e a anotação do gravame no certificado do veículo tem como escopo dar publicidade à restrição e evitar danos a terceiros de boa-fé. No caso vertente, o veículo objeto da lide está alienado a outro banco, que não tomou conhecimento da alienação perpetrada pelas partes, uma vez que esta não foi registrada junto ao órgão de trânsito do domicílio do devedor, frustrando-se a finalidade da lei. O...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FÍSTULA NA BEXIGA DECORRENTE DE CIRURGIA DE HISTERECTOMIA TOTAL DO ABDÔMEM PARA EXTRAÇÃO DO ÚTERO E DO OVÁRIO. INTERVENÇÃO REALIZADA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DF. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART.37, § 6.º DA CF. DANO MORAL. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM. MAJORAÇÃO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que in casu restaram sobejamente demonstrados.Comprovada que a incontinência urinária da autora foi ocasionada por fístula existente em sua bexiga, produzida durante cirurgia de retirada do útero e ovário esquerdo, realizada nas dependências de hospital que integra a rede pública de saúde do Distrito Federal, é indiscutível a responsabilidade objetiva da administração pela composição dos prejuízos advindos à usuária dos serviços médicos. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, devendo a referida verba ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa, razão pela qual deve ser majorado o quantum indenizatório fixado pela sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FÍSTULA NA BEXIGA DECORRENTE DE CIRURGIA DE HISTERECTOMIA TOTAL DO ABDÔMEM PARA EXTRAÇÃO DO ÚTERO E DO OVÁRIO. INTERVENÇÃO REALIZADA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DF. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART.37, § 6.º DA CF. DANO MORAL. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM. MAJORAÇÃO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fat...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. PERDA DO OBJETO. PAGAMENTO DA DÍVIDA EM LITÍGIO. PROVA. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N.º 6.194/74. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. VALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI FEDERAL E RESOLUÇÃO. HIERARQUIA DE NORMAS. APLICAÇÃO DA LEI. INVALIDEZ PERMANENTE. PERCENTUAL. TABELA. VERIFICAÇÃO. Resta precluso o direito da parte que pretende produzir prova se não recorre da intimação de seu indeferimento. Não caracteriza perda do objeto a simples alegação de pagamento da dívida em litígio, devendo a quitação do débito ser devidamente comprovada nos autos. A indenização do seguro obrigatório fixada em salários mínimos é legal, pois encerra critério de fixação de valor e não fator de correção monetária. Uma vez estabelecido por Lei Federal o valor da indenização devida por danos pessoais causados por veículos automotores, esta se aplica com prevalência sobre resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, tendo em vista a hierarquia das normas. A indenização devida em decorrência do seguro obrigatório em caso de invalidez permanente deve ser fixada nos termos da tabela de Acidentes Pessoais, eis que a Lei n.º 6.194/74 fixou tão-somente o seu limite máximo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. PERDA DO OBJETO. PAGAMENTO DA DÍVIDA EM LITÍGIO. PROVA. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N.º 6.194/74. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. VALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI FEDERAL E RESOLUÇÃO. HIERARQUIA DE NORMAS. APLICAÇÃO DA LEI. INVALIDEZ PERMANENTE. PERCENTUAL. TABELA. VERIFICAÇÃO. Resta precluso o direito da parte que pretende produzir prova se não recorre da intimação de seu indeferimento. Não caracteriza perda do objeto a simples alegação...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. USO DE BEM PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.I - Não é nula a sentença que, embora sucinta, decide a lide por motivos diversos dos alegados na inicial. Preliminar afastada.II - A notificação da apelante para desocupação do espaço público não lhe causou qualquer dano. Aliás, não há sequer comprovação que tenha sido retirada do local.III - Enquanto o procedimento licitatório não for deflagrado, não há que se falar em ofensa ao pretendido direito à preferência.IV - A cláusula 5.2 do denominado Termo de Compromisso afasta qualquer pretensão a indenização por benfeitorias.V - Negou-se provimento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. USO DE BEM PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.I - Não é nula a sentença que, embora sucinta, decide a lide por motivos diversos dos alegados na inicial. Preliminar afastada.II - A notificação da apelante para desocupação do espaço público não lhe causou qualquer dano. Aliás, não há sequer comprovação que tenha sido retirada do local.III - Enquanto o procedimento licitatório não for deflagrado,...
SEGURO DE DANO. VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO E DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL.1. O beneficiário do seguro detém legitimidade para pleitear a indenização e a ele não se aplica a prescrição anual.2. É indevida a indenização securitária, quando não comprovada a alegada renovação do contrato nem, tampouco, o dano material.3. Conseqüentemente, não cabe cogitar de danos morais pela recusa (justificada) da seguradora em efetuar o pagamento.3.1 De qualquer modo, ainda que fosse devida a indenização securitária, o caso seria de mero inadimplemento contratual, sem nenhuma repercussão na esfera íntima do demandante, insuscetível, portanto, de causar dano moral.
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SEGURO DE DANO. VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO E DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL.1. O beneficiário do seguro detém legitimidade para pleitear a indenização e a ele não se aplica a prescrição anual.2. É indevida a indenização securitária, quando não comprovada a alegada renovação do contrato nem, tampouco, o dano material.3. Conseqüentemente, não cabe cogitar de danos morais pela recusa (justificada) da seguradora em efetuar o pagamento.3.1 De qualquer modo, ainda que fosse devida a indenização securitária, o caso seria de mero inadimplemento contrat...
APELAÇÃO CÍVEL - LIMITES DA SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS -DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - GRAVIDADE DA LESÃO - MAJORAÇÃO. 1. Não há que se falar em julgamento extra petita, uma vez que não houve provimento jurisdicional quanto a eventuais e futuros danos materiais.2. Cabe ao réu devolver à autora apenas o que esta adiantou a título de honorários periciais. 3. Embora o dano seja reversível, sua gravidade é manifesta, vez que a autora/apelante ficou com estrabismo no olho esquerdo em virtude do erro médico.4. A capacidade econômica favorável do réu, médico dono da clínica onde ocorreu o fato, deve ser considerada para majoração do quantum indenizatório de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu e parcial provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - LIMITES DA SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS -DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - GRAVIDADE DA LESÃO - MAJORAÇÃO. 1. Não há que se falar em julgamento extra petita, uma vez que não houve provimento jurisdicional quanto a eventuais e futuros danos materiais.2. Cabe ao réu devolver à autora apenas o que esta adiantou a título de honorários periciais. 3. Embora o dano seja reversível, sua gravidade é manifesta, vez que a autora/apelante ficou com estrabismo no olho esquerdo em virtude do erro médico.4. A capacidade econômica favorável do réu, médico dono da clínica onde...
CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO REGULAR POR APROXIMADAMENTE QUATRO ANOS - QUITAÇÃO - FACULDADE DO CONSUMIDOR EM RETIFICAR SEU CADASTRO - DEMORA NA EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO01.A alegação de que seria ônus da recorrida em retificar seus dados no cadastro do serviço de proteção ao crédito, não procede, na medida em que o art. 43, §3º, do CDC, cuida de relevante faculdade existente em favor de quem possui informações pessoais registrados e não em obrigação.02.Embora alegue a apelada que deixou de realizar compras, tendo em vista a proximidade das festividades natalinas, há que se ressaltar que esta impossibilidade subsistiu por mais de 4 (quatro) anos, tempo em que seu nome esteve regularmente inscrito nos cadastros restritivos. Assim, não há que se falar em abalo aos seus direitos da personalidade.03.Recurso provido. Maioria.
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CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO REGULAR POR APROXIMADAMENTE QUATRO ANOS - QUITAÇÃO - FACULDADE DO CONSUMIDOR EM RETIFICAR SEU CADASTRO - DEMORA NA EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO01.A alegação de que seria ônus da recorrida em retificar seus dados no cadastro do serviço de proteção ao crédito, não procede, na medida em que o art. 43, §3º, do CDC, cuida de relevante faculdade existente em favor de quem possui informações pessoais registrados e não em obrigação.02.Embora alegue a apelada que deixou de realizar compras, tendo em vista a proximidade das festividades natalinas, há q...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, conseqüentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Instituição financeira que negativa o nome do cliente em face de parcela paga não age no exercício regular de um direito e, conseqüentemente, deverá indenizar pelos danos morais suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de necessário caráter pedagógico.4. O fato de a solução apresentada pelo magistrado não ser harmônica com a tese defendida pela parte não se traduz em vício de nulidade, servível para cassar o julgamento.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, conseqüentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Instituição financeira que negativa o nome do cliente em face de parcela paga não age no exercício regular de um direito e, conseqüentemente, deverá indenizar pe...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE MENOR. INTERNO. CAJE. SUICÍDIO. TENTATIVA ANTERIOR. OMISSÃO ESTATAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS. INCIDÊNCIA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA.1. Constatada a ciência por parte do Estado da condição psicológica do menor, que já havia tentado cometer suicídio em idênticas circunstâncias, revela a conduta omissiva estatal, à medida que não tomou os devidos cuidados a fim de evitar o mal que terminou por se efetivar.2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Ademais, o art. 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza ser dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.3. No caso dos autos, infere-se do conjunto probatório que entre a omissão da Administração no cuidado objetivo na custódia do interno do CAJE e o resultado lesivo há evidente nexo de causalidade a justificar a responsabilização estatal.4. Os juros devem incidir a partir da prolação da sentença, momento em que se tem conhecimento do valor devido, daí exsurgindo a exigibilidade do débito, e não, da data do evento danoso.5. Recurso de apelação desprovido e remessa oficial parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE MENOR. INTERNO. CAJE. SUICÍDIO. TENTATIVA ANTERIOR. OMISSÃO ESTATAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS. INCIDÊNCIA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA.1. Constatada a ciência por parte do Estado da condição psicológica do menor, que já havia tentado cometer suicídio em idênticas circunstâncias, revela a conduta omissiva estatal, à medida que não tomou os devidos cuidados a fim de evitar o mal que terminou por se efetivar.2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. XLIX, assegura aos presos o respeito à integrida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. NECESSIDADE DE FATO SUPERVENIENTE A ENSEJAR ONEROSIDADE EXCESSIVA. VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Evidenciado nos autos que a parte foi instada a se manifestar quanto à especificação de provas e que não atendeu à determinação, não há que se falar em cerceamento de defesa.2. Os princípios da livre autonomia da vontade e da força obrigatória que informam o contrato não mais possuem o sentido absoluto outrora lhes atribuído, sendo manifestamente aceita, em determinadas situações, a intervenção judicial no conteúdo dos contratos, e, em conseqüência, a contenção de sua força obrigatória.3. A teor do disposto no art. 6º, inc. V, da Lei nº 8.078/90, a modificação de cláusula de contrato de abertura de crédito exige a inexperiência de um contratante ou o abuso do poder econômico, e a revisão reclama a superveniência de fatos ou acontecimentos que tornem as prestações excessivamente onerosas, provocando desequilíbrio contratual, o que não se verifica na hipótese.4. Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, sob pena de ver seu pleito julgado improcedente.5.Permite-se a inclusão do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito quando este deixa de efetuar o pagamento da dívida.6. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. NECESSIDADE DE FATO SUPERVENIENTE A ENSEJAR ONEROSIDADE EXCESSIVA. VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Evidenciado nos autos que a parte foi instada a se manifestar quanto à especificação de provas e que não atendeu à determinação, não há que se falar em cerceamento de defesa.2. Os princípios da livre autonomia da vontade e da for...
DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PROPRIEDADE DA ÁREA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. A existência de estacionamento externo adjacente, mesmo que público, mas cercado com grades nas cores características do supermercado, para atendimento exclusivo dos respectivos clientes, transparece, aos olhos do consumidor, como oferecimento de estacionamento privativo, circunstância essa que caracteriza uma vantagem a mais em relação aos demais estabelecimentos do gênero.2. A responsabilidade pela indenização não decorre tão-somente do contrato de depósito, ainda que não formalizado (contrato de fato), mas, também e principalmente, tendo em vista os princípios da boa-fé e segurança que devem permear as relações sociais, da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PROPRIEDADE DA ÁREA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. A existência de estacionamento externo adjacente, mesmo que público, mas cercado com grades nas cores características do supermercado, para atendimento exclusivo dos respectivos clientes, transparece, aos olhos do consumidor, como oferecimento de estacionamento privativo, circunstância essa que caracteriza uma vantagem a mais em relação aos demais estabelecimentos d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: AUTONOMIA E EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1) Pelo princípio da eventualidade, compete ao autor, ao deduzir sua pretensão, exaurir o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, com suas especificações, sendo-lhe vedado, após oferecida a contestação, deduzir novas alegações: CPC art. 303. 2)A ação civil pública não se presta a gerar medida constritiva ao Município e, obviamente, ao Distrito Federal, a fim de que impeça o particular de construir, se a obra, supermercado, autorizada por alvará, já está em fase de funcionamento. Concluída ou em fase de acabamento a obra não cabe mais a ação de nunciação ou outra medida judicial que obste a sua disponibilidade.3)No exercício regular de seu poder de polícia, compete à Administração Municipal, bem como do Distrito Federal analisar a conveniência de autorizar construções, nos limites da lei de parcelamento do solo urbano ou de postura. A simples presunção de que o acréscimo de segundo ou terceiro pavimento em prédio possa prejudicar a população, causar danos à ordem urbanística, não se presta a paralisar procedimentos administrativos de análise de sua viabilização, se fatos concretos não forem seriamente demonstrados e suscetíveis de apreciação.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: AUTONOMIA E EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1) Pelo princípio da eventualidade, compete ao autor, ao deduzir sua pretensão, exaurir o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, com suas especificações, sendo-lhe vedado, após oferecida a contestação, deduzir novas alegações: CPC art. 303. 2)A ação civil pública não se presta a gerar medida constritiva ao Município e, obviamente, ao Distrito Federal, a fim de que impeça o particular de construir, se a obra, supermercado, auto...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - TESTEMUNHA - CONTRADITA - PRÁTICA DE CRIME - MATÉRIA E FOTO EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL - CONCESSÃO ESPONTÂNEA DA ENTREVISTA - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A contradita de testemunha deve ser feita imediatamente após sua qualificação, sob pena de preclusão.2. Manifestando a testemunha interesse direto por um resultado, dando-a por suspeita, deve ser ouvida apenas como informante, sem prestar compromisso.3. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.4. As notícias oriundas de investigações policiais revestem-se de peculiar caráter público e são importantes para a formação de opinião da sociedade. Sua divulgação torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais, observado o juízo de ponderação de interesses em face de cada caso concreto.5. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cabe recurso adesivo para se pleitear o aumento dos honorários advocatícios.6. A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inconcussa e irrefragável do dolo.7. É com base na apreciação eqüitativa, e não necessariamente sobre o valor dado à causa, que o Juiz deve fixar os honorários, quando a ação for julgada improcedente, consoante apregoa o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.8. Agravo retido improvido. Apelo principal improvido. Dado provimento parcial ao recurso adesivo para majorar a verba honorária.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - TESTEMUNHA - CONTRADITA - PRÁTICA DE CRIME - MATÉRIA E FOTO EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL - CONCESSÃO ESPONTÂNEA DA ENTREVISTA - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A contradita de testemunha deve ser feita imediatamente após sua qualificação, sob pena de preclusão.2. Manifestando a testemunha interesse direto por um resultado, dando-a por suspeita, deve ser ouvida apenas como informante, sem prestar compromisso.3. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a...
DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AIDS - USO DE MEDICAMENTO CONTAMINADO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1. A responsabilidade objetiva do Estado, com guarida no artigo 37, §6º, da atual Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou da culpa, bastando perquirir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva do ente público. 2. Tendo o paciente sido tratado em outro Estado e feito uso de vários hemoderivados desde a tenra idade, não há como determinar o nexo de causalidade entre o uso do medicamento Kriobulin pelo hospital público e a contaminação do paciente pelo vírus da AIDS.3. Apelo improvido.
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DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AIDS - USO DE MEDICAMENTO CONTAMINADO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1. A responsabilidade objetiva do Estado, com guarida no artigo 37, §6º, da atual Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou da culpa, bastando perquirir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva do ente público. 2. Tendo o paciente sido tratado em outro Estado e feito uso de vários hemoderivados desde a tenra idade, não há como determinar o nexo de causalidade entre o uso do medicamento Kriobulin pelo hospital público e a contaminação do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO - CONDUTA DO BANCO CONFORME RESOLUÇÃO DO BACEN - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CORRENTISTAS NO SERASA EM CONSEQÜÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DA MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARBITRAMENTO INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - FIXAÇÃO ADEQUADA DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Se o cheque foi apresentado ao Banco e devolvido pelo motivo da alínea '20 - CONTRA-ORDEM OU OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO', quando deveria tê-lo sido pelo motivo '28 - CONTRA-ORDEM OU OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO MOTIVADA POR FURTO OU ROUBO', conforme a Resolução 1.682/90 e as Circulares 2.655/96 e 3.050/01 do Bacen, revela a errônea conduta da instituição financeira, configurando defeito na prestação do serviço. 2. Se foi negligente o apelante em não revelar ao tomador/beneficiário que o cheque havia sido sustado pelos correntistas em razão de roubo, o que acarretou o indevido ajuizamento de ação executiva e posterior registro no cadastro negativador do SERASA, configurado está o nexo de causalidade entre o ato irregular e o dano reclamado.3. Se o Banco apelante deixou de suscitar na oportunidade própria, em sede de contestação, matéria de defesa - teria agido segundo a Resolução nº 2747 do Bacen, que orienta no sentido do cancelamento, e não da sustação, de cheques em branco roubados -, independentemente da ponderação sobre os reais efeitos deste proceder, incabível se mostra a inovação da matéria preclusa em sede de apelação, porque implica em afronta aos limites do efeito devolutivo do recurso, que limita a apreciação pelo tribunal ad quem aos fatos efetivamente impugnados no primeiro grau de jurisdição, sob pena de configurar a hipótese de supressão de instância.4. A inclusão errônea do nome de pessoa honesta e honrada nos bancos cadastrais de maus pagadores, por si só, já caracteriza a ofensa imaterial, porque assim revelam as mais elementares regras da experiência comum. Tal proceder faz gerar óbvia ofensa aos atributos de sua personalidade, dada à injustiça e aos efeitos nefastos do ato, suficientes para alterar seu estado anímico e provocar-lhe sofrimento causador de dano moral passível de ressarcimento pecuniário por quem lhe deu causa.5. É justo o arbitramento quando se vê que, observando as regras de experiência comum, guardou os melhores critérios que o norteiam - levando em conta as circunstâncias que envolveram o fato; as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos; assim como, o grau da ofensa moral - não sendo, de um lado, suficiente a redundar em enriquecimento sem causa do ofendido e, de outro, não passando despercebido pelo ofensor, afetando-lhe moderadamente o patrimônio financeiro.4. Correta a fixação da verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ante a ausência de grande complexidade da causa ou esforço extraordinário do patrono a ensejar sua majoração.5. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO - CONDUTA DO BANCO CONFORME RESOLUÇÃO DO BACEN - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CORRENTISTAS NO SERASA EM CONSEQÜÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DA MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARBITRAMENTO INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - FIXAÇÃO ADEQUADA DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Se o cheque foi apresentado ao Banco e devolvido pelo motivo da alínea '20 - CONTRA-ORDEM OU OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO', qua...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL E MORAL. ATROPELAMENTO EM FAIXA DE SEGURANÇA. DESATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE TRÂNSITO. CULPA DO MOTORISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. PEDIDO NÃO FORMULADO. SENTENÇA EXTRA PETITA. DECOTE QUE SE IMPÕE.1. O motorista que não atenta para as condições de trânsito reinantes no local, a ponto de não perceber os demais veículos parados nem o pedestre que atravessava a pista na faixa de segurança, e avança sobre a faixa de pedestre atropelando o usuário, age com culpa na modalidade imprudência, devendo responder pelos danos morais e matérias a que deu causa.2. Na forma do inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil, cabe ao réu comprovar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, em não fazendo, resta a sua obrigação de reparar o dano que causara.3. A condenação que não se faz apoiada em pedido formulado pela parte configura decisão extra, a justificar o decote do excesso.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença reformada em parte.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL E MORAL. ATROPELAMENTO EM FAIXA DE SEGURANÇA. DESATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE TRÂNSITO. CULPA DO MOTORISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. PEDIDO NÃO FORMULADO. SENTENÇA EXTRA PETITA. DECOTE QUE SE IMPÕE.1. O motorista que não atenta para as condições de trânsito reinantes no local, a ponto de não perceber os demais veículos parados nem o pedestre que atravessava a pista na faixa de segurança, e avança sobre a faixa de pedestre atropelando o usuário, age com culpa na modalidade imprudência, devendo responder pelos danos morais e matérias a que deu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - LIMINAR CONCEDIDA - APLICAÇÃO DO §1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Em ação de busca e apreensão decorrente da inadimplência do devedor quanto ao contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária em garantia, a liminar deve ser concedida na forma do §1º, artigo 3º do o Decreto-Lei 911, alterado pela Lei 10.931/04.II - A observância da nova norma se impõe em obediência ao princípio constitucional da legalidade, garantindo-se que a posse e propriedade do veículo sejam consolidadas ao credor fiduciário, caso o devedor não pague o valor da dívida no prazo de cinco dias após o cumprimento da liminar.III - Se o pedido for ao final julgado improcedente, poderá o devedor pleitear multa e perdas e danos, na forma dos parágrafos 6º e 7º do artigo 56, da Lei 10.931/04.IV - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - LIMINAR CONCEDIDA - APLICAÇÃO DO §1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Em ação de busca e apreensão decorrente da inadimplência do devedor quanto ao contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária em garantia, a liminar deve ser concedida na forma do §1º, artigo 3º do o Decreto-Lei 911, alterado pela Lei 10.931/04.II - A observância da nova norma se impõe em obediência ao princípio constitucional da legalidade, gara...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - FRAUDE - COBRANÇA DE FATURAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC - DANO MORAL PRESUMIDO - VALOR. 1.A empresa telefônica, pelo risco profissional a que se submete, deve adotar todas as cautelas de forma a preservar a licitude dos contratos e evitar fraudes em nome de terceiro de boa-fé.2.O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação do dano moral, que é presumido nas hipóteses de abalo de credibilidade. 3.O valor da indenização deve permitir a reparação do ilícito sem caracterizar fonte de enriquecimento sem causa.4.Apelo parcialmente provido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - FRAUDE - COBRANÇA DE FATURAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC - DANO MORAL PRESUMIDO - VALOR. 1.A empresa telefônica, pelo risco profissional a que se submete, deve adotar todas as cautelas de forma a preservar a licitude dos contratos e evitar fraudes em nome de terceiro de boa-fé.2.O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação do dano moral, que é presumido nas hipóteses de abalo de credibilidade. 3.O valor da indenização deve permit...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOME. INCLUSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA. OMISSÃO DO BANCO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA CONSIGNANTE. CLÁUSULA CONTRATUAL. Constando do contrato de empréstimo entre particular e instituição financeira que em caso de não realização do desconto em folha da prestação mensal deverá o consignante efetuar o pagamento diretamente ao banco, resta afastada a responsabilidade do banco de indenizar se o nome do devedor foi incluído em cadastro de inadimplentes tão-somente após a tentativa de notificação da parte, mesmo que frustrada, pois é o cliente bancário quem deve manter os seus dados atualizados.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOME. INCLUSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA. OMISSÃO DO BANCO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA CONSIGNANTE. CLÁUSULA CONTRATUAL. Constando do contrato de empréstimo entre particular e instituição financeira que em caso de não realização do desconto em folha da prestação mensal deverá o consignante efetuar o pagamento diretamente ao banco, resta afastada a responsabilidade do banco de indenizar se o nome do devedor foi incluído em cadastro de inadimplentes tão-somente após a tentativa de notificação da parte...