REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMO DE CIGARROS. DOENÇA CAUSADA PELO FUMO. PROPAGANDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO.1) Cerceia o direito da parte a decisão que, ao depois de deferidas provas, inclusive pericial, julga a lide para reconhecer prescrição, sem propiciar segura demonstração.2) O juízo de razoabilidade, ou seja, daquilo que é possível admitir, não é compatível com a norma que restringe direito.3) Milita em favor da parte a não ocorrência de prescrição, ao passo que o contrário deve ser amplamente comprovado nos autos, não cabendo acolher presunção.4) Hipótese em que simples anotação em prontuário, depois de várias outras sem qualquer referência a respeito, conduziu à conclusão de que o médico alertou a paciente sobre a causa da doença desde o início do tratamento.5) Apelação provida. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMO DE CIGARROS. DOENÇA CAUSADA PELO FUMO. PROPAGANDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO.1) Cerceia o direito da parte a decisão que, ao depois de deferidas provas, inclusive pericial, julga a lide para reconhecer prescrição, sem propiciar segura demonstração.2) O juízo de razoabilidade, ou seja, daquilo que é possível admitir, não é compatível com a norma que restringe direito.3) Milita em favor da parte a não ocorrência de prescrição, ao passo que o contrário deve ser amplamente comprovado nos autos, não cabendo acolher...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DECADÊNCIA. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ERRO. EVICÇÃO. I - Decai em quatro anos o direito de anular escritura pública sob o fundamento de erro. Arts. 178, inc. II e 2.028, ambos do CC/02.II - Para o reconhecimento da evicção é necessária a anterioridade do direito do evictor ao tempo da alienação, o que não se verifica no caso em exame. III - Para o exercício do direito que da evicção resulta, era necessária a denunciação da lide aos alienantes do imóvel na ação possessória. IV - Apelação conhecida e provida. Maioria.
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DECADÊNCIA. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ERRO. EVICÇÃO. I - Decai em quatro anos o direito de anular escritura pública sob o fundamento de erro. Arts. 178, inc. II e 2.028, ambos do CC/02.II - Para o reconhecimento da evicção é necessária a anterioridade do direito do evictor ao tempo da alienação, o que não se verifica no caso em exame. III - Para o exercício do direito que da evicção resulta, era necessária a denunciação da lide aos alienantes do imóvel na ação possessória. IV - Apelação conhecida e provida. Ma...
PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESPERA EXAGERADA EM FILA DE AGÊNCIA BANCÁRIA - LEI DISTRITAL Nº 2.547/2000 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR IRREGULARIDADE FORMAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Apesar de constar, nas últimas linhas do apelo, questões estranhas às discutidas nos autos, tal fato não impossibilitou o delineamento da matéria impugnada, razão pela qual não padece o recurso de qualquer irregularidade formal, pelo que merece ser conhecido.2. A espera por longo período em fila de agência bancária, embora desrespeite a Lei Distrital nº 2.547/2000, não configura dano moral, que envolve, para sua caracterização, intensa violação dos atributos da personalidade.3. Negou-se provimento ao apelo. Unânime
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PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESPERA EXAGERADA EM FILA DE AGÊNCIA BANCÁRIA - LEI DISTRITAL Nº 2.547/2000 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR IRREGULARIDADE FORMAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Apesar de constar, nas últimas linhas do apelo, questões estranhas às discutidas nos autos, tal fato não impossibilitou o delineamento da matéria impugnada, razão pela qual não padece o recurso de qualquer irregularidade formal, pelo que merece ser conhecido.2. A espera por longo período em fila de agência bancária, embora desrespeite a Lei Distrital nº...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRODUÇÃO DE PROVAS. 1 - Afasta-se a alegação de necessidade de conversão do julgamento em diligência para que seja assistida a fita VHS juntada aos autos, desde que o apelante não tenha se insurgido, no momento oportuno e através do recurso adequado, contra a decisão que indeferiu a degravação da fita original, restando preclusa a matéria. Ademais, o apelante não nega o fato, apenas alega que ele não é ofensivo, transcrevendo, inclusive, o seu teor.2 - Presente o animus caluniandi ou difamandi, e não apenas o animus narrandi, sendo evidente a intenção de ofender, resta caracterizado o dano moral. Irrelevante que a matéria divulgada tenha sido reproduzida anteriormente pela revista Isto É, diante das considerações a respeito do fato.3 - O quantum indenizatório deve ser proporcional ao dano, para evitar enriquecimento ilícito.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRODUÇÃO DE PROVAS. 1 - Afasta-se a alegação de necessidade de conversão do julgamento em diligência para que seja assistida a fita VHS juntada aos autos, desde que o apelante não tenha se insurgido, no momento oportuno e através do recurso adequado, contra a decisão que indeferiu a degravação da fita original, restando preclusa a matéria. Ademais, o apelante não nega o fato, apenas alega que ele não é ofensivo, transcrevendo, inclusive, o seu teor.2 - Presente o animus caluniandi ou difamandi, e não apenas o animus narrandi, sendo evid...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EQUÍVOCO NA EMISSÃO DA FATURA. PROBLEMAS CARDÍACOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. DEVER DE RESTITUIR. I - O direito à indenização por dano moral pressupõe a constatação de nexo causalidade entre a conduta do agente e o evento danoso, requisito que não se faz presente se não houver demonstração de que as enfermidades cardíacas experimentadas pelo cliente foram conseqüência do imbróglio causado pelo Banco-réu. II - Comprovado o pagamento em duplicidade, impõe-se a devolução do valor pago, devidamente atualizado. III - Apelo parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EQUÍVOCO NA EMISSÃO DA FATURA. PROBLEMAS CARDÍACOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. DEVER DE RESTITUIR. I - O direito à indenização por dano moral pressupõe a constatação de nexo causalidade entre a conduta do agente e o evento danoso, requisito que não se faz presente se não houver demonstração de que as enfermidades cardíacas experimentadas pelo cliente foram conseqüência do imbróglio causado pelo Banco-réu. II - Comprovado o pagamento em duplicidade, impõe-se a devolução...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em face da inadimplência em contrato fraudulento firmado com estelionatário que se utiliza de documentos falsos para obter o financiamento em nome do autor, deve indenizar o dano moral decorrente do registro indevido, no cadastro de inadimplentes, do nome de quem não participou do aludido pacto, pois o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo que atingiu a honra e a imagem do autor, terceiro alheio ao negócio. Precedentes do colendo STJ.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.3. Levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório, fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), servirá para amenizar o sofrimento sentido em decorrência do dano, satisfazendo, de igual forma, o sentido punitivo da indenização.4. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em face da inadimplência em contrato fraudulento firmado com estelionatário que se utiliza de documentos falsos p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ASTREINTES. DECLARAÇÃO DE VONTADE SUPRÍVEL PELA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. 1 - Via de regra, o inadimplemento das obrigações infungíveis leva à sua conversão em indenização, arcando o devedor com as perdas e danos dele decorrentes. Contudo, se a infungibilidade for jurídica, dependendo do caso concreto, poderá o Estado alterá-la, permitindo-lhe prestar declaração de vontade pelo devedor, ou pelo menos, criar uma situação jurídica equivalente àquela existente caso a declaração de vontade fosse realizada pelo próprio devedor, isso quando a natureza da declaração prometida permita ser substituída (ou suprida) por outra de igual eficácia, como é o caso dos autos, ou seja, de outorga de escritura.2 - As astreintes são um modo de coagir o obrigado a atender o que lhe fora imposto em decisão judicial. Se sobrou deferido o pleito de que a sentença, na hipótese de não cumprimento da obrigação pela ré, seja convolada para suprir a vontade desta na transcrição no registro imobiliário, nos termos dos arts. 639 e 641, do Código Instrumental Civil, não mais há razão para subsistir as astreintes, tanto mais quando há uma ordem judicial de indisponibilidade que impede à ré adotar qualquer providência quanto à situação atual do bem em questão. 3 - Tendo ambas as partes sucumbido em parte de suas pretensões, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ASTREINTES. DECLARAÇÃO DE VONTADE SUPRÍVEL PELA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. 1 - Via de regra, o inadimplemento das obrigações infungíveis leva à sua conversão em indenização, arcando o devedor com as perdas e danos dele decorrentes. Contudo, se a infungibilidade for jurídica, dependendo do caso concreto, poderá o Estado alterá-la, permitindo-lhe prestar declaração de vontade pelo devedor, ou pelo menos, criar uma situação juríd...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. PERÍCIA. NULIDADE. DECADÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO. NOVA PERÍCIA. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. REVELIA. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. DEVER DE REPARÁ-LOS.I - A prova pericial tem por objetivo precípuo formar o livre convencimento do juiz, motivo pelo qual cabe a este decidir acerca da necessidade de realização de nova perícia. Negou-se provimento ao agravo retido interposto pelo réu.II - É válida a citação postal da pessoa jurídica, quando a correspondência é entregue no seu endereço e recebida por empregado seu, ainda que desprovido de poderes de representação. Assim sendo, impõe-se reconhecer a revelia do réu.III - A efetivação de reparos na impermeabilização da laje do 1º subsolo prescinde da realização de teste para posterior apuração do quantum, uma vez que o relatório técnico constatou ser necessária a recuperação genérica da laje. IV - O perito apontou diversas irregularidades nas lajes das coberturas, afirmando claramente ser necessária a realização de testes. Por outro lado, a proposta apresentada para o sistema de supervisão, controles prediais e de segurança prevê uma forma de atualização, quando objetivo da demanda é tão-somente instalar de forma completa o outrora pactuado. Sendo assim, a importância devida para ambos os reparos deve ser objeto de liquidação, V - Não há necessidade da prova da autoria dos reparos dos eletrodutos, porquanto o perito afirmou que a laje do 1º subsolo deve ser recuperada. Portanto, é inarredável o dever da ré de reparar os danos nas instalações prediais, a serem apurados em liquidação de sentença.VI - Não houve pedido expresso de condenação ao pagamento dos reparos no sistema de ar condicionado e ventilação mecânica. Logo, tal pretensão não podia ser acolhida, sob pena de julgamento extra petita.VII - Os equipamentos instalados referentes ao Sistema de transporte vertical - elevadores não correspondem aos previstos inicialmente no projeto, tendo a perícia constatado que o maquinário não atende satisfatoriamente às necessidades dos usuários do sistema. Assim sendo, deve o réu ser condenado ao pagamento da substituição e adaptação do equipamento, conforme orçamento apresentado pela empresa OTIS.VIII - O provimento parcial do recurso resultou em aumento considerável do valor da condenação. Portanto, o percentual arbitrado na r. sentença a título de honorários de sucumbência deve ser mantido, não havendo nenhuma ofensa aos princípios que inspiraram a lei no tocante à justa remuneração do advogado.IX - Não é inepta a petição inicial, de cuja narrativa dos fatos resulta logicamente o pedido de condenação do réu.X - O pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização decorre de defeitos na construção, cujo prazo prescricional é de 20 (vinte) anos. Súmula 194 do STJ. XI - As objeções a respeito da prova pericial não merecem ser analisadas, uma vez que se tratam de pontos já alcançados pela preclusão, pois o momento adequado para argüir eventuais irregularidades era o da prolação da sentença no processo cautelar. Sem embargo, o perito não delegou o encargo a outros profissionais, tratando-se, na verdade, de perícia complexa, cuja efetivação demandou o concurso de auxiliares técnicos, sob a coordenação e supervisão do perito nomeado pelo Juízo.XII - O réu se preocupou apenas em questionar o laudo pericial, deixando de demonstrar nas razões de apelação os fundamentos de fato e de direito que ensejaram seu inconformismo com a decisão recorrida, não impugnando especificadamente cada ponto que lhe foi desfavorável, desatendendo a norma preconizada no art. 514 do Código de Processo Civil. XIII - Deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. PERÍCIA. NULIDADE. DECADÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO. NOVA PERÍCIA. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. REVELIA. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. DEVER DE REPARÁ-LOS.I - A prova pericial tem por objetivo precípuo formar o livre convencimento do juiz, motivo pelo qual cabe a este decidir acerca da necessidade de realização de nova perícia. Negou-se provimento ao agravo retido interposto pelo réu.II - É válida a citação postal da pessoa jurídica, quando a correspondência é entregue no seu ende...
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. CIÊNCIA EFETIVA DO INDEFERIMENTO. PROCESSO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE VINCULADA A ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DO RISCO. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA.1. Restando demonstrado que a ação foi aviada pelo segurado dentro do prazo de um ano, contado da ciência da invalidez e abatido o termo de suspensão, enquanto a seguradora analisava o pedido administrativo, bem assim em face do ajuizamento de cautelar de exibição de documentos, não há se falar em perda do direito acionário, porquanto agiu o beneficiário em obediência às diretrizes do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil em vigor e 178 § 6º, do CC/16 e enunciados das Súmulas 229 e 278, do STJ.2. Revelando o contexto probatório que a incapacidade do segurado decorreu de acidente automobilístico e não de doença, há que se reconhecer a concreção do risco assumido na avença e por conseguinte, o dever indenizatório vindicado.3. Os danos morais, como se sabe, não decorre necessariamente do descumprimento de contrato. Ao revés, faz imprescindível o implemento de circunstâncias outras que interfiram nos direitos da personalidade, como forma de justificar abalo sentimental indenizável. 5. Recurso da ré parcialmente provido. Apelo do autor prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. CIÊNCIA EFETIVA DO INDEFERIMENTO. PROCESSO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE VINCULADA A ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DO RISCO. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA.1. Restando demonstrado que a ação foi aviada pelo segurado dentro do prazo de um ano, contado da ciência da invalidez e abatido o termo de suspensão, enquanto a seguradora analisava o pedido administrativo, bem assim em face do ajuizamento de cautelar d...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - UNICIDADE DO DANO MORAL - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CDL/DF - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SOLIDARIEDADE - REJEIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - INOCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Trazendo a recorrente questões outras que não foram suscitadas na instância singular, não tendo sido apreciadas e decididas através da r. sentença impugnada, não devem, no particular, serem examinadas pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância.2. Como admite a própria demandada, não age a CDL/DF de forma isolada, mas faz parte de um sistema integrado de informações acerca da situação de adimplência de potenciais consumidores, sistema este denominado RIPC (Rede de Informações de Proteção ao Crédito). Portanto, a CDL/DF não se destina apenas a armazenar as informações que lhe são fornecidas, mas também as repassa a terceiros. Nos termos do art. 7º do CDC, a responsabilidade é objetiva e a simples colocação do serviço ou do produto no mercado autoriza o consumidor a ajuizar as medidas cabíveis contra todos aqueles que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou o evento danoso.3. A matéria fática restou incontroversa, por falta de impugnação por parte da requerida, incidindo, assim, o contido no art. 302 do Código de Processo Civil, nos termos do qual cabe à parte ré manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos não impugnados. Na forma do § 2º, do art. 43, do CDC, é obrigatória a comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes. 4. Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.5. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - UNICIDADE DO DANO MORAL - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CDL/DF - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SOLIDARIEDADE - REJEIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - INOCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Trazendo a recorrente questões outras que não foram suscitadas na instância singular, não tendo sido apreciadas e decididas através da r. sentença impugnada, não devem, no particular, serem examinadas pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância.2. Como admite a própria d...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. CATEGORIA EXCLUÍDA DO CONVÊNIO POR RESOLUÇÃO DO CNSP. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA LEI SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. QUANTUM ESTABELECIDO POR LEI. SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.Se a Lei que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (Lei nº 6.194/74) não exclui qualquer categoria de veículo, impõe-se reconhecer a impossibilidade de Resolução, norma hierarquicamente inferior, fazê-lo.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de quarenta salários mínimos o valor da indenização por morte. Ainda que o diploma legal adote o salário mínimo como referência para o valor da indenização, este serve apenas de mera base de cálculo do montante da indenização relativa ao seguro obrigatório de veículos, inexistindo ofensa às Leis nº 6.205/75, nº 6423/77 e ao inciso IV, artigo 7°, da CF/88.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. CATEGORIA EXCLUÍDA DO CONVÊNIO POR RESOLUÇÃO DO CNSP. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA LEI SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. QUANTUM ESTABELECIDO POR LEI. SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.Se a Lei que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (Lei nº 6.194/74) n...
CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDC. COMUNICAÇÃO PRÉVIA FRUSTRADA. ENDEREÇO INCORRETO DA CONSUMIDORA ENVIADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS AO ÓRGÃO CADASTRAL. DANO MORAL RECONHECIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. SOLIDARIEDADE COM O ÓRGÃO CADASTRAL. LITIGÂNICA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.Em que pese considerar tratar-se a inscrição de inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito de procedimento lícito, esse fato não exclui a responsabilidade da apelante de comunicar previamente a inscrição do nome dos devedores no seu cadastro de inadimplentes, de acordo com o § 2º, do art. 43, do CDC.Comunicação prévia, frise-se, capaz de possibilitar ao consumidor a oportunidade de oferecer oposição ao registro iminente. O fornecedor dos dados e o órgão administrador de cadastro de proteção ao crédito, como agentes diretamente envolvidos no iter da inscrição, são co-responsáveis pelos danos eventualmente causados ao consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, cabendo ao mesmo optar por ajuizar a ação indenizatória em desfavor de um só dos agentes ou de todos eles.Na hipótese, ausente a prévia comunicação, procedimento indispensável para que se efetive a inscrição dos devedores no banco de dados do SERASA, vez que a empresa de telefonia informou o endereço incorreto da consumidora ao órgão cadastral, cabível a indenização por dano moral.Pretendendo a recorrente ver adotada tese que encontra guarida em parte de jurisprudência pátria, não há falar-se em intuito protelatório de sua apelação.
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CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDC. COMUNICAÇÃO PRÉVIA FRUSTRADA. ENDEREÇO INCORRETO DA CONSUMIDORA ENVIADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS AO ÓRGÃO CADASTRAL. DANO MORAL RECONHECIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. SOLIDARIEDADE COM O ÓRGÃO CADASTRAL. LITIGÂNICA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.Em que pese considerar tratar-se a inscrição de inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito de procedimento lícito, esse fato não exclui a responsabilidade da apelante de comunicar previament...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO (CF, ART. 37, INCISO X, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98).O aumento de remuneração dos servidores públicos, conquanto assegurada a revisão anual e geral de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índice, consoante o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, é reservada à lei específica, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.Indenização por danos materiais que corresponda exatamente ao valor que seria devido como revisão geral de remuneração equivale à própria revisão geral da remuneração, só que pela via reflexa, sendo, portanto, incabível.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO (CF, ART. 37, INCISO X, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98).O aumento de remuneração dos servidores públicos, conquanto assegurada a revisão anual e geral de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índice, consoante o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, é reservada à lei específica, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.Indenização por danos materiais que corresponda exatamente ao valor que seria devido como revisão geral de remuneração equivale à própria revisão ge...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITOO art. 43, § 2º, do CDC, não determina nenhuma formalidade a ser seguida para a comunicação da inscrição em cadastro de inadimplente, ressalvando, apenas, que deve ser prévia e por escrito ao devedor.Não constitui ato ilícito a legítima inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, quando demonstrado o envio das comunicações prévias por agência franqueada dos Correios.Apelo conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITOO art. 43, § 2º, do CDC, não determina nenhuma formalidade a ser seguida para a comunicação da inscrição em cadastro de inadimplente, ressalvando, apenas, que deve ser prévia e por escrito ao devedor.Não constitui ato ilícito a legítima inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, quando demonstrado o envio das comunicações prévias por agência franqueada dos Correios.Apelo conh...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PASSEIO TURÍSTICO. FALTA DE SEGURANÇA. ACIDENTE. QUEDA DE PASSARELA SUSPENSA SOBRE A SELVA. OCORRÊNCIA DE LESÕES. PEDIDO DE LIMINAR PARA QUE A EMPRESA AGRAVADA FIQUE IMPOSSIBILITADA DE TRANFERIR SEUS BENS IMÓVEIS E COTAS A TERCEIROS. PERTINÊNCIA. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.1. Presentes o fumus boni iuris - os fatos apontam para uma negligência da agravada em razão de não ter proporcionado segurança para os hóspedes - e o periculum in mora - temor de eventual demora no processo com a possibilidade de não haver mais patrimônio para responder pelos danos - deve ser concedido efeito suspensivo ao agravo.2. Recurso conhecido e parcialmente provido para confirmar a tutela parcialmente concedida no sentido de que seja determinado à agravada a proibição de transferir seus bens imóveis e suas cotas a terceiros até o julgamento de mérito da ação cautelar proposta.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PASSEIO TURÍSTICO. FALTA DE SEGURANÇA. ACIDENTE. QUEDA DE PASSARELA SUSPENSA SOBRE A SELVA. OCORRÊNCIA DE LESÕES. PEDIDO DE LIMINAR PARA QUE A EMPRESA AGRAVADA FIQUE IMPOSSIBILITADA DE TRANFERIR SEUS BENS IMÓVEIS E COTAS A TERCEIROS. PERTINÊNCIA. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.1. Presentes o fumus boni iuris - os fatos apontam para uma negligência da agravada em razão de não ter proporcionado segurança para os hóspedes - e o periculum in mora - temor de eventual demora no processo com a possibilidade de não haver mais patrimônio para respond...
PROCESSO CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL - INDEFERIMENTO DA PROVA NECESSÁRIA E ÚTIL À DEMONSTRAÇÃO DO FATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA - RECURSO DE APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO CONHECIDOS COM O PROVIMENTO DESTE ÚLTIMO.1.Se a questão que se controverte nos autos é de direito e de fato, mostra-se necessária a dilação probatória em audiência, impondo-se o deferimento das provas vocacionadas à demonstração do fato em relevo. Inteligência do artigo 330, I, do CPC.2.A pretensão indenizatória de danos materiais, oriundos de gastos com deslocamento, perda de horas extras e reparação de seqüelas estéticas, depende de provas primordialmente documental e pericial. A parte interessada que, regularmente intimada à especificação probatória, não apresenta os documentos necessários e tampouco requer a perícia médica sofrerá o ônus de sua desídia processual.3.Outra, entretanto, é a dinâmica processual acerca do dano moral, pois dificilmente se pode prová-lo documentalmente, reclamando a demonstração por elementos outros suscetíveis à desincumbência do ônus probatório, em razão da dicção do artigo 333, I, do CPC.4.Assim, exsurgindo dos autos a possibilidade da existência de dano moral controvertido, reclama-se a investigação, tanto quanto possível, dos sentimentos da pessoa e a sua manifestação no mundo externo, sobressaindo a esse mister a prova testemunhal e pericial (psicológica).5.O indeferimento das provas potencialmente úteis e oportunamente requeridas ofende o corolário da ampla defesa, mormente quando o pedido do autor é julgado improcedente por ausência de provas.6.Recursos de Apelação e Agravo Retido conhecidos, com o provimento deste último e a decretação da nulidade do processo desde a fase em que foram especificadas as provas.
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PROCESSO CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL - INDEFERIMENTO DA PROVA NECESSÁRIA E ÚTIL À DEMONSTRAÇÃO DO FATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA - RECURSO DE APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO CONHECIDOS COM O PROVIMENTO DESTE ÚLTIMO.1.Se a questão que se controverte nos autos é de direito e de fato, mostra-se necessária a dilação probatória em audiência, impondo-se o deferimento das provas vocacionadas à demonstração do fato em relevo. Inteligência do artigo 330, I, do CPC.2.A pretensão indenizatória de danos materiais, oriundos de gastos com deslocamento, perda de horas extras e repara...
AÇÃO REGRESSIVA - SINISTRO ENVOLVENDO VEÍCULO DE AUTARQUIA DISTRITAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO SERVIDOR - PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE - GRANDE LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO EVENTO E DA COLHEITA DA PROVA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Em ação de regresso de autarquia contra servidor - por ter arcado com o prejuízo decorrente de acidente de veículo que este último, quando a seu serviço, o teria provocado - necessária se faz a comprovação de que teria ele agido com culpa na sua causação.2. Se a prova dos autos é insuficiente a alicerçar tal convicção, mormente porque decorrido longo lapso temporal - mais de sete anos e seis meses entre a data do fato e o da colheita da prova oral - e as testemunhas não se recordam de detalhes essenciais a revelar a efetiva dinâmica do evento danoso, a improcedência da ação se impõe. 3. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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AÇÃO REGRESSIVA - SINISTRO ENVOLVENDO VEÍCULO DE AUTARQUIA DISTRITAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO SERVIDOR - PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE - GRANDE LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO EVENTO E DA COLHEITA DA PROVA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Em ação de regresso de autarquia contra servidor - por ter arcado com o prejuízo decorrente de acidente de veículo que este último, quando a seu serviço, o teria provocado - necessária se faz a comprovação de que teria ele agido com culpa na sua causação.2. Se a prova dos autos é insuficiente a alicerçar tal convicção, mormente p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE CUJA CELEBRAÇÃO FOI PRECEDIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONTRATO QUE VIGORA HÁ MESES - AUSÊNCIA DO PERIGO NA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - FATOS QUE DEPENDEM DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.01.O contrato com a empresa vencedora está assinado e vigora há quatro meses (fls. 918/926). Tal fato, por si só, em tese, inviabiliza a concessão da liminar para suspendê-lo, porque ausente o perigo na demora. Há que se considerar, ainda, que a desclassificação da Agravada ocorreu, em princípio, por razões técnicas e não pelas possíveis irregularidades apontadas na inicial, o que, igualmente, descaracterizaria a fumaça do bom direito.02.Ao final da demanda, caso se conclua pela procedência das alegações da Autora/Agravada, existem meios processuais adequados para se buscar o ressarcimento por eventuais danos.03.Este não é o momento processual de se falar em existência ou não de má-fé; esta, igualmente, deverá ser constatada ou não ao final da lide, quando se poderá aquilatar se a parte violou as disposições legais que a caracterizam.04.Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE CUJA CELEBRAÇÃO FOI PRECEDIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONTRATO QUE VIGORA HÁ MESES - AUSÊNCIA DO PERIGO NA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - FATOS QUE DEPENDEM DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.01.O contrato com a empresa vencedora está assinado e vigora há quatro meses (fls. 918/926). Tal fato, por si só, em tese, inviabiliza a concessão da liminar para suspendê-lo, porque ausente o perigo na demora. Há que se considerar, ainda, que a desclassificação da Agravada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE CUJA CELEBRAÇÃO FOI PRECEDIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONTRATO QUE VIGORA HÁ MESES - AUSÊNCIA DO PERIGO NA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - FATOS QUE DEPENDEM DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.01.O contrato com a empresa vencedora está assinado e vigora há quatro meses (fls. 918/926). Tal fato, por si só, em tese, inviabiliza a concessão da liminar para suspendê-lo, porque ausente o perigo na demora. Há que se considerar, ainda, que a desclassificação da Agravada ocorreu, em princípio, por razões técnicas e não pelas possíveis irregularidades apontadas na inicial, o que, igualmente, descaracterizaria a fumaça do bom direito.02.Ao final da demanda, caso se conclua pela procedência das alegações da Autora/Agravada, existem meios processuais adequados para se buscar o ressarcimento por eventuais danos.03.Este não é o momento processual de se falar em existência ou não de má-fé; esta, igualmente, deverá ser constatada ou não ao final da lide, quando se poderá aquilatar se a parte violou as disposições legais que a caracterizam.04.Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE CUJA CELEBRAÇÃO FOI PRECEDIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONTRATO QUE VIGORA HÁ MESES - AUSÊNCIA DO PERIGO NA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - FATOS QUE DEPENDEM DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.01.O contrato com a empresa vencedora está assinado e vigora há quatro meses (fls. 918/926). Tal fato, por si só, em tese, inviabiliza a concessão da liminar para suspendê-lo, porque ausente o perigo na demora. Há que se considerar, ainda, que a desclassificação da Agravada...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS CONTRA MENOR INTERNADO NO CAJE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS AGRESSÕES FÍSICAS. OMISSÃO CULPOSA DO AGENTE ESTATAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE. 1 - Se o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, consistentes nas agressões físicas por ele alegadas, não há que prevalecer o pedido indenizatório. 2 - Não resta configurada a omissão culposa do agente estatal quando o próprio apelante consente em participar de uma brincadeira de cabra cega com os internos do CAJE, culminando nas supostas agressões por ele alegadas. 3 - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS CONTRA MENOR INTERNADO NO CAJE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS AGRESSÕES FÍSICAS. OMISSÃO CULPOSA DO AGENTE ESTATAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE. 1 - Se o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, consistentes nas agressões físicas por ele alegadas, não há que prevalecer o pedido indenizatório. 2 - Não resta configurada a omissão culposa do agente estatal quando o próprio apelante consente em participar de uma brincadeira de cabra cega com os internos do CAJE, culminando nas sup...