PROCESSO CIVIL. CIVIL. NULIDADE DO JULGADO: JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FURTO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMECADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.Para que se configure o julgamento extra petita e seja anulado o decisum, necessário se faz que a sentença decida a causa diferente da que foi posta em Juízo ou de natureza diversa da pedida, extrapolando os limites da lide, hipótese não ocorrente na espécie.Se o supermercado oferece estacionamento com um conjunto de elementos de segurança, como cercas, grades e vigilância, com finalidade de inspirar confiança aos seus consumidores, existe o dever de guarda e a conseqüente responsabilidade em caso de furto comprovado. Dever de indenizar reconhecido.Recurso Improvido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. NULIDADE DO JULGADO: JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FURTO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMECADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.Para que se configure o julgamento extra petita e seja anulado o decisum, necessário se faz que a sentença decida a causa diferente da que foi posta em Juízo ou de natureza diversa da pedida, extrapolando os limites da lide, hipótese não ocorrente na espécie.Se o supermercado oferece estacionamento com um conjunto de elementos de segurança, como cercas, gra...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO SEDIADA NO DISTRITO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. EXTINÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO. PARALISAÇÃO COMPLETA DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE. MEDIDA IRREVERSÍVEL. EXTINÇÃO PREMATURA IMPOSSIBILIDADE. COIBIÇÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM OS FINS INSTITUCIONAIS. LIMITAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTE A VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E DA RELEVÂNCIA DA PROVA. LEGITIMIDADE. 1. A ação de extinção de fundação privada sediada no Distrito Federal é da competência da Justiça do Distrito Federal, derivando dessa evidência a constatação de que, ante expressa previsão legal (LC nº 75/93, art. 149) e diante do princípio da especialidade, a competência para promovê-la, que deriva do poder que lhe está confiado para velar pela entidade, está afeta ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, jamais ao Ministério Público Federal, não se conformando o que emerge do artigo 66, § 1º, do vigente Código Civil com o apregoado pelo artigo 128, § 5º, da Constituição Federal ante o fato de que a organização e as atribuições de cada Ministério Público devem ser efetivadas através de Lei Complementar e de iniciativa do respectivo Procurador-Geral. 2. Emergindo dos elementos coligidos por ocasião do aviamento da ação prova inequívoca de que a fundação vem apresentando expressivo déficit em suas contas e que, tagenciando seus objetivos institucionais, vem celebrando contratos com órgãos públicos em desconformidade com o legalmente exigido, denunciando que vem se valendo da sua natureza jurídica para entabular ajustes e, em seguida, subcontratar sua execução ante sua evidente incapacidade para executar as obrigações deles originárias, patenteando que sua atuação está desvirtuada e dela podem emergir danos para terceiros e para o erário público por implicar em desconsideração para com o princípio constitucional da licitação, resta revestido de sustentação e verossimilhança o argumento de que sua manutenção se afigura jurídica e materialmente inviável e que suas atividades se afiguram prejudiciais para a sociedade. 3. Evidenciada a ilegalidade das atividades da fundação e de forma a serem resguardados os interesses e direitos dos terceiros com os quais vem mantendo relacionamento obrigacional, e, de outra parte, impedir que reste definitivamente extinta, revestindo de insustentável irreversibilidade a medida, qualifica-se como medida imperativa que seja coibida de entabular qualquer outro contrato ou que venha a prorrogar aqueles que já se encontram em vigência em desconformidade com seus objetivos institucionais, resguardando-se seu regular funcionamento e o implemento das suas obrigações até o desate da ação que visa sua definitiva extinção. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO SEDIADA NO DISTRITO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. EXTINÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO. PARALISAÇÃO COMPLETA DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE. MEDIDA IRREVERSÍVEL. EXTINÇÃO PREMATURA IMPOSSIBILIDADE. COIBIÇÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM OS FINS INSTITUCIONAIS. LIMITAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTE A VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E DA RELEVÂNCIA DA PROVA. LEGITIMIDADE. 1. A ação de extinção de fundação privada sediada no Distrito Federal é da competência da Justiça do Dist...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie, em que narra a denúncia ofertada a ação praticada pelo paciente e o nexo de causalidade com o resultado danoso, propondo-se a provar o dolo necessário à realização do tipo do artigo 89 da Lei nº 8.666/93.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie, em que narra a denúncia ofertada a ação praticada pelo paciente e o nexo de causalidade com o resultado danoso, propondo-se a provar o dolo necessário à realização do tipo do artigo 89...
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. PREVISIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO.Consubstanciada a previsibilidade do resultado, uma vez que o agente teve meios de facilmente antever o fim danoso que poderia causar caso continuasse seu intento. O réu violou o dever do cuidado objetivo, ao transitar em excesso de velocidade em rua com condições precárias e próxima a área residencial, procedendo com imprudência em relação à morte da vítima. O Direito Penal não admite a compensação de culpas. Não configurada a culpa exclusiva da vítima.Presente a agravante do art. 302, III, da Lei nº 9.503/97.Pena específica de suspensão do direito de dirigir fixada nos parâmetros legais do art. 293 da Lei nº 9.503/97, observado o princípio da proporcionalidade.Recurso desprovido.
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PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. PREVISIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO.Consubstanciada a previsibilidade do resultado, uma vez que o agente teve meios de facilmente antever o fim danoso que poderia causar caso continuasse seu intento. O réu violou o dever do cuidado objetivo, ao transitar em excesso de velocidade em rua com condições precárias e próxima a área residencial, procedendo com imprudência em relação à morte da vítima. O Direito Penal não admite a compensação de culpas. Não configurada a culpa exclusiva...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECEDOR DE SERVIÇO - ATO DE TERCEIRO - PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO COM TEOR SEXUAL EM JORNAL - TELEFONE RESIDENCIAL ERRÔNEO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO.1. É objetiva a responsabilidade do Jornal, que publica anúncio com teor sexual, na seção de acompanhantes, com telefone residencial de terceiro, estranho à relação comercial firmada. Não há necessidade da comprovação do dano moral sofrido para que a indenização seja devida. Bastam a prova do fato e o nexo de causalidade.2. O valor da indenização deve ser moderado, a fim de reparar o ilícito sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa, mas não pode ser irrisório, pena de não se prestar ao objetivo de prevenir condutas que possam causar riscos a terceiros e minimizar a repercussão dos fatos danosos.3. Apelo do réu improvido.4. Apelo da autora provido.
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECEDOR DE SERVIÇO - ATO DE TERCEIRO - PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO COM TEOR SEXUAL EM JORNAL - TELEFONE RESIDENCIAL ERRÔNEO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO.1. É objetiva a responsabilidade do Jornal, que publica anúncio com teor sexual, na seção de acompanhantes, com telefone residencial de terceiro, estranho à relação comercial firmada. Não há necessidade da comprovação do dano moral sofrido para que a indenização seja devida. Bastam a prova do fato e o nexo de causalidade.2. O valor da indenização deve ser mode...
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA - DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO - IMÓVEL PENHORADO -- IMPOSTO A PAGAR - TITULARIDADE DO BEM - HONORÁRIOS.1. Possui interesse em apelar o recorrente que busca situação mais vantajosa com a interposição do recurso. Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada. 2. A Imobiliária deve ser excluída do pólo passivo quando apenas intermedia o ajuste e não assume nenhuma obrigação decorrente da avença. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. 3. Os contratantes foram previamente informados acerca do ônus que gravava o imóvel, e a existência de eventuais débitos poderia ser constatada mediante simples consulta aos órgãos competentes. Se preferiram aditar o contrato ao invés de dar fim ao negócio, nos termos do art. 475 do Código Civil, não podem imputar a outrem a responsabilidade pelas conseqüências advindas do aditamento, nem pela escolha e pagamento dos honorários do advogado. 4. Não há dúvida quanto à titularidade do bem. Com a morte da autora da herança, a posse e a propriedade do imóvel foram transmitidas desde logo à única herdeira. 5. O cancelamento de viagem de férias ao exterior não pode ser atribuído ao outro contratante, mormente porque a parte conferiu ao advogado procuração com poderes específicos para representá-la em qualquer ato que envolvesse a compra e venda do imóvel. 6. O inadimplemento contratual, por si, mostra-se insubsistente para gerar o direito a indenização. A condenação só é imposta em situações excepcionais, demonstrado o dano efetivamente sofrido. 7. A verba honorária deve ser majorada quando arbitrada em valor excessivamente baixo. 8. Provido o recurso da ré Dall'oca e negado provimento ao recurso da autora.
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REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA - DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO - IMÓVEL PENHORADO -- IMPOSTO A PAGAR - TITULARIDADE DO BEM - HONORÁRIOS.1. Possui interesse em apelar o recorrente que busca situação mais vantajosa com a interposição do recurso. Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada. 2. A Imobiliária deve ser excluída do pólo passivo quando apenas intermedia o ajuste e não assume nenhuma obrigação decorrente da avença. Preliminar de ilegitimid...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - DANOS MORAIS - INSTRUMENTO PROCURATÓRIO - VÍCIO DE VONTADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - TABELIÃO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL.1 - A responsabilidade civil dos tabeliães de cartórios extrajudiciais é subjetiva, dependendo da comprovação do dolo ou da culpa.2 - A transferência de poderes outorgados através de instrumento procuratório, após o falecimento do outorgante, padece de nulidade. Não há que se falar em dano moral, vez que a outorgada é pessoa instruída, assistente técnica de educação, tendo praticado o ato de forma consciente.3 - Recursos conhecidos; improvido o da Autora e provido o da Ré. Unânime.
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - DANOS MORAIS - INSTRUMENTO PROCURATÓRIO - VÍCIO DE VONTADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - TABELIÃO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL.1 - A responsabilidade civil dos tabeliães de cartórios extrajudiciais é subjetiva, dependendo da comprovação do dolo ou da culpa.2 - A transferência de poderes outorgados através de instrumento procuratório, após o falecimento do outorgante, padece de nulidade. Não há que se falar em dano moral, vez que a outorgada é pessoa instruída, assistente técnica de educação, tendo praticado o ato de forma consciente.3 - Recursos conhecidos; improvido o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE CRÉDITOS EM CONTA-CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. CARTA PRECATÓRIA. LIMITAÇÕES IMPOSTAS AO JUÍZO DEPRECADO.1. É possível a incidência de penhora sobre numerários depositados em conta-corrente da pessoa jurídica executada, quando não acarreta danos irreparáveis ou de difícil reparação, à míngua do respectivo lastro probatório.2. A atuação jurisdicional do juízo deprecado limita-se ao comando definido pela carta precatória, não podendo, in casu, imiscuir-se em questões que extrapolam os meros atos de execução.3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE CRÉDITOS EM CONTA-CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. CARTA PRECATÓRIA. LIMITAÇÕES IMPOSTAS AO JUÍZO DEPRECADO.1. É possível a incidência de penhora sobre numerários depositados em conta-corrente da pessoa jurídica executada, quando não acarreta danos irreparáveis ou de difícil reparação, à míngua do respectivo lastro probatório.2. A atuação jurisdicional do juízo deprecado limita-se ao comando definido pela carta precatória, não podendo, in casu, imiscuir-se em questões que extrapolam os meros atos de execução....
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. BREVE ESPAÇO DE TEMPO. REDUÇÃO.I - A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a indenização não pode ser tão grande ao ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.II - Desse modo, a fim de atender os pressupostos acima consignados, máxime a orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que a finalidade da sanção pecuniária é a de compensar e punir, de modo a desestimular a reincidência na ofensa ao bem juridicamente tutelado pelo direito, observa-se que o valor arbitrado realmente é exorbitante, devendo ser reduzido para R$8.000,00 (oito mil reais), mesmo porque o nome do autor esteve inserido em cadastro restritivo de crédito por breve espaço de tempo.III - Deu-se provimento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. BREVE ESPAÇO DE TEMPO. REDUÇÃO.I - A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a indenização não pode ser tão grande ao ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.II - Desse modo, a fim de atender os pressupostos acima consignados, máxime...
CIVIL E CDC. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. BISCOITO CONTENDO FIO DE METAL. CONSTRANGIMENTO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONABILIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DA 1ª APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DA 2ª RECORRENTE PROVIDO. INDENIZAÇÃO MAJORADA.1. A responsabilidade estabelecida no Código de Defesa do Consumidor é objetiva, isto é, não exige que o consumidor demonstre a culpa do fabricante ou do fornecedor. 2. Diante do conjunto probatório produzido, resulta induvidoso a responsabilidade da 1ª apelante pelo evento lesivo, uma vez que fabricou e introduziu no mercado produto impróprio para consumo. 3. Não é somente a presença de corpo estranho no produto alimentício fabricado pela apelante que reclama a aplicação do art. 12 do CDC, mas também o constrangimento moral sofrido pela autora ao se deparar com a existência de um arame no biscoito que a filha de cinco anos de idade ingeria. 4. O quantum fixado a título de indenização pelos danos morais deve ser majorado, face ao abalo sofrido pela 2ª apelante, observando-se as circunstâncias da causa, o grau de culpa do causador, as conseqüências do ato, as condições econômicas e financeiras das partes, objetivando compensar a vítima pelo sofrimento experimentado e servindo também como medida de admoestação ao seu causador.5. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo da 1ª recorrente. Provido o recurso da 2ª apelante, majorando-se a indenização fixada na sentença vergastada.
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CIVIL E CDC. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. BISCOITO CONTENDO FIO DE METAL. CONSTRANGIMENTO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONABILIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DA 1ª APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DA 2ª RECORRENTE PROVIDO. INDENIZAÇÃO MAJORADA.1. A responsabilidade estabelecida no Código de Defesa do Consumidor é objetiva, isto é, não exige que o consumidor demonstre a culpa do fabricante ou do fornecedor. 2. Diante do conjunto probatório produzido, resulta induvidoso a responsabilidade da 1ª apelante pelo evento lesivo, uma vez que fabricou...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PLANO DE SAÚDE - APENDICITE AGUDA - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA IMEDIATA - COBERTURA RECUSADA - PERÍODO DE CARÊNCIA - APLICAÇÃO DO CDC. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, pois cede às exceções previstas no art. 132 do CPC. 2. A titular do plano de saúde é parte legítima ativa para ajuizar ação contra a empresa.3. Os contratos de adesão devem ser redigidos em termos claros e objetivos, de modo a facilitar a compreensão do consumidor. Se houver dúvida, a inteligência há de ser contra aquele que elaborou o texto. 4. É abusiva a cláusula que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização do seu objeto. 5. Apelo improvido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PLANO DE SAÚDE - APENDICITE AGUDA - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA IMEDIATA - COBERTURA RECUSADA - PERÍODO DE CARÊNCIA - APLICAÇÃO DO CDC. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, pois cede às exceções previstas no art. 132 do CPC. 2. A titular do plano de saúde é parte legítima ativa para ajuizar ação contra a empresa.3. Os contratos de adesão devem ser redigidos em termos claros e objetivos, de modo a facilitar a compreensão...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APROPRIAÇÃO POR ADVOGADO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. FALTA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, CPC). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSÁRIA.1. Desnecessária a dilação probatória pretendida pelo apelante, eis que a discussão da matéria prende-se ao âmbito documental, afasta-se a preliminar de nulidade da sentença.2. Se o réu, advogado constituído pela autora, não demonstra o fato extintivo do direito afirmado por esta (Artigo 333, II, CPC), concernente ao repasse ao seu representante legal de valores oriundos de levantamento judicial de quantias penhoradas em execução, além de as alegações produzidas na inicial virem acompanhadas do devido lastro probatório, impõe-se o acolhimento do pedido indenizatório.3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APROPRIAÇÃO POR ADVOGADO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. FALTA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, CPC). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSÁRIA.1. Desnecessária a dilação probatória pretendida pelo apelante, eis que a discussão da matéria prende-se ao âmbito documental, afasta-se a preliminar de nulidade da sentença.2. Se o réu, advogado constituído pela autora, não demonstra o fato extintivo do direito afirmado por esta (Artigo 333, II, CPC), concernent...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - USUÁRIO DE LINHA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO - COBRANÇA DE FATURAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC - DANO MORAL PRESUMIDO. 1. As relações jurídicas entre fornecedor de serviços e consumidores é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Art. 14 do CDC. 2. Age de forma desidiosa a empresa que negativa o nome do consumidor, mesmo ciente de que a dívida cobrada decorre de período posterior ao cancelamento da linha telefônica. 3. O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação do dano moral, que é presumido nas hipóteses de abalo de credibilidade. 4. O valor da indenização que permite a reparação do ilícito e não caracteriza fonte de enriquecimento sem causa deve ser mantida. 5. Apelo improvido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - USUÁRIO DE LINHA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO - COBRANÇA DE FATURAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC - DANO MORAL PRESUMIDO. 1. As relações jurídicas entre fornecedor de serviços e consumidores é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Art. 14 do CDC. 2. Age de forma desidiosa a empresa que negativa o nome do consumidor, mesmo ciente de que a dívida cobrada decorre de período posterior ao cancelamento da linha telefônica. 3. O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de compr...
APELAÇÃO - LEI DE IMPRENSA - DANO MORAL - PROVA - ABUSIVIDADE DA NOTÍCIA - REFERÊNCIA AO OFENDIDO COMO SENDO LARANJA DE PARLAMENTARES NO ESQUEMA DE GRILAGEM DE TERRAS - VALOR DA CONDENAÇÃO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROORCIONAL - 1. Se é certo que a Carta de Outubro proclama, reconhece e protege o direito à liberdade de imprensa, menos verdade não é que este direito não é ilimitado e por isto deve ser exercido com responsabilidade e em harmonia com outros direitos, especialmente com o direito que todos temos à honra e à boa imagem, não se prestando, portanto, a informação jornalística como instrumento para denegrir ou macular a honra das pessoas. 1.1 A própria Lei Maior estabelece limites ao exercício da plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, considerando-se a proteção a outros direitos conferida pelo mesmo texto, repousados no art. 5º incisos IV, V, X, XII E XIV. 2. In casu e como salientado pelo douto Magistrado sentenciante, O Autor arvora-se no direito de pedir indenização, em razão de se sentir ofendido pela reportagem publicada pela Ré, onde deixa consignada a reprodução de trechos da entrevista concedida pelo Síndico do Condomínio Mansões Entre Lagos, que o acusa de ser laranja de parlamentares em supostos esquemas de grilagem de lotes na Região do Distrito Federal. (sic Dra. Ana Maria Ferreira da Silva). 2.1 A atribuição que se fez ao autor da condição de laranja de parlamentares em postos esquemas de grilagem de lotes no Distrito Federal, causou-lhe sentimento negativo e sem dúvida ofendeu sua honra, sentimento, causando-lhe dor psicológica, porquanto é de conhecimento público e notório que a palavra laranja possui sentido pejorativo e está relacionada a pessoa que empresta seu nome a outrem para que seja utilizado (o nome do laranja) na prática de atos ilícitos, daí surgindo a justa pretensão à indenização por danos morais. 3. Para a fixação do valor relativo à indenização, o juiz levará em conta, entre outros fatores, a intensidade do dolo ou grau de culpa do ofensor, a natureza e repercussão da ofensa, a posição social do ofendido e sua situação econômica, enfim, objetivando compensar o mal injusto experimentado pelo ofendido e punir o causador do dano, desestimulando-o à repetição do ato. 4. Sentença mantida por seus doutos fundamentos.
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APELAÇÃO - LEI DE IMPRENSA - DANO MORAL - PROVA - ABUSIVIDADE DA NOTÍCIA - REFERÊNCIA AO OFENDIDO COMO SENDO LARANJA DE PARLAMENTARES NO ESQUEMA DE GRILAGEM DE TERRAS - VALOR DA CONDENAÇÃO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROORCIONAL - 1. Se é certo que a Carta de Outubro proclama, reconhece e protege o direito à liberdade de imprensa, menos verdade não é que este direito não é ilimitado e por isto deve ser exercido com responsabilidade e em harmonia com outros direitos, especialmente com o direito que todos temos à honra e à boa imagem, não se prestando, portanto, a informação jornalística como ins...
CIVIL - DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME -PROTEÇÃO AO NOME - DISPENSA DA PROVA DO DANO - FIXAÇÃO DO VALOR QUE DEVE SER FIXADO COM MODERAÇÃO, ATENTANDO-SE PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA. 1. TODOS TEMOS DIREITO NÃO APENAS AO NOME, MAS TAMBÉM À TUTELA JURÍDICA QUE O PROTEJA. 1.1 A DIZER DE OUTRA MANEIRA, ENCONTRA-SE UNIVERSALMENTE RECONHECIDA A TUTELA JURÍDICA DO NOME. 1.2 CONCEDER-SE-Á REPARAÇÃO CIVIL ÀQUELE QUE SOFRER PREJUÍZO, MATERIAL OU MORAL, EM RAZÃO DE ALGUM DANO A ESTE BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. 2. AQUELE QUE TEM, INDEVIDAMENTE, NEGATIVADO SEU NOME JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA JÁ QUITADA, CONSISTENTE EM PARCELA DE FINANCIMANTO DE VEÍCULO, FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DIANTE DA ILICITUDE DO ATO, EM RAZÃO DO ABALO DE CRÉDITO, DO TRANSTORNO, VEXAME E CONSTRANGIMENTO QUE INJUSTAMENTE SOFRE. 3. O DANO MORAL NÃO EXIGE PROVA, BASTANDO, APENAS, A DEMONSTRAÇÃO DO FATO INJUSTO. 4. A CONDENAÇÃO, NESTE CASO, OBJETIVA COMPENSAR O CONSTRANGIMENTO DO OFENDIDO E SERVE DE ADMOESTAÇÃO E ADVERTÊNCIA AO AUTOR DO FATO E CAUSADOR DO DANO. 4.1 NÃO DEVE CONSTITUIR-SE EM INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE RIQUEZA E NEM SER ARBITRADO EM VALOR IRRISÓRIO, DEVENDO O MAGISTRADO ATER-SE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS, À CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES, À EXTENSÃO DO DANO E AO GRAU DE CULPA COM QUE SE HOUVERAM, BUSCANDO-SE UM VALOR RAZOÁVEL E QUE SIRVA DE COMPENSAÇÃO PELA LESÃO AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO E O MAL CAUSADO. 5. NO CASO DOS AUTOS, A NEGATIVAÇÃO PERDUROU POR CERCA DE SEIS MESES E DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA, COMPARECE JUSTO E PERFEITO O VALOR FIXADO PELA DOUTA MAGISTRADA A QUO. 6. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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CIVIL - DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME -PROTEÇÃO AO NOME - DISPENSA DA PROVA DO DANO - FIXAÇÃO DO VALOR QUE DEVE SER FIXADO COM MODERAÇÃO, ATENTANDO-SE PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA. 1. TODOS TEMOS DIREITO NÃO APENAS AO NOME, MAS TAMBÉM À TUTELA JURÍDICA QUE O PROTEJA. 1.1 A DIZER DE OUTRA MANEIRA, ENCONTRA-SE UNIVERSALMENTE RECONHECIDA A TUTELA JURÍDICA DO NOME. 1.2 CONCEDER-SE-Á REPARAÇÃO CIVIL ÀQUELE QUE SOFRER PREJUÍZO, MATERIAL OU MORAL, EM RAZÃO DE ALGUM DANO A ESTE BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. 2. AQUELE QUE TEM, INDEVIDAMENTE, NEGATIVADO SEU NOME JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO A...
PROCESSO CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRAZO. ART. 48 DA LEI DO CHEQUE.1. Da análise dos autos, encontrou-se fortes indícios da inobservância do prazo previsto no art. 48 da Lei do Cheque. A apresentação do cheque para pagamento antes da data nele contida é permitida pelo art. 32, correspondente ao art. 28 da Lei Uniforme.2. Sendo assim, o dies a quo para se tirar o protesto é contado do dia comprovado de seu não pagamento. Restou demonstrado nos autos que o prazo para protesto fora expirado, mesmo em se tratando de cheque para ser pago em praça diferente, o que rende ensejo a sustação cautelar do protesto.3. Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, esse decorre da urgência de se obter o provimento liminar antes mesmo do julgamento da cautelar, a fim de se garantir a sua realização prática e evitar os danos emergentes ao direito a ser discutido no processo principal. Ficam evidentes os prejuízos decorrentes do protesto dos títulos para o agravante, caso este venha a ser mantido enquanto pretende a discussão judicial do débito.4. Deu-se provimento ao recurso para determinar que sejam suspensos os efeitos do protesto cambial.
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PROCESSO CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRAZO. ART. 48 DA LEI DO CHEQUE.1. Da análise dos autos, encontrou-se fortes indícios da inobservância do prazo previsto no art. 48 da Lei do Cheque. A apresentação do cheque para pagamento antes da data nele contida é permitida pelo art. 32, correspondente ao art. 28 da Lei Uniforme.2. Sendo assim, o dies a quo para se tirar o protesto é contado do dia comprovado de seu não pagamento. Restou demonstrado nos autos que o prazo para protesto fora expirado, mesmo em se tratando de cheque para ser pago em praça diferente, o que rende...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE CONDUTA DE SERVIDORAS EM SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1 - A instauração de sindicância administrativa não é uma faculdade, mas, sim, um dever da autoridade competente, devendo esta diligenciar para que sejam observados os parâmetros legais em cada passo do procedimento, da instauração até a conclusão.2 - Inexistindo conduta ilícita no procedimento da instauração de sindicância para a apuração de falta do apelante, que possa ser, direta, imediata e eficientemente imputado a qualquer uma das apeladas, inexiste o dano e o dever de indenizar. Recurso improvido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE CONDUTA DE SERVIDORAS EM SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1 - A instauração de sindicância administrativa não é uma faculdade, mas, sim, um dever da autoridade competente, devendo esta diligenciar para que sejam observados os parâmetros legais em cada passo do procedimento, da instauração até a conclusão.2 - Inexistindo conduta ilícita no procedimento da instauração de sindicância para a apuração de falta do apelante, que possa ser, direta, imediata e eficientemente imputado a qualquer uma das apeladas, inexiste o dano...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO COMPLEMENTAR DO CC/02. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO NÃO-EXCLUDENTE.I - Responsabilidade civil objetiva de prestadora de transporte público é relação de consumo que deve ser integrada pelas regras do contrato de transporte previstas no CC/02. Unitariedade do ordenamento.II - O fato de terceiro, nos termos do art. 735 do CC/02, não exclui a responsabilidade do transportador, apenas remete ao regresso contra o culpado.III - Responde o transportador pelos danos morais decorrentes de acidente de trânsito em face do dever de incolumidade ao transportado.IV - Apelação conhecida e provida parcialmente. Unânime.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO COMPLEMENTAR DO CC/02. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO NÃO-EXCLUDENTE.I - Responsabilidade civil objetiva de prestadora de transporte público é relação de consumo que deve ser integrada pelas regras do contrato de transporte previstas no CC/02. Unitariedade do ordenamento.II - O fato de terceiro, nos termos do art. 735 do CC/02, não exclui a responsabilidade do transportador, apenas remete ao regresso contra o culpado.III - Responde o transportador pelos danos morais decorrentes de acidente de trâns...
CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO - CULPA - VEÍCULO OFICIAL - SERVIÇO DE URGÊNCIA. 1 - É consabido que o Código de Trânsito (art. 29, inciso VII) concede aos veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, quando em serviço de emergência, a preferência em cruzamentos, sendo necessário o acionamento das sirenes e a redução na velocidade. 2 - Restando comprovado que o acidente teve como causa a falta de atenção e prudência da condutora de um dos veículos envolvidos no acidente para com a preferência à viatura oficial no cruzamento, estando esta com velocidade reduzida e com as sirenes acionadas, conforme prevê a lei, deve a responsabilidade recair sobre esta. 3 - Sendo a causa de baixo valor, correta a fixação da verba honorária no patamar de vinte por cento, sob pena de aviltar o trabalho profissional do advogado que a patrocinou. 4 - Recurso improvido.
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CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO - CULPA - VEÍCULO OFICIAL - SERVIÇO DE URGÊNCIA. 1 - É consabido que o Código de Trânsito (art. 29, inciso VII) concede aos veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, quando em serviço de emergência, a preferência em cruzamentos, sendo necessário o acionamento das sirenes e a redução na velocidade. 2 - Restando comprovado que o acidente teve como causa a falta de atenção e prudência da condutora de um dos veículos envolvidos no acidente para com a preferência à viatu...
PROCESSO CIVIL. SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Fatos incontroversos prescindem de prova, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.2.O consumidor faz jus à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, sendo nula de pleno direito a cláusula incompatível com a boa-fé e que esteja em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.3.Se o Manual do Seguro é expresso ao garantir as despesas necessárias com socorro e salvamento, sem restrição, é inaplicável ao caso o limite de valor determinado em guia, cuja entrega não foi comprovada.4.A demora na prestação do serviço contratado enseja o pagamento de indenização por dano moral se acarreta violação à integridade psíquica do ofendido, bem como risco de ofensa à sua integridade física.5.A correção monetária incide a partir da data do desembolso da quantia cobrada indevidamente. À falta de comprovação em sentido contrário, mister considerar a data constante do recibo.6.Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da ré não provido.
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PROCESSO CIVIL. SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Fatos incontroversos prescindem de prova, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.2.O consumidor faz jus à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, sendo nula de pleno direito a cláusula incompatível com a boa-fé e que esteja em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.3.Se o Manual do Seguro é expresso ao garantir as despesas necessárias com soc...