PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. A atuação dos jornalistas e dos veículos de comunicação que publicam suas matérias está no liame entre o direito de informar e a violação do direito à intimidade das pessoas mencionadas, ambos assegurados pela Constituição Federal. Porém, se a matéria publicada possui cunho meramente informativo, atendo-se à divulgação dos fatos, sem qualquer sensacionalismo ou intromissão na privacidade, não gera direito à indenização, constituindo-se direito-dever da imprensa de bem informar, e, revestindo-se, ainda, de interesse público, prestigia o direito à informação consagrado na Carta Magna em seu art. 5º, XIV. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. A atuação dos jornalistas e dos veículos de comunicação que publicam suas matérias está no liame entre o direito de informar e a violação do direito à intimidade das pessoas mencionadas, ambos assegurados pela Constituição Federal. Porém, se a matéria publicada possui cunho meramente informativo, atendo-se à divulgação dos fatos, sem qualquer sensacionalismo ou intromissão na privacidade, não gera direito à indenização, constituindo-se direito-dever da imprensa de bem informar, e, revest...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - SÓCIO - TRANSFERÊNCIA DE COTAS - RESPONSABILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA.1. O requerido, em 20.03.1997, vendeu suas cotas societárias a terceiro que, desde então, se responsabilizou pelo ativo e passivo da aludida empresa.2. A regular transferência de quotas, com a continuidade da sociedade, sem que qualquer ato abusivo tenha sido constatado, impõe reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do ex-sócio para a ação de Rescisão Contratual c/c Reparação de Danos.3.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - SÓCIO - TRANSFERÊNCIA DE COTAS - RESPONSABILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA.1. O requerido, em 20.03.1997, vendeu suas cotas societárias a terceiro que, desde então, se responsabilizou pelo ativo e passivo da aludida empresa.2. A regular transferência de quotas, com a continuidade da sociedade, sem que qualquer ato abusivo tenha sido constatado, impõe reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do ex-sócio para a ação de Rescisão Contratual c/c Reparação de Danos.3.Apelação...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. VEÍCULO CONDUZIDO POR MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. CULPA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTESTAÇÃO OFERECIDA POR UM DOS RÉUS. EFEITOS. REVELIA AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.Havendo litisconsortes e se um deles contesta a ação, afasta-se o efeito da revelia, eis que a impugnação refere-se a fato comum.A ausência de habilitação do condutor do veículo não gera presunção de culpa pelo acidente, incumbindo, ao autor, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 333, I, do CPC.Não comprovada a culpa do motorista, impõe-se prestigiar a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. VEÍCULO CONDUZIDO POR MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. CULPA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTESTAÇÃO OFERECIDA POR UM DOS RÉUS. EFEITOS. REVELIA AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.Havendo litisconsortes e se um deles contesta a ação, afasta-se o efeito da revelia, eis que a impugnação refere-se a fato comum.A ausência de habilitação do condutor do veículo não gera presunção de culpa pelo acidente, incumbindo, ao autor, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito,...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE NO TRABALHO - CULPA EVIDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Evidenciados o fato, a culpa e o nexo de causalidade, impõe-se a indenização do empregado acidentado no trabalho.2. Fixada a indenização com observância às circunstâncias da causa e as recomendações da doutrina e da jurisprudência, não prospera o pleito visando a redução dos valores estabelecidos.3. Se o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, responde a vencida pelas custas processuais e honorários de advogado.4. Apelo improvido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE NO TRABALHO - CULPA EVIDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Evidenciados o fato, a culpa e o nexo de causalidade, impõe-se a indenização do empregado acidentado no trabalho.2. Fixada a indenização com observância às circunstâncias da causa e as recomendações da doutrina e da jurisprudência, não prospera o pleito visando a redução dos valores estabelecidos.3. Se o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, responde a vencida pelas custas processuais e honorários de advogado.4. Apelo impr...
Processual Civil e Comercial. Inovação do Pedido no Recurso. Inviabilidade. Indenização por Danos Morais. Ato Ilícito Não-configurado.Inocorrência. Recurso Parcialmente Conhecido e Improvido.I - Resta evidente a ocorrência de alteração do pedido, o que é inviável, em sede recursal, posto que incorreria em supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Sobre o tema lecionam Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa que é inadmissível inovar o pedido em sede de recurso, visto que não se pode recorrer do que não foi objeto de discussão e decisão em primeira instância. II - Reza o artigo 888, do Código Civil que a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. Dessa forma, entende-se que a declaração de nulidade dos títulos de crédito não possui o condão de invalidar o ato negocial subjacente que lhe deu origem, sendo possível a cobrança do crédito pela via ordinária. III - Tenho que a Apelante não se desincumbiu do ônus de provar o pagamento das compras efetuadas, sendo assim, a Apelada agiu no exercício regular de direito, não restando configurado o dever de indenizar, pela ausência do cometimento de ato ilícito.VI - Recurso Parcialmente Conhecido e Improvido.
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Processual Civil e Comercial. Inovação do Pedido no Recurso. Inviabilidade. Indenização por Danos Morais. Ato Ilícito Não-configurado.Inocorrência. Recurso Parcialmente Conhecido e Improvido.I - Resta evidente a ocorrência de alteração do pedido, o que é inviável, em sede recursal, posto que incorreria em supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Sobre o tema lecionam Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa que é inadmissível inovar o pedido em sede de recurso, visto que não se pode recorrer do que não foi objeto de discussão e decisão em primeira instânc...
DANO MORAL. DOCUMENTOS. JUNTADA NO RECURSO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1 - Não se admite a juntada, com as razões de recurso, de documentos, considerados indispensáveis a provar as alegações feitas, que a ré já dispunha antes de contestar a ação. Se, não obstante, foram juntados, não é possível considerá-los no julgamento.2 - Se a venda não se aperfeiçoou por culpa do vendedor, que não entregou a coisa vendida, não lhe é lícito cobrar o preço, e, devido a falta de pagamento, inscrever o nome do comprador em cadastro de inadimplentes.3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4 - Nas causas em que houver condenação, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3o).5 - Apelação provida em parte.
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DANO MORAL. DOCUMENTOS. JUNTADA NO RECURSO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1 - Não se admite a juntada, com as razões de recurso, de documentos, considerados indispensáveis a provar as alegações feitas, que a ré já dispunha antes de contestar a ação. Se, não obstante, foram juntados, não é possível considerá-los no julgamento.2 - Se a venda não se aperfeiçoou por culpa do vendedor, que não entregou a coisa vendida, não lhe é lícito cobrar o preço, e, devido a falta de pagamento, inscrever o nome do comprador em cadastro de inadimplentes.3 - Na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DO CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. 1.Constatada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, a medida que se impõe é a reforma da decisão indeferitória do pedido liminar proferida em ação cautelar.2. Hipótese em que se cuida de pretensão de rompimento unilateral da relação contratual amparada em cláusula que autoriza pura e simplesmente, à seguradora, a não renovar o contrato de seguro, imotivadamente, ao final de sua vigência. Ato que, aparentemente, põe em risco a segurança das relações jurídicas, reclamando a apreciação judicial, em atenção ao princípio da função social dos contratos que mitiga a liberdade de contratar.3. Até que ajuíze a agravante a ação principal, onde se discutirá o mérito da demanda, prudente se mostra a permanência da situação contratual anterior, a fim de evitar que a parte contratada venha a sofrer danos de difícil reparação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DO CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. 1.Constatada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, a medida que se impõe é a reforma da decisão indeferitória do pedido liminar proferida em ação cautelar.2. Hipótese em que se cuida de pretensão de rompimento unilateral da relação contr...
PROCESSO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM BASE EM INSTRUMENTO PARTICULAR. NOVA VENDA DO BEM A TERCEIRO, LEVADA A REGISTRO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.1.A ação de adjudicação compulsória pode ser proposta independentemente da existência de registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, nos termos da súmula 239 do STJ. 2. Contudo, ocorrendo uma segunda venda do mesmo bem, dessa vez levada a registro, verifica-se a impossibilidade jurídica do pedido adjudicatório, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, uma vez que ausente pedido alternativo de indenização por perdas e danos.3. Sentença reformada. Processo extinto sem resolução de mérito. Recurso de apelação julgado prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM BASE EM INSTRUMENTO PARTICULAR. NOVA VENDA DO BEM A TERCEIRO, LEVADA A REGISTRO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.1.A ação de adjudicação compulsória pode ser proposta independentemente da existência de registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, nos termos da súmula 239 do STJ. 2. Contudo, ocorrendo uma segunda venda do mesmo bem, dessa vez levada a registro, verifica-se a impossibilidade jurídica...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. JUSTIÇA COMUM. REPARAÇÃO. EVENTOS OCORRIDOS NO RECESSO DA RESIDÊNCIA DO OFENSOR. PROVA DOCUMENTAL A CORROBORAR TESE DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 333, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Posicionando-se os réus no sentido de que a autora era apenas diarista, inexistindo, assim, vínculo empregatício, mantém-se a competência da Justiça Comum para conhecer da lide.2. Exsurgindo dos autos que os eventos noticiados na petição inicial ocorreram no recesso da residência do ofensor, em sua grande parte, ganha robustez probatória a prova documental que materializa o comportamento da vítima após os fatos, principalmente aqueles informes colhidos na Delegacia de Polícia.3. Para derruir a pretensão autoral, ancorada em elementos idôneos, cumpria a ré, sem deixar dúvida, provar sua tese defensiva, nos termos do inciso II, do artigo 333, do referido estatuto processual, e nada fez.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. JUSTIÇA COMUM. REPARAÇÃO. EVENTOS OCORRIDOS NO RECESSO DA RESIDÊNCIA DO OFENSOR. PROVA DOCUMENTAL A CORROBORAR TESE DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 333, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Posicionando-se os réus no sentido de que a autora era apenas diarista, inexistindo, assim, vínculo empregatício, mantém-se a competência da Justiça Comum para conhecer da lide.2. Exsurgindo dos autos que os eventos noticiados na petição inicial ocorreram no recesso da residência do ofensor, em sua grande parte, ganha r...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESSUPOSTOS LEGAIS EVIDENCIADOS - CONDENAÇÃO INFERIOR À PEDIDA - INOCORRÊNCIA DE RECÍPROCO SUCUMBIMENTO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Evidenciados os requisitos legais exigíveis para a caracterização do dano moral, no caso, a inscrição indevida do nome da demandante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, a condenação se impõe devendo o juiz fixá-la com observância das recomendações da doutrina e da jurisprudência, evitando o enriquecimento ilícito.2. É predominante o entendimento jurisprudencial de que o valor pedido na ação indenizatória por dano moral é meramente estimativo, de sorte que fixado em montante inferior àquele, tal circunstância não caracteriza sucumbimento recíproco, a ensejar a aplicação do disposto no art. 21 do CPC, que determina o rateio dos ônus entre os litigantes.3. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESSUPOSTOS LEGAIS EVIDENCIADOS - CONDENAÇÃO INFERIOR À PEDIDA - INOCORRÊNCIA DE RECÍPROCO SUCUMBIMENTO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Evidenciados os requisitos legais exigíveis para a caracterização do dano moral, no caso, a inscrição indevida do nome da demandante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, a condenação se impõe devendo o juiz fixá-la com observância das recomendações da doutrina e da jurisprudência, evitando o enriquecimento ilícito.2....
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Empresa telefônica que, mesmo alterado plano de assinatura básica de telefonia celular, continua cobrando o valor do plano anterior, mais elevado, e, depois, porque o assinante não quitou o débito - que se diga, indevido - inscreve seu nome na Serasa, fica obrigada a reparar o dano moral causado.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, evitando-se o enriquecimento sem causa da vítima.3 - Apelação do autor não provida. Apelação da ré provida em parte.
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DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Empresa telefônica que, mesmo alterado plano de assinatura básica de telefonia celular, continua cobrando o valor do plano anterior, mais elevado, e, depois, porque o assinante não quitou o débito - que se diga, indevido - inscreve seu nome na Serasa, fica obrigada a reparar o dano moral causado.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razo...
MANUTENÇÃO INDEVIDA DA ANOTAÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR.Embora lícita a conduta do credor que, face a inadimplência, encaminha o nome do devedor para inscrição em cadastro de maus pagadores, comete ilícito, quando, após efetivado o pagamento, não diligencia a necessária exclusão.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, devendo a referida verba ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.
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MANUTENÇÃO INDEVIDA DA ANOTAÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR.Embora lícita a conduta do credor que, face a inadimplência, encaminha o nome do devedor para inscrição em cadastro de maus pagadores, comete ilícito, quando, após efetivado o pagamento, não diligencia a necessária exclusão.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento. Para a fixação do quantum indenizatóri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA CONTRA HOSPITAL. CIRURGIA PARA A RETIRADA DE ÚTERO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA APLICAÇÃO DA ANESTESIA. SEQÜELAS NA AUTORA. DEFESA DO HOSPITAL DIZENDO QUE A RESPONSABILIDADE É DA EMPRESA CONVENIADA AO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA QUE PRESTOU O SERVIÇO DE ANESTESIA E DAS MÉDICAS ANESTESISTAS QUE TRABALHARAM DURANTE A CIRURGIA. PEDIDO DO RÉU PARA QUE TAIS PESSOAS SEJAM INCLUÍDAS NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. DESPACHO SANEADOR. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INSISTINDO NO DEFERIMENTO. IMPROVIMENTO.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte dos recorrentes.2. Como é objetiva a responsabilidade do hospital pelo alegado erro médico, o que dispensa discussão sobre a ocorrência de dolo ou culpa, o Juiz pode indeferir a intervenção de terceiro, requerida pelo réu, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. Esse indeferimento não causa qualquer prejuízo às partes, porque se o hospital ficar vencido na demanda, em face da responsabilidade objetiva, poderá propor ação autônoma de regresso nos mesmos autos da ação originária contra os responsáveis pela prestação do serviço de anestesia, ocasião em que deverá provar o dolo ou a culpa dos mesmos.3. Recursos de embargos de declaração conhecidos e desacolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA CONTRA HOSPITAL. CIRURGIA PARA A RETIRADA DE ÚTERO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA APLICAÇÃO DA ANESTESIA. SEQÜELAS NA AUTORA. DEFESA DO HOSPITAL DIZENDO QUE A RESPONSABILIDADE É DA EMPRESA CONVENIADA AO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA QUE PRESTOU O SERVIÇO DE ANESTESIA E DAS MÉDICAS ANESTESISTAS QUE TRABALHARAM DURANTE A CIRURGIA. PEDIDO DO RÉU PARA QUE TAIS PESSOAS SEJAM INCLUÍDAS NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. DESPACHO SANEADOR. IND...
ADMINISTRATIVO - CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PERDA DA VISÃO - CIRURGIA - HOSPITAL PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO DF - NECESSIDADE DE PROVA DE CULPA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DEMORA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O RESULTADO DANOSO.1. A responsabilização objetiva do Distrito Federal independe da comprovação de culpa ou dolo pelo autor, mas o nexo de causalidade deve estar presente. A responsabilidade subjetiva, nas hipóteses de alegação de falta de serviço (faute du service), importa em provar a culpa, ônus do autor.2. Não houve a demonstração de que a perda da visão no olho direito ocorreu pela demora da cirurgia para reverter o deslocamento de retina. O quadro foi agravado pela idade do paciente, que sofre de DMRI (degeneração macular senil) e não pelo lapso temporal, bastante razoável.3. Apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO - CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PERDA DA VISÃO - CIRURGIA - HOSPITAL PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO DF - NECESSIDADE DE PROVA DE CULPA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DEMORA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O RESULTADO DANOSO.1. A responsabilização objetiva do Distrito Federal independe da comprovação de culpa ou dolo pelo autor, mas o nexo de causalidade deve estar presente. A responsabilidade subjetiva, nas hipóteses de alegação de falta de serviço (faute du service), importa em provar a culpa, ônus do autor.2. Não houve a demonstração de que a perda da visã...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MEDIDA PARA QUE EX-CÔNJUGE SAIA E SE MANTENHA AFASTADO DA RESIDÊNCIA DA MULHER. INTEGRIDADE AMEAÇADA. QUESTÕES DE NATUREZA PENAL. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. Descabe a ação cautelar preparatória de interdito proibitório, uma vez que é da própria natureza do interdito a concessão de liminar para obstar a turbação ou o esbulho que se ameaça concretizar. 2 Ademais, no caso concreto a causa de pedir não tem natureza possessória, pois o que pretende a autora é a obtenção de medidas contra ex-cônjuge que se recusa a sair de sua residência, proferindo ameaças, causando danos aos bens e tumulto, configurando ilícitos de natureza penal que não têm como ser coibidos por medida de natureza cível. 3. As medidas protetivas pleiteadas pela recorrente podem ser solicitadas ao juízo competente com base na Lei 11.340/2006. Recurso não provido, mantendo-se a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, tendo em vista a falta de interesse de agir.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MEDIDA PARA QUE EX-CÔNJUGE SAIA E SE MANTENHA AFASTADO DA RESIDÊNCIA DA MULHER. INTEGRIDADE AMEAÇADA. QUESTÕES DE NATUREZA PENAL. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. Descabe a ação cautelar preparatória de interdito proibitório, uma vez que é da própria natureza do interdito a concessão de liminar para obstar a turbação ou o esbulho que se ameaça concretizar. 2 Ademais, no caso concreto a causa de pedir não tem natureza possessória, pois o que pretende a autora é a obtenção de medidas contra ex-cônjuge que se recusa a sair...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECUSA EM CONTRATAR. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO EM DATA POSTERIOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADA DAS PARTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. I - É defeso à parte, em sede de apelação, opor-se à decisão que modificou o valor da causa e promoveu a conversão para o rito ordinário. II - Não obstante a determinação contida no art. 277, § 4º, do Código de Processo Civil, o fato do juiz decidir a impugnação ao valor da causa após a realização da audiência de conciliação não enseja a nulidade do feito, mormente se a mesma não foi objeto de argüição no momento oportuno, por meio do recurso cabível, conforme determina o art. 245 do citado Diploma Legal, e tampouco acarretou qualquer prejuízo à parte. III - Diante do princípio da autonomia da vontade, que rege o direito contratual vigente, a recusa da empresa fornecedora em entabular contratos com outros empresários não configura ato ilícito a ensejar reparação civil.IV - Se a negativa em se promover o cadastro do empresário e, conseqüentemente, fornecer-lhe os produtos desejados não é divulgada ao público, não há falar-se em dano moral passível de indenização.III - Apelo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECUSA EM CONTRATAR. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO EM DATA POSTERIOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADA DAS PARTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. I - É defeso à parte, em sede de apelação, opor-se à decisão que modificou o valor da causa e promoveu a conversão para o rito ordinário. II - Não obstante a determinação contida no art. 277, § 4º, do Código de Processo Civi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e possa plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, razão pela qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito.Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na nova disciplina dada pela Lei nº 10931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hipótese de improcedência da ação.Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e possa plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, razão pela qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito.Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na nova disciplina dada pela Lei nº 10931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hip...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA PARTE EM CONTRATAÇÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA. FATO INCONTROVERSO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. VALOR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando incontroversa a utilização, por terceiros, dos dados pessoais da parte no contrato de uso de linha telefônica, não logrando a recorrente impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador caracteriza dano moral, ensejando reparação. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes.Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido à vítima dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo à correção monetária, que deve, por sua vez, incidir somente a partir da prolação da sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA PARTE EM CONTRATAÇÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA. FATO INCONTROVERSO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. VALOR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando incontroversa a utilização, por terceiros, dos dados pessoais da parte no contrato de uso de linha telefônica, não logrando a recorrente impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscri...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CAPOTAMENTO DE VEÍCULO OCASIONADO POR BURACO EXISTENTE NA VIA PÚBLICA. FATO INCONTROVERSO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. PEDIDO PROCEDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO: VALOR DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. REDUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS.Admitindo a administração pública que o capotamento sofrido pelo veículo do autor foi motivado por buraco existente na via pública, e não logrando comprovar a alegação de que motorista dirigia embriagado, como alegado, impõe-se o acolhimento do pedido de indenização por dano material.Em se tratando de responsabilidade extra-contratual, o termo a quo para a incidência dos juros e da correção monetária é a data da ocorrência do evento lesivo, mas, na espécie, sendo a indenização calculada a partir dos orçamentos que instruem a inicial, adota-se como termo inicial a data da respectiva expedição, vez que elaborados já considerando o valor atualizado das peças e da mão de obra necessárias à reparação do veículo.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CAPOTAMENTO DE VEÍCULO OCASIONADO POR BURACO EXISTENTE NA VIA PÚBLICA. FATO INCONTROVERSO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. PEDIDO PROCEDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO: VALOR DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. REDUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS.Admitindo a administração pública que o capotamento sofrido pelo veículo do autor foi motivado por buraco existente na via pública, e não logrando comprovar a alegação de que motorista dirigia embriagado, como alegado, impõe-se o acolh...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO APELANTE EM CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Restando incontroversa entre as partes a utilização, por terceiros, dos dados pessoais do apelante na contratação de linha telefônica, não logrando a recorrida impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador é, de fato, dano moral que enseja reparação, o qual resulta da própria conduta lesiva, prescindindo de qualquer comprovação.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos supra-citados, mostra-se suficiente o quantum indenizatório fixado pela sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO APELANTE EM CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Restando incontroversa entre as partes a utilização, por terceiros, dos dados pessoais do apelante na contratação de linha telefônica, não logrando a recorrida impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscriç...