INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - TRANSTORNO NA ESFERA ÍNTIMA E PSICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADOS - DANOS MATERIAIS - BEM ULTRAPASSADO - NOTA FISCAL COM O BEM ATUALIZADO - VALOR ACOLHIDO01. Para fazer jus ao dano moral postulado, não se desincumbiu a autora de demonstrar o ônus probatório do fato alegado, nos termos do preceituado art. 333, I da Lei Processual Civil.02. A mera alegação de comportamento inadequado dos funcionários da ré, não constitui prova suficiente a lhe recair o direito indenizatório vindicado, eis que necessária a demonstração do efetivo prejuízo suportado de ordem moral.03. O que se permite indenizar não é o dissabor nas contingências da vida, mas as invectivas que aviltam a honra alheia, causando dano efetivo (Apc 3400-2/99 - Reg. Ac. 191.254 - DJU.: 26-05-2004)04. O dano material prevê o ressarcimento do prejuízo suportado, observando-se as características e semelhanças do bem ora danificado, de forma a tornar justo o valor indenizatório, não podendo, por este motivo, recair em objeto mais moderno e com características discrepantes, sob pena de implicar em ônus a maior ao indenizador.05. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - TRANSTORNO NA ESFERA ÍNTIMA E PSICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADOS - DANOS MATERIAIS - BEM ULTRAPASSADO - NOTA FISCAL COM O BEM ATUALIZADO - VALOR ACOLHIDO01. Para fazer jus ao dano moral postulado, não se desincumbiu a autora de demonstrar o ônus probatório do fato alegado, nos termos do preceituado art. 333, I da Lei Processual Civil.02. A mera alegação de comportamento inadequado dos funcionários da ré, não constitui prova suficiente a lhe recair o direito indenizatório vindicado, eis que necessária a demonstração do efetivo prejuízo suportado de ordem moral.03. O que se...
EVICÇÃO. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DO PREÇO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA. DIREITO DE REGRESSO. PROCEDENTE.1. O alienante responde pela evicção, mesmo que tenha alienado o imóvel de boa-fé, se no contrato não houver qualquer cláusula que o isente da responsabilidade dos riscos da evicção. O preço pago pelo imóvel deve ser restituído, acrescido de correção monetária desde a celebração do contrato e de juros de mora a partir da citação.2. Os transtornos e constrangimentos vivenciados pelo comprador em razão da perda do imóvel adquirido de boa-fé caracterizam dano moral passível de indenização. O valor da indenização deve ser corrigido a partir da sentença e acrescido de juros de mora a partir da citação. 3. O direito de regresso que resulta da evicção deve ser reconhecido na cadeia possessória.4. Recurso do réu provido para determinar a incidência de juros de mora a partir da citação no percentual de 0.5% (meio por cento) ao mês até 11.01.2003 (início da vigência do novo Código Civil) e de 1% (um por cento) ao mês a partir de então, em respeito à prescrição contida no art. 406 do Novo Código Civil, e para determinar a correção monetária do valor arbitrado a título de indenização por danos morais a partir da r. sentença.
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EVICÇÃO. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DO PREÇO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA. DIREITO DE REGRESSO. PROCEDENTE.1. O alienante responde pela evicção, mesmo que tenha alienado o imóvel de boa-fé, se no contrato não houver qualquer cláusula que o isente da responsabilidade dos riscos da evicção. O preço pago pelo imóvel deve ser restituído, acrescido de correção monetária desde a celebração do contrato e de juros de mora a partir da citação.2. Os transtornos e constrangimentos vivenciados pelo compra...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. RITO SUMÁRIO. DESNECESSIDADE DE REVISOR.1.Quanto à competência, incidiu ao caso a previsão constante no art. 471, caput, do Código de Processo Civil, segundo a qual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativa à mesma lide. Imprimir solução diversa, incorrer-se-ia em agressão ao ato jurídico perfeito ou a coisa julgada.2.Quanto à necessidade de revisor, o art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, combinado com o art. 19, inciso II da Lei nº 6.367/1976 atraem a incidência do art. 551, §3º do CPC, reproduzido no §1º do art. 71 do Regimento Interno desta Eg. Corte de Justiça.3.Embargos parcialmente acolhidos tão-somente para fazer constar no item a da parte dispositiva do voto o seguinte texto: a) do dano estético, avaliado em R$94.860,00 (noventa e quatro mil, novecentos e sessenta reais) acrescidos de juros a partir do evento danoso e de correção monetária a partir deste acórdão.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. RITO SUMÁRIO. DESNECESSIDADE DE REVISOR.1.Quanto à competência, incidiu ao caso a previsão constante no art. 471, caput, do Código de Processo Civil, segundo a qual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativa à mesma lide. Imprimir solução diversa, incorrer-se-ia em agressão ao ato jurídico perfeito ou a coisa julgada.2.Quanto à necessidade de revisor, o art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, combinado com o art. 19, inciso II da Lei nº 6.367/1976 atraem...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE INICIAL. APELO. MATÉRIA ANALISADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O RÉU NÃO CITADO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE OU DO VALOR. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A matéria analisada em recurso de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial não gera preclusão para o réu que não foi chamado para se defender.A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve se orientar por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.Verificando o excesso no valor da multa diária, a instância recursal deve proceder à redução, com base no art. 461, §6º do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE INICIAL. APELO. MATÉRIA ANALISADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O RÉU NÃO CITADO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE OU DO VALOR. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A matéria analisada em recurso de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial não gera preclusão para o réu que não foi chamado para se defender.A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve se orientar por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos mo...
APELAÇÃO CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. TRANSAÇÃO EFETIVADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1025 E 1036 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ATRIBUIÇÃO À RECORRENTE DE BEM DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DO OBJETO. ATO HOMOLOGADO. RESCISÃO.I - O malfadado negócio jurídico processual é de fato absolutamente inválido, pois além de malferir as normas inscritas nos artigos 1.025 e 1.036 do Código Civil então em vigor, atribuiu-se à recorrente bem de terceiro, circunstância que por si só já é suficiente para sua nulificação, por absoluta ineficácia do objeto.II - Recurso provido. Maioria.
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APELAÇÃO CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. TRANSAÇÃO EFETIVADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1025 E 1036 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ATRIBUIÇÃO À RECORRENTE DE BEM DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DO OBJETO. ATO HOMOLOGADO. RESCISÃO.I - O malfadado negócio jurídico processual é de fato absolutamente inválido, pois além de malferir as normas inscritas nos artigos 1.025 e 1.036 do Código Civil então em vigor, atribuiu-se à recorrente bem de terceiro, circunstância que por si só já é suficiente para sua nulificação, por absoluta ineficácia d...
APELAÇÃO CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. TRANSAÇÃO EFETIVADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1025 E 1036 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ATRIBUIÇÃO À RECORRENTE DE BEM DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DO OBJETO. ATO HOMOLOGADO. RESCISÃO.I - O malfadado negócio jurídico processual é de fato absolutamente inválido, pois além de malferir as normas inscritas nos artigos 1.025 e 1.036 do Código Civil então em vigor, atribuiu-se à recorrente bem de terceiro, circunstância que por si só já é suficiente para sua nulificação, por absoluta ineficácia do objeto.II - Recurso provido. Maioria.
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APELAÇÃO CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. TRANSAÇÃO EFETIVADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1025 E 1036 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ATRIBUIÇÃO À RECORRENTE DE BEM DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DO OBJETO. ATO HOMOLOGADO. RESCISÃO.I - O malfadado negócio jurídico processual é de fato absolutamente inválido, pois além de malferir as normas inscritas nos artigos 1.025 e 1.036 do Código Civil então em vigor, atribuiu-se à recorrente bem de terceiro, circunstância que por si só já é suficiente para sua nulificação, por absoluta ineficácia d...
APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E EXCLUSÃO DE VANTAGEM PREVISTA NO ARTIGO 184, INCISO I, DA LEI Nº 1.711/52. ILEGALIDADE NÃO DESMONSTRADA. DANO MORAL INDEVIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. INCABIMENTO. BOA-FÉ.1. As disposições do Decreto nº 20.910/32 não se aplicam ao exame da prescrição no caso de revisão de atos administrativos. Até o advento da Lei nº 9.784/99 não havia dispositivo legal que limitasse no tempo o poder da Administração Pública revisar os atos considerados ilegais, ou seja, o Poder Público poderia rever a qualquer tempo os atos eivados de ilegalidade. Contudo, a Lei nº 9.784/99, em seu artigo 54, estabeleceu o prazo decadencial de cinco anos para que a Administração anule atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis ao administrado, no que trouxe mais segurança jurídica nas relações com a Administração. Como a lei não tem aplicação retroativa, não se verifica a prescrição alegada, sendo legal a revisão procedida no ato de aposentadoria da autora.2. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, ou seja, até prova em contrário, presume-se que eles foram praticados de acordo com o ordenamento jurídico, cabendo ao administrado provar a sua ilegalidade. No caso, a autora alegou a nulidade dos atos administrativos que excluíram a vantagem prevista no artigo 184, inciso I, da Lei nº 1.711/52 e que reduziram o percentual do Adicional por Tempo de Serviço, todavia não fez a autora prova da ilegalidade do ato, não cumprindo o ônus que lhe competia, conforme o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.3. Não se afigura ato ilícito a pratica de ato no exercício regular de direito, conforme o artigo 188, inciso I, do Código Civil. Nesse sentido, a Administração Pública não praticou ato ilícito passível de reparação, quando revisou o ato de aposentadoria da autora, eis que o poder de autotutela lhe é inerente (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal). Assim, não é cabível o pedido de indenização por danos morais formulado pela autora..4. Ante a presunção de boa-fé no recebimento de vantagem, ainda que posteriormente reconhecida indevida, descabe a restituição do pagamento impróprio feito pela Administração Pública, em virtude de errônea interpretação ou má aplicação da lei. Precedentes no STJ: Resp nº 488.905/RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU 13.09.2004; Resp nº 554.469/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU 19.12.2005. Como a autora provou que recebeu de boa-fé a quantia a maior em seus proventos, não há que se falar em condená-la a devolver o que recebeu a maior.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar ao Distrito Federal que suspenda os descontos nos proventos da autora e que os valores já descontados sejam a ela devolvidos, devidamente corrigidos.
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APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E EXCLUSÃO DE VANTAGEM PREVISTA NO ARTIGO 184, INCISO I, DA LEI Nº 1.711/52. ILEGALIDADE NÃO DESMONSTRADA. DANO MORAL INDEVIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. INCABIMENTO. BOA-FÉ.1. As disposições do Decreto nº 20.910/32 não se aplicam ao exame da prescrição no caso de revisão de atos administrativos. Até o advento da Lei nº 9.784/99 não havia dispositivo legal que limitasse no tempo o poder da Administração Pública revisar os atos considerados ilegais, ou seja, o Poder Público poder...
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AVÍCULAS. CLÁUSULA DE NÃO-INDENIZAR. INAPLICABILIDADE NA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. VIOLAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO. RESCISÃO ABRUPTA DO CONTRATO. ABALO MORAL E DE CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.1. A cláusula de não-indenizar não se aplica à responsabilidade extracontratual, na qual se inclui a responsabilidade por dano moral.2. A violação da exclusividade prevista contratualmente na distribuição de produtos da ré e a rescisão abrupta do contrato, sem a observância do aviso prévio nele previsto, importam em abalo moral e de crédito à autora, passíveis de reparação por dano moral.3. Recurso de apelação conhecido e improvido, sendo mantida a r. sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora. Recurso adesivo não conhecido por intempestividade.
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INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AVÍCULAS. CLÁUSULA DE NÃO-INDENIZAR. INAPLICABILIDADE NA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. VIOLAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO. RESCISÃO ABRUPTA DO CONTRATO. ABALO MORAL E DE CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.1. A cláusula de não-indenizar não se aplica à responsabilidade extracontratual, na qual se inclui a responsabilidade por dano moral.2. A violação da exclusividade prevista contratualmente na distribuição de produtos da ré e a rescisão abrupta do contrato, sem a observância do aviso prévio nele previsto, importam em abalo moral e de cr...
AÇÃO DE COBRANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESENÇA DE TERMO DE QUITAÇÃO. CONFISSÃO DE QUITAÇÃO. ARTIGO 334, II, CPC. PREJUÍZOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A presença de documentos suficientemente elucidativos sobre a controvérsia torna perfeitamente aplicável o disposto no artigo 330, inciso I do CPC, afastando a necessidade de dilação probatória.2. Havendo termo de quitação e confissão da parte contrária, com base no artigo 334, inciso II do CPC, considera-se comprovada a quitação da obrigação que fundamenta a ação de cobrança. 3. A simples alegação de ocorrência de prejuízos materiais não é suficiente para fundamentar pedido de ressarcimento, eis que os danos materiais prescindem de comprovação. 4. Alterar a verdade dos fatos implica na configuração da litigância de má-fé prevista no artigo 17, inciso II do Código de Processo Civil, que impõe a aplicação das penalidades esculpidas pelo artigo 18 do mesmo Diploma Legal, que prevê, na condenação do litigante, a aplicação de multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa e indenização em relação aos prejuízos sofridos pela parte contrária, a ser fixada pelo juiz em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa ou liquidado por arbitramento.5. O artigo 20, § 4º do CPC impõe ao magistrado fixar a verba honorária de forma eqüitativa, em atenção às alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo. No caso, a verba honorária estabelecida em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) é bastante razoável e proporcional à demanda, devendo, por isso, ser mantida.6. Apelação provida em parte para reduzir a multa imposta ao apelante, por litigância de má-fé, para 1% (um por cento) sobre o valor da condenação e para condenar o apelante ao pagamento de indenização de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Mantida a verba honorária fixada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). No mais, mantida a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na presente ação de cobrança.
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AÇÃO DE COBRANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESENÇA DE TERMO DE QUITAÇÃO. CONFISSÃO DE QUITAÇÃO. ARTIGO 334, II, CPC. PREJUÍZOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A presença de documentos suficientemente elucidativos sobre a controvérsia torna perfeitamente aplicável o disposto no artigo 330, inciso I do CPC, afastando a necessidade de dilação probatória.2. Havendo termo de quitação e confissão da parte contrária, com base no artigo 334, inciso II do CPC, considera-se comprovada a quitação da obrigação que fundamenta a ação de cobrança. 3. A simples alega...
EMBARGOS INFRINGENTES - ACIDENTE DE TRABALHO - CASO FORTUITO - INOCORRÊNCIA - PREVISIBILIDADE - CULPA DO EMPREGADOR - NEGLIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ADEQUADO À PREVENÇÃO DO ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O rompimento de cerca em fazenda, mormente naquelas em que o gado é criado solto, e a necessidade de conserto são acontecimentos corriqueiros. A ocorrência de acidente no reparo de cerca de fazenda é fato que não se insere no âmbito da imprevisibilidade necessária à configuração de caso fortuito.2.Ocorrendo acidente de trabalho que poderia ter sido evitado com a prestação de informações necessárias ao melhor desempenho das atribuições do empregado e com a disponibilização dos equipamentos necessário à prevenção do acidente, faltantes no caso em discussão, evidencia-se a negligência do réu e o nexo de causalidade a ensejar a reparação pelos danos morais e materiais.3.Não há que se falar em culpa exclusiva do empregado, se a despeito da conduta imprudente do mesmo, restou evidenciada a negligência do empregador na ocorrência do evento lesivo.4.Embargos infringentes conhecidos e providos, para o fim de fazer prevalecer as conclusões do r. voto minoritário e da r. sentença.
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EMBARGOS INFRINGENTES - ACIDENTE DE TRABALHO - CASO FORTUITO - INOCORRÊNCIA - PREVISIBILIDADE - CULPA DO EMPREGADOR - NEGLIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ADEQUADO À PREVENÇÃO DO ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O rompimento de cerca em fazenda, mormente naquelas em que o gado é criado solto, e a necessidade de conserto são acontecimentos corriqueiros. A ocorrência de acidente no reparo de cerca de fazenda é fato que não se insere no âmbito da imprevisibilidade necessária à configuração de caso fortuito.2.Oco...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO PERANTE SERASA. VALOR DA VERBA. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se preposta do ente financeiro adiou data de vencimento de parcela, e esta foi adimplida no dia seguinte em virtude de força maior - greve dos bancários, fato incontroverso nos autos -, não há o que se falar em quebra de acordo e cobrança de valor remanescente (valor do desconto então concedido).2. Se inexistia débito, indevido encaminhamento dos dados pessoais do consumidor para SERASA, daí resultando dano moral in re ipsa.3. Demonstrando-se razoável a verba reparatória (R$ 5.000,00), não há como minorá-la em segundo grau.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO PERANTE SERASA. VALOR DA VERBA. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se preposta do ente financeiro adiou data de vencimento de parcela, e esta foi adimplida no dia seguinte em virtude de força maior - greve dos bancários, fato incontroverso nos autos -, não há o que se falar em quebra de acordo e cobrança de valor remanescente (valor do desconto então concedido).2. Se inexistia débito, indevido encaminhamento dos dados pessoais do consumidor para SERASA, daí resultando dano moral in re ipsa...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL - DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RÉU - REVELIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PUBLICAÇÕES OFENSIVAS - INDENIZAÇÃO - QUANTUM - REDUÇÃO - SUCUMBÊNCIA - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O fato de apresentar contestação não impede a decretação da revelia da ré que, embora intimada, não regularizou sua representação processual no prazo fixado pelo magistrado. Todavia, como ensina a doutrina, se o réu contestou e, posteriormente, deixou de cumprir a determinação do juiz, continua sendo necessária a prova dos fatos alegados pelo autor, porque houve impugnação. 2. Restando demonstrado nos autos que a matéria jornalística veiculada na imprensa, em periódico de grande circulação, ofendeu a honra, moral e imagem do autor, impõe-se o dever de indenizar. 3. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o valor não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. 4. Não há sucumbência recíproca quando fixado quantum indenizatório por danos morais inferior ao pleiteado na inicial, pois o valor ali requerido é meramente estimativo. 5. Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é o evento danoso e o da correção monetária a sentença. 6. Recurso do autor não provido. Recurso das rés parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL - DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RÉU - REVELIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PUBLICAÇÕES OFENSIVAS - INDENIZAÇÃO - QUANTUM - REDUÇÃO - SUCUMBÊNCIA - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O fato de apresentar contestação não impede a decretação da revelia da ré que, embora intimada, não regularizou sua representação processual no prazo fixado pelo magistrado. Todavia, como ensina a doutrina, se o réu contestou e, posteriormente, deixou de cumprir a determinação do juiz, continua sendo necessária a prova dos fatos...
CÍVEL - INDENIZAÇÃO - FESTA PROMOVIDA POR ACADEMIA - FATO DANOSO OCORRIDO FORA DO ESTABELECIMENTO E APÓS O TÉRMINO DO EVENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEFEITO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.O Código de Defesa do Consumidor em seu §1º, art. 14, informa que o serviço que se reputa defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele pode se esperar, levando-se em consideração o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi fornecido.Comprovado que a requerida tomou providências suficientes e adequadas à situação, afasta-se a possibilidade de indenização, por não se configurar o defeito na prestação do serviço oferecido.
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CÍVEL - INDENIZAÇÃO - FESTA PROMOVIDA POR ACADEMIA - FATO DANOSO OCORRIDO FORA DO ESTABELECIMENTO E APÓS O TÉRMINO DO EVENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEFEITO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.O Código de Defesa do Consumidor em seu §1º, art. 14, informa que o serviço que se reputa defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele pode se esperar, levando-se em consideração o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi fornecido.Comprovado que a requerida tomou providências suficientes e adequadas à situação, afasta-se a poss...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.01.A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade.02.O sobrestamento dos efeitos do alvará de construção concedido à agravante possibilita a análise pela Administração Pública da legalidade e da viabilidade da permanência da obra no local.03.A medida acautelatória tomada pelo Distrito Federal garantirá a preservação não só dos interesses da coletividade, permitindo um minucioso estudo acerca da viabilidade da obra no local, como também resguarda os interesses da própria agravante.04.A suspensão da construção, com o estudo da viabilidade da obra no local, determinado pela Administração Pública, constitui um meio razoável e necessário à comprovação de eventuais irregularidades.05.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.01.A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade.02.O sobrestamento dos efeitos do alvará de construção concedido à agravante possibilita a análise pela Administração Pública da legalidade e da viabilidade da permanência da obra no local.03.A medida acautelatória tom...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM O MÉRITO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES. RETENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.I - A objeção de que a petição inicial é inepta, daí decorrendo a ausência de interesse de agir, diz respeito ao mérito e com ele deve ser decidida.II - As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas privado dos servidores, não sendo lícita a sua retenção. III - A pretensão de obter compensação por danos morais não podia mesmo ser acatada, em face da inexistência de prova da ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica.IV - Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se parcial provimento ao apelo do Distrito Federal.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM O MÉRITO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES. RETENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.I - A objeção de que a petição inicial é inepta, daí decorrendo a ausência de interesse de agir, diz respeito ao mérito e com ele deve ser decidida.II - As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM O MÉRITO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES. RETENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.I - A objeção de que a petição inicial é inepta, daí decorrendo a ausência de interesse de agir, diz respeito ao mérito e com ele deve ser decidida.II - As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas privado dos servidores, não sendo lícita a sua retenção. III - A pretensão de obter compensação por danos morais não podia mesmo ser acatada, em face da inexistência de prova da ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica.IV - Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se parcial provimento ao apelo do Distrito Federal.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM O MÉRITO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES. RETENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.I - A objeção de que a petição inicial é inepta, daí decorrendo a ausência de interesse de agir, diz respeito ao mérito e com ele deve ser decidida.II - As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas...
CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FINANCIAMENTO CONCEDIDO A TERCEIRO COM BASE EM DOCUMENTOS FURTADOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAUS PAGADORES APÓS COMUNICAÇÃO DE FURTO E SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I - As alegações da apelada são verossímeis, e por isso gozam de presunção de veracidade (artigo 6º, VIII, do CDC). No mais, a verossimilhança das alegações ainda vem reforçada pela documentação anexada aos autos, especialmente pelos recibos de consulta ao serviço de proteção ao crédito, comunicação de ocorrência policial e solicitação de oposição/cancelamento de cheques.II - Efetivamente houve má prestação ou falha do serviço, de responsabilidade do banco apelante, que veio a causar dano à pessoa da apelada. Constata-se que o réu restringiu o crédito da autora, após ter sido advertido quanto ao furto dos documentos e sem a devida comunicação prévia.III - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente.IV - Os honorários foram fixados em valor razoável, de modo a bem remunerar o trabalho do causídico. Some-se a isso que a causa não guarda maior complexidade, motivo pelo qual não há que se falar em aumento da verba honorária. O valor fixado é condizente com a realidade dos serviços prestados no curso do processo.V - Recursos conhecidos e improvidos.
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CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FINANCIAMENTO CONCEDIDO A TERCEIRO COM BASE EM DOCUMENTOS FURTADOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAUS PAGADORES APÓS COMUNICAÇÃO DE FURTO E SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I - As alegações da apelada são verossímeis, e por isso gozam de presunção de veracidade (artigo 6º, VIII, do CDC). No mais, a verossimilhança das alegações ainda vem reforçada pela documentação anexada aos autos, especialmente pelos recibos de consulta a...
CITAÇÃO PESSOA JURÍDICA. NULIDADE. PRECLUSÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.As nulidades devem ser argüidas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, nos termos do artigo 245 do CPC. Se o réu, no momento da contestação, quedou-se inerte quanto à nulidade da citação, resta operada a preclusão. Preliminar de nulidade da citação rejeitada. 2.O valor fixado a título de indenização por danos morais não pode resultar em obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisória, pois pretende coibir a repetição de comportamentos descompromissados.3.No caso em análise, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na r. sentença mostra-se razoável, pois servirá para amenizar o dano sofrido, satisfazendo, de igual forma, o sentido punitivo da indenização.4.Recurso conhecido e não provido.
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CITAÇÃO PESSOA JURÍDICA. NULIDADE. PRECLUSÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.As nulidades devem ser argüidas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, nos termos do artigo 245 do CPC. Se o réu, no momento da contestação, quedou-se inerte quanto à nulidade da citação, resta operada a preclusão. Preliminar de nulidade da citação rejeitada. 2.O valor fixado a título de indenização por danos morais não pode resultar em obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisória, pois pretende coibir a repetição de comportamentos descompromissados...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. EMPRESA AÉREA. BILHETE ADQUIRIDO PELA INERNET. COMPRA ON LINE. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO DE TERCEIRO. OBRIGAÇAO DE REPARAR O DANO MORAL.1. Preenchido o suporte fático que orienta o instituto da responsabilidade civil com a violação de dever jurídico preexistente, posto que a responsabilidade pressupõe o descumprimento de uma obrigação, nasce a pretensão quanto à reparação do dano.2. Ao arbitrar o quantum indenizatório deve o julgador atentar para o que é razoável, sensato, comedido, moderado, guardando proporcionalidade entre a extensão do fato causador do dano e as conseqüências dele oriundas.3. A indenização por danos morais deve ser fixada de forma prudente, de acordo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser suficiente à compensação da dor e dos transtornos sofridos e ao alcance das finalidades punitiva e preventiva em relação ao agente, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento para a vítima ou ruína do devedor da indenização fixada.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. EMPRESA AÉREA. BILHETE ADQUIRIDO PELA INERNET. COMPRA ON LINE. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO DE TERCEIRO. OBRIGAÇAO DE REPARAR O DANO MORAL.1. Preenchido o suporte fático que orienta o instituto da responsabilidade civil com a violação de dever jurídico preexistente, posto que a responsabilidade pressupõe o descumprimento de uma obrigação, nasce a pretensão quanto à reparação do dano.2. Ao arbitrar o quantum indenizatório deve o julgador atentar para o que é ra...
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O Contrato de seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais, conquanto seja na forma de adesão, tem como elemento principal o pagamento de indenização diante de um evento danoso, cuja efetivação do direito ao ressarcimento se dá com a ocorrência do sinistro, haja vista tratar-se de obrigação de natureza condicional.Prevendo, o contrato de seguro, pagamento de indenização em caso de invalidez permanente total por doença, e havendo o implemento de dita condição, resta para a seguradora o dever de indenizar, mormente quando laudos oficial e extra-oficial atestam tal fato.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O Contrato de seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais, conquanto seja na forma de adesão, tem como elemento principal o pagamento de indenização diante de um evento danoso, cuja efetivação do direito ao ressarcimento se dá com a ocorrência do sinistro, haja vista tratar-se de obrigação de natureza condicional.Prevendo, o contrato de seguro, pagamento de indenização em caso de invalidez permanente total por doença, e havendo o implemento de dita condição, resta para...