AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPAÇÃO DE DANOS. DECISÃO QUE INDEFERE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PESSOA JURÍDICA. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. NÃO CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.Se a pessoa jurídica adquire bens e serviços para sua utilização própria, ainda que em seu estabelecimento comercial, é também consumidora se não os adquire com o intuito de repassá-los a terceiros.A denunciação da lide é inadmissível em todas as ações que versem lides de consumo, eis que o que se visa evitar é que a tutela processual dos consumidores seja postergada em razão da lide incidental onde haveria discussão de responsabilidade subjetiva.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPAÇÃO DE DANOS. DECISÃO QUE INDEFERE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PESSOA JURÍDICA. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. NÃO CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.Se a pessoa jurídica adquire bens e serviços para sua utilização própria, ainda que em seu estabelecimento comercial, é também consumidora se não os adquire com o intuito de repassá-los a terceiros.A denunciação da lide é inadmissível em todas as ações que versem lides de consumo, eis que o que se visa evitar é que a tutela processual dos consumidores seja postergada em razão da l...
DANO MORAL E MATERIAL. DECADÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATO DE ADESÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SUSPENSÃO DE SERVIÇO. 1 - Em relação de natureza continuada, como sói acontecer no fornecimento de serviços de telefonia e provedor de internet, o prazo decadencial para reclamar vícios aparentes inicia-se com a constatação do defeito (CDC, art. 26, II).2 - Consoante súmula 159, do STF, para que se restitua em dobro o valor cobrado indevidamente, necessária a demonstração de má-fé de quem cobra. 3 - A suspensão de serviço de telefonia e a cobrança indevida causam aborrecimentos, e não danos morais.4 - Apelação provida em parte.
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DANO MORAL E MATERIAL. DECADÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATO DE ADESÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SUSPENSÃO DE SERVIÇO. 1 - Em relação de natureza continuada, como sói acontecer no fornecimento de serviços de telefonia e provedor de internet, o prazo decadencial para reclamar vícios aparentes inicia-se com a constatação do defeito (CDC, art. 26, II).2 - Consoante súmula 159, do STF, para que se restitua em dobro o valor cobrado indevidamente, necessária a demonstração de má-fé de quem cobra. 3 - A suspensão de serviço de telefonia e a cobrança indevida causam aborrecimentos, e não danos morais.4 -...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. REVELIA. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. VALOR MAJORADO. MULTA DIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.O advento da revelia não implica, necessariamente, o acolhimento do pedido do autor, vez que o mesmo pode ser julgado improcedente sempre que a prova dos autos mostrar-se incompatível com a sua pretensão.Inexistindo nos autos prova que afaste as alegações da autora, impõe-se o acolhimento da pretensão indenizatória. Não se controverte que o protesto indevido constitui, para o homem de bem, significativo dano moral.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova.Constituindo a multa diária mecanismo de coerção do réu ao cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela final (art. 287 do CPC), indiscutível que possui natureza distinta da indenização por dano moral, razão pela qual não pode ser abrangida pela mesma. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor, razão pela qual, na hipótese, há que ser majorado o montante fixado pela r. sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. REVELIA. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. VALOR MAJORADO. MULTA DIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.O advento da revelia não implica, necessariamente, o acolhimento do pedido do autor, vez que o mesmo pode ser julgado improcedente sempre que a prova dos autos mostrar-se incompatível com a sua pretensão.Inexistindo nos autos prova que afaste as alegações da autora, impõe-se o acolhimento da pretensão in...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JORNALISTA - ILEGITIMIDADE DO DIRETOR DA SUCURSAL - PUBLICAÇÃO DE FATOS - ANIMUS NARRANDI - LIBERDADE DE IMPRENSA.1.O Diretor da Sucursal de Brasília, por não exercer funções editoriais, mas tão-somente executivas, não tem responsabilidade subsidiária sobre o teor de todas as matérias publicadas. Só poderá responder pelas matérias de sua autoria.2.As matérias publicadas no jornal, por não terem ultrapassado o que vinha sendo apurado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, configuram a legítima expressão da liberdade de imprensa, sem qualquer abuso. 3.A ilicitude da divulgação está afastada por tratar-se de assunto de interesse público, acerca de agente público, escorado em fatos objetivos e constantes de expediente que deu origem à instauração de inquérito policial.4. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JORNALISTA - ILEGITIMIDADE DO DIRETOR DA SUCURSAL - PUBLICAÇÃO DE FATOS - ANIMUS NARRANDI - LIBERDADE DE IMPRENSA.1.O Diretor da Sucursal de Brasília, por não exercer funções editoriais, mas tão-somente executivas, não tem responsabilidade subsidiária sobre o teor de todas as matérias publicadas. Só poderá responder pelas matérias de sua autoria.2.As matérias publicadas no jornal, por não terem ultrapassado o que vinha sendo apurado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, configuram a legítima expressão da liberdade de imprensa,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO QUE SUSPENDE O ANDAMENTO DE AÇÃO CONDENATÓRIA A FIM DE AGUARDAR DECISÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - OBJETOS E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE QUE JUSTIFIQUE A MEDIDA.01.Constatado que muito embora as partes sejam as mesmas, mas os objetos e as causas de pedir são diversas, bem como que a sentença a ser proferida em um processo não é prejudicial e nem vincula o julgador a decidir no mesmo sentido, a pretensão deve ser acolhida, posto que inexistente a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 265, IV e alíneas do CPC.02.Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO QUE SUSPENDE O ANDAMENTO DE AÇÃO CONDENATÓRIA A FIM DE AGUARDAR DECISÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - OBJETOS E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE QUE JUSTIFIQUE A MEDIDA.01.Constatado que muito embora as partes sejam as mesmas, mas os objetos e as causas de pedir são diversas, bem como que a sentença a ser proferida em um processo não é prejudicial e nem vincula o julgador a decidir no mesmo sentido, a pretensão deve ser acolhida, posto que inexistente a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 265, IV e alíneas do CPC.0...
CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE JUROS CAPITALIZADOS - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E PAGAMENTO DE DANOS EMERGENTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL - INVIABILIDADE - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA AO OFICIAL DO CARTÓRIO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - É inviável o pedido de nulidade da cláusula de juros capitalizados porque legal a contratação dos juros compensatórios. Trata-se de estipulação de preços que às partes compete fazer. Embora outro critério mais adequado pudesse ser contratado, a matéria se insere no campo da liberdade de contratar e não fere os arts. 51, item IV e 53 da Lei n.º 8.078/90.II - Comprovado que o atraso se deu por culpa exclusiva da construtora, são devidos os lucros emergentes, correspondentes às despesas com alugueres que a parte teve que despender por não ter recebido o seu próprio imóvel.III - Não se pode cogitar em interrupção do prazo concedido para se proceder à escritura definitiva do imóvel, quando certificado que contra o bem não consta qualquer gravame que impeça a construtora de cumprir a decisão judicial, sendo correto o arbitramento de multa ao oficial do cartório pelo descumprimento da ordem.
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CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE JUROS CAPITALIZADOS - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E PAGAMENTO DE DANOS EMERGENTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL - INVIABILIDADE - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA AO OFICIAL DO CARTÓRIO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - É inviável o pedido de nulidade da cláusula de juros capitalizados porque legal a contratação dos juros compensatórios. Trata-se de estipulação de preços que às partes compete fazer. Embora outro critério mais adequado pudesse ser contratado, a matéria se insere no campo da...
DIREITO CIVIL - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA SIMULAÇÃO - NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA E PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE - TÍTULO DE PROPRIEDADE - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - A simulação é vício de vontade que conduz a anulabilidade do ato jurídico e caracteriza-se pelo intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar aparentemente um ato jurídico que, de fato, não existe ou então ocultar sob determinada aparência ato realmente querido. Diante disso, não se reconhece tal vício no negócio jurídico efetivado pelas partes que firmaram o contrato consciente e livremente, revestindo-se o ato das formalidades exigidas por lei.II - Na ação simulatória, aquele que pede o reconhecimento do vício, precisa demonstrar o efetivo prejuízo que o ato lhe acarretou, sem o qual impõe-se a improcedência do pedido, nos exatos termos do artigo 102, inciso I e do artigo 147, inciso II, ambos do Código Civil.III - O simples aborrecimento, naturalmente decorrente do insucesso do negócio, não se enquadra no conceito de dano moral, que envolve a dor e o sofrimento profundo do indivíduo.
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DIREITO CIVIL - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA SIMULAÇÃO - NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA E PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE - TÍTULO DE PROPRIEDADE - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - A simulação é vício de vontade que conduz a anulabilidade do ato jurídico e caracteriza-se pelo intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar aparentemente um ato jurídico que, de fato, não existe ou então ocultar sob determinada aparência ato realmente querido. Diante disso, não se reconhece tal vício n...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE INDEFERE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO TIRADO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO PARA COIBIR ATO ILÍCITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS E CONVERTE-O EM AGRAVO RETIDO. 1. NOS TERMOS DO ART. 522, CAPUT DO CÓDIGO BUZAID, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI 11.187, QUE ENTROU EM VIGOR NO DIA 20 DE JANEIRO PP., DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CABERÁ AGRAVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA RETIDA, SALVO QUANDO SE TRATAR DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, BEM COMO NOS CASOS DE INADMISSÃO DE APELAÇÃO E NOS RELATIVOS AOS EFEITOS EM QUE A APELAÇÃO É RECEBIDA, QUANDO SERÁ ADMITIDA POR INSTRUMENTO. 2. NOUTRAS PALAVRAS: RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, O RELATOR, QUANDO NÃO SE TRATAR DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, CONVERTERÁ O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. 3. O AGRAVO INTERNO, DITO REGIMENTAL, OBJETIVA PRECIPUAMENTE LEVAR À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO RESPECTIVO O INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. 4. POR OUTRO LADO, A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DESAFIA A PRESENÇA DE DOIS REQUISITOS: A) POSSIBILIDADE DE QUE O ATO JUDICIAL OBJURGADO POSSA RESULTAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, RESIDINDO, AQUI, O PERICULUM IN MORA; B) RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VALE DIZER, PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO. 5. PRESENTES OS REQUISITOS DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E DO PERICULUM IN MORA, CONFIRMA-SE A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE MANTEVE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDO NO JUÍZO MONOCRÁTICO O QUAL DETERMINOU AO AGRAVANTE AS MUDANÇAS NECESSÁRIAS À SUBSTITUIÇÃO DO NOME ILUMINATTA POR OUTRO NÃO SEMELHANTE, EM DOCUMENTOS, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO, MARCA E NOME EMPRESARIAL POR QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO PERANTE OS CONSUMIDORES. 6. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE INDEFERE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO TIRADO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO PARA COIBIR ATO ILÍCITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS E CONVERTE-O EM AGRAVO RETIDO. 1. NOS TERMOS DO ART. 522, CAPUT DO CÓDIGO BUZAID, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI 11.187, QUE ENTROU EM VIGOR NO DIA 20 DE JANEIRO PP., DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CABERÁ AGRAVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA RETIDA, SALVO QUANDO SE TRATAR DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE C...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CONDUTA COMISSIVA. MORTE DE MENOR DECORRENTE DA AÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DANO MATERIAL. PRESENTES OS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL ESTABELECIDA COM CRITÉRIOS, DEVE SER CONFIRMADA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.I - É incontestável, pelas provas dos autos, a existência do dano, qual seja, a morte do adolescente causada por disparo de arma de fogo desferido pelo policial militar. II - Valor do pensionamento devido aos genitores da vítima arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, não comporta modificação.III - Cabe ao julgador o dever de avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social das partes envolvidas, bem assim as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Na hipótese vertente, tenho que o grau de lesividade do ato ilícito foi enorme, pois resultou no falecimento de uma pessoa, o que, aliado à situação das partes, no meu sentir, justifica a quantia estimada na instância singela como suficiente, porquanto não se mostra irrisória, nem representa ganho imotivado aos ofendidos. IV- Recursos conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CONDUTA COMISSIVA. MORTE DE MENOR DECORRENTE DA AÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DANO MATERIAL. PRESENTES OS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL ESTABELECIDA COM CRITÉRIOS, DEVE SER CONFIRMADA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.I - É incontestável, pelas provas dos autos, a existência do dano, qual seja, a morte do adolescente causada por disparo de arma de fogo desferido pelo policial militar. II - Valor do pensionamento devido aos genitores da vítima arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, não comporta modificação.III - Cabe ao julgad...
PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO, REJEITADAS - INOCORRÊNCIA DE FALSIDADE GROSSEIRA - CONFISSÃO DA AQUISIÇÃO DO DOCUMENTO FALSO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se falsa carteira de habilitação para dirigir veículo automotor foi capaz de enganar a fiscalização por longos dezesseis anos, caracteriza a figura típica do art. 304 do Código Penal2. Afasta-se a alegada ausência de dolo e a inciência da falsidade documental, se confessadamente o réu assume não tê-lo obtido regularmente junto ao órgão oficial de trânsito e que comprou tal documento há mais de 16 (dezesseis) anos, desde então dele vem fazendo uso. 3. A baixa instrução e a alegada carência de recursos não se prestam a embasar o pleito absolutório em crimes desta espécie, não sendo, ainda, exigível que se cause danos a terceiros, vez que a consumação do delito se dá com o uso, cujo bem jurídico tutelado é a fé pública, esta sim evidentemente malferida.4. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO, REJEITADAS - INOCORRÊNCIA DE FALSIDADE GROSSEIRA - CONFISSÃO DA AQUISIÇÃO DO DOCUMENTO FALSO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se falsa carteira de habilitação para dirigir veículo automotor foi capaz de enganar a fiscalização por longos dezesseis anos, caracteriza a figura típica do art. 304 do Código Penal2. Afasta-se a alegada ausência de dolo e a inciência da falsidade documental, se confessadamente o réu assume não tê-lo obtido...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. DIPLOMA NORMATIVO LOCAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 418 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é competente para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que promane dos poderes públicos locais, em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. Demonstrado que a iniciativa da Lei Complementar nº º 418 de 03 de dezembro de 2001 coube a parlamentar e, em se tratando de diploma normativo que dispõe sobre a desafetação de destinação de bem de uso comum do povo, hipótese em que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, está presente a relevante fundamentação jurídica atinente à inconstitucionalidade formal do diploma normativo impugnado.O periculum in mora decorre da necessidade de impedir a mudança da destinação de área pública, sem observância das formalidades legais, evitando-se a ocupação desordenada do solo, e a ocorrência de danos ao erário do Distrito Federal.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. DIPLOMA NORMATIVO LOCAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 418 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é competente para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que promane dos poderes públicos locais, em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. Demonstrado que a iniciativa da Lei Complementar nº º...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RESCISÃO UNILATERAL - CLÁUSULA PENAL - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - AUTORIZAÇÃO LEGAL - CRITÉRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE 1% AO MÊS - CITAÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - RECURSOS CONHECIDOS - APELAÇÃO DA AUTORA-RECONVINDA PARCIALMENTE PROVIDA - APELO DA RÉ-RECONVINTE IMPROVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Malgrado a função principal da cláusula penal consista na prefixação das perdas e danos, a ela não se reduz, mostrando-se desinfluente a aferição do prejuízo efetivo provocado com a rescisão unilateral do contrato.2.Os artigos 924 do vetusto Código Civil e 413 do atual Codex conferem ao juiz poder para, cotejando o valor ajustado a título de multa às condições e à fase de execução do contrato, ponderar sobre a razoabilidade do valor estabelecido na cláusula penal e, se o considerar desproporcional ou excessivo, reduzi-lo.3.A adoção da metade da multa ajustada contratualmente em cinqüenta por cento do valor dos aluguéis vincendos revela-se razoável e suficiente para indenizar o locador e penalizar o locatário responsável pela rescisão unilateral, sem constituir enriquecimento injustificado para um e tampouco abrandamento desmesurado da ratio essendi da cláusula penal.4.Todavia, se o novo critério faz incidir o mesmo valor sobre cada ano, completo ou não, por imperativo de justiça, reforma-se a r. decisão para que o ano não completo seja considerado proporcionalmente aos meses efetivamente faltantes.5.A obrigação de pagar os aluguéis extingue-se somente com a efetiva desocupação e entrega do imóvel, cabendo ao locatário, na hipótese de recusa do locador em recebê-lo, valer-se das medidas judiciais equivalentes.6.Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, consoante seu artigo 406, os juros legais são de 1% ao mês.7.Recursos conhecidos. Apelação da ré-reconvinte improvida. Apelo da autora-reconvinda parcialmente provido tão-somente para que o ano não completo seja considerado proporcionalmente aos meses efetivamente faltantes.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RESCISÃO UNILATERAL - CLÁUSULA PENAL - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - AUTORIZAÇÃO LEGAL - CRITÉRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE 1% AO MÊS - CITAÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - RECURSOS CONHECIDOS - APELAÇÃO DA AUTORA-RECONVINDA PARCIALMENTE PROVIDA - APELO DA RÉ-RECONVINTE IMPROVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Malgrado a função principal da cláusula penal consista na prefixação das perdas e danos, a ela não se reduz, mostrando-se desinfluente a aferição do prejuízo efetivo provocado com a rescisão unilateral do contra...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva era de terceira pessoa.2. Restando demonstrado que houve negligência quanto ao dever de cuidado, consistente na falta de verificação da assinatura apresentada, deve a demandada ser responsabilizada.3. Merece prevalecer o valor fixado, pois em consonância com as condições sócio-econômicas das partes e a dimensão da ofensa, bem como ao caráter inibitório da pena.4. Recurso desprovido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva era de terceira pessoa.2. Restando demonstrado que houve negligência quanto ao dever de cuidado, consistente na falta de verificação da assinatura apresentada, deve a demandada ser responsabilizada.3. Merece prevalecer o valor fixado, pois em consonância com as condições sócio-econômicas d...
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Coisa julgada é matéria de ordem pública, alegável em qualquer fase e que pode ser conhecida até ex officio. 1.1. A formal produz apenas efeito endoprocessual, não impedindo a renovação da demanda, se suprida a condição faltante para a admissibilidade da anterior. No caso, a autora comprovou a sua legitimatio ad causam.1.2. Quanto à material, os seus limites objetivos alcançam tão-só a parte dispositiva da sentença, o decisum propriamente dito. Por mais importante que seja a motivação, necessária para a elaboração judicial da lei para o caso concreto, não recebe o selo da imutabilidade ínsita à coisa julgada. A intangibilidade destina-se a prevenir conflitos práticos de julgados (os lógicos são admitidos) e a proteger resultados, não raciocínios.Na hipótese dos autos, não há ofensa à coisa julgada formada em outro processo envolvendo as mesmas partes. No plano prático, a presente decisão não conflita com a anterior.2. Evidenciada a improcedência da exceptio non adimpleti contractus, deve a contratante pagar o saldo remanescente do preço ajustado com a contratada, cujas obrigações foram cumpridas, não podendo ser responsabilizada pelo defeito apresentado pelo aparelho meses após a sua instalação e entrega, em perfeitas condições, aos cuidados daquela. 3. Não configura danos morais o simples inadimplemento da contratante, sem nenhuma repercussão na honra objetiva da pessoa jurídica contratada.4. Incensurável a definição do termo inicial da correção monetária.5. Mero equívoco da parte, insuscetível de causar prejuízo, não caracteriza litigância de má-fé.6. Tratando-se de sucumbência recíproca em grau considerável, os respectivos ônus devem ser distribuídos proporcionalmente.
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RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Coisa julgada é matéria de ordem pública, alegável em qualquer fase e que pode ser conhecida até ex officio. 1.1. A formal produz apenas efeito endoprocessual, não impedindo a renovação da demanda, se suprida a condição faltante para a admissibilidade da anterior. No caso, a autora comprovou a sua legitimatio ad causam.1.2. Quanto à material, os seus limites objetivos alcançam tão-só a parte dispositiva da sentença, o deci...
REPARAÇÃO DE DANOS - EMPRESA AÉREA - VIOLAÇÃO E FURTO DE BAGAGENS - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE DE OBJETOS VALIOSOS - CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1.A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, só tem lugar quando o Magistrado se convence da verossimilhança das alegações do consumidor.2.A sentença que julgou improcedente o pedido deverá ser mantida se não foram produzidas provas dos fatos narrados na inicial. 3. O fato de ter comprado as passagens aéreas via internet não exime o consumidor de conhecer as cláusulas contratuais firmadas, já que no próprio site estão disponibilizadas todas as regras para utilização dos serviços fornecidos pela empresa. 4. Apelo improvido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - EMPRESA AÉREA - VIOLAÇÃO E FURTO DE BAGAGENS - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE DE OBJETOS VALIOSOS - CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1.A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, só tem lugar quando o Magistrado se convence da verossimilhança das alegações do consumidor.2.A sentença que julgou improcedente o pedido deverá ser mantida se não foram produzidas provas dos fatos narrados na inicial. 3. O fato de ter comprado as passagens aéreas via internet não exime o consumidor de conhecer as cláusulas contratuais...
EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE POR AFOGAMENTO. VÍTIMA COM 18 ANOS. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PREVALÊNCIA DO VOTO DO REVISOR EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpa concorrente restou caracterizada, na medida em que a vítima adentrou no rio com forte correnteza, segundo depoimento testemunhal.2. Mantenho o arbitramento do dano moral em R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos dos votos majoritários, levando-se em conta a culpa concorrente, o nível sócio-econômico dos autores e a perspectiva de vida do menor. 3. Mesmo no caso de culpa concorrente entendo adequado o valor da pensão fixada no voto do Desembargador Revisor.4. Recurso parcialmente provido para fazer prevalecer o voto do Revisor, apenas no tocante à fixação da pensão.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE POR AFOGAMENTO. VÍTIMA COM 18 ANOS. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PREVALÊNCIA DO VOTO DO REVISOR EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpa concorrente restou caracterizada, na medida em que a vítima adentrou no rio com forte correnteza, segundo depoimento testemunhal.2. Mantenho o arbitramento do dano moral em R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos dos votos majoritários, levando-se em conta a culpa concorrente, o nível sócio-econômico dos autores e a perspectiva de vida do menor. 3. Mesmo no c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA - DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - SEGREDO DE JUSTIÇA - CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO.01.Constatada a presença da verossimilhança das alegações, do fundado receio de danos de difícil reparação e do perigo da demora, incensurável se mostra o deferimento do pedido de tutela antecipada.02.A concessão do pedido para que o feito seja processado em segredo de justiça visa garantir o sigilo fiscal das partes envolvidas e não traz prejuízo algum que justifique seu indeferimento.03.A conversão do agravo de instrumento em agravo retido, constitui mera faculdade conferida ao Relator do recurso e não um dever. Assim, se o Relator do agravo de instrumento achar por bem receber o recurso para submetê-lo a julgamento, não estará praticando ilegalidade alguma.04.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA - DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - SEGREDO DE JUSTIÇA - CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO.01.Constatada a presença da verossimilhança das alegações, do fundado receio de danos de difícil reparação e do perigo da demora, incensurável se mostra o deferimento do pedido de tutela antecipada.02.A concessão do pedido para que o feito seja processado em segredo de justiça visa garantir o sigilo fiscal das partes envolvidas e não traz prejuízo algum que justifique seu indeferimento.03.A conversão do...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM REDUZIDO PARA PATAMAR RAZOÁVEL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EM RAZÃO DE SUA EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. 01.A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter tipicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o quantum deferido pela ocorrência desta, até porque a dor íntima não tem preço. Nem pode constituir fator de enriquecimento.02.O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado com razoabilidade, com observância das condições econômicas do ofensor e da vítima. (APC 2000.01.10.011.166-0)03.O motorista atropelador, preposto da apelante, ao evadir-se do local dificultou a produção das provas necessárias, através de perícia técnica, para comprovar que a culpa exclusiva pelo evento danoso teve origem na embriaguez da vítima.04.Recurso conhecido e provido em parte para reduzir o valor da indenização. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM REDUZIDO PARA PATAMAR RAZOÁVEL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EM RAZÃO DE SUA EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. 01.A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter tipicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o quantum deferido pela ocorrência desta, até porque a dor íntima não tem preço. Nem pode constituir fator de enriquecimento.02.O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado com razoabilidade, com observância das condições econômicas do ofensor e da vít...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR QUE NÃO SE ORIGINA DE CONTRATO, MAS DE LEI. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DE JUROS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. DESPROVIMENTO.A responsabilidade da instituição de crédito pela inscrição indevida do nome do cliente no cadastro de inadimplentes é extracontratual, sendo a obrigação de indenizar independente e autônoma em ralação ao contrato, mas decorrente de lei. Nestes casos, diz a Súmula 54 do eg. STJ que os juros de mora incidentes são contados a partir da data do evento danoso.Embargos infringentes a que se nega provimento, a fim de ratificar à douta decisão majoritária.
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR QUE NÃO SE ORIGINA DE CONTRATO, MAS DE LEI. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DE JUROS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. DESPROVIMENTO.A responsabilidade da instituição de crédito pela inscrição indevida do nome do cliente no cadastro de inadimplentes é extracontratual, sendo a obrigação de indenizar independente e autônoma em ralação ao contrato, mas decorrente de lei. Nestes casos, diz a Súmula 54 do eg. STJ que os jur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISIONAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DISCUSSÃO JUDICIAL - CONSIGNAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO CONTRATADO - IMPOSSIBLIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1)É possível a cumulação do pedido revisional de cláusulas contratuais com o de consignação em pagamento, porquanto, ao eleger o procedimento ordinário, o autor renuncia tacitamente à especialidade da ação consignatória. Dessa forma, não há cumulação indevida de pedidos, tendo em vista a autorização expressa do art. 292, § 2º do CPC.2) A negativação do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito não deve ser autorizada enquanto se discute o valor da dívida no processo judicial. O propósito maior dessa medida é proteger o consumidor dos efeitos danosos da inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Ademais, não há qualquer prejuízo para o credor que decorra desta decisão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISIONAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DISCUSSÃO JUDICIAL - CONSIGNAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO CONTRATADO - IMPOSSIBLIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1)É possível a cumulação do pedido revisional de cláusulas contratuais com o de consignação em pagamento, porquanto, ao eleger o procedimento ordinário, o autor renuncia tacitamente à especialidade da ação consignatória. Dessa forma, não há cumulação indevida de pedidos, tendo em vista a autorização expressa do art. 292,...