AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NOTÍCIAS VEICULADAS ENVOLVENDO O NOME DO AUTOR.1 - O afastamento do juiz que concluiu a audiência, por qualquer motivo, não impede que a sentença seja proferida pelo seu sucessor, o qual poderá, se entender necessário, repetir as provas já produzidas.2 - Inocorre dano moral quando na notícia veiculada, o réu apenas divulgou o conteúdo da reportagem produzida por programa eleitoral, tendo esclarecido que as perguntas contidas em seu bojo foram feitas pelo locutor do programa, limitando-se a relatar o ocorrido.3 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada, negou-se provimento. Decisão unânime.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NOTÍCIAS VEICULADAS ENVOLVENDO O NOME DO AUTOR.1 - O afastamento do juiz que concluiu a audiência, por qualquer motivo, não impede que a sentença seja proferida pelo seu sucessor, o qual poderá, se entender necessário, repetir as provas já produzidas.2 - Inocorre dano moral quando na notícia veiculada, o réu apenas divulgou o conteúdo da reportagem produzida por programa eleitoral, tendo esclarecido que as perguntas contidas em seu bojo foram feitas pelo locutor do programa, limitando-se a relat...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGENTE PÚBLICO - NEXO CAUSAL.1 - A aferição da responsabilidade do Estado e de seu agente público é diversa, sendo aquela objetiva, e esta subjetiva, fundamentada na culpa ou no dolo do agente. Em face dos fundamentos diversos que encerram os pedidos indenizatórios e da instrução processual divergente, mister que o segundo réu seja acionado em ação própria, se for o caso, através de ação regressiva.2 - Comprovado o nexo causal entre a conduta omissiva do agente público que deixou de ministrar a medicação adequada ao paciente, no momento propício, e o evento morte, através de parecer técnico do Conselho Regional de Medicina, impõe-se o reconhecimento de sua responsabilidade.3 - Remessa ex officio e recurso voluntário conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGENTE PÚBLICO - NEXO CAUSAL.1 - A aferição da responsabilidade do Estado e de seu agente público é diversa, sendo aquela objetiva, e esta subjetiva, fundamentada na culpa ou no dolo do agente. Em face dos fundamentos diversos que encerram os pedidos indenizatórios e da instrução processual divergente, mister que o segundo réu seja acionado em ação própria, se for o caso, através de ação regressiva.2 - Comprovado o nexo causal entre a conduta omissiva do agente público que deixou de ministrar a medicação adequada ao paciente, no momento propício...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA. RATEIO DE PERDAS ENTRE OS PARTICIPANTES. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.1. Verificada a verossimilhança da alegação dos autores de ofensa à disciplina legal que, em regra, prevê o rateio das perdas com a atividade cooperativista na proporção dos serviços usufruídos pelos cooperativados, além dos presumíveis danos decorrentes da medida, e não havendo prejuízos irreparáveis impostos à requerida, correta a decisão que deferiu a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade das parcelas pela Cooperativa até decisão de mérito a ser proferida na ação principal.2. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA. RATEIO DE PERDAS ENTRE OS PARTICIPANTES. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.1. Verificada a verossimilhança da alegação dos autores de ofensa à disciplina legal que, em regra, prevê o rateio das perdas com a atividade cooperativista na proporção dos serviços usufruídos pelos cooperativados, além dos presumíveis danos decorrentes da medida, e não havendo prejuízos irreparáveis impostos à requerida, correta a decisão que deferiu a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade das parcelas pela Cooperativa até decisão de...
APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. VÍCIO QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA CONSTRUTORA. O julgamento ultra petita se caracteriza quando a sentença, apesar de adstrita à causa deduzida em Juízo, defere mais do que foi pleiteado pelos autores, impondo-se, ao Tribunal, apenas decotar o excesso que, in casu, foi a condenação do litisconsorte passivo ao pagamento dos lucros cessantes.A obra contratada não foi entregue na data aprazada, sendo certo que a tese da defesa não se mostra hábil a excluir a responsabilidade da construtora, motivo pelo qual correta rescisão do contrato firmado entre as partes, com declaração de nulidade da escritura pública de compra e venda lavrada pela ré.
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APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. VÍCIO QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA CONSTRUTORA. O julgamento ultra petita se caracteriza quando a sentença, apesar de adstrita à causa deduzida em Juízo, defere mais do que foi pleiteado pelos autores, impondo-se, ao Tribunal, apenas decotar o excesso que, in casu, foi a condenação do litisconsorte passivo ao pagamento dos lucros cessantes.A obra contratada não foi entregue na data aprazada, sendo certo que a tese da defesa não se mostra hábi...
CONSUMIDOR - ACORDO - LIGAÇÕES EFETUADAS APÓS O ACORDO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - VALOR1. As partes acordaram em juízo que a requerida, ora apelante, cancelaria o contrato referente à linha de telefone celular, bem como todas as suas contas vencidas até a data do acordo e as porventura vincendas. Entretanto, posteriormente, o apelado foi inscrito no cadastro de inadimplentes do SPC.2. A empresa requerida (apelante) assumiu o pagamento de todos os débitos vencidos e vincendos até o efetivo cancelamento do contrato. As ligações ocorridas após a realização do acordo, não podem servir de base para justificar a atitude da ré, pois além de ser fruto de sua própria inoperância, em não providenciar o imediato cancelamento da linha, expressamente se comprometeu pelos débitos vincendos até o cancelamento da linha. Assim, agiu incorretamente ao negativar o nome do recorrido.3. O valor da indenização por danos morais deve ser regido pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa.4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CONSUMIDOR - ACORDO - LIGAÇÕES EFETUADAS APÓS O ACORDO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - VALOR1. As partes acordaram em juízo que a requerida, ora apelante, cancelaria o contrato referente à linha de telefone celular, bem como todas as suas contas vencidas até a data do acordo e as porventura vincendas. Entretanto, posteriormente, o apelado foi inscrito no cadastro de inadimplentes do SPC.2. A empresa requerida (apelante) assumiu o pagamento de todos os débitos vencidos e vincendos até o efetivo cancelamento do contrato. As ligações ocorridas após a realização do acordo,...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DESNECESSIDADE, NO CASO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE INVADIRAM ÁREA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.A improcedência de todos os pedidos está devidamente fundamentada na sentença. Se correta ou não a sentença, este o tema de mérito. Preliminar rejeitada.Perfeitamente possível que, em sede de ação civil pública, se faça, não o controle concentrado, abstrato, de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental. O próprio Supremo Tribunal Federal (Rcl 554-MG, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA - Rcl 611-PE, Rel. Min. SYDNEY SANCHES) tem proclamado a legitimidade do uso da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial indispensável à resolução do litígio principal.Desnecessidade, no caso, do exame da constitucionalidade da Lei Distrital nº 754/94 para o julgamento da lide, eis que, na espécie, as construções e acessões não foram realizadas com base na referida lei, mas ao arrepio das normas locais pertinentes à espécie. Construções e acessões empreendidas ao arrepio da Instrução Normativa nº 1/97 do IPDF, aprovada pelo Decreto nº 19.078/98, que tolera a instalação, a título precário, apenas de equipamentos removíveis como toldos, guarda sóis, caramanchões, pérgulas, treliças e similares em logradouros públicos.Demonstrada, incontestavelmente, pela prova pericial, a invasão por empresas rés de área pública urbana, através de ampliação desordenada de seus imóveis comerciais, o que desrespeita, a uma só vez, as normas sobre posturas e edificações do Distrito Federal; o patrimônio social, por tratar-se de bem de uso comum do povo; e o patrimônio cultural da humanidade, por ser a cidade de Brasília tombada e instituída patrimônio cultural da humanidade, por força do decreto 10.829/87, adequada sua condenação a restituir o estado anterior. Quanto à responsabilidade do Distrito Federal, não se provou ato ou omissão específico, em relação aos fatos da causa, que pudesse gerá-la.Improcedência do pedido de indenização por indemonstrados danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público, cultural, estético, paisagístico e arquitetônico e social. Nenhum bem protegido pelo tombamento de Brasília resultou destruído de forma irremediável. A demolição das construções ilegais restabelece a situação anterior, com a volta da normalidade e a preservação do bem público, sem prejuízo a quem quer que seja.Apelo provido parcialmente.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DESNECESSIDADE, NO CASO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE INVADIRAM ÁREA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.A improcedência de todos os pedidos está devidamente fundamentada na sentença. Se correta ou não a sentença, este o tema de mérito. Preliminar rejeitada.Perfeitamente possível que, em sede de ação civil pública, se faça, não o controle conc...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO ATRASADO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. DANO MORAL E MATERIAL. PROVA DO FATO ENSEJADOR DO DANO MORAL. NECESSIDADE. EXTRATO DE CONTA BANCÁRIA. DANO MATERIAL. PROVA SUFICIENTE. 1. O pagamento de diferença de vencimentos com atraso enseja a incidência de correção monetária, destinada a manter o valor de compra da moeda. 2. O pagamento de diferença de vencimento em atraso, efetuado pela administração no curso de ação de cobrança movida pelo servidor, impõe a este o dever de provar que na importância recebida não se incluiu a correção devida. 3. O efetivo dano moral dispensa a produção de prova posto que opera in re ipsa, contudo, cumpre à parte que alega, provar a ocorrência dos fatos geradores do dano discutido. 3. Extrato bancário é documento hábil a provar os danos materiais, decorrentes de despesas bancárias, geradas por desequilíbrio financeiro, debitadas na conta do correntista.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO ATRASADO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. DANO MORAL E MATERIAL. PROVA DO FATO ENSEJADOR DO DANO MORAL. NECESSIDADE. EXTRATO DE CONTA BANCÁRIA. DANO MATERIAL. PROVA SUFICIENTE. 1. O pagamento de diferença de vencimentos com atraso enseja a incidência de correção monetária, destinada a manter o valor de compra da moeda. 2. O pagamento de diferença de vencimento em atraso, efetuado pela administração no curso de ação de cobrança movida pelo servidor, impõe a este o dever de provar que na importância recebida não se incluiu a correção devi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. ABERTURA DE REGISTRO SEM COMUNICAÇÃO PRECEDENTE. AFRONTA AO DISPOSTO NO § 2º, DO ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. ADEQUAÇÃO. 1. Mesmo que os dados tenham sido colhidos perante Cartório Distribuidor do Poder Judiciário, compete ao órgão de proteção ao crédito, antes de proceder a abertura de registro, ficha ou cadastro, comunicar ao registrando tal pretensão, para que este possa peticionar nos termos do § 3º, do artigo 43, do codex em questão.2. Assim não procedendo, tal circunstância, por si só, gera o nexo de causalidade e o dever de indenizar, por se tratar de dano in re ipsa.3. Se o valor da verba reparatória demonstrou ser adequado para a espécie, mantém-se intocada a sentença.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. ABERTURA DE REGISTRO SEM COMUNICAÇÃO PRECEDENTE. AFRONTA AO DISPOSTO NO § 2º, DO ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. ADEQUAÇÃO. 1. Mesmo que os dados tenham sido colhidos perante Cartório Distribuidor do Poder Judiciário, compete ao órgão de proteção ao crédito, antes de proceder a abertura de registro, ficha ou cadastro, comunicar ao registrando tal pretensão, para que este possa peticionar nos termos do § 3º, do artigo 43, do codex em questão.2. Assim não procedendo, tal circunstâ...
ADMINISTRATIVO. SENTENÇA. NULIDADE. AUTORIZAÇÃO DE USO. REVOGAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREFERÊNCIA EM LICITAÇÃO.1 - Não é nula a sentença, por ausência de fundamentação, se foram apreciadas e decididas as questões suscitadas. 2 - Não se indenizam benfeitorias realizadas em bem público se expressamente estipulado, na autorização de uso, que seriam incorporadas ao imóvel sem direito à indenização.3 - Conquanto reconhecida a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), só é devida indenização quando há lesão à honra objetiva da empresa.4 - Preferência em futuro procedimento licitatório, para ocupação de áreas públicas, afronta os princípios da Lei 8.666/93.5 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. SENTENÇA. NULIDADE. AUTORIZAÇÃO DE USO. REVOGAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREFERÊNCIA EM LICITAÇÃO.1 - Não é nula a sentença, por ausência de fundamentação, se foram apreciadas e decididas as questões suscitadas. 2 - Não se indenizam benfeitorias realizadas em bem público se expressamente estipulado, na autorização de uso, que seriam incorporadas ao imóvel sem direito à indenização.3 - Conquanto reconhecida a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), só é devida indenização quando há lesão à honra objetiva da empresa.4 - Preferência...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. CONTAGEM DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ DEFINITIVA. POSSIBILIDADE. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. VERIFICAÇÃO DE CULPA. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL DEVIDOS. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de reparação de dano material e moral contra entidade pública é qüinqüenal, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910, de 06.01.1932.2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização movida contra o ente público, é a data em que o interessado teve ciência inequívoca da incapacidade definitiva para o trabalho, não havendo, para esse fim, documento específico ou data determinada, podendo ser contado da perícia, ou de qualquer outro documento, que comprove a ciência discutida.3. Em se tratando de omissão de um comportamento de agente público, do qual resulta dano, por não terem sido adotadas as cautelas necessárias que incumbia ao Estado, em razão do serviço que presta em prol da coletividade, tem incidência a teoria da faute du service.4. Demonstrada a negligência, ante a omissão no atendimento e assistência ao usuário do serviço médico-hospitalar no pós-cirúrgico, fato que propicia a queda do paciente da maca ou leito, com choque da cabeça no solo, a dar causa à invalidez permanente e definitiva, comprovada por laudos e perícias médicas, devida é a indenização por danos materiais e morais.5. Justo é o valor arbitrado para a composição do dano moral que observa as melhores regras ditadas para a sua fixação, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram os fatos, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa, a repercussão da invalidez, e a preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. CONTAGEM DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ DEFINITIVA. POSSIBILIDADE. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. VERIFICAÇÃO DE CULPA. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL DEVIDOS. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de reparação de dano material e moral contra entidade pública é qüinqüenal, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910, de 06.01.1932.2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização movida contra o ente público, é a data em que o...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIOS - DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.1 - Firmado contrato de participação em grupo de consórcio, do qual consta todos os esclarecimentos, tendo o autor declarado expressamente, de seu próprio punho, ter lido o instrumento contratual, não se mostra crível que tenha confundido um bem imóvel com um ônibus.2 - O contratante tem o direito de rescindir o contrato e receber o que já pagou devidamente atualizado, mesmo por desistência. A devolução da importância paga deve ser de imediato, com retenção apenas da taxa de administração.3 - Afasta-se a ocorrência do dano moral, desde que não comprovado que o autor tenha sido enganado e não tenha se desincumbido do ônus da prova.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIOS - DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.1 - Firmado contrato de participação em grupo de consórcio, do qual consta todos os esclarecimentos, tendo o autor declarado expressamente, de seu próprio punho, ter lido o instrumento contratual, não se mostra crível que tenha confundido um bem imóvel com um ônibus.2 - O contratante tem o direito de rescindir o contrato e receber o que já pagou devidamente atualizado, mesmo por desistência. A devolução da importância paga deve ser...
REPARAÇÃO DE DANOS. OFENSA À HONRA, MORAL E IMAGEM. FOTOGRAFIA DE PESSOA PUBLICADA EM REVISTA ESPECIALIZADA E DIVULGADA PELA INTERNET EM MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE FRAUDE EM LICITAÇÃO DE COMPUTADORES DE QUE O FOTOGRAFADO NÃO PARTICIPOU. VINCULAÇÃO DA FOTOGRAFIA AO CONTEÚDO DA NOTÍCIA. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE DA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM BASE NO DIREITO COMUM. AFASTADA A LEI DE IMPRENSA.1. Publicar em revista especializada e ainda divulgar pela internet fotografia de pessoa que não tem nada a ver com a matéria jornalística que denuncia a ocorrência de fraude em licitação de computadores, implica em violação do direito à privacidade e à imagem da pessoa, passível de indenização, mormente quando se constata que tal pessoa foi fotografada quando trabalhava com computadores e que a divulgação de sua imagem aos fatos denunciados, ocasionou-lhe chacotas e piadas de mau gosto e passou ela a ser chamada de corrupta.2. A indenização do dano moral deve ser fixada de acordo com os parâmetros ditados pelo direito comum, visto que a tarifação prevista na lei de imprensa restou derrogada com o advento da carta magna de 1988, não mais ficando o magistrado adstrito aos valores estabelecidos naquela lei para fixar o valor da indenização em razão de matérias ofensivas divulgadas pelos meios de comunicação.3. O quantum indenizatório deve ser arbitrado em valor suficiente para produzir efeitos compensatórios, punitivos e preventivos.4. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir o valor da indenização a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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REPARAÇÃO DE DANOS. OFENSA À HONRA, MORAL E IMAGEM. FOTOGRAFIA DE PESSOA PUBLICADA EM REVISTA ESPECIALIZADA E DIVULGADA PELA INTERNET EM MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE FRAUDE EM LICITAÇÃO DE COMPUTADORES DE QUE O FOTOGRAFADO NÃO PARTICIPOU. VINCULAÇÃO DA FOTOGRAFIA AO CONTEÚDO DA NOTÍCIA. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE DA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM BASE NO DIREITO COMUM. AFASTADA A LEI DE IMPRENSA.1. Publicar em revista especializada e ainda divulgar pela internet fotografia de pessoa que não tem nada a ver com a matéria jornalística que denuncia a ocorrência de fraude em licitaç...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CONTRATO. OPERAÇÃO ENVOLVENDO ICMS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO POPULAR. OBJETO DISTINTO E MAIS ABRANGENTE. ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SUPRESSÃO DA REMESSA OBRIGATÓRIA. INAPLICABILIDADE.- O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que tem por objeto a anulação de contrato celebrado entre o Governo do Distrito Federal, o BRB - Banco de Brasília S/A e determina pessoa jurídica de direito privado, envolvendo crédito relativo ao ICMS, tendo em vista que a operação enseja a possibilidade de irregular renúncia fiscal, fato que, à evidência, traz reflexos no conjunto dos recursos financeiros públicas, refletindo, em última análise, no patrimônio público. Também há a possibilidade de violação a princípios próprios da concorrência e da própria moralidade administrativa, porquanto a operação pode ensejar favorecimento de determinadas empresas em detrimento do outras.- A legitimidade do órgão decorre do disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e artigo 6º, inciso VII, item b, da Lei Complementar nº 75/93.- Também não impede a utilização da ação civil pública a possibilidade de superposição com o objeto próprio da ação popular, porquanto a primeira possui uma maior amplitude, pois quanto ao interesse que visa a tutelar é mais abrangente, além disso, permite um maior alcance do pedido, tendo em vista que não se restringe à anulação do ato supostamente lesivo ao patrimônio público, como ocorre na ação popular. Permite-se mesmo a reparação de eventuais danos.- Inexistindo pedido não se aplica a regra do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil e, além disso, no caso concreto, há possibilidade, com a incidência do dispositivo, de supressão da remessa obrigatória, no caso de ser proferida sentença contra o Distrito Federal.- Recurso provido, para cassar a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por entender que Ministério Público como parte ilegítima, e determinar o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CONTRATO. OPERAÇÃO ENVOLVENDO ICMS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO POPULAR. OBJETO DISTINTO E MAIS ABRANGENTE. ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SUPRESSÃO DA REMESSA OBRIGATÓRIA. INAPLICABILIDADE.- O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que tem por objeto a anulação de contrato celebrado entre o Governo do Distrito Federal, o BRB - Banco de Brasília S/A e determina pessoa jurídica de direito privado, envolvendo crédito relativo ao ICMS, tendo em vista que a operação enseja a possibilidade de irre...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO CRIADO POR LEI E SUSPENSO POR DECRETO - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1.Se o benefício alimentação estava previsto em lei -Lei Distrital n° 786, de 07/11/94-, obviamente não poderia ser simplesmente suprimido por mero decreto (Decreto nº 16.990, de 07/12/95), diante do princípio da hierarquia das normas legais, competindo a este tão-somente regulamentar aquela, sem modificar seu conteúdo e finalidade.2.Ao Administrador não é dada a discricionariedade de deixar de cumprir o mandamento legal, mediante o simplório e inadmissível argumento de falta de dotação orçamentária que, por se tratar de obrigação decorrente de lei, não pode, sequer, se falar em alea extraordinária a justificar o seu não pagamento, competindo-lhe vergar-se ao seu efetivo cumprimento.3.Não pode prosperar o argumento de que não corre contra o réu - Distrito Federal - correção monetária, porque só aplicáveis às condenações pecuniárias. Se o Servidor se vê prejudicado pelo não cumprimento de mandamento legal e, para reclamar a satisfação do seu direito, vale-se do permissivo constitucional de acesso ao Judiciário (inciso XXXV do art. 5º da CF), calca-se sua postulação em verdadeiras perdas e danos. O ressarcimento indenizatório, portanto, há que ser feito em pecúnia e devidamente atualizado, para evitar locupletamento sem causa do devedor e empobrecimento do credor. Ainda mais quando a própria lei em que o pedido se fulcra (Lei Distrital n° 786, de 07/11/94), sofreu alteração superveniente (Lei nº 2.944, de 17 de abril de 2002) e determinou que o benefício alimentação fosse pago em pecúnia.4.Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e improvidos, para o fim manter íntegra a r. sentença vergastada.
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO CRIADO POR LEI E SUSPENSO POR DECRETO - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1.Se o benefício alimentação estava previsto em lei -Lei Distrital n° 786, de 07/11/94-, obviamente não poderia ser simplesmente suprimido por mero decreto (Decreto nº 16.990, de 07/12/95), diante do princípio da hierarquia das normas legais, competindo a este tão-somente regulamentar aquela, sem modificar seu conteúdo e finalidade.2.Ao Administrador não é dada a discricionariedade...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EDIFICAÇÃO DE PAREDES. VIZINHOS LINDEIROS. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO. NÃO-CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Emergindo dos autos que os danos alegados pelo autor não têm origem nas obras erigidas pelo réu, impõe-se a improcedência do pleito indenizatório.2. Não se conhece de agravo retido interposto após a prolação da sentença, essa desafia recurso de apelação.3. O convencimento do magistrado dispensa a realização de todas as provas requeridas pelas partes, desde que vislumbre apto o conjunto probatório, pois cabe ao juiz ponderar a respeito das provas necessárias ao seu convencimento. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EDIFICAÇÃO DE PAREDES. VIZINHOS LINDEIROS. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO. NÃO-CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Emergindo dos autos que os danos alegados pelo autor não têm origem nas obras erigidas pelo réu, impõe-se a improcedência do pleito indenizatório.2. Não se conhece de agravo retido interposto após a prolação da sentença, essa desafia recurso de apelação.3. O convencimento do magistrado dispensa a realização de todas as provas requeridas pelas partes, desde que vislumbre apto o conjunto probatório, pois ca...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. LAUDO PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Sereno o entendimento da doutrina e da jurisprudência pátrias quanto à presunção juris tantum da culpa do condutor do veículo que colide na traseira de outro que se encontra à sua frente. Cabe ao réu refutar os argumentos de fato e direito deduzidos na peça de ingresso, aptos a afastar a pretensão inaugural, ofertando prova robusta para amparar suas razões.2. Impõe-se a condenação quando não elidida a presunção juris tantum de culpa daquele que colide na traseira de veículo que se encontra à sua frente, eis que o réu não se desincumbiu de seu ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.3. É certo que o laudo pericial confeccionado pelo Instituto de Criminalística goza de presunção relativa, na medida em que circunstâncias outras que envolveram o acidente, desde que devidamente comprovadas, poderão elidir tal premissa.4. Inexistindo desembolso de quantia, o termo inicial da correção monetária deverá recair na data da quantificação do prejuízo experimentado. 5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. LAUDO PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Sereno o entendimento da doutrina e da jurisprudência pátrias quanto à presunção juris tantum da culpa do condutor do veículo que colide na traseira de outro que se encontra à sua frente. Cabe ao réu refutar os argumentos de fato e direito deduzidos na peça de ingresso, aptos a afastar a pretensão inaugural, ofertando prova robusta para amparar suas razões.2. Impõe-se a condenação quando não elidida a presunção juris tantum...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME NO ROL DE DEVEDORES POR TEMPO INDEVIDO. PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FIM DO MOTIVO QUE ORIGINOU O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. CULPA NÃO AFASTADA.1. A apelante agiu em exercício regular de um direito, ao inscrever o nome da autora no Serviço de Proteção ao Crédito. Não obstante, praticou ato ilícito, ao manter negativado, por vários dias, o nome da apelada, não sendo plausível conservar-se tal cadastro por inúmeros dias, quando já findo o motivo que deu ensejo ao exercício regular do direito.2. Não há que se falar em fato de terceiro, imputando-se a responsabilidade exclusivamente ao serviço responsável pela concretização do cadastro, haja vista a responsabilidade objetiva do fornecedor.3. Não bastante tratar-se de responsabilidade objetiva do fornecedor, ante o fato do serviço, agiu o ora apelante também com culpa, pois era mister que notificasse a consumidora a respeito do ocorrido, consoante reza o artigo 43, parágrafo 2º do CDC.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME NO ROL DE DEVEDORES POR TEMPO INDEVIDO. PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FIM DO MOTIVO QUE ORIGINOU O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. CULPA NÃO AFASTADA.1. A apelante agiu em exercício regular de um direito, ao inscrever o nome da autora no Serviço de Proteção ao Crédito. Não obstante, praticou ato ilícito, ao manter negativado, por vários dias, o nome da apelada, não sendo plausível conservar-se tal cadastro por inúmeros dias, quando já findo o...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva era de terceira pessoa.2. Restando demonstrado que houve negligência quanto ao seu dever de cuidado, consistente na falta de verificação da assinatura aposta, bem como dos documentos apresentados, deve a demandada ser responsabilizada.3. Mostra-se coerente e proporcional o valor fixado, uma vez que o quantum arbitrado está em consonância com as condições sócio-econômicas das partes e a dimensão da ofensa, bem como ao caráter inibitório da pena.4. A condenação por litigância de má-fé não se autoriza sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.5. Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso, em observância do enunciado n. 54 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data da prolação do decisum, uma vez que somente com a procedência do pleito condenatório é que se conhece o valor indenizatório.7. Revela-se adequado o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, eis que em consonância com a disposição constante do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.8. Recurso principal desprovido. Apelo adesivo parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva era de terceira pessoa.2. Restando demonstrado que houve negligência quanto ao seu dever de cuidado, consistente na falta de verificação da assinatura aposta, bem como dos documentos apresentados, deve a de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LER/DORT. NATUREZA. ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O STF fixou a competência da Justiça Trabalhista para o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes da relação de trabalho, conferindo, no entanto, efeito ex nunc à nova orientação, de modo que a novel regra apenas terá ensejo nas ações ajuizadas após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o que se deu em 31.12.2004. Entretanto, o pedido de indenização decorrente de contrato de seguro de vida encerra relação submetida ao crivo do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar em remessa dos autos para a Justiça Trabalhista.2. Consoante a orientação jurisprudencial a LER/DORT tem natureza de acidente de trabalho, incluindo-se, ademais, no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro.3. Inexistindo expressa exclusão no contrato de que o mal denominado LER/DORT não estaria englobado no conceito legal de acidente laboral, a seguradora não pode se eximir ao pagamento da indenização nos moldes estabelecidos para a invalidez por acidente.4. Não havendo dúvidas de que a segurada foi aposentada por invalidez, sendo beneficiária de um contrato de seguro em grupo que prevê o pagamento de indenização em caso de invalidez total e permanente, o pagamento da indenização é medida que se impõe.5. A sentença proferida em embargos à execução não tem natureza condenatória, de modo que a fixação dos honorários dar-se-á mediante apreciação eqüitativa do julgador, levando-se em conta o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido.6. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LER/DORT. NATUREZA. ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O STF fixou a competência da Justiça Trabalhista para o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes da relação de trabalho, conferindo, no entanto, efeito ex nunc à nova orientação, de modo que a novel regra apenas terá ensejo nas ações ajuizadas após a vigência da Emenda Constitucion...
PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ENTRELAÇADA COM O MÉRITO REJEITADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL - FALTA DE CORRESPONDÊNCIA LÓGICA ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO A RESPEITO DAS POSTULAÇÕES DE PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELO DO AUTOR INSURGINDO-SE APENAS QUANTO AO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELO DO RÉU A RESPEITO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS E DO NÃO RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DO AUTOR - EVIDENTE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR - CONTROVÉRSIA QUANTO À QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA - RECURSOS CONHECIDOS - APELO DO AUTOR PROVIDO E DO RÉU PREJUDICADO.1. Se a preliminar de não conhecimento do apelo, aventada em contra-razões se confunde com o próprio mérito do recurso, cuja apreciação restou prejudicada, não merece acolhimento.2. Se na narrativa da inicial o autor relata a existência de contrato de compra e venda com cláusula de exclusividade, celebrado com o réu, o qual, embora com prazo de vigência encerrado e não prorrogado, gerou uma série de direitos e obrigações ao longo de sua execução; se sustenta ter observado suas obrigações contratuais, ao contrário do réu, que teria descumprido cláusula do pacto que o obrigava a lhe conceder descontos nas vendas efetuadas; se assevera que, em razão do ilícito contratual que teria sido perpetrado pelo demandado ao longo de toda a execução da avença, surgiu a responsabilidade do requerido de devolver os valores recebidos a maior, quais sejam, as importâncias referentes aos descontos que não lhe foram concedidos, cuja pretensão de recebê-los ainda não está prescrita, afigura-se evidente a correlação lógica entre a causa de pedir e o pedido, que deve ser devidamente apreciado, facultando-se a dilação probatória ampla e julgado.3. Se a controvérsia não diz respeito unicamente à matéria de direito, mas também à questão de fato, estando insuficientemente instruído o feito, torna-se impossível a aplicação da teoria da causa madura, devendo a sentença ser cassada e os autos retornarem à instância de origem para o seu regular processamento. 4. Recursos de apelação conhecidos. Recurso do autor provido. Recurso do réu prejudicado. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ENTRELAÇADA COM O MÉRITO REJEITADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL - FALTA DE CORRESPONDÊNCIA LÓGICA ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO A RESPEITO DAS POSTULAÇÕES DE PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELO DO AUTOR INSURGINDO-SE APENAS QUANTO AO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELO DO RÉU A RESPEITO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS E DO NÃO RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DO AUTOR - EVIDE...