PROCESSO CIVIL - COLISÃO TRASEIRA - ÔNUS DA PROVA - CULPA PRESUMIDA DO COLIDENTE - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1)Não deve prevalecer o limite de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) para cobertura de seguro DPVAT, estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, em face do que dispõe a Lei nº. 6.194/74, que estabelece o patamar de 40 salários mínimos para a indenização em caso de danos pessoais, tendo em vista que o princípio da hierarquia das normas impõe que se aplique a Lei Federal.2)Nenhum óbice existe em se fixar a indenização com base no salário mínimo, uma vez que a Lei nº. 6.194/74 traz autorização expressa neste sentido, determinando sua utilização como critério legal específico, inexistindo violação a dispositivo constitucional.
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PROCESSO CIVIL - COLISÃO TRASEIRA - ÔNUS DA PROVA - CULPA PRESUMIDA DO COLIDENTE - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1)Não deve prevalecer o limite de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) para cobertura de seguro DPVAT, estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, em face do que dispõe a Lei nº. 6.194/74, que estabelece o patamar de 40 salários mínimos para a indenização em caso de danos pessoais, tendo em vista que o princípio da hierarquia das normas impõe que se aplique a Lei Federal.2)Nenhum óbice existe em se fixar a indenização...
CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CDC. ATRASO NA VIAGEM. DEFEITO DO VEÍCULO QUE TRANSPORTA PASSAGEIRO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA INEXISTENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1 - A relação entre a pessoa que adquire um bilhete de passagem e a empresa transportadora é de consumo, devendo a empresa prestadora de serviço garantir ao consumidor pontualidade, segurança, higiene, obrigando-se a indenizar os danos eventualmente causados. 2. O valor estipulado na decisão singular apresenta-se desconforme os critérios atinentes à matéria. Daí, se impor aumento da importância, para que sejam observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3 - Tratando-se de ato ilícito, a mora é presumida desde o dia em que o dano foi causado. Apelação provida.
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CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CDC. ATRASO NA VIAGEM. DEFEITO DO VEÍCULO QUE TRANSPORTA PASSAGEIRO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA INEXISTENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1 - A relação entre a pessoa que adquire um bilhete de passagem e a empresa transportadora é de consumo, devendo a empresa prestadora de serviço garantir ao consumidor pontualidade, segurança, higiene, obrigando-se a indenizar os danos eventualmente causados. 2. O valor estipulado na decisão singular apresenta-se desconforme os critérios atinentes à matéria. Daí, se impor aumento da importância, para que sejam obse...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUE EM CONTA CORRENTE SUPOSTAMENTE EFETIVADO POR TERCEIRO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO TITULAR. SUCESSIVAS NOVAÇÕES. EXTINÇÃO DA DÍVIDA ANTERIOR. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO.I - Antes de desconstituir a relação jurídica decorrente das sucessivas novações da dívida não é juridicamente possível obrigar o banco recorrente a indenizar aquele que no exercício de sua capacidade civil contraiu nova obrigação, extinguindo ou substituindo a anterior. Depois, é cediço que a novação ratifica a dívida extinta, ainda que a mesma seja anulável. Assim, enquanto não for desconstituída, a novação - modalidade de extinção de obrigação - subsiste e opera efeitos jurídicos.II - Provido o recurso principal. Prejudicado o recurso adesivo.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUE EM CONTA CORRENTE SUPOSTAMENTE EFETIVADO POR TERCEIRO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO TITULAR. SUCESSIVAS NOVAÇÕES. EXTINÇÃO DA DÍVIDA ANTERIOR. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO.I - Antes de desconstituir a relação jurídica decorrente das sucessivas novações da dívida não é juridicamente possível obrigar o banco recorrente a indenizar aquele que no exercício de sua capacidade civil contraiu nova obrigação, extinguindo ou substituindo a anterior. Depois, é cediço que a novação ratifica a dívida extinta, ainda q...
CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO OU EXTRAVIO - PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A ADMINISTRADORA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME - PROTEÇÃO AO NOME - DISPENSA DA PROVA DO DANO - FIXAÇÃO DO VALOR - CRITÉRIOS - 1. A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA CAUSA, TAL COMO RECONHECIDO EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS, NÃO ELIDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - 1.1 A NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL NECESSÁRIA AO DESATE DESTA AÇAO FAZ PRESUMIR SEREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO HIPOSSUFICIENTE. 2. DE BOM ALVITRE SALIENTAR QUE A INVERSÂO DO ÔNUS DA PROVA FICA A CRITÉRIO DO JUIZ, CONFORME APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR E DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, CONCEITOS QUE DEVEM SER EXAMINADOS DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DA CAUSA E AO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 3. TODOS TÊM DIREITO NÃO APENAS AO NOME, MAS TAMBÉM À TUTELA JURÍDICA QUE O PROTEJA. 1.1 A DIZER DE OUTRA MANEIRA, ENCONTRA-SE UNIVERSALMENTE RECONHECIDA A TUTELA JURÍDICA DO NOME.. 4. CONCEDER-SE-Á REPARAÇÃO CIVIL ÀQUELE QUE SOFRER PREJUÍZO, MATERIAL OU MORAL, EM RAZÃO DE ALGUM DANO A ESTE BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. 5. AQUELE QUE TEM, INDEVIDAMENTE, NEGATIVADO SEU NOME JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA INEXISTENTE, FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DIANTE DA ILICITUDE DO ATO, EM RAZÃO DO ABALO DE CRÉDITO, DO TRANSTORNO, VEXAME E CONSTRANGIMENTO QUE INJUSTAMENTE SOFRE. 6. O DANO MORAL NÃO EXIGE PROVA, BASTANDO, APENAS, A DEMONSTRAÇÃO DO FATO INJUSTO. 7. A CONDENAÇÃO, NESTE CASO, OBJETIVA COMPENSAR O CONSTRANGIMENTO DO OFENDIDO E SERVE DE ADMOESTAÇÃO E ADVERTÊNCIA AO AUTOR DO FATO E CAUSADOR DO DANO. 7.1 NÃO DEVE CONSTITUIR-SE EM INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE RIQUEZA E NEM SER ARBITRADO EM VALOR IRRISÓRIO, DEVENDO O MAGISTRADO ATER-SE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS, À CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES, À EXTENSÃO DO DANO E AO GRAU DE CULPA COM QUE SE HOUVERAM, BUSCANDO-SE UM VALOR RAZOÁVEL E QUE SIRVA DE COMPENSAÇÃO PELA LESÃO AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO E O MAL CAUSADO. 8. A CONDENAÇÃO POR DANO MATERIAL DEMANDA PROVA CABAL E IRREFUTÁVEL. 9. SE CADA LITIGANTE FOR EM PARTE VENCEDOR E VENCIDO, SERÂO RECIPROCA E PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDOS E COMPENSADOS ENTRE ELES OS HONORÁRIOS E AS DESPESAS. (ART. 21 CPC). 9. SENTENÇA REFORMADA.
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CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO OU EXTRAVIO - PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A ADMINISTRADORA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME - PROTEÇÃO AO NOME - DISPENSA DA PROVA DO DANO - FIXAÇÃO DO VALOR - CRITÉRIOS - 1. A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA CAUSA, TAL COMO RECONHECIDO EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS, NÃO ELIDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - 1.1 A NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL NECESSÁRIA AO DESATE DESTA AÇAO FAZ PR...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. VEROSSIMILHANÇA. ART. 273 DO CPC. AUSENTE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. 1.Na tutela antecipada, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que demonstre a verossimilhança do direito alegado e os requisitos insertos no art. 273, I e II, do CPC.2.In casu, a agravante não logrou êxito em demonstrar que agiu com as cautelas necessárias para se evitar eventual dano ao patrimônio do banco agravado, razão pela qual deve prevalecer, a priori, as cláusulas insertas no contrato entabulado entre as partes, e, por conseguinte, a sua obrigação em repará-lo pelos danos materiais suportados. 3.Agravo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. VEROSSIMILHANÇA. ART. 273 DO CPC. AUSENTE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. 1.Na tutela antecipada, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que demonstre a verossimilhança do direito alegado e os requisitos insertos no art. 273, I e II, do CPC.2.In casu, a agravante não logrou êxito em demonstrar que agiu com as cautelas necessárias para se evitar eventual dano ao patrimônio do banco agravado, razão pela qual deve prevalecer, a priori, as cláusulas insertas no contrato entab...
CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM ARQUIVOS DE INADIMPLENTES. 1 - A anotação restritiva de crédito mostrou-se divorciada de lastro material e legal. Por isso, flagrante o dano moral e a necessidade em se condenar a fornecedora a indenizar o consumidor, em pecúnia. 2 - A existência de outros registros do nome do comprador em bancos de dados de maus pagadores não ilide a ocorrência de abalo extrapatrimonial, porquanto o que se proíbe é o assentamento sem amparo legal ou material. 3 - O valor arbitrado a título de indenização afigura-se adequado, porque observados os critérios pertinentes. 4 - À míngua de comprovação dos danos materiais, não se há falar em reparação. 5 - Recursos conhecidos e não-providos.
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CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM ARQUIVOS DE INADIMPLENTES. 1 - A anotação restritiva de crédito mostrou-se divorciada de lastro material e legal. Por isso, flagrante o dano moral e a necessidade em se condenar a fornecedora a indenizar o consumidor, em pecúnia. 2 - A existência de outros registros do nome do comprador em bancos de dados de maus pagadores não ilide a ocorrência de abalo extrapatrimonial, porquanto o que se proíbe é o assentamento sem amparo legal ou material. 3 - O valor arbitrado a título de indenização afigura-se adequado, porque observados os critérios pertinentes....
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. MUDANÇA. TRANSPORTADORA. CDC. DECADÊNCIA. DANO MORAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO.I - A reclamação que obsta a decadência é aquela formulada perante o fornecedor e não aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, segundo dispõe o art. 26 do CDC.II - Inexiste nos autos o acordo firmado entre as partes, no qual a transportadora-ré assumiu a obrigação de enviar um representante para conferir a mudança da autora, portanto não demonstrado o descumprimento da avença.III - Não configura dano moral a devolução de cheques por insuficiência de fundos, se a negativação do nome da autora não ocorreu por ordem da empresa-ré. IV - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. MUDANÇA. TRANSPORTADORA. CDC. DECADÊNCIA. DANO MORAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO.I - A reclamação que obsta a decadência é aquela formulada perante o fornecedor e não aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, segundo dispõe o art. 26 do CDC.II - Inexiste nos autos o acordo firmado entre as partes, no qual a transportadora-ré assumiu a obrigação de enviar um representante para conferir a mudança da autora, portanto não demonstrado o descumprimento da avença.III - Não configura dano moral a devolução de cheques por insuficiência de fundos, se a negativação do nome da autora...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SOB O REGIME DE INCORPORAÇÃO - RESCISÃO C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO INADIMPLEMENTO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Revelando-se impertinente e desnecessária a prova pretendida, não constitui cerceio de defesa o julgamento antecipado da lide.2. Se o adimplemento da obrigação dependia de providência também à cargo da promitente vendedora, não havendo prova de que desincumbiu-se ela do que lhe competia, tem-se por caracterizada a carência da ação.3. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SOB O REGIME DE INCORPORAÇÃO - RESCISÃO C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO INADIMPLEMENTO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Revelando-se impertinente e desnecessária a prova pretendida, não constitui cerceio de defesa o julgamento antecipado da lide.2. Se o adimplemento da obrigação dependia de providência também à cargo da promitente vendedora, não havendo prova de que desincumbiu-se ela do que lhe competia, tem-se por caracterizada a carência da ação.3. Apelo parcialmente pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECLARAÇÃO DE POBREZA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO PARTICULAR. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1.Se, além da declaração de pobreza da parte, os elementos constantes dos autos são bastantes para se comprovar sua situação econômica, nada tendo sido comprovado em outro sentido, não pode o magistrado revogar o benefício da gratuidade de justiça.2.A contratação de advogado particular não interfere na declaração de pobreza, haja vista tratar-se de relação contratual estabelecida, unicamente, na esfera de intimidade das partes. Logo, o ingresso superveniente de causídico da parte no processo não é motivo para se retirar dela o prazo concedido para apresentação da peça de resposta, haja vista caracterizar óbice do direito à defesa.3.Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECLARAÇÃO DE POBREZA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO PARTICULAR. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1.Se, além da declaração de pobreza da parte, os elementos constantes dos autos são bastantes para se comprovar sua situação econômica, nada tendo sido comprovado em outro sentido, não pode o magistrado revogar o benefício da gratuidade de justiça.2.A contratação de advogado particular não interfere na declaração de pobreza, haja vista tratar-se de relação contratual...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SER DIREITO - RECURSO IMPROVIDO.1 - Nos termos do inciso I, do art. 333 do CPC, o ônus da prova é da parte, o que não é elidido pela garantia do consumidor quanto à reparação de danos morais.2 - Consoante assente na jurisprudência, é presumida a culpa do veículo que bate na traseira do que vai à sua frente. In casu, a motocicleta oficial, colidiu com a traseira do automóvel do réu inobservando, pois, o dever de manter distância regulamentar do veículo da frente. 3 - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SER DIREITO - RECURSO IMPROVIDO.1 - Nos termos do inciso I, do art. 333 do CPC, o ônus da prova é da parte, o que não é elidido pela garantia do consumidor quanto à reparação de danos morais.2 - Consoante assente na jurisprudência, é presumida a culpa do veículo que bate na traseira do que vai à sua frente. In casu, a motocicleta oficial, colidiu com a traseira do automóvel do réu inobservando, pois, o dever de manter distância regulamentar do veículo da frente. 3 - Recurso conhecid...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO PROMISSÁRIO-COMPRADOR - PERDA DO SINAL - RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES.1. No contrato de compra e venda de imóvel mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato. 2. É devida a restituição das parcelas pagas pelo promitente-comprador, perdendo-se tão-somente o sinal pago.3. Por outro lado, se o comprador usufruiu o imóvel durante todo o tempo em que ficou inadimplente com as prestações, deve indenizar o vendedor pela ocupação indevida, promovendo-se então a compensação dos valores devidos por ambas as partes.4. Apelo parcialmente provido.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO PROMISSÁRIO-COMPRADOR - PERDA DO SINAL - RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES.1. No contrato de compra e venda de imóvel mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato. 2. É devida a restituição das parcelas pagas pelo promitente-comprador, perdendo-se tão-some...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. LIMINAR QUE DATA DE VÁRIOS ANOS. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA DE FUNDO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.1 - Datando a medida liminar agravada de vários anos, embora se admita o agravo de instrumento, porquanto a parte agravante (DISTRITO FEDERAL) somente ingressou na lide posteriormente, não se lhe pode dar provimento, porquanto descaracterizado o pressuposto do perigo, razão por que deve prevalecer o julgado interlocutório até o julgamento de mérito da demanda principal.2 - O agravo de instrumento é via processual inadequada para o exame de matérias (alegação de parcelamento irregular do solo, de irregularidade de construções e de danos ambientais) que demandam aprofundada dilação probatória, somente viável na ação principal.3 - Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. LIMINAR QUE DATA DE VÁRIOS ANOS. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA DE FUNDO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.1 - Datando a medida liminar agravada de vários anos, embora se admita o agravo de instrumento, porquanto a parte agravante (DISTRITO FEDERAL) somente ingressou na lide posteriormente, não se lhe pode dar provimento, porquanto descaracterizado o pressuposto do perigo, razão por que deve prevalecer o julgado interlocutório até o julgamento de mérito da demanda principal.2 - O agravo de instrumento é via processual inadequ...
CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÉBITO. TELEFONIA CELULAR. HABILITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.I - Não se pode afirmar, com base nos elementos probatórios coligidos, que o autor solicitou a habilitação do telefone móvel em seu nome e usufruiu o serviço, uma vez que o contrato não foi juntado aos autos, nem provada a sua existência pela prestação dos serviços e pagamento das respectivas faturas relativas ao período anterior à transferência dos aludidos direitos sobre a linha telefônica. Por outro lado, a apelante inseriu o nome do autor no órgão de proteção ao crédito, sem comprovar nos autos ter previamente cumprido a determinação contida no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, cuja norma tornou obrigatória a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito. Assim sendo, na ausência dessa comunicação, reparável também o dano oriundo da inclusão indevida.II - Levando em consideração o potencial econômico da ré, as circunstâncias e extensão do evento danoso, observa-se que a verba indenizatória arbitrada na r. sentença é razoável, estando de acordo com os critérios legais que regem a matéria.III - Negou-se provimento a ambos os recursos. Unânime.
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CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÉBITO. TELEFONIA CELULAR. HABILITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.I - Não se pode afirmar, com base nos elementos probatórios coligidos, que o autor solicitou a habilitação do telefone móvel em seu nome e usufruiu o serviço, uma vez que o contrato não foi juntado aos autos, nem provada a sua existência pela prestação dos serviços e pagamento das respectivas faturas relativas ao período anterior à transferência dos aludidos direitos sobre a linha telefônica. Por outro lado, a...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO PELO CORREIO. PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. QUANTUM. I - Enviado o mandado de citação para o endereço da sede da pessoa jurídica e nele recebido, válido é o ato citatório.II - O julgamento antecipado da lide, no caso de revelia, art. 330, inc. II, do CPC, não acarreta nulidade da sentença por cerceamento de defesa.III - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação conhecida, preliminares rejeitadas, e improvida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO PELO CORREIO. PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. QUANTUM. I - Enviado o mandado de citação para o endereço da sede da pessoa jurídica e nele recebido, válido é o ato citatório.II - O julgamento antecipado da lide, no caso de revelia, art. 330, inc. II, do CPC, não acarreta nulidade da sentença por cerceamento de defesa.III - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a inten...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES - MANUTENÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.01.A matéria relativa à ilegitimidade ativa não foi examinada ainda pelo Juízo singular, motivo pelo qual não será decidida neste momento processual, porque configuraria supressão de instâncias, vedado em nosso ordenamento jurídico.02.Até que se decida sobre a legitimidade ativa do autor da ação, bem como sobre a legalidade ou não da construção feita - se de acordo ou não com as determinações da Assembléia do Condomínio - prudente se mostra a paralisação da mesma, a fim de evitar danos maiores ao próprio Recorrente.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES - MANUTENÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.01.A matéria relativa à ilegitimidade ativa não foi examinada ainda pelo Juízo singular, motivo pelo qual não será decidida neste momento processual, porque configuraria supressão de instâncias, vedado em nosso ordenamento jurídico.02.Até que se decida sobre a legitimidade ativa do autor da ação, bem como sobre a legalidade ou não da construção feita - se de acordo ou não com as determinações da Assembléia do Condomínio - prudente se mo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - DENEGAÇÃO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS INDEMONSTRADOS. 1. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SOMENTE DEVERÁ SER DEFERIDA QUANDO CRISTALINAMENTE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES CONSTANTES DO ARTIGO 273 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E O PERIGO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO, DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POSTO QUE CASO CONTRÁRIO, SOMENTE UMA SENTENÇA DE MÉRITO PODERIA VIR A CONCEDER, CORRENDO-SE O RISCO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - DENEGAÇÃO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS INDEMONSTRADOS. 1. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SOMENTE DEVERÁ SER DEFERIDA QUANDO CRISTALINAMENTE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES CONSTANTES DO ARTIGO 273 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E O PERIGO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO, DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POSTO QUE CASO CONTRÁRIO, SOMENTE UMA SENTENÇA DE MÉRITO PODERIA VIR A CONCEDER, CORRENDO-SE O RISCO DE INEFICÁCIA DO PRO...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INQUÉRITO POLICIAL. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. LEI DE IMPRENSA. NOMEAÇÃO À AUTORIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. AFASTAMENTO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. JUNTADA INTEGRAL DO PERIÓDICO. DESNECESSIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1.Não há abrigo para pedido indenizatório com base na existência de suposto dano moral quando a notícia veiculada retrata fatos do cotidiano, extraídos de inquérito policial e sem qualquer abuso do direito de informação.2.Inexistente o alegado vício de julgamento extra petita, afasta-se o pleito de nulidade da sentença.3.O artigo 56 da Lei de Imprensa, que fixa prazo de três meses para a propositura de ação por danos morais, não restou recepcionado pela Constituição de 1988 e, portanto, inexiste esse limite temporal para ajuizamento da demanda.4.Nomeação à autoria e denunciação da lide constituem institutos diversos e, portanto, um exclui a possibilidade da existência do outro.5.A ausência dos fatos reputados ofensivos no instrumento de mandato e a falta do reconhecimento de firma não constituem motivos hábeis a escorar pedido de reconhecimento de irregularidade na representação processual. 6. Se da narração dos fatos decorre logicamente o pedido, com a indicação de seus fundamentos, afasta-se a pretendida inépcia. Além disso, a ausência do rol de testemunhas e a especificação das demais diligências não amparam pedido de inépcia.7.Cediço que apenas os documentos indispensáveis ao desate da querela devem vir aos autos, desobrigando qualquer uma das partes de anexar peças sabidamente inócuas. Portanto, a juntada integral do periódico comparece desnecessária para os casos de pedido de indenização com fundamento em matéria publicada pela imprensa.8.A mera indicação incompleta do nome da pessoa jurídica responsável não acarreta no reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.9.A impossibilidade jurídica encontra abrigo na vedação do pedido pelo ordenamento jurídico. O eventual insucesso da pretensão poderá implicar improcedência do pleito, mas não se confunde com a impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da precoce extinção do processo.10.Inexistindo demonstração inequívoca de quaisquer causas ensejadoras da litigância de má-fé, afasta-se o pleito condenatório.11.Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INQUÉRITO POLICIAL. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. LEI DE IMPRENSA. NOMEAÇÃO À AUTORIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. AFASTAMENTO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. JUNTADA INTEGRAL DO PERIÓDICO. DESNECESSIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1.Não há abrigo para pedido indenizatório com base na existência de suposto da...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO DE PESSOA NÃO REPRESENTANTE DA EMPRESA JURÍDICA. ACEITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. O fato de pessoa estranha à empresa demandada ter sido citada, como sua representante legal fosse, não gera, em desfavor da pessoa jurídica, a imposição de indenizar. É que, encaminhando-se, o Oficial de Justiça, ao endereço do requerido, e este, tendo ciência do que se trata, ainda assim anuir com a conduta e exarar seu ciente no mandado citatório, levando a crer que seria ele o representante legal da aludida empresa, caso quisesse evitar o dissabor de figurar no pólo passivo da demanda, de plano, teria que se recusar ao recebimento da citação, alegando não ser a pessoa procurada. Recebendo a citação, sem qualquer controvérsia, afigura-se, no caso, a teoria da aparência, já que esta é circunstância norteadora de toda a atividade negocial observada sob o ponto de vista jurídico.O dano moral somente é devido quando afeta diretamente os direitos da personalidade do ofendido, maculando seus sentimentos e impingindo-lhe mancha em sua existência, ante as ofensas à dignidade, decoro, honra, auto-estima e credibilidade porventura havidas. Não se evidenciando a ocorrência de tais fatos, não há que se falar em danos morais. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO DE PESSOA NÃO REPRESENTANTE DA EMPRESA JURÍDICA. ACEITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. O fato de pessoa estranha à empresa demandada ter sido citada, como sua representante legal fosse, não gera, em desfavor da pessoa jurídica, a imposição de indenizar. É que, encaminhando-se, o Oficial de Justiça, ao endereço do requerido, e este, tendo ciência do que se trata, ainda assim anuir com a conduta e exarar seu ciente no mandado citatório, levando a crer que seria ele o representante legal da aludida empresa, caso quisesse evit...
CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - LIMITAÇÃO DE JUROS - EXCESSO - CAPITALIZAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO.01.O antigo dispositivo do § 3º do artigo 192 da Carta Magna que limitava os juros não era auto-aplicável, entendendo o Colendo Supremo Tribunal Federal que ali o disposto necessitava de regulamentação, vindo, afinal, tal dispositivo a ser revogado pela EC 40/2003. Sendo assim, é perfeitamente cabível que os juros superem a marca dos 12% (doze por cento) ao ano, tal como o pactuado no contrato ora em análise (APC 2004.05.1.004377-5).02.Não comprovando o Autor que houve excesso de juros em sua capitalização, a improcedência do pedido é medida que se impõe.03.Verificando-se a ocorrência de inadimplência, lícita é a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, afastando qualquer direito à reparação de danos.04.Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - LIMITAÇÃO DE JUROS - EXCESSO - CAPITALIZAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO.01.O antigo dispositivo do § 3º do artigo 192 da Carta Magna que limitava os juros não era auto-aplicável, entendendo o Colendo Supremo Tribunal Federal que ali o disposto necessitava de regulamentação, vindo, afinal, tal dispositivo a ser revogado pela EC 40/2003. Sendo assim, é perfeitamente cabível que os juros superem a marca dos 12% (doze por cento) ao ano, tal como o pactuado no contrato ora em análise (APC 2004.05.1.004377-5).02.Não comprovando o Autor que houve excesso de juros em sua capita...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIA - PROVA DA ENTREGA DO MATERIAL - CANHOTO DA NOTA FISCAL ASSINADO - PROVA HÁBIL - RECURSO PROVIDO. 1. A assinatura de recebimento aposta no canhoto da nota fiscal é presunção juris tantum de entrega das mercadorias nela relacionadas, e somente pode ser afastada quando há nos autos prova inequívoca de que a entrega dos bens não se consumou.2. Em se tratando de ação de cobrança fulcrada em perdas e danos, imperiosa a demonstração do prejuízo material suportado pelo autor, devendo produzir prova efetiva e específica de quais equipamentos de informática não foram entregues, de modo que a extensão do dano não pode ficar à livre escolha do autor.3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIA - PROVA DA ENTREGA DO MATERIAL - CANHOTO DA NOTA FISCAL ASSINADO - PROVA HÁBIL - RECURSO PROVIDO. 1. A assinatura de recebimento aposta no canhoto da nota fiscal é presunção juris tantum de entrega das mercadorias nela relacionadas, e somente pode ser afastada quando há nos autos prova inequívoca de que a entrega dos bens não se consumou.2. Em se tratando de ação de cobrança fulcrada em perdas e danos, imperiosa a demonstração do prejuízo material suportado pelo autor, devendo produzir prova efetiva e...