REPARAÇÃO DE DANOS - MARCHA À RÉ - ÔNUS DA PROVA - PERÍCIA PARTICULAR - LUCROS CESSANTES.1.Ao transferir a culpa para o outro condutor, o réu carreia para si o ônus da prova, pois deixa de responder ao feito com uma negativa isolada para alegar fato impeditivo da pretensão exposta na inicial.2.Laudo confeccionado por perícia particular está sujeito ao contraditório e, embora deva ser analisado com cautela meio de prova válido.3.A indenização decorrente de lucros cessantes depende de expressa comprovação. Não pode ser presumida ou estimada, mas deve ser mensurada com base em fatos concretos carreados aos autos.4.Apelo provido em parte.
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REPARAÇÃO DE DANOS - MARCHA À RÉ - ÔNUS DA PROVA - PERÍCIA PARTICULAR - LUCROS CESSANTES.1.Ao transferir a culpa para o outro condutor, o réu carreia para si o ônus da prova, pois deixa de responder ao feito com uma negativa isolada para alegar fato impeditivo da pretensão exposta na inicial.2.Laudo confeccionado por perícia particular está sujeito ao contraditório e, embora deva ser analisado com cautela meio de prova válido.3.A indenização decorrente de lucros cessantes depende de expressa comprovação. Não pode ser presumida ou estimada, mas deve ser mensurada com base em fatos concretos ca...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - POSSIBILIDADE. 1 - Se a legalidade da multa está sendo discutida em juízo, não é cabível impor ao devedor qualquer tipo de restrição como forma de coagir o devedor ao pagamento. 2 - Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, substanciados na discussão judicial da legalidade da multa e nos efeitos prejudiciais à empresa por ter seu nome inscrito no Cadastro da Dívida Ativa, causando danos à atividade comercial por ela desempenhada, faz-se mister o deferimento da antecipação de tutela. 3 - Agravo Improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - POSSIBILIDADE. 1 - Se a legalidade da multa está sendo discutida em juízo, não é cabível impor ao devedor qualquer tipo de restrição como forma de coagir o devedor ao pagamento. 2 - Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, substanciados na discussão judicial da legalidade da multa e nos efeitos prejudiciais à empresa por ter seu nome inscrito no Cadastro da Dívida Ativa, causando danos à atividade comercial por ela desempenhada, faz-se mister o deferimento da antecipação de tut...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB. FALHAS NO SISTEMA DE ENERGIA. DANO EM APARELHOS ELETRÔNICOS. COBRANÇA INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I - Comprovados o dano material e a responsabilidade da prestadora de serviço pelas falhas no fornecimento de energia elétrica, bem como os danos causados em aparelhos eletrônicos residenciais, a indenização integral é medida que se impõe.II - Não é indevida a cobrança de valor complementar para repor o bem danificado pela prestadora de serviço, quando a tentativa do conserto foi em vão, não podendo o bem ser reparado. III - Não litiga de má-fé aquele que busca um direito reconhecido e amparado pelo ordenamento jurídico pátrio.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB. FALHAS NO SISTEMA DE ENERGIA. DANO EM APARELHOS ELETRÔNICOS. COBRANÇA INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I - Comprovados o dano material e a responsabilidade da prestadora de serviço pelas falhas no fornecimento de energia elétrica, bem como os danos causados em aparelhos eletrônicos residenciais, a indenização integral é medida que se impõe.II - Não é indevida a cobrança de valor complementar para repor o bem danificado pela prestadora de serviço, quando a tentativa do conserto foi em vão, não podend...
PROCESSUAL CIVIL. DESPEJO. LOCATÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.I - Ao Judiciário não é dado respaldar a inadimplência e o enriquecimento ilícito, o que parece ser a pretensão do apelante, exsurgindo latente sua intenção deliberada, ao interpor o apelo, de retardar a finalização da lide, eis que carececedor de qualquer fundamento lógico ou jurídico capaz de infirmar a sentença apelada.II - Verificando-se que o recorrente utiliza-se da apelação com intuito de procrastinar deliberadamente o desfecho da lide, impõe-se a sua condenação nas sanções por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 16, 17, inc. VII, e 18, caput e § 2º, todos do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. DESPEJO. LOCATÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.I - Ao Judiciário não é dado respaldar a inadimplência e o enriquecimento ilícito, o que parece ser a pretensão do apelante, exsurgindo latente sua intenção deliberada, ao interpor o apelo, de retardar a finalização da lide, eis que carececedor de qualquer fundamento lógico ou jurídico capaz de infirmar a sentença apelada.II - Verificando-se que o recorrente utiliza-se da apelação com intuito de procrastinar deliberadamente o desfecho da lide, impõe-se a sua condenação nas sanções por litigância de...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. PRESCRIÇÃO GERAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA 188 DO STF. PREJUÍZOS DEMONSTRADOS. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.A ação da seguradora que, se sub-roga nos direitos do segurado, contra o terceiro culpado pelo evento danoso, tem seu prazo de prescrição determinado pela regra geral do artigo 205 do Código Civil de 2002, pelo que se opera em dez anos. In casu, tendo sido manejada a ação em menos de 3 anos, contados a partir da ciência do sinistro, não há que se falar em pretensão fulminada pelo instituto da prescrição.Os valores pagos a título de ressarcimento ao segurado, consoante provas nos autos, apenas cobriram o valor da franquia, medicamentos e aluguel de outro veículo para locomoção do segurado até ser reparado o veículo abalroado. Resta descoberto o prejuízo com a reparação do veículo, o qual foi demonstrado pela seguradora, sendo direito seu valer-se da sub-rogação em juízo para pleitear o ressarcimento dos prejuízos ainda não efetuados, contra o terceiro que causou o dano, no limite do contrato firmado com seu segurado. Aplicação do teor da súmula 188 do STF. Recurso de Apelação Improvido. Unânime.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. PRESCRIÇÃO GERAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA 188 DO STF. PREJUÍZOS DEMONSTRADOS. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.A ação da seguradora que, se sub-roga nos direitos do segurado, contra o terceiro culpado pelo evento danoso, tem seu prazo de prescrição determinado pela regra geral do artigo 205 do Código Civil de 2002, pelo que se opera em dez anos. In casu, tendo sido manejada a ação em menos de 3 anos, contados a partir da ciência do sinis...
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DEMISSÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DIREITO. INEXISTÊNCIA. CULPA DO ADMINISTRADOR. PROVEITO DO DEMITIDO. BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. IMPOSSIBILIDADE.I - Ao servidor admitido sem prévia aprovação em concurso público não são devidas as indenizações próprias da rescisão do contrato laboral, assim decidido de forma irrecorrível pela Justiça Trabalhista, sendo-lhe defeso alegar boa-fé, desconhecimento da lei e culpa do administrador para pleitear reparação por danos morais e materiais decorrentes do vício na contratação.II - A ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza.
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DEMISSÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DIREITO. INEXISTÊNCIA. CULPA DO ADMINISTRADOR. PROVEITO DO DEMITIDO. BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. IMPOSSIBILIDADE.I - Ao servidor admitido sem prévia aprovação em concurso público não são devidas as indenizações próprias da rescisão do contrato laboral, assim decidido de forma irrecorrível pela Justiça Trabalhista, sendo-lhe defeso alegar boa-fé, desconhecimento da lei e culpa do administrador...
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA POR DÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE IPVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO DISTRITO FEDERAL. Rejeitadas as preliminares (ilegitimidade passiva ad causam e formação de litisconsórcio passivo necessário). Mantida a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela inscrição indevida do nome da autora na dívida ativa como devedora do IPVA de 2000 por ser proprietária de veículo fabricado no ano 2001. Aborrecimentos que se estenderam à retenção de documentos e negativa de emplacamento no ano 2002. Defesa fulcrada na alegação de que o erro teve origem em informação incorreta da concessionária de veículos. Solução consoante o princípio solve et repete. Remessa oficial conhecida e não-provida. Recurso do DF não conhecido por ser intempestivo. Unânime.
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA POR DÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE IPVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO DISTRITO FEDERAL. Rejeitadas as preliminares (ilegitimidade passiva ad causam e formação de litisconsórcio passivo necessário). Mantida a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela inscrição indevida do nome da autora na dívida ativa como devedora do IPVA de 2000 por ser proprietária de veículo fabricado no ano 2001. Aborrecimentos que se estenderam à retenção de documentos e negativa de emplacamento no ano 2002. Defesa...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO. COBERTURA. DORT/LER. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. INSS. CONCESSÃO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SEGURADORA. NEGATIVA. DOENÇA REVERSÍVEL. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LUCRATIVA. INEXIGIBILIDADE.1. A contagem do prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, na dogmática do art. 178, § 6º, II, do CC/1916, flui a partir da confirmação do fato que corresponde à constatação da incapacidade do empregado.2. Confundindo-se as figuras do empregador e da seguradora responsável pela cobertura securitária, considera-se que o lapso prescricional fora suspenso na data em que o INSS comunicou ao empregador do segurado (BANCO BRADESCO), a aposentação do segurado/apelante, dispensando, desta forma, aviso direto do segurado à seguradora.3. Conforme aludido pelo autor, e não contrariado pela ré, eram descontados, diretamente em sua conta corrente, dois prêmios referentes a duas modalidades de seguros: uma, de seguro de vida em grupo (Apólice N. 7.900), e, outra, de seguro coletivo de acidentes pessoais (Apólice N. 9.300).4. É de se registrar que os critérios utilizados pela d. autarquia previdenciária para concessão de aposentadoria e demais benefícios são os mais rigorosos possíveis, e pretender aumentar esse rigor, como forma de evitar o risco ou alea, viola o princípio da boa-fé objetiva.5. Qualquer regra limitativa do direito do segurado deve ser interpretada restritivamente, em face da incidência das normas de proteção e defesa do consumidor (CDC) ao caso concreto.6. A mora da seguradora em pagar a cobertura securitária, em tempo e modo devidos, acarreta-lhe ônus concernentes à atualização do débito que aproveitam ao próprio credor, não ensejando, todavia, danos morais.7. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO. COBERTURA. DORT/LER. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. INSS. CONCESSÃO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SEGURADORA. NEGATIVA. DOENÇA REVERSÍVEL. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LUCRATIVA. INEXIGIBILIDADE.1. A contagem do prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, na dogmática do art. 178, § 6º, II, do CC/1916, flui a partir da confirmação do fato que corresponde à constatação da incapacidade do empregado.2. Confundindo-se as figuras do empregador e da seguradora responsável pela cobertura securitária, cons...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO COM VEÍCULO. MORTE DE CRIANÇA MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA CULPOSA DO AGENTE.- Para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, deve restar comprovado nos autos o comportamento (ação ou omissão) do agente, o elemento subjetivo (dolo ou culpa), o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e, ainda, a ocorrência do dano efetivo.- Não tendo os autores se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito à indenização, a saber, o comportamento culposo do réu, caracterizado na condução de seu veículo em velocidade superior à permitida na via onde ocorreu o evento lesivo, tem-se por improcedente o pleito indenizatório. - Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO COM VEÍCULO. MORTE DE CRIANÇA MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA CULPOSA DO AGENTE.- Para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, deve restar comprovado nos autos o comportamento (ação ou omissão) do agente, o elemento subjetivo (dolo ou culpa), o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e, ainda, a ocorrência do dano efetivo.- Não tendo os autores se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito à indenização, a saber, o comportamento culposo do r...
CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO EMPREGADOR - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO.Nas ações de indenização por acidente de trabalho com base na responsabilidade civil do empregador, o dever de indenizar só existe se for demonstrada a ocorrência do evento danoso, o nexo de causalidade entre o resultado e a atitude do empregador, bem como sua ação ou omissão culposa. Sem elementos aptos a comprovarem que a empresa-ré contribuiu para o acidente de trânsito do qual decorreu a morte do empregado, fica afastado o dever de indenizar, pois, na hipótese, não restou caracterizada qualquer negligência, imprudência ou imperícia do empregador.Caso vencido na lide, o beneficiário da Justiça gratuita estará sujeito ao pagamento das custas e honorários. Porém, deverá ficar suspensa a exigibilidade desse crédito, até a fluência do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da sentença final, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
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CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO EMPREGADOR - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO.Nas ações de indenização por acidente de trabalho com base na responsabilidade civil do empregador, o dever de indenizar só existe se for demonstrada a ocorrência do evento danoso, o nexo de causalidade entre o resultado e a atitude do empregador, bem como sua ação ou omissão culposa. Sem elementos aptos a comprovarem que a empresa-ré contribuiu para o acidente de trânsito do qual decorreu a morte...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. QUANTUM ARBITRADO. MAJORAÇÃO.1 - A indenização possui dupla função: reparar e inibir novos comportamentos. Para que isso ocorra o valor da indenização não pode ser simbólico.2 - O autor do dano ultrapassou o direito de informar ao publicar informações cuja autenticidade carece de comprovações. A matéria foi publicada em Jornal de grande circulação e reiterada via internet, portanto, a divulgação foi ampla e extrapolou os limites nacionais. Assim, o valor da indenização deve ser majorado para que cumpra o objetivo da condenação.3 - Apelo provido parcialmente.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. QUANTUM ARBITRADO. MAJORAÇÃO.1 - A indenização possui dupla função: reparar e inibir novos comportamentos. Para que isso ocorra o valor da indenização não pode ser simbólico.2 - O autor do dano ultrapassou o direito de informar ao publicar informações cuja autenticidade carece de comprovações. A matéria foi publicada em Jornal de grande circulação e reiterada via internet, portanto, a divulgação foi ampla e extrapolou os limites nacionais. Assim, o valor da indenização deve ser majorado para que cumpra o objetivo da condenação.3 - Apelo p...
REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL. LESÃO CORPORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPARAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.- Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente, no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento lesivo.- Improcedente a alegação de inexistência de prejuízo causado à vítima ante a ausência de seqüelas ou deformação na área atingida pelo disparo efetuado pelo agente estatal, uma vez que o reconhecimento do dano moral se dá não em face do dano efetivamente sofrido pela vítima, mas pelo temor ou possível abalo psíquico provocado.- O arbitramento do valor indenizatório deve amparar-se no princípio da razoabilidade, sendo moderado e eqüitativo e atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando-se que se converta o sofrimento em um instrumento de enriquecimento indevido.- Prejudicado o recurso do autor, provido parcialmente o do réu. Unânime.
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REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL. LESÃO CORPORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPARAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.- Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente, no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento le...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCONSISTÊNCIA. PARTE BENEFICIADA PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ÔNUS SUCUMBENCIAL - IMPOSIÇÃO.1. Segundo o mais abalizado entendimento jurisprudencial, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da lide, é dever do magistrado, e não mera faculdade, assim proceder. Nesse contexto, inviável falar-se em ocorrência de cerceamento de defesa, tanto mais quando demonstrado que o autor, na fase de especificação de provas, quedou-se inerte.2. Se o autor não carreou aos autos elementos que pudessem dar guarida à pretensão esboçada na inicial, a improcedência do pedido aviado era medida que realmente se impunha, máxime se o réu colaciona com sua peça de defesa material probatório em contraposição à tese lineada no exórdio.3. O deferimento ao autor dos benefícios da gratuidade de justiça não implica na conclusão de que não se deva integrar a parte dispositiva do decisum a condenação do vencido nos consectários decorrentes da sucumbência. Apenas o pagamento, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, é que fica sobrestado pelo lapso temporal ali estabelecido.4. Improvida a apelação do autor e provido o recurso do réu. Unânime.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCONSISTÊNCIA. PARTE BENEFICIADA PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ÔNUS SUCUMBENCIAL - IMPOSIÇÃO.1. Segundo o mais abalizado entendimento jurisprudencial, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da lide, é dever do magistrado, e não mera faculdade, assim proceder. Nesse contexto, inviável falar-se em ocorrência de cerceamento de defesa, tanto mais quando demonstrado que o autor, na fase de especifi...
PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. NÃO ADMISSÃO DE PROVA. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Apenas quando estritamente necessário, o juiz ouve testemunhas que tenham, como na espécie, interesse no litígio (art. 405, § 3º, IV e § 4º). 2. Diante de decisão que considerou preclusa a matéria referente à produção de prova testemunhal requerida pela autora, a não interposição de agravo retido, impede o reexame desta matéria.3. Pela análise da documentação acostada aos autos, bem como do depoimento da testemunha e informante, nada se colhe em favor da pretensão da autora. Isso porque esta se restringiu a apresentar a apólice de seguro, a ocorrência policial e a comprovar que arcou com o prejuízo advindo do acidente de trânsito que envolveu seu segurado e a parte ré, não demonstrando, porém, que esta seria a responsável pela ocorrência do acidente (culpa) e, para tanto, é certo que a mera alegação não basta.3. Recursos de agravo e de apelação conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. NÃO ADMISSÃO DE PROVA. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Apenas quando estritamente necessário, o juiz ouve testemunhas que tenham, como na espécie, interesse no litígio (art. 405, § 3º, IV e § 4º). 2. Diante de decisão que considerou preclusa a matéria referente à produção de prova testemunhal requerida pela autora, a não interposição de agravo retido, impede o reexame desta matéria.3. Pela análise da documentação acostada aos au...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SENTENÇA. AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SEXO E NOME. SEGREDO DE JUSTIÇA. REPORTAGEM DE JORNAL. VIOLAÇÃO À VIDA PRIVADA. I - A reportagem de jornal veiculada sobre a sentença que autorizou modificação de nome e de sexo, em virtude de cirurgia de transgenitalização, viola a vida privada da pessoa porque constou nome completo além de outros dados identificadores da personalidade, ensejando a obrigação de indenizar os danos morais daí decorrentes. II - A indenização deve ser majorada, em face das agravantes da falta de veracidade dos fatos, violação do dever de segredo de justiça e veiculação pela Internet que permitiu ingresso da reportagem no país onde a autora reside atualmente. III - Recursos conhecidos. Improvida a apelação dos réus e parcialmente provida a apelação da autora.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SENTENÇA. AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SEXO E NOME. SEGREDO DE JUSTIÇA. REPORTAGEM DE JORNAL. VIOLAÇÃO À VIDA PRIVADA. I - A reportagem de jornal veiculada sobre a sentença que autorizou modificação de nome e de sexo, em virtude de cirurgia de transgenitalização, viola a vida privada da pessoa porque constou nome completo além de outros dados identificadores da personalidade, ensejando a obrigação de indenizar os danos morais daí decorrentes. II - A indenização deve ser majorada, em face das agravantes da falta de veracidade dos fatos, violação do dever de segredo...
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SETOR COMERCIAL. INVASÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CONSTRUTORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS. OMISSÃO EM FACE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. 1. Sendo objeto da ação civil pública a invasão de áreas de domínio público junto a imóveis comerciais, respondem pelos danos ao meio ambiente e à legislação de posturas locais os construtores, possuidores e proprietários.2. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, a qual pressupõe a demonstração da falha no serviço público (faute du service), e prescinde da demonstração de culpa ou dolo individual de agente público. 3. Demonstrada a culpa do serviço, consistente na omissão quanto ao dever de fiscalização das obras danosas ao meio ambiente e que esta fora determinante para a produção da causa do evento danoso, correta a sentença que impõe responsabilidades ao Estado.4. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SETOR COMERCIAL. INVASÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CONSTRUTORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS. OMISSÃO EM FACE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. 1. Sendo objeto da ação civil pública a invasão de áreas de domínio público junto a imóveis comerciais, respondem pelos danos ao meio ambiente e à legislação de posturas locais os construtores, possuidores e proprietários.2. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, a qual pressupõe a demonstração da fal...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MULTA DE TRÂNSITO - INEXIBILIDADE DE DEFESA PRÉVIA. 1 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, com base nos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de ser necessária a realização de duas notificações ao motorista tido como infrator: a primeira, referente à notificação da autuação, na qual deverá constar o prazo para apresentação da defesa; e a segunda, referente à aplicação da multa. 2 - A ausência de notificação prévia constitui ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3 - O simples recebimento da autuação de infração de trânsito, por si só, não configura dano moral, eis que não há qualquer dano à imagem, à honra, à vida privada ou à intimidade que pudesse assegurar algum direito à indenização a esse título. 4 - Provimento parcial à apelação.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MULTA DE TRÂNSITO - INEXIBILIDADE DE DEFESA PRÉVIA. 1 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, com base nos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de ser necessária a realização de duas notificações ao motorista tido como infrator: a primeira, referente à notificação da autuação, na qual deverá constar o prazo para apresentação da defesa; e a segunda, referente à aplicação da multa. 2 - A ausência de notificação prévia constitui ofensa aos princípios da ampla defesa e do c...
1)As provas se prestam a formar a convicção do julgador, a quem cabe determiná-las se necessárias, ou indeferi-las, se inúteis (CPC: art. 130/131).2)É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC: art. 6º, VIII).3)A inscrição indevida em banco de dados de proteção ao crédito tem o condão de lesar moralmente a parte inocente, de modo a merecer reparação pecuniária sob a prudente dosimetria do julgador.4)O arbitramento do valor da indenização reparadora do dano moral sofrido deve ser ponderável, razoável e justo, levando-se em conta a gravidade da conduta ofensiva; deve servir de punição exemplar ao ofensor, na tentativa de evitar a reiteração da conduta irregular, sem, contudo, lhe afetar exageradamente o patrimônio econômico-financeiro; há que levar em conta a capacidade econômico-financeira da parte ofensora; e, por último, ater-se às condições pessoais do ofendido, sem, todavia, levá-la ao enriquecimento sem causa.5)Em se tratando de dano material, que pode ser quantificado, tanto no que se perdeu quanto no que se deixou de ganhar - danos emergentes e lucros cessantes, deve a parte trazer aos autos prova robusta para fundamentar a condenação.
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1)As provas se prestam a formar a convicção do julgador, a quem cabe determiná-las se necessárias, ou indeferi-las, se inúteis (CPC: art. 130/131).2)É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC: art. 6º, VIII).3)A inscrição indevida em banco de dados de proteção ao crédito tem o condão de lesar moralmente a parte inocente, de modo a merecer reparação pecun...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO DEIXADO EM CONSIGNAÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. SITUAÇÃO JURÍDICA QUE DEVE SER RESGUARDADA. 1. Exsurgindo do processado, sem a menor sombra de dúvida, que o apelante adquiriu o veículo em loja especializada na venda de carros usados, ali deixado por consignante, e tendo provado o pagamento, mediante recibo emitido pelo representante legal do estabelecimento, não pode sua situação jurídica ser prejudicada em virtude da anulação do negócio anteriormente avençado entre consignante e consignatário.2. Resulta do novo estatuto civil, conforme artigo 177, o qual repete texto do artigo 152 de 1916, a sentença que anula contrato, por vício do consentimento, produz efeito ex nunc, e não sendo possível o retorno o status quo ante, haja vista a alienação do bem para terceiro de boa-fé, resta somente perdas e danos em relação ao consignatário por parte do consignante.3. A boa-fé se presume, enquanto que a má-fé deve resultar comprovada, sem deixar a mínima dúvida.4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO DEIXADO EM CONSIGNAÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. SITUAÇÃO JURÍDICA QUE DEVE SER RESGUARDADA. 1. Exsurgindo do processado, sem a menor sombra de dúvida, que o apelante adquiriu o veículo em loja especializada na venda de carros usados, ali deixado por consignante, e tendo provado o pagamento, mediante recibo emitido pelo representante legal do estabelecimento, não pode sua situação jurídica ser prejudicada em virtude da anulação do negócio anteriormente avençado entre consignante e consignatário.2. Resulta do novo estatuto civil, conforme artig...
APELAÇÃO CÍVEL - MORTE POR ATROPELAMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR.1.Em se tratando de rodovia, em que o trânsito rápido permite aos motoristas desenvolver maiores velocidades, cabe aos pedestres a observância de cautelas extremas para atravessá-la.2.Se os depoimentos colhidos direcionam-se no sentido de que a vítima foi imprudente ao atravessar a pista, a conduta não é previsível para o condutor do veículo atropelador e, portanto, as conseqüências não lhe podem ser imputadas.3.Havendo culpa exclusiva da vítima, fica afastado o nexo de causalidade e funciona como excludente do dever de indenizar.4.Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - MORTE POR ATROPELAMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR.1.Em se tratando de rodovia, em que o trânsito rápido permite aos motoristas desenvolver maiores velocidades, cabe aos pedestres a observância de cautelas extremas para atravessá-la.2.Se os depoimentos colhidos direcionam-se no sentido de que a vítima foi imprudente ao atravessar a pista, a conduta não é previsível para o condutor do veículo atropelador e, portanto, as conseqüências não lhe podem ser imputadas.3.Havendo culpa exclusiva da víti...