ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATROPELAMENTO EM FAIXA DE SEGURANÇA - CULPA - DESATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO TRÂNSITO - LESÕES PERMANENTES - PENSÃO - SALÁRIO MÍNIMO- INDEPENDÊNCIA DE JUÍZOS.1. Se o réu não atentou para as condições do trânsito no local, a ponto de não ver a pedestre que atravessava a pista na faixa, além de realizar manobra de forma incauta, agiu com culpa, devendo responder pelos prejuízos morais e materiais causados à vítima. 2. Consoante o disposto no art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, cabe ao réu provar a culpa da vítima. Alegar e não provar é o mesmo que nada alegar.3. O juízo cível e o criminal são independentes. Inteligência dos arts. 65, 66 e 67 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte.4. Inviável compensar a indenização por ato ilícito com o que vier a ser recebido por força de vinculação a sistema previdenciário ou securitário. 5. Na fixação de ressarcimento a título de dano moral, deverá o Juiz levar em consideração critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.6. Apelo improvido.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATROPELAMENTO EM FAIXA DE SEGURANÇA - CULPA - DESATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO TRÂNSITO - LESÕES PERMANENTES - PENSÃO - SALÁRIO MÍNIMO- INDEPENDÊNCIA DE JUÍZOS.1. Se o réu não atentou para as condições do trânsito no local, a ponto de não ver a pedestre que atravessava a pista na faixa, além de realizar manobra de forma incauta, agiu com culpa, devendo responder pelos prejuízos morais e materiais causados à vítima. 2. Consoante o disposto no art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, cabe ao réu provar a culpa da vítima. Alegar e não provar é...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. TERCEIRO QUE SE VALE DO NOME ALHEIO PARA A AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONSTATADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes por conta de dívidas atribuíveis a cliente virtual é indevida. Sendo assim, o dano moral é patente.2. O itinerário a ser percorrido pelo hermeneuta para alcançar o quantum debeatur a título de dano moral é sinuoso. Exige a observância de algumas balizas. Sugerem-se, em regra, os seguintes critérios: o grau de culpa do ofensor; suas condições econômicas; as conseqüências e circunstâncias do evento danoso; o comportamento, idade e sexo da vítima, a gravidade da lesão; enfim, razoabilidade.6. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. TERCEIRO QUE SE VALE DO NOME ALHEIO PARA A AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONSTATADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes por conta de dívidas atribuíveis a cliente virtual é indevida. Sendo assim, o dano moral é patente.2. O itinerário a ser percorrido pelo hermeneuta para alcançar o quantum debeatur a título de dano moral é sinuoso. Exige a observância de algumas balizas. Sugerem-se, em regra, os seguintes critérios: o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRATAMENTO ISONÔMICO. PERÍCIA. IDONEIDADE E IMPARCIALIDADE. ASSISTENTE TÉCNICO. INDICAÇÃO. INÉRCIA. OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAL E MATERIAL. ARTRITE SÉPTICA. RECIDIVA. LESÃO PERMANENTE. FOCO INFECCIOSO DENTÁRIO. CAUSA PRIMÁRIA. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.I - Gozando o perito do juízo de idoneidade e imparcialidade, constitui-se a figura do assistente técnico em mero assessor da parte, não havendo, pois, obrigatoriedade, mas tão-somente faculdade em indicá-lo, razão pela qual não se insere esse expert no rol de isenções previstas na Lei de Assistência Judiciária (art. 3º), não se constituindo isso em malferimento dos princípios da isonomia ou da ampla defesa.II - Opera-se a preclusão, não se constituindo fundamento para alegação de cerceamento de defesa, se, nomeado o Perito Judicial, não argúi a parte seu impedimento ou a suspeição na primeira oportunidade em que lhe couber se manifestar nos autos; do mesmo modo, se, intimada a indicar assistente técnico, queda-se inerte; bem como se, vislumbrando contradição na sentença monocrática, não maneja ela o recurso adequado, de embargos de declaração.III - A perícia, embora não vincule o livre convencimento do Juiz, via de regra, tende a prevalecer sobre as demais provas, porquanto se presta a esclarecer fatos que demandam conhecimentos especiais de ordem técnica.IV - Em se tratando de responsabilidade objetiva, mostra-se despiciendo aferir a ocorrência de dolo ou culpa, havendo, todavia, que se provar, de forma inexorável, o nexo de causalidade entre o ato e o dano, o que não se configura se a lesão física permanente decorre de artrite séptica com recidivas de causa oculta e não de erro médico.V - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRATAMENTO ISONÔMICO. PERÍCIA. IDONEIDADE E IMPARCIALIDADE. ASSISTENTE TÉCNICO. INDICAÇÃO. INÉRCIA. OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAL E MATERIAL. ARTRITE SÉPTICA. RECIDIVA. LESÃO PERMANENTE. FOCO INFECCIOSO DENTÁRIO. CAUSA PRIMÁRIA. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.I - Gozando o perito do juízo de idoneidade e imparcialidade, constitui-se a figura do ass...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ATO OMISSIVO. REPARAÇÃO DE DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.I - A má prestação do serviço público, caracterizando ato omissivo da administração pública, faute du service dos franceses, dá ensejo à responsabilidade subjetiva do Estado, devendo-se comprovar que a omissão se deu por negligência, imprudência ou imperícia do órgão público.II - No caso, a culpa do Estado, pela alegada prestação defeituosa do serviço público, não restou comprovada, uma vez que a administração agiu dentro da reserva de suas possibilidades e dependia de providências a serem tomadas pelo particular.III - Não configurada a culpa do poder público na falta do serviço, não há que se falar em dano moral, mormente quando este não restou configurado, e também, em dano material, que não foi comprovado nos autos.IV - Apelo conhecido. Negou-se provimento.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ATO OMISSIVO. REPARAÇÃO DE DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.I - A má prestação do serviço público, caracterizando ato omissivo da administração pública, faute du service dos franceses, dá ensejo à responsabilidade subjetiva do Estado, devendo-se comprovar que a omissão se deu por negligência, imprudência ou imperícia do órgão público.II - No caso, a culpa do Estado, pela alegada prestação defeituosa do serviço público, não restou comprovada, uma vez que a administração agiu dentro d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO - UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM - VAGAS DE GARAGEM - DISCIPLINAMENTO - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO INTERNO - APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL - PROPRIETÁRIO QUE NÃO RESIDE NA UNIDADE RESIDENCIAL - UTILIZAÇÃO DA VAGA PELOS ENTES FAMILIARES - LEGALIDADE - RECONVENÇÃO - DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA DA FAMÍLIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.Não procede o pedido de desocupação das vagas de garagem utilizadas pela família do proprietário da unidade residencial, já que sua utilização foi concedida em estrita observância aos critérios estabelecidos pelo próprio Condomínio, por meio de Regulamento aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, sem qualquer infringência aos seus ditames.2.Não é devida indenização por dano moral, eis que não configurada a prática de conduta ilícita por parte do Condomínio autor, uma vez que os desentendimentos verificados entre as partes não extrapolam a esfera dos aborrecimentos naturais, inerentes que são ao convívio em sociedade, sendo certo que meros dissabores encontram-se fora da órbita do dano moral.3.Recursos principal e adesivo conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO - UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM - VAGAS DE GARAGEM - DISCIPLINAMENTO - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO INTERNO - APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL - PROPRIETÁRIO QUE NÃO RESIDE NA UNIDADE RESIDENCIAL - UTILIZAÇÃO DA VAGA PELOS ENTES FAMILIARES - LEGALIDADE - RECONVENÇÃO - DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA DA FAMÍLIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.Não procede o pedido de desocupação das vagas de garagem utilizadas pela família do proprietário da unidade residencial, já que sua utilização foi concedida em estrita observância a...
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PERÍCIA DEFERIDA E NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE HONORÁRIOS DO PERITO - JULGAMENTO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CERCEIO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.1 - Não se consubstancia o cerceamento de defesa por ausência de realização de perícia técnica quando, intimada a apelante para efetuar o depósito dos honorários periciais, o que haveria de fazer para possibilitar a realização da prova requerida, queda-se inerte quanto à providência determinada.2 - Impõe-se a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto, consoante estatuído no inciso III, do art. 1.521, do Código Civil, o empreitador é também responsável pelos atos danosos causados por seus prepostos.3 - Alegando a requerida fato impeditivo do direito do autor, opera-se a inversão do onus probandi, devendo a mesma arcar com tal ônus, nos termos em que dispõe o inciso II, do art. 333, do CPC.4 - Na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar.5 - Recurso a que se dá parcial provimento.
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- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PERÍCIA DEFERIDA E NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE HONORÁRIOS DO PERITO - JULGAMENTO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CERCEIO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.1 - Não se consubstancia o cerceamento de defesa por ausência de realização de perícia técnica quando, intimada a apelante para efetuar o depósito dos honorários periciais, o que haveria de fazer para possibilitar a realização da prova requerida, queda-se inerte quanto à providência determinada.2 - Impõe-se a rejeição da pre...
PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DUT - PRECEDENTES DO E. STJ - AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O EVENTO - INDIFERENÇA - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE.1. Conforme precedente do c. STJ, RESP nº RESP nº: 562336/ES, está assentado nas Turmas que compõem a Seção de Direito Privado que mesmo antes da Lei nº 8.441/92 há jurisprudência no sentido de não se exigir a comprovação do pagamento do DUT (REsp nº 337.083/SP, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 18/02/02; REsp nº 68.146/SP, de minha relatoria, DJ de 17/8/98; no mesmo sentido: REsp nº 325.300/ES, de minha relatoria, DJ de 01/7/02).2. A ausência de cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) não obsta seu deferimento, consoante o verbete nº 257 da Súmula do e. STJ, segundo o qual a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.3. Nenhum impedimento existe para que a fixação do quantum indenizatório seja feita com base no valor do salário mínimo, em obediência a critério legal específico e determinado pela Lei nº 6.194/74, que não se confunde com índice de reajuste ou vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade (Precedentes do e. STJ).4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DUT - PRECEDENTES DO E. STJ - AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O EVENTO - INDIFERENÇA - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE.1. Conforme precedente do c. STJ, RESP nº RESP nº: 562336/ES, está assentado nas Turmas que compõem a Seção de Direito Privado que mesmo antes da Lei nº 8.441/92 há jurisprudência no sentido de não se exigir a comprovação do pagamento do DUT (REsp nº 337.083/SP, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 18/02/02; REsp nº 68.146/SP, de minha relatoria, DJ de...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO REMOVIDO DA ATIVIDADE-FIM PARA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. MEDIDA REVESTIDA DE RAZOABILIDADE, LICITUDE E MORALIDADE. 1. Diante de falta gravíssima atribuída ao servidor público (agente penitenciário) que, pela natureza do cargo, detém autorização para uso e posse de arma de fogo, evidenciam-se a razoabilidade, a legalidade (art. 51 da Lei n. 8.112/90) e a moralidade administrativa (CF, art. 37, caput) da suspensão da autorização de porte até a efetiva apuração dos fatos. O mesmo se pode falar em relação à carteira funcional, cujo uso também é inerente ao exercício da função.2. Como bem observado pela Procuradoria de Justiça: no presente caso, buscou-se apenas amenizar os efeitos negativos do afastamento a que o investigado teria de se submeter, de forma que este, mesmo afastado do seu cargo originário, não viesse a sofrer os possíveis danos decorrentes da suspensão. No mais, a manutenção do agente no serviço público, mesmo que em quadro diverso e desde que em caráter provisório, seguramente atende melhor ao interesse público.3. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO REMOVIDO DA ATIVIDADE-FIM PARA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. MEDIDA REVESTIDA DE RAZOABILIDADE, LICITUDE E MORALIDADE. 1. Diante de falta gravíssima atribuída ao servidor público (agente penitenciário) que, pela natureza do cargo, detém autorização para uso e posse de arma de fogo, evidenciam-se a razoabilidade, a legalidade (art. 51 da Lei n. 8.112/90) e a moralidade administrativa (CF, art. 37, caput) da suspensão da autorização de porte at...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - COMPRA E VENDA DE MÓVEIS - NÃO ENTREGA PELA VENDEDORA - FINANCIAMENTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INADIMPLEMENTO - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - RECURSO DESPROVIDO. I - Não tendo a instituição financeira, que se restringiu a verificar os dados da tomadora do financiamento e a liberação, nos termos contratados, do valor solicitado, qualquer relação com a suposta não entrega dos móveis pela vendedora, não se visualiza ilicitude em sua conduta que, ao verificar a existência de débito em nome da devedora do financiamento, procedeu à inscrição de seu nome no SCPC.II - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - COMPRA E VENDA DE MÓVEIS - NÃO ENTREGA PELA VENDEDORA - FINANCIAMENTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INADIMPLEMENTO - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - RECURSO DESPROVIDO. I - Não tendo a instituição financeira, que se restringiu a verificar os dados da tomadora do financiamento e a liberação, nos termos contratados, do valor solicitado, qualquer relação com a suposta não entrega dos móveis pela vendedora, não se visualiza ilicitude em sua conduta que, ao verificar a existência de débito em nome da devedora do financiamento, procedeu à in...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONCERNENTE ÀS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA INCAPACITANTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO E DE CULPA DA EMPREGADORA. RECURSO DESPROVIDO.1. A manifestação das partes na audiência de instrução e julgamento informando que não desejam produzir mais nenhuma outra prova encerra a instrução probatória e impossibilita a realização de qualquer outra, ainda mais porque nenhuma das partes se insurgiu oportunamente quanto a este fato.2. Para que se tenha direito à indenização resultante de acidente de trabalho, com supedâneo no artigo 159 do vetusto Código Civil, mister a comprovação de que as lesões sofridas resultaram de acidente de trabalho e que a empregadora agiu ao menos culposamente. Ausentes tais requisitos, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONCERNENTE ÀS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA INCAPACITANTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO E DE CULPA DA EMPREGADORA. RECURSO DESPROVIDO.1. A manifestação das partes na audiência de instrução e julgamento informando que não desejam produzir mais nenhuma outra prova encerra a instrução probatória e impossibilita a realização de qualquer outra, ainda mais porque nenhuma das partes se insurgiu oportunamente quanto a este fato.2. Para que se tenha direito à i...
INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - 'QUANTUM' - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS.01.O valor de uma indenização por dano moral deve ser estipulado levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, para se evitar que a quantia a ser paga pareça mais um 'prêmio' ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ou desproporcional ao padrão econômico da vítima.02. O tempo em que o nome do apelado ficou inscrito nos cadastros do SERASA não é fator preponderante para descartar a possibilidade de indenização por danos morais. 03.É pacífico na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que o termo a quo da incidência dos juros é a citação.
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INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - 'QUANTUM' - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS.01.O valor de uma indenização por dano moral deve ser estipulado levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, para se evitar que a quantia a ser paga pareça mais um 'prêmio' ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ou desproporcional ao padrão econômico da vítima.02. O tempo em que o nome do apelado ficou inscrito nos cadastros do SERASA não é fator preponderante para descartar a possibilidade de indenização por danos morais. 03.É p...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ROUBO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - LOCAÇÃO DE COFRE FORTE.01. O Banco não pode eximir-se das indenizações materiais e morais, desde que devidamente comprovada existência da locação e a ocorrência do dano, pois ao propor o aluguel de cofre-forte, com pagamento de parcelas mensais, deve a instituição bancária garantir a segurança que já se pressupõe possuir. Este é o risco que deve assumir. 02. Houve falha da citada instituição ao deixar de propiciar a devida e necessária segurança dos cofres ali existentes, sendo esta a principal intenção daquele que loca um cofre no Banco, onde se espera ter a certeza que os bens depositados ali estarão bem certamente vigiados e guardados.03. Inferida a presunção de boa-fé dos autores, não sendo ilidida pelas alegações do réu, há que se resignar o banco no sentido de que bens valiosos dos autores se encontravam no interior do cofre alugado. Porém, cabe registrar que a prova dos bens sob análise deve constituir nada mais do que aquilo que realmente nos autos consta que estivesse no cofre, não se admitindo, então, como prova a relação de pertences constante do termo de ocorrência policial, nem sequer da declaração de rendimentos, em razão de constituir mera declaração unilateral prestada pelos próprios autores, sob pena de, aí sim, poder se caracterizar enriquecimento sem causa.04. Negou-se provimento ao recurso do réu. Parcialmente provido o recurso do segundo apelante. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ROUBO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - LOCAÇÃO DE COFRE FORTE.01. O Banco não pode eximir-se das indenizações materiais e morais, desde que devidamente comprovada existência da locação e a ocorrência do dano, pois ao propor o aluguel de cofre-forte, com pagamento de parcelas mensais, deve a instituição bancária garantir a segurança que já se pressupõe possuir. Este é o risco que deve assumir. 02. Houve falha da citada instituição ao deixar de propiciar a devida e necessária segurança dos cofres ali existentes, sendo esta a principal intenção daquele que...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE ADESÃO DE CONSÓRCIO DE VEÍCULO ZERO KM - CONTEMPLAÇÃO COM VEÍCULO USADO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA.01.A preliminar de cerceamento de defesa, em face do julgamento antecipado do processo é medida que se impõe. A Apelante requereu a especificação de prova testemunhal em atendimento ao despacho. Ocorre, todavia, que, após a Audiência de Conciliação que restou infrutífera, e tendo sido conduzida por conciliador do Juízo, sem mesmo que houvesse despacho saneador no sentido de deferir ou indeferir as provas requeridas, os autos receberam a r. sentença, tendo, inclusive, constado em seus fundamentos, que os Réus não se desincumbiram de comprovar as suas alegações.02.Preliminar acolhida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE ADESÃO DE CONSÓRCIO DE VEÍCULO ZERO KM - CONTEMPLAÇÃO COM VEÍCULO USADO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA.01.A preliminar de cerceamento de defesa, em face do julgamento antecipado do processo é medida que se impõe. A Apelante requereu a especificação de prova testemunhal em atendimento ao despacho. Ocorre, todavia, que, após a Audiência de Conciliação que restou infrutífera, e tendo sido conduzida por conciliador do Juízo, sem mesmo que houvesse despacho saneador no sentido de deferir ou indeferir as provas requeridas, os auto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ARTS 84 E 246 DO CPC - DECRETADA NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA - COISA JULGADA FORMAL - LIMINAR DEFERIDA - DECISÃO SUSPENSA - AGRAVO PROVIDO - UNÂNIME. Homologado pedido do autor, em Ação Civil Pública, desistindo da execução quanto aos agravados, porquanto não responsáveis pelos danos ambientais apurados, evidencia-se ausência de prejuízo ao interesse tutelado. Ocorrendo o transito em julgado de tal decisão, opera-se coisa julgada formal. Havendo o Ministério Público oficiado nos autos após a decisão que pretende ver anulada, sem nada requerer, convalidou-a. Não se decreta a nulidade de atos processuais inexistindo prova de prejuízo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ARTS 84 E 246 DO CPC - DECRETADA NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA - COISA JULGADA FORMAL - LIMINAR DEFERIDA - DECISÃO SUSPENSA - AGRAVO PROVIDO - UNÂNIME. Homologado pedido do autor, em Ação Civil Pública, desistindo da execução quanto aos agravados, porquanto não responsáveis pelos danos ambientais apurados, evidencia-se ausência de prejuízo ao interesse tutelado. Ocorrendo o transito em julgado de tal decisão, opera-se coisa julgada formal. Havendo o Ministério Público oficiado nos autos apó...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. REPARAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO QUITADO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVER DE INDENIZAR. VERBA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A denunciação da lide somente se torna obrigatória nos casos de evicção; nos demais, é facultativa, isto é, desde que não se feche ao interessado a possibilidade de buscar em ação regressiva o ressarcimento daquilo que despender no processo principal (MARINONI e ARENHART, in Manual do Processo de Conhecimento, RT, 2ª, ed., 2003).2. No que pertine à preliminar de ilegitimidade passiva, é de se afirmar que, em face da solidariedade existente entre a apelante e a instituição financeira (art. 7º, Parágrafo único, CDC), esta escolhida livremente pela recorrente para executar suas cobranças administrativas, não há como acolher essa defesa processual. Preliminares rejeitadas.3. No mérito, patenteia-se o dever de reparar dano moral ocasionado a pessoa jurídica, se a instituição bancária, na condição de preposto da apelante, indica a protesto título de crédito regularmente quitado, ofendendo, deste modo, a honra objetiva da empresa requerente.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. REPARAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO QUITADO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVER DE INDENIZAR. VERBA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A denunciação da lide somente se torna obrigatória nos casos de evicção; nos demais, é facultativa, isto é, desde que não se feche ao interessado a possibilidade de buscar em ação regressiva o ressarcimento daquilo que despender no processo principal (MARINONI e ARENHART, in Manual do Processo de Conhecimento, RT, 2ª, ed.,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. MANUSEIO DE IMPLEMENTO AGRÍCOLA. PROFISSIONAL EXPERIENTE. ATUAÇÃO IMPRUDENTE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. Se o profissional já apresentava experiência no manejo de implementos agrícolas, quando de sua contratação, e ainda assim recebe treinamento específico no pertinente a determinado maquinário, utilizando-o, diariamente, por mais de dois anos, inviável alegação de que necessitava de curso de prevenção de acidente, haja vista recomendação prévia de cautela em face da periculosidade do equipamento.2. Configura culpa exclusiva do operador estacionar o trator acoplado à ensiladeira em local impróprio (aclive), e ainda alimentar manualmente a máquina pelo centro de captação, em desconformidade com o uso regular de tal implemento agrícola.3. A utilização de máquina colhedora (ensiladeira) de forma imprudente pelo apelante não pode ser debitada à empregadora, ante a ausência de nexo de causalidade entre essa conduta e o evento danoso.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. MANUSEIO DE IMPLEMENTO AGRÍCOLA. PROFISSIONAL EXPERIENTE. ATUAÇÃO IMPRUDENTE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. Se o profissional já apresentava experiência no manejo de implementos agrícolas, quando de sua contratação, e ainda assim recebe treinamento específico no pertinente a determinado maquinário, utilizando-o, diariamente, por mais de dois anos, inviável alegação de que necessitava de curso de prevenção de acidente, haja vista recomendação prévia de cautela em face da periculosidade do equipamento.2. Configura cul...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. AÇÃO DE SEGURANÇAS DE SUPERMERCADO. COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL QUANDO NÃO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.Considerando que os seguranças abordaram de forma constrangedora o autor no interior do supermercado, impõe-se o deve responder pelos danos morais causados.2.Deve-se reduzir o valor fixado a título de dano moral quando o juiz não observa os critérios de razoabilidade de proporcionalidade, bem como não atenta para os critérios relativos à gravidade do dano e suas conseqüências. 3.Precedentes desta Turma quanto aos valores arbitrados a título de dano moral.4.Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. AÇÃO DE SEGURANÇAS DE SUPERMERCADO. COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL QUANDO NÃO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.Considerando que os seguranças abordaram de forma constrangedora o autor no interior do supermercado, impõe-se o deve responder pelos danos morais causados.2.Deve-se reduzir o valor fixado a título de dano moral quando o juiz não observa os critérios de razoabilidade de proporcionalidade, bem...
DANO MORAL. HABILITAÇÃO DE CELULAR. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, empresa telefônica que, a partir de solicitação feita por falsário, habilita celular em nome de outra pessoa, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.3 - Recursos não providos.
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DANO MORAL. HABILITAÇÃO DE CELULAR. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, empresa telefônica que, a partir de solicitação feita por falsário, habilita celular em nome de outra pessoa, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofenso...
CIVIL - CARTÃO DE CRÉDITO - INADIMPLEMENTO - ENCARGOS CONTRATUAIS - LEGALIDADE.O contrato de adesão celebrado com a administradora de cartões de crédito presume-se aceito quando o consumidor recebe o cartão e o utiliza em suas compras.Como instituição financeira não limitada pela Lei de Usura, as administradoras de cartão de crédito podem cobrar juros acima do limite legal.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central, limitada à taxa do contrato (Súm. 294 do STJ).O contrato de aquisição de cartão de crédito que estabelece juros moratórios de 1% e multa de 2% está de acordo com as normas de regência da matéria, inclusive o Código de Defesa do Consumidor (artigo 52, §1º, da Lei 8.078/90).Tendo em vista a ausência de ilegalidade dos encargos cobrados pela administradora do cartão de crédito, aliada à legitimidade das dívidas contraídas pela autora em decorrência do uso do cartão, não há que se falar em repetição de indébito, muito menos em indenização por danos morais.Apelo conhecido e provido.
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CIVIL - CARTÃO DE CRÉDITO - INADIMPLEMENTO - ENCARGOS CONTRATUAIS - LEGALIDADE.O contrato de adesão celebrado com a administradora de cartões de crédito presume-se aceito quando o consumidor recebe o cartão e o utiliza em suas compras.Como instituição financeira não limitada pela Lei de Usura, as administradoras de cartão de crédito podem cobrar juros acima do limite legal.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central, limitada à taxa do contrato (Súm. 294 do STJ).O contrato de aquisição de cartão d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA ANTECIPADA - DEPÓSITO JUDICIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ABSTENÇÃO DA AGRAVADA - PROVIMENTO PARCIAL.1. O deferimento da pretensão antecipatória da tutela judicial está condicionado à coexistência dos requisitos da prova inequívoca do direito da parte e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais deverão indicar a verossimilhança das alegações do postulante.2. A planilha de cálculo elaborada de forma unilateral pela própria agravante constituiu documento impróprio à caracterização da verossimilhança das alegações.3. O depósito judicial no valor indicado pela recorrente, mostra-se destoante do atual valor da prestação contratada, de modo que o seu deferimento, em sede de antecipação de tutela, implicaria grave violação ao princípio do pacta sunt servanda, mormente porque ainda não foi instaurado o contraditório.4. A antecipação da tutela para impedir a inscrição do nome da recorrente nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto paira discussão judicial sobre débito objeto da inscrição, mostra-se pertinente, porquanto visa proteger a consumidora dos efeitos danosos da negativação, sendo que tal medida em nada prejudicará a agravada, uma vez que se trata de providência plenamente reversível.5. Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA ANTECIPADA - DEPÓSITO JUDICIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ABSTENÇÃO DA AGRAVADA - PROVIMENTO PARCIAL.1. O deferimento da pretensão antecipatória da tutela judicial está condicionado à coexistência dos requisitos da prova inequívoca do direito da parte e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais deverão indicar a verossimilhança das alegações do postulante.2. A planilha de cálculo elaborada de forma unilateral pela própria agravante constituiu documento impróprio à cara...