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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A ausência de laudo pericial de arma, apto a atestar a sua eficiência lesiva, não desconfigura o crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.82.6/03.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A ausência de laudo pericial de arma, apto a atestar a sua eficiência lesiva, não desconfigura o crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.82.6/03.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 180, § 3º DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. Sendo o conjunto probatório firme e harmônico em demonstrar que o apelante cometeu o crime de roubo qualificado, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para receptação culposa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 180, § 3º DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. Sendo o conjunto probatório firme e harmônico em demonstrar que o apelante cometeu o crime de roubo qualificado, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para receptação culposa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. SUFICIÊNCIA. CRIME CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatando-se, das provas coligidas aos autos, que a vítima sentiu-se amedrontada diante da ameaça propalada pelo réu, escorreita a condenação, haja vista a adequação da conduta no tipo penal descrito no art. 147, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. SUFICIÊNCIA. CRIME CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatando-se, das provas coligidas aos autos, que a vítima sentiu-se amedrontada diante da ameaça propalada pelo réu, escorreita a condenação, haja vista a adequação da conduta no tipo penal descrito no art. 147, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. PRELIMINAR. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA CONFIRMAR A REPRESENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 129, § 5º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. 1. Evidenciando-se que a representação contra o agressor fora prestada em momento oportuno, desnecessário se faz a realização de uma audiência prévia para convalidá-la, uma vez que tal procedimento só tem lugar para se admitir a renúncia à representação feita pela parte ofendida (artigo 16 da Lei nº 11.340/06). 2. Havendo provas robustas de que a conduta do apelante se subsumiu àquela descrita no artigo 129, § 9º, do Código Penal, bem como da materialidade delitiva, resta inviável a procedência do pleito desclassificatório. 3. Ademais disso, não tendo o réu demonstrado, de forma clara e conclusiva, elementos de prova que ampare a versão por ele apresentada (legítima defesa), é de rigor que se mantenha a condenação pelo delito de lesão corporal. 4. Apelo que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. PRELIMINAR. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA CONFIRMAR A REPRESENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 129, § 5º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. 1. Evidenciando-se que a representação contra o agressor fora prestada em momento oportuno, desnecessário se faz a realização de uma audiência prévia para convalidá-la, uma vez que tal procedimento só tem lugar para se admitir a renúncia à representação feita pela parte ofe...
VV. Embargos Infringentes. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Faixa de pedestre. Pena. Aumento. Incidência. Ocorrendo homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito em que a vítima vem a ser colhida próximo a faixa de pedestre, impõe-se a aplicação da causa de aumento de pena. Vv. Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal: Homicídio culposo praticado no trânsito. Incidência da causa de aumento da pena prevista no Art. 302, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, apenas quando o homicídio ocorrer sobre a faixa de trânsito e não nas suas proximidades. 1 -A causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, que eleva de 1/3 à metade a pena de detenção para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, só incide quando o agente praticá-lo na faixa de pedestres ou na calçada, e não nas suas redondezas ou no seu entorno. 2 -No direito penal, amplia-se o favorável e se restringe o odioso (favorabilia sunt amplianda, odiosa restringenda), não se admitindo a interpretação extensiva, se não for favorável ao réu, sendo vedada, nesta hipótese, a ampliação do sentido das palavras para acomodá-lo à própria vontade da lei.
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VV. Embargos Infringentes. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Faixa de pedestre. Pena. Aumento. Incidência. Ocorrendo homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito em que a vítima vem a ser colhida próximo a faixa de pedestre, impõe-se a aplicação da causa de aumento de pena. Vv. Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal: Homicídio culposo praticado no trânsito. Incidência da causa de aumento da pena prevista no Art. 302, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, apenas quando o homicídio ocorrer sobre a faixa de trânsito e não nas suas proximidades. 1 -A causa...
Data do Julgamento:09/12/2009
Data da Publicação:15/01/2010
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - DANO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 56 DO ESTATUTO DO ÍNDIO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - PROVIMENTO. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Não há que se falar em aplicação da atenuante prevista no art. 56 do estatuto indígena, quando as provas colacionadas demonstram que o apelante encontra-se integrado à comunhão e cultura nacional. 3 - Se as circunstâncias judiciais são todas favoráveis ao apelante, deve a pena-base ser fixada no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - DANO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 56 DO ESTATUTO DO ÍNDIO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - PROVIMENTO. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Não há que se falar em aplicação da atenuante prevista no art. 56 do estatuto indígena, quando as provas colacionadas demonstram que o apelante encontra-se integrado à comunhão e cultura nacional. 3 - Se as circunstâncias j...
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PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do 1º Juizado Especial Criminal.
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PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do 1º Juizado Especial Criminal.
Data do Julgamento:10/12/2009
Data da Publicação:08/01/2010
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
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PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do 1º Juizado Especial Criminal.
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PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do 1º Juizado Especial Criminal.
Data do Julgamento:10/12/2009
Data da Publicação:08/01/2010
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. NULIDADE DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. ILICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO DESSUMIDA. ALEGAÇÕES FINAIS DEVIDAMENTE APRECIADAS NA INSTÂNCIA A QUO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO A TRANSNACIONALIDADE DA DROGA APREENDIDA. 1. Inexiste nulidade da sentença quando não restar demonstrado o prejuízo sofrido pelos apelantes, bem como por não ter o magistrado sentenciante, por ocasião de suas razões de decidir, se escudado na prova emprestada (interceptação telefônica), mas tão somente nos elementos cognitivos angariados no feito. 2. Outrossim, descabe falar na ilicitude da prova técnica, tendo a sentença de mérito se fundado unicamente nas provas produzidas sob o crivo do contraditório. 3. Evidenciando-se que as alegações finais já foram analisadas na instância singela, torna-se descabida sua análise pela instância ad quem, uma vez que acarretaria supressão de instância. 4. A suposta origem estrangeira da substância entorpecente apreendida não é suficiente para firmar a competência da Justiça Federal. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI Nº 11.343/06. PROCEDÊNCIA. TRÁFICO INTERESTADUAL NÃO DESSUMIDO. 1. É de ser mantida a condenação pelo crime de tráfico e de associação parta o tráfico quando as provas coligidas nos autos apontarem o envolvimento doloso dos apelantes na mercancia, assim como a divisão função entre os integrantes de modo a ensejar a societa criminis. 2. Justifica-se a aplicação da reprimenda basilar acima do mínimo legal em razão da grande quantidade de substância entorpecente ap
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. NULIDADE DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. ILICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO DESSUMIDA. ALEGAÇÕES FINAIS DEVIDAMENTE APRECIADAS NA INSTÂNCIA A QUO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO A TRANSNACIONALIDADE DA DROGA APREENDIDA. 1. Inexiste nulidade da sentença quando não restar demonstrado o prejuízo sofrido pelos apelantes, bem como por não ter o magistrado sentenciante, por ocasião de suas razões...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS. CONTEÚDO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXACERBADA. 1. Havendo nos autos elementos seguros a indicar autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, reforçados, em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é incabível a reforma da sentença, seja para absolver a conduta delituosa. 2. Constatando-se que da análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, bem como na existência de circunstância atenuante, foram sopesadas em excesso, justifica-se sua alteração, procedendo-se à nova dosimetria, como medida de justiça. 3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS. CONTEÚDO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXACERBADA. 1. Havendo nos autos elementos seguros a indicar autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, reforçados, em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é incabível a reforma da sentença, seja para absolver a conduta delituosa. 2. Constatando-se que da análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, bem como na existência de circunst...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE E DISPARO DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO - OCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REFERENTE AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - ACOLHIMENTO - MÉRITO: REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 29, § 1º DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO FEITO PELO MAGISTRADO - REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA. 1. Comprovado que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, acolhe-se a preliminar arguida para declarar a extinção da punibilidade do apelante referente ao delito de disparo de arma de fogo, nos termos dos arts. 107, IV e 110, § 1º, c/c o art. 109, V, todos do Código Penal. 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado como pena-base para o crime previsto no art. 129,§ 1º, I, c/c o art. 29, caput, do Código Penal, posto que o magistrado ficou atento aos critérios que a norteiam. 3. É inviável a alteração do regime prisional fixado na sentença condenatória, mormente se está em perfeita harmonia com as normas penais vigentes (arts. 59 e 33, § 3º, ambos do Código Penal. 4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE E DISPARO DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO - OCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REFERENTE AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - ACOLHIMENTO - MÉRITO: REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 29, § 1º DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO FEITO PELO MAGISTRADO - REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA. 1. Comprovado que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, acolhe-se a preliminar arguida para declarar a extinção da punibilidade do...
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA DELITIVA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA 1. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima, desde que clara e coerente com os demais elementos de prova, constitui prova apta à condenação do apelante. 2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA DELITIVA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA 1. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima, desde que clara e coerente com os demais elementos de prova, constitui prova apta à condenação do apelante. 2. Apelação conhecida e improvida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO TENTADO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL APURATIVO DE DOENÇA VENÉREA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há cerceamento de defesa, em se tratando de delito de estupro tentado, quando, não realizado exame pericial, existem outros elementos de cognição nos autos capazes de certificar a materialidade e autoria delitivas, desnecessário proceder com a efetivação da aludida perícia para verificar se o réu transmitiu doença venérea à vítima, até porque por esse delito não restou condenado. 2. Assim, comprovada a autoria atribuída ao acusado, bem como pela materialidade do crime, descabido o pleito que visa à absolvição, com base no cerceamento de defesa. 3. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO TENTADO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL APURATIVO DE DOENÇA VENÉREA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há cerceamento de defesa, em se tratando de delito de estupro tentado, quando, não realizado exame pericial, existem outros elementos de cognição nos autos capazes de certificar a materialidade e autoria delitivas, desnecessário proceder com a efetivação da aludida perícia para verificar se o réu transmitiu doença venérea à vítima, até porque por esse d...
APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONCEDIDA - EXCLUSÃO DA PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA - OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, ainda que o valor da res furtiva seja ínfimo, porquanto o tipo penal busca resguardar não só o patrimônio, mas também a moral administrativa, situação que enseja o interesse estatal à sua repressão. 2. Escorreita a dosimetria da pena operada em consonância com os vetores do art. 59 e 68, ambos do Código Penal. 3. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é de rigor. 4. Se a perda da função pública do agente, aplicada pelo magistrado a quo, apresenta-se desproporcional ao caso concreto, mister reformar a decisão, a fim de que a sanção seja necessária e suficiente à reprovação do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONCEDIDA - EXCLUSÃO DA PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA - OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, ainda que o valor da res furtiva seja ínfimo, porquanto o tipo penal busca resguardar não só o patrimônio, mas também a moral administrativa, situação que enseja o interesse estatal à sua repressão....
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES ? MERCANCIA CARACTERIZADA ? CONDENAÇÃO MANTIDA ? ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ? ABSOLVIÇÃO DECRETADA ? DOSIMETRIA ? REDUÇÃO DA PENA INAPROPRIADA ? PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Existindo nos autos elementos seguros a indicar a materialidade e a autoria do comércio ilícito de drogas, a condenação é medida que se impõe. 2. O ajuste momentâneo de vontades para a execução pontual do crime de tráfico de substância entorpecente não caracteriza o tipo penal previsto no artigo 35, da Lei n.º 11.343/2005, que exige para sua configuração animus associativo, vontade nitidamente dirigida à formação de uma sociedade organizada com o dolo específico de reunir-se para traficar. 3. Escorreita a dosimetria da pena, concernente ao delito de tráfico de drogas, quando operada em consonância com os vetores do art. 59 e 68, ambos do Código Penal e art. 42 da lei 11.343/06. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES ? MERCANCIA CARACTERIZADA ? CONDENAÇÃO MANTIDA ? ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ? ABSOLVIÇÃO DECRETADA ? DOSIMETRIA ? REDUÇÃO DA PENA INAPROPRIADA ? PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Existindo nos autos elementos seguros a indicar a materialidade e a autoria do comércio ilícito de drogas, a condenação é medida que se impõe. 2. O ajuste momentâneo de vontades para a execução pontual do crime de tráfico de substância entorpecente não caracteriza o tipo penal previsto no artigo 35, da Lei n.º 11.343/2005,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, IV E VI, DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE JUSTIFICAM O AUMENTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, §2º, I E II, DO CP. 1. Uma série de indícios concatenados, de modo a não se tirar outra conclusão a não ser a de que, de fato, o réu é autor da infração, é suficiente para a sua condenação em matéria criminal. 2. Não há excesso na fixação da pena-base ao se verificar, da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, CP), justificável o aumento quando desfavoráveis ao acusado, respeitando-se, para tanto, o princípio da individualização da pena. 3. Consideram-se maus antecedentes, na primeira etapa da dosimetria da pena, a existência de outros crimes, cujos processos ainda estão em trâmite, sem o trânsito em julgado. Por isso, não há bis in idem, no caso, quando relevado como circunstância agravante (art. 61, I, CP), a existência de duas condenações pretéritas do acusado. 4. Ademais, jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça informa que, ante o reconhecimento de duas causas especiais de aumento da pena do crime de roubo, agravar-se-á até metade quando o juiz, verificando que o caso possui aspectos peculiares que justificam a elevação da pena acima da infração mínima, deverá assim proceder. 5. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, IV E VI, DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE JUSTIFICAM O AUMENTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, §2º, I E II, DO CP. 1. Uma série de indícios concatenados, de modo a não...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. RÉU PRESO. EXECUÇÃO DAS PENAS DO DELITO DE USUÁRIO DE TÓXICOS. POSSIBILIDADE. ART.76, C/C O ART. 116, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Não configura impedimento ao processamento do crime de usuário de drogas perante os Juizados Especiais Criminais, o fato de o réu estar preso em virtude de outra ação penal. 2. Em sendo possível a execução das sanções do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 posteriormente ao integral cumprimento de condenação anterior, nos termos do art. 76 c/c o art. 116, ambos do Código Penal, descabe o envio dos autos a uma vara das varas criminais genéricas. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco/AC, o suscitado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. RÉU PRESO. EXECUÇÃO DAS PENAS DO DELITO DE USUÁRIO DE TÓXICOS. POSSIBILIDADE. ART.76, C/C O ART. 116, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Não configura impedimento ao processamento do crime de usuário de drogas perante os Juizados Especiais Criminais, o fato de o réu estar preso em virtude de outra ação penal. 2. Em sendo possível a execução das sanções do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 posteriormente ao integral cumprimento de condenação anterior, nos termos do art. 76 c/c o...
Data do Julgamento:03/12/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. RÉU PRESO. EXECUÇÃO DAS PENAS DO DELITO DE USUÁRIO DE TÓXICOS. POSSIBILIDADE. ART.76, C/C O ART. 116, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Não configura impedimento ao processamento do crime de usuário de drogas perante os Juizados Especiais Criminais, o fato de o réu estar preso em virtude de outra ação penal. 2. Em sendo possível a execução das sanções do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 posteriormente ao integral cumprimento de condenação anterior, nos termos do art. 76 c/c o art. 116, ambos do Código Penal, descabe o envio dos autos a uma vara das varas criminais genéricas. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco/AC, o suscitado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. RÉU PRESO. EXECUÇÃO DAS PENAS DO DELITO DE USUÁRIO DE TÓXICOS. POSSIBILIDADE. ART.76, C/C O ART. 116, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Não configura impedimento ao processamento do crime de usuário de drogas perante os Juizados Especiais Criminais, o fato de o réu estar preso em virtude de outra ação penal. 2. Em sendo possível a execução das sanções do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 posteriormente ao integral cumprimento de condenação anterior, nos termos do art. 76 c/c o...
Data do Julgamento:03/12/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. Não se declara a prescrição da pretensão punitiva quando houver, dentro dos prazos abstratamente fixados pelo legislador, manifestação estatal para punir o infrator da norma.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. Não se declara a prescrição da pretensão punitiva quando houver, dentro dos prazos abstratamente fixados pelo legislador, manifestação estatal para punir o infrator da norma.
Data do Julgamento:03/12/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado