AGRAVO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO – PREENCHIDOS OS REQUISITOS INSERIDOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.- Defere-se a antecipação de tutela quando as alegações do requerente são suficientes para assegurar-lhe, em tese, o direito de ingressar em juízo e pedir para prosseguir em concurso público, quando restando término da especialização em tempo hábil.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.000015-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/10/2009 )
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AGRAVO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO – PREENCHIDOS OS REQUISITOS INSERIDOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.- Defere-se a antecipação de tutela quando as alegações do requerente são suficientes para assegurar-lhe, em tese, o direito de ingressar em juízo e pedir para prosseguir em concurso público, quando restando término da especialização em tempo hábil.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.000015-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/10/2009 )
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS ALIADA A QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º, DO ART. 33 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NÃO CABIMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI N.º 10.826/2003. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. DELITO PRATICADO APÓS 31 DE DEZEMBRO DE 2009. PENA DE RECLUSÃO PARA O CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PARA PENA DE DETENÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A OITO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE.
1. Havendo suficiente fundamentação quanto às circunstâncias que levaram à exasperação da reprimenda-básica, não há o que se falar em ilegalidade na sentença no ponto em que fixou a sanção acima do mínimo, tendo em vista, que a pena-base deve ser fixada proporcionalmente à análise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, na graduação da pena-base, a natureza e a quantidade da droga apreendida na posse da Acusada, são preponderantes às circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, não configurando ilegalidade seu arbitramento acima do mínimo legal, ainda que primário e com bons antecedentes.
3. in casu, a graduação da pena-base pelo Magistrado sentenciante revela-se acertada, levando-se em consideração a quantidade e natureza da droga apreendida, além da existência das circunstâncias judiciais prescritas no art. 59, desfavoráveis à apelante.
4. Comprovado que os agentes integravam associação criminosa constituída com o fim de traficar substâncias entorpecentes, não se lhes beneficia a causa especial de diminuição de pena insculpida no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
5. No caso em tela, a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4.º, da Lei 11.343/06, pleiteada pela ré não merece guarida, vez que a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico indica a dedicação a atividades criminosas, afastando, assim, a concessão do benefício requerido.
6. A conduta relativa à posse irregular de arma de fogo de uso permitido, praticada após a data de 31/12/2009, não foi abarcada pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003, tendo em vista, que o termo inicial da mencionada causa extintiva de punibilidade ocorreu em 23/12/2003, e seu termo ad quem foi estendido, por meio das Leis nº 10.884/04, 11.118/05, 11.191/05, 11.706/08 e 11.922/09, até a data de 31/12/2009. Portanto, a conduta de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, prevista pelo artigo 12 da Lei 10.826/03, atribuída a apelante é típica, tendo em vista que praticada em 02 de agosto de 2013.
7. Réu condenado a pena de reclusão por crime que comina pena de detenção, faz-se necessário a retificação da pena para detenção.
8. É obrigatório o cumprimento de pena em regime inicial fechado para réu, cujo somatório das penas privativas de liberdade a que foi condenado, pela prática de crimes em concurso material, seja superior a oito anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “a”, Código Penal.
9. In casu, não há como se acatar o pedido de modificação do regime inicial de cumprimento da pena a que foi submetida a apelante, tendo em vista, que o somatório das penas privativas de liberdade a que foi condenada, pela prática de crimes em concurso material, supera 08 (oito) anos de reclusão.
10. Recurso parcialmente provido, tão somente para modificar a pena do crime de Posse irregular de arma de fogo de reclusão para detenção, ficando a apelante condenada, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a pena de 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e pelo crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido, a 02 (dois) anos de detenção a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença apelada.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005700-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/12/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS ALIADA A QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º, DO ART. 33 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NÃO CABIMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI N.º 10.826/2003. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. DELITO PRATICADO APÓS 31 DE DEZEMBRO DE 2009. PENA DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. 2. FURTO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RES SUBTRAÍDA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. 3. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os elementos de prova colhidos no inquérito e na instrução são suficientes para ensejar a condenação, notadamente os depoimentos das testemunhas, assim como o auto de prisão em flagrante do acusado, bem como a oitiva do menor de idade que participou do delito, apontando o acusado como coautor do delito, restando caracterizado o liame subjetivo entre os agentes, na forma do art. 29, caput, do Código Penal. Mantenho, portanto, a qualificadora do concurso de agentes prevista no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.
2. A doutrina e jurisprudência tem utilizado o salário-mínimo vigente à época dos fatos como parâmetro de definição de “pequeno valor”, elemento normativo do tipo a que se refere o art. 155, § 2º, do Código Penal, para incidência da causa de diminuição de pena ali prevista. Segundo os depoimentos das testemunhas (DVD-R – fl. 118) e consulta a sites especializados, verifica-se que a res subtraída pelo réu custa em torno de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo superior ao valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) no mês de outubro de 2013, conforme o Decreto n.º 7.872, de 26 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U. de 26.12.2012. Portanto, não se reconhece a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 2º, do art. 155 do CP.
3. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.000634-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. 2. FURTO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RES SUBTRAÍDA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. 3. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os elementos de prova colhidos no inquérito e na instrução são suficientes para ensejar a condenação, notadamente os depoimentos das testemunhas, assim como o auto de prisão em flagrante do acusado, bem como a oitiva do menor de idade que participou do delito, apontando o acusado como coautor do delito, restando caracter...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE AGENTES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. QUEBRA DE ORDEM CLASSIFICATÓRIA. COMPROVAÇÃO. A jurisprudência desta e. Corte é assente no sentido de que mesmo a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Logo, aquele que aprovado dentro do número de vagas, é iniludível o direito líquido e certo. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.006307-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/11/2015 )
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE AGENTES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. QUEBRA DE ORDEM CLASSIFICATÓRIA. COMPROVAÇÃO. A jurisprudência desta e. Corte é assente no sentido de que mesmo a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam apt...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SÚMULA 444 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DE AUMENTO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Da análise do feito, verifica-se que realmente há uma condenação em face do apelado, na ação penal supramencionada, em relação à infração cometida em 15/09/2011. Todavia, seu trânsito em julgado se deu apenas em 12/01/2013, ou seja, momento posterior ao cometimento do delito deste processo, que se deu em 02/01/2012.
2. Desta forma, ao contrário do alegado pelo Ministério Público, não é válido para a consideração de antecedentes a condenação penal com trânsito em julgado anterior à prolação da sentença, uma vez que o mesmo deve se dar antes do cometimento do delito. Isto se dá pois, ainda que tenha ocorrido a condenação, a não existência do trânsito em julgado caracteriza-se quando a ação penal ainda está em curso, não podendo, portanto, ser considerada para a valoração negativa dos antecedentes. Neste sentido, dispõe a Sumula 444 do STJ.
3. No que tange a alegação de erro material no cálculo da pena do apelado, esta merece acatamento. Afere-se do feito que, demonstradas a materialidade e autoria do delito de roubo majorado e de corrupção de menores em concurso formal, o magistrado de piso condenou o apelado nos termos da denúncia, reconhecendo a ocorrência do concurso formal, aplicando uma das penas, uma vez que ambas eram idênticas, aumentada em 1/6 (um sexto), fixando a pena em 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa.
4. De sorte, a pena aplicada aos delitos em apreço de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, aumentando-se 1/6 (um sexto), passaria a ser de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Dessa forma, a sentença atacada omitiu 20 (vinte) dias da pena de reclusão e 02 (dois) dias-multa da pena pecuniária, razão pela qual merece reforma.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.006098-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SÚMULA 444 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DE AUMENTO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Da análise do feito, verifica-se que realmente há uma condenação em face do apelado, na ação penal supramencionada, em relação à infração cometida em 15/09/2011. Todavia, seu trânsito em julgado se deu apenas em 12/01/2013, ou seja, momento posterior ao cometimento do delito deste processo, que se deu em 02/01/2012.
2. Desta forma, ao contrário do alegado pelo Ministério Público, não é válido para a consideração de antecedentes a condenação...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. ATO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA.
1 – A citação dos demais candidatos que prestaram o concurso objeto da demanda é desnecessária se a decisão a ser proferida não tem potencial para atingir os respectivos interesses jurídicos. Precedentes do STJ.
2 – A discussão acerca da forma de aplicação do art. 21, parágrafo único, da LRF e da necessidade de temperamento por força do art. 73, V, c, da Lei nº 9.504/97 mostra-se despicienda quando o ato administrativo impugnado exonerou pessoal do serviço público de maneira genérica, sem respeito ao devido processo legal.
3 – Ainda que o decreto exoneratório fosse materialmente legal, não poderiam os servidores por ele atingidos serem exonerados sem prévia oportunidade de defesa.
4 – Sentença mantida. Em consonância com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.000604-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2015 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. ATO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA.
1 – A citação dos demais candidatos que prestaram o concurso objeto da demanda é desnecessária se a decisão a ser proferida não tem potencial para atingir os respectivos interesses jurídicos. Precedentes do STJ.
2 – A discussão acerca da forma de aplicação do art. 21, parágrafo único, da LRF e da necessidade de temperamento por força do art. 73, V, c, da Lei nº 9.504/97 mostra-se despicienda quando o ato...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As vedações legais a concessão de liminar em Mandado de Segurança estão previstas, restritivamente, no § 2º, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/2009. O pedido liminar deferido se restringe a assegurar ao candidato participar do certame, por ferir a lei a exigência inserida em edital da comprovação dos requisitos necessários à promoção no ato da inscrição do concurso e conforme pontuado na decisão agravada, o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 autoriza a concessão de liminar “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”.
2. Para ser promovido, o Praça deverá preencher inúmeros requisitos e demonstrar “mérito intelectual”, a partir de concorrência direta entre os seus pares em avaliação aos quais são submetidos em igualdade de condições durante o Curso de Formação. A partir da análise teleológica do regramento legal e constitucional dispensado ao concurso público, há de se concluir que a comprovação do interstício mínimo, torna-se obrigatória no momento da promoção, observada a ordem de classificação com base nas notas alcançadas pelo candidato.
3. Assim, a exigência estipulada de comprovação do interstício mínimo, em momento anterior a promoção, que somente será levada a efeito com a adequada avaliação da capacidade intelectual do militar é descabida e fere a interpretação da Lei Complementar n.º 68/2009, em conformidade com a Constituição Federal, sendo repudiada por abalizada doutrina: "Ao assim proceder, estaria a Administração restringindo, de forma indevida, posto que desarrazoada, a participação de candidatos que possam não preencher a exigência no momento da inscrição, mas que, certamente, poderão fazê-lo no momento da posse". (SPITZCOVSKY, Celso. Concursos Públicos: limitações constitucionais para os editais: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2004. p. 154).
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000753-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/07/2012 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As vedações legais a concessão de liminar em Mandado de Segurança estão previstas, restritivamente, no § 2º, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/2009. O pedido liminar deferido se restringe a assegurar ao candidato participar do certame, por ferir a lei a exigência inserida em edital da comprovação dos requisitos necessários à promoção no ato da inscrição do concurso e conforme pontuado na decisão agravada,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As vedações legais a concessão de liminar em Mandado de Segurança estão previstas, restritivamente, no § 2º, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/2009. O pedido liminar deferido se restringe a assegurar ao candidato participar do certame, por ferir a lei a exigência inserida em edital da comprovação dos requisitos necessários à promoção no ato da inscrição do concurso e conforme pontuado na decisão agravada, o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 autoriza a concessão de liminar “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”.
2. Para ser promovido, o Praça deverá preencher inúmeros requisitos e demonstrar “mérito intelectual”, a partir de concorrência direta entre os seus pares em avaliação aos quais são submetidos em igualdade de condições durante o Curso de Formação. A partir da análise teleológica do regramento legal e constitucional dispensado ao concurso público, há de se concluir que a comprovação do interstício mínimo, torna-se obrigatória no momento da promoção, observada a ordem de classificação com base nas notas alcançadas pelo candidato.
3. Assim, a exigência estipulada de comprovação do interstício mínimo, em momento anterior a promoção, que somente será levada a efeito com a adequada avaliação da capacidade intelectual do militar é descabida e fere a interpretação da Lei Complementar n.º 68/2009, em conformidade com a Constituição Federal, sendo repudiada por abalizada doutrina: "Ao assim proceder, estaria a Administração restringindo, de forma indevida, posto que desarrazoada, a participação de candidatos que possam não preencher a exigência no momento da inscrição, mas que, certamente, poderão fazê-lo no momento da posse". (SPITZCOVSKY, Celso. Concursos Públicos: limitações constitucionais para os editais: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2004. p. 154).
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000747-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/07/2012 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As vedações legais a concessão de liminar em Mandado de Segurança estão previstas, restritivamente, no § 2º, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/2009. O pedido liminar deferido se restringe a assegurar ao candidato participar do certame, por ferir a lei a exigência inserida em edital da comprovação dos requisitos necessários à promoção no ato da inscrição do concurso e conforme pontuado na decisão agravada,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As vedações legais a concessão de liminar em Mandado de Segurança estão previstas, restritivamente, no § 2º, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/2009. O pedido liminar deferido se restringe a assegurar ao candidato participar do certame, por ferir a lei a exigência inserida em edital da comprovação dos requisitos necessários à promoção no ato da inscrição do concurso e conforme pontuado na decisão agravada, o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 autoriza a concessão de liminar “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”.
2. Para ser promovido, o Praça deverá preencher inúmeros requisitos e demonstrar “mérito intelectual”, a partir de concorrência direta entre os seus pares em avaliação aos quais são submetidos em igualdade de condições durante o Curso de Formação. A partir da análise teleológica do regramento legal e constitucional dispensado ao concurso público, há de se concluir que a comprovação do interstício mínimo, torna-se obrigatória no momento da promoção, observada a ordem de classificação com base nas notas alcançadas pelo candidato.
3. Assim, a exigência estipulada de comprovação do interstício mínimo, em momento anterior a promoção, que somente será levada a efeito com a adequada avaliação da capacidade intelectual do militar é descabida e fere a interpretação da Lei Complementar n.º 68/2009, em conformidade com a Constituição Federal, sendo repudiada por abalizada doutrina: "Ao assim proceder, estaria a Administração restringindo, de forma indevida, posto que desarrazoada, a participação de candidatos que possam não preencher a exigência no momento da inscrição, mas que, certamente, poderão fazê-lo no momento da posse". (SPITZCOVSKY, Celso. Concursos Públicos: limitações constitucionais para os editais: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2004. p. 154).
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000732-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/08/2012 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As vedações legais a concessão de liminar em Mandado de Segurança estão previstas, restritivamente, no § 2º, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/2009. O pedido liminar deferido se restringe a assegurar ao candidato participar do certame, por ferir a lei a exigência inserida em edital da comprovação dos requisitos necessários à promoção no ato da inscrição do concurso e conforme pontuado na decisão agravada,...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO EM TESTE FÍSICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. DECADÊNCIA AFASTADA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determinou a eliminação do impetrante, ainda que isso envolva discussão sobre as regras encartadas no edital. A coação surge após a eliminação do candidato, quando, em regra, a norma editalícia passa a afetar direito subjetivo, legitimando a impetração do writ.
2. O edital do certame consignou expressamente a inviabilidade da hipótese de adiamento da prova de exame físico em decorrência de qualquer alteração clínica manifestada pelos certamistas.
3. Tendo a Administração Pública agido de acordo com as regras previamente estabelecidas, não há falar, na espécie, em direito líquido e certo, sendo certo que a concessão da ordem para a realização de novo teste de capacidade física violaria não apenas o princípio da isonomia entre os candidatos, mas também o princípio da legalidade, haja vista a vedação trazida no edital do concurso.
4. Precedentes jurisprudenciais diversos.
5. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004859-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/11/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO EM TESTE FÍSICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. DECADÊNCIA AFASTADA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determinou a eliminação do impetrante, ainda que isso envolva discussão sobre as regras encartadas no edital. A coação surge após a eliminação do candidato, quando, em regra, a norma editalícia passa a afetar direito subjetivo, legitimando a impe...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DOS IMPETRANTES DE QUE FORAM PRETERIDOS PELOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. TESE AFASTADA. PARTES QUE SEQUER FORAM APROVADAS NO CERTAME. VALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA. NÃO HÁ INTERAÇÃO ENTRE AS LISTAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA COM A DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Os requerentes informam que, no concurso público realizado, houve a nomeação de cinco candidatos aprovados na listagem de ampla concorrência e de dois candidatos portadores de necessidades especiais.
2. Alegam que esta situação se denota ilegal, uma vez que a reserva mínima de 5% de vagas para deficientes somente permitiria a convocação de dois candidatos dessa listagem quando já chamados 38 aprovados dentro da ampla concorrência.
3. A análise da prova dos autos, no entanto, demonstra que os impetrantes sequer chegaram a se classificar dentro das vagas para a qual concorriam, uma vez que o edital previa, de forma expressa, a limitação de 5 vagas para cada uma das categorias.
4. A denominada “cláusula de barreira”, ou seja, a disposição editalícia que limita o número de vagas para o cadastro de reserva e considera eliminado todos os candidatos fora este limite, é plenamente válida e constitucional, conforme reiteradamente tem decido a jurisprudência.
5. O fato de terem sido convocados dois candidatos portadores de necessidades especiais com pontuação inferior ao dos impetrantes não significa dizer que houve preterição da ordem de classificação, seja porque os requerentes sequer foram aprovados, seja porque, por se tratar de listas diferenciadas, não há interação entre as avaliações de um grupo com outro.
6. Por fim, apenas em atenção ao princípio da eventualidade, cabe destacar que mesmo que os impetrantes tivessem sido aprovados no certame, nenhum direito haveria de lhes ser reconhecido, posto que a forma de convocação adotada pelo Poder Público fora totalmente legítima.
7. Nesse contexto, os tribunais pátrios são uníssonos em determinar que a nomeação de candidatos deficientes deve ser alternada, e não destinadas as últimas vagas, sendo esta a teleologia que motiva o art. 37, §2ºdo Decreto 3.298/99.
8. Ordem denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.007597-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/05/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DOS IMPETRANTES DE QUE FORAM PRETERIDOS PELOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. TESE AFASTADA. PARTES QUE SEQUER FORAM APROVADAS NO CERTAME. VALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA. NÃO HÁ INTERAÇÃO ENTRE AS LISTAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA COM A DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Os requerentes informam que, no concurso público realizado, houve a nomeação de cinco candidatos aprovados na listagem de ampla concorrência e de dois candidatos portadores de necessidades especiais.
2. Alegam que esta situação se denota...
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRA-INDICAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. ILEGALIDADE. PODER DE REVISÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO NOVO EXAME. REEXAME PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O magistrado a quo, após proferir sentença de mérito nos autos sub examine, determinou a Remessa Oficial, observando o que reza o art. 475 do Código de Processo Civil, em respeito ao duplo grau de jurisdição.
2. A aplicação de exame psicotécnico deve respeitar os requisitos de existência de previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados. O entendimento emanado dos Tribunais superiores, sem maiores divergências, é no sentido de não se admitir o exame psicológico de caráter eminentemente subjetivo, em que o candidato é simplesmente eliminado do certame sob o fundamento único de “contraindicado”.
3. In casu, cabível a intervenção do Poder Judiciário para solução da lide, com a finalidade de fiscalizar e garantir aos feitos o controle da moralidade e legalidade de tais atos.
4. A Corte Especial pacificou o entendimento de em sendo anulada a fase do concurso é de rigor a realização de novo exame a validar a nomeação do candidato. Precedentes STJ.
5. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.003967-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/11/2015 )
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PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRA-INDICAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. ILEGALIDADE. PODER DE REVISÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO NOVO EXAME. REEXAME PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O magistrado a quo, após proferir sentença de mérito nos autos sub examine, determinou a Remessa Oficial, observando o que reza o art. 475 do Código de Processo Civil, em respeito ao duplo grau de jurisdição.
2. A aplicação de exame psicotécnico deve respeitar os requisitos de existência de previsão legal, cientificidade e objet...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TESE INSUBSISTENTE. LIBERDADE DE ESCOLHA DO ADMINISTRADOR QUANTO AO ATO DE NOMEAÇÃO DURANTE A FLUÊNCIA DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. ESGOTAMENTO DA DISCRICIONARIEDADE. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Descabe falar em ausência de prova pré-constituída, vez que a impetrante trouxe todos os documentos aptos à prova dos fatos alegados.
2. O poder discricionário da Administração para nomear os candidatos aprovados em certame durante o prazo de validade do concurso fica restringido quando são realizadas contratações precárias de servidores, preterindo os aprovados dentro das vagas previstas no edital.
3. Tendo em vista que a alegação de superação do limite de gastos com pessoal previsto na lei de responsabilidade fiscal é fato impeditivo do direito da impetrante, caberia à parte impetrada a prova da sua existência, nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil, o que não ocorreu na espécie, já que a tese veio desacompanhada de qualquer suporte probatório.
4. Destacada a aprovação da impetrante (apelada) dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público realizado pelo município impetrado (apelante), e tendo havido contratações precárias de servidores para o exercício das mesmas funções do cargo pretendido, configura-se o direito líquido e certo à nomeação, o que impõe a concessão da segurança pleiteada na origem.
5. Recurso de apelação não provido. Prejudicado o reexame necessário.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.009530-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/11/2015 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TESE INSUBSISTENTE. LIBERDADE DE ESCOLHA DO ADMINISTRADOR QUANTO AO ATO DE NOMEAÇÃO DURANTE A FLUÊNCIA DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. ESGOTAMENTO DA DISCRICIONARIEDADE. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Descabe falar...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – PRORROGAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO OU À RESERVA DE VAGAS - SEGURANÇA DENEGADA.
1. O candidato aprovado em concurso público não tem o direito líquido e certo à imediata nomeação ou à reserva de vagas, se houve a prorrogação da validade do certame, já que a Administração Pública continua investida de poderes discricionários para nomeá-lo, conforme reste demonstrada a oportunidade ou a conveniência da prática do ato.
2. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.000807-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/05/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – PRORROGAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO OU À RESERVA DE VAGAS - SEGURANÇA DENEGADA.
1. O candidato aprovado em concurso público não tem o direito líquido e certo à imediata nomeação ou à reserva de vagas, se houve a prorrogação da validade do certame, já que a Administração Pública continua investida de poderes discricionários para nomeá-lo, conforme reste demonstrada a oportunidade ou a conveniência da prática do ato.
2. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.000807-1 | Relator:...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CERTAME VIGENTE – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aprovação de candidato em concurso público, fora do número de vagas, confere-lhe mera expectativa de direito à nomeação para o cargo ao qual concorreu. Convola-se em direito subjetivo, porém, se durante o período de vigência do certame, a administração contratar sem comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público. Precedentes do STJ.
2. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.007592-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/10/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CERTAME VIGENTE – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aprovação de candidato em concurso público, fora do número de vagas, confere-lhe mera expectativa de direito à nomeação para o cargo ao qual concorreu. Convola-se em direito subjetivo, porém, se durante o período de vigência do certame, a administração contratar sem comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público. Precedentes...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – NÃO COMPROVAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS OU NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A aprovação, em concurso público, fora do número de vagas previstas em edital não enseja o surgimento de direito líquido e certo à nomeação, salvo em casos onde se comprove a necessidade da administração ou o surgimento de novas vagas.
2. Contudo, em não existindo concreta comprovação quanto à preterição, nessas excepcionais hipóteses, existe mera expectativa de direito.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.008433-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/10/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – NÃO COMPROVAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS OU NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A aprovação, em concurso público, fora do número de vagas previstas em edital não enseja o surgimento de direito líquido e certo à nomeação, salvo em casos onde se comprove a necessidade da administração ou o surgimento de novas vagas.
2. Contudo, em não existindo concreta comprovação quanto à preterição, nessas excepcionais...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. ENFERMEIRO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PRESTADORES DE SERVIÇO. PRETERIÇÃO COMPROVADA. INFORMAÇÕES DO DIREITOR DO HOSPITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A pessoa classificada em concurso público fora do número de vagas estabelecido no edital tem, de início, apenas expectativa de direito à nomeação.
2. Comprovada a preterição em número suficiente para alcançar a colocação da apelada, há a convolação da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
3. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.009044-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. ENFERMEIRO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PRESTADORES DE SERVIÇO. PRETERIÇÃO COMPROVADA. INFORMAÇÕES DO DIREITOR DO HOSPITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A pessoa classificada em concurso público fora do número de vagas estabelecido no edital tem, de início, apenas expectativa de direito à nomeação.
2. Comprovada a preterição em número suficiente para alcançar a colocação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO DA AÇÃO SE TRATA DA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO VOLUNTÁRIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO.
1. Sendo o objeto da ação a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público, a convocação voluntária pela administração acarreta a falta de interesse de agir.
2. A informação acerca da convocação voluntária se deu por ocasião da apresentação das contrarrazões da parte apelada, ou seja, após a interposição do apelo, operando-se, assim, a perda do objeto do presente recurso de apelação cível.
3. Recurso prejudicado.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009214-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO DA AÇÃO SE TRATA DA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO VOLUNTÁRIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO.
1. Sendo o objeto da ação a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público, a convocação voluntária pela administração acarreta a falta de interesse de agir.
2. A informação acerca da convocação voluntária se deu por ocasião da apresentação das contrarrazões da parte apelada, ou seja, após a interposição do apelo, operando-se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO.
I- Em se tratando de anulação de questões de concurso público, a atuação do poder judiciário deve ficar adstrita ao exame da legalidade e do respeito ao certame, vedada a discussão e apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para formulação de questões e correção das provas realizadas.
II - RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.009486-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO.
I- Em se tratando de anulação de questões de concurso público, a atuação do poder judiciário deve ficar adstrita ao exame da legalidade e do respeito ao certame, vedada a discussão e apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para formulação de questões e correção das provas realizadas.
II - RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.009486-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Si...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM. MUDANÇA DE REGIME INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A materialidade e autoria dos crimes restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante do denunciado (fls. 14/32), auto de apresentação e apreensão da motocicleta (fl. 20) e declarações das testemunhas (fls. 17/18; DVD – fls. 73).
2. O entendimento da jurisprudência é no sentido de que no crime de receptação a apreensão da res furtiva dá ensejo à inversão do ônus probatório, cabendo ao autor do delito o ônus de comprovar a licitude e boa proveniência, o que não ocorreu no caso. “Todas as circunstâncias que dizem respeito ao fato descrito na denúncia evidenciam que o réu tinha ciência da origem criminosa do produto que detinha, pois do contrário, facilmente seria capaz de comprovar a origem lícita do bem, demonstrando que teria ocorrido um equívoco, eis que a posse de objeto com origem ilícita faz inverter o ônus da prova, devendo o réu, no caso, provar a licitude de sua posse”. Esse é o entendimento deste TJPI.
3. Quanto ao crime de adulteração de sinal de veículo automotor, observa-se que a sentença de primeiro grau delineou satisfatoriamente os motivos para sua imputação, descrevendo a materialidade delitiva, os indícios de autoria e aspectos caracterizadores do delito.
4. Segundo consta no auto de apreensão e nos depoimentos dos policiais (fl. 14 e fls. 11/13 respectivamente), o ora acusado não apresentou documento, os policiais fizeram consulta ao infoseg e constataram que a placa era de outro veículo e que a placa verdadeira daquela moto era NHO 0171-MA que possuía registro de roubo. Essa dinâmica dos fatos revela o elemento subjetivo do tipo, a receptação dolosa.
5. Da análise dos autos, verifica-se que não há sentença condenatória com trânsito em julgado em face do apelante, segundo consta consulta ao sistema Themis Web, bem como examinando certidões de antecedentes criminais (fls. 47/48) do denunciado, portanto equivocou-se a magistrada ao aumentar em 1/3 a pena em cada crime imputado ao agente em razão dos maus antecedentes e da reincidência,
6. Apelo conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena pelos crimes de receptação (art. 180) e de adulteração de sinal de veículo automotor (art. 311), em concurso material (art. 69 ),em 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e 50 (cinquenta) dias multa, cada dia no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos), a ser cumprido em estabelecimento prisional adequado.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.001319-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM. MUDANÇA DE REGIME INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A materialidade e autoria dos crimes restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante do denunciado (fls. 14/32), auto de apresentação e apreensão da motocicleta (fl. 20) e declarações das testemunhas (fls. 17/18; DVD – fls. 73).
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