APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE PROPORCIONAL. TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. AUMENTO MÁXIMO EM ½. PECULIARIDADES DO CASO. VIOLÊNCIA EXCESSIVA CONTRA A VÍTIMA. DOSIMETRIA MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ART. 33, §3º, DO CP. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Considerando a pena em abstrato para o crime de roubo (art. 157, caput, do CP – reclusão, de quatro a dez anos, e multa), bem como as peculiaridades do caso e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, considero proporcional o patamar fixado pelo magistrado de 1º grau para a pena-base, acima do mínimo legal, em 06 (seis) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa.
2. Na 2ª fase da dosimetria da pena, não existem atenuantes ou agravantes. Na 3ª fase da dosimetria concorrem três causas de aumento de pena previstas no art. 157, §2º, I, II e V, do CP (emprego de arma; concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima). O magistrado deve se valer de todo o acervo probatório para decidir, desde que o faça motivadamente. Assim, a falta do auto de apreensão ou de laudo pericial na arma não afasta, por si só, a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, pois não são os únicos meios aptos a provar o seu emprego na violência ou na ameaça. Precedentes do STF, STJ e TJPI. A sentença detalhou a conduta realizada pelo acusado, lastreando-se no conjunto probatório contido nos autos, não deixando dúvida sobre a utilização de arma usada pelo acusado no momento do delito, não havendo que se falar em afastamento da referida majorante. No caso, as circunstâncias que caracterizam a incidência das três qualificadoras (o número de agentes - cinco pessoas, o uso de arma, havendo a vítima sido atingida na cabeça com o revólver de um dos autores do delito, sempre sob ameaça de morte e, ainda, a restrição à liberdade da vítima, colocando-a no bagageiro do carro durante a prática do crime- fls. 02/04) caracterizam a gravidade concreta do crime e a violência excessiva contra a vítima e justificam o aumento máximo da pena (em 1/2), na forma determinada na sentença. Mantenho, portanto, a pena definitiva de 09 (nove) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, cada dia no valor mínimo (1/30 do salário mínimo vigente à data dos fatos).
3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza o início do cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do art. 33, §3º, do Código Penal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44, I e III do Código Penal).
4. Em relação ao direito de recorrer em liberdade, o magistrado de 1º grau corretamente considerou a existência dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP, razão pela qual determinou a decretação da prisão preventiva do acusado. A permanência em liberdade durante a instrução criminal não obsta a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores, segundo entendimento do STJ. Vislumbro a ocorrência dos requisitos autorizadores da prisão, segundo pesquisa no sistema Themis-web, na forma descrita pelo magistrado, nos seguintes termos: “tendo em vista que o acusado responde por vários processos nesta comarca, e que representa riscos à ordem pública por ser pessoa já bastante conhecida da polícia, o que se pode extrair do depoimento dos policiais militares e da vítima, inclusive, pela consulta ao sistema Themis-web, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade e decreto a sua prisão preventiva, como forma de se garantir a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública. Expeça-lhe mandado de prisão”.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007845-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE PROPORCIONAL. TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. AUMENTO MÁXIMO EM ½. PECULIARIDADES DO CASO. VIOLÊNCIA EXCESSIVA CONTRA A VÍTIMA. DOSIMETRIA MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ART. 33, §3º, DO CP. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Considerando a pena em abstrat...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO / IMPERFEITO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP) – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.41 DO CPP – AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS – TESE ABSOLUTÓRIA AFASTADA – INOCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS – DECISÃO UNÂNIME.
1. Demonstrado que a peça acusatória descreve satisfatoriamente o fato criminoso, como ainda discorre sobre todas as circunstâncias, a evidenciar a compreensão dos limites da acusação, nos termos do disposto nos art. 41 e 395 do CPP, não há que falar na sua inépcia. Preliminar rejeitada;
2. As provas colhidas em juízo, notadamente as declarações das vítimas, mostram-se coesas e harmoniosas entre si, sendo, portanto, aptas a traduzir uma única linha fática extreme de dúvidas de que o 2º apelante, auxiliado pelo 1º apelante (e outros comparsas), praticou o delito veiculado na denúncia;
3. Tratando-se de crimes contra o patrimônio, deve-se valorar a palavra da vítima, como na hipótese. De igual modo, merecem crédito os depoimentos de policiais que efetuaram o flagrante, principalmente quando judicializados sob crivo do contraditório e da ampla defesa, como no caso. Jurisprudência pertinente;
3. Ante a comprovação nos autos de que os apelantes agiram com desígnios autônomos, posto que almejaram dolosamente a produção de todos os resultados alcançados, qual seja, a subtração de bens das três vítimas, é de se concluir como acertado o reconhecimento, pelo julgador monocrático, do concurso formal impróprio ou imperfeito. Sentença condenatória que se mantém;
4. Recursos conhecidos e improvidos à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.000570-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO / IMPERFEITO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP) – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.41 DO CPP – AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS – TESE ABSOLUTÓRIA AFASTADA – INOCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS – DECISÃO UNÂNIME.
1. Demonstrado que a peça acusatória descreve satisfatoriamente o fato criminoso, como ainda discorre sobre todas as circunstâncias, a evidenciar a compreensão dos limites da acusação, nos termos do disposto nos art. 41 e 395...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE VIA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL. ATO CONVOCATÓRIO EFETUADO APÓS DECURSO DE MAIS DE ANO DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA E PUBLICIDADE. EDITAL QUE EXIGIA MANUTENÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO. PREVISÃO IMPLÍCITA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O administrador público, no seu agir, não está vinculado apenas à lei em sentido estrito, mas ao próprio Direito, tendo como vetor não só as regras, mas também os princípios que compõem o ordenamento jurídico, ou seja, ao princípio da juridicidade.
2. A ausência de previsão editalícia expressa não exime a administração pública do dever de proceder com a convocação pessoal de candidato aprovado em concurso público quando entre a homologação do certame e a publicação do ato convocatório em Diário Oficial transcorreu-se considerável lapso temporal. Não se mostra razoável, pois, exigir do candidato, durante este longo período, acompanhe diuturnamente as publicações no Diário Oficial ou em outros meios de comunicação de massa.
3. Segundo o STJ, no julgamento do AgRg no RMS nº 37227 RS, se pela leitura do edital for verificada a exigência expressa de que o candidato deve manter atualizado seu endereço, tal fato demonstra, ainda que implicitamente, o intuito da administração de entrar em contato direto com o candidato aprovado no momento de sua nomeação.
4. Apelação e Reexame conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008217-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/04/2015 )
Ementa
CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE VIA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL. ATO CONVOCATÓRIO EFETUADO APÓS DECURSO DE MAIS DE ANO DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA E PUBLICIDADE. EDITAL QUE EXIGIA MANUTENÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO. PREVISÃO IMPLÍCITA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O administrador público, no seu agir, não está vinculado apenas à lei em sentido estrito...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. SENTENÇA QUE TAMBÉM FAZ REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. IDONEIDADE JÁ ANALISADA NO HC Nº 2014.0001.005269-2. CONSTRIÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi condenado pelo crime de roubo qualificado em concurso formal (art. 157, §2º, I e II, c/c art. 70, ambos do CP), em regime inicialmente fechado, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade, sob os fundamentos de que o paciente teria permanecido preso toda a instrução e que os motivos da cautelar subsistiam.
2. É efeito da sentença condenatória o recolhimento do réu à prisão e, embora o princípio da presunção de inocência importe, como regra, o direito de recorrer em liberdade, tal princípio vê-se mitigado ou afastado nos casos em que o acusado permaneceu ou deveria ter permanecido preso durante toda a instrução criminal, como é o caso do paciente.
3. Apesar do impetrante não ter juntado a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, a qual a Juíza fez remissão na sentença condenatória, em consulta ao e-TJPI, observa-se a idoneidade da decisão cautelar já foi analisada quando do julgamento do HC nº 2014.0001.005269-2, impetrado em favor do corréu do paciente do presente writ.
4. Ressalta-se que a decisão singular que mantém a prisão cautelar do paciente, fazendo remissão aos fundamentos do decreto preventivo, é perfeitamente possível, conforme precedentes desta Câmara Especializada.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008101-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. SENTENÇA QUE TAMBÉM FAZ REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. IDONEIDADE JÁ ANALISADA NO HC Nº 2014.0001.005269-2. CONSTRIÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi condenado pelo crime de roubo qualificado em concurso formal (art...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA CANDIDATO NOMEADO. CANDIDATO SUBSEQUENTE. DIREITO ADQUIRIDO A NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO TJPI E DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O candidato classificado em concurso público, ainda que fora do número de vagas, possui direito líquido e certo à nomeação quando o provimento da vaga pelo candidato imediatamente classificado em colocação superior a sua é frustrada pelo decurso do prazo sem a posse ou pela exoneração a pedido.
2 – A nomeação do candidato, neste caso, independe da formulação de um juízo de discricionariedade ou conveniência da administração, passando a ser um ato vinculado, sendo que, a não-nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital constitui-se em autêntica ilegalidade, em autêntico desrespeito ao princípio da legalidade.
5 – Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.000464-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/10/2014 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA CANDIDATO NOMEADO. CANDIDATO SUBSEQUENTE. DIREITO ADQUIRIDO A NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO TJPI E DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O candidato classificado em concurso público, ainda que fora do número de vagas, possui direito líquido e certo à nomeação quando o provimento da vaga pelo candidato imediatamente classificado em colocação superior a sua é frustrada pelo decurso do prazo sem a posse ou pela exoneração a pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. ITER CRIMINIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL.
I - As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para a condenação improcedente.
II - A prática nas mesmas condições de lugar e maneira de execução, mas em momentos distintos, e ainda, contra vítimas diferentes, de estupro, não configura hipótese de continuidade delitiva, mas, sim, de concurso material.
III - É entendimento pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência que, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve, necessariamente, ser fixada no mínimo legal. Por outro lado, se qualquer das circunstâncias judiciais aferidas indicar maior desvalor da conduta, está o sentenciante autorizado a elevar a pena-base, observando a proporcionalidade e a razoabilidade do aumento.
IV - A diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. Assim, ao percorrer todo o caminho para a consumação do crime, a redução, em virtude da atenuante do art. 14, inciso II, do Código Penal, deve ser mínima.
V - Apelo conhecido e improvido
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.000104-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. ITER CRIMINIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL.
I - As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade...
APELAÇÃO. REEXAME NECESÁRIO. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. CONCURSO ESCRIVÃO POLICIA. TESTE FÍSICO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA. IMPROVIMENTO.
1.Não comporta conhecimento agravo retido que não foi reiterado por ocasião das razões de apelação de acordo com a inteligência do art. 523, § 1º , do CPC.
2. Adentrando à questão discutida, qual seja: teste físico para o cargo de escrivão em concurso público para Agente de Polícia Civil do Estado do Piauí e da possibilidade ou não de pagamento das custas processuais por parte da Fazenda Pública.
3. No âmbito da polícia, ao contrário do que ocorre com o agente em si, não há como reconhecer que é constitucional a exigência de prova física para a habilitação ao cargo de escrivão, cuja natureza é estritamente escriturária e administrativa.
4. No tocante a possibilidade de condenação em custas processuais quando vencida a Fazenda Pública, é entendimento que as leis estaduais que dispõem sobre o Regime de custas passaram a estabelecer que são isentos de pagamento das taxas a União, Estado, Município e demais pessoas jurídicas de direito público interno, porém, esta regra somente tem aplicação quando litigam no pólo ativo, já que nas causas em que a Fazenda Pública for vencida terá a obrigação de reembolsar as despesas feitas pela parte vencedora.
5. Ante o exposto, conheço do recurso de Apelação e do Reexame Necessário, mas nego-lhes provimento, mantendo-se incólume a r. sentença vergastada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.007230-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
Ementa
APELAÇÃO. REEXAME NECESÁRIO. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. CONCURSO ESCRIVÃO POLICIA. TESTE FÍSICO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA. IMPROVIMENTO.
1.Não comporta conhecimento agravo retido que não foi reiterado por ocasião das razões de apelação de acordo com a inteligência do art. 523, § 1º , do CPC.
2. Adentrando à questão discutida, qual seja: teste físico para o cargo de escrivão em concurso público para Agente de Polícia Civil do Estado do Piauí e da possibilidade ou não de pagamento das custas processuais por parte da Fazenda Pública.
3. No âmbito da polícia...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE MANIFESTA À PROVA DOS AUTOS. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. UMA DAS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL) APLICADA COMO AGRAVANTE DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ART. 61, II, “A” DO CP. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO MOTIVO DETERMINANTE DO CRIME. ART. 67 DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A auto de exibição e apreensão, o auto de exame de corpo de delito, as declarações prestadas pelas informantes, filhas do próprio acusado com a vítima, sendo que uma delas viu parte da execução, havendo, inclusive, tentado afastar o acusado, sendo por ele ameaçada com a arma do crime, bem como a confissão do acusado, dão suporte ao veredicto condenatório do Júri.
2. Para o crime praticado pelo apelante o Código Penal, no art. 121, §2º, II e IV, comina pena de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Considerando como desfavoráveis quatro das oito circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, quais sejam: culpabilidade, conduta social, circunstâncias e consequências de crime, tomando como base a pena em abstrato para o crime homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão), redimensiono a pena do apelante, o que eu faço mediante fixação da pena-base em 21 (vinte e um) anos de reclusão.
3. Havendo, pois, duas qualificadoras no crime de homicídio, é possível que uma seja utilizada na primeira ou segunda fase da dosimetria da pena, consoante os precedentes do Superior Tribunal de Justiça. No caso, considerada a qualificadora do inciso IV, §2º, do art. 121 do CP (se o homicídio é cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) para fixar o patamar inicial da pena, considera-se a qualificadora do motivo fútil como agravante da pena, segundo a previsão do art. 61, II, “a”, do CP.
4. Havendo sido reconhecida a atenuante de confissão espontânea e, nos termos explicitados acima, a agravante prevista no art. 61, II, “a”, do CP (motivo fútil), aplico o disposto no art. 67 do CP: “no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência”, sendo preponderante a resultante dos motivos determinantes do crime, qual seja, a agravante do motivo fútil, razão pela qual aumenta-se a pena em 1/6, resultando o patamar de 24 (vinte e quatro) anos e 05 (cinco) meses
5. Não existe razão para a aplicação das agravantes previstas nas alíneas “e” e “f”, inciso II, do art. 61 do CP, pois o fato de o acusado ter cometido o crime contra cônjuge já foi considerado na análise das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena (art. 59 do CP).
6. Apelo conhecido e parcialmente provido fixando-se a pena definitiva em 24 (vinte e quatro) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.006402-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE MANIFESTA À PROVA DOS AUTOS. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. UMA DAS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL) APLICADA COMO AGRAVANTE DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ART. 61, II, “A” DO CP. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO MOTIVO DETERMINANTE DO CRIME. ART. 67 DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A auto de exibição e apreensão, o auto de exame de corpo de deli...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO EM FACE AO RÉU ABSOLVIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO OBJETIVO, VINCULADO AO NÚMERO DE VÍTIMAS. IN CASU DUAS VÍTIMAS. AUMENTO FIXADO NO MÍNIMO LEGAL.
1. Sentença absolutória, recurso de apelação proposto pelo Ministério Público, constatada a fragilidade do conjunto probatório quanto a autoria delitiva.
2. Incidem, no caso, os postulados constitucionais da presunção de inocência e da reserva legal, para fundar a absolvição do apelado, por força da insuficiência de provas.
3. Sentença condenatória, recurso da defesa.
4. O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes, artigo 70 do Código Penal, deve ser aferido em razão do número de delitos praticados, e não à luz do artigo 59 do Código Penal.
5. No caso, sendo duas as vítimas, o percentual deve ser fixado no mínimo legal.
6. Recurso da acusação conhecido e improvido.
7. Recurso da defesa conhecido e provido para aplicar o aumento previsto no artigo 70 do CP no mínimo legal.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.006554-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO EM FACE AO RÉU ABSOLVIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO OBJETIVO, VINCULADO AO NÚMERO DE VÍTIMAS. IN CASU DUAS VÍTIMAS. AUMENTO FIXADO NO MÍNIMO LEGAL.
1. Sentença absolutória, recurso de apelação proposto pelo Ministério Público, constatada a fragilidade do conjunto probatório quanto a autoria delitiva.
2. Incidem, no caso, os postulados constitucionais da presunção de inocência e da reserva legal, para fundar a absolvição do apelado, por...
Apelação Cível. Reexame necessário. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. candidata aprovado dentro Do NÚMERO DE vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO IMEDIATA. Precedentes do STF e stj. Reexame e Apelação conhecidos e improvidos. À unanimidade
1. É pacífico o entendimento de que os candidatos aprovados dentro número de vagas prevista no edital tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi aprovado. 2. Embora a administração pública possa, dentro do prazo de validade do concurso, escolher o momento oportuno que realizará a nomeação, referida discricionariedade se esvai quando a contratação de servidores temporários comprova a sua necessidade em preencher as vagas existente. 3. Precedentes do STF e STJ. 4. Recurso de ofício e apelação conhecidos e improvidos, à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.009043-7 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
Ementa
Apelação Cível. Reexame necessário. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. candidata aprovado dentro Do NÚMERO DE vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO IMEDIATA. Precedentes do STF e stj. Reexame e Apelação conhecidos e improvidos. À unanimidade
1. É pacífico o entendimento de que os candidatos aprovados dentro número de vagas prevista no edital tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi aprovado. 2. Embora a administração pública possa, dentro do prazo de validade do concurso, escolher o moment...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Concurso no qual os apelantes eram candidatos transcorreu normalmente até seu término sem que eles não obtivessem êxito na 1ª fase, conclui-se pela perda do objeto, uma vez que os mesmos não poderiam mais participar da 2ª fase do concurso, que já se encerrou há mais de 04 (quatro) anos. 2. Sentença extintiva mantida em todos os seus termos. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.002011-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/09/2014 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Concurso no qual os apelantes eram candidatos transcorreu normalmente até seu término sem que eles não obtivessem êxito na 1ª fase, conclui-se pela perda do objeto, uma vez que os mesmos não poderiam mais participar da 2ª fase do concurso, que já se encerrou há mais de 04 (quatro) anos. 2. Sentença extintiva mantida em todos os seus termos. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.00201...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA COMUM. CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. SOMATÓRIO DE PENAS QUE ULTRAPASSA O LIMITE DE DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Tratando-se de apuração de infrações de menor potencial ofensivo, a regra a ser aplicada em função do concurso de crimes deve repercutir na definição da competência do órgão julgador, consoante remansosa jurisprudência pátria, de modo que, ultrapassado o limite de dois anos, os autos devem ser remetidos para a Vara Criminal da Justiça Comum.
3. Conflito de competência julgado procedente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.003714-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/03/2015 )
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA COMUM. CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. SOMATÓRIO DE PENAS QUE ULTRAPASSA O LIMITE DE DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Tratando-se de apuração de infrações de menor potencial ofensivo, a regra a ser aplicada em função do concurso de crimes deve repercutir na definição da competência do órgão julgador, consoante remansosa jurisprudência pátria, de modo que, ultrapassado o limite de dois anos, os autos devem ser remetidos para a Vara Criminal da Justiça...
APELAÇÃO CRIMINAL.ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AUMENTATIVA DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 157,§ 2º, INCISO I, DO CP. ACRÉSCIMO POSSÍVEL E CARACTERIZADO.
1.In casu, autoria e materialidade do delito comprovadas pela declaração da vítima e condutor e coerentes com as demais provas acostadas aos autos, portanto não há como se acatar a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa.
2.Aumento de pena prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal configurado, apesar de não ter sido utilizada para aumentar a pena do acusado, tendo em vista a existência do concurso de agentes, pois pacificado tanto na doutrina como jurisprudência que o aumento de pena em razão do emprego de arma de fogo, resta caracterizado, mesmo que a arma não tenha sido localizada nem sequer apreendida ou periciada.
3.Recurso improvido a unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.003514-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/03/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AUMENTATIVA DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 157,§ 2º, INCISO I, DO CP. ACRÉSCIMO POSSÍVEL E CARACTERIZADO.
1.In casu, autoria e materialidade do delito comprovadas pela declaração da vítima e condutor e coerentes com as demais provas acostadas aos autos, portanto não há como se acatar a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa.
2.Aumento de pena prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do Có...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM VIOLÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
1. Em juízo, a testemunha Sebastião declarou, coerentemente com sua declaração em sede inquisitorial, afirmando que junto com outro vigia tentou não só impedir que o Apelante saísse pela porta de uma das construções que estavam a vigiar, mas chamar a polícia, não conseguindo o seu intento porque este não conseguindo sair por onde pretendia, voltou e pulou o muro.
2. Destarte, ainda na fase policial a testemunha Jacinto afirmou que levou um empurrão do Apelante e que o mesmo tentou sair por onde estava e não conseguindo saiu por outro lugar, afirmou ainda que este disse que pegaria ele e o outro vigia se mexesse com ele.
3. Observa-se que a conclusão pela configuração do crime de roubo pelas instância de primeiro grau encontra guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ocorre o aludido crime quando há o emprego de grave ameaça ou violência contra vítima, não se exigindo, para caracterização do tipo penal. As vias de fato, com a finalidade de levar os pertences da vítima, tal qual o empurrão desferido no vigia Jacinto, caracterizam violência apta para configurar o crime de roubo, mesmo que de tal conduta não resulte lesão corporal.
4. Portanto, o ato de empurrar o vigia Jacinto no portão, assim como dizer que pegaria ele e outro vigia Sebastião, se mexesse com ele, caracteriza a elementar da violência, ou grave ameaça, ou ainda da causa de impossibilidade de resistência dos vigias para impedi-lo de levar os bens que havia acabado de subtrair da loja de José Jonildo.
5. Conclui-se, dessa forma, que houve emprego de violência contra os vigias de modo a restarem claramente configurados todos os elementos do artigo 157, § 1º, do CP, por conseguinte sendo inviável o acolhimento da tese defensiva de desclassificação.
6. Analisando a prova produzida nos autos, constata-se que o Paciente nada apresentou de importante ou relevante que pudesse justificar a aplicação da atenuante inominada suscitada, visto que esta somente poderá ser reconhecida quando haja nos autos a ocorrência de um fato indicativo de uma menor culpabilidade do agente, sendo, portanto, descabido o pleito de ver sua pena atenuada.
7. No caso dos autos, observei que o Magistrado sentenciante, ao aplicar a dosimetria da pena-base, fê-lo de forma exacerbada e desproporcional, tendo em conta que o Apelante possui somente, em face das consequências do crime, única circunstância, ao meu ver, tida como desfavorável. Dessa forma, o reconhecimento de apenas uma circunstância judicial desfavorável, embora tenha sido devidamente demonstrada, dentre oito legalmente previstas, não poderia ensejar uma majoração de 2 (dois) anos na pena-base, como fez o Magistrado de piso.
8. Para o crime de roubo, na primeira fase, considerando somente uma circunstância judicial desfavorável, fixo a pena base, portanto, em 5 (cinco) anos de reclusão. Na segunda fase, reduzo a pena em 1/6 em face da atenuante de confissão, perfazendo uma pena de 4 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a qual torno definitiva em razão de não haver outras atenuantes, agravantes, causas de aumento e nem de diminuição.
9. Quanto à pena de multa, deve esta ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta, pelo que a reduzo, para 25 (vinte e cinco) dias multa, em valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo nacional.
10. Para o crime de furto, na primeira fase, considerando somente uma circunstância judicial desfavorável, fixo a pena base, portanto, em 3 (três) anos de reclusão. Na segunda fase, reduzo a pena em 1/6 em face da atenuante de confissão, perfazendo uma pena de 2 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual torno definitiva em razão de não haver outras atenuantes, agravantes, causas de aumento e nem de diminuição.
11. Quanto à pena de multa, deve esta ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta, pelo que a reduzo, para 15 (quinze) dias multa, em valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo nacional.
Em se tratando de crimes cometidos em concurso material, a soma das penas privativas de liberdade aplicadas ao Apelante e de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, aquela a ser cumprida em regime semiaberto.
12. Recurso conhecido e PARCIAL PROVIDO do recurso, para readequar a pena imposta a AILTON FREITAS DE BARROS em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, aquela a ser cumprida em regime semiaberto, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007075-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM VIOLÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
1. Em juízo, a testemunha Sebastião declarou, coerentemente com sua declaração em sede inquisitorial, afirmando que junto com outro vigia tentou não só impedir que o Apelante saísse pela porta de uma das construções que estavam a vigiar, mas chamar a polícia, não conseguindo o seu intento porque este não conseguindo sair por onde...
EMENTA
DIREITO CONTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PERIODO DE VEDAÇÃO DE LEI ELEITORAL. ART. 71, V, “C” DA LEI 9.405/97. NÃO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO ANTES DO PERIODO PROIBITIV. ATO DE EXONERAÇÃO IRREGULAR. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRAVO REGULAR. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não há ilegalidade alguma na nomeação dos impetrantes, justamente em razão de o concurso público realizado ter tido o seu resultado homologado e publicado antes do prazo impeditivo previsto na Lei Eleitoral n. 9.504/97 e, inclusive, por não ter havido qualquer infringência à lei de responsabilidade fiscal. 2. Verifica-se que a presença do direito e líquido e certo encontra-se amparada, também, pelo fato de os impetrantes terem sido exonerados do cargo que ocupava sem que tenha sofrido processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório. Súmulas 20 e 21, do STF. 3. SENTENÇA CONFIRMADA..
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.000984-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/02/2015 )
Ementa
EMENTA
DIREITO CONTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PERIODO DE VEDAÇÃO DE LEI ELEITORAL. ART. 71, V, “C” DA LEI 9.405/97. NÃO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO ANTES DO PERIODO PROIBITIV. ATO DE EXONERAÇÃO IRREGULAR. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRAVO REGULAR. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não há ilegalidade alguma na nomeação dos impetrantes, justamente em razão de o concurso público realizado ter tido o seu resultado homologado e publicado antes do prazo impeditivo previsto na Lei Eleitoral n. 9.504...
MANDADO DE SEGURANÇA – BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL – LEI Nº 6.660/80 – PORTARIA Nº 151/02 DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Considerando que o militar impetrante comprovou nos autos a aprovação no Concurso Público para o cargo de Policial Rodoviário Federal e a convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional, bem assim a solicitação da licença para tratar de interesse particular, com o fim de participação no Curso de Formação e o seu indeferimento, preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 6.880/80 e Portaria n° 151/02 para fazer jus à licença pleiteada, concede-se a segurança. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.001170-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/02/2015 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL – LEI Nº 6.660/80 – PORTARIA Nº 151/02 DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Considerando que o militar impetrante comprovou nos autos a aprovação no Concurso Público para o cargo de Policial Rodoviário Federal e a convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional, bem assim a solicitação da licença para tratar de interesse particular, com o fim de participação no Curso de Formação...
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PREVISÃO NO EDITAL DE VAGAS DISTRIBUÍDAS POR REGIÃO – DIREITO DE OPÇÃO EXERCIDO PELO CANDIDATO - - INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO - INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste direito líquido e certo à nomeação para cargo público, em face de aprovação em concurso, quando o edital do certame estabelece que a oferta de vagas se realizará por critério de região e, na localidade de opção do candidato, para o cargo por ele almejado.
2. Se o direito tido por líquido e certo não tem, na verdade, sua incontestabilidade patenteada de plano, com a demonstração imediata e insuperável, pelo interessado, mediante prova inequívoca, da ocorrência de fato ou fatos reveladores de ilegalidade ou abuso de poder, em que se consubstancia ação ou omissão de autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica a ela equiparado, no exercício da respectiva função, faz-se impossível a concessão da ordem pedida.
3. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.007577-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/02/2015 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PREVISÃO NO EDITAL DE VAGAS DISTRIBUÍDAS POR REGIÃO – DIREITO DE OPÇÃO EXERCIDO PELO CANDIDATO - - INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO - INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste direito líquido e certo à nomeação para cargo público, em face de aprovação em concurso, quando o edital do certame estabelece que a oferta de vagas se realizará por critério de região e, na localidade de opção do candidato, para o cargo por ele almejado.
2. Se o direito tido por líquido e certo não tem, na verdade, sua incontestabilidade...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE CLASSIFICADA EM 2ª (SEGUNDA) COLOCAÇÃO. EXISTÊNCIA DE APENAS 1 (UMA) VAGA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ALEGADA PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO MOMENTO DAS CONTRATAÇÕES APONTADAS COMO PRECÁRIAS.
1.O Mandado de Segurança pressupõe a existência de prova pré-constituída como condição essencial ao deferimento do pleito.
2. A Impetrante, classificada em segundo lugar no certame, possui apenas expectativa de direito à nomeação, frente à constatação de que foram previstas apenas uma vaga para o cargo de Fonoaudiólogo para o município de Picos-PI.
3. Os documentos colacionados aos autos não evidenciam a preterição da Impetrante no preenchimento das vagas existentes para o cargo no período de validade do concurso.
4. Ausência de prova pré-constituída.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.002473-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/02/2015 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE CLASSIFICADA EM 2ª (SEGUNDA) COLOCAÇÃO. EXISTÊNCIA DE APENAS 1 (UMA) VAGA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ALEGADA PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO MOMENTO DAS CONTRATAÇÕES APONTADAS COMO PRECÁRIAS.
1.O Mandado de Segurança pressupõe a existência de prova pré-constituída como condição essencial ao deferimento do pleito.
2. A Impetrante, classificada em segundo lugar no certame, possui apenas expectativa de direito à nomeação, frente à constatação de que foram previstas apenas uma vaga para o cargo...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS PRATICADAS (ROUBOS PRATICADOS EM CONCURSO DE PESSOAS E COM USO DE ARMA DE FOGO CONTRA DUAS VÍTIMAS) E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Como se vê, a prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria restaram demonstrados pelo magistrado de 1º grau e autorizam a decretação da prisão preventiva do paciente como forma de garantir da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente (roubos praticados em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo contra duas vítimas em avenida movimentada da Capital), bem como pela periculosidade do agente, vez que o mesmo no mês de setembro de 2014, ainda menor de idade, foi apreendido pela prática de ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo, o que demonstra a real probabilidade de reiteração criminosa. Presentes os pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade manifesta e/ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão da ordem.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009608-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS PRATICADAS (ROUBOS PRATICADOS EM CONCURSO DE PESSOAS E COM USO DE ARMA DE FOGO CONTRA DUAS VÍTIMAS) E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Como se vê, a prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria restaram demonstrados pelo magistrado de 1º grau e autorizam a decretação da prisão preventiva do paciente como forma de garantir da ordem púb...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTOS E DIFERENÇAS DE PROVENTOS – CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
I - A retroatividade de lei é excepcional, e, no caso destes autos, para que retroagisse teria que ter comprovado a parte apelada essa possibilidade, mas assim não o fez.
II - Cumpre ressaltar que para fundamentar seu suposto direito a parte apelada juntou com a inicial apenas o documento de sua matrícula no Curso de Formação de Oficiais, requerimentos das verbas que considera lhe serem devidas e seus comprovantes financeiros. Contudo, não juntou comprovante que demonstra a diferença de proventos que pretende receber e não juntou o Edital do Concurso, que contém dispositivos aplicados ao apelado, eis que até sua formação não é servidor efetivo, mas apenas candidato participante de certame.
III - Dessa forma, não há como conferir credibilidade à versão da inicial, cujo teor de veracidade fica prejudicado em decorrência da ausência de provas, não tendo o autor/apelado cumprido com o ônus para si imposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV. Recursos conhecidos e improvidos à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.000251-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/02/2015 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTOS E DIFERENÇAS DE PROVENTOS – CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
I - A retroatividade de lei é excepcional, e, no caso destes autos, para que retroagisse teria que ter comprovado a parte apelada essa possibilidade, mas assim não o fez.
II - Cumpre ressaltar que para fundamentar seu suposto direito a parte apelada juntou com a inicial apenas o documento de sua matrícula no Curso de Formação de Oficiais, requerimentos das verbas que considera lhe serem devidas e seus comprovantes fi...