APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. 3. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA. 4. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA “RES FURTIVA”. 5. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
1. Apesar do acusado ter negado a prática delitiva, a autoria é incontestável, conforme se extrai da prova oral colhida na instrução, dentre elas o depoimento da vítima, dos policias militares que participaram da operação do flagrante, bem como do auto de exibição e apreensão (fls. 13), que apontou o objeto encontrado em poder do acusado (aparelho celular), no momento da prisão.
2. Ademais, “em tema de delito patrimonial, a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de sua responsabilidade e, invertendo o ônus da prova, impõe-lhe justificativa inequívoca”, o que não ocorreu na espécie, pois o apelante não trouxe aos autos qualquer prova que demonstrasse a veracidade de sua versão.
3. Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado, podendo o magistrado valer-se de todo o acervo probatório para decidir, desde que o faça motivadamente. A perícia não é o único elemento de prova apta para demonstrar o emprego da arma e a impossibilidade de sua realização, para comprovação da potencialidade lesiva do artefato, não tem o condão de, por si só, afastar a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
4. Não assiste razão ao apelante em sua tentativa de afastar a majorante do concurso de pessoas pois o outro agente não só foi identificado como também confessou que praticou o delito na companhia do apelante.
5. A inversão da posse da “res” subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de roubo, sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica. Precedentes do STJ e STF.
6. No tocante à dosimetria da pena, a decisão singular se adstringiu a abstratas considerações em torno das circunstâncias judiciais e dos elementos que a caracterizam. O Juízo sentenciante, ao fixar à pena-base fez referências genéricas às circunstâncias elencadas no art. 59 do Código Penal, não se referiu a dados concretos da realidade para justificar seu pronunciamento.
7. Compete ao Juízo da Execução Penal verificar o cabimento ou não do benefício da justiça gratuita, analisando, em cada caso, a condição de hipossuficiência do acusado. Precedentes do STJ.
8. Recurso conhecido e provido, em parte, para adequar a reprimenda imposta, definindo-a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e a pena de multa a quantia de 13 dias-multa.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006152-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. 3. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA. 4. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA “RES FURTIVA”. 5. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PART...
PROCESSUAL CIVIL- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR -CONCURSO PÚBLICO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE ANTERIORMENTE CONCEDIDA- IMPOSSIBILIDADE DE NOVA PRORROGAÇÃO- REGRAS DO EDITAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE- NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM VERGASTADO - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE-
1- No caso dos autos, ao tempo do pedido de prorrogação formulado pela ora agravada, a Administração já havia prorrogado o multicitado prazo, fundamentado esta no disposto no art. art.43 Da Lei Complementar nº71/06 ( fls.38 );
2- O edital é a lei do concurso e à Administração somente é dado proceder de acordo com o prescrito na lei, bem como, na hipótse, não existe, na legislação estadual aplicável à espécie, previsão acerca da possibilidade de mais de 01 (uma) prorrogação do prazo para a posse, conforme formulado pela recorrida e, portanto, não é possível ao administrador atendê-lo, sob pena de ferir, além do principio constitucional da legalidade, os da isonomia e da impessoalidade, não podendo a Adminstração levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa;
4-Quando não restam demonstrados os elementos probatórios que evidenciem a veracidade do direito alegado pela agravada, a formar um juízo máximo e seguro de probabilidade à aceitação da proposição aviada, como na hipótese, a reforma o decisum vergastado é medida que e impõe;
5- Recurso de Agravado conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.001707-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR -CONCURSO PÚBLICO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE ANTERIORMENTE CONCEDIDA- IMPOSSIBILIDADE DE NOVA PRORROGAÇÃO- REGRAS DO EDITAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE- NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM VERGASTADO - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE-
1- No caso dos autos, ao tempo do pedido de prorrogação formulado pela ora agravada, a Administração já havia prorrogado o multicitado prazo, fundamentado esta no disposto no art. art.43 Da Lei Complementar nº71/06 ( fls.38 );
2- O edital é a lei do concurso e à...
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Mandado de Segurança - Direito Administrativo e Constitucional - Servidores Públicos Estaduais do Poder Judiciário - Remoções ex ofício para Comarcas de Origem - Ato Ilegal e Abusivo - Quebra dos Princípios da Segurança Jurídica, Confiança e da Boa-Fé - Preliminar Afastada. 1. Não reconhecimento da Preliminar de incompetência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgar o vertente mandamus, em observância ao disposto no art. 81, I, i do RITJ/PI. 2. Invoca-se, in casu, o princípio da proteção à família, já que a quase totalidade dos casos descritas nos autos tratam-se de situações de servidores que tiveram suas lotações iniciais fora das comarcas para as quais prestaram concurso público, onde formaram ao longo do tempo suas famílias, criaram seus filhos e projetaram o desenvolvimento de seus trabalhos, advindo, portanto, todas as consequências práticas e jurídicas daí decorrentes, inclusive transferência de residência, transferência de servidor ocupante de função de confiança e efetivo, exercício na nova jurisdição. 3. Situações fáticas declaradas nos fólios que restam indiscutivelmente consolidadas no tempo, uma vez que, por força de diversas Portarias expedidas pela própria Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, a qual à época se sopesou, com esmero, o contexto funcional e familiar dos requerentes, foram deferidas, em alguns casos há mais de vinte anos, as lotações provisórias dos servidores concursados nas suas comarcas atuais. 4. Cumpre ao Judiciário intervir nas decisões administrativas quando há abusos por parte da Administração, em especial na situação em que o próprio judiciário concorda em estabelecer a lotação inicial diversa daquela para a qual o servidor prestara o concurso público, aceita a manutenção de tal circunstância por longos anos e, por derradeiro, com ato de visível iniquidade, resolve devolver tais funcionários à lugares que jamais prestaram qualquer serviço, sem que para tanto tenha expedido fundamentação plausível. 5. Razões de segurança jurídica e de proteção ao princípio da confiança e da boa-fé devem obstar a revisão de atos já consolidados pelo tempo, os quais, à época foram expedidos com plena legitimidade, à vista dos efeitos radicais sobre o passado. 6. Aplicação do Poder de Autotutela pela Administração em desrespeito ao prazo decadencial administrativo que possibilita à Administração Pública realizar a anulação de atos eivados de possíveis nulidades, dentro do prazo legal de 5 anos 7. Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.002424-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/01/2012 )
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Mandado de Segurança - Direito Administrativo e Constitucional - Servidores Públicos Estaduais do Poder Judiciário - Remoções ex ofício para Comarcas de Origem - Ato Ilegal e Abusivo - Quebra dos Princípios da Segurança Jurídica, Confiança e da Boa-Fé - Preliminar Afastada. 1. Não reconhecimento da Preliminar de incompetência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgar o vertente mandamus, em observância ao disposto no art. 81, I, i do RITJ/PI. 2. Invoca-se, in casu, o princípio da proteção à família, já que a quase totalidade dos casos descritas nos autos tratam-se d...
Agravo regimental. pedido de suspensão dE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTAS IRREgularidades. LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO CARACTERIZADA. SUSPENSÃO INDEFERIDA. recurso CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – No âmbito da suspensão de liminar ou de sentença, cabe ao julgador, tão somente, a verificação se houve, ou não, diante da decisão impugnada, grave lesão a determinados valores tutelados na lei, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia pública.
2 – Não ofende a ordem pública a decisão que determina a suspensão das nomeações referentes a concurso público supostamente irregular.
3 – É cediço a necessidade de demonstração inequívoca da situação de lesão que justifique a concessão de medida contracautelar, o que não aconteceu no caso em concreto.
4 – A alegação genérica segundo a qual “a decisão impugnada macula o princípio da continuidade dos serviços”, desprovida de comprovação não é suficiente para o deferimento da suspensão pleiteada. O interesse público parece está melhor amparado com a manutenção da decisão do que pela sua suspensão.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Nº 2011.0001.002665-5 | Relator: Des. Presidente | Presidência | Data de Julgamento: 17/05/2012 )
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Agravo regimental. pedido de suspensão dE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTAS IRREgularidades. LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO CARACTERIZADA. SUSPENSÃO INDEFERIDA. recurso CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – No âmbito da suspensão de liminar ou de sentença, cabe ao julgador, tão somente, a verificação se houve, ou não, diante da decisão impugnada, grave lesão a determinados valores tutelados na lei, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia pública.
2 – Não ofende a ordem pública a decisão que determina a suspensão das nomeações referentes a concurso público supostamente irregular.
3 – É...
Data do Julgamento:17/05/2012
Classe/Assunto:Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. NULIDADE POSTERIOR. EXONERAÇÃO DOS EMPOSSADOS. o ato anulatório em apreço cometido pela parte impetrada não apresentou nenhuma razão que justificasse o interesse público, restando ausente sua motivação, ou seja, é nulo de direito, pela falta de requisitos essenciais para a sua existência, procedendo assim à imediata recondução dos impetrantes aos cargos posse nos cargos em foram legalmente aprovados, nomeados e empossados. Ocorrendo as nomeações dos candidatos, ora impetrantes, para os cargos a que foram aprovados no citado concurso público, impõe-se a consecução dos demais atos decorrentes, dentre eles, a posse e o exercício, como já vinham sendo executados pelos mesmos até o ato irresponsável e esdrúxulo da parte impetrada, e sem qualquer motivo legal para tal premissa. Sentença confirmada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.000539-1 | Relator: Des. Augusto Falcão | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. NULIDADE POSTERIOR. EXONERAÇÃO DOS EMPOSSADOS. o ato anulatório em apreço cometido pela parte impetrada não apresentou nenhuma razão que justificasse o interesse público, restando ausente sua motivação, ou seja, é nulo de direito, pela falta de requisitos essenciais para a sua existência, procedendo assim à imediata recondução dos impetrantes aos cargos posse nos cargos em foram legalmente aprovados, nomeados e empossados. Ocorrendo as nomeações dos candidatos, ora impetrantes, para os...
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SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRAPRESTAÇÃO. DEMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. REGIME ESTATUTÁRIO. ISONOMIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. Art. 39, §1º, CF. 1. O autor foi investido em cargo público, após a promulgação da Constituição de 1988, sem prévia submissão a concurso público. O contrato de trabalho firmado é nulo de pleno direito, porque celebrado em desacordo com preceito constitucional (art. 37, II e § 2º). 2. Não obstante a irregular contratação que não elide o dever ao pagamento das verbas previstas na lei que instituiu o Regime Jurídico Único do Município de Parnaíba - PI, sob pena de configurar enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, entendo que as outras verbas rescisórias pretendidas pelo apelante (aviso prévio, multa do art. 477, § 8.º da CLT, 40% do FGTS, aplicação do art. 467 da CLT, anotação da CTPS) não são asseguradas aos funcionários que optaram pelo Regime Jurídico Único. 3. Deve-se esclarecer que são devidos apenas os pagamentos de verbas decorrentes da prestação do serviço e não referente à rescisão contratual sem justa causa, esta última pleiteada pelo autor na inicial. 4. O art. 39, §1º, da Constituição Federal relaciona os elementos a serem utilizados para a fixação dos vencimentos dos cargos públicos. Pedido de diferença salarial por outros funcionários municipais que exerciam a mesma função do apelante (fiscal de tributo) perceber salário superior, fundado no Princípio da Isonomia, deve vir acompanhado de prova idônea sobre a semelhança dos elementos elencados no art. 39. 5. Ausência de provas. 6. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000988-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2012 )
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SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRAPRESTAÇÃO. DEMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. REGIME ESTATUTÁRIO. ISONOMIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. Art. 39, §1º, CF. 1. O autor foi investido em cargo público, após a promulgação da Constituição de 1988, sem prévia submissão a concurso público. O contrato de trabalho firmado é nulo de pleno direito, porque celebrado em desacordo com preceito constitucional (art. 37, II e § 2º). 2. Não obstante a irregular contratação que não elide o dever ao pagamento das verbas previstas na lei que institui...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ANULAÇÃO DE CERTAME – RECURSO PROVIDO. Não há que se cogitar em qualquer ilegalidade à norma regente do concurso o fato de a comissão ampliar os locais de inscrição facilitando o acesso dos candidatos ao certame. Considerando que a instituição não se encontra habilitada a realizar concurso público, dá-se provimento ao recurso para tornar nulo o certame. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000558-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/08/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ANULAÇÃO DE CERTAME – RECURSO PROVIDO. Não há que se cogitar em qualquer ilegalidade à norma regente do concurso o fato de a comissão ampliar os locais de inscrição facilitando o acesso dos candidatos ao certame. Considerando que a instituição não se encontra habilitada a realizar concurso público, dá-se provimento ao recurso para tornar nulo o certame. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000558-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/08/2010 )
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE DECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS EM SUA MAIORIA FAVORÁVEIS AO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO PACIALMENTE PROVIDO.
1. Réu condenado por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que em concurso de agente, abordou mulher em via pública, e sob ameaça de uma faca lhe subtraiu a bolsa. A materialidade e a autoria foram comprovadas no depoimento da vitima corroborado pela prova testemunhal;
2. Não há que se falar em desclassificação do crime para Roubo Tentado quando o acervo probatório carreado aos autos confirma a tese acusatória. Ademais, a consumação do crime se dar com retirada da res furtiva do domínio da vítima, fato que restou comprovado no decorrer da instrução;
3. A pena-base fixada na primeira fase da dosimetria deve guardar sintonia com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CPP. Do mesmo modo, a incidência de duas causas de aumento não justifica, por si só, uma majoração acima do mínimo legal, já que esta decorre do aspecto qualitativo das majorantes e não simplesmente do aspecto quantitativo;
4. Recurso conhecido e parcialmente provido em desacordo com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003434-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2011 )
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE DECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS EM SUA MAIORIA FAVORÁVEIS AO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO PACIALMENTE PROVIDO.
1. Réu condenado por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que em concurso de agente, abordou mulher em via pública, e sob ameaça de uma faca lhe subtraiu a bolsa. A materialidade e a autoria foram comprovadas no depoime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCESSO SENTENCIADO EM MUTIRÕES DE JULGAMENTO. DESIGNAÇÃO NÃO CAUSUÍSTICA DE JUIZ PARA AGILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENCIA DE VIOLAÇÃO. 2. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 3. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. 4. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. 5. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. 6. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O princípio da identidade física do juiz, na abalizada jurisprudência dos Tribunais Superiores, não possui caráter absoluto, sendo possível a sua relativização, dentre outras hipóteses, quando constatada a sobrecarga de processos em determinada vara, podendo o Tribunal respectivo designar outros magistrados em auxílio do titular.
2. A prisão em flagrante, o reconhecimento dos acusados pela vítima, as declarações dos ofendidos e os depoimentos das testemunhas comprovam a autoria, a materialidade delitiva e constituem robustos elementos de prova a amparar o édito condenatório. Alegação de insuficiência de provas para a condenação rejeitada.
3. Comprovada a materialidade e a autoria do crime, resta evidente a inaplicabilidade do princípio do “in dubio pro reo”, improcede a irresignação do apelante.
4. Se os elementos de prova são suficientes para ensejar a condenação, desnecessária a realização do reconhecimento pessoal, na forma do art. 226 do Código do Processo Penal. Precedentes do STJ.
5. A perícia não é o único elemento de prova apta para demonstrar o emprego da arma e a impossibilidade de sua realização, para comprovação da potencialidade lesiva do artefato, não tem o condão de, por si só, afastar a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Precedentes do STF.
6. Não assiste razão ao apelante em sua tentativa de afastar a majorante do concurso de pessoas, pois o outro agente Carlos Eduardo Silva Lima, não só foi identificado como também foi condenado pelo mesmo crime, após ser preso em flagrante e reconhecido pela vítima Lenice Gonçalves de Sousa (fls. 21) como sendo um dos autores do delito.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.001436-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/11/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCESSO SENTENCIADO EM MUTIRÕES DE JULGAMENTO. DESIGNAÇÃO NÃO CAUSUÍSTICA DE JUIZ PARA AGILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENCIA DE VIOLAÇÃO. 2. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 3. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. 4. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. 5. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. 6. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O princíp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DELAÇÃO DO CORRÉU PARTICIPANTE DO DELITO. VALIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO COPORAL LEVE. ABSORÇÃO PELO CRIME DE ROUBO TENTADO. VIABILIDADE. CRIME TENTADO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO PRÓXIMA DO MÍNIMO. PENA INFERIOR A QUTRO ANOS. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE.
1. A delação do co-réu merece credibilidade, quando o delator não só atribua a outrem a prática do crime, mas também confessa sua própria participação no evento criminoso, estando em consonância com o acervo probante.
2. No crime de roubo as lesões corporais de natureza leve não evidenciam crime autônomo, pois, encontrando-se integradas na própria violência, que compreende o tipo complexo de que trata o caput do preceptivo do estatuto repressivo.
3. No crime de roubo a violação de domicílio não constitui crime autônomo, tendo em vista, tratar-se de crime meio para a consecução do crime fim, portanto, não há que se falar em concurso material de crimes.
3. De acordo com o art. 33, do Código Penal, o condenado a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos poderá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, o que ocorre no presente caso, vez que ao condenado foi fixada a pena de 02 (dois) anos 08 (oito) meses de reclusão.
4. Recurso conhecido e provido parcialmente para acatar a tese de absorção dos crimes de violação de domicílio e lesão corporal de natureza leve pelo delito de roubo tentado e reduzir a pena do apelante para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 07 (sete) dias-multa.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.001018-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DELAÇÃO DO CORRÉU PARTICIPANTE DO DELITO. VALIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO COPORAL LEVE. ABSORÇÃO PELO CRIME DE ROUBO TENTADO. VIABILIDADE. CRIME TENTADO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO PRÓXIMA DO MÍNIMO. PENA INFERIOR A QUTRO ANOS. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE.
1. A delação do co-réu merece credibilidade, quando o delator não só atribua a outrem a prática do crime, mas também confessa sua própria participação no evento criminoso, estando em consonância com o acervo probante.
2. No crime de roubo as les...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FUNCIONÁRIA PÚBLICA COM FORMAÇÃO TÉCNICA EM AGENTE DE SAÚDE ACUMULANDO O CARGO DE PROFESSOR EM ESCOLA ESTADUAL. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADAS. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MÉRITO. APROVAÇÃO DA IMPETRANTE EM CONCURSO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E UM CARGO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. CONCEITO DE CARGO TÉCNICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Havendo compatibilidade de horários e ausência de prejuízos à Administração Pública, é admissível a acumulação dos cargos de técnico de Agente de Saúde e de Professor da rede estadual de ensino.
2. Cargo técnico é aquele que exige conhecimentos profissionais especializados para seu desempenho, dada a natureza científica ou artística das funções que encerra (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 2004, p. 398).
3. É indevida a suspensão de vencimentos de servidor público sem prévio processo administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006970-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/05/2011 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FUNCIONÁRIA PÚBLICA COM FORMAÇÃO TÉCNICA EM AGENTE DE SAÚDE ACUMULANDO O CARGO DE PROFESSOR EM ESCOLA ESTADUAL. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADAS. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MÉRITO. APROVAÇÃO DA IMPETRANTE EM CONCURSO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E UM CARGO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. CONCEITO DE CARGO TÉCNICO. COMPATIBILIDADE DE H...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PENA BASE. RAZOABILIDADE. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Apesar de omissa na análise de algumas circunstâncias judiciais, a pena-base encontra-se fixada de forma razoável, considerando os elementos do caso concreto.
2. No concurso de atenuante e agravantes, deve prevalecer sempre aquela de caráter subjetivo, no caso a confissão espontânea.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005299-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/03/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PENA BASE. RAZOABILIDADE. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Apesar de omissa na análise de algumas circunstâncias judiciais, a pena-base encontra-se fixada de forma razoável, considerando os elementos do caso concreto.
2. No concurso de atenuante e agravantes, deve prevalecer sempre aquela de caráter subjetivo, no caso a confissão espontânea.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005299-0 | Relator: Des. Sebastião Ribe...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO E PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO PROCEDIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso provisoriamente há mais 1(um) ano e 6(seis) meses, e, embora pronunciado em 03 de agosto de 2011, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio tentado em concurso material (art. 121, § 2º, IV e art. 121, caput c/c art. 14, II, do art. 69, do CP), aguarda a apresentação das contrarrazões pelo Ministério Público há mais de 6 (seis) meses. Segundo o Art. 588 do CPP, “dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo”. (Sublinhei).
2. Embora devidamente pronunciado, vislumbra-se, a partir do abuso do órgão acusador na retenção indevida e desproporcional dos autos, evidente lesão ao devido processo legal, levando à flexibilização da Súmula nº 21 do STJ.
3. Violação do direito ao procedimento. Constrangimento ilegal configurado.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000518-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/03/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO E PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO PROCEDIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso provisoriamente há mais 1(um) ano e 6(seis) meses, e, embora pronunciado em 03 de agosto de 2011, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio tentado em concurso material (art. 121, § 2º, IV e art. 121, caput c/c art. 14, II, do art. 69, do CP), aguarda a apresentação das contrarrazões pelo Minist...
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Agravo regimental. pedido de suspensão dE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA NOTA MÍNIMA EXIGIDA para aprovação APÓS A REALIZAÇÃO DAS PROVAS. Lesão à ordem pública e econômica não caracterizada. SUSPENSÃO INDEFERIDA. Recurso conhecido e IMPROVIDO.
1 – A decisão que suspende a eficácia de Portaria Municipal que altera a nota mínima exigida em concurso público após 01 (um) ano da realização das provas, inclusive suspendendo o exercício dos candidatos reprovados que já tenham tomado posse, não causa lesão aos interesses públicos.
2 – Não procede a alegação de violação ao princípio da continuidade dos serviços públicos. A Administração Pública poderia ter lançado mão do procedimento seletivo simplificado para a contratação de servidores públicos de forma temporária. O pedido de suspensão de liminar não pode ser utilizado para referendar atos administrativos praticados em contrariedade à lei.
3 – Em razão da possibilidade de aplicação da Teoria do Fato Consumado caso os candidatos reprovados entrem ou continuem em exercício e para evitar transtornos ao Poder Público municipal, a decisão do juízo a quo deve ser mantida.
4 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Nº 2012.0001.000493-7 | Relator: Des. Presidente | Presidência | Data de Julgamento: 15/03/2012 )
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Agravo regimental. pedido de suspensão dE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA NOTA MÍNIMA EXIGIDA para aprovação APÓS A REALIZAÇÃO DAS PROVAS. Lesão à ordem pública e econômica não caracterizada. SUSPENSÃO INDEFERIDA. Recurso conhecido e IMPROVIDO.
1 – A decisão que suspende a eficácia de Portaria Municipal que altera a nota mínima exigida em concurso público após 01 (um) ano da realização das provas, inclusive suspendendo o exercício dos candidatos reprovados que já tenham tomado posse, não causa lesão aos interesses públicos.
2 – Não procede a alegação de violação ao princípio d...
Data do Julgamento:15/03/2012
Classe/Assunto:Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE PROFESSOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EDITAL QUE VINCULA TANTO OS CANDIDATOS DO CERTAME COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO. 1. Mesmo a Administração Pública possuindo o poder discricionário de alterar a jornada do cargo do servidor, conforme sua conveniência, deve ser respeitada a garantia da situação jurídica vigente, quando da realização do concurso público, assegurando a irredutibilidade dos vencimentos, não podendo ser prejudicada remuneração total do servidor público. 2. SENTENÇA MANTIDA.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.002628-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2012 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE PROFESSOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EDITAL QUE VINCULA TANTO OS CANDIDATOS DO CERTAME COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO. 1. Mesmo a Administração Pública possuindo o poder discricionário de alterar a jornada do cargo do servidor, conforme sua conveniência, deve ser respeitada a garantia da situação jurídica vigente, quando da realização do concurso público, assegurando a irredutibilidade dos vencimentos, não podendo ser prejudicada remuneração tota...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA COMPROVADA. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONCURSO DE AGENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Autoria comprovada através dos depoimentos prestados pelas vítimas e pelo policial que procedeu a prisão em flagrante da Apelante.
2. Consumação do crime de roubo, posto que o bem subtraído fora somente recuperado com a intervenção de terceiros, saindo da esfera de disposição da vítima.
3. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita.
4. Preenchidos os requisitos necessários para configuração do concurso de agentes não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art.157, § 2º, II, do Código Penal.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000475-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA COMPROVADA. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONCURSO DE AGENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Autoria comprovada através dos depoimentos prestados pelas vítimas e pelo policial que procedeu a prisão em flagrante da Apelante.
2. Consumação do crime de roubo, posto que o bem subtraído fora somente recuperado com a intervenção de terceiros, saindo da esfera de disposição da vítima.
3. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a v...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO DO ACUSADO PELA VÍTIMA E PELA TESTEMUNHA PRESENTES NO MOMENTO DO COMETIMENTO DO DELITO. PROVA APTA À EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÃO DA VÍTMA SOBRE O OCORRIDO EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. COMRPOVADA A PRESENÇA DE CORRÉU. IDENTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECOTE DO AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA MESMA. INVIABILIDADE.
1. O reconhecimento fotográfico feito, de forma inequívoca, por testemunha presente no momento em que ocorreu o delito, conjuntamente com o reconhecimento pessoal feito pela vítima poucos instantes após a prática do delito, na fase inquisitorial e confirmado na fase judicial, bem como suas declarações sobre o modus operandi adotado pelo acusado quando da prática do delito, servem como provas aptas a embasar um decreto condenatório.
2. A palavra da vítima em crimes dessa espécie ganha relevo probatório, tendo em vista, que não há motivo para que a mesma procure condenar um inocente em detrimento do verdadeiro culpado.
3. Para a caracterização do concurso de agentes não se mostra necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, circunstância evidenciada no caso, vez que tanto a vítima como a testemunha presente no momento do da prática delituosa foram uníssonas em afirmar que haviam outro integrantes na prática delitiva.
4. Quando a pena-base é fixada no mínimo legal, fica inviabilizada a discussão a respeito da fixação da pena-base.
4. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003978-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO DO ACUSADO PELA VÍTIMA E PELA TESTEMUNHA PRESENTES NO MOMENTO DO COMETIMENTO DO DELITO. PROVA APTA À EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÃO DA VÍTMA SOBRE O OCORRIDO EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. COMRPOVADA A PRESENÇA DE CORRÉU. IDENTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECOTE DO AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA MESMA. INVIABILIDADE.
1. O reconhecimento fotográfico feito, de forma inequívoca, por tes...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO , AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIMINAR. PREJUDICIAIS AFASTADAS. MÉRITO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE SOMENTE POR DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. NECESSIDADE DE AMPLA DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS . 1) A preliminar de necessidade de Citação do Litisconsorte Passivo restou superada devido ao fato de que este manifestou-se, nos autos, no sentido de que não possui interesse no feito. Além disso, embora a impetrante tenha sido aprovada em 2º lugar, quando o Edital previa somente 01(uma) vaga para o cargo de arquivologista do Tribunal de Justiça do Piauí, a autora foi nomeada e convocada por este tribunal, restando, pois, comprovada a necessidade da de contratação de mais servidores para o referido cargo, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de ausência de direito subjetivo à nomeação. No que se refere à preliminar de vedação legal à concessão de liminar, os tribunais superiores, em especial, a Suprema Corte Brasileira, possui precedentes no sentido de que o pagamento decorrente da nomeação determinada liminarmente no mandado de segurança é efeito secundário da ordem judicial e, portanto, não se enquadra nas limitações impostas pela legislação. 2) No mérito, decide-se pela concessão da segurança requestada, haja vista que não é nada razoável compelir o candidato aprovado em concurso a acompanhar a publicação do Diário Oficial durante o período de validade do certame, a fim de detectar a sua aguardada nomeação, isso sem falar que é dever da Administração zelar pela divulgação dos atos que pratica, a teor da norma constitucional que consagra a publicidade como princípio que rege a atividade administrativa do Estado.3) Decisão Unânime para confirmar, em definitivo, a liminar concedida em favor da impetrante, além de isentá-la de custas, nos termos do disposto na Lei 1060/50 com redação dada pela Lei nº 7510/86, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.005456-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/02/2012 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO , AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIMINAR. PREJUDICIAIS AFASTADAS. MÉRITO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE SOMENTE POR DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. NECESSIDADE DE AMPLA DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS . 1) A preliminar de necessidade de Citação do Litisconsorte Passivo restou superada devido ao fato de que este manifestou-se, nos autos, no sentido de que não possui interesse no feito. Além...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.
I – Uma vez lançado Edital para realização de concurso, a aprovação de candidato dentro do número de vagas previstas gera direito à nomeação dentro do prazo de validade do referido certame.
II – Demonstrada a existência da vaga, deve ser esta preenchida pelo candidato subsequente na lista de aprovação.
III – Concessão da Segurança para garantir a nomeação do impetrado realizada dentro das previsões legais.
IV – Reexame necessário conhecido. Mantida sentença monocrática em todos os seus termos, de acordo com o Parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.006551-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/02/2012 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.
I – Uma vez lançado Edital para realização de concurso, a aprovação de candidato dentro do número de vagas previstas gera direito à nomeação dentro do prazo de validade do referido certame.
II – Demonstrada a existência da vaga, deve ser esta preenchida pelo candidato subsequente na lista de aprovação.
III – Concessão da Segurança para garantir a nomeação do impetrado realizada dentro das previsõ...
APELAÇÃO CRIMINAL. EX-PREFEITO. CRIME DO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PARA A CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA. MEIO DE BURLAR O CONCURSO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do apelante encontra-se embasada em provas robustas da materialidade e autoria delitiva, ficando evidenciado, a partir dos elementos probatórios invocados na sentença, que o condenado efetivamente burlou o concurso público ao contratar a sua prima Andréa Santos Buenos Aires para prestar serviços de fisioterapia no município de Conceição do Canindé.
2. O crime capitulado no art. 89 da Lei nº 8.666/93 é de mera conduta, não exigindo dolo específico de fraudar o erário ou efetivo prejuízo à administração pública, bastando para sua configuração que o agente dispense licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixe de observar as formalidades pertinentes à dispensa.
3. Recurso conhecido e improvido para manter na íntegra a sentença hostilizada, em conformidade com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.002586-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. EX-PREFEITO. CRIME DO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PARA A CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA. MEIO DE BURLAR O CONCURSO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do apelante encontra-se embasada em provas robustas da materialidade e autoria delitiva, ficando evidenciado, a partir dos elementos probatórios invocados na sentença, que o condenado efetivamente burlou o concurso público ao contratar a sua prim...