PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA EM BACHARELADO EM GEOGRAFIA. PREVISÃO NO EDITAL REGULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO.
1. O Edital é a lei do concurso, conforme entendimento pacificado do STJ. O Edital, em sua página 38 (fls. 32/V dos autos), destaca como exigência a Licenciatura Plena em Geografia. Nesse sentido, se o autor/apelado, no momento de sua convocação não preenchia aos requisitos para tomar posse, ou seja, não possuía o grau de Licenciatura Plena em Geografia, não há que se falar em ilegalidade do ato.
2. Nesse sentido, deve a sentença ser reformada, não havendo que se falar em posse no cargo de professor de Geografia por parte do apelado.
3. Recurso conhecido e provido, devendo a sentença ser reformada em sua integralidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.002177-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/01/2013 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA EM BACHARELADO EM GEOGRAFIA. PREVISÃO NO EDITAL REGULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO.
1. O Edital é a lei do concurso, conforme entendimento pacificado do STJ. O Edital, em sua página 38 (fls. 32/V dos autos), destaca como exigência a Licenciatura Plena em Geografia. Nesse sentido, se o autor/apelado, no momento de sua convocação não preenchia aos requisitos para tomar posse, ou seja, não possuía o grau de Licenciatura Plena em Geografia, não há q...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA REALIZADA PELA ADMINISTAÇÃO PÚBLICA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. SERVIDORES QUE DESEMPENHAM AS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO PARA OS QUAIS OS CANDIDATOS FORAM APROVADOS . PRELIMINARES AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1) É pacífico na jurisprudência brasileira, inclusive a do STF (RE nº 598099 / RE 227480), que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação e posse; por outro lado, o candidato aprovado além do número das vagas veiculadas no Edital do certame, apenas possui expectativa de direito, sendo sua nomeação, em regra, definida à critério e conveniência da Administração. No entanto, o direito à nomeação e posse dos candidatos classificados fora do número de vagas surge quando restar comprovado que houve contratação precária ou realização de um novo certame dentro do prazo de validade de concurso público anterior. Tal situação, gera direito do candidato prejudicado ser nomeado e empossado no cargo público, ainda que não expirado o prazo de validade do certame. 2) In casu, a Administração realizou 03 (três) testes seletivos simplificados para o cargo almejado pelos impetrantes. De sorte que, à vista da contratação precária e da posição dos candidatos na ordem de classificação do certame público, o direito líquido e certo restou cabalmente configurado nesta ação. 3) Ressalte-se ainda, que se não ocorreu a nomeação dos impetrantes, não havia necessidade de apresentação do documento comprobatório da escolaridade mínima exigida para o cargo de professor de biologia; documento que deverá ser apresentado no ato da posse. 4) Preliminares vencidas. 5) Isentos de custas os impetrantes, na forma de que dispõe a Lei nº 1050/60 com redação dada pela Lei nº 7510/86. 6) Concessão da segurança por unanimidade de votos.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.000012-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/02/2012 )
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA REALIZADA PELA ADMINISTAÇÃO PÚBLICA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. SERVIDORES QUE DESEMPENHAM AS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO PARA OS QUAIS OS CANDIDATOS FORAM APROVADOS . PRELIMINARES AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1) É pacífico na jurisprudência brasileira, inclusive a do STF (RE nº 598099 / RE 227480), que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação e posse; por outro lado, o candidato aprova...
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PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL DE SIMPLÍCIO MENDES. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA PROCEDENTE. PENA DE DETENÇÃO FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES. REGIME SEMI-ABERTO. PENA DE RECLUSÃO ESTABELECIDA EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. APLICAÇÃO DAS PENAS ACESSÓRIAS.
1. Comprovada a materialidade e autoria do delito de dispensa/inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Pena fixada em 04 (quatro) anos e 06 (seis) de detenção.
2. Comprovada a materialidade e autoria dos delitos de desvio/apropriação de verba pública e estelionato. Pena estabelecida em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Prestação de Serviço à Comunidade.
3. Pena de multa aplicada em 20 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do § 1º, do art. 49, CP.
4. Denúncia procedente. Concurso material dos delitos. Réu condenado à pena 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime semi-aberto, pela suposta prática do crime do artigo 89 da Lei nº 8.666/93, e à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, pela prática dos crimes de desvio de verba pública e estelinato, sendo esta substituída por uma pena restritiva de direito. Pena de multa arbitrada em 20 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
5. Incidência das penas acessórias como decorrência da própria condenação, nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/1967.
(TJPI | Ação Penal Nº 07.003474-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL DE SIMPLÍCIO MENDES. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA PROCEDENTE. PENA DE DETENÇÃO FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES. REGIME SEMI-ABERTO. PENA DE RECLUSÃO ESTABELECIDA EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. APLICAÇÃO DAS PENAS ACESSÓRIAS.
1. Comprovada a materi...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – NEGATIVA DE CRIME CONTINUADO – CARACTERIZAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. 1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, existem três teorias: a teoria objetiva para qual a unidade do crime é caracterizada unicamente por elementos exteriores que indiquem a homogeneidade da conduta; a teoria subjetiva segundo a qual a unidade de desígnios é um dos pressupostos e, a teoria mista, que conjuga as duas correntes, considerando que, para a caracterização da continuidade delitiva, não se pressupõe somente o cometimento de crimes da mesma espécie praticados em condições de tempo, espaço e modus operandi semelhantes, sendo necessário se perquirir o elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desígnios. 2. Da análise dos autos, constato que os delitos de roubo não foram praticados com a mesma maneira de execução, não restando demonstrada a unidade de desígnios, o que afasta a aplicabilidade do artigo 71, do Código Penal. Portanto, para que venha a se verificar que no caso em apreço perfazia-se crime continuado, seria necessária a verificação da situação prática delitiva, a fim de evidenciar que os delitos foram perpetrados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. 3. Manutenção da sentença a quo.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.000959-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/07/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – NEGATIVA DE CRIME CONTINUADO – CARACTERIZAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. 1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, existem três teorias: a teoria objetiva para qual a unidade do crime é caracterizada unicamente por elementos exteriores que indiquem a homogeneidade da conduta; a teoria subjetiva segundo a qual a unidade de desígnios é um dos pressupostos e, a teoria mista, que conjuga as duas correntes, considerando que, para a caracterização da continuidade delitiva, não se pres...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REGULARIDADE NA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES. SENTENÇA EXTRA PETITA. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PROVIDAS PARCIALMENTE.
1. A nomeação de candidatos aprovados em concurso homologado em período anterior aos três meses que antecedem o pleito não viola o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal nem tampouco o art. 27 da Constituição do estado do Piauí.
2. No que tange a determinação do pagamento dos vencimentos relacionados ao período de afastamento dos litisconsortes passivos, tal matéria é extra petita, posto que totalmente alheia ao objeto da presente ação popular.
3. Remessa de ofício e apelação cível conhecidas e providas parcialmente.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.003947-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/11/2012 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REGULARIDADE NA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES. SENTENÇA EXTRA PETITA. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PROVIDAS PARCIALMENTE.
1. A nomeação de candidatos aprovados em concurso homologado em período anterior aos três meses que antecedem o pleito não viola o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal nem tampouco o art. 27 da Constituição do estado do Piauí.
2. No que tange a determinação do pagamento dos vencimentos relacionados ao período de afastamento dos litisconsortes passivos, tal matéria é extra p...
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. DUAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. OBEDIÊNCIA AO COMANDO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 37,VIII. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR MANTIDA. 1) É sabido que a Constituição Federal, em homenagem à dignidade da pessoa humana e ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas, além de buscar a isonomia entre portadores e não portadores de deficiência garantiu, em seu art. 37,VIII a reserva de vagas para os portadores de deficiência em concurso público 2) Na verdade, a reserva de vagas para portadores de deficiência, justifica-se em nome do princípio da isonomia, na busca da igualdade e da não discriminação, ou seja, tratando-se desiguais de maneira desigual, para que se alcance a isonomia e a fim de que tenhamos uma sociedade mais justa. 3) Na situação em análise, devemos observar que o município de Teresina tem norma específica (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina – Lei 2.138/92) que dispõe sobre a reserva de vagas a deficientes. Tal norma infraconstitucional, alterada pela Lei Municipal nº 2.256/93 é a que deve ser observada no que se refere à destinação de vagas para pessoas com deficiências. 4) Por fim , não se deve desconsiderar a intenção do constituinte que foi a de inserir o deficiente no mercado de trabalho, procurando, amenizar possíveis injustiças ou prejuízos maiores que possam afetá-los. 5) Agravo Regimental Conhecido e Improvido.6) Decisão Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003798-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/11/2012 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. DUAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. OBEDIÊNCIA AO COMANDO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 37,VIII. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR MANTIDA. 1) É sabido que a Constituição Federal, em homenagem à dignidade da pessoa humana e ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas, além de buscar a isonomia entre portadores e não portadores de deficiência garantiu, em seu art. 37,VIII a reserva de vagas para os port...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - POSSE DA RES FURTIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. No crime de roubo, a res furtiva tendo sido encontrada em posse do acusado, ocorre a inversão do ônus da prova. A justificativa duvidosa, contraditória e inverossímil, em conjunto com os elementos trazidos aos autos a apontar a autoria, é bastante para ensejar a condenação;
2. Não há que falar em absolvição por dúvida ou insuficiência probatória, quando se revelam convincentes as evidências que embasaram o raciocínio dedutivo do juiz monocrático, devendo, por isso, ser mantida a condenação pela prática do delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas;
3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000623-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - POSSE DA RES FURTIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. No crime de roubo, a res furtiva tendo sido encontrada em posse do acusado, ocorre a inversão do ônus da prova. A justificativa duvidosa, contraditória e inverossímil, em conjunto com os elementos trazidos aos autos a apontar a autoria, é bastante para ensejar a condenação;
2. Não há que falar em absolvição por dúvida ou insuficiência probatória, quando se revelam convincentes as...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCESSO SENTENCIADO EM MUTIRÕES DE JULGAMENTO. DESIGNAÇÃO NÃO CAUSUÍSTICA DE JUIZ PARA AGILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 3. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 4. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. 5. INFORMALIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. OUTROS MEIOS CONFIRMATÓRIOS. POSSIBILIDADE. 6. CONCURSO DE PESSOAS. CONDEAÇÃO DO CORRÉU PELO MESMO CRIME. CONFIGURAÇÃO. 7. RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME COMO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA “RES FURTIVA”. 8. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. O princípio da identidade física do juiz, na abalizada jurisprudência dos Tribunais Superiores, não possui caráter absoluto, sendo possível a sua relativização, dentre outras hipóteses, quando constatada a sobrecarga de processos em determinada vara, podendo o Tribunal respectivo designar outros magistrados em auxílio do titular.
2. A prisão em flagrante, o reconhecimento dos acusados pela vítima e os depoimentos das testemunhas comprovam a autoria, a materialidade delitiva e constituem robustos elementos de prova a amparar o édito condenatório. Alegação de insuficiência de provas para a condenação rejeitada.
3. O dolo inerente ao tipo emerge das próprias circunstâncias dos fatos. Para a consumação do delito de roubo basta que a res furtiva saia do domínio de proteção e alcance da vítima, como minuciosamente narrado pela vítima Francisco José Costa da Silva, não restando dúvida quanto à presença do elemento subjetivo do tipo.
4. Comprovada a materialidade e a autoria do crime, resta evidente a inaplicabilidade do princípio do “in dubio pro reo”, improcede a irresignação dos apelantes.
5. Se os elementos de prova são suficientes para ensejar a condenação, desnecessária a realização do reconhecimento pessoal, na forma do art. 226 do Código do Processo Penal. Precedentes do STJ.
6. Não assiste razão ao apelante Fabiano dos Santos Silva em sua tentativa de afastar a majorante do concurso de pessoas, pois o outro agente Alessandro Gonçalves, não só foi identificado como também foi condenado pelo mesmo crime, após ser preso em flagrante (fls. 06/24) e reconhecido pela vítima Francisco José Costa da Silva (fls. 61) e pelos policiais militares que efetuaram a prisão (fls. 119 e 121), como sendo um dos autores do delito.
7. A inversão da posse da “res” subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de roubo, sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica. Precedentes do STJ e STF. Com efeito, no caso em exame o roubo efetivamente se consumou posto que houve a inversão da posse da “res” subtraída, ainda que por exíguo período.
8. Recursos conhecidos e improvidos, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003307-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/11/2012 )
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCESSO SENTENCIADO EM MUTIRÕES DE JULGAMENTO. DESIGNAÇÃO NÃO CAUSUÍSTICA DE JUIZ PARA AGILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 3. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 4. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. 5. INFORMALIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. OUTROS MEIOS CONFIRMATÓRIOS. POSSIBILIDADE. 6. CONCURSO DE PESSOAS. CONDEAÇÃO DO CORRÉU PELO MESMO CRIME. CONFIGURAÇÃO. 7. RECLASSIFICAÇÃO DO CRIM...
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. Na esteira do entendimento dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito. Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.004411-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2012 )
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. Na esteira do entendimento dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito. Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.004411-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2012 )
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DE DATAS DAS ETAPAS DO CERTAME. CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO. CONFIGURADA A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O pleito dos impetrantes, que se resume à remarcação das datas das etapas seguintes à que foram reprovados e, conseqüentemente, a continuidade nas demais provas do certame, com a conclusão e encerramento do concurso, resta prejudicado diante da inexistência do objeto da ação.
2. Portanto, resta sem objeto o presente mandamus e, em consequência, desaparece o interesse de agir, uma das condições da ação, conduzindo-a a extinção do processo sem resolução do mérito.
3. Extinção do processo sem resolução do mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.002542-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/08/2008 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DE DATAS DAS ETAPAS DO CERTAME. CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO. CONFIGURADA A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O pleito dos impetrantes, que se resume à remarcação das datas das etapas seguintes à que foram reprovados e, conseqüentemente, a continuidade nas demais provas do certame, com a conclusão e encerramento do concurso, resta prejudicado diante da inexistência do objeto da ação.
2. Portanto, resta sem objeto o presente mandamus e, em consequência,...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RESULTADO QUALIFICADOR. DESDOBRAMENTO LÓGICO DO CRIME. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovados através dos depoimentos das vítimas, que em se tratando de delitos patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, assumem especial relevância.
2. No roubo, mormente praticado com arma de fogo, respondem, de regra, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa, todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução do tipo fundamental.
3. Havendo pluralidade de condutas e de crimes, como na hipótese, deve ser aplicada a regra do concurso material.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.007149-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/07/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RESULTADO QUALIFICADOR. DESDOBRAMENTO LÓGICO DO CRIME. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovados através dos depoimentos das vítimas, que em se tratando de delitos patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, assumem especial relevância.
2. No roubo, mormente praticado com arma de fogo, respondem, de regra, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno...
MANDADO DE SEGURANÇA -APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE PROFESSORES – DIREITO A CONTRATAÇÃO. 1. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tanto no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, quanto naquele em que é direito líquido e certo a nomeação do candidato, revela-se cristalino o direito líquido e certo das impetrantes, posto que aqueles foram aprovadas dentro do limite de vagas previsto no edital e, de fato, houve contratação a título precário de professores. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.003274-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/09/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA -APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE PROFESSORES – DIREITO A CONTRATAÇÃO. 1. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tanto no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, quanto naquele em que é direito líquido e certo a nomeação do candidato, revela-se cristalino o direito líquido e certo das impetrantes, posto que aqueles foram aprovadas dentro do limite de vagas previsto no edital e, de fato, houve contratação a título precário de professores. Segurança concedi...
Administrativo. Concurso Público. Aprovação Fora do Número de Vagas. Mera Expectativa de Direito. Contratação Precária. Inexistência. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. In casu, o Impetrante não conseguiu comprovar que a Administração contratou de forma precária ou desrespeito a ordem classificatória, por isso não vislumbro direito líquido certo a ensejar a concessão da ordem. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000614-4 | Relator: Des. Augusto Falcão | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/10/2012 )
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Administrativo. Concurso Público. Aprovação Fora do Número de Vagas. Mera Expectativa de Direito. Contratação Precária. Inexistência. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. In casu, o Impetrante não conseguiu comprovar que a Administração contratou de fo...
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSAOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O exame pericial realizado constatou o rompimento de obstáculo, qual seja: a desativação do alarme do veículo. 2. A prova oral produzida permite visualizar a efetiva atuação do apelante para ocorrência do delito, bem como ter agido em conjunto com outro indivíduo. 3. Embora, o outro agente não tenha sido identificado tal situação não descaracteriza o concurso de agentes, pois basta que a prova produzida conduza a determinar a existência de mais de um agente na prática delitiva. 4. Apesar de na hipótese o réu ser primário, evidencia-se dos autos que houve dano no sistema de alarme do veículo, causando prejuízo à vítima no valor de R$ 500,00( quinhentos reais), o que inviabiliza a incidência da figura do furto privilegiado. 5. Recurso conhecido e improvido, e de ofício afastada a indenização inserta no art. 387, IV, do CP.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005760-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/08/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSAOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O exame pericial realizado constatou o rompimento de obstáculo, qual seja: a desativação do alarme do veículo. 2. A prova oral produzida permite visualizar a efetiva atuação do apelante para ocorrência do delito, bem como ter agido em conjunto com outro indivíduo. 3. Embora, o outro agente não tenha sido identificado tal situação não descaracteriza o concurso de agentes, pois basta que a prova produzida conduza a determinar a existência de mais de um a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA – EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO – ALTERAÇÃO NO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. Na época da impetração do mandamus a apro-vação dentro do número de vagas oferecidas, gerava apenas expectativa de direito. Ocorre que a demonstração de con-tratação precária transmudava a natureza desse direito, que passava a ser subjetivo, ou seja, o candidato passava a ter direito subjetivo à nomeação, conforme aconteceu no caso em análise.
2. Atualmente, vige o entendimento de que o candidato que logra aprovação dentro do número de vagas oferecidas pelo certame, por si só, possui direito subjetivo à nomeação. Nesse caso, o concurso disponibilizou quatro va-gas, ficando o requerido na quarta colocação, portanto, den-tro do número de vagas ofertadas, possuindo direito subjeti-vo à nomeação.
3. Remessa Necessária conhecida e improvida. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.004490-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA – EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO – ALTERAÇÃO NO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. Na época da impetração do mandamus a apro-vação dentro do número de vagas oferecidas, gerava apenas expectativa de direito. Ocorre que a demonstração de con-tratação precária transmudava a natureza desse direito, que passava a ser subjetivo, ou seja, o candidato passava a ter direito subjetivo à nomeação, conforme...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SEGUNDA CHAMADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I – Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam não prospera, haja vista ser o Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos, na forma do edital, o responsável pela realização das fases do certame. II – Nestes autos restou demonstrado que a autora, ao realizar a etapa concernente ao teste físico, sofreu lesão, impossibilitando-a de continuar na referido fase, e, ademais, procurou atendimento médico e, realizado exame de ressonância magnética, fora diagnosticada lesão aguda meniscal (entorse) em seu joelho esquerdo, consubstanciando caso fortuito. Tendo o Núcleo de Concursos e Promoções de Eventos, considerado a requerente inapta, ao divulgar o resultado do exame de aptidão física. Nesta ação, a autoridade coatora deixou de demonstrar que a doença da impetrante era preexistente, esta deve realizar novamente o teste de aptidão física para o cargo de Delegado de Polícia, porque o ato que a considerou inapta se revela como ilegal. III- Ademais, atendendo os requisitos previstos no edital e na lei, dentre os quais a aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, a negativa da administração pública em lhe o direito de realização do exame se revela abusivo. IV - Reexame Necessário conhecido, mas para manter in totum, a sentença recorrida, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.007087-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/12/2011 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SEGUNDA CHAMADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I – Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam não prospera, haja vista ser o Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos, na forma do edital, o responsável pela realização das fases do certame. II – Nestes autos restou demonstrado que a autora, ao realizar a etapa concernente ao teste físico, sofreu lesão, impossibilitando-a de continuar na r...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO. APELAÇÕES NÃO CONHECIDAS. AUSÊNCIA DE PREPARO E INTEMPESTIVIDADE.
1. O 1º apelante referencia em sua petição que é beneficiário da justiça gratuita, mas inexiste nos autos pedido nesse sentido. Apelação não conhecida pela ausência de preparo.
2. O 2º apelante foi intimado da sentença que concedeu a segurança no dia 01/04/2009, mas apenas interpôs apelação no dia 03/12/2009. Apelação não conhecida pela intempestividade.
3. O regime dos cargos listados no concurso realizado pelos impetrantes é o estatutário, conforme arts. 1º e 4º da lei n. 11/2006 e ainda art. 83, §2º da Lei Orgânica do Município. Logo, a competência para análise e julgamento do pleito é da justiça comum estadual.
4. Existe direito líquido e certo à nomeação porquanto os impetrantes foram aprovados dentro do número de vagas e a autoridade coatora não produziu prova da regularidade na contratação dos agentes que ocupavam cargos de mesma natureza.
5. Reexame necessário conhecido e improvido. Apelações não conhecidas.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.002792-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2012 )
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO. APELAÇÕES NÃO CONHECIDAS. AUSÊNCIA DE PREPARO E INTEMPESTIVIDADE.
1. O 1º apelante referencia em sua petição que é beneficiário da justiça gratuita, mas inexiste nos autos pedido nesse sentido. Apelação não conhecida pela ausência de preparo.
2. O 2º apelante foi intimado da sentença que concedeu a segurança no dia 01/04/2009, mas apenas interpôs apelação no dia 03/12/2009. Apelação não conhecida pela intempestividade.
3. O regime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCESSO SENTENCIADO EM MUTIRÕES DE JULGAMENTO. DESIGNAÇÃO NÃO CAUSUÍSTICA DE JUIZ PARA AGILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 3. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 4. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. 5. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. 6. CONCURSO DE PESSOAS. IDENTIFICAÇÃO DOS CORRÉUS. DESNECESSIDADE. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O princípio da identidade física do juiz, na abalizada jurisprudência dos Tribunais Superiores, não possui caráter absoluto, sendo possível a sua relativização, dentre outras hipóteses, quando constatada a sobrecarga de processos em determinada vara, podendo o Tribunal respectivo designar outros magistrados em auxílio do titular, o que não viola o princípio do juiz natural.
2. A materialidade está comprovada através do auto de prisão em flagrante (fls. 06/13), do auto de apresentação e apreensão (fls. 14), do termo de restituição (fls. 15), bem como pelas declarações da vítima que afirma que foi subtraída a importância de R$ 110,00 (cento e dez reais) que portava em sua bolsa. Apesar do acusado ter negado a prática delitiva, a autoria é incontestável, conforme se extrai da prova oral colhida na instrução, dentre elas as declarações da vítima e dos policias que participaram da operação do flagrante de um dos executores do delito, o acusado Francisco Cláudio Torres de Oliveira.
3. O dolo inerente ao tipo emerge das próprias circunstâncias dos fatos. Para a consumação do delito de roubo basta que a res furtiva saia do domínio de proteção e alcance da vítima, como minuciosamente narrado pela vítima Messias de Sousa Silva, não restando dúvida quanto à presença do elemento subjetivo do tipo.
4. Comprovada a materialidade e a autoria do crime, resta evidente a inaplicabilidade do princípio do “in dubio pro reo”, improcede a irresignação do apelante.
5. Se os elementos de prova são suficientes para ensejar a condenação, desnecessária a realização do reconhecimento pessoal, na forma do art. 226 do Código do Processo Penal. Precedentes do STJ.
6. Consoante precedentes do STJ, a ausência de identificação dos demais agentes do crime de roubo não afasta a incidência da majorante do concurso de pessoas.
7. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003805-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/07/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCESSO SENTENCIADO EM MUTIRÕES DE JULGAMENTO. DESIGNAÇÃO NÃO CAUSUÍSTICA DE JUIZ PARA AGILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 3. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 4. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. 5. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. 6. CONCURSO DE PESSOAS. IDENTIFICAÇÃO DOS CORRÉUS. DESNECESSIDADE. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O princípio da identidade físic...
PROCESSUAL CIVIL E ADMI-NISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – SERVIDORES ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – INSERÇÃO EQUIVOCADA PELO DETRAN DAS DATAS DE ADMISSÃO DOS IMPETRANTES – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ELABORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA A DEMISSÃO DOS SERVIDORES ADMITIDOS APÓS A CF/88 DESCUMPRIDO – AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA – SENTENÇA DETERMINANDO A DEMISSÃO – DEMISSÃO REALIZADA COM BASE NA DECISÃO JUDICIAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – REINTEGRAÇÃO ADMITIDA.
1. Assevere-se que, compulsando os autos, os contratos de trabalho dos impetrantes/apelados Gilberto do Espírito Santo da Silva e Maria Aparecida Alves Milhomem datam, respectivamente, de 01/11/1976 (fls. 16) e de 12/06/1986 (fls. 24), sendo, pois, anteriores à atual Carta Magna.
2. Após a instauração de processo por parte do Ministério Público do Trabalho, visando averiguar irregulari-dades na contratação de servidores, como as havidas após a CF/88 sem concurso público, o DETRAN informou os nomes dos apelados por terem sido contratados após aquela Carta, sem a prestação de concurso público, tendo como parâmetro a anotação equivocada da data de admissão, realizada após a reintegração cumprida através da Portaria acima aludida (28/03/1989 e 18/04/1989).
3. Ocorreu descumprimento do Termo, em virtude das informações erroneamente prestadas pelo órgão de trânsito, aquele propôs Ação de Execução de Título Extrajudicial, culminando na demissão dos recorridos, con-soante se vê às fls. 30, posto terem sido admitidos após 5/10/1988.
4. Dessa forma, como se disse, os servidores ora apelados não foram admitidos após aquela da-ta, de acordo com os documentos juntados, razão pela qual não deveriam ter sido inseridos no Termo de Ajustamento de Conduta, motivo pelo qual devem, de fato, ser reintegrados aos cargos dantes ocupados, visto a dissonância entre as cláusulas insertas no referido Termo e objeto de decisão ju-dicial (conforme Portaria nº 146/2007 - GDG) e as efetivas datam de admissões (documentos de fls. 16 e 24).
5. Apelações conhecidas e improvidas. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.004584-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMI-NISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – SERVIDORES ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – INSERÇÃO EQUIVOCADA PELO DETRAN DAS DATAS DE ADMISSÃO DOS IMPETRANTES – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ELABORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA A DEMISSÃO DOS SERVIDORES ADMITIDOS APÓS A CF/88 DESCUMPRIDO – AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA – SENTENÇA DETERMINANDO A DEMISSÃO – DEMISSÃO REALIZADA COM BASE NA DECISÃO JUDICIAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – REINTEGRAÇÃO ADMITIDA.
1. Assevere-se que, compulsando os autos, os contr...
EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO DA DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. PRESCINDIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 231 do STJ. RECURSO. CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A fixação de valor para reparação dos danos causados pela infração também deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, revelando-se imperiosa sua exclusão quando não foi oportunizado às partes o direito de produzir eventuais provas que pudessem interferir na convicção do julgador no momento da fixação.
2. Autoria comprovada através do depoimento prestado pela vítimas, que, em se tratando de delitos patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, assume papel relevante para a elucidação dos fatos.
3. Para a caracterização do concurso de agentes não se mostra necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, circunstância evidenciada no caso, vez que a vítima estava convicta ao afirmar que haviam dois integrantes na prática delitiva.
4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.
5. Recurso da acusação conhecido e improvido.
6. Recurso da defesa conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.007224-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/05/2012 )
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EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO DA DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. PRESCINDIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 231 do STJ. RECURSO. CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A fixação de valor para reparação dos danos causados pela infração também deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, revelando-se imperiosa sua exclusão quando não foi oportun...