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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO DA DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. PRESCINDIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU. EMPREGO DA ARMA DE FOGO. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU CONSIDERADA PARA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO. CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A fixação de valor para reparação dos danos causados pela infração também deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, revelando-se imperiosa sua exclusão quando não foi oportunizado às partes o direito de produzir eventuais provas que pudessem interferir na convicção do julgador no momento da fixação.
2. Autoria comprovada através do depoimento prestado pela vítimas, que, em se tratando de delitos patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, assume papel relevante para a elucidação dos fatos.
3. Para a caracterização do concurso de agentes não se mostra necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, circunstância evidenciada no caso, vez que a vítima estava convicta ao afirmar que haviam dois integrantes na prática delitiva.
4. A ausência de apreensão da arma não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes do STF e STJ.
5. A precária condição financeira do réu foi analisada pelo MM. Juiz a quo quando da fixação do valor de cada dia-multa, não servindo a alegação de hipossuficiência para a diminuição da quantidade de dias-multa imposta ao Apelante.
6. Recurso da acusação conhecido e improvido.
7. Recurso da defesa conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.007216-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/06/2012 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO DA DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. PRESCINDIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU. EMPREGO DA ARMA DE FOGO. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU CONSIDERADA PARA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO. CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A fixação de valor para reparação dos danos causados pela infração também deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, revelando-se imper...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO. CONFISSÃO NA FASE INQUISITIVA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES PARA O RECONHECIMENTO DO ACUSADO. EVENTUAL IRREGULARIDADE INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR A CONDENAÇÃO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. POTENCIALIDADE DO INSTRUMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REU. INAPLICABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. PATENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inobservância estrita às formalidades contidas no art. 226, CPP, quanto à lavratura do termo de reconhecimento do apelante na fase inquisitiva, não redunda em nulidade para o processo, sendo irregularidade incapaz de desconstituir a decisão condenatória.
2. Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado, podendo o magistrado valer-se de todo o acervo probatório para decidir, desde que o faça motivadamente. Assim, a falta do auto de apreensão ou de laudo pericial nas armas não afasta, por si só, a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, pois não são os únicos meios aptos a provar o seu emprego na violência ou na ameaça contra as vítimas, nem a sua lesividade.
3. O teor das declarações prestadas pelo apelante no interrogatório policial ganha foros de confiança porquanto harmonicamente compatível com as demais provas colhidas, inclusive, na fase judicial. No caso sub examine, somam valor à confissão extrajudicial os depoimentos judiciais dos policiais, da vítima, dos receptadores, o laudo de apreensão e devolução (fls. 40/41). Forma tudo, bem avaliado, denso e insofismável acervo de provas apto a validar a decisão condenatória (fls. 202/209).
4. A pretensão absolutória sucumbe diante do sólido conjunto probatório, sendo inoportuno acorrer ao princípio in dubio pro reo, tencionando relegar o acervo à insignificância e exigir absolvição.
5. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.001413-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/07/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO. CONFISSÃO NA FASE INQUISITIVA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES PARA O RECONHECIMENTO DO ACUSADO. EVENTUAL IRREGULARIDADE INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR A CONDENAÇÃO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. POTENCIALIDADE DO INSTRUMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REU. INAPLICABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. PATENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inobservância estrita às formalidades contidas no art. 226, CPP, quanto à lavratura do termo de reconhecimento do apelante na fas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DENÚNCIA INÉPTA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONCURSO DE AGENTES – EMPREGO DE ARMA DE FOGO –– AUSÊNCIA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DO ACUSADO – MENOR DE VINTE E UM ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
1. Não se pode falar em inépcia da denúncia quando a referida peça expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificando os denunciados, classificando o crime, apresentando o rol de testemunhas, tal como determina o art. 41 do Código de Processo Penal.
2. É dispensável o termo de reconhecimento do acusado quando a vítima ou a testemunha, com segurança e certeza, identifica o réu, descrevendo pormenores de sua atuação delituosa. Inteligência do art. 226, caput, do Código de Processo Penal.
3. Se o acervo probatório existente nos autos é suficiente para o convencimento do julgador e para o conseqüente decreto condenatório, não há como se acolher a alegação de ausência de provas.
4. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para fins de incidência da qualificadora do crime de roubo, é prescindível a perícia em arma de fogo para atestar sua potencialidade lesiva, podendo o seu emprego ser confirmado por meio de testemunhos.
5. Restando comprovado, através das provas carreadas para os autos, sobretudo depoimentos da vítima e das testemunhas, que o crime fora cometido em concurso de agentes, justifica-se o aumento da pena prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal.
6. A teor do art. 65 do Código Penal, deve-se atenuar a pena quando o agente, na data do fato, é menor de vinte e um anos.
7. Recurso conhecido e provido, em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.002389-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2011 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DENÚNCIA INÉPTA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONCURSO DE AGENTES – EMPREGO DE ARMA DE FOGO –– AUSÊNCIA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DO ACUSADO – MENOR DE VINTE E UM ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
1. Não se pode falar em inépcia da denúncia quando a referida peça expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificando os denunciados, classificando o crime, apresentando o rol de testemunhas, tal como determina o art. 41 do Código de Processo Penal.
2. É dispensável o termo de reconhecimento...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRELIMINAR SUSCITADA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCOSORTE NECESSÁRIO. ACOLHIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
I- A Administração Pública pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos, devendo, até a expiração da validade jurídica do certame, convocar os candidatos aprovados nos limites das vagas veiculadas no edital, respeitando a ordem classificatória.
II- In casu, o Mandado de Segurança ataca a ordem de classificação, vez que após a divulgação do primeiro resultado, surgiu uma nova lista, na qual o Apelado figurava em 2° lugar, em razão da inobservância dos requisitos previstos no edital.
III- Assim, com a reordenação da classificação dos candidatos, Maria Charleny Oliveira, passou a figurar em 1° lugar, exsurgindo daí, seu interesse processual em ingressar na lide, pois o edital do concurso prevê uma única vaga para o cargo concorrido, logo, com o provimento do pleito do Apelado, acarretará repercussão imediata na situação jurídica da candidata.
IV- Por isso, é indispensável que a aludida candidata integre o presente mandamus, como litisconsorte necessário, vez que com a realocação do Apelado em 1° colocação no concurso e, por conseguinte a sua nomeação para o cargo pleiteado, afeta diretamente esfera jurídica da mesma.
V- É que, consoante o edital nº.01/2005, acostado às fls. 09/13, prevê uma vaga para a localidade, daí com a alteração da ordem de classificação, existe potencialidade de repercussão dos efeitos jurídicos do presente mandamus sobre a candidata Maria Charleny Oliveira da Silva.
VI- Com isto, tem-se a necessidade de citação da aludida candidata na condição de litisconsorte passivo necessário, vez que é evidente interesse dela na solução do litígio, condição essencial para a eficácia da sentença, nos termos do art. 47, do CPC.
VII- Desse modo, é necessária a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o Apelado e a aludida candidata, para que ela possa integrar o polo passivo dessa ação mandamental, oportunizando-lhe a defesa de seus direitos e interesses, já que esta sofrerá diretamente os efeitos do provimento do pleito inicial.
VIII- Apelação Cível conhecida, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, para acolher a preliminar de nulidade da sentença por ausência de citação de litisconsórcio necessário, determinando, via de consequência, o retorno dos autos a Instância de origem, a fim de que a providência declinada seja cumprida.
IX-Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.001770-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRELIMINAR SUSCITADA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCOSORTE NECESSÁRIO. ACOLHIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
I- A Administração Pública pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos, devendo, até a expiração da validade jurídica do certame, convocar os candidatos aprovados nos limites das vagas veiculadas no edital, respeitando a ordem classificatória.
II- In casu, o Mandado de Segurança ataca a ordem de classificação, vez que após a divulgação do primeiro resul...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA –PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA-INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concretos, a periculosidade do réu, o modus operandi do delito, praticado em concurso de pessoas de modo organizado e profissional, não restando configurado o alegado constrangimento ilegal;
2. Conforme entendimento assente na jurisprudência pátria, a existência das alegadas condições favoráveis do paciente, tais como primariedade, residência fixa e profissão lícita, não têm o condão de, por si só, desconstituir a custódia cautelar, caso estejam presentes nos autos, como ocorre na hipótese, os elementos concretos a recomendar a sua manutenção;
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004012-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/08/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA –PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA-INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 2. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 3. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA. 4. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 5. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 6. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
1. Apesar do acusado ter negado a prática delitiva, a autoria é incontestável, conforme se extrai da prova oral colhida na instrução, dentre elas o depoimento da vítima e das testemunhas, no sentido de que o apelante, juntamente com o menor F.E.D., subtraíram a motocicleta da vítima José Pereira da Penha.
2. O dolo inerente ao tipo emerge das próprias circunstâncias dos fatos. Para a consumação do delito de furto basta que a res furtiva saia do domínio de proteção e alcance da vítima, como minuciosamente narrado pela vítima José Pereira da Penha, não restando dúvida quanto à presença do elemento subjetivo do tipo.
3. Não assiste razão ao apelante em sua tentativa de afastar a majorante do concurso de pessoas, pois o outro agente não só foi identificado como também restou comprovado nos autos que o mesmo participou do furto da motocicleta.
4. No tocante à dosimetria da pena, a decisão singular ou se adstringiu a abstratas considerações em torno das circunstâncias judiciais e dos elementos que a caracterizam, ou valorou os antecedentes do acusado, considerando registros pretéritos, sem demonstrar o trânsito em julgado, o que não é permitido pela Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.
5. Compete ao Juízo da Execução Penal verificar o cabimento ou não do benefício da justiça gratuita, analisando, em cada caso, a condição de hipossuficiência do acusado. Precedentes do STJ.
6. Apelo conhecido e provido, em parte, para adequar a reprimenda imposta, definindo-a em 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.001758-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/05/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 2. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 3. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA. 4. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 5. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 6. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
1. Apesar do acusado ter negado a prática delitiva, a autoria é incontestável, conforme se extrai da prova oral colhida na instrução, dentre elas...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. LEI 8.112/90. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
2. A situação sobre a qual controverte a discussão delineada nestes autos revela que o Decreto nº. 14.433/11 foi editado de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação aplicável à espécie.
3. Os impetrantes não demonstram que a redistribuição dos servidores públicos da Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí – ADAPI ocorreu de forma escusa ao que impõe os princípios e determinações legais pertinentes ao caso.
4. O ato de redistribuição de servidores públicos deve ser exercido no interesse exclusivo da Administração, segundo o juízo de conveniência e oportunidade
5. O concurso sub examine ainda não obteve expiração do prazo de validade, passível ainda de prorrogação por mais dois anos, o que confere aos impetrantes apenas mera expectativa de direito, cabendo à Administração a escolha do melhor momento para a nomeação dos candidatos aprovados.
6. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.002659-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/08/2012 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. LEI 8.112/90. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
2. A situação sobre a qual controverte a discussão delineada nestes autos revela que o Decreto nº. 14.433/11 foi editado de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação aplicá...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO QUE IMPLICA NA ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
1. Tendo em vista que os efeitos da sentença atingiram candidatos já aprovados em concurso público, alterando-lhe a ordem de classificação, e considerando que os demais candidatos interessados não foram chamados a integrar a lide, cumpre declarar a nulidade do processo a partir de sua origem, conforme o disposto nos julgados acima e o conteúdo do art. 47 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, devem os autos retornarem ao Juízo a quo a fim de proceder à correta tramitação processual, chamando os interessados a integrar a lide.
2.Decretação da nulidade de ofício.
3. Recursos conhecidos e providos por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.004063-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/07/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO QUE IMPLICA NA ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
1. Tendo em vista que os efeitos da sentença atingiram candidatos já aprovados em concurso público, alterando-lhe a ordem de classificação, e considerando que os demais candidatos interessados não foram chamados a integrar a lide, cumpre declarar a nulidade do processo a partir de sua origem, conforme o disposto nos julgados acima e o conteúdo do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM EM CONCURSO DE AGENTES. DELITO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA FÍSICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA DO FATO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há como se falar na aplicação do princípio da irrelevância do fato penal, quando comprovado que o crime de roubo foi praticado, em concurso de agentes, com grave ameaça e violência
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.002330-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM EM CONCURSO DE AGENTES. DELITO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA FÍSICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA DO FATO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há como se falar na aplicação do princípio da irrelevância do fato penal, quando comprovado que o crime de roubo foi praticado, em concurso de agentes, com grave ameaça e violência
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.002330-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2012 )
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. SERVIDOR. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. SINDICATO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. WRIT. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
1. A Justiça Comum é a competente para julgar processo em que o objeto da causa envolve relação de caráter jurídico-administrativo entre servidor e o Poder Público.
2. O registro do sindicato perante o Ministério do Trabalho e Emprego tem finalidade exclusivamente cadastral e de verificação da unicidade sindical, conforme dispõe a Súmula nº 677, do STF, razão pela qual é dispensável o seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego
3. A defesa dos interesses dos associados por meio de mandado de segurança coletivo é garantia constitucional dos Sindicatos, não havendo qualquer exigência, para fins de legitimidade ativa, que o Impetrante tenha registro perante o Ministério do Trabalho para o ajuizamento desta ação constitucional.
4. É obrigatória a observância do princípio da segurança jurídica, enquanto subprincípio do Estado de Direito, e a necessidade de se estabilizar as situações criadas administrativamente, inclusive nas relações jurídicas de direito público. Precedentes do STF e do STJ.
5. Não há prova de que os substituídos, na maioria pessoas de baixa instrução, tenham agido de má-fé no momento da admissão no serviço, o que ressalta o prazo decadencial previsto no art. 54, da Lei nº 9.784/99. Precedentes jurisprudenciais.
6. Ultrapassado o lapso temporal de 5 (cinco) anos, não há como a administração pública, simplesmente, desligar os substituídos, ainda que contratados sem concurso público, vez que já possuem uma situação fática consolidada no tempo.
7. O ato apontado como coator fere direito líquido e certo dos substituídos, na medida em que efetua processo de desligamento ao arrepio do princípio da segurança jurídica e do art. 53, da Lei nº 9.784/99.
8. Mandado de Segurança Coletivo conhecido e provido em parte.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.002101-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/03/2009 )
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. SERVIDOR. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. SINDICATO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. WRIT. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
1. A Justiça Comum é a competente para julgar processo em que o objeto da causa envolve relação de caráter jurídico-administrativo entre servidor e o Poder Público.
2. O registro do sindicato perante o Ministério do Trabalho e Emprego tem finalidade exclusivamente cadastral e de verificação da unicidade sindical, conforme dispõe a Súmula nº 677, do STF, razão pela qual é di...
Data do Julgamento:12/03/2009
Classe/Assunto:Mandado de Segurança
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PA-GAR – LITISPENDÊNCIA – INOCORRENCIA – DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA – DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS E NOTURNAS TRABALHADAS JUNTAMENTE COM OS RESPECTIVOS ADICIONAIS – NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – REALIZAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO.
1. A preliminar de litispendência não deve prosperar, uma vez que o MM. Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou a limitação do número dos litisconsortes passivos, devendo o processo ser dividido em quatro volumes, a fim de cumprir a exigência do art. 46 do CPC, consoante se vê às fls. 130/138, tendo ocorrido o seu desmembramento.
2. Depreende-se dos autos que o próprio apelante confirma as argumentações dos apelados, na medida em que comprova que, de fato os recorridos são seus funcionários (doc. de fls. 93/102), e, ainda, não contesta as afirmativas por ele expendidas, restringindo-se a asseverar que os valo-res pleiteados já foram pagos, bem como fora firmado um acordo de jornada de trabalho mais benéfica, sem colacionar, neste sentido, qualquer comprovação dessas afirmativas. Logo, tem-se que restou devidamente demonstrado o direito pretendido nos autos
3. Dessa forma, com fulcro na Constituição da República, no Estatuto dos Servidores do Município, bem como na documentação inserta no feito, é devido o pagamento pelas horas extras e noturnas efetivamente trabalhadas, a-crescidas dos respectivos percentuais, sob pena de se confi-gurar o enriquecimento ilícito por parte da Administração Pú-blica.
4. No que concerne à alegativa de nulidade dos contratos de trabalho de dois servidores municipais, na medi-da em que teriam assumido o cargo posteriormente ao adven-to da Constituição da República/1988 sem a prestação de concurso público, não cabe essa discussão dentro deste feito, uma vez que para aplicar qualquer espécie de punição aos servidores deve ser adotado o respectivo procedimento admi-nistrativo, oportunizando-se o contraditório e a ampla defe-sa, conforme determina o art. 5º, inciso LV, da CF.
5. Apelação Cível conhecida e improvida. Sentença mantida.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 07.003009-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PA-GAR – LITISPENDÊNCIA – INOCORRENCIA – DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA – DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS E NOTURNAS TRABALHADAS JUNTAMENTE COM OS RESPECTIVOS ADICIONAIS – NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – REALIZAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO.
1. A preliminar de litispendência não deve prosperar, uma vez que o MM. Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou a limitação do número dos litisconsortes passivos, devendo o processo se...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGA ANUNCIADA NO EDITAL E NÃO PREENCHIDA. ATO VINCULADO. INTERESSE NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência assentou orientação no sentido de que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital, convalida a mera expectativa de direito em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo que concorreu e foi devidamente habilitado, mesmo porque o ente público está a contratar terceiros para a prestação de serviços a ele (cargo) pertinentes.
2. Neste sentido é a jurisprudência do STJ e do STF que, diante de reiterados casos de violação às regras editalícias de concursos públicos, comumente praticadas pelo administrador brasileiro, evoluiu o entendimento cristalizado na Súmula 15/STF para considerar que candidatos aprovados em certame público dentro do número de vagas e prazo de validade do edital efetivamente possuem o direito subjetivo de serem nomeados para a função/cargo que concorreram.
3. Remessa de Ofício conhecida e improvida por unanimidade.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 2008.0001.004112-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGA ANUNCIADA NO EDITAL E NÃO PREENCHIDA. ATO VINCULADO. INTERESSE NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência assentou orientação no sentido de que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital, convalida a mera expectativa de direito em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo que concorreu e foi devidamente habilitado, mesmo porque o ente público está a contratar terceiros para a prestação de serviços a ele (cargo) pertine...
PROCESSO PENAL – PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA –CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES – QUALIFICADORA – CONCURSO DE AGENTES – AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA – DESVALOR SOCIAL DA CONDUTA – APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS
1. É forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação ao apelante Fernando da Cruz Pereira de Andrade, em razão das determinações legais pertinentes e pena aplicada in concreto.
2. O concurso de agentes restou plenamente configurado, estando em harmonia com o conjunto probatório dos autos, tendo inclusive sido objeto de confissão em juízo por um dos apelantes.
3. Todavia, impossível é a aplicação do princípio da insignificância no caso em tela, principalmente em razão da análise das circunstâncias pessoais da vítima, seu patrimônio e desvalor social da conduta.
4. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005730-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/07/2012 )
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PROCESSO PENAL – PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA –CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES – QUALIFICADORA – CONCURSO DE AGENTES – AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA – DESVALOR SOCIAL DA CONDUTA – APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS
1. É forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação ao apelante Fernando da Cruz Pereira de Andrade, em razão das determinações legais pertinentes e pena aplicada in concreto.
2. O concurso de agentes r...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA INDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – PRELIMINAR REJEITADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DISPENSABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO – EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA- PRESCINDIBILIDADE - CONCURSO DE AGENTE CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME
1 - Não há como acolher a nulidade do feito por ofensa ao princípio da identidade física do juiz, a vista da aplicação subsidiária do art. 132 do Código de Processo Civil e da autuação de magistrado designado em mutirão criminal, como no presente caso. Prevalência do princípio da celeridade processual. Precedentes;
2 - Diante de provas robustas da materialidade e da autoria delitivas, irrelevante o fato de o reconhecimento pessoal do recorrente ter-se efetuado sem observância das formalidades inscritas no art. 226, I, do CPP. Assim, impossível acolher a tese absolutória do recorrente por dúvida ou insuficiência probatória;
3- Dispensável é a apreensão da arma e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva, como na hipótese;
4 –Para a caracterização do concurso de agentes não se mostra necessária a identificação do corréu, quando a prova testemunhal evidencia a existência de dois integrantes na prática delitiva, como é o presente caso;
5 - Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.001840-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA INDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – PRELIMINAR REJEITADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DISPENSABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO – EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA- PRESCINDIBILIDADE - CONCURSO DE AGENTE CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME
1 - Não há como acolher a nulidade do feito por ofensa ao princípio da identidade física do juiz, a vista da aplicação subsidiária do art. 132 do Código de Processo Civil e da autuação de magistrado designado em mutirão criminal, como no pre...
PROCESSO PENAL – PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – NULIDADES – PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – VIOLAÇÃO – AUSÊNCIA - SUBSTITUTO – NOMEAÇÃO GENÉRICA – SUBSTITUIÇÃO – CARÁTER GERAL - POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – NULIDADE - INEXISTÊNCIA – PROVAS – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PROVAS INSUFICIENTES – ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - TERMO DE RECONHECIMENTO NOS MOLDES DE PREVISÃO LEGAL – MERA POSSIBILIDADE – AGRAVANTES DO CONCURSO DE AGENTES E USO ARMA DE FOGO – AFASTAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS
1. De acordo com os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal, não se declara a nulidade de nenhum ato se dele não resultar prejuízo para a parte, ou se não influir na apuração da verdade ou na decisão, consagrando o princípio ”pas de nullité sans grief”.
2. Não há violação ao princípio do juiz natural se a substituição do titular da vara em que corre o processo se der por meio de nomeação genérica.
3. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dando-se a substituição em caráter geral, inexiste nulidade a ser sanada, a qual só adviria se vislumbrada nomeação casuística e exclusiva para determinado feito, constituindo-se em inconstitucional tribunal de exceção.
4. Existindo nos autos elementos probantes suficientes, não há de se acolher o argumento de ferimento ao princípio da presunção de inocência.
5. Vez que existem nos autos provas em contrário, não se mostra possível afastar as agravantes do uso de arma de fogo e concurso de agentes.
6. Termo de reconhecimento, tal como previsto na legislação processual penal, mostra-se como mera possibilidade, a critério do juiz.
7. Apelações conhecidas e desprovidas.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.004820-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/07/2012 )
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PROCESSO PENAL – PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – NULIDADES – PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – VIOLAÇÃO – AUSÊNCIA - SUBSTITUTO – NOMEAÇÃO GENÉRICA – SUBSTITUIÇÃO – CARÁTER GERAL - POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – NULIDADE - INEXISTÊNCIA – PROVAS – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PROVAS INSUFICIENTES – ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - TERMO DE RECONHECIMENTO NOS MOLDES DE PREVISÃO LEGAL – MERA POSSIBILIDADE – AGRAVANTES DO CONCURSO DE AGENTES E USO ARMA DE FOGO – AFASTAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS
1. De...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. CONCURSO DE PESSOAS. CO-AUTOR INIMPUTÁVEL. MAJORANTE CONFIGURADA. 3. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 4. INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora o acusado tenha negado em juízo a autoria delitiva, bem como alegado a falta de reconhecimento formal, as provas coligidas aos autos apontam ser ele o agente do crime. As declarações da vítima Antônia Célia Lopes de Oliveira se mantiveram firmes e coerentes, tanto perante a autoridade policial como em juízo, apontando o acusado como co-autor do delito, compatível também com os depoimentos das testemunhas.
2. O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas. Precedente do STJ.
3. No tocante a dosimetria da pena, não merece reparo a sentença na parte que exaspera a pena-base um pouco acima do mínimo, eis que pelo menos 03 (três) circunstâncias judiciais se mostraram desfavoráveis ao réu (conduta social, motivos do crime e comportamento da vítima).
4. O apelante foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo ofendido. Porém, em momento algum a indenização foi requerida pelo representante do Ministério Público ou pela vítima, não tendo sido adotado, dessa forma, o procedimento adequado para impor ao apelante tal exigência, o que demonstra nítida violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
5. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006242-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. CONCURSO DE PESSOAS. CO-AUTOR INIMPUTÁVEL. MAJORANTE CONFIGURADA. 3. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 4. INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora o acusado tenha negado em juízo a autoria delitiva, bem como alegado a falta de reconhecimento formal, as provas coligidas aos autos apontam s...
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CARGO VAGO NÃO DEMONSTRADA. ILEGALIDADE DO ATO QUE ANULOU A NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. “A Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, desde que ilegais”, mas “quando tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório”. Jurisprudência do STJ.
2. A alegação de que o Município de Canavieira-PI não necessita de três cargos de enfermeiro, não foi demonstrada pelo Apelante, que sequer provou a criação de quaisquer dos cargos ofertados pelo concurso público realizado em 2007, o que ensejaria a ilegalidade de todo o certame e não apenas do ato de nomeação da Apelada.
3. Diante da relevância do controle dos atos administrativos, o processo administrativo se fazia necessário para a efetiva averiguação da motivação explicitada no Decreto nº004/2009, bem como da finalidade e moralidade desse ato, que resultou na anulação do ato de nomeação da Apelada.
4. Se, de um lado, vige, inegavelmente, o princípio da autotutela administrativa, em que se prestigia o princípio da legalidade, segundo o qual a administração pública tem o poder-dever de rever e anular seus atos administrativos eivados de ilegalidade, de outro, há de haver um temperamento a ser efetivado nos casos concretos, analisando-os sob a ótica do devido processo legal, da segurança jurídica, da proteção à confiança e boa-fé dos administrados (STJ, REsp 658.130/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/09/2006, DJ 28/09/2006 p. 195).
5. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que “a imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo”, “supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do ‘due process of law’, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas”, “eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária”. (STF, AC 2032 QO/SP. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 15/05/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJe 20-03-2009).
6. Ainda que a nomeação da Apelada, servidora pública concursada, tivesse ocorrido sem a previsão de cargo vago, sua demissão ou exoneração, mesmo se em estágio probatório, deveria ser precedida do devido processo legal, mediante procedimento administrativo em que lhe fosse assegurado o contraditório e a ampla defesa. Configurada a violação a direito líquido e certo.
7. Remessa de Ofício conhecida. Sentença confirmada.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.003809-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2012 )
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PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CARGO VAGO NÃO DEMONSTRADA. ILEGALIDADE DO ATO QUE ANULOU A NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. “A Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, desde que ilegais”, mas “quando tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia in...
Data do Julgamento:20/06/2012
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO. EXISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO. EM CONCURSO AINDA VÁLIDO. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E PERENIDADE DA VAGA OFERTADA.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.003464-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/03/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO. EXISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO. EM CONCURSO AINDA VÁLIDO. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E PERENIDADE DA VAGA OFERTADA.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.003464-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/03/2010 )
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. ARMA BRANCA. POTENCIALIDADE LESIVA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 3. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. 4. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. VÍTIMAS DIFERENTES. OCORRÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Embora o acusado tenha negado em juízo a autoria delitiva, as provas coligidas aos autos apontam ser ele um dos agentes do crime. As declarações das vítimas Anderson Fontenele Silva e Tiago dos Santos Pereira e da testemunha Deusdete de Sousa Lopes Filho se mantiveram firmes e coerentes, tanto perante a autoridade policial como em juízo, apontando a co-autoria do apelante na prática do delito
2. A alegação levantada pela defesa, de que o emprego da faca não se enquadraria na qualificadora do art. 157, § 2º, I, do CP, tendo em vista que o referido artigo refere-se a arma de fogo, não prospera, pois trata-se de arma branca, com potencialidade lesiva, conforme jurisprudência do STJ.
3. A inversão da posse da res subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de roubo, sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica. Precedentes do STJ e STF.
4. Em que pese o argumento do apelante da inexistência do concurso formal, tendo em vista a não ocorrência de dois crimes, a sentença ‘a quo’ não merece reparo, eis que o apelante, mediante uma única ação, atingiu patrimônios distintos de vítimas diferentes.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006192-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. ARMA BRANCA. POTENCIALIDADE LESIVA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 3. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. 4. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. VÍTIMAS DIFERENTES. OCORRÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Embora o acusado tenha negado em juízo a autoria delitiva, as provas coligidas aos autos apontam ser ele um dos agentes do crime. As declarações das vítimas Anderson Fontenele Silva e Tiago dos San...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. 3. ARMA BRANCA. POTENCIALIDADE LESIVA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 4. CONCURSO DE PESSOAS. IDENTIFICAÇÃO DOS CORRÉUS. DESNECESSIDADE. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Apesar do acusado haver, na fase judicial, negado a prática delitiva, a autoria é incontestável, conforme se extrai do depoimento da vítima, que reconheceu o réu, e do Laudo de Exame Pericial (fls. 09), que constatou as lesões causadas na vítima. Logo, comprovada a materialidade e a autoria do crime, improcede a irresignação do apelante.
2. Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado, podendo o magistrado valer-se de todo o acervo probatório para decidir, desde que o faça motivadamente. O Auto de Apreensão não é o único elemento de prova apto para demonstrar a existência da arma, portanto, a sua ausência não tem o condão de, por si só, afastar a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Precedentes do STF.
3. A alegação levantada pela defesa, de que o emprego da faca não se enquadraria na qualificadora do art. 157, § 2º, I, CP, tendo em vista que o referido artigo refere-se a arma de fogo, não prospera, pois trata-se de arma branca, com potencialidade lesiva, conforme jurisprudência do STJ.
4. Consoante precedentes do STJ, a ausência de identificação dos demais agentes do crime de roubo não afasta a incidência da majorante do concurso de pessoas.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006251-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. 3. ARMA BRANCA. POTENCIALIDADE LESIVA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 4. CONCURSO DE PESSOAS. IDENTIFICAÇÃO DOS CORRÉUS. DESNECESSIDADE. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Apesar do acusado haver, na fase judicial, negado a prática delitiva, a autoria é incontestável, conforme se extrai do depoimento da vítima, que reconheceu o réu, e do Laudo de Exame Pericial (fls. 09), que constatou as lesões c...