PENAL E PROCESSO PENAL ESTELIONATO. AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIGURAÇÃO. CRIME CONTINUADO. OCORRÊNCIA. 1. Face a diversidade de prova e suas conexões configurado está a autoria. A prova testemunhal é suficiente para embasar o decreto condenatório, principalmente a da vítima que sofreu o prejuízo e não tem outro interesse, senão o de esclarecer os fatos.2. O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente, como é o caso concreto.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL ESTELIONATO. AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIGURAÇÃO. CRIME CONTINUADO. OCORRÊNCIA. 1. Face a diversidade de prova e suas conexões configurado está a autoria. A prova testemunhal é suficiente para embasar o decreto condenatório, principalmente a da vítima que sofreu o prejuízo e não tem outro interesse, senão o de esclarecer os fatos.2. O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TESE AFASTADA. ROUBO CONSUMADO. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas.2. A desistência voluntária de roubo de veículo não alcança a subtração de aparelho celular da vítima quando o crime em relação a este bem já se encontra consumado.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TESE AFASTADA. ROUBO CONSUMADO. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas.2. A desistência voluntária de roubo de veículo não alcança a subtração de aparelho celular da vítima quando o crime em relação a este bem já se...
PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E V DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO EM FACE DAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ. QUALIFICADORAS - EXACERBAÇÃO. DECOTE NECESSÁRIO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.A presença de atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo previsto em lei. Súmula 231/STJ.Se as qualificadoras emergem da análise da prova coligida, o erro material alojado na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de afastar a sua aplicação, no momento azado. Para elevar a pena além do mínimo legal o juiz há de externar motivação, não bastando mera referência ao número de causas de aumento. Verificando-se a deficiência da fundamentação adotada, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E V DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO EM FACE DAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ. QUALIFICADORAS - EXACERBAÇÃO. DECOTE NECESSÁRIO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.A presença de atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo previsto em lei. Súmula 231/STJ.Se as qualificadoras emergem da análise da prova coligida, o erro material alojado na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de afastar a sua aplicação, no momento azado. Para elevar a pena além do mínimo legal...
APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, I, II E V DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PENAS-BASE EXACERBADAS - REDUÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DESTA. AGRAVAMENTO JUSTIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência. Verificando-se que as penas estabelecidas pelo juízo a quo revelam-se elevadas, cumpre ao tribunal reduzi-las ao patamar adequado. A reincidência constitui circunstância preponderante sobre a confissão espontânea, segundo a dicção do artigo 67 do Código Penal. Entretanto, se o quantum fixado mostrar-se excessivo, deve ser a reprimenda decotada. Demonstrado que a conduta dos roubadores extrapolou aquela comumente verificada em crimes da espécie e, considerando que três eram os agressores, munidos de cinco armas de fogo, escorreita a sentença que na terceira fase da dosimetria aumenta a pena em 2/5 (dois quintos).
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APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, I, II E V DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PENAS-BASE EXACERBADAS - REDUÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DESTA. AGRAVAMENTO JUSTIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência. Verificando-se que as penas estabelecidas pelo juízo a quo revelam-se elevadas, cumpre ao tribunal reduzi-las ao patamar adeq...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I e IV DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.437/97. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos da lei processual penal, descreve a materialidade de crime e aponta o seu possível autor.Rejeita-se a alegação de nulidade do decisum se o documento invocado pela parte já constava dos autos na fase do inquérito, tendo esta tomado ciência inequívoca de sua existência. A pronúncia é juízo de admissibilidade. Havendo prova da existência do crime e de indícios da autoria, deve ser o acusado pronunciado (art. 408 do CPP).Restando fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva, inviável se revela o pleito de revogação.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I e IV DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.437/97. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos da lei processual penal, descreve a materialidade de crime e aponta o seu possível autor.Rejeita-se a alegação de nulidade do decisum se o documento invocado pela parte já constava dos autos na fase do inquérito, tendo esta tomado ciê...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - A palavra da vítima em crime de roubo ocorrido em local ermo tem especial relevância, sobretudo quando não está dissociada dos demais elementos de prova. Portanto, a manutenção da condenação é medida que se impõe.II - É inadmissível a exclusão das qualificadoras, pois comprovado que o crime foi praticado em concurso de agentes, os quais se utilizaram de um facão para ameaçar as vítimas.III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - A palavra da vítima em crime de roubo ocorrido em local ermo tem especial relevância, sobretudo quando não está dissociada dos demais elementos de prova. Portanto, a manutenção da condenação é medida que se impõe.II - É inadmissível a exclusão das qualificadoras, pois comprovado que o crime foi praticado em concurso de agentes, os quais se utilizaram de um facão para ameaçar as vítimas.III - Negou-se provimento...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NA CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO OU MESMO IDENTIFICAÇÃO CIVIL. ANTECEDENTES DESABONADORES. Presentes os requisitos de prisão preventiva, incabível é a concessão da liberdade provisória. A paz social e a correta aplicação da lei penal são ameaçadas quando o acusado registra duas outras ações penais onde é denunciado pelo mesmo crime. Ademais, não apresenta qualquer documento comprobatório de residência, ocupação ou mesmo identificação civil. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NA CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO OU MESMO IDENTIFICAÇÃO CIVIL. ANTECEDENTES DESABONADORES. Presentes os requisitos de prisão preventiva, incabível é a concessão da liberdade provisória. A paz social e a correta aplicação da lei penal são ameaçadas quando o acusado registra duas outras ações penais onde é denunciado pelo mesmo crime. Ademais, não apresenta qualquer documento comprobatório de residência, ocupação ou mesmo identificação civil. Ordem deneg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei n.º 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º, do artigo 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, determinando que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.4. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei n.º 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76). DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. 1. Inviável a absolvição quando o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia.2. Este Tribunal já consolidou o entendimento de que o depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar a condenação.3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei n.º 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º, do artigo 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, determinando que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76). DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. 1. Inviável a absolvição quando o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia.2. Este Tribunal já consolidou o entendimento de que o depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar a condenação.3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRELIMINAR: DEFESA PRÉVIA. APRESENTAÇÃO APÓS INTERROGATÓRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO. RETROAÇÃO. LEI BENIGNA. REDUÇÃO. PENA. MULTA.1 - A apresentação da defesa prévia após o interrogatório não implica em nulidade, a não ser quando demonstrado prejuízo à parte.2- Ainda que houvesse elementos probatórios suficientes à comprovação da associação de pessoas para o tráfico, tal causa de aumento, com o advento da nova Lei Antitóxicos, não poderia subsistir, incidindo na pena fixada. Isto porque, o aumento decorrente da associação, previsto no inc. III do art. 18 da Lei 6.368/76, não foi recepcionado pela Lei nº 11.343/06.3 - Ao fixar a quantidade de dias-multa, o julgador deve observar as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, de modo a individualizar a pena. Assim, in casu, mister a redução da pena de multa, a fim de adequá-la aos critérios legais.4- Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRELIMINAR: DEFESA PRÉVIA. APRESENTAÇÃO APÓS INTERROGATÓRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO. RETROAÇÃO. LEI BENIGNA. REDUÇÃO. PENA. MULTA.1 - A apresentação da defesa prévia após o interrogatório não implica em nulidade, a não ser quando demonstrado prejuízo à parte.2- Ainda que houvesse elementos probatórios suficientes à comprovação da associação de pessoas para o tráfico, tal causa de aumento, com o advento da nova Lei Antitóxicos, não poderia subsistir, incidindo na pena fixada. Isto porque, o...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I, II E V, E ART. 188, PARÁGRAFO ÚNICO). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA NÃO PERICIADA. IRRELEVÂNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A minuciosa confissão extrajudicial, em harmonia com a palavra da vítima e com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, constitui prova suficiente para alicerçar um decreto condenatório, máxime se a retratação posterior é que se divorcia do contexto probatório.2. É irrelevante o laudo de eficiência da arma de fogo, para fins da incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, especialmente quando outras provas confirmam a sua utilização, como a prova testemunhal.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I, II E V, E ART. 188, PARÁGRAFO ÚNICO). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA NÃO PERICIADA. IRRELEVÂNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A minuciosa confissão extrajudicial, em harmonia com a palavra da vítima e com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, constitui prova suficiente para alicerçar um decreto condenatório, máxime se a retratação posterior é que se divorcia do contexto probatório.2. É irrelevante o laudo de eficiência da arma de fogo, para fins da incidê...
PORTE ILEGAL DE ARMA - ART. 16, § ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - CONDENAÇÃO - RECURSO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA -PENA JUSTA - NÃO PROVIMENTO.1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão do réu e o depoimento dos policiais que o prenderam, uníssonos em afirmar que o mesmo portava a arma, mas a jogou fora no momento em que viu a polícia. 2. A pena superior a um ano pode ser substituída por duas restritivas ou por uma restritiva cumulada a uma de multa, nos termos do art. 44, § 2º, in fine, do Código Penal.3. A multa prevista no art. 44, § 2º, in fine, do Código Penal não se confunde com aquela disposta no preceito secundário do artigo 16 da Lei 10.826/03.
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PORTE ILEGAL DE ARMA - ART. 16, § ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - CONDENAÇÃO - RECURSO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA -PENA JUSTA - NÃO PROVIMENTO.1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão do réu e o depoimento dos policiais que o prenderam, uníssonos em afirmar que o mesmo portava a arma, mas a jogou fora no momento em que viu a polícia. 2. A pena superior a um ano pode ser substituída por duas restritivas ou por uma restritiva cumulada a uma de multa, nos termos do art. 44, § 2º, in fine, do Código Penal.3. A multa prevista n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - COMPROMISSO DE RESSARCIMENTO DO DANO - PRESENÇA DA VÍTIMA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.O Código de Processo Civil atribui eficácia executiva ao ato judicial que homologa o negócio celebrado pelas partes do processo, toda vez que o acordo imponha o cumprimento de uma prestação. Nesse sentido, o Termo de Audiência, em que o Ministério Público propõe a suspensão condicional do processo, nos termos delineados no art. 89 da Lei 9.099/95, por si só, não preenche os requisitos para a formação do título executivo judicial, previsto no art. 475-N, inciso III, do Código de Processo Civil, por faltar-lhe a característica de acordo.Entretanto, não há qualquer óbice legal para que as partes (vítima e réu), na audiência em que se propõe o sursis processual, acordem, perante o juiz, sobre o quantum devido a título de reparação de danos, já que se trata, inclusive, de uma das condições a que o acusado se submete para a suspensão do curso da ação penal. Ademais, se a lei confere à vítima o direito de ajuizar actio civilis ex delicto, mesmo não havendo condenação, com mais razão lhe é permitido firmar acordo com o réu sobre o quantum devido a título de reparação de danos, ainda que em sede de suspensão do curso da ação penal.Destarte, simplesmente dizer que o sursis processual não é título executivo, aplicando-se friamente a letra da lei, cujo teor não pressupõe acordo entre as partes, refoge ao propósito de instrumentalidade do direito processual, que deve ser entendido não como um fim em si mesmo, mas como meio de obtenção do direito subjetivo substancial e, conseqüentemente, de pacificação social, com o máximo de efetividade possível.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - COMPROMISSO DE RESSARCIMENTO DO DANO - PRESENÇA DA VÍTIMA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.O Código de Processo Civil atribui eficácia executiva ao ato judicial que homologa o negócio celebrado pelas partes do processo, toda vez que o acordo imponha o cumprimento de uma prestação. Nesse sentido, o Termo de Audiência, em que o Ministério Público propõe a suspensão condicional do processo, nos termos delineados no art. 89 da Lei 9.099/95, por si só, não preenche os requisitos para a formação do títu...
HABEAS CORPUS. Art. 89, CAPUT, C/C 84, § 2º, C/C 99, CAPUT E § 1º DA LEI 8.666/93. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Somente se admite o trancamento da ação penal por falta de justa causa se de plano se puder verificar, pelos elementos colhidos, sem a necessidade de dilação probatória, que o fato imputado não constitui crime ou que o paciente não contribuiu, de qualquer forma, para a sua realização.2. No caso, a denúncia descreve com detalhes o fato considerado criminoso, bem como a participação do paciente, não havendo que se falar em inépcia da denúncia ou ausência de justa causa para a ação penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. Art. 89, CAPUT, C/C 84, § 2º, C/C 99, CAPUT E § 1º DA LEI 8.666/93. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Somente se admite o trancamento da ação penal por falta de justa causa se de plano se puder verificar, pelos elementos colhidos, sem a necessidade de dilação probatória, que o fato imputado não constitui crime ou que o paciente não contribuiu, de qualquer forma, para a sua realização.2. No caso, a denúncia descreve com detalhes o fato considerado criminoso, bem como a participação do paciente, não havendo que se falar em inépcia da denúncia ou ausênc...
RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL POR FALSO TESTEMUNHO. ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA QUE CONCORDA COM A PRETENSÃO MINISTERIAL CONDENATÓRIA E SE LIMITA A PLEITEAR BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 43, CPB. DECISÃO QUE DETERMINA VINDA DE ALEGAÇÕES FINAIS EM TERMOS. NOVAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE LÓGICA. PEÇA QUE NÃO PODE SER TIDA COMO SUFICIENTE AO EFETIVO ATENDIMENTO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DO RÉU À AMPLA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DO ADVOGADO. ART. 5º, LIV E LV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 523, STF. 1. Como cediço em doutrina e em jurisprudência, as alegações finais são da essência do contraditório penal e sua falta ou seu cunho absolutamente inexpressivo, que a tanto equivale, fere o princípio constitucional da ampla defesa - RT 592/326.2. Se o Ministério Público, em alegações finais, pede a condenação de acusado, e se a Defesa concorda com tal pedido, tal equivale a verdadeiro pedido de condenação, o que não se revela compatível com o direito constitucional ao devido processo legal, que compreende o pleno e efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa - CF, art. 5º, LIV e LV.3. Destarte, nada a sanar em relação à decisão que, face ao pedido de condenação formulado pela Defesa técnica, determina a vinda de alegações finais em termos, muito menos em relação à decisão que, face ao conteúdo ilógico e sem nexo da nova peça acostada, considera o acusado indefeso e desconstitui o advogado anteriormente constituído. 4. Reclamação conhecida e improvida. Unânime.
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RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL POR FALSO TESTEMUNHO. ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA QUE CONCORDA COM A PRETENSÃO MINISTERIAL CONDENATÓRIA E SE LIMITA A PLEITEAR BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 43, CPB. DECISÃO QUE DETERMINA VINDA DE ALEGAÇÕES FINAIS EM TERMOS. NOVAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE LÓGICA. PEÇA QUE NÃO PODE SER TIDA COMO SUFICIENTE AO EFETIVO ATENDIMENTO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DO RÉU À AMPLA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DO ADVOGADO. ART. 5º, LIV E LV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 523, STF. 1. Como cediço em doutrina e em jurisprudên...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO E EXTORSÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONCURSO DE CRIMES. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE MERO DESDOBRAMENTO. TESE DE CRIME ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS DELITOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. - Não se há falar em absorção do delito de extorsão pelo roubo, se evidenciadas condutas distintas e autônomas perpetradas pelo réu.- Não caracteriza bis in idem o cômputo da agravante da reincidência na individualização da dosimetria de cada um dos crimes, em razão do concurso material.- Escorreita a prevalência da agravante da reincidência sobre a confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal.- Negado provimento ao recurso, por maioria, nos termos do voto da Revisora.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO E EXTORSÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONCURSO DE CRIMES. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE MERO DESDOBRAMENTO. TESE DE CRIME ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS DELITOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. - Não se há falar em absorção do delito de extorsão pelo roubo, se evidenciadas condutas distintas e autônomas perpetradas pelo réu.- Não caracteriza bis in idem o cômputo da agravant...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. ADEQUADA MOTIVAÇÃO. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA DELITIVA. TEMORES DO ART. 312, DO CPP. VIDA ANTEACTA COM REGISTROS DESABONADORES - Em que pese o princípio constitucional da presunção de inocência não se compatibilizar com a custódia ante tempus do acusado, a espécie em análise está a recomendar a medida excepcional, notadamente diante da manifesta situação de flagrância em que a prisão ocorreu e, ademais, sua vida anteacta não o abona, por contar com anteriores condenações, inclusive pela mesma prática delitiva.- Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. ADEQUADA MOTIVAÇÃO. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA DELITIVA. TEMORES DO ART. 312, DO CPP. VIDA ANTEACTA COM REGISTROS DESABONADORES - Em que pese o princípio constitucional da presunção de inocência não se compatibilizar com a custódia ante tempus do acusado, a espécie em análise está a recomendar a medida excepcional, notadamente diante da manifesta situação de flagrância em que a prisão ocorreu e, ademais, sua vida anteacta não o abona, por contar com anteriores condenações, inclusive pela mesma prática...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VETORES JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. CONSEQÜÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. DESFAVORÁVEIS. Para incidência do princípio da insignificância, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. São circunstâncias que impedem o afastamento da tipicidade o valor dos bens subtraídos superar o salário mínimo vigente à época do delito, a intensa culpabilidade do agente, exemplificada em sua vasta folha de registros penais, as circunstâncias adversas em que o crime foi cometido, a grave ofensa patrimonial e emocional às vítimas e, finalmente, a qualificadora do delito.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Tanto as circunstâncias como as conseqüências do crime transpuseram as comuns ao tipo, na medida em que o furto foi cometido durante a noite e os bens não foram restituídos às vítimas.Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VETORES JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. CONSEQÜÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. DESFAVORÁVEIS. Para incidência do princípio da insignificância, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. São circunstâncias que impedem o afastamento da tipicidade o valor dos bens subtraídos superar o salário mínimo vigente à época do delito, a intensa culpabilidade do agente, exemplific...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.O conjunto probatório harmônico e convergente não deixa dúvida quanto à conduta criminosa do acusado, em cuja posse foram encontrados o veículo utilizado na fuga e os documentos pessoais da vítima da subtração, sendo a res furtiva apreendida com o comprador ciente da procedência ilícita. Diante destas evidências portentosas, soa absurdamente fantasiosa a versão do réu, ao alegar que dera carona à vítima, que, embriagada, se esquecera dos documentos pessoais no interior do veículo e deixara com ele o revólver. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.O conjunto probatório harmônico e convergente não deixa dúvida quanto à conduta criminosa do acusado, em cuja posse foram encontrados o veículo utilizado na fuga e os documentos pessoais da vítima da subtração, sendo a res furtiva apreendida com o comprador ciente da procedência ilícita. Diante destas evidências portentosas, soa absurdamente fantasiosa a versão do réu, ao alegar que dera carona à vítima, que, embriagada, se esquecera dos documentos pe...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA DE CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. LESÕES CORPORAIS LEVES. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.O artigo 16 da Lei 11.343/2006 faculta a renúncia da representação perante o Juiz, o que não mais é do que a retratação da representação criminal em audiência especialmente designada para esse fim. Quando presente o interesse das partes na manutenção do núcleo familiar, não é razoável que o Estado intervenha para obrigá-las a uma demanda criminal indesejada, que só contribui para aprofundar a cizânia. Assim, cada caso deve submeter-se a exame acurado do Juiz, para verificar se prevalece este espírito apaziguador do convívio familiar e também se não está sendo exercida qualquer espécie de coação contra a vítima pelo seu algoz, compelindo-a a postular a renúncia da representação. No caso específico, a vítima declarou não ter interesse na continuidade da ação penal e também que não houve convivência more uxorii. Assim, se nunca viveram juntos, não há falar-se em violência doméstica. Ordem concedida para trancar a ação por falta de condição de procedibilidade.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA DE CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. LESÕES CORPORAIS LEVES. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.O artigo 16 da Lei 11.343/2006 faculta a renúncia da representação perante o Juiz, o que não mais é do que a retratação da representação criminal em audiência especialmente designada para esse fim. Quando presente o interesse das partes na manutenção do núcleo familiar, não é razoável que o Estado intervenha para obrigá-las a uma demanda criminal indesejada, que só contribui para aprofundar a cizânia. Assim, cada caso deve...