PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 16, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR - PENA REDUZIDA PELA METADE - AMPLIAÇÃO - VOLUNTARIEDADE VICIADA - IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO. UNÂNIME.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e da testemunha mostram-se coerentes com o depoimento do co-réu em Juízo, sendo suficiente para apontá-lo como autor do fato delituoso.O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, prevê uma redução da pena de um a dois terços e pressupõe reparação do dano ou restituição da coisa, por ato voluntário do agente, antes do recebimento da denúncia. Se o acusado efetua a devolução da res furtiva somente após aconselhar-se com terceiras pessoas, e após decorridos três dias da subtração, tem-se por viciada a voluntariedade exigida pela lei, mostrando-se adequada a redução da pena pela metade.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 16, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR - PENA REDUZIDA PELA METADE - AMPLIAÇÃO - VOLUNTARIEDADE VICIADA - IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO. UNÂNIME.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e da testemunha mostram-se coerentes com o depoimento do co-réu em Juízo, sendo suficiente para apontá-lo co...
PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO, LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se, da prova colhida no curso da instrução, a alegada legítima defesa não aflora de maneira clara e inequívoca, não se cogita de absolvição sumária, eis que, havendo duas ou mais versões acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, compete aos Jurados decidir pela que lhes pareça mais verossímil (precedentes do TJDFT).A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.Quem desfere golpe de faca, atingindo a região mesogástrica da vítima e lesiona alças intestinais, em tese, age com animus necandi ou assume o risco do resultado morte - dolo eventual - pois não pode ignorar o risco a que foram expostos órgãos vitais.
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PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO, LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se, da prova colhida no curso da instrução, a alegada legítima defesa não aflora de maneira clara e inequívoca, não se cogita de absolvição sumária, eis que, havendo duas ou mais versões acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, compete aos Jurados decidir pela que lhes pareça mais verossímil (precedentes do TJDFT).A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o a...
PENAL. ART. 50, INCISOS I E II, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.766/79. RECURSO MINISTERIAL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNILIBIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.Se os autos revelam a existência de loteamento em desacordo com as disposições legais, bem assim, a ausência de título legítimo de propriedade do imóvel, tudo aliado aos depoimentos dos co-réus, no sentido de que prestaram serviços de topografia para o acusado no local dos fatos, tem-se como feita a prova necessária e suficiente para a condenação. Se a pena imposta não é superior a dois anos proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição observando-se o decurso de mais de quatro anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia (Artigos 107, IV e 109, V, c/c o art. 110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal).
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PENAL. ART. 50, INCISOS I E II, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.766/79. RECURSO MINISTERIAL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNILIBIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.Se os autos revelam a existência de loteamento em desacordo com as disposições legais, bem assim, a ausência de título legítimo de propriedade do imóvel, tudo aliado aos depoimentos dos co-réus, no sentido de que prestaram serviços de topografia para o acusado no local dos fatos, tem-se como feita a prova necessária e suficiente para a condenação. Se a pena imposta não é superior a...
PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO - LAUDO PAPILOSCÓPICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - CONFISSÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do furto qualificado, pelas provas documental e testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição. 2. O laudo pericial pode ser utilizado pelo juiz na busca da verdade real. Quando em harmonia com as demais provas é eficiente para demonstrar a autoria do crime.3. Nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal, a confissão espontânea é circunstância que sempre atenua a pena.4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO - LAUDO PAPILOSCÓPICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - CONFISSÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do furto qualificado, pelas provas documental e testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição. 2. O laudo pericial pode ser utilizado pelo juiz na busca da verdade real. Quando em harmonia com as demais provas é eficiente para demonstrar a autoria do crime.3. Nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal, a confissão espontânea é ci...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - VALOR PROBATÓRIO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMENTRIA DA PENA.1.O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. Embora não tenha havido reconhecimento formal em juízo, foi ratificado o auto assinado na delegacia. 3. A apreensão da arma de fogo é desnecessária para caracterização da qualificadora do art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, se nos autos existem elementos suficientes de prova para comprovar a utilização da arma no ato ilícito.4. A majoração de 3/8, na terceira fase da aplicação da pena, não merece censura, computadas duas causas de aumento. 5. Apelo improvido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - VALOR PROBATÓRIO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMENTRIA DA PENA.1.O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. Embora não tenha havido reconhecimento formal em juízo, foi ratificado o auto assinado na delegacia. 3. A apreensão da arma de fogo é desnecessária para caracterização da qualificadora do art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, se nos autos...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE REITERADAMENTE COMETE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO ENCONTRAVA-SE EM LIBERDADE PROVISÓRIA E VEM A SER PRESO EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (FURTO DE VEÍCULO). NECESSIDADE DE SE MANTER PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EVITANDO-SE A PRÁTICA DE NOVAS CONDUTAS DELITUOSAS. 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar.2. In casu, apesar de já ter sido condenado por mais de uma vez pela prática de crime contra o patrimônio, cujas sentenças pendem julgamento de recurso, além de ser réu em muitas outras, sempre pela pratica de crime contra o patrimônio e até o flagrante da tentativa de furto em comento, ainda assim o paciente continuava em liberdade provisória que lhe havia sido concedida. 3. Preso, tem-se preservada a ordem pública, evitando-se, desta forma, um risco ponderável da repetição de ações delituosas como a tratada nos autos deste Habeas. 4. É dizer: A reiteração das condutas criminosas, insistindo e persistindo o Paciente em trilhar por caminho torto, denota ser possuidor de personalidade voltada para a prática delitiva, recomendando-se, neste caso, em nome da ordem e paz públicas, a segregação cautelar do agente. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE REITERADAMENTE COMETE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO ENCONTRAVA-SE EM LIBERDADE PROVISÓRIA E VEM A SER PRESO EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (FURTO DE VEÍCULO). NECESSIDADE DE SE MANTER PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EVITANDO-SE A PRÁTICA DE NOVAS CONDUTAS DELITUOSAS. 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar.2. In casu, apesar de já ter sido condenado por mais de uma vez pela prática de crim...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO SOB ALEGAÇÃO DO ACUSADO NÃO HAVER COMPROVADO RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. COAÇÃO ILEGAL. DIREITO DO RÉU À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DIANTE DA NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. 1. A concessão de liberdade provisória não está condicionada à comprovação de residência no distrito da culpa, sendo ainda certo que para o deferimento de tal benesse é necessário apenas que não esteja demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (art. 310, Parágrafo único do CPP), o que de resto não se comprovou. 1.1 Outrossim, ao lhe ser concedida liberdade provisória, o acusado assina termo de compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício, não se podendo presumir que não irá comparecer. 1.1.1 Se assim preferir, o que não deixa de ser um direito seu, responderá o processo à revelia, assumindo os ônus daí decorrentes.2. Desta forma, constitui coação ilegal, sanável pela via do habeas, indeferir ao acusado sua liberdade provisória apenas sob a alegação de que o mesmo não comprovou sua residência no distrito da culpa, máxime quando como sói ocorrer na hipótese dos autos, tratar-se de crime praticado sem violência ou ameaça à pessoa: ao Paciente é imputada a prática de crime de furto tentado e não consta seja portador de maus antecedentes. 3. Ordem conhecida e concedida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO SOB ALEGAÇÃO DO ACUSADO NÃO HAVER COMPROVADO RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. COAÇÃO ILEGAL. DIREITO DO RÉU À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DIANTE DA NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. 1. A concessão de liberdade provisória não está condicionada à comprovação de residência no distrito da culpa, sendo ainda certo que para o deferimento de tal benesse é necessário apenas que não esteja demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO SOB ALEGAÇÃO DO ACUSADO NÃO HAVER COMPROVADO RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. COAÇÃO ILEGAL. DIREITO DO RÉU À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DIANTE DA NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. 1. A concessão de liberdade provisória não está condicionada à comprovação de residência no distrito da culpa, sendo ainda certo que para o deferimento de tal benesse é necessário apenas que não esteja demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (art. 310, Parágrafo único do CPP), o que de resto não se comprovou. 1.1 Outrossim, ao lhe ser concedida liberdade provisória, o acusado assina termo de compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício, não se podendo presumir que não irá comparecer. 1.1.1 Se assim preferir, o que não deixa de ser um direito seu, responderá o processo à revelia, assumindo os ônus daí decorrentes.2. Desta forma, constitui coação ilegal, sanável pela via do habeas, indeferir ao acusado sua liberdade provisória apenas sob a alegação de que o mesmo não comprovou sua residência no distrito da culpa, máxime quando como sói ocorrer na hipótese dos autos, tratar-se de crime praticado sem violência ou ameaça à pessoa: ao Paciente é imputada a prática de crime de furto tentado e não consta seja portador de maus antecedentes.3. Ordem conhecida e concedida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO SOB ALEGAÇÃO DO ACUSADO NÃO HAVER COMPROVADO RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. COAÇÃO ILEGAL. DIREITO DO RÉU À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DIANTE DA NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. 1. A concessão de liberdade provisória não está condicionada à comprovação de residência no distrito da culpa, sendo ainda certo que para o deferimento de tal benesse é necessário apenas que não esteja demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a...
PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE APÓS ESFAQUEAR SUA COMPANHEIRA, DEPOIS DE JUNTOS INGERIREM BEBIDA ALCÓOLICA. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1. Informa o exame dos autos que, a despeito de o Paciente haver sido preso em flagrante, sendo-lhe atribuída a prática do delito tipificado no artigo 121, caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, os requisitos necessários para a prisão cautelar ditados pelos artigos 311 e 312 do CPP não se mostram presentes, sendo ainda certo que militam em seu favor todas as condições pessoais: primariedade, bons antecedentes, residência no distrito da culpa, tem 59 anos de idade e veio a praticar o delito contra sua companheira quando ambos haviam ingerido bebida alcoólica, por desavenças havidas entre o casal, havendo ainda notícias de que havia medida protetiva requerida pela vítima que depois veio a se retratar, pedindo a sua revogação. 2. Ordem de habeas corpus conhecida e concedida.
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PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE APÓS ESFAQUEAR SUA COMPANHEIRA, DEPOIS DE JUNTOS INGERIREM BEBIDA ALCÓOLICA. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1. Informa o exame dos autos que, a despeito de o Paciente haver sido preso em flagrante, sendo-lhe atribuída a prática do delito tipificado no artigo 121, caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, os requisitos necessários para a prisão cautelar ditados pelos artigos 311 e 312 do CPP não se mostram presentes, sendo ainda certo que militam em seu favor todas as condições pessoais: prima...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TRIPLA TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO EM QUE OS ASSALTANTES FAZIAM MANOBRA RADICAL DE CAVALO DE PAU NO CARRO ROUBADO, RESULTANDO EM CAPOTAMENTO E TOTAL DESTRUIÇÃO DO VEÍCULO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE NÃO SÃO OBSTÁCULOS À CONSTRIÇÃO. 1. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 2. A certeza da existência do crime aliada a veementes indícios de autoria e estando suficientemente fundamentada a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, cuidando-se ainda de crime gravíssimo (tripla tentativa de latrocínio), praticado em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, sendo uma das vítimas atingidas com um disparo, após recusar-se a atender a ordem para entrega da chave de seu carro, determina mesmo a prisão cautelar dos meliantes, assegurando-se a paz social e a ordem pública ameaçada com a soltura dos meliantes. 3. Vezes a basto tem proclamado a jurisprudência de nossos pretórios que as condições pessoais do paciente não são obstáculos à prisão cautelar.4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TRIPLA TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO EM QUE OS ASSALTANTES FAZIAM MANOBRA RADICAL DE CAVALO DE PAU NO CARRO ROUBADO, RESULTANDO EM CAPOTAMENTO E TOTAL DESTRUIÇÃO DO VEÍCULO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE NÃO SÃO OBSTÁCULOS À CONSTRIÇÃO. 1. O princípio consti...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA ORAL SEGURA E HARMÔNICA. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL AO ARGUMENTO DE TER O RÉU PROPENSÃO A DELINQÜIR, DIANTE DE UMA CONDENAÇÃO CONSIDERADA COMO REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. ILEGLIDADE. 1. Toda pessoa poderá ser testemunha, inclusive, principal e especialmente o policial, que se encontra legalmente investido no cargo, gozando seus atos da presunção de veracidade e legalidade. 2.1 Não bastasse isso, as declarações prestadas pelo diligente policial condutor do flagrante encontra-se em perfeita harmonia com o conjunto probatório. 3. Condenação anterior não pode ser levada em conta para fins de recrudescimento da pena-base se a reincidência foi considerada como circunstância agravante e serviu para aumentar aquela na segunda fase de aplicação da pena, sob pena de bis in idem. 3.1 Noutras palavras: 3. Constitui rematada violação do princípio ne bis in idem, que também informa o vigente direito penal e por cuja observância têm, mui acertadamente, zelado as nossas Cortes de Justiça, a dupla consideração dos antecedentes penais do réu na individualização da pena, como acontece quando se os invoca na etapa da consideração das circunstâncias judiciais, para, a seguir, exasperar a pena-base, por força da reincidência (in HC 35582/PR, Relator: Ministro Hamilton Carvalhido, DJ DATA: 06/02/2006 PG: 00336). 4. Sentença parcialmente reformada.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA ORAL SEGURA E HARMÔNICA. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL AO ARGUMENTO DE TER O RÉU PROPENSÃO A DELINQÜIR, DIANTE DE UMA CONDENAÇÃO CONSIDERADA COMO REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. ILEGLIDADE. 1. Toda pessoa poderá ser testemunha, inclusive, principal e especialmente o policial, que se encontra legalmente investido no cargo, gozando seus atos da presunção de veracidade e legalidade. 2.1 Não bastasse isso, as declarações prestadas pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA POR CRIME DE AMEAÇA À ESPOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Demonstrada a desnecessidade da constrição cautelar do Paciente, porque não presente nenhum requisito exaustivamente previsto em lei para a decretação de sua prisão preventiva, urge assegurar-lhe o direito de responder em liberdade ao processo, diante ainda da constatação de lhes serem favoráveis suas condições pessoais, sendo ainda certo que a própria esposa do Paciente, contra quem teriam sido dirigidas as ameaças, declarou que a liberdade daquele não representaria nenhuma ameaça à sua integridade física (da vítima). 2. Ordem conhecida e concedida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA POR CRIME DE AMEAÇA À ESPOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Demonstrada a desnecessidade da constrição cautelar do Paciente, porque não presente nenhum requisito exaustivamente previsto em lei para a decretação de sua prisão preventiva, urge assegurar-lhe o direito de responder em liberdade ao processo, diante ainda da constatação de lhes serem favoráveis suas condições pessoais, sendo ainda certo que a própria esposa do...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA TENTATIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Tendo a vítima se amedrontado com a intimidação levada a termo pelo réu, presente se encontra a ameaça, elementar do crime de roubo, não havendo se falar em desclassificação para furto. 2. A causa de diminuição de pena prevista no Parágrafo único do art. 14 do Código Penal deve ser fundamentada e não decorre da culpabilidade do agente, mas da própria gravidade do fato constitutivo da tentativa. 2.1 Ao demais, Quanto mais o sujeito se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena (um terço); quanto menos ele se aproxima da consumação, maior deve ser a atenuação (dois terços) (STF, HC 69.304, entre muitos). 2.2 Passando longe a consumação do roubo e diante dos princípios da suficiência e da necessidade, segundo os quais nenhuma pena deverá ser quantitativamente superior àquela necessária à reprovação e prevenção do crime, deve a causa de diminuição de pena referente à tentativa ser reduzida ao máximo. 3. Sentença parcialmente reformada.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA TENTATIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Tendo a vítima se amedrontado com a intimidação levada a termo pelo réu, presente se encontra a ameaça, elementar do crime de roubo, não havendo se falar em desclassificação para furto. 2. A causa de diminuição de pena prevista no Parágrafo único do art. 14 do Código Penal deve ser fundamentada e não decorre da culpabilidade do agente, mas da própria gravidade do fato constitutivo da tentativa. 2.1 Ao demais, Quanto mais o sujeito se aproxima da consumação, me...
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXECUÇÃO DE MANOBRA DE MARCHA À RÉ EM ÁREA RESIDENCIAL. CUIDADO REDOBRADO. MANOBRA PERMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E PARA SER PERCORRIDA EM DISTÂNCIA E PEQUENA. ART. 194 CTB. CRIME CULPOSO. PRESENÇA DE SEUS ELEMENTOS. ATROPELAMENTO DA VÍTIMA QUE VEIO A ÓBITO. ART. 302 CTB. IMPRUDÊNCIA. PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DIANTE DA CONDENAÇÃO DO APELANTE EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENALIDADE DE SUSPENSÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, FIXADA ESTA NO PATAMAR MÍNIMO. 1. Constitui infração grave transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança (art. 194 CTB). 1.1 O legislador não estabeleceu na norma a distância que seria permitida, permitindo a marcha a ré apenas em distâncias necessárias para pequenas manobras, mesmo assim não podendo causar riscos à segurança no trânsito. A manobra descrita pelo acusado, no presente caso, não condiz com a necessária para pequenas manobras, sendo que de fato teria trafegado na via em marcha a ré, talvez por uma economia da manobra necessária de retornar na via e andar normalmente propiciando adequada visibilidade do tráfego local. Ressalte-se que se tratava de uma quadra residencial, com a saída das casas voltadas para a via, o que reforça a necessidade de um cuidado redobrado no trânsito deste local (Juiz Aimar Neres de Matos). 2. In casu, era exigido do Apelante mais prudência e cuidado na manobra, máxime porque trata-se de um profissional do volante, possui habilitação há vinte e cinco anos, trabalha como motorista profissional há quinze e como taxista há cinco, razão pela qual mais do que ninguém deveria saber que a manobra de marcha a ré, por se cuidar de uma exceção, deve ser realizada com cuidado redobrado e apenas em distâncias necessárias para pequenas manobras, evitando-se colocar em risco a integridade das pessoas. 3. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada na forma do art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97. 4. Deve ser excluída da condenação a pena restritiva de direitos referente à limitação de fim de semana, por representar um acréscimo ilegal, porquanto já condenado o Apelante a duas penas restritivas de direitos. 5. Tornada definitiva a pena em seu patamar mínimo, favoráveis no caso as circunstâncias pessoais, deve a penalidade de suspensão de habilitação guardar a mesma proporcionalidade, ou seja, no mínimo legal, que é de 2 (dois) meses, conforme previsto no art. 293, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. 5.1 Precedente do C. STJ. 5.2 I - A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. II - In casu, inexistindo circunstâncias desfavoráveis ao condenado, tanto é que a pena foi fixada em seu mínimo legal, deve a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ser fixada, também, em seu patamar mínimo, nos moldes da pena corporal (Precedente do STJ). Recurso provido. (in RESP 657719/RS, Relator Ministro Felix Fischer, DJ 14/02/2005 PG: 00233). 6. Para que não haja dúvida ou futuro questionamento, II - O fato de o réu ser motorista profissional não o isenta de sofrer a imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir, porque sua cominação decorre de expressa previsão legal (art. 302 do CTB), que não faz nenhuma restrição nesse sentido (in RESP 754038/SC, Ministro Gilson Dipp, DJ 01/02/2006 PG: 00601). 7. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXECUÇÃO DE MANOBRA DE MARCHA À RÉ EM ÁREA RESIDENCIAL. CUIDADO REDOBRADO. MANOBRA PERMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E PARA SER PERCORRIDA EM DISTÂNCIA E PEQUENA. ART. 194 CTB. CRIME CULPOSO. PRESENÇA DE SEUS ELEMENTOS. ATROPELAMENTO DA VÍTIMA QUE VEIO A ÓBITO. ART. 302 CTB. IMPRUDÊNCIA. PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DIANTE DA CONDENAÇÃO DO APELANTE EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENALIDADE DE SUSPENSÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, FIXADA ESTA NO PATAMAR MÍNIMO. 1. Constitui infraç...
PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES CONSIDERADOS NA PRIMEIRA FASE DA APLICAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. CONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA VERSUS REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. Corrige-se a sentença que considerou a reincidência na primeira e segunda fases da aplicação da pena aplicada ao réu, extirpando-se tal circunstância do cálculo da fixação da pena-base, que no caso dos autos deverá mesmo ser fixada acima do mínimo legal diante da prevalência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. O fato de os apelantes possuírem registros nas respectivas folhas de antecedentes penais é circunstância que pode e deve militar contra os mesmos, pois, em respeito até mesmo ao princípio da individualização da pena, um sentenciado que pratica um crime pela primeira vez não pode receber o mesmo tratamento daquele já inserido no mundo do crime, réu em diversos inquéritos ou ações penais. 3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 3.1 Inteligência do art. 67 do Código Penal Brasileiro. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES CONSIDERADOS NA PRIMEIRA FASE DA APLICAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. CONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA VERSUS REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. Corrige-se a sentença que considerou a reincidência na primeira e segunda fases da aplicação da pena aplicada ao réu, extirpando-se tal circunstância do cálculo da fixação da pena-base, que no caso dos autos deverá mesmo ser fixada acima do mínimo legal diante da prevalência de c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO. 1 Não medra absolvição por uso de documento falso, onde foi trocada d fotografia da pessoa identificada pela do réu, que se apresentou como legítimo portador, se a prova revela a autoria e a materialidade do delito. O réu exibiu o documento assim falsificado perante a autoridade policial, fazendo-se passar por outra pessoa.2 Confirmada a autoria e a materialidade do delito, não merece censura a sentença condenatória, que fundamentadamente estabeleceu a pena correspondente um pouco acima do mínimo legal. Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO. 1 Não medra absolvição por uso de documento falso, onde foi trocada d fotografia da pessoa identificada pela do réu, que se apresentou como legítimo portador, se a prova revela a autoria e a materialidade do delito. O réu exibiu o documento assim falsificado perante a autoridade policial, fazendo-se passar por outra pessoa.2 Confirmada a autoria e a materialidade do delito, não merece censura a sentença condenatória, que fundamentadamente estabeleceu a pen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DIMINUIÇÃO DA PENA. CORRESPONDÊNCIA DA PENA DE MULTA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Presentes autoria, materialidade e culpa evidenciadas no cotejo dos elementos probatórios dos autos, correta a sentença que condenou a ré por infringir artigos 33, da Lei de Tóxicos, 14 e 16 da Lei de Armas. Sendo primária sem antecedentes criminais aos trinta e nove anos de idade e inexistindo, ainda, prova de que se dedique à atividades criminosas ou integre organização criminosa, merece o benefício máximo do artigo 33, § 4º, da lei de regência, implicando a redução da pena base em dois terços. Reduzem-se também as penas de multa para manter proporção com a pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DIMINUIÇÃO DA PENA. CORRESPONDÊNCIA DA PENA DE MULTA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Presentes autoria, materialidade e culpa evidenciadas no cotejo dos elementos probatórios dos autos, correta a sentença que condenou a ré por infringir artigos 33, da Lei de Tóxicos, 14 e 16 da Lei de Armas. Sendo primária sem antecedentes criminais aos trinta e nove anos de idade e inexistindo, ainda, prova de que se dedique à atividades criminosas ou integre organização criminosa, merec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.A palavra da vítima é de especial valia nos crimes de roubo, máxime se corroborada por outros elementos de prova. Não há falta de fundamentação quando a majoração da pena-base está minuciosamente embasada na análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inadmissível a alegação de arrependimento posterior quando o crime já está consumado em todos os seus elementos e foi cometido mediante violência ou grave ameaça. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.A palavra da vítima é de especial valia nos crimes de roubo, máxime se corroborada por outros elementos de prova. Não há falta de fundamentação quando a majoração da pena-base está minuciosamente embasada na análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inadmissível a alegação de arrependimento posterior quando o crime já está consumado em todos os seus elementos e foi cometido mediante violência ou grave ameaça....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA EM CONFLITO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. HARMONIA, COERÊNCIA E PLAUSIBILIDADE DAS PROVAS ORAL E TÉCNICA. ÁLIBI INCONVICENTE DO RÉU. ONUS PROBATÓRIO.1 Estando isolada em relação às provas produzidas, a negativa de autoria do crime de roubo impróprio não merece acolhida, notadamente quando o acusado foi reconhecido pela vítima e o laudo pericial papiloscópico identificou impressão digital daquele no automóvel desta.2 Para configuração do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo não é necessária a sua apreensão, bastando o depoimento convincente da vítima. Pela sua natureza, esta modalidade de crime ocorre com emprego de violência ou ameaça e, em geral, na ausência de testemunhas.3 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA EM CONFLITO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. HARMONIA, COERÊNCIA E PLAUSIBILIDADE DAS PROVAS ORAL E TÉCNICA. ÁLIBI INCONVICENTE DO RÉU. ONUS PROBATÓRIO.1 Estando isolada em relação às provas produzidas, a negativa de autoria do crime de roubo impróprio não merece acolhida, notadamente quando o acusado foi reconhecido pela vítima e o laudo pericial papiloscópico identificou impressão digital daquele no automóvel desta.2 Para configuração do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo não é necessária a sua apreensão, bastando o depoimen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE PROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA FASE DE PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.A pronúncia do acusado não é um juízo condenatório prévio, mas simples admissibilidade de exame dos fatos pelo juízo natural da causa, que é o Tribunal do Júri. Portanto, basta-lhe a comprovação da materialidade do crime e indícios que apontem alguém como seu provável autor. Descabe a impronúncia do réu mesmo que haja dúvida plausível acerca da autoria, eis que, nesta fase processual, vige o princípio do in dubio pro societate. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE PROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA FASE DE PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.A pronúncia do acusado não é um juízo condenatório prévio, mas simples admissibilidade de exame dos fatos pelo juízo natural da causa, que é o Tribunal do Júri. Portanto, basta-lhe a comprovação da materialidade do crime e indícios que apontem alguém como seu provável autor. Descabe a impronúncia do réu mesmo que haja dúvida plausível acerca da autori...