PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VACATIO LEGIS. INVIABILIDADE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O prazo de 180 (cento e oitenta dias) outorgado pelos artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/03 apenas afeta a conduta de manter em casa, ou no local de trabalho, arma de fogo de uso permitido sem registro, não se aplicando à conduta de portar arma de fogo. 2. Em conformidade com o artigo 44, § 2º, do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por duas restritivas de direitos ou, por uma restritiva de direito e multa. 3. Verificado erro material no decisum, procede-se de ofício à sua correção. Nesse sentido: STJ - HC 40419/DF, DJU de 01-7-2005; TJDFT - HC 20040020087836, DJU de 16-3-2005. NEGOU-SE PROVIMENTO, CONTUDO PROCEDEU-SE À CORREÇÃO DE OFÍCIO. UNÂNIME.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VACATIO LEGIS. INVIABILIDADE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O prazo de 180 (cento e oitenta dias) outorgado pelos artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/03 apenas afeta a conduta de manter em casa, ou no local de trabalho, arma de fogo de uso permitido sem registro, não se aplicando à conduta de portar arma de fogo. 2. Em conformidade com o artigo 44, § 2º, do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade p...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. ADOLESCENTE COM PASSAGENS ANTERIORES E QUE SE ENCONTRAVA EVADIDO DE UNIDADE DE SEMILIBERDADE. 1. Correta a decisão judicial que aplica ao adolescente infrator, que já tem passagens pela VIJ, é preso em flagrante por ato infracional correspondente ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e que se encontrava evadido da Unidade de Semiliberdade, a medida de inserção em regime de semiliberdade além de impor outras medidas (art. 101, III, IV e VI do ECA), diante da capacidade do adolescente de cumprir a medida, as circunstâncias e a gravidade da infração. 2. Sentença mantida.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. ADOLESCENTE COM PASSAGENS ANTERIORES E QUE SE ENCONTRAVA EVADIDO DE UNIDADE DE SEMILIBERDADE. 1. Correta a decisão judicial que aplica ao adolescente infrator, que já tem passagens pela VIJ, é preso em flagrante por ato infracional correspondente ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e que se encontrava evadido da Unidade de Semiliberdade, a medida de inserção em regime de semiliberd...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO - NEGATIVA DE AUTORIA - AUSENCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - 1. O decreto condenatório exige prova estreme de dúvidas da autoria do delito atribuída ao agente, não o autorizando meros indícios consistentes em depoimentos vagos e imprecisos das vítimas dos crimes de roubo atribuídos aos Apelantes, não reconhecidos por aquelas (vítimas), de forma clara e convincente, como tendo sido os autores dos delitos. 1.1 A absolvição, em obséquio ao princípio in dubio pro reo, deve ocorrer quando a dúvida no decreto condenatório persistir. 2. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO - NEGATIVA DE AUTORIA - AUSENCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - 1. O decreto condenatório exige prova estreme de dúvidas da autoria do delito atribuída ao agente, não o autorizando meros indícios consistentes em depoimentos vagos e imprecisos das vítimas dos crimes de roubo atribuídos aos Apelantes, não reconhecidos por aquelas (vítimas), de forma clara e convincente, como tendo sido os autores dos delitos. 1.1 A absolvição, em obséquio ao princípio in dubio pro reo, deve ocorrer quando a dúvida no decreto condenatório persistir. 2....
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PALAVRA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. CAUSA AUMENTO. EMPREGO ARMA FOGO. PRESCINDIBILIDADE APRENSÃO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento feito pelas vítimas aliado aos outros elementos de prova são suficientes para sustentar uma condenação, especialmente porque em crimes praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui um forte elemento de convicção.2. Prescindível a apreensão da arma, para efeito da incidência da causa de aumento do roubo, uma vez comprovada sua utilização por outros meios. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena na primeira fase, a fim de que a pena base seja fixada no mínimo legal, haja vista as circunstâncias judiciais serem favoráveis ao apelante. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PALAVRA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. CAUSA AUMENTO. EMPREGO ARMA FOGO. PRESCINDIBILIDADE APRENSÃO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento feito pelas vítimas aliado aos outros elementos de prova são suficientes para sustentar uma condenação, especialmente porque em crimes praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui um forte elemento de convicção.2. Prescindíve...
EMENTA.PENAL. ART. 171, CPB. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, PELA CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL E PELAS DECLARAÇÕES DO CO-ACUSADO. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A existência de outras ações penais impede a possibilidade de discussão do benefício previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95. 2. Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental, pericial, testemunhal, pela confissão em sede inquisitorial e pelo conteúdo das declarações do co-acusado, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação sofrida.3. Recurso conhecido e improvido (Unânime).
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EMENTA.PENAL. ART. 171, CPB. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, PELA CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL E PELAS DECLARAÇÕES DO CO-ACUSADO. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A existência de outras ações penais impede a possibilidade de discussão do benefício previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95. 2. Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental, pericial, testemunhal, pela confissão em sede inquisitorial e pelo conteúdo das declarações do co-acusado,...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARTIGOS 16, DA LAT, E 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SOMA DAS PENAS QUE EXTRAPOLA O LIMITE MÁXIMO DE APRECIAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INFRAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM.1. É pacífico o entendimento desta Egrégia Corte no sentido de que a competência para processar e julgar o delito tipificado no artigo 16, da Lei nº 6.368/76, é do Juizado Especial Criminal, sobretudo em face da superveniência de lei mais benéfica, que assim dispôs textualmente (Lei nº 11.343/06, arts. 28 e 48, § 1º).2. Entretanto, se o acusado também se encontra denunciado por outro delito em concurso material (art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal), o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, até porque a pena privativa de liberdade extrapola o limite necessário a atrair a competência do Juizado Especial Criminal. Nesse caso, toca ao Juízo da Vara Criminal processar e julgar o feito.3. Conflito julgado procedente, declarando-se competente o douto Juízo suscitado, da 4ª. Vara Criminal de Brasília.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARTIGOS 16, DA LAT, E 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SOMA DAS PENAS QUE EXTRAPOLA O LIMITE MÁXIMO DE APRECIAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INFRAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM.1. É pacífico o entendimento desta Egrégia Corte no sentido de que a competência para processar e julgar o delito tipificado no artigo 16, da Lei nº 6.368/76, é do Juizado Especial Criminal, sobretudo em face da superveniência de lei mais benéfica, que assim dispôs textualmente (Lei nº 11.343/06, arts. 28 e 48, § 1º).2....
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO.Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão integralmente divorciada do acervo probatório. No caso, o Conselho de Sentença optou por versão idônea apresentada, razão porque não há falar em anulação do julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.A legítima defesa exige, para seu reconhecimento, a existência de agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, bem como a utilização dos meios necessários e suficientes para repeli-la, o que não ocorreu nestes autos.Recurso conhecido e desprovido
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO.Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão integralmente divorciada do acervo probatório. No caso, o Conselho de Sentença optou por versão idônea apresentada, razão porque não há falar em anulação do julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.A legítima defesa exige, para seu reconhecimento, a existência de agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, bem como a...
HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR APRECIADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONTAMINADA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE APURADAS.O decreto de manutenção da prisão preventiva fundado nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal supre eventual nulidade do flagrante, já que desaconselha a liberdade do acusado. As circunstâncias do crime denotem periculosidade do paciente e ensejam a prisão preventiva para a garantia à ordem pública, não sendo bastante as características pessoais do agente para assegurar sua liberdade provisória, uma vez que foi preso em flagrante no 05/02/2008 por infringir o artigo 157, §2º I, II e V do Código Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR APRECIADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONTAMINADA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE APURADAS.O decreto de manutenção da prisão preventiva fundado nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal supre eventual nulidade do flagrante, já que desaconselha a liberdade do acusado. As circunstâncias do crime denotem periculosidade do paciente e ensejam a prisão preventiva para a garantia à ordem pública, não sendo bastante as características pess...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REU PRESO EM FLAGRANTE QUE DECLARA FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATITUDE DE AUTODEFESA BASEADA NO ARTIGO. 5º, INCISO LXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É atípica a conduta do agente preso em flagrante que declara falsa identidade perante a autoridade policial, responsável pela prisão em flagrante, no intuito de encobrir antecedentes penais. Tal atitude não acarreta perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, configurando uma das modalidades de autodefesa. Inteligência do artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REU PRESO EM FLAGRANTE QUE DECLARA FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATITUDE DE AUTODEFESA BASEADA NO ARTIGO. 5º, INCISO LXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É atípica a conduta do agente preso em flagrante que declara falsa identidade perante a autoridade policial, responsável pela prisão em flagrante, no intuito de encobrir antecedentes penais. Tal atitude não acarreta perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, configurando uma das modalidades de autodefesa. Inteligência do artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal. Recurso conheci...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A LATROCÍNIO CONSUMADO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. COTEJO ENTRE A GRAVIDADE DO ATO, A VIDA PRETÉRITA DO MENOR E DO RELATÓRIO PSICOSSOCIAL. INAPLICABILIDADE DE INSTITUTO DE DIREITO PENAL. ATENUANTE. RECURSO DESPROVIDO. A prática de ato infracional análogo ao latrocínio, cotejado com o relatório social do adolescente, que afirma ser o mesmo influenciado por más companhias, e a certidão de passagens, que registra outros atos infracionais igualmente graves, recomenda a internação por tempo indeterminado não superior a três anos como medida mais adequada para tentar estancar a progressão delinquencial. Anteriormente, outras medidas sócio-educativas não surtiram qualquer efeito, o que justifica medida mais enérgica. Ao cometer ato infracional, o menor se sujeita ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não se cogitando de aplicar-se atenuante pela confissão, que é instituto de Direito Penal. Medida sócio-educativa não é pena. Recurso desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A LATROCÍNIO CONSUMADO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. COTEJO ENTRE A GRAVIDADE DO ATO, A VIDA PRETÉRITA DO MENOR E DO RELATÓRIO PSICOSSOCIAL. INAPLICABILIDADE DE INSTITUTO DE DIREITO PENAL. ATENUANTE. RECURSO DESPROVIDO. A prática de ato infracional análogo ao latrocínio, cotejado com o relatório social do adolescente, que afirma ser o mesmo influenciado por más companhias, e a certidão de passagens, que registra outros atos infracionais igualmente graves, recomenda a internação por tempo indeterminado não superior a três a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS VAZIO. REJEIÇÃO DA INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE E COM CONDENAÇÕES PROVISÓRIAS. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.1. O princípio da insignificância não depende tão somente do módico valor da res substracta, devendo, também, ser avaliada a realidade econômica e financeira da maioria da população, a repercussão patrimonial na esfera patrimonial da vítima, sem descurar o Juiz de uma avaliação criteriosa do desvalor social da conduta, sem premiar a contumácia do ladrão no ataque ao patrimônio alheio.2. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prepondera a primeira, impondo, contudo, a mitigação da exasperação a ser feita.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS VAZIO. REJEIÇÃO DA INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE E COM CONDENAÇÕES PROVISÓRIAS. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.1. O princípio da insignificância não depende tão somente do módico valor da res substracta, devendo, também, ser avaliada a realidade econômica e financeira da maioria da população, a repercussão patrimonial na esfera patrimonial da vítima, sem descurar o Juiz de uma avaliação criteriosa do desvalor social da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VALORAÇÃO DA PROVA. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. RELEVÂNCIA DÀ PALAVRA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO MENOS INDICIÁRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra a liberdade sexual, mas não tem caráter probatório absoluto. No caso, a vítima teria sido molestada pelo agente de polícia durante alguns minutos em que estiveram a sós nas dependências da delegacia, sob a autoridade deste, mediante toque lascivo nos seios e em outras partes íntimas. Tais fatos não foram corroboradas por prova hábil. Há indícios que lhe conferem verossimilhança, mas não foram testemunhados por ninguém e a acusação cingiu-se à palavra da vítima contra a do acusado, sendo inexistente a prova pericial para constatar a materialidade do delido. Impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VALORAÇÃO DA PROVA. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. RELEVÂNCIA DÀ PALAVRA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO MENOS INDICIÁRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra a liberdade sexual, mas não tem caráter probatório absoluto. No caso, a vítima teria sido molestada pelo agente de polícia durante alguns minutos em que estiveram a sós nas dependências da delegacia, sob a autoridade deste, mediante toque lascivo nos seios e em outras partes íntimas. Tais fatos não foram corroboradas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O depoimento da vítima, que reconheceu os acusados, do investigador de polícia e o fato de os bens terem sido apreendidos na residência de um dos acusados, são elementos suficientes para provar a autoria e a materialidade do delito, sustentando a condenação. O reconhecimento dos réus pela vítima diante da autoridade policial, logo depois da assalto sofrido, quando os fatos ainda estão frescos na memória, tem grande relevância como meio de prova, nada obstante a dificuldade de reconhecimento de um dos réus tempos depois, por ocasião da audiência de instrução. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O depoimento da vítima, que reconheceu os acusados, do investigador de polícia e o fato de os bens terem sido apreendidos na residência de um dos acusados, são elementos suficientes para provar a autoria e a materialidade do delito, sustentando a condenação. O reconhecimento dos réus pela vítima diante da autoridade policial, logo depois da assalto sofrido, quando os fatos ainda estão frescos na mem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DA EXCLUDENTE. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESAO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. A pronúncia não é juízo condenatório prévio, mas mero ato declaratório que reconhece a materialidade do fato e os indícios de autoria. Descabe a impronúncia quando há dúvida acerca do dolo, diante do princípio in dubio pro societate. A absolvição sumária do réu com base na alegação de legítima defesa requer a comprovação cabal e irrefutável na fase acusatória para obstar o julgamento do júri. A desclassificação da conduta de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa é descabida quando não comprovada inequivocamente a ausência do animus necandi do agente. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DA EXCLUDENTE. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESAO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. A pronúncia não é juízo condenatório prévio, mas mero ato declaratório que reconhece a materialidade do fato e os indícios de autoria. Descabe a impronúncia quando há dúvida acerca do dolo, diante do princípio in dubio pro societate. A absolvição sumária do réu com base na alegação de legítima defesa requer a comprovação cabal e irrefutável na f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios que apontem o réu como provável autor, correta se apresenta a decisão do primeiro grau, pois eventual dúvida quanto ao elemento subjetivo e autoria, nessa fase processual, é sempre interpretada em desfavor do réu. Prevalece o princípio in dubio pro societate, cabendo ao órgão competente, que é o Tribunal do Júri, analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme entender de direito. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios que apontem o réu como provável autor, correta se apresenta a decisão do primeiro grau, pois eventual dúvida quanto ao elemento subjetivo e autoria, nessa fase processual, é sempre interpretada em desfavor do réu. Prevalece o princípio in dubio pro societate, cabendo ao órgão competente, que é o Tribunal do Júri, analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme entender de direito. Recurso desprovi...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO SERÔDIO. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. Se um dos apelos é intempestivo, dele não se conhece.Quanto aqueloutro, comprovada a autoria e a materialidade, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes para apontá-lo como um dos autores do fato delituoso. Havendo nexo de continuidade entre os crimes onde foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva (precedentes do STF).O acolhimento do pedido sem marca de impessoalidade, estende-se ao co-réu (art. 580 do CPP).
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO SERÔDIO. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. Se um dos apelos é intempestivo, dele não se conhece.Quanto aqueloutro, comprovada a autoria e a materialidade, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes para apontá-lo como um dos autores do fato delituoso. Havendo nexo de continuidade entr...
PENAL. ART. 214 CAPUT C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. CRIME HEDIONDO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 - REGIME INICIAL FECHADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a oitiva da vítima em Juízo não foi recomendada em parecer técnico, onde restou descrita a narrativa da infante acerca dos fatos narrados na denúncia e, desse laudo foi oportunizada a manifestação da defesa, que nada requereu, não há como se afastar as declarações da vítima que, em se tratando de crime contra os costumes, merecem especial relevo. Se da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria do fato imputado ao recorrente, cujas declarações não encontram arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.A nova redação do art. 2º da Lei 8.072/90, dada pela Lei 11.464/07, determina que nos crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado.
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PENAL. ART. 214 CAPUT C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. CRIME HEDIONDO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 - REGIME INICIAL FECHADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a oitiva da vítima em Juízo não foi recomendada em parecer técnico, onde restou descrita a narrativa da infante acerca dos fatos narrados na denúncia e, desse laudo foi oportunizada a manifestação da defesa, que nada requereu, não há como se afastar as declarações da vítima que, em se tratando de crime con...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INCOERÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231-STJ.1. Reconhece-se o roubo, e não o furto, quando a subtração é acompanhada de violência física consistente numa rasteira e em uma gravata (esganadura).2. O crime de roubo é de natureza complexa, uma vez que há lesões a bens jurídicos diversos. Assim, impossível a aplicação do princípio da insignificância, pois mesmo que sua abrangência fosse possível quanto ao patrimônio, jamais seria capaz de abarcar a integridade física. Não se aplica o princípio da insignificância a crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Enunciado nº 231 da súmula do STJ).4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INCOERÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231-STJ.1. Reconhece-se o roubo, e não o furto, quando a subtração é acompanhada de violência física consistente numa rasteira e em uma gravata (esganadura).2. O crime de roubo é de natureza complexa, uma vez que há lesões a bens jurídicos diversos. Assim, impossível a aplicação do princípio da insignificância, pois mesmo que sua abrangência fosse possível quanto ao p...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO POR TERMO. RÉU DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL AFASTADA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIA DO CRIME. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. AUMENTO DE 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE APLICADAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.Subsiste o interesse do apelante visto que a apelação interposta por termo pelo réu, defendido pela Defensoria Pública, devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria atinente à condenação.2. Os inquéritos e ações penais em andamento não prestam a valorar negativamente os antecedentes do réu. Contudo, servem para justificar a avaliação negativa da conduta social e personalidade, na esteira de entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça.3. Dispensável a existência de laudo pericial para avaliação da personalidade, quando do exame da FAC do apelante conclui-se que a conduta criminosa em tela não é um fato acidental. 4. O cometimento do crime no interior de veículo utilizado para transporte coletivo com vários passageiros, não integra o tipo descrito no art. 157 do CP, mas se insere na análise das circunstâncias, as quais se relaciona com tempo, lugar e modo de execução do crime. 5. A ausência de restituição da coisa subtraída no crime de roubo não está compreendida no resultado típico.6. Prescinde de fundamentação o aumento de 3/8 implementado em razão das qualificadoras do concurso de agentes e emprego de arma de fogo, não bastando apenas o critério matemático.7.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO POR TERMO. RÉU DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL AFASTADA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIA DO CRIME. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. AUMENTO DE 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE APLICADAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.Subsiste o interesse do apelante visto que a apelação interposta por termo pelo réu, defendido pela Defensoria Pública, devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria atinente à conde...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações das vítimas, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita o afastamento da qualificadora.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações das vítimas, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo,...