PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. ITER CRIMINIS. CO-AUTORIA CARACTERIZADA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações da vítima, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento de crime de roubo.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que o crime de roubo consuma-se quando a coisa subtraída sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que por curto período. 3. Participando a acusada de todas as condutas resta caracteriza a co-autora.4. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. ITER CRIMINIS. CO-AUTORIA CARACTERIZADA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações da vítima, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento de crime de roubo.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que o crime de roubo consuma-se quando a coisa subtraída sai da esfera de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.1. A ordem pública reclama tutela, haja vista as condutas duplamente imputadas ao paciente - homicídio qualificado e ocultação de cadáver - serem extremamente graves, sendo a primeira crime hediondo. 2. Também há que se assegurar a aplicação da lei penal, posto que o paciente não demonstrou qualquer vínculo com o distrito da culpa. 3. A primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não obsta a prisão cautelar.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.1. A ordem pública reclama tutela, haja vista as condutas duplamente imputadas ao paciente - homicídio qualificado e ocultação de cadáver - serem extremamente graves, sendo a primeira crime hediondo. 2. Também há que se assegurar a aplicação da lei penal, posto que o paciente não demonstrou qualquer vínculo com o distrito da culpa. 3. A primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não obsta a prisão cautelar.4. Ordem denegada.
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO. COMPROVAÇÃO. QUADRILHA MONITORADA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. DELITO CONFIGURADO. ASSOCIAÇÃO PERMANENTE PARA O TRÁFICO. ART. 14 DA LEI 6.368/76. REQUISITOS PRESENTES. VÍNCULO ASSOCIATIVO. DUAS OU MAIS PESSOAS. PREDISPOSIÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO PARA A PRÁTICA DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO NO SENTIDO DA PRESENÇA DOS TRÊS REQUISITOS. PERDIMENTO DE VEÍCULO. RECURSO IMPROVIDO.1. O que torna nula a sentença é a ausência de fundamentação, situação que não se verifica no caso presente, não caracterizando o aludido vício o simples fato de o apelante divergir da motivação apresentada.2. Não há que se falar em nulidade da r. sentença se o juiz sentenciante analisou pormenorizadamente o conjunto probatório constante dos autos. 3. A materialidade do delito e a orientação volitiva comum dos envolvidos no desiderato da difusão ilícita da substância entorpecente restaram sobejamente comprovadas.4. É suficiente, como prova do crime de associação para o tráfico de drogas, o resultado de interceptações de comunicação telefônica, de incontestável validade, a deflagrar um largo esquema associativo de distribuição em aglomerados desta Capital, tanto mais se a identificação dos acusados fora precedida de minucioso trabalho realizado pela polícia.5. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deverão as penas-base serem fixadas acima do mínimo legal.6. Em decorrência da nova orientação do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de progressão da pena aos crimes hediondos, correta a imposição do regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena.7. O confisco de veículo apreendido em tráfico de drogas é viável se demonstrado que o mesmo tenha sido adquirido com o produto do tráfico.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO. COMPROVAÇÃO. QUADRILHA MONITORADA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. DELITO CONFIGURADO. ASSOCIAÇÃO PERMANENTE PARA O TRÁFICO. ART. 14 DA LEI 6.368/76. REQUISITOS PRESENTES. VÍNCULO ASSOCIATIVO. DUAS OU MAIS PESSOAS. PREDISPOSIÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO PARA A PRÁTICA DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO NO SENTIDO DA PRESENÇA DOS TRÊS REQUISITOS. PERD...
PENAL. LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS. REDUÇÃO DA PENA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR COMINADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM.1- Demonstrado nos autos que os apelantes tentaram ceifar a vida da vítima com o intuito de obter proveito econômico, não há que se falar em absolvição dos mesmos, ainda mais quando as versões apresentadas por menores co-autores vêm ao encontro dos depoimentos prestados por policiais sob o crivo do contraditório.2- A dosimetria da pena foi realizada com a devida fundamentação em cada um dos três estágios do sistema trifásico contido no art. 68 do Código Penal, sendo que a pena-base, fixada um pouco acima do mínimo legal, tem respaldo nas circunstâncias do artigo 59 do mesmo código, consideradas desfavoráveis.3- Considerando o iter criminis percorrido, o local em que o agente foi localizado e apreendido pelos policias e o disparo efetuado que atingiu a cabeça da vítima, a redução da pena deve ser efetuada em seu percentual mínimo, qual seja, 1/3 (um terço).4- Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS. REDUÇÃO DA PENA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR COMINADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM.1- Demonstrado nos autos que os apelantes tentaram ceifar a vida da vítima com o intuito de obter proveito econômico, não há que se falar em absolvição dos mesmos, ainda mais quando as versões apresentadas por menores co-autores vêm ao encontro dos depoimentos prestados por policiais sob o crivo do contraditório.2- A dosimetria da pena foi realizada com a devida fundamentação...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO (ARTIGO 15 DA LEI N. 10.826/03 C/C O ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS. PARTICIPAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS. DESCONSIDERAÇÃO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CRIME. EXCLUSÃO. 1. Não se pode deixar de atribuir ao réu o crime de participação no delito de disparo de arma de fogo, pois, embora não tenha efetuado os disparos contra o veículo, assumiu conscientemente o risco do resultado mais grave durante a ação criminosa. 2. A existência de registros de atos infracionais praticados pelo acusado, quando menor, não autoriza a majoração da pena-base, pois as medidas socioeducativas previstas no ECA visam proteger e recuperar as crianças e os adolescentes, de forma a possibilitar-lhes o retorno ao convívio social. 3. O comportamento da vítima somente tem relevância na hipótese de provocar, facilitar ou induzir a prática delituosa. Nesse sentido: TJDFT -APR 20050410074824, DJU de 10-5-2006; TJDFT - APR 20040310206934, DJU de 22-3-2006. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO (ARTIGO 15 DA LEI N. 10.826/03 C/C O ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS. PARTICIPAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS. DESCONSIDERAÇÃO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CRIME. EXCLUSÃO. 1. Não se pode deixar de atribuir ao réu o crime de participação no delito de disparo de arma de fogo, pois, embora não tenha efetuado os disparos contra o veículo, assumiu conscientemente o risco do resultado mais grave durante a ação criminosa. 2. A existência de registros de at...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL. PRINCÍPIO DA CONSUÇÃO. INSTRUMENTO PREPARATÓRIO. CRIME DE FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA AMPARADAS PELA EFETIVA UTILIZAÇÃO PELO ACUSADO DO BEM SUBTRAÍDO. ABSORÇÃO DO FURTO PELO CRIME DE ROUBO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS DAS CONDUTAS. FURTO QUALIFICADO POR EMPREGO DE CHAVE FALSA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PROVIMENTO PARCIAL.1 O porte de arma de fogo em fase preparatória de crime de roubo, de maior gravidade, é absorvido pelo segundo delito, segundo o princípio da consunção.2 Impossível acolher a negativa de autoria do crime de furto. As declarações da vítima foram corroboradas pela constatação de que o réu, efetivamente, utilizou o objeto de furto.3 Não se aplica o princípio da consunção do crime de furto pelo crime de roubo quando verificado que os desígnios delitivos são autônomos e independentes.4 O emprego de chave falsa no furto de veículos somente determina a incidência da qualificadora quando utilizada efetivamente para possibilitar a subtração do bem. Não comprovado o rompimento de obstáculo e sendo utilizada chave falsa somente para dar partida no automóvel, exclui-se a incidência da qualificadora.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL. PRINCÍPIO DA CONSUÇÃO. INSTRUMENTO PREPARATÓRIO. CRIME DE FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA AMPARADAS PELA EFETIVA UTILIZAÇÃO PELO ACUSADO DO BEM SUBTRAÍDO. ABSORÇÃO DO FURTO PELO CRIME DE ROUBO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS DAS CONDUTAS. FURTO QUALIFICADO POR EMPREGO DE CHAVE FALSA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PROVIMENTO PARCIAL.1 O porte de arma de fogo em fase preparatória de crime de roubo, de maior gravidade, é absorvido pelo segundo delito, s...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. NÃO COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 366, CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Não há que se falar em constrangimento ilegal no decreto de prisão preventiva de paciente que não é encontrado para citação pessoal, o que implica na citação editalícia, suspensão processual e, também, na segregação provisória, observados os requisitos necessários e suficientes - conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, tudo conforme autoriza o artigo 366 do Código de Processo Penal.Precedentes.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. NÃO COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 366, CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Não há que se falar em constrangimento ilegal no decreto de prisão preventiva de paciente que não é encontrado para citação pessoal, o que implica na citação editalícia, suspensão processual e, também, na segregação provisória, observados os requisitos necessários e suficientes - conveniência da instrução criminal e garantia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES VERSUS PERSONALIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.É possível considerar negativamente os maus antecedentes do réu com base na folha de antecedentes penais para elevação da pena base. Tal raciocínio não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, impondo-se ao Juiz analisar, em cada caso, tais antecedentes penais para exacerbar a pena base, desde que proceda a devida fundamentação. A não restituição da res furtiva é conseqüência natural da conduta incriminada, não se admitindo seja considerada para o fim de majorar a pena-base. Também não justifica a majoração o fato de o roubo ter sido praticado durante o dia. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES VERSUS PERSONALIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.É possível considerar negativamente os maus antecedentes do réu com base na folha de antecedentes penais para elevação da pena base. Tal raciocínio não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, impondo-se ao Juiz analisar, em cada caso, tais antecedentes penais para exacerbar a pena base, desde que proceda a devida fundamentação. A não restituição da res furtiva é conseqüência natural da conduta incriminada, não se admitindo seja considerada para o fi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL DO CRIME. DESNECESSIDADE DA PROVA DE INGENUIDADE E PUREZA DO MENOR E SUA EFETIVA CORRUPÇÃO INICIAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO. A corrupção de menores é crime formal e prescinde de prova efetiva da ingenuidade e pureza do menor e da sua efetiva corrupção inicial. A cada nova ação criminosa com ele praticada, a corrupção é facilitada e aprofundada, dificultando ou mesmo impossibilitando o retorno ao convívio sadio com a comunidade e a adequada formação do caráter. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso acusatório provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL DO CRIME. DESNECESSIDADE DA PROVA DE INGENUIDADE E PUREZA DO MENOR E SUA EFETIVA CORRUPÇÃO INICIAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO. A corrupção de menores é crime formal e prescinde de prova efetiva da ingenuidade e pureza do menor e da sua efetiva corrupção inicial. A cada nova ação criminosa com ele praticada, a corrupção é facilitada e aprofundada, dificultando ou mesmo impossibilitando o retorno ao convívio sadio com a comunidade e a adequada formação do caráter. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso acusatório provido...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ARROMBAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.As impressões digitais do réu detectadas no local do furto são prova suficiente da autoria do crime se não justificadas de maneira convincente. O módico significado pecuniário da res furtiva, avaliada em duzentos e vinte reais, não implica automaticamente na incidência do princípio da insignificância. Deve-se ter em vista a sua relevância para a vítima e o significado social da conduta, que exsurge das circunstâncias e conseqüências do crime. O instituto não foi concebido para premiar a contumácia. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ARROMBAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.As impressões digitais do réu detectadas no local do furto são prova suficiente da autoria do crime se não justificadas de maneira convincente. O módico significado pecuniário da res furtiva, avaliada em duzentos e vinte reais, não implica automaticamente na incidência do princípio da insignificância. Deve-se ter em vista a sua relevância para a vítima e o significado social da conduta, que exsurge das c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS DA PROVA. INADMISSIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSOProvada a autoria e a materialidade do roubo, é inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, ainda que ínfimo o valor subtraído. Em delitos dessa natureza, além do patrimônio, tutelam-se a integridade e a própria vida humana, o que inviabiliza sua adoção. A não apreensão não afasta a qualificadora do uso de arma de fogo quando inconteste a sua utilização pela prova dos autos, sendo o fato admitido pelo réu e confirmado pela vítima, que a teve encostada em seu corpo. A alegação de que era de brinquedo atrai o ônus dessa prova para a defesa.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS DA PROVA. INADMISSIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSOProvada a autoria e a materialidade do roubo, é inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, ainda que ínfimo o valor subtraído. Em delitos dessa natureza, além do patrimônio, tutelam-se a integridade e a própria vida humana, o que inviabiliza sua adoção. A não apreensão não afasta a qualificadora do uso de arma de fogo quando inconteste a sua utilização pela p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO: CONCURSO DE PESSOA E USO DE ARMA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. COMPARSA MENOR ARMADO. IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DA ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA INGENUIDADE E PUREZA.A confissão do réu na fase inquisitorial, quando corroborada pelas demais provas, que incluíram o reconhecimento pelas vítimas por meio de fotografia, de forma segura e convincente, é o quanto basta para embasar a condenação. Incide a qualificadora do emprego de arma quando apenas um dos assaltantes a esteja empunhando, mesmo que não haja a sua apreensão. Precedentes. A corrupção de menor prescinde da efetiva comprovação de que este fosse ou não efetivamente corrompido à época do fato. Basta sua participação no crime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO: CONCURSO DE PESSOA E USO DE ARMA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. COMPARSA MENOR ARMADO. IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DA ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA INGENUIDADE E PUREZA.A confissão do réu na fase inquisitorial, quando corroborada pelas demais provas, que incluíram o reconhecimento pelas vítimas por meio de fotografia, de forma segura e convincente, é o quanto basta para embasar a condenação. Incide a qualificadora do emprego de arma quando apenas um dos assaltantes a esteja empunhando, mesmo que não haja...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CARACTERIZAÇÃO. CONTA BANCÁRIA ABERTA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. COMPRAS REALIZADAS COM O TALONÁRIO OBTIDO FRAUDULENTAMENTE. CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. 1 Caracteriza-se o estelionato com a presença dos elementos: (a) emprego de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento; (b) induzimento ou manutenção da vítima em erro; (c) obtenção de vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio.2 Se o agente atua com intenção de auferir vantagem ilícita, induzindo a vítima em erro, pagando pela compra de mercadorias com cheques sem valor jurídico, obtidos de maneira fraudulenta, o estelionato se torna evidente. É desnecessária a apresentação dos originais ou cópias dos cheques utilizados, uma vez que o réu admitiu no interrogatório a forma enganosa como os obteve, apresentando na agência bancária documento de identidade falsificado.3 A continuidade delitiva se configura quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução evidenciando o liame factual e jurídico entre o primeiro ato e os subseqüentes.4 recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CARACTERIZAÇÃO. CONTA BANCÁRIA ABERTA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. COMPRAS REALIZADAS COM O TALONÁRIO OBTIDO FRAUDULENTAMENTE. CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. 1 Caracteriza-se o estelionato com a presença dos elementos: (a) emprego de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento; (b) induzimento ou manutenção da vítima em erro; (c) obtenção de vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio.2 Se o agente atua com intenção de auferir vantagem ilícita, induzindo a vítima em erro, pagando p...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO e EXTORSÃO. NEGATIVAS DE AUTORIAS REJEITADAS. NÃO APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO. IRRELEVÂNCIA EM FACE DE OUTRAS PROVAS. PENA-BASE ELEVADA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS SOMENTE INERENTES AOS TIPOS PENAS. 1. Afasta-se a negativa de autoria em face do reconhecimento dos réus pelas vítimas.2. Mostra-se irrelevante a apreensão de qualquer artefato usado no crime, a autorizar a incidência da respectiva causa de aumento de pena, quando, por outro meio, se prova o uso de armas de fogo.3. Fixação de pena de forma rigorosa, com o desdobrando os fatos, inclusive fazendo uso das causas típicas do uso de arma de fogo e do concurso de pessoas como circunstâncias judiciais genéricas previstas no artigo 59, do Código Penal. 4. Parcial provimento ao recurso no que se refere à fixação das penas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO e EXTORSÃO. NEGATIVAS DE AUTORIAS REJEITADAS. NÃO APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO. IRRELEVÂNCIA EM FACE DE OUTRAS PROVAS. PENA-BASE ELEVADA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS SOMENTE INERENTES AOS TIPOS PENAS. 1. Afasta-se a negativa de autoria em face do reconhecimento dos réus pelas vítimas.2. Mostra-se irrelevante a apreensão de qualquer artefato usado no crime, a autorizar a incidência da respectiva causa de aumento de pena, quando, por outro meio, se prova o uso de armas de fogo.3. Fixação de pena de forma rigorosa, com o desdobrando os fatos, inclusive fazendo uso das ca...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em desclassificação do delito de roubo para o de furto se a violência exercida contra a vítima restou inequivocamente comprovada nos autos, principalmente pela palavra firme e coerente do ofendido.2. O ato de ameaçar a vítima, com escopo de diminuir a sua capacidade de resistência, é apto a tipificar o crime de roubo, não se podendo falar em desclassificação para furto.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em desclassificação do delito de roubo para o de furto se a violência exercida contra a vítima restou inequivocamente comprovada nos autos, principalmente pela palavra firme e coerente do ofendido.2. O ato de ameaçar a vítima, com escopo de diminuir a sua capacidade de resistência, é apto a tipificar o crime de roubo, não se podendo falar em desclassificação para furto.3. Recurso conhecido e improvido.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TUTELA DA INCOLUMIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.1. Há que ser mantida a prisão cautelar, posto que além da gravidade do delito, tentativa de homicídio, os autos não revelam a causa do ataque, que inclusive não se sabe persistir, fazendo-se necessário garantir a incolumidade física da vítima. 2. O delito em foco é doloso, sendo punido com reclusão, além de gerar repercussão negativa na comunidade, o que torna necessário se resguardar a ordem pública.3. Também há que se assegurar a aplicação da lei penal, posto que o paciente não demonstrou possuir raízes no distrito da culpa. 4. A primariedade residência fixa e ocupação lícita não obsta a prisão cautelar.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TUTELA DA INCOLUMIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.1. Há que ser mantida a prisão cautelar, posto que além da gravidade do delito, tentativa de homicídio, os autos não revelam a causa do ataque, que inclusive não se sabe persistir, fazendo-se necessário garantir a incolumidade física da vítima. 2. O delito em foco é doloso, sendo punido com reclusão, além de gerar repercussão negativa na comunidade, o que torna necessário se resgua...
PENAL E PROCESSO PENAL. ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO. CULPABILIDADE INCÓLUME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NOVA LEI DE DROGAS. TRÁFICO COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUMENTO DE PENA. LEI MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE. CRIME HEDIONDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO AUTORIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Das circunstâncias que envolveram o delito em questão, não é crível que a apelante, ao menos, não desconfiasse da ilicitude do fato.2. Resta incólume a culpabilidade da apelante quando poderia ter atuado de outro modo. 3. O aumento de pena previsto no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, deverá retroagir para alcançar o delito de tráfico nas dependências de estabelecimento prisional cometido ao tempo da vigência da Lei nº 6368/76, por ser disposição mais benéfica que a lei anterior.4. O inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.368/76 previa aumento de pena de um a dois terços no caso de tráfico ilícito de entorpecentes cometido nas imediações ou no interior de estabelecimentos penais. Dispositivo semelhante está reproduzido no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/6, mas com aumento de um sexto a dois terços. Tratando-se de novatio legis in mellius, incide em benefício do réu. (Precedente)5. Mantém-se o regime inicialmente fixado na sentença monocrática, pois a despeito da nova orientação dada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 8259/SP que declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, o crime de tráfico continua equiparado ao hediondo, o que, per si, reclama maior atenção na fixação do regime de cumprimento da pena. 6. A jurisprudência dessa e. Segunda Turma Criminal não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tendo em vista o crime de tráfico de entorpecentes se equiparar aos crimes hediondos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO. CULPABILIDADE INCÓLUME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NOVA LEI DE DROGAS. TRÁFICO COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUMENTO DE PENA. LEI MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE. CRIME HEDIONDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO AUTORIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Das circunstâncias que envolveram o delito em questão, não é crível que a apelante, ao menos, não desconfiasse da ilicitude do fato.2. Resta incólume a culpabilidade da apelante quando poderia ter atuado de outro modo. 3. O aumento de pena previsto n...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Não há que se falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo, quando a decisão monocrática encontra-se em total harmonia com o conjunto probatório carreado aos autos. A alegação do réu de que não tinha outra alternativa senão confessar para tentar amenizar a pena, no caso de eventual condenação, não pode ser considerada, já que a confissão, em Juízo e com riqueza de detalhes, foi acompanhada por defensor.O reconhecimento da vítima, aliado à confissão e às declarações do outro denunciado, inclusive inocentado pelo próprio apelante, mostram-se suficientes para embasar um decreto condenatório. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Não há que se falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo, quando a decisão monocrática encontra-se em total harmonia com o conjunto probatório carreado aos autos. A alegação do réu de que não tinha outra alternativa senão confessar para tentar amenizar a pena, no caso de eventual condenação, não pode ser considerada, já que a confissão, em Juízo e com riqueza de detalhes, foi acompanhada por defensor.O reconhecimento da vítima, aliado à confissão e às...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Em delitos contra o patrimônio, as declarações das vítimas são aptas a embasar o decreto condenatório, pois possuem considerável valor probante, não obstante, para se conferir mencionada credibilidade às declarações é fundamental que tais afirmações incriminadoras mostrem-se bastante claras, precisas, consistentes e encontrem um mínimo de respaldo em outros elementos probantes dos autos.2. O reconhecimento da ré por fotografia, desde que aparelhado às demais provas, como depoimento da vítima e testemunha, deve ser considerado para comprovação da autoria. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Em delitos contra o patrimônio, as declarações das vítimas são aptas a embasar o decreto condenatório, pois possuem considerável valor probante, não obstante, para se conferir mencionada credibilidade às declarações é fundamental que tais afirmações incriminadoras mostrem-se bastante claras, precisas, consistentes e encontrem um mínimo de respaldo em outros elementos probantes dos autos.2. O reconhecimento da ré por fotografia,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, I, CPB. TERMO DE RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593, CPP. AMPLIAÇÃO EM RAZÕES PARA INCLUIR A ALÍNEA C DO MESMO DISPOSITIVO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA.1. O termo de apelação nos feitos da competência do Tribunal do Júri delimita a matéria recursal, devendo o recurso ser conhecido tão-somente em relação às alíneas efetivamente anotadas no termo respectivo. 2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que se revela completamente dissociada do conjunto probatório, aquela que não encontra apoio em nenhuma das provas colhidas no processo.3. Se, apresentadas duas versões, a do réu, que nega a autoria, a do Ministério Público, que a afirma, e se esta é a que melhor encontra respaldo no conjunto probatório, nenhum reparo se pode opor ao veredito condenatório.4. Recurso conhecido em relação à alínea d do inciso III do art. 593, CPP. Negado provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, I, CPB. TERMO DE RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593, CPP. AMPLIAÇÃO EM RAZÕES PARA INCLUIR A ALÍNEA C DO MESMO DISPOSITIVO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA.1. O termo de apelação nos feitos da competência do Tribunal do Júri delimita a matéria recursal, devendo o recurso ser conhecido tão-somente em relação às alíneas efetivamente anotadas no termo respectivo. 2. Decisão m...