PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE O DISTRITO FEDERAL e ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APRENDIDA. SUSPENSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIAL FECHADO.1. É da Justiça do Distrito Federal, e não da Justiça Federal, a competência para julgar crime de tráfico se a droga destinava-se à difusão em outra unidade da federação, não caracterizando o tráfico transnacional.2. A pena-base foi fixada em patamar adequado e razoável, acima do mínimo legal, em consideração à quantidade e natureza da droga.3. Incabível a suspensão ou substituição da pena, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/06.4. A pena pelo tráfico de drogas deve ser cumprida em regime inicial fechado (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).5. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE O DISTRITO FEDERAL e ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APRENDIDA. SUSPENSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIAL FECHADO.1. É da Justiça do Distrito Federal, e não da Justiça Federal, a competência para julgar crime de tráfico se a droga destinava-se à difusão em outra unidade da federação, não caracterizando o tráfico transnacional.2. A pena-base foi fixada em patamar adequado e razoável, acima do mínimo legal, em consideração à quantidade e natureza da droga.3. Inc...
HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA LIMINAR EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Não havendo previsão de recurso contra decisão do relator integrante de Turma Recursal, é possível ao Tribunal de Justiça, em casos excepcionais, ante a evidência do fummus boni iuris e do periculum in mora, conhecer de habeas corpus para afastar a coação até que a Turma Recursal julgue o mérito do writ interposto perante aquele Colegiado. 2. Consoante os precedentes do Supremo Tribunal Federal, não se admite a ação penal por crime contra a ordem tributária enquanto não proferida a decisão definitiva em processo de natureza administrativa.3. Ordem parcialmente concedida para suspender o procedimento penal até ulterior decisão da Turma Recursal.
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HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA LIMINAR EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Não havendo previsão de recurso contra decisão do relator integrante de Turma Recursal, é possível ao Tribunal de Justiça, em casos excepcionais, ante a evidência do fummus boni iuris e do periculum in mora, conhecer de habeas corpus para afastar a coação até que a Turma Recursal julgue o mérito do writ interposto perante aquele Colegiado. 2. Consoante o...
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. Induvidoso o animus necandi inferido da conduta do réu que, portando arma municiada e pronta a efetivar disparos, deflagrou-a no pescoço da vítima após subtrair-lhe aparelho celular. Nada a retificar na adoção do regime prisional inicialmente fechado quando, ainda que condenado o réu a pena inferior a 08 (oito) anos, tem-se por bastante censuráveis as circunstâncias judiciais, cuidando-se de crime hediondo (arts. 1º, II, e 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90). Apelação não provida.
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PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. Induvidoso o animus necandi inferido da conduta do réu que, portando arma municiada e pronta a efetivar disparos, deflagrou-a no pescoço da vítima após subtrair-lhe aparelho celular. Nada a retificar na adoção do regime prisional inicialmente fechado quando, ainda que condenado o réu a pena inferior a 08 (oito) anos, tem-se por bastante censuráveis as circunstâncias judiciais, cuidando-se de crime hediondo (arts. 1º, II, e 2º, §1º, da Lei nº...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. MATERIALIDADE. AUTORIA. CONDENAÇÃO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME.O laudo de exame em substância se presta, tão-somente, a aferir a materialidade do delito, em especial a natureza e a quantidade da droga apreendida, sendo que a propriedade do material é evidenciada em outros elementos probatórios. Não há nulidade quando constatada a presença de indícios da prática de crime por interlocutor que se comunique com telefone legalmente interceptado, de sorte a ensejar o flagrante e a conseqüente instauração de ação penal. Não fere o princípio do contraditório e da ampla defesa o sigilo do conteúdo das escutas telefônicas durante a fase investigatória (art. 8º da Lei nº 9.296/96), quando, em Juízo, é facultado à Defesa o amplo acesso e a contradição aos dados provenientes da interceptação. Os indícios de autoria presentes quando do flagrante restaram evidenciados em juízo, a conferir, a parcial confissão do réu, as demais provas orais e as transcrições de conversas telefônicas em que a droga era negociada.Não demonstrada a ligação entre o bem apreendido e o tráfico de entorpecentes, necessária sua restituição ao legítimo proprietário.Apelação parcialmente provida, para determinar a restituição de bem apreendido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. MATERIALIDADE. AUTORIA. CONDENAÇÃO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME.O laudo de exame em substância se presta, tão-somente, a aferir a materialidade do delito, em especial a natureza e a quantidade da droga apreendida, sendo que a propriedade do material é evidenciada em outros elementos probatórios. Não há nulidade quando constatada a presença de indícios da prática de crime por interlocutor que se comunique com telefone legalmente interceptado, de sorte a ensejar o flagrante e a conseqüente instauração de...
PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA. CUSTAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Suficientemente fundamentada a decisão, donde se extraem os fatos e fundamentos de direito que lhe serviram de embasamento, não há falar em nulidade da sentença por afronta ao art. 93, inciso IX, da CF.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecido o autor e encontram-se amparadas pelo restante das provas. Irrefragável que os réus, utilizando-se de meio hábil, infundiram temor nas vítimas, visando à obtenção de vantagem econômica ilícita.Pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao juízo das execuções, que é o competente para tal. O fato de os réus serem declarados hipossuficientes já foi levado em conta para a determinação do valor unitário dos dias-multa, não sendo o critério hábil para afastar a pena de multa fixada, eis que, juntamente com a pena privativa de liberdade, integra a sanção penal.Apelação desprovida.
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PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA. CUSTAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Suficientemente fundamentada a decisão, donde se extraem os fatos e fundamentos de direito que lhe serviram de embasamento, não há falar em nulidade da sentença por afronta ao art. 93, inciso IX, da CF.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecido o autor e encontram-se amparadas pelo restante das provas. Irrefragável que os réus...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 14, INC. II DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR DA RES FURTIVA NÃO É POR SI SÓ SUFICIENTE PARA AFASTAR A TIPICIDADE.Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a reprovabilidade da conduta do acusado, manifestada na elevada culpabilidade, nos maus antecedentes e na personalidade voltada para o cometimento de crimes, não sendo o valor da res furtiva por si só suficiente para atrair a incidência daquele princípio.Apelação conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 14, INC. II DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR DA RES FURTIVA NÃO É POR SI SÓ SUFICIENTE PARA AFASTAR A TIPICIDADE.Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a reprovabilidade da conduta do acusado, manifestada na elevada culpabilidade, nos maus antecedentes e na personalidade voltada para o cometimento de crimes, não sendo o valor da res furtiva por si só suficiente para atrair a i...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - MERA ALEGAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO CONSAGRADO PELO COL. STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Interposta a apelação com fundamento nas alíneas c e d, do inciso III, do art. 593 do CPP, mediante petição ou termo nos autos, é vedada sua ampliação posterior, nas razões, para incluir a alínea b, se decorrido o prazo de cinco dias a contar da intimação da sentença. Inadmissível, por outro lado, nova apelação com fundamento nesta última.II - A decisão considerada como manifestamente contrária - a ponto de anular a decisão soberana do júri - é aquela que se afasta completamente dos subsídios trazidos ao processo, merecendo ser mantida a decisão que encontra guarida no acervo probatório constante dos autos.III - Merece ser minorada a reprimenda arbitrada na r. sentença quando se reconhece, em sede de apelação, que nem todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao recorrente.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - MERA ALEGAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO CONSAGRADO PELO COL. STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Interposta a apelação com fundamento nas alíneas c e d, do inciso III, do art. 593 do CPP, mediante petição ou termo nos autos, é vedada sua ampliação posterior, nas razões, para incluir a alínea b, se decorrido o prazo de cinco dias a contar da intimação da sentença. Inadmissível, por outro lado, nov...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - QUADRILHA - CONJUNTO PROBATÓRIO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - DIÁLOGOS HAVIDOS ANTERIORMENTE À DATA EM QUE CONCEDIDA A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ILEGALIDADE - PROVA IMPRESTÁVEL EM RELAÇÃO AO RÉU CHRISTIAN ROBERT MOOR WAGNER - ESCUTA AUTORIZADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PORQUE INVESTIGADOS EM OUTRA OPERAÇÃO POLICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - MEDIDA EDUCATIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO AOS OUTROS RÉUS - RECURSO DE JEHAN HAWBERLEY RIBEIRO BRITO IMPROVIDO - UNÂNIME - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE CHRISTIAN ROBERT - MAIORIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO DE OTÁVIO PARREIRAS CONSEZA - MAIORIA.I - A escuta telefônica que baseia a prova em relação a um dos réus deve ser desconsiderada porque produzida em data anterior à autorização judicial, em operação já iniciada pela Polícia Civil para investigar os demais co-réus na indigitada Operação Sorriso.II - Desclassificada a conduta para uso, impõe-se a aplicação de medida educativa.III - Nulidade do processo por cerceamento de defesa rejeitada porque não resultou em prejuízo a realização do interrogatório antes do encerramento do inquérito policial.IV - Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, impõe-se a condenação dos réus.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - QUADRILHA - CONJUNTO PROBATÓRIO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - DIÁLOGOS HAVIDOS ANTERIORMENTE À DATA EM QUE CONCEDIDA A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ILEGALIDADE - PROVA IMPRESTÁVEL EM RELAÇÃO AO RÉU CHRISTIAN ROBERT MOOR WAGNER - ESCUTA AUTORIZADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PORQUE INVESTIGADOS EM OUTRA OPERAÇÃO POLICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - MEDIDA EDUCATIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO AOS OUTROS RÉUS - RECURSO DE JEHAN HAWBERLEY RIBEIRO BRITO IMPROVIDO - UNÂNIME - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE CHRISTIAN ROBERT - M...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA. PROVAS. ARMA DE FOGO. NÃO-APREENSÃO. PENA.Conjunto probatório demonstrando, suficientemente, que os acusados, agindo em concurso e portando arma de fogo, renderam as vítimas, restringindo a liberdade delas por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, e subtraíram seus bens, conduta que se amoldou ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal. Não cabe exclusão da qualificadora do emprego de arma de fogo, porque não apreendida, porquanto a utilização do armamento na prática delitiva foi suficientemente comprovada pelas provas orais.Embora se trate de roubo triplamente qualificado, é excessivo o aumento da pena pela metade, vez que não houve violação das regras contidas nos cinco incisos do § 2º do art. 157 para justificar o aumento da pena pela fração máxima prevista. Ademais, as qualificadoras incidentes na hipótese não desbordaram da normalidade, pois empregado apenas um revólver no crime, sem violência física, houve concurso de apenas dois agentes e a restrição da liberdade das vítimas não se prolongou excessivamente no tempo. Apelo provido parcialmente para reduzir as penas.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA. PROVAS. ARMA DE FOGO. NÃO-APREENSÃO. PENA.Conjunto probatório demonstrando, suficientemente, que os acusados, agindo em concurso e portando arma de fogo, renderam as vítimas, restringindo a liberdade delas por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, e subtraíram seus bens, conduta que se amoldou ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal. Não cabe exclusão da qualificadora do emprego de arma de fogo, porque não apreendida, porquanto a utilização do armamento na prática delitiva foi suficientemente comprovada...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCIDENTE DE FALSIDADE - REJEIÇÃO, ANTES QUE ÀS PARTES FOSSE OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 145, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO. UNÂNIME. Argüida a falsidade de documento relevante para o deslinde da causa, deve o juiz determinar a instauração do incidente de falsidade, nos termos do art. 145, do Código de Processo Penal.Rejeitado o processamento do incidente de falsidade antes que às partes fosse oportunizado produzir provas acerca do alegado, dá-se provimento ao recurso em sentido estrito para cassar a decisão objurgada.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCIDENTE DE FALSIDADE - REJEIÇÃO, ANTES QUE ÀS PARTES FOSSE OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 145, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO. UNÂNIME. Argüida a falsidade de documento relevante para o deslinde da causa, deve o juiz determinar a instauração do incidente de falsidade, nos termos do art. 145, do Código de Processo Penal.Rejeitado o processamento do incidente de falsidade antes que às partes fosse oportunizado produzir provas acerca do alegado, dá-se provimento ao recurso em sentido estrito para cassar a decisão objurgada.
PENAL. PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO AFASTADA. ART. 157, § 2º, I E II C/C O ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA - BENEFÍCIO JÁ ESTABELECIDO NA SENTENÇA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. Os argumentos lançados por defensor dativo não podem restringir a ampla vontade de recorrer demonstrada pelo acusado por meio de termo de apelação. Preliminar de não-conhecimento rejeitada.Se o benefício da continuidade delitiva foi reconhecido na sentença, nega-se provimento a esse enfoque do apelo. Verificando-se que a pena estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.
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PENAL. PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO AFASTADA. ART. 157, § 2º, I E II C/C O ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA - BENEFÍCIO JÁ ESTABELECIDO NA SENTENÇA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. Os argumentos lançados por defensor dativo não podem restringir a ampla vontade de recorrer demonstrada pelo acusado por meio de termo de apelação. Preliminar de não-conhecimento rejeitada.Se o benefício da continuidade delitiva foi reconhecido na sentença, nega-se provimento a esse enfoque do apelo. Verificando-se que a pena estabelecida pelo Juízo a quo...
PENAL ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REAÇÃO DA VÍTIMA - DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ROUBO - INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída.A reação da vítima contra a investida daquele que busca subtrair-lhe os bens, não tem o condão de descaracterizar o crime de roubo, sendo irrelevante o fato de o agente não se utilizar de arma ou qualquer outro instrumento, eis que diante de tal quadro, a grave ameaça permanece.Ainda que o acusado tenha cometido crimes em continuidade delitiva, deve o juiz fixar de forma individualizada cada uma das penas.
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PENAL ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REAÇÃO DA VÍTIMA - DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ROUBO - INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída.A rea...
PENAL. PROCESSUAL. NULIDADE DO FLAGRANTE E DA SENTENÇA. QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS. ART. 157, § 2º, I E II C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INJÚRIA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO. Se o ingresso dos policiais na residência foi autorizado pelo genitor do acusado, e o tema atinente à nulidade do flagrante foi repelido em habeas corpus, rejeita-se essa preliminar. Não demonstrado qualquer prejuízo advindo da juntada tardia do laudo de avaliação indireta, não há que se falar em nulidade da sentença. Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça com emprego de arma e violência física, inaceitável é a tese da defesa, buscando a desclassificação para o crime de injúria.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis.
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PENAL. PROCESSUAL. NULIDADE DO FLAGRANTE E DA SENTENÇA. QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS. ART. 157, § 2º, I E II C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INJÚRIA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO. Se o ingresso dos policiais na residência foi autorizado pelo genitor do acusado, e o tema atinente à nulidade do flagrante foi repelido em habeas corpus, rejeita-se essa preliminar. Não demonstrado qualquer prejuízo advindo da juntada tardia do laudo de avaliação indireta, não há que se falar em nulidade da sentença. Constando do c...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando as narrativas da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes com a confissão dos acusados na fase inquisitorial, sendo suficiente para apontá-los como autores do fato delituoso.Correta é a fixação da pena em patamar pouco acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando as narrativas da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes com a confissão dos acusados na fase inquisitorial, sendo suficiente para apontá-los como autores do fato delituoso.Correta é a fixação da pena em patamar...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADO POR MEIO DE FOTOGRAFIA ASSOCIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. O reconhecimento por meio de fotografia, realizado em data próxima a dos fatos, faz prova suficiente da autoria, mormente quando o acusado, a despeito de alegar que estaria em local diverso quando do cometimento do crime, não logra êxito em fazer prova de suas alegações. Se a pena-base e o acréscimo decorrente das causas de aumento despontam como elevados para a espécie, dá-se parcial provimento ao apelo decotando-se a reprimenda.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADO POR MEIO DE FOTOGRAFIA ASSOCIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. O reconhecimento por meio de fotografia, realizado em data próxima a dos fatos, faz prova suficiente da autoria, mormente quando o acusado, a despeito de alegar que estaria em local diverso quando do cometimento do crime, não logra êxito em fazer prova de suas alegações. Se a pena-base e o acréscimo decorrente das causas de aumento despo...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO - DIVISÃO DE TAREFAS CONFIGURADA. REPRIMENDA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Comprovada a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao apelante, não há que se cogitar em absolvição, conquanto demonstrada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os agentes, sobretudo se a prova angariada revela que o apelante executou a subtração de mão própria.Ainda que a pena-base de reclusão tenha sido um pouco elevada, se na segunda fase dosimétrica, a penalidade retornou ao patamar mínimo, não há espaço para qualquer discussão, frente ao que determina o verbete nº 231/STJ.Decota-se a pena pecuniária quando a inteligência monocrática a exacerbou indevidamente.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO - DIVISÃO DE TAREFAS CONFIGURADA. REPRIMENDA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Comprovada a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao apelante, não há que se cogitar em absolvição, conquanto demonstrada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os agentes, sobretudo se a prova angariada revela que o apelante executou a subtração de mão própria.Ainda que a pena-base de reclusão tenha sido um pouco elevada, se na segunda fase dosimétrica, a p...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das testemunhas mostram-se em harmonia com as declarações do co-réu, no sentido de apontar o acusado como autor do fato delituoso.Não se caracteriza como irrisório o valor do bem da vida que atinge montante superior a 50% do salário mínimo vigente. Por conseguinte, não se cuida de insignificância jurídica, para os fins da Lei Penal.Impossível o reconhecimento da forma privilegiada em se tratando de furto qualificado.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das testemunhas mostram-se em harmonia com as declarações do co-réu, no sentido de apontar o acusado como autor do fato delituoso.Não se caracteriza como irrisório o valor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI Nº. 6.368/76. RECURSOS DE DOIS RÉUS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DE UM DOS RÉUS. RECURSO DO OUTRO RÉU. TESTEMUNHOS POLICIAIS SUFICIENTES PARA FIRMAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DO ÓBICE RELATIVO À PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP EM RELAÇÃO AO CO-RÉU. NÃO CONHECIDO O RECURSO DE UM RÉU. PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. NO QUE SE REFERE À PROGRESSÃO POR MAIORIA. QUANTO À PENA PECUNIÁRIA.- Conhece-se de ofício a intempestividade do recurso de apelação interposto fora do qüinqüídio legal estabelecido no art. 593 do CPP, ainda que o mesmo advogado represente os interesses de ambos os réus. Todavia, se o patrono apresenta termos de apelação em prazos distintos, nos quais individualiza seus clientes e vem a exibir para um deles apelo serôdio, há de se ter por manifesta a intempestividade deste último.- Mostra-se idônea e pertinente a condenação firmada, no juízo monocrático, em elementos probatórios robustos, inexistindo qualquer mácula se estribada em depoimentos de policiais firmes e coerentes que descortinam a dinâmica e a lógica dos fatos. O fato de serem policiais por si só não retira a credibilidade de seus depoimentos se guardarem sintonia com o arcabouço probatório, entendimento já solidificado na doutrina e jurisprudência.- Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende que seja afastado o óbice imposto no §1º do art. 2º da Lei n. º 8.072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da VEC, diante dos requisitos pertinentes, analisar eventual pedido de progressão de regime. Em tal ponto, é de ser estendido os efeitos ao co-réu, nos moldes do art. 580 do CPP.- Não conhecido o recurso de um dos réus. Unânime. Parcialmente provido do recurso co-réu para reconhecer a possibilidade de progressão de regime, extendo-se ao outro réu, bem como minorar a pena pecuniária, vencido neste ponto o revisor que não reconhecia tal possibilidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI Nº. 6.368/76. RECURSOS DE DOIS RÉUS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DE UM DOS RÉUS. RECURSO DO OUTRO RÉU. TESTEMUNHOS POLICIAIS SUFICIENTES PARA FIRMAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DO ÓBICE RELATIVO À PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP EM RELAÇÃO AO CO-RÉU. NÃO CONHECIDO O RECURSO DE UM RÉU. PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. NO QUE SE REFERE À PROGRESSÃO POR MAIORIA. QUANTO À PENA PECUNIÁRIA.- Conhece-se de ofício a intempestividade do recurso de apelação interposto fora d...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIAS DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO. NÃO-PROVIMENTO. UNÂNIME.Diante da existência de provas densas e harmônicas que indiquem a autoria do crime e concurso de agentes, especialmente face ao reconhecimento seguro feito pela vítima e a confissão de um comparsa na fase inquisitorial, tudo em consonância com as declarações de testemunhas, é de se manter a sentença condenatória.É dispensável a apreensão de arma se comprovado o seu uso tanto pela palavra das vítimas como pelas declarações do co-réu. Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo quando o valor adotado encontra-se devidamente justificado nas circunstâncias judiciais ostentadas pelo acusado.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIAS DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO. NÃO-PROVIMENTO. UNÂNIME.Diante da existência de provas densas e harmônicas que indiquem a autoria do crime e concurso de agentes, especialmente face ao reconhecimento seguro feito pela vítima e a confissão de um comparsa na fase inquisitorial, tudo em consonância com as declarações de testemunhas, é de se manter a sentença condenatória.É dispensável a apreensão...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. REDUÇÃO.1. A tese de cerceamento de defesa, suscitada em sede de recurso de apelação, não merece prosperar, porquanto ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes. 2. A cláusula que prevê aplicação de multa pela rescisão prematura do contrato é válida, à luz do que dispõem os artigos 408 a 416 do Código Civil.3. Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por eqüidade, com amparo no artigo 413 da lei civil.4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. REDUÇÃO.1. A tese de cerceamento de defesa, suscitada em sede de recurso de apelação, não merece prosperar, porquanto ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes. 2. A cláusula que prevê aplicação de multa pela rescisão prematura do contrato é válida, à luz do que dispõem os artigos 408 a 416 do Código Civil.3. Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal...