AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA.I - A prescrição da pretensão punitiva não se equipara à absolvição e impronúncia, hipóteses em que o artigo 17, alínea c, da Lei nº 6.645/79 autoriza o ressarcimento de preterição à promoção. Ademais, é assente na jurisprudência do STJ a independência entre as instâncias penal e administrativa, pelo que as decisões daquela não produzem efeitos nesta, exceto excepcionalmente.II - Não tendo sido satisfeitos os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, resta vedada a concessão da medida liminar.III - Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA.I - A prescrição da pretensão punitiva não se equipara à absolvição e impronúncia, hipóteses em que o artigo 17, alínea c, da Lei nº 6.645/79 autoriza o ressarcimento de preterição à promoção. Ademais, é assente na jurisprudência do STJ a independência entre as instâncias penal e administrativa, pelo que as decisões daquela não produzem efeitos nesta...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROGRESSÃO DE REGIME. ADMISSIBILIDADE.I - A prova coligida é robusta e comprova, quantum satis, a certeza de que o apelante realmente cometeu o delito de atentado violento ao pudor pelo qual foi condenado, não havendo como acolher o pleito absolutório.II - De acordo o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.III - Recurso parcialmente provido. unânime.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROGRESSÃO DE REGIME. ADMISSIBILIDADE.I - A prova coligida é robusta e comprova, quantum satis, a certeza de que o apelante realmente cometeu o delito de atentado violento ao pudor pelo qual foi condenado, não havendo como acolher o pleito absolutório.II - De acordo o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA DA AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. 1. A prova técnica, consistente no laudo de perícia papiloscópica, atestando ser do réu as impressões digitais deixadas no interior do estabelecimento onde ocorreu o furto, é apta a demonstrar a autoria, máxime quando não há qualquer causa a justificar a presença do acusado no cenário do crime. 2. Não se justifica a aplicação da pena-base acima do dobro da pena mínima, quando a maioria das circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao réu.Decisão: Dar provimento parcial, apenas para reduzir a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA DA AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. 1. A prova técnica, consistente no laudo de perícia papiloscópica, atestando ser do réu as impressões digitais deixadas no interior do estabelecimento onde ocorreu o furto, é apta a demonstrar a autoria, máxime quando não há qualquer causa a justificar a presença do acusado no cenário do crime. 2. Não se justifica a aplicação da pena-base acima do dobro da pena mínima, quando a maioria das circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao réu.Decisão: Dar provimento parcial, apenas para reduzir a pena aplicada.
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - TENTATIVA - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.Não há falar em insuficiência probatória quando a condenação estiver embasada em provas harmônicas e coesas. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou a grave ameaça, o agente passa a deter a coisa, prescindindo-se, pois, da posse mansa e pacífica da res ou de sua saída da esfera de vigilância da vítima.Mostra-se inaplicável o regime inicial aberto ao réu condenado a pena superior a quatro (4) anos de reclusão, ex vi do art. 33, § 2º, do Código Penal.
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PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - TENTATIVA - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.Não há falar em insuficiência probatória quando a condenação estiver embasada em provas harmônicas e coesas. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou a grave ameaça, o agente passa a deter a coisa, prescindindo-se, pois, da posse mansa e pacífica da res ou de sua saída da esfera de vigilância da vítima.Mostra-se inaplicável o regime inicial aberto ao réu condenado a pena superior a quatro (4) anos de reclusão, ex vi...
PENAL - ARTIGO 121, § 2.º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 121, § 2.º, INCISO V, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO ALUDIDO CODEX - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REDUÇÃO DA PENA - OBSERVÂNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Não merece guarida a tese apresentada pela defesa de que o decreto condenatório ocorreu contrariamente à prova dos autos, eis que, no julgamento dos delitos dessa natureza, deve observar-se o Princípio Constitucional da Soberania do Júri, em que a decisão dos jurados, ainda que tomadas por maioria, não pode ser modificada pelo julgador, sendo acatada a tese que melhor se adequa à dinâmica dos fatos apresentados, conforme suas convicções íntimas.II - Infundado o pedido de redução da pena, aplicando-se a continuidade delitiva, eis que resta patente a ausência de unidade de desígnios na conduta do apelante e, para a caracterização do crime continuado, não basta a simples repetição dos fatos delituosos num breve espaço de tempo; necessário se levar em conta tanto os elementos objetivos (mesmas condições de tempo lugar e maneira de execução) como os subjetivos (unidade de desígnios) do agente, nos moldes do que preceitua a teoria mista.III - Merece adequação o regime imposto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em face da superveniência do entendimento consagrado pelo Plenário do col. Supremo Tribunal Federal, considerado inconstitucional o artigo 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/90 (HC n.º 82959-7/SP).IV - Portanto, o regime inicialmente fechado revela-se adequado para o início da reprimenda, competindo, posteriormente, ao Juízo da Execução, a análise dos requisitos legais para o gozo dos benefícios.
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PENAL - ARTIGO 121, § 2.º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 121, § 2.º, INCISO V, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO ALUDIDO CODEX - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REDUÇÃO DA PENA - OBSERVÂNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Não merece guarida a tese apresentada pela defesa de que o decreto condenatório ocorreu contrariamente à prova dos autos, eis que, no julgamento dos delitos dessa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO. RECURSO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. As circunstâncias em que a droga foi apreendida, aliada à confissão do acusado, de que se destinava à difusão ilícita, constitui base suficiente para autorizar a condenação por tráfico de drogas. 2. A grande quantidade de droga encontrada em poder do réu influencia decididamente o exame da culpabilidade, eis que põe em evidência maior grau de reprovação social da conduta, legitimando a exasperação da pena-base para patamar razoável. 3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena aos limites de sua justa medida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO. RECURSO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. As circunstâncias em que a droga foi apreendida, aliada à confissão do acusado, de que se destinava à difusão ilícita, constitui base suficiente para autorizar a condenação por tráfico de drogas. 2. A grande quantidade de droga encontrada em poder do réu influencia decididamente o exame da culpabilidade, eis que põe em evidência maior grau de reprovação social da conduta, legitimando a exasperação da pena-base para patamar razoável. 3. Recurso parcialmente provido para red...
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ART. 14 DA LEI 10.826/03 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.O porte ilegal de munição (tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03) é crime de mera conduta e de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração. Buscou o legislador proteger a incolumidade pública em qualquer hipótese, reprimindo a conduta reprovável desde a menor manifestação de expor a perigo o bem protegido, evitando, assim, o maior desdobramento da ação no sentido de efetivamente atingir o bem tutelado.
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PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ART. 14 DA LEI 10.826/03 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.O porte ilegal de munição (tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03) é crime de mera conduta e de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração. Buscou o legislador proteger a incolumidade pública em qualquer hipótese, reprimindo a conduta reprovável desde a menor manifestação de expor a perigo o bem protegido, evitando, assim, o maior desdo...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECONHECIMENTO - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Carece de respaldo o pleito de reconhecimento do princípio da insignificância, eis que os bens descritos na denúncia não podem ser considerados de valor ínfimo, posto que avaliados em R$ 1.162,10 (um mil, cento e sessenta e dois reais e dez centavos), não se podendo olvidar, ainda, do desvalor da conduta infracional cometida pelo réu.II - Impossível o reconhecimento do furto privilegiado, eis que incompatível com a figura do furto qualificado, crime pelo qual foi condenado o réu.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECONHECIMENTO - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Carece de respaldo o pleito de reconhecimento do princípio da insignificância, eis que os bens descritos na denúncia não podem ser considerados de valor ínfimo, posto que avaliados em R$ 1.162,10 (um mil, cento e sessenta e dois reais e dez centavos), não se podendo olvidar, ainda, do desvalor da conduta infracional cometida pelo réu.II - Impossível o reconhecimento do furto privilegiado, eis q...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. Diante da presença de três causas especiais de aumento de pena (uso de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima), está o juiz autorizado a considerar apenas uma delas para o acréscimo de um terço até metade, valorando a eficiência causal da circunstância que se mostrar como de maior realce no iter criminis. As que sobejarem, devem ser consideradas a título de circunstâncias, previstas como tais no artigo 59, do Código Penal.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. Diante da presença de três causas especiais de aumento de pena (uso de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima), está o juiz autorizado a considerar apenas uma delas para o acréscimo de um terço até metade, valorando a eficiência causal da circunstância que se mostrar como de maior realce no iter criminis. As que sobejarem, devem ser consideradas a título de circunstâncias, previstas como tais no artigo 59, do Código Pen...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PEDIDO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO. INVIABILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. ART. 14, DA LEI N.º 9.807/99. NÃO-OCORRÊNCIA. QUALIFICADORAS. CARACTERIZAÇÃO.1.Se o agente, em um primeiro momento, subtrai diversos bens da vítima e, posteriormente, obriga a mesma a fornecer-lhe a senha bancária para efetuar saques em caixas eletrônicos, comete dois crimes diversos, extorsão e roubo, em concurso material.2. Se as informações prestadas pelo réu não colaboraram efetivamente para a elucidação dos fatos, eis que as diligências policiais já o haviam esclarecido, não se aplica a hipótese prevista no artigo 14, da Lei n.º 9.807/99, mas sim a atenuante da confissão espontânea. 3. Restando demonstrada a participação do apelante no crime, bem como a ocorrência das qualificadoras, inviável a sua exclusão.4. Recursos improvidos. Sentença mantida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PEDIDO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO. INVIABILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. ART. 14, DA LEI N.º 9.807/99. NÃO-OCORRÊNCIA. QUALIFICADORAS. CARACTERIZAÇÃO.1.Se o agente, em um primeiro momento, subtrai diversos bens da vítima e, posteriormente, obriga a mesma a fornecer-lhe a senha bancária para efetuar saques em caixas eletrônicos, comete dois crimes diversos, extorsão e roubo, em concurso material.2. Se as informações prestadas pelo réu não colaboraram efetivamente para a elucidação dos fatos, eis que as diligênci...
ABSOLVIÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROVAS - CORRETA DECISÃO - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CORRETA FIXAÇÃO - REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRITÉRIO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1) Havendo nos autos prova suficiente que permita se concluir ter o acusado cometido o ilícito penal a ele atribuído, tem que se dar sua condenação.2) Admitida, na fase policial a autoria, em depoimento assistido por advogada, que nenhum registro faz, quando de sua assinatura, de cometimento de violência contra o acusado, e que por isto mesmo é válido, e, ainda, reconhecido, pela vítima, o denunciado como um dos assaltantes, não se pode falar em falta de provas a justificar absolvição.3) Fixada a pena-base acima do mínimo legal, em razão de ter o apenado personalidade voltada para a prática delituosa, registrando maus antecedentes, observado foi o critério estabelecido no artigo 59 do CP, não reclamando a decisão correção.4) Não constatada a reincidência, já que as condenações se deram em datas posteriores ao crime, não pode se dar aumento na pena privativa de liberdade.5) Retirado o aumento da pena, em razão de não ocorrência de prescrição, deve o regime de seu cumprimento ser ajustado ao novo tempo da condenação, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 33, §2º, letra b, do Código Penal.6) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ABSOLVIÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROVAS - CORRETA DECISÃO - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CORRETA FIXAÇÃO - REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRITÉRIO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1) Havendo nos autos prova suficiente que permita se concluir ter o acusado cometido o ilícito penal a ele atribuído, tem que se dar sua condenação.2) Admitida, na fase policial a autoria, em depoimento assistido por advogada, que nenhum registro faz, quando de sua assinatura, de cometimento de violência contra o acusado, e que por i...
Penal e processual penal. Apelação criminal. Sentença condenatória pelo cometimento de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 2.º, inc. IV do CP). Suficiência de prova da autoria para a condenação. Possibilidade de fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Recurso conhecido e improvido.1. As provas testemunhais são claras quanto à co-autoria do apelante no cometimento do crime de furto em companhia de duas outras pessoas e essas declarações encontram-se afinadas com as prestadas pelo apelante perante a autoridade policial em duas ocasiões e são suficientes para a comprovação da autoria do delito.2. A fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade é válida, não obstante a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, quando as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao condenado, segundo o verbete n.º 269 da Súmula do STJ e precedentes do TJDFT e do STJ.3. Apelação conhecida e improvida.
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Penal e processual penal. Apelação criminal. Sentença condenatória pelo cometimento de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 2.º, inc. IV do CP). Suficiência de prova da autoria para a condenação. Possibilidade de fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Recurso conhecido e improvido.1. As provas testemunhais são claras quanto à co-autoria do apelante no cometimento do crime de furto em companhia de duas outras pessoas e essas declarações encontram-se afinadas com as prestad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO - INTERIOR PRESÍDIO - RÉU CONDENADO - RECURSO DEFESA - PEDIDO ABSOLVIÇÃO - NÃO APLICAÇÃO CAUSA AUMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - REDUÇÃO DA PENA - LEI POSTERIOR MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP QUANTO AO ACUSADO GILMAR - RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO - IRRESIGNAÇÃO QUANTO DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EM RELAÇÃO OUTRO RÉU - AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. 1 - AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, A QUANTIDADE E O MODO COMO A DROGA ESTAVA EMBALADA, ALIADO AOS BILHETES ENCONTRADOS NA CELA DO APELANTE JAIRO DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DO PRESÍDIO, NÃO SENDO VIÁVEL FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA NOVA LEI DE TÓXICOS. 2 - NA ESPÉCIE, O APELANTE JAIRO FOI SURPREENDIDO COM 14,30G DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 234 PORÇÕES INDIVIDUALIZADAS, QUE SERIAM REPASSADAS PARA TERCEIROS NO INTERIOR DO PRESÍDIO ONDE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA, O QUE FAZ INCIDIR AO CASO A CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 18, INCISO IV, DA LEI Nº 6.368/76.3 - COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.343/2006, A CONDUTA ENTÃO PREVISTA NO ARTIGO 18, INCISO IV, DA LAT, ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA NO ARTIGO 40, INCISO III, DO NOVEL DIPLOMA, QUE PREVÊ QUE AS PENAS FIXADAS PELO TRÁFICO SEJAM AUMENTADAS DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS. CONSIDERANDO QUE O SENTENCIANTE EFETUOU O AUMENTO NO MÍNIMO, DEVE SER APLICADO OS ÍNDICES DE AUMENTO CONTIDO NA NOVA LEI POR SER MAIS BENÉFICA.4 - DEVE SER APLICADA A REGRA CONTIDA NO ARTIGO 580 DO CPP, AO ACUSADO GILMAR LOPES DA SILVA, POIS A MODIFICAÇÃO NA REPRIMENDA DECORREU DE MOTIVOS QUE NÃO SÃO DE CARÁTER PESSOAL. 5 - OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO NÃO CONDUZEM À CERTEZA DE QUE A DROGA ENCONTRADA COM O APELADO FABRICIO ERA DESTINADA AO TRÁFICO. CONSIDERANDO SUA CONDIÇÃO DE USUÁRIO, A QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO SEU INTUITO DE DIFUNDIR A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, IMPÕE-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO PESSOAL (ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006). 6 - RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DE JAIRO PEREIRA MARCELINO. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO - INTERIOR PRESÍDIO - RÉU CONDENADO - RECURSO DEFESA - PEDIDO ABSOLVIÇÃO - NÃO APLICAÇÃO CAUSA AUMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - REDUÇÃO DA PENA - LEI POSTERIOR MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP QUANTO AO ACUSADO GILMAR - RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO - IRRESIGNAÇÃO QUANTO DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EM RELAÇÃO OUTRO RÉU - AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. 1 - AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, A QUANTIDADE E O MODO COMO A DROGA ESTAVA EMBALADA, ALIADO AOS BILHE...
HABEAS CORPUS. FURTO EM SUPERMERCADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO FAMÉLICO E ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. DOSIMETRIA DA PENA. RETIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. A prova de excludente de ilicitude é ônus exclusivo da defesa. Na aplicação do princípio da insignificância é mister comprovar o desvalor do dano, da ação e da culpabilidade, não bastando apenas o valor da coisa furtada, mas, também, a análise dos critérios do art. 59 do Código Penal. O furto famélico exige a demonstração do estado de necessidade e a inexigibilidade de conduta diversa. O furto de três peças de bacalhau norueguês não se presume destinado a prover necessidades básicas do paciente e de sua família. Ademais, a folha penal comprova a contumácia na prática de crimes contra o patrimônio e exclui o alegado estado de necessidade.O réu foi preso em flagrante e assim deve permanecer, subsistindo os motivos da prisão cautelar. A análise da dosimetria da pena não é recomendável na via estreita do habeas corpus se a sua motivação está ancorada em elementos que demandam exame minucioso da prova.
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HABEAS CORPUS. FURTO EM SUPERMERCADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO FAMÉLICO E ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. DOSIMETRIA DA PENA. RETIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. A prova de excludente de ilicitude é ônus exclusivo da defesa. Na aplicação do princípio da insignificância é mister comprovar o desvalor do dano, da ação e da culpabilidade, não bastando apenas o valor da coisa furtada, mas, também, a análise dos critérios do art. 59 do Código Penal. O furto famélico exige a demonstra...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 1) não há ilegalidade na prisão preventiva do réu foragido do distrito da culpa para garantir a aplicação da lei penal, afigurando-se presente, também a necessidade de manutenção da ordem pública pela periculosidade evidenciada nas circunstâncias concretas: roubo com arma de fogo, concurso de agentes e posterior mudança de endereço sem comunicação à autoridade competente, impossibilitando a citação. 2) Nesta hipótese, as condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ausência de antecedentes, residência no distrito da culpa não são suficientes para assegurar ao réu o direito de responder ao processo em liberdade. 3) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 1) não há ilegalidade na prisão preventiva do réu foragido do distrito da culpa para garantir a aplicação da lei penal, afigurando-se presente, também a necessidade de manutenção da ordem pública pela periculosidade evidenciada nas circunstâncias concretas: roubo com arma de fogo, concurso de agentes e posterior mudança de endereço sem comunicação à autoridade competente, impossibilitando a citação. 2) Nesta hipótese, as condições pessoais favoráve...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 121, § 2º, II E III C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. NENHUM RISCO DE PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. Se o paciente não registra antecedentes criminais, tem residência fixa e exerce atividade lícita e seu comportamento não revela perigo à ordem pública, nem temor sequer à vítima, defere-se a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que é a regra, conforme a moldura estampada no art. 5º, LXVI da Constituição Federal.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 121, § 2º, II E III C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. NENHUM RISCO DE PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. Se o paciente não registra antecedentes criminais, tem residência fixa e exerce atividade lícita e seu comportamento não revela perigo à ordem pública, nem temor sequer à vítima, defere-se a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que é a regra, conforme a moldura estam...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório. Não se acolhe alegação de inimputabilidade se, nos autos, não há qualquer indício de sua ocorrência.Se a pena estabelecida pelo juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao tribunal reduzi-la ao patamar adequado.Interrogatório onde predomina a negativa dos fatos questionados, não pode ser tido como confissão voluntária. Inaplicável, pois a atenuante prevista no art. 65, III, d do CP.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório. Não se acolhe alegação de inimputabilidade se, nos autos, não há qualquer indício de sua ocorrência.Se a pena estabelecida pelo juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao...
PENAL. PROCESSUAL. ART. 121, § 3º, C/C 13, CAPUT E § 2º, A E B DO CÓDIGO PENAL. QUEDA DE ELEVADOR DE CARGAS. MORTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. MAIORIA. Se os autos não revelam a existência de omissão relevante por parte dos recorridos cujos nomes constam na qualidade de engenheiros da obra, máxime quando um deles se encontrava no exercício de mandato parlamentar e, sendo certo que havia outro engenheiro encarregado da execução imediata da construção, não se pode atribuir aos apelados a responsabilidade pela queda livre da plataforma do elevador de cargas em que se encontrava a vítima. Em hipótese que tal, confirma-se a sentença absolutória.
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PENAL. PROCESSUAL. ART. 121, § 3º, C/C 13, CAPUT E § 2º, A E B DO CÓDIGO PENAL. QUEDA DE ELEVADOR DE CARGAS. MORTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. MAIORIA. Se os autos não revelam a existência de omissão relevante por parte dos recorridos cujos nomes constam na qualidade de engenheiros da obra, máxime quando um deles se encontrava no exercício de mandato parlamentar e, sendo certo que havia outro engenheiro encarregado da execução imediata da construção, não se pode atribuir aos apelados a responsabilidade pela queda livre da plataforma do elevador de...
PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Se as provas constantes do caderno processual estão a demonstrar a efetiva participação do apelante na prática do roubo, a condenação do acusado é resultante lógica.Se o apelante foi quem agrediu a vítima, minando, assim, o único obstáculo existente entre ele e os bens subtraídos, não há como se falar em participação de menor importância.O Código Penal determina em seu art. 33, § 2º, b, que os condenados não-reincidentes a quem foi imposta pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, desde que não exceda a 08 (oito), a cumprirá em regime inicial semi-aberto. E esta é a hipótese dos autos.Recurso não-provido.
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PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Se as provas constantes do caderno processual estão a demonstrar a efetiva participação do apelante na prática do roubo, a condenação do acusado é resultante lógica.Se o apelante foi quem agrediu a vítima, minando, assim, o único obstáculo existente entre ele e os bens subtraídos, não há como se falar em participação de menor importância.O Código Penal determina em seu art. 33, § 2º, b, que os condenados não...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes o suficiente para apontá-lo como autor do fato delituoso.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo.Satisfeitos os requisitos previstos no § 2º, do artigo 155 do CP, reconhece-se, em benefício do réu, a prática de furto privilegiado.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes o suficiente para apontá-lo como autor do fato delituoso.O princípio da insignificância d...