PORTE DE ARMA. REVÓLVER CALIBRE 38. LEI 9.437/97. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE A CONDENAÇÃO FOI BASEADA SOMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPERTINÊNCIA, EIS QUE A AUTORIA TAMBÉM FOI CONFESSADA EM JUÍZO.1. Portar arma de fogo, municiada, sem numeração aparente e sem licença da autoridade competente, caracteriza o crime de porte de arma.2. Há que se afastar a alegação da Defesa de que a condenação do réu foi baseada somente na prova produzida no inquérito policial, porque o réu confessou a autoria não só perante a autoridade policial, como também em juízo, estando, ainda, os depoimentos testemunhais em conformidade com a confissão.3. Recurso conhecido e desprovido sendo mantida a r. sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 10, caput, da Lei 9.437/97, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de detenção e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, substituindo-a por uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, §2º do Código Penal, a ser estabelecida pela VEC. E decretou o perdimento do revólver apreendido em favor da União, nos termos do art. 91, I, a, do Código Penal.
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PORTE DE ARMA. REVÓLVER CALIBRE 38. LEI 9.437/97. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE A CONDENAÇÃO FOI BASEADA SOMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPERTINÊNCIA, EIS QUE A AUTORIA TAMBÉM FOI CONFESSADA EM JUÍZO.1. Portar arma de fogo, municiada, sem numeração aparente e sem licença da autoridade competente, caracteriza o crime de porte de arma.2. Há que se afastar a alegação da Defesa de que a condenação do réu foi baseada somente na prova produzida no inquérito policial, porque o réu confessou a autoria não só perante a autoridade policial, como tamb...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME E DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL - UNÂNIME.- Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, não há como ser acolhido o pedido de absolvição.- Declarada, pelo Plenário, do Col. Supremo Tribunal Federal (HC 82.959-7/SP), a inconstitucionalidade incidental do art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e a eles equiparados, restou afastado o óbice à execução progressiva da pena.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME E DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL - UNÂNIME.- Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, não há como ser acolhido o pedido de absolvição.- Declarada, pelo Plenário, do Col. Supremo Tribunal Federal (HC 82.959-7/SP), a inconstitucionalidade incidental do art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/90, que veda a p...
PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A AUTORIZAM - QUALIFICADORA - MANUTENÇÃO - DECISÃO CORRETA - RECURSO NÃO PROVIDO1. Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir excludente da ilicitude.2. Contando os elementos probatórios da possibilidade do cometimento do crime por motivo torpe, o pagamento, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença, o exame desta questão.3. Recurso conhecido e improvido.
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PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A AUTORIZAM - QUALIFICADORA - MANUTENÇÃO - DECISÃO CORRETA - RECURSO NÃO PROVIDO1. Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir excludente da ilicitude.2. Contando os elementos probatórios da possibilidade do cometimento do crime por motivo torpe, o pagamento, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, fi...
HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE.É predominante entendimento de nossos Tribunais, a motivação, para determinar o recolhimento do acusado para recorrer, quando estava ele em liberdade durante o curso do processo, deve estar na presença de requisito determinante da prisão preventiva, com previsão no artigo 312 do Código de Processo Penal.Sucede que, no caso, foi devidamente fundamentada a negativa do direito de o paciente apelar em liberdade. O paciente registra maus antecedentes, ostentando em sua folha penal uma condenação por crime de homicídio qualificado e encontra-se em curso outro processo por roubo qualificado, revelando desta forma a sua potencialidade lesiva na comunidade em que vive, o que demonstra que a sua liberdade implicará na insegurança da garantia da ordem pública, devendo, pois, ser recolhido ao cárcere. Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE.É predominante entendimento de nossos Tribunais, a motivação, para determinar o recolhimento do acusado para recorrer, quando estava ele em liberdade durante o curso do processo, deve estar na presença de requisito determinante da prisão preventiva, com previsão no artigo 312 do Código de Processo Penal.Sucede que, no caso, foi devidamente fundamentada a negativa do direito de o paciente apelar em liberdade. O paciente registra maus antecedentes, ostentando em sua fol...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO CRIME. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decretada a prisão do paciente com alicerce no art. 408, §1º, do Código de Processo Penal. Necessidade da constrição com base na periculosidade do paciente, pronunciado por três tentativas de homicídio qualificado, crimes que teriam motivação em disputa entre 'grupos de pichadores'. Com o paciente foram 'apreendidos uma arma de fogo, quarenta e três munições calibre 38 intactas e vinte e duas deflagradas, além de outras munições e cartuchos deflagrados, inclusive alguns de uso restrito', a indicar a necessidade de se preservar a ordem pública.A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas. Não é viável o exame, no writ, da alegação de não haver o paciente cometido o crime pelo qual foi denunciado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO CRIME. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decretada a prisão do paciente com alicerce no art. 408, §1º, do Código de Processo Penal. Necessidade da constrição com base na periculosidade do paciente, pronunciado por três tentativas de homicídio qualificado, crimes que teriam motivação em disputa entre 'grupos de pichadores'. Com o paciente foram 'apreendidos uma arma de fogo, quarenta e três munições calibre 38 inta...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO DESCLASSIFICADO PARA HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO TENTADO. RECURSO DO MP.Ao remeter a hipótese para o Tribunal do Júri, restou claro que a sentença, com extensa fundamentação, declarou não ter o réu praticado o crime de latrocínio, o que equivale a absolvê-lo desse crime. Assim, e interposto recurso pelo Ministério Público, viável tanto a manutenção do decidido na sentença, que implicaria remessa ao Tribunal do Júri para o julgamento de homicídio, como a reforma, com a condenação do réu pelo crime de latrocínio.Diante da ausência de certeza da prática do crime de roubo tentado, impossível a condenação do acusado, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.O fato de a subtração dos bens ter permanecido na esfera da tentativa não impede a configuração de latrocínio consumado, pois, conforme entendimento das Cortes superiores a subtração tentada com homicídio consumado, tudo dentro do contexto de um atentado ao patrimônio, configura o latrocínio (Precedentes do STJ e do STF e Súmula nº 610-STF).Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO DESCLASSIFICADO PARA HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO TENTADO. RECURSO DO MP.Ao remeter a hipótese para o Tribunal do Júri, restou claro que a sentença, com extensa fundamentação, declarou não ter o réu praticado o crime de latrocínio, o que equivale a absolvê-lo desse crime. Assim, e interposto recurso pelo Ministério Público, viável tanto a manutenção do decidido na sentença, que implicaria remessa ao Tribunal do Júri para o julgamento de homicídio, como a reforma, com a condenação do réu pelo crime de latrocínio.Diante da ausência de certeza da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR MAGISTRADO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO - PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR NO JULGAMENTO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE DEU POR SUSPEITO POSTERIORMENTE - FATO NÃO REAGITADO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS - SUPOSTA DESAVENÇA NÃO COMPROVADA A TEMPO - OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL - PROCESSO FULCRADO EM PROVA ILÍCITA - DESCABIMENTO - NULIDADE DO INQUÉRITO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUPERAÇÃO - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - MODALIDADE CULPOSA - ANÁLISE DE REQUISITOS PRÓPRIOS - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO E A PREVISIBILIDADE DO RESULTADO - NÃO COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - MAIORIA.I - A alegada nulidade do julgamento que recebeu a denúncia não foi reagitada em sede de alegações finais, fase essa que, sabidamente, é o momento apropriado para a parte interessada levantar eventuais nulidades havidas ao longo do processo.II - Ademais, a suspeição argüida posteriormente por Desembargador que participou do julgamento anterior não possui efeitos pretéritos que possam alcançar o ato de recebimento da denúncia pelo Colegiado, inclusive porque o réu não logrou comprovar que a desavença ocorreu em data anterior.III - Os atos supostamente ilícitos, imputados ao Assessor do Procurador-Geral de Justiça, foram praticados ainda na fase do inquérito, razão pela qual essa questão encontra-se superada com o recebimento da denúncia, além do que cabalmente demonstrado nos autos que a il. Defesa, mais uma vez, quedou-se inerte na fase em que lhe caberia tecer essa argumentação.IV - No mais, já exaustivamente enfrentada pelo Colegiado a questão referente à atuação do Assessor do Procurador-Geral, matéria essa também relativa à fase do inquérito.V - Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, há de se examinar os requisitos inerentes ao crime culposo, tais como a inobservância do dever de cuidado objetivo e a previsibilidade do resultado.VI - Sob esse enfoque, não há como se admitir um decreto condenatório embasado em dúvida razoável, quando demonstrado satisfatoriamente que o réu agiu conforme os padrões de diligência do homem médio, razoável e prudente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR MAGISTRADO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO - PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR NO JULGAMENTO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE DEU POR SUSPEITO POSTERIORMENTE - FATO NÃO REAGITADO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS - SUPOSTA DESAVENÇA NÃO COMPROVADA A TEMPO - OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL - PROCESSO FULCRADO EM PROVA ILÍCITA - DESCABIMENTO - NULIDADE DO INQUÉRITO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUPERAÇÃO - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - MODALIDADE C...
PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PORQUE PRATICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS - CONDUTAS DISTINTAS. INFRAÇÕES IDÊNTICAS - CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SISTEMA TRIFÁSICO. OBSERVÂNCIA. CONDENADA REINCIDENTE. CRIME COMETIDO SEM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA E DA NECESSIDADE - 1. Para a caracterização do crime continuado, mister se faz haja uma ligação entre as condutas, as quais devem ser praticadas sob as mesmas circunstâncias. 1.1. A continuidade delitiva pressupõe que o agente pratica as condutas sucessivas em razão da oportunidade gerada pelo delito primitivo, ao passo que o concurso material de crimes indica que o crime é um hábito na vida do agente e, embora utilizado o mesmo modus operandi, as condutas são programadas e estão inseridas em contextos diversos. 1.2 Para o reconhecimento da continuidade delitiva é de mister que os crimes que se seguiram tenham sido cometidos num mesmo contexto, sob pena de indicarem não continuação, mas reiteração da conduta criminosa que se resolve no concurso material. (Desembargador Edson Alfredo Smaniotto, in (20050110412275RAG, DJ 31/08/2006 p. 183). 2. O MM Juiz a quo, atento ao sistema trifásico imposto pela lei penal e de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estabeleceu a pena-base em patamar superior ao mínimo legal, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante, sobretudo a culpabilidade, aos motivos do crime e à sua personalidade. 3. A folha de antecedentes penais da apelante denota uma personalidade inclinada à seara criminosa, havendo, inclusive, registros da prática de crimes contra o patrimônio em curto espaço de tempo, acontecimentos estes que demandam uma maior reprovação e o conseqüente aumento na pena-base. 4. Nenhuma pena deverá ser executada de forma mais aflitiva do que exige a situação. 4.1 Obséquio ao princípio da suficiência e da necessidade. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PORQUE PRATICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS - CONDUTAS DISTINTAS. INFRAÇÕES IDÊNTICAS - CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SISTEMA TRIFÁSICO. OBSERVÂNCIA. CONDENADA REINCIDENTE. CRIME COMETIDO SEM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA E DA NECESSIDADE - 1. Para a caracterização do crime continuado, mister se faz haja uma ligação entre as condutas, as quais devem ser praticadas sob as mesmas circunstâncias. 1.1. A continuidade...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS -BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA PENA - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. 1. AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO OS ELEMENTOS NÃO PARTICIPANTES DA ESTRUTURA DO TIPO, EMBORA ENVOLVENDO O DELITO. QUANDO GENERICAMENTE PREVISTAS, SÃO CHAMADAS DE JUDICIAIS, DEVENDO SER FORMADAS PELA ANÁLISE E PELO DISCERNIMENTO DO JUIZ. NÃO EXISTINDO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, NÃO SE JUSTIFICA A PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, VEZ QUE O DANO CAUSADO À SOCIEDADE, FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO PARA ELEVAR A PENA DO RÉU, JÁ FOI PONDERADO PELO LEGISLADOR QUANDO DA COMINAÇÃO DA PENA EM ABSTRATO (NUCCI, GUILHERME DE SOUZA. CÓDIGO PENAL COMENTADO. 6ª EDIÇÃO. EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, FL. 361. 2006). 2. AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE INTEGRAM O TIPO LEGAL NÃO PODEM INFLUIR NA DOSAGEM DA PENA NA PRIMEIRA FASE, SOB PENA DE SE INCORRER EM DUPLA VALORAÇÃO. 3. SÚMULA 231: A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS -BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA PENA - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. 1. AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO OS ELEMENTOS NÃO PARTICIPANTES DA ESTRUTURA DO TIPO, EMBORA ENVOLVENDO O DELITO. QUANDO GENERICAMENTE PREVISTAS, SÃO CHAMADAS DE JUDICIAIS, DEVENDO SER FORMADAS PELA ANÁLISE E PELO DISCERNIMENTO DO JUIZ. NÃO EXISTINDO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, NÃO SE JUS...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO E A FALSA IDENTIDADE. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. APESAR DAS INFRATORAS TEREM NEGADO A AUTORIA DO ATO INFRACIONAL SEMELHANTE AO ROUBO PERANTE O MAGISTRADO A QUO, TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, TÊM CONSISTÊNCIA PARA APONTAR AS ADOLESCENTES COMO AUTORAS DO ATO EM APREÇO, SENDO INVIÁVEL A PRETENSÃO DA DEFESA EM ABSOLVER AS APELANTES. 2. PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA AO MENOR INFRATOR DEVE-SE LEVAR EM CONTA A SUA CAPACIDADE DE CUMPRI-LA, AS CIRCUNSTÂNCIAS E A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO, SEGUNDO PRECONIZA O § 1º DO ART. 112 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 3. CONFORME DEPREENDE-SE DOS AUTOS VERIFICA-SE QUE O ATO INFRACIONAL PRATICADO PELAS ADOLESCENTES AMOLDA-SE AO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL COMO CRIME DE ROUBO, CONDUTA ESTA CONSIDERADA GRAVE, POIS PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E, NO CASO EM TELA, FOI PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. 4. ADEMAIS, CONSOANTE O DIREITO PENAL MENORISTA, PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DEVE-SE TAMBÉM CONSIDERAR O CONTEXTO SOCIAL E INDIVIDUAL DO MENOR E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM O ATO INFRACIONAL PRATICADO. 5. A MEDIDA DE INTERNAÇÃO SE JUSTIFICA, POIS CONSOANTE DISPÕE O ART. 122 DO ECA, EM SEUS INCISOS I, II E III, TAL MEDIDA SE IMPÕE QUANDO SE TRATAR DE ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA; POR REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES; E POR DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICÁVEL DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. 6. CONSIDERANDO-SE AINDA QUE AS MEDIDAS ATÉ ENTÃO APLICADAS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA A ADEQUAÇÃO DAS MENORES NO MEIO SOCIAL, FAZ-SE NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS EFICAZ QUANDO OUTRAS ANTERIORMENTE APLICADAS NÃO FORAM SUFICIENTES A SUA RESSOCIALIZAÇÃO.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO E A FALSA IDENTIDADE. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. APESAR DAS INFRATORAS TEREM NEGADO A AUTORIA DO ATO INFRACIONAL SEMELHANTE AO ROUBO PERANTE O MAGISTRADO A QUO, TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, TÊM CONSISTÊNCIA PARA APONTAR AS ADOLESCENTES COMO AUTORAS DO ATO EM APREÇO, SENDO INVIÁVEL A PRETENSÃO DA DEFESA EM ABSOLVER AS APELANTES. 2. PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA AO MENOR INFRATOR DEVE-SE LEVAR EM CONTA A SUA CAPACIDADE DE CUMPRI-LA, AS CIRCUNSTÂNCIAS E A GRAVID...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE QUE RESPONDE A INQUÉRITO PERANTE O JUÍZO A QUO E ENCONTRAVA-SE EM LIBERDADE PROVISÓRIA, PRESO EM FLAGRANTE POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO - NECESSIDADE DE SE MANTER PRESO O PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - I - O habeas corpus, que tem rito célere, não é a via adequada para examinar fatos e provas, nem se presta ao exame da alegação de que o paciente não praticou o crime pelo qual foi preso em flagrante e denunciado. II - Cabe aqui examinar se o Paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir. III - A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. III.1 In casu, o Paciente, além de estar respondendo a processo perante o Juízo a quo, quando de sua prisão em flagrante encontrava-se em liberdade provisória conseguida em outro processo a que responde no mesmo Juízo. IV - Preso o Paciente, tem-se preservada a ordem pública, evitando-se, desta forma, um risco ponderável da repetição de ações delituosas como a tratada nos autos deste Habeas. IV-1 A reiteração das condutas criminosas, o que denota ser a personalidade do réu voltada para a prática delitiva, obsta a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do agente não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a manutenção da custódia encontra respaldo em outros elementos dos autos. Ordem denegada. (in HC 40461/SP, DJ 23/05/2005 PG: 00320). 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE QUE RESPONDE A INQUÉRITO PERANTE O JUÍZO A QUO E ENCONTRAVA-SE EM LIBERDADE PROVISÓRIA, PRESO EM FLAGRANTE POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO - NECESSIDADE DE SE MANTER PRESO O PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - I - O habeas corpus, que tem rito célere, não é a via adequada para examinar fatos e provas, nem se presta ao exame da alegação de que o paciente não praticou o crime pelo qual foi preso em flagrante e denunciado. II - Cabe aqui examinar se o Paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer violê...
REABILITAÇÃO - VARA CRIMINAL DA AUDITORIA MILITAR -CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS - 1. .... verificado que decorreram mais de cinco anos da extinção da pena, que manteve domicílio no país durante referido prazo e que nada há a desabonar sua conduta pública ou privada, e que restou justificada a impossibilidade de reparação do dano, ou seja, cumpridas as exigências dos artigos 651 e 652, do Código de Processo Penal Militar, a reabilitação criminal pretendida é medida que se impõe, nos exatos termos do artigo 656, do Código de Processo Penal Militar. Art. 656 - A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por autoridade judiciária criminal. 2. Todavia, no que pertine ao pleito para que seja retirada dos seus apontamentos funcionais a condenação imposta, não está a merecer ser acolhido, posto que trata-se de matéria afeta à esfera privada ou administrativa. (Dra. Marta Maria de Rezende, Procuradora de Justiça). 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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REABILITAÇÃO - VARA CRIMINAL DA AUDITORIA MILITAR -CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS - 1. .... verificado que decorreram mais de cinco anos da extinção da pena, que manteve domicílio no país durante referido prazo e que nada há a desabonar sua conduta pública ou privada, e que restou justificada a impossibilidade de reparação do dano, ou seja, cumpridas as exigências dos artigos 651 e 652, do Código de Processo Penal Militar, a reabilitação criminal pretendida é medida que se impõe, nos exatos termos do artigo 656, do Código de Processo Penal Militar. Art. 656 - A condenação ou condenações an...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO NA REGIÃO GLÚTEA DIREITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRONÚNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE NÃO AGIU COM ANIMUS NECANDI. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA OUTRO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE INDÍCIO SUFICIENTE DE QUE CO-RÉ TENHA PARTICIPADO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. 1. Comprovado que a ré efetuou dois disparos de arma de fogo em direção à vítima, atingindo-a com um deles na região glútea direita, deve responder pela tentativa de homicídio perante o Tribunal do Júri, consoante o disposto no artigo 408 do Código de Processo Penal. 2. Como a sentença de pronúncia é de decisão interlocutória mista, que julga apenas a admissibilidade da acusação, sem qualquer avaliação do mérito, não pode ser acolhida nesta fase processual a alegação da ré de que não efetuou os disparos de arma de fogo com animus necandi, e que houve desistência voluntária. Quanto à hipótese de desistência voluntária, vê-se nos autos que esta não ocorreu porque a ré efetuou dois disparos com a intenção de atingir a vítima, ferindo-a na região glútea direita. Percebe-se no conjunto probatório que a ré só não efetuou mais disparos porque a vítima saiu em desabalada carreira após ser atingida. Não há que se falar, pois, em desistência voluntária. Quanto ao animus necandi, não sendo detectável, de plano, a possibilidade de desclassificação, a dúvida deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, pois nesta fase processual impera o princípio in dubio pro societate.3. Se a prova coligida nos autos não é suficiente para demonstrar que a co-ré agiu em unidade de desígnios com a ré, correta a sentença que a impronunciou. O fato de a co-ré estar na companhia da ré, no momento dos disparos, ocupando o banco de passageiro do veículo conduzido pela ré, não é suficiente para autorizar o reconhecimento de sua participação no crime. Com efeito, ficou provado que a co-ré não sabia que a ré tencionava efetuar disparos de arma de fogo na vítima e também não sabia que a ré trazia no porta-luvas do veículo o revólver utilizado na prática do crime.4. Recursos do Ministério Público e da ré conhecidos, mas não providos, mantendo-se incólume a r. sentença de pronúncia da ré pela prática de tentativa de homicídio, conforme o disposto no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, submetendo-a a julgamento perante o Tribunal do Júri, e mantendo-se intacta a impronúncia da co-ré, eis que ausente qualquer indício de sua participação no crime.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO NA REGIÃO GLÚTEA DIREITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRONÚNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE NÃO AGIU COM ANIMUS NECANDI. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA OUTRO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE INDÍCIO SUFICIENTE DE QUE CO-RÉ TENHA PARTICIPADO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. 1. Comprovado que a ré efetuou dois disparos de arma de fogo em direção à vítima, atingindo-a com um deles na região glútea...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR REJEI-TADA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PARA A MEDIDA DA SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO 1. SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA HIPÓTESE DE SER IMPOSTA PENALIDADE PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEVEM SE APLICADAS AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL ATINENTES À PRESCRIÇÃO. 2. CONFISSÃO NÃO É CONSIDERADA ATENUANTE NO JUÍZO MENO-RISTA, VISTO SER INCABÍVEL A APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CÓDIGO PENAL NESTA PARTE, PORQUE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA SERVE PARA ATENUAR A PENA E, COMO BEM SE SABE, NÃO SE HÁ DE CONFUNDIR PENA COM MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. ESTA BUSCA A REABILITAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR, AO CONTRÁRIO DA PENA, QUE SE REVESTE DE CARÁTER PREVENTIVO-RETRIBUTIVO. 3. A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE SEMI- LIBERDADE (ART. 112, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) A ADOLESCENTE QUE REGISTRA OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE MOSTRA-SE ADEQUADA QUANDO OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS APONTAM A NECESSIDADE DE UMA RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. 4. DIANTE DA GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL PRATICADO E CONSIDERANDO-SE QUE AS CONDIÇÕES FAMILIARES DO ADOLESCENTE NÃO LHE SÃO FAVORÁVEIS, HÁ DE PREVALECER A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR REJEI-TADA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PARA A MEDIDA DA SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO 1. SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA HIPÓTESE DE SER IMPOSTA PENALIDADE PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEVEM SE APLICADAS AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL ATINENTES À PRESCRIÇÃO. 2. CONFISSÃO NÃO É CONSIDERADA ATENUANTE...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO HERÓICO. PRELIMINAR: SENTENÇA CONDENATÓRIA APRECIADA PELO TJDF, EM SEDE DE APELO. COAÇÃO QUE ESTARIA A EMANAR, EM TESE, DO TJDF. COMPETÊNCIA DO STJ. 1.É cabível, a princípio, corrigir o erro na dosimetria da pena por meio de habeas corpus, especialmente quando a ilegalidade se faz evidente. Precedentes jurisprudenciais.2.Se a sentença de condenação, onde se contém o alegado erro, foi impugnada por meio de apelação, que restou apreciada por este Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que expressamente manteve o quantum da pena, a coação eventualmente existente está a emanar desta Corte, a fazer competente o Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento do presente habeas corpus.3.Declinou-se da competência para o Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO HERÓICO. PRELIMINAR: SENTENÇA CONDENATÓRIA APRECIADA PELO TJDF, EM SEDE DE APELO. COAÇÃO QUE ESTARIA A EMANAR, EM TESE, DO TJDF. COMPETÊNCIA DO STJ. 1.É cabível, a princípio, corrigir o erro na dosimetria da pena por meio de habeas corpus, especialmente quando a ilegalidade se faz evidente. Precedentes jurisprudenciais.2.Se a sentença de condenação, onde se contém o alegado erro, foi impugnada por meio de apelação, que restou apreciada por este Tribunal de Justiça do Distrito F...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÕMICA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CO-AUTORES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AO PACIENTE. DECRETO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.1. Se o paciente e co-autor foram denunciados pelo mesmo fato e a decisão judicial absolve este último, em virtude da atipicidade da conduta, haveria que se estender os efeitos da sentença ao primeiro. Entrementes, ante o decreto de extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições estabelecidas na suspensão do processo do paciente, julga-se prejudicada a impetração. 2. Ordem julgada prejudicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÕMICA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CO-AUTORES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AO PACIENTE. DECRETO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.1. Se o paciente e co-autor foram denunciados pelo mesmo fato e a decisão judicial absolve este último, em virtude da atipicidade da conduta, haveria que se estender os efeitos da sentença ao primeiro. Entrementes, ante o decreto de extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições estabelecidas na suspensão do processo do paciente, julga-se pr...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AVANÇO DE SINAL VERMELHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1- Com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) tenho como legal a atitude perpetrada pela Administração, consistente na suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois meses, apreensão da carteira de habilitação, condicionada à devolução, à participação em curso de reciclagem, ante o cometimento de três infrações de trânsito por motorista profissional, todas reduzidas a avanço de sinal vermelho.2 - Considerando a prática das infrações, a inocorrência de qualquer outra razão capaz de elidir a conduta do motorista, bem assim por representar o CTB um limite à discricionariedade do administrador e, ainda, a possibilidade da penalidade de suspensão do direito de dirigir se estender até um ano, tenho como razoável e proporcional a penalidade ante à gravidade dos fatos. 3 - O CTB é uma norma válida e de aplicabilidade geral não se podendo dar tratamento diferenciado benéfico ao impetrante tão-somente porque é motorista profissional. Em verdade, dele se exigem maiores cautelas, pois se presume que o motorista seja conhecedor das normas de trânsito e paute toda sua conduta com a máxima prudência. Dessa forma, seria ilógico prestigiar o princípio da razoabilidade em detrimento de norma positivada que impõe à Administração fiel observânica do poder-dever que lhe foi confiado pelo respectivo diploma legal. Sentença mantida. Apelação improvida. Maioria.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AVANÇO DE SINAL VERMELHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1- Com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) tenho como legal a atitude perpetrada pela Administração, consistente na suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois meses, apreensão da carteira de habilitação, condicionada à devolução, à participação em curso de reciclagem, ante o cometimento de três infrações de trânsito por motorista profissional, todas reduzid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDEZ. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA COBRADA INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO CABIMENTO.1.Quando a liquidação do débito depender de mero cálculo matemático, a planilha de cálculo discriminando o saldo devedor é suficiente para instruir a execução.2.Para a aplicação da penalidade civil de repetição em dobro, necessária a demonstração de má-fé do credor.3.Não pode o devedor querer se exonerar da obrigação de pagar a dívida, se nenhuma das hipóteses de novação restou configurada.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDEZ. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA COBRADA INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO CABIMENTO.1.Quando a liquidação do débito depender de mero cálculo matemático, a planilha de cálculo discriminando o saldo devedor é suficiente para instruir a execução.2.Para a aplicação da penalidade civil de repetição em dobro, necessária a demonstração de má-fé do credor.3.Não pode o devedor querer se exonerar da obrigação de p...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE REINCIDENTE E QUE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS CRIMINAIS, PRESO EM FLAGRANTE POR CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO ENCONTRAVA-SE O PACIENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA CONSEGUIDA EM OUTRO PROCESSO - PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - NECESSIDADE DE SE MANTER PRESO O PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 1.1 In casu, o Paciente é reincidente em crimes contra o patrimônio, além de estar respondendo a diversos processos e quando de sua prisão em flagrante encontrava-se em liberdade provisória conseguida em outro processo a que responde. 2. Restando demonstrado, à saciedade, que o Paciente insiste, persiste e não desiste em continuar seguindo o caminho de uma vida voltada a atividades criminosas, especializando-se na prática de crimes contra o patrimônio alheio, causando prejuízos a pessoas que vivem honestamente, a manutenção de sua segregação cautelar atende às necessidades da própria sociedade porque, preso o Paciente, tem-se preservada a ordem pública, evitando-se, desta forma, um risco ponderável da repetição de ações delituosas como a tratada nos autos deste Habeas. 3. A manutenção do paciente em cárcere, por força de decreto de prisão preventiva, faz-se necessária em razão de sua personalidade voltada para o crime, mormente se é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio. 3. A circunstância do paciente possuir condições favoráveis, tais como residência fixa, não é suficiente e tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória. 4. Precedentes do STJ. (in HC 43213/RS, DJ 01/08/2005 PG: 00503). 3.1 A reiteração das condutas criminosas, o que denota ser a personalidade do réu voltada para a prática delitiva, obsta a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do agente não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a manutenção da custódia encontra respaldo em outros elementos dos autos. Ordem denegada. (in HC 40461/SP, DJ 23/05/2005 PG: 00320). 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE REINCIDENTE E QUE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS CRIMINAIS, PRESO EM FLAGRANTE POR CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO ENCONTRAVA-SE O PACIENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA CONSEGUIDA EM OUTRO PROCESSO - PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - NECESSIDADE DE SE MANTER PRESO O PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 1.1 In casu,...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CONCOMITÂNCIA. RELATÓRIO CARCERÁRIO. 1. NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU A COMPROVAÇÃO DE ALGUM FATO RELEVANTE QUE O CMPROVE NÃO HÁ COMO SE ACOLHER TAL ALEGAÇÃO. 2. A CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME SE CONDICIONAM À PRESENÇA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ESTES PREVISTOS NOS ARTIGOS 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 112, CAPUT E § 2º, DA LEP, NÃO A MERECENDO O DETENTO QUE DEMONSTRA MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. DECISÃO: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (in RECURSO DE AGRAVO 20040110241689RAG DF, 1a Turma Criminal, RELATOR: SÉRGIO BITTENCOURT, DJ 25/05/2005 Pág: 46). 3. AGRAVO CONHECIDO MAS NEGADO PROVIMENTO.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CONCOMITÂNCIA. RELATÓRIO CARCERÁRIO. 1. NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU A COMPROVAÇÃO DE ALGUM FATO RELEVANTE QUE O CMPROVE NÃO HÁ COMO SE ACOLHER TAL ALEGAÇÃO. 2. A CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME SE CONDICIONAM À PRESENÇA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ESTES PREVISTOS NOS ARTIGOS 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 112, CAPUT E § 2º, DA LEP, NÃO A MERECENDO O DETEN...