HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Paciente preso há pouco mais de 90 (noventa) dias. Considerados os percalços da instrução, inclusive para que o paciente pudesse comparecer ao interrogatório, eis que se encontrava internado, conclui-se estar adiantada a ação penal, pois encerrada se encontra a prova da acusação. Ademais, a defesa técnica requereu e obteve prazo para se manifestar quanto às testemunhas do seu interesse. Insiste na oitiva de suas testemunhas, parte delas ainda não localizadas, o que tem impedido a conclusão da instrução. Aí incide a Súmula nº 64 do STJ (Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa).Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Paciente preso há pouco mais de 90 (noventa) dias. Considerados os percalços da instrução, inclusive para que o paciente pudesse comparecer ao interrogatório, eis que se encontrava internado, conclui-se estar adiantada a ação penal, pois encerrada se encontra a prova da acusação. Ademais, a defesa técnica requereu e obteve prazo para se manifestar quanto às testemunhas do...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. PROVAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS LEVES. REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Conjunto probatório que confirma, com base em prova testemunhal corroborada pelas declarações da vítima, a autoria imputada ao acusado.Se nem o Laudo Pericial nem a prova testemunhal comprovam a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias, opera-se a desclassificação do delito para lesões corporais leves.Na ausência de representação do ofendido, extingue-se a punibilidade por falta de condição de procedibilidade.Apelo provido para declarar extinta a punibilidade do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. PROVAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS LEVES. REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Conjunto probatório que confirma, com base em prova testemunhal corroborada pelas declarações da vítima, a autoria imputada ao acusado.Se nem o Laudo Pericial nem a prova testemunhal comprovam a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias, opera-se a desclassificação do delito para lesões corporais leves.Na ausência de representação do ofendido, extingue-se a punibilidade por falta de condiç...
PENAL. FURTO. USO DE CHAVE FALSA. PENA. ATENUANTE. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. Entende-se por chave falsa qualquer outro objeto utilizado para acessar mecanismo que requisite o uso da chave. Consoante lição de Mirabete em sua obra Manual de Direito Penal, vol. II, Editora Atlas, 16ª edição, pág. 230: O inciso III refere-se ao emprego de chave falsa, em cujo conceito se inclui não só a imitação da verdadeira, como também todo instrumento de que se utiliza o agente para fazer funcionar o mecanismo de uma fechadura ou dispositivo análogo (gazuas, grampos, tesoura, arames etc.), possibilitando ou facilitando, assim, a execução do crime (RT 479/352; JTCRSP 67/244; RJDTACRIM 6/95).A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).A redução de metade pela tentativa reflete o avanço do agente no iter criminis.
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PENAL. FURTO. USO DE CHAVE FALSA. PENA. ATENUANTE. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. Entende-se por chave falsa qualquer outro objeto utilizado para acessar mecanismo que requisite o uso da chave. Consoante lição de Mirabete em sua obra Manual de Direito Penal, vol. II, Editora Atlas, 16ª edição, pág. 230: O inciso III refere-se ao emprego de chave falsa, em cujo conceito se inclui não só a imitação da verdadeira, como também todo instrumento de que se utiliza o agente para fazer funcionar o mecanismo de uma fechadura ou dispositivo análogo (gazuas, grampos, tesoura, ara...
JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PARÁG. ÚNICO). ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. AGRAVANTE E ATENUANTE (ART. 67 DO CP).Em se tratando de homicídio duplamente qualificado, com a maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado e incidindo a norma do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, impõe-se a majoração da pena fixada na sentença, cujo quantum não é suficiente para prevenir e reprimir o crime.No embate entre a agravante do motivo torpe e circunstância atenuante, prevalece aquela mitigada por esta, em conformidade com o artigo 67 do Código Penal, em sua literalidade.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI).Apelo do Ministério Público provido e concedido habeas corpus, de ofício, para abrandar o regime prisional imposto ao réu para o inicialmente fechado.
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JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PARÁG. ÚNICO). ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. AGRAVANTE E ATENUANTE (ART. 67 DO CP).Em se tratando de homicídio duplamente qualificado, com a maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado e incidindo a norma do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, impõe-se a majoração da pena fixada na sentença, cujo quantum não é suficiente para prevenir e reprimir o crime.No embate entre a agravante do motivo torpe e circunstância atenuante, prevalece...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ÚNICO INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1. Carece de fundamentação legítima a decisão de indeferimento da liberdade provisória que fundamenta necessidade de manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública com base em única anotação em folha penal referente a inquérito policial em apuração. 2. Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: inquérito policial em andamento, por si só, não indica infração penal. É mera proposta de trabalho. Precipitado, por isso, tomá-lo como antecedente criminal negativo (DJU de 13.06.94, p. 15.119). 3. Assim, paciente que faz jus ao benefício porque ausentes quaisquer dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva (parágrafo único do art. 310 do CPP).
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ÚNICO INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1. Carece de fundamentação legítima a decisão de indeferimento da liberdade provisória que fundamenta necessidade de manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública com base em única anotação em folha penal referente a inquérito policial em apuração. 2. Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: inquérito policial em andamento, por si só, não indi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ERRO NA EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - SUPEDÂNEO LEGAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUMENTO DA PENA-BASE - REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO - CRIME HEDIONDO - DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL QUE REGE A MATÉRIA - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Somente se permite afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o il. Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos.II - Optando, o Conselho de Sentença, pela tese que se mostrou mais harmoniosa com a prova colhida, não se pode atribuir à essa decisão a pecha de manifestamente improcedente.III - A jurisprudência vem trilhando o entendimento no sentido de possibilitar a caracterização de maus antecedentes, mesmo que haja processos em curso.IV - Aumento da pena-base que se impõe diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da presença de duas qualificadoras do crime.V - Mantido o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em face da superveniência da decisão plenária do col. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n.º 82.959-7/SP, declarando, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 2.º, §1.º, da Lei n.º 8.072/90.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ERRO NA EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - SUPEDÂNEO LEGAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUMENTO DA PENA-BASE - REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO - CRIME HEDIONDO - DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL QUE REGE A MATÉRIA - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Somente se permite afirmar que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - CARACTERIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL - INADMISSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - IMPROCEDÊNCIA.Se das provas carreadas aos autos restou demonstrado o animus furandi, não há falar em ausência de dolo.Impossível a aplicação do princípio da insignificância, em se tratando de furto qualificado.No estelionato a fraude é utilizada para captar o consentimento da vítima, que, voluntariamente, entrega a coisa, por ter sido induzida em erro. Já no furto mediante fraude, a coisa é subtraída, utilizando-se o agente do meio fraudulento para elidir a vigilância da vítima, possibilitando a consumação do delito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - CARACTERIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL - INADMISSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - IMPROCEDÊNCIA.Se das provas carreadas aos autos restou demonstrado o animus furandi, não há falar em ausência de dolo.Impossível a aplicação do princípio da insignificância, em se tratando de furto qualificado.No estelionato a fraude é utilizada para captar o consentimento da vítima, que, voluntariamente, entrega a coisa, por ter sido induzida em erro. Já no furto mediante fraude, a coisa é subtraída, utilizando-se o agent...
PENAL - FURTO - INAPLICABILIDADE DA BENESSE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA CONDENAR O APELADO NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - UNÂNIME.- A concessão da benesse prevista no princípio da insignificância está condicionada não apenas aos fatores objetivos, como ao valor irrisório da res furtiva e também aos parâmetros previstos no art. 59 do Código Penal, cabendo ao magistrado avaliar a sua necessidade e conveniência, sendo inaplicável a réus que reiteram à prática delituosa.- Não se pode considerar inexpressivo o valor da coisa furtada quando é manifesta a repercussão da subtração no patrimônio da vítima.
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PENAL - FURTO - INAPLICABILIDADE DA BENESSE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA CONDENAR O APELADO NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - UNÂNIME.- A concessão da benesse prevista no princípio da insignificância está condicionada não apenas aos fatores objetivos, como ao valor irrisório da res furtiva e também aos parâmetros previstos no art. 59 do Código Penal, cabendo ao magistrado avaliar a sua necessidade e conveniência, sendo inaplicável a réus que reiteram à prática delituosa.- Não se pode considerar inexpressivo o valor da coisa...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Restando suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, com base nos artigo 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Não se deve conceder liberdade provisória ao acusado de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, tratando-se de delito de natureza grave, inafiançável, o qual deve ser tratado com severidade, recomendando a segregação do réu regularmente preso em flagrante. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Restando suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, com base nos artigo 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Não se deve conceder liberdade provisória ao acusado de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, tratando-se de delito de natureza grave, inafiançável, o qual deve ser tratado com severidade, recomendando a segregaçã...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. CONDUTA ATÍPICA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é permitido se emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. A denúncia narra o fato com todas as suas circunstâncias. O rápido exame do conteúdo da prova testemunhal colhida na fase inquisitorial não serve para respaldar conclusão de absoluta ausência de prova para o fim pretendido. Prova pericial é apenas um elemento de prova, e eventual laudo inconclusivo não se presta ao fim pretendido.3. Denegada a ordem. Unânime.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. CONDUTA ATÍPICA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é permitido se emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. A denúncia narra o fato com todas as suas circunstâncias. O rápido exame do conteúdo da prova testemunhal colhida na fase inquisitorial não serve para respaldar conclusão de absoluta ausência de prova para o fim pretendido. Prova pericial é a...
PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIFERENÇA ENTRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE.1.Os artigos 30 e 32 da Lei nº 10826/03 referem-se a possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas, dando-lhes prazo para requerer a regularização ou para efetuar a entrega das mesmas. Tal redação torna atípica, portanto, a situação descrita no art. 12, da lei em comento, que cuida da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mas não vai a ponto de alcançar o tipo penal descrito no art. 14, da multicitada Lei nº 10.826/03, que trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.2.Isso porque, no contexto da Lei nº 10.826/03, uma coisa é possuir ou manter a arma de fogo (art. 12); outra coisa é portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo (art. 14). O artigo 12 cuida da posse de arma de fogo e se refere, pois, ao possuidor ou proprietário; o artigo 14 trata do porte ? algo bem diferente da posse ou da propriedade ? e se refere a qualquer outra pessoa. O dispositivo legal é expresso em disciplinar a posse e a propriedade da arma de fogo, omitindo-se no que concerne ao porte. 3.Apelo improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIFERENÇA ENTRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE.1.Os artigos 30 e 32 da Lei nº 10826/03 referem-se a possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas, dando-lhes prazo para requerer a regularização ou para efetuar a entrega das mesmas. Tal redação torna atípica, portanto, a situação descrita no art. 12, da lei em comento, que cuida da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mas não vai a ponto de alcançar o tipo penal descrito no art. 14, da multicitada Lei nº 10.826/03, que trata do port...
JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO DO RÉU. NULIDADES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.Não há nulidade a ser declarada, quando não apontada, concretamente, a suscitada deficiência de redação dos quesitos ou contradição entre eles, além de ter a defesa se quedado inerte no momento da leitura dos quesitos em plenário, restando certa a ocorrência da preclusão nos termos dos artigos 479 e 571, III, ambos do Código de Processo Penal. O inciso III do artigo 484 do Código de Processo Penal é expresso no sentido de que o juiz, obrigatoriamente, formulará um quesito sobre a existência de circunstâncias atenuantes, ainda que a defesa não tenha postulado a inserção delas.No conceito de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, é pacífico que o advérbio manifestamente (III, d) dá bem a idéia de que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos.Em se tratando de homicídio duplamente qualificado, com a maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado impõe-se a majoração da pena fixada na sentença, cujo quantum não é suficiente para prevenir e reprimir o crime.Provido parcialmente o apelo do Ministério Público e desprovido o do réu. Reconhecida, de ofício, a prescrição do crime de lesão corporal pela pena em concreto.
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JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO DO RÉU. NULIDADES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.Não há nulidade a ser declarada, quando não apontada, concretamente, a suscitada deficiência de redação dos quesitos ou contradição entre eles, além de ter a defesa se quedado inerte no momento da leitura dos quesitos em plenário, restando certa a ocorrência da preclusão nos termos dos artigos 479 e 571, III, ambos do Código de Processo Pena...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - PLAUSIBILIDADE DA TESE DA ACUSAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - DÚVIDA QUANTO À PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. A desclassificação do homicídio para lesões corporais só se justifica nos casos em que a inexistência de animus necandi se encontra provada de forma irrefutável. Havendo plausibilidade na tese da acusação, indicando que o réu agiu com dolo eventual ao atirar contra a vítima fatal, seu desafeto, em local onde havia outras pessoas, atingindo terceiros, impõe-se a pronúncia para que a matéria seja analisada pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - PLAUSIBILIDADE DA TESE DA ACUSAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - DÚVIDA QUANTO À PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. A desclassificação do homicídio para lesões corporais só se justifica nos casos em que a inexistência de animus necandi se encontra provada de forma irrefutável. Havendo plausibilidade na tese da acusação, indicando que o réu agiu com dolo eventual ao atirar contra a vítima fatal, seu desafeto, em local onde havia outras pessoas, atingindo terceiros, impõe-se a pronúncia para que a matéria seja...
PENAL - PORTE DE ARMA - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - TIPICIDADE DA CONDUTA - PENA - FIXAÇÃO - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.Em face do que dispõem os artigos que tratam do prazo para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal (artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03), a descriminalização temporária pode ser considerada em relação à posse de arma de fogo. Dessa maneira, não se evidencia o fenômeno da vacatio legis indireta para os crimes de porte ilegal de arma de fogo.Não há falar em reincidência se na data da prática do segundo delito não havia trânsito em julgado do crime anterior.Se as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao réu, insuficiente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal.
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PENAL - PORTE DE ARMA - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - TIPICIDADE DA CONDUTA - PENA - FIXAÇÃO - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.Em face do que dispõem os artigos que tratam do prazo para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal (artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03), a descriminalização temporária pode ser considerada em relação à posse de arma de fogo. Dessa maneira, não se evidencia o fenômeno da vacatio legis indireta para os crimes de porte ilegal de arma...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - USO DE ENTORPECENTES - AUMENTO DE PENA - ARTIGO 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 - SUPERVENÊNCIA DE NOVA LEI - BENEFÍCIOS AO RÉU - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Sobrevindo lei mais benéfica ao réu, sua aplicação é imediata e retroage em seu favor.II - A Lei 11.343/06, em seu artigo 40, inciso III, prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços, no caso de infração cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, mas tão-somente aos casos preconizados nos artigos 33 a 37 da Lei. Dessa forma, como o caso dos autos refere-se a drogas para consumo pessoal, preconizado no artigo 28, do mesmo dispositivo legal, incabível a majoração da pena, conforme pleiteado pelo Ministério Público em razões recursais.III - Sentença anulada, com a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - USO DE ENTORPECENTES - AUMENTO DE PENA - ARTIGO 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 - SUPERVENÊNCIA DE NOVA LEI - BENEFÍCIOS AO RÉU - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Sobrevindo lei mais benéfica ao réu, sua aplicação é imediata e retroage em seu favor.II - A Lei 11.343/06, em seu artigo 40, inciso III, prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços, no caso de infração cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, mas tão-somente aos casos preconizados nos artigos 33 a 37 da Lei. Dessa form...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Impossibilidade de redução da pena-base, vez que a MM. Juíza bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente, onde, para sua elevação, foram analisadas a personalidade do agente e os antecedentes, desfavoráveis ao mesmo.- Incabível se mostra a exclusão da qualificadora referente ao concurso de pessoas, porquanto restou plenamente demonstrada pela prova oral colhida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Impossibilidade de redução da pena-base, vez que a MM. Juíza bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente, onde, para sua elevação, foram analisadas a personalidade do agente e os antecedentes, desfavoráveis ao mesmo.- Incabível se mostra a exclusão da qualificadora referente ao concurso de pessoas, porquanto restou plenamente demonstrada pela...
PENAL - PORTE DE ARMA - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ARTIGO 67, DO CP - REGIME SEMI-ABERTO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ocorre bis in idem quando a mesma condenação é considerada na fixação da pena-base como maus antecedentes e, na segunda fase de aplicação da pena, como reincidência. 2. Nos termos do artigo 67, do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência deve preponderar sobre a confissão espontânea. 3. O regime semi-aberto é o mais apropriado ao réu reincidente que foi condenado a cumprir pena inferior a 04 anos de reclusão.
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PENAL - PORTE DE ARMA - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ARTIGO 67, DO CP - REGIME SEMI-ABERTO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ocorre bis in idem quando a mesma condenação é considerada na fixação da pena-base como maus antecedentes e, na segunda fase de aplicação da pena, como reincidência. 2. Nos termos do artigo 67, do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência deve preponderar sobre a confissão espontânea. 3. O regime semi-aberto é o mais apropriado ao réu reincidente que foi condenado a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO, ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E FURTO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. 1. Tratando-se de preliminar de nulidade (mesma fundamentação para crimes diversos), não há prejuízo quando a providência reclamada pela defesa levaria ao mesmo resultado, caso tivesse sido seguida, e sem a prova do prejuízo não há decretação de nulidade. 2. Desde que as palavras da vítima transmitam a devida segurança acerca da ocorrência de atentado violento ao pudor, mantém-se a condenação, vez que nos delitos sexuais o depoimento da ofendida assume a máxima relevância. 3. Ocorrendo excesso injustificável na aplicação da pena, a sua redução é de rigor. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO, ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E FURTO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. 1. Tratando-se de preliminar de nulidade (mesma fundamentação para crimes diversos), não há prejuízo quando a providência reclamada pela defesa levaria ao mesmo resultado, caso tivesse sido seguida, e sem a prova do prejuízo não há decretação de nulidade. 2. Desde que as palavras d...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. RECURSO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1.A NÃO APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA, SENDO COMPROVADA POR MEIO IDÔNEO, COMO A PROVA TESTEMUNHAL DA VÍTIMA, NÃO DESCARACTERIZA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL.2.NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM, O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES, SE DECORRENTES DE DOCUMENTOS DIVERSOS QUE CONFIRMAM A CONDENAÇÃO ANTERIOR E O ENVOLVIMENTO DO RÉU EM OUTROS INQUÉRITOS OU AÇÕES AINDA EM CURSO.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. RECURSO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1.A NÃO APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA, SENDO COMPROVADA POR MEIO IDÔNEO, COMO A PROVA TESTEMUNHAL DA VÍTIMA, NÃO DESCARACTERIZA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL.2.NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM, O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES, SE DECORRENTES DE DOCUMENTOS DIVERSOS QUE CONFIRMAM A CONDENAÇÃO ANTERIOR E O ENVOLVIMENTO DO RÉU EM OUTROS INQUÉRITOS OU AÇÕ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU REDUÇÃO DE PENA. IMPROVIMENTO. É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extrai a palavra segura e coerente das vítimas e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, e, bem assim, a delação levada a efeito por outro acusado em interrogatório judicial. Comprovado pelas mesmas provas o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo, impossível não considerar tais majorantes. Também não há que se falar em tentativa se, cessada a violência ou grave ameaça, o réu assenhorou-se da res, transportando-a para outro Estado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU REDUÇÃO DE PENA. IMPROVIMENTO. É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extrai a palavra segura e coerente das vítimas e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, e, bem assim, a delação levada a efeito por outro acusado em interrogatório judicial. Comprovado pelas mesmas provas o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo, impossível não considerar tais majorantes. Também não há que se...