PENAL - PROCESSUAL PENAL - CONDENAÇÃO - ESTUPRO - ROUBO QUALIFICADO - RECURSO - DEFESA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - EMPREGO DE ARMA - NÃO APREENSÃO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - ESTUPRO SIMPLES - DIREITO - PROGRESSÃO PRISIONAL - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIME AUTÔNOMO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - ARMA BRANCA - EFICIÊNCIA - PODER INTIMIDATÓRIO - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I - Não há como afastar a qualificadora de emprego de arma, se, não obstante a sua não apreensão, restar comprovado, nos autos, que foi eficiente a provocar intimidação na vítima.II - Não procede a alegação de que o delito de atentado violento ao pudor deva ser absorvido pelo de estupro, porquanto, embora do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Reconhece-se, portanto, a existência de ações autônomas e sucessivas, aplicando-se a regra do concurso material.III - O atentado violento ao pudor, assim como o estupro, tanto na sua forma simples quanto qualificada, devem ser considerados crime hediondo. Nada obstante, considerando o entendimento consagrado pela maioria do Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos de Habeas Corpus n.º 82959-7/SP, no sentido de conceder-se progressão prisional aos condenados por prática de delitos considerados hediondos e os a ele equiparados, é de se alterar o r. decreto condenatório no que pertine ao regime prisional, fixando-se o inicialmente fechado para cumprimento de pena.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - CONDENAÇÃO - ESTUPRO - ROUBO QUALIFICADO - RECURSO - DEFESA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - EMPREGO DE ARMA - NÃO APREENSÃO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - ESTUPRO SIMPLES - DIREITO - PROGRESSÃO PRISIONAL - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIME AUTÔNOMO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - ARMA BRANCA - EFICIÊNCIA - PODER INTIMIDATÓRIO - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL PRO...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DFTRANS -ANULAÇÃO DE MULTA - TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO.1 - Tem legitimidade para figurar como autoridade coatora, na hipótese de mandado de segurança, o agente público responsável pela fiscalização deflagrada, bem como pela aplicação da penalidade de multa.2 - Constando como motivo da penalidade imposta o desvio de itinerário e não a captação irregular de passageiros ou utilização de terminais, abrigos e estacionamentos públicos, para parqueamento e forma de aliciar passageiros, não pode persistir a ocorrência, vez que o impetrante possui autorização para efetuar trajeto pela Avenida W3 Sul.3 - Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DFTRANS -ANULAÇÃO DE MULTA - TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO.1 - Tem legitimidade para figurar como autoridade coatora, na hipótese de mandado de segurança, o agente público responsável pela fiscalização deflagrada, bem como pela aplicação da penalidade de multa.2 - Constando como motivo da penalidade imposta o desvio de itinerário e não a captação irregular de passageiros ou utilização de terminais, abrigos e estacionamentos públicos, para parqueamento e forma de aliciar passageiros, não pode persistir a ocorrência, vez q...
PENAL. FURTO. PRETENSÃO A AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PENA. REGIME.A qualificadora restou demonstrada no dolo do apelante de subtrair o aparelho de som instalado no interior do veículo, para tanto, rompendo o obstáculo consistente no vidro traseiro. Diante do disposto no artigo 33, §2º, c, c/c o seu §3º, do Código Penal, quando a pena é inferior a 04 (quatro) anos, com circunstâncias judiciais desfavoráveis, e o réu é reincidente, adequado o regime fechado. No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalecerá a primeira, conforme expressa disposição do art. 67 do CP, contudo, mitigada pela atenuante. Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO. PRETENSÃO A AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PENA. REGIME.A qualificadora restou demonstrada no dolo do apelante de subtrair o aparelho de som instalado no interior do veículo, para tanto, rompendo o obstáculo consistente no vidro traseiro. Diante do disposto no artigo 33, §2º, c, c/c o seu §3º, do Código Penal, quando a pena é inferior a 04 (quatro) anos, com circunstâncias judiciais desfavoráveis, e o réu é reincidente, adequado o regime fechado. No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalecerá a primeira, conforme expressa disposição...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. DADOS DO FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. IRREGULARIDADE. ARTIGO 280 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE NÃO-DECRETADA.1. É passível de anulação o ato administrativo que se concretiza em desrespeito às garantias do administrado. Assim, não há que se falar em nulidade quando o vício nele apontado diz respeito tão-somente a formalidade destinada apenas à uniformização/padronização do instrumento de veiculação do ato.2. Se as informações contidas em notificação de penalidade preenchem os requisitos previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, inviável se mostra a decretação de nulidade.3. Havendo o auto de infração sido preenchido sem observância estrita ao quanto previsto em resoluções e portarias do Contran ou Denatran, tal fato por si só não rende ensejo ao decreto de nulidade.4. Recurso desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. DADOS DO FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. IRREGULARIDADE. ARTIGO 280 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE NÃO-DECRETADA.1. É passível de anulação o ato administrativo que se concretiza em desrespeito às garantias do administrado. Assim, não há que se falar em nulidade quando o vício nele apontado diz respeito tão-somente a formalidade destinada apenas à uniformização/padronização do instrumento de veiculação do ato.2. Se as informações contidas em notificação de penalidade preenchem os requis...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO OFICIAL REJEITADA. CULPA CARACTERIZADA. EXCESSO DE VELOCIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMPRIDA. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. A ausência da oitiva do perito oficial em audiência não pode ser invocada como cerceamento de defesa, quando a parte teve oportunidade de formular quesitos suplementares, para esclarecer pontos ainda obscuros.2. Não se acolhe a alegação de inépcia da inicial, se o inquérito está acompanhado de prova, ainda que não definitiva, mas suficiente à demonstração da materialidade e autoria do delito.3. Rejeita-se a impugnação a laudo pericial complementar, se a parte não apresenta prova técnica apta a desconstituir as conclusões devidamente expostas pelos peritos oficiais.4. A condução de veículo, em velocidade bem acima do limite permitido para a via, caracteriza inobservância do dever de cuidado objetivo, face à previsibilidade de acidente nessa circunstância. Na hipótese, ao conduzir o veículo à velocidade de 130Km/h, conforme atestado pelo laudo oficial, o apelante colidiu na traseira de outro veículo, ocasionando lesões corporais em uma vítima e o óbito de outra. O fato de as vítimas não fazerem uso do cinto de segurança, não rompe o nexo de causalidade entre a conduta culposa do réu e o fato típico, porque no direito penal não existe compensação de culpas. A concorrência de culpas pode influenciar na fixação do quantum da pena, mas não exclui a autoria culposa do delito. 5. Não prospera a irresignação do apelante, com relação à redução da prestação pecuniária, se não comprova a alegada ausência de capacidade econômica. 6. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, em face da pena concretizada na sentença, segundo o disposto no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro.7. Recurso conhecido, mas improvido, mantendo-se a r. sentença monocrática que condenou o réu pela prática dos crimes previstos nos arts. 302, caput, e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. c/c art. 70 do Código Penal, impondo-lhe a pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos - prestação de serviços comunitários em entidade hospitalar pública e prestação pecuniária.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO OFICIAL REJEITADA. CULPA CARACTERIZADA. EXCESSO DE VELOCIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMPRIDA. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. A ausência da oitiva do perito oficial em audiência não pode ser invocada como cerceamento de defesa, quando a parte teve oportunidade de formular quesitos suplementares, para esclarecer pontos ainda obscuros.2...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF). A ausência do Ministério Público no interrogatório do réu não é causa de nulidade, eis que o art. 185 do Código Penal impõe apenas a presença do defensor do acusado. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito descrito no art. 12 da Lei Antitóxico, não havendo falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 16 da mesma lei.Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF). A ausência do Ministério Público no interrogatório do réu não é causa de nulidade, eis que o art. 185 do Código Penal impõe apenas a presença do defensor do acusado. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito descrito no art....
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ADVENTO DA LEI 11.343/06 - REFORMATIO LEGIS IN MELLIUS - RETROATIVIDADE - REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF). Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito. Tendo em vista que a Lei 11.343/06 deixou de considerar a associação eventual como causa de aumento no crime de tráfico de entorpecentes deve a novidade ser aplicada retroativamente para beneficiar os réus, ex vi do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal e art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a ele equiparados.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ADVENTO DA LEI 11.343/06 - REFORMATIO LEGIS IN MELLIUS - RETROATIVIDADE - REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF). Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito. Tendo em vista que a Lei 11.343/06 deixou de considerar a associação eventual como causa de aumento no crime de tráfico de entorpecentes deve a novidade ser apl...
PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação. O recorrente e seu comparsa foram presos em flagrante, logo após o cometimento do roubo do automóvel, sendo que os dois confessaram a prática delituosa, cujas confissões estão em perfeita harmonia com as demais provas coligidas.II - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.III - Não há que se falar em exclusão das qualificadoras, porquanto restou exaustivamente demonstrado a ocorrência das duas figuras, não sendo necessária a apreensão da arma de fogo para qualificar o tipo penal do roubo, tanto mais que o próprio apelante confessou ter o seu comparsa utilizado referida arma.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação. O recorrente e seu comparsa foram presos em flagrante, logo após o cometimento do roubo do automóvel, sendo que os dois confessaram a prática delituosa, cujas confissões estão em perfeita harmonia com as demais provas coligidas.II - O crime de roubo se...
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONSUMAÇÃO - VÍTIMA DE 10 ANOS DE IDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90.Constranger a vítima a tatear o órgão genital do agressor constitui ato libidinoso diverso da conjunção carnal. No crime de atentado violento ao pudor, presume-se a violência se a vítima tinha apenas 10 anos de idade, a teor do art. 224, 'a', do Código Penal.O § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 é inconstitucional, eis que afronta o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal). Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP).
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PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONSUMAÇÃO - VÍTIMA DE 10 ANOS DE IDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90.Constranger a vítima a tatear o órgão genital do agressor constitui ato libidinoso diverso da conjunção carnal. No crime de atentado violento ao pudor, presume-se a violência se a vítima tinha apenas 10 anos de idade, a teor do art. 224, 'a', do Código Penal.O § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 é inconstitucional, eis que afronta o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal). Precedente do Plenário...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS. CRIME CONTINUADO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO AO ESTUPRO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.I - A prova da materialidade e autoria do crime de estupro é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da condenação.II - Em se tratando de menor de quatorze anos, sua anuência é irrelevante para a formação do tipo penal de estupro, vez que a presunção de violência prevista no art. 224, a, do Código Penal, segundo o entendimento jurisprudencial majoritário, tem caráter absoluto.III - Não há que se falar em erro de tipo, porquanto o acusado, indubitavelmente, sabia a verdadeira idade da vítima.IV - Hodiernamente, os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que na forma simples e mediante violência presumida, configuram crimes hediondos.V - Quanto ao crime de atentado violento ao pudor, as provas coligidas, ao contrário do crime de estupro, não se mostram suficientes para autorizar um juízo condenatório.VI - Recurso parcialmente provido para manter a condenação do réu pelo crime de estupro e absolvê-lo do crime de atentado violento ao pudor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS. CRIME CONTINUADO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO AO ESTUPRO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.I - A prova da materialidade e autoria do crime de estupro é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da condenação.II - Em se tratando de menor de quatorze anos, sua anuência é irrelevante para a formação do tipo penal de estu...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PORTE DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). PENA. QUANTUM. ATENUANTES. RECONHECIMENTO E REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. O entendimento sedimentado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inviável a fixação da pena abaixo do mínimo previsto em abstrato na segunda etapa do método trifásico. 2. Em razão das circunstâncias judiciais examinadas na sentença, mantém-se o regime prisional semi-aberto. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PORTE DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). PENA. QUANTUM. ATENUANTES. RECONHECIMENTO E REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. O entendimento sedimentado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inviável a fixação da pena abaixo do mínimo previsto em abstrato na segunda etapa do método trifásico. 2. Em razão das circunstâncias judiciais examinadas na sente...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. 1. Aplicada a pena-base no mínimo legal, não há como reduzi-la aquém do mínimo legal pela incidência da circunstância atenuante, em face da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A qualificadora do abuso de confiança resta evidenciada por ter a vítima depositado crédito no réu ao viajar e deixar sua casa aos seus cuidados. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. 1. Aplicada a pena-base no mínimo legal, não há como reduzi-la aquém do mínimo legal pela incidência da circunstância atenuante, em face da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A qualificadora do abuso de confiança resta evidenciada por ter a vítima depositado crédito no réu ao viajar e deixar sua casa aos seus cuidados. NEGOU-SE PROV...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDITAL. PREGÃO ELETRÔNICO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS E CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. REINCIDÊNCIA. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE.1.O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, consubstanciado no artigo 3º, da Lei n. 8.666/93, estabelece que tanto a Administração Pública, quanto os licitantes devem se sujeitar às normas e às condições do edital, ao qual está o proponente estritamente vinculado.2.A inflexibilidade das regras do edital em exame se justifica, sobretudo, pelo fato de o seu objeto tratar de medicamento, em que a alteração de sua marca sujeita a Administração Pública a perquirir outras questões como a biodisponibilidade entre os medicamentos, ainda que tenham o mesmo princípio ativo ou fármaco.3.A reincidência da agravante também é incontroversa, consoante se extrai das peças que instruem os autos, sendo, portanto, a penalidade bem aplicada pela Subsecretaria de Compras e Licitações do Distrito Federal.4.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDITAL. PREGÃO ELETRÔNICO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS E CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. REINCIDÊNCIA. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE.1.O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, consubstanciado no artigo 3º, da Lei n. 8.666/93, estabelece que tanto a Administração Pública, quanto os licitantes devem se sujeitar às normas e às condições do edital, ao qual está o proponente estritamente vinculado.2.A inflexibilidade das regras do edital em exame se justifica, sobretudo, pelo fa...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA PELO COMPRADOR. FALTA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA SUPORTAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR PAGO.Admite-se a possibilidade de rescisão do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel. Havendo desistência contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao comprador desistente o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à vendedora, abatendo-se somente porcentagem a título de cláusula penal compensatória.A cláusula penal no percentual de 15% sobre o valor adimplido pela autora mostra-se onerosa e deve ser diminuída para 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente pago, sendo este percentual razoável para ressarcir a construtora pelos prejuízos ocasionados com a extinção prematura do contrato.Apelo da ré conhecido e não provido.Apelo da autora conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA PELO COMPRADOR. FALTA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA SUPORTAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR PAGO.Admite-se a possibilidade de rescisão do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel. Havendo desistência contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao comprador desistent...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76. NULIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO PARQUET EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRINCÍPIO DO PREJUÍZO. LEI N° 10.792/2003. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. ACERVO PROBANTE. RECONHECIMENTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AFASTAMENTO DO ÓBICE IMPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N° 8.072/90. PRECEDENTE DO STF.- Rejeita-se a nulidade do feito argüida sob a alegação de ausência do representante do Parquet em audiência de interrogatório do réu, diante do sistema de nulidades, que impõe a cabal demonstração da ocorrência do prejuízo.-A desclassificação delitiva proposta pela defesa do réu não tem espaço, diante do acervo probante que deixa induvidosa a traficância de entorpecentes em comércio da Asa Sul, com especial destaque para o reconhecimento feito pelo usuário e, outrossim, pela expressiva quantidade de maconha apreendida em um gramado próximo ao bar onde as operações delitivas aconteciam.-É de se extirpar da r. sentença o óbice imposto no §1º do art. 2º da Lei n° 8.072/90, à vista do recente entendimento adotado pela Excelsa Corte. -Questão preliminar de nulidade do feito rejeitada e, no mérito, provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76. NULIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO PARQUET EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRINCÍPIO DO PREJUÍZO. LEI N° 10.792/2003. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. ACERVO PROBANTE. RECONHECIMENTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AFASTAMENTO DO ÓBICE IMPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N° 8.072/90. PRECEDENTE DO STF.- Rejeita-se a nulidade do feito argüida sob a alegação de ausência do representante do Parquet em audiência de interrogatório do réu, diante do sistema de nulidades, qu...
PENAL - ESTELIONATO - CHEQUE FALSO - PROVA CONTUNDENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA - MANTENÇA DO DECRETO CONDENATÓRIO - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - VALOR SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Estando cabalmente demonstradas a materialidade e a autoria da conduta imputada ao acusado - emissão de cheque falso, induzindo a vítima em erro, para adquirir bens postos à venda - mantém-se a condenação pelo crime de estelionato.2.Inaplicável o privilégio do § 1º do artigo 171 do Código Penal quando, embora primário o acusado, o importe do bem adquirido mediante fraude supera o valor do salário mínimo vigente.3.Recurso de apelação conhecido e improvido.
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PENAL - ESTELIONATO - CHEQUE FALSO - PROVA CONTUNDENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA - MANTENÇA DO DECRETO CONDENATÓRIO - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - VALOR SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Estando cabalmente demonstradas a materialidade e a autoria da conduta imputada ao acusado - emissão de cheque falso, induzindo a vítima em erro, para adquirir bens postos à venda - mantém-se a condenação pelo crime de estelionato.2.Inaplicável o privilégio do § 1º do artigo 171 do Código Penal quando, embora primário o acusado, o importe do bem adquirido mediante fraude...
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 157, § 3°, 1ª PARTE, C/C ARTIGO 14, II, DO CP. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.-As provas carreadas aos autos são suficientes para ensejar a condenação do acusado, máxime em razão do reconhecimento formal procedido pela vítima.-Incabível a tese de desistência voluntária, pois após o réu disparar contra a vítima, seu comparsa foi quem sugeriu que se evadissem do local, restando inequívoco que circunstâncias alheias à vontade dos autores impediram a consumação do delito.- Necessária a redução da pena-base, se da análise das circunstâncias judiciais não emergem fundamentos para a exasperação determinada a quo.- Provido parcialmente o recurso. Decisão por maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 157, § 3°, 1ª PARTE, C/C ARTIGO 14, II, DO CP. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.-As provas carreadas aos autos são suficientes para ensejar a condenação do acusado, máxime em razão do reconhecimento formal procedido pela vítima.-Incabível a tese de desistência voluntária, pois após o réu disparar contra a vítima, seu comparsa foi quem sugeriu que se evadissem do local, restando inequívoco que circunstâncias alheias à vontade dos autores impediram a co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - JÚRI - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Interposto recurso de apelação contra decisão que pronunciou o réu, possível a aplicação do princípio da fungibilidade, para que seja recebido como recurso em sentido estrito, visto que não constatada má-fé do recorrente.Não há como acolher a tese de despronúncia se há nos autos prova oral que deixe vislumbrar a possibilidade de participação do acusado em crime doloso contra a vida. Na sentença de pronúncia há mero juízo de prelibação, em que vigora o princípio in dubio pro societate.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - JÚRI - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Interposto recurso de apelação contra decisão que pronunciou o réu, possível a aplicação do princípio da fungibilidade, para que seja recebido como recurso em sentido estrito, visto que não constatada má-fé do recorrente.Não há como acolher a tese de despronúncia se há nos autos prova oral que deixe vislumbrar a possibilidade de participação do acusado em crime doloso contra a vida. Na sentença de pronúncia há mero juízo de prelibaçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE. No roubo, as declarações da vítima assumem especial relevância, tanto para a prova da autoria quanto das causas de aumento de pena.Incabível a desclassificação para furto se comprovada a ameaça exercida contra a vítima. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo, eis que, além do patrimônio, tutela-se, na hipótese, a liberdade individual e a integridade física da vítima.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE. No roubo, as declarações da vítima assumem especial relevância, tanto para a prova da autoria quanto das causas de aumento de pena.Incabível a desclassificação para furto se comprovada a ameaça exercida contra a vítima. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo, eis que, além do patrimônio, tutela-se, na hipótese, a liberdade ind...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DEFINIDOS NOS ARTIGOS 180, CAPUT, E 304 DO CP. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO CONDENADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DE CO-RÉU ABSOLVIDO. PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.-Quanto ao recurso Ministerial, que visa à condenação do réu absolvido a quo, há de ser julgado prejudicado, ante a extinção da punibilidade do réu, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, considerando a pena in abstrato.-No que tange ao recurso da defesa, mantém-se a condenação do réu confesso, cujas provas dos autos corroboram a autoria a ele imputada.-Incabível a redução da pena-base aquém do mínimo legal, em razão de circunstância atenuante, consoante orienta o colendo STJ na Súmula 231.-Em preliminar, declarada extinta a punibilidade de um dos réus, julgando-se prejudicado o recurso do MP que objetivava sua condenação. Improvido o recurso da defesa. Decisão Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DEFINIDOS NOS ARTIGOS 180, CAPUT, E 304 DO CP. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO CONDENADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DE CO-RÉU ABSOLVIDO. PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.-Quanto ao recurso Ministerial, que visa à condenação do réu absolvido a quo, há de ser julgado prejudicado, ante a extinção da punibilidade do réu, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, considerando a pena in abstrato.-No que tange ao recurso da defesa, mantém-se a...