APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DE AMEAÇA E DE DESOBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. 1. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. PENA INFERIOR A UM ANO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INFRAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/10. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO NESSE PONTO. 2. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DA INFORMANTE. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O prazo prescricional, com base na pena aplicada que não atinge 1 ano de privação de liberdade, é de 2 anos se a infração foi cometida antes de 5.5.10. Se tal lapso transcorreu entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, extingue-se a punibilidade do acusado, cabendo ao Juiz isso reconhecer, inclusive de ofício. 2. Em caso de violência doméstica as palavras da Vítima têm lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerentes com o contexto fático contido nos autos, tendo em vista que as ameaças acontecem preponderantemente longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.012373-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DE AMEAÇA E DE DESOBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. 1. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. PENA INFERIOR A UM ANO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INFRAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/10. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO NESSE PONTO. 2. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DA INFORMANTE. TIPICIDADE, CULPABILIDA...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. DESOBEDIÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI 11.340/06, ART. 22). TIPICIDADE. RESSALVA DE POSICIONAMENTO DO RELATOR. 1.2. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA E DO INFORMANTE. AGRESSÃO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não configura crime de desobediência o descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do agente. 1.2. Em caso de violência doméstica as palavras da Vítima têm lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerentes com o contexto fático contido nos autos, tendo em vista que as lesões e ameaças acontecem preponderantemente longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.015389-5, de Mafra, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. DESOBEDIÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI 11.340/06, ART. 22). TIPICIDADE. RESSALVA DE POSICIONAMENTO DO RELATOR. 1.2. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA E DO INFORMANTE. AGRESSÃO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não configura crime de desobediência o descumprimento de medidas protetivas de urgência...
REVISÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL. LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO REQUERENTE. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO FORNECIDO NO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. FRUSTRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRO ENDEREÇO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO. REQUERENTE POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE REMESSA DE OFÍCIO AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE ORIGEM. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO INDEVIDA. ARTIGO 361 DE ALUDIDO CÓDIGO. ARTIGO 5°, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. ARTIGO 621, I, PRIMEIRA PARTE, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ANULAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERSTÍCIO SUPERADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NECESSIDADE. PEDIDO DEFERIDO. "Se há nos autos mais de um endereço em que o réu possa ser encontrado, sua citação editalícia mostra-se indevida sem que se esgotem todas as tentativas para a sua localização pessoal" (Revisão Criminal n. 2011.030973-7, da Capital, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 30 de maio de 2012). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.066642-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 29-07-2015).
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REVISÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL. LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO REQUERENTE. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO FORNECIDO NO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. FRUSTRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRO ENDEREÇO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO. REQUERENTE POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE REMESSA DE OFÍCIO AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE ORIGEM. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO INDEVID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU MEDIDAS PROTETIVAS. INCONFORMISMO DA VÍTIMA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE NATUREZA PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA ACERCA DO RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA AGRAVANTE. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS CRIMINAIS DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 30, II, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO. PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INACOLHIMENTO. JUNTADA DA PETIÇÃO DO AGRAVO POR INSTRUMENTO, COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO E DOCUMENTOS EM AUTOS APENSOS À AÇÃO PRINCIPAL. AGRAVADO QUE ALEGA, PORÉM NÃO COMPROVA A INOBSERVÂNCIA. ÔNUS QUE LHE COMPETE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 526 DO CPC. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. MÉRITO. VIOLÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DE CONTATO POR AMBAS NÃO OBSTANTE A VEDAÇÃO QUANDO DA VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. RESTABELECIMENTO DESNECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. - Havendo divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do recurso cabível da decisão que concede, revoga ou altera medida protetiva de urgência, no âmbito da Lei 11.340/2006, é possível a interposição de agravo por instrumento, com fulcro no princípio da fungibilidade recursal e na ausência de má-fé da parte agravante. - Tratando-se de decisão interlocutória de natureza penal, proferida por Juízo criminal, compete a uma das Câmaras Criminais desta Corte a análise do recurso, nos termos do art. 30, II, "a", do Regimento Interno. - Compete ao agravado arguir e comprovar a inobservância do art. 526 do Código de Processo Civil pela parte agravante, nos termos do seu parágrafo único. - Não evidenciada situação de violência contra a vítima, que continuou a manter contato com o suposto agressor mesmo sob a vigência das medidas protetivas, não há falar em seu restabelecimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022284-6, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU MEDIDAS PROTETIVAS. INCONFORMISMO DA VÍTIMA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE NATUREZA PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA ACERCA DO RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA AGRAVANTE. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS CRIMINAIS DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 30, II, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO. PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INACOLHIMENTO. JUNTADA DA PETIÇÃO DO AGRA...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL HARMÔNICA E COERENTE ENTRE SI. TIPICIDADE DA CONDUTA. FUNDADO TEMOR, APESAR DE DESNECESSÁRIO, DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. CRIME FORMAL. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que ameaça sua ex-esposa de morte afirmando que não irá preso por ser do exército, causando-lhe mal injusto e grave, comete o delito de ameaça. - O crime disposto no art. 147 do Código Penal exige apenas a grave ameaça. - A revelia decretada na fase instrutória não é considerada como confissão quanto à matéria de fato e não deve ser utilizada em prejuízo do réu. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - O dolo específico do crime de ameaça fica caracterizado pela vontade livre e consciente do agente de amedrontar a vítima, manifestando idônea intenção maléfica. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014036-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL HARMÔNICA E COERENTE ENTRE SI. TIPICIDADE DA CONDUTA. FUNDADO TEMOR, APESAR DE DESNECESSÁRIO, DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. CRIME FORMAL. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que ameaça sua ex-esposa de morte afirmando que não irá preso por ser do exército, causando-lhe mal injusto e grave, comete...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA O DEFENSOR DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA (LEI 1.060/50). APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA E DE INFORMANTE. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. LEGÍTIMA DEFESA. ONUS PROBANDI DA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, NÃO EVIDENCIADA. EXCULPANTE NA MODALIDADE PUTATIVA TAMBÉM NÃO ACLARADA. ESTADO DE RAIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGRESSOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM O VALOR UNITÁRIO DA URH NO ANO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC C/C 3º DO CPP. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VERBA ARBITRADA CONDIZENTE COM O LABOR EFETIVAMENTE DESEMPENHADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014179-7, de Tangará, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA O DEFENSOR DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA (LEI 1.060/50). APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA E DE INFORMANTE. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. LEGÍTIMA DEFESA. ONUS PROBANDI DA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO, DESCUMPRIU MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA COM FULCRO NA LEI N. 11.340/2006. DELITO DO ART. 330 DO CP DEVIDAMENTE CONFIGURADO, AINDA QUE, NA LEI MARIA DA PENHA, EXISTA A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA TAL HIPÓTESE. QUESTÃO SEDIMENTADA, POR MAIORIA DE VOTOS, NA SEÇÃO CRIMINAL DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010364-9, de Chapecó, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO, DESCUMPRIU MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA COM FULCRO NA LEI N. 11.340/2006. DELITO DO ART. 330 DO CP DEVIDAMENTE CONFIGURADO, AINDA QUE, NA LEI MARIA DA PENHA, EXISTA A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA TAL HIPÓTESE. QUESTÃO SEDIMENTADA, POR MAIORIA DE VOTOS, NA SEÇÃO CRIMINAL DESTE SODA...
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. POSTERIOR REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO E CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.343/2006. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA NO TERMO CERTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTA LESÕES CORPORAIS NA VÍTIMA. FALTA DE CONDIÇÕES DE PAGAR FIANÇA. WRIT PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO COM FUNDAMENTO EM OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS PRESENTES NOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - O trâmite do processo penal nos termos delineados nos arts. 10 e 46, ambos do Código de Processo Penal, afasta a alegação de excesso de prazo. - A confecção de laudo pericial atestando a existência de lesões corporais no corpo da vítima indica, em tese, indícios de materialidade delitiva aptos à manutenção da prisão preventiva, inclusive quando já oferecida e recebida a denúncia. - A tese de ausência de condições para pagar a fiança fica prejudicada diante da manutenção da prisão preventiva do paciente com base em outros elementos indiciários presentes nos autos, como a reiteração criminosa. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do writ em razão da perda de objeto. - Ordem conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030108-7, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. POSTERIOR REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO E CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.343/2006. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA NO TERMO CERTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTA LESÕES CORPORAIS NA VÍTIMA. FALTA DE CONDIÇÕES DE PAGAR FIANÇA. WRIT PREJUDICADO. MANU...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA (ARTS. 329 E 330 DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA (PRISÃO PREVENTIVA) NA LEI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO PELA CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO CONSTITUI ESPÉCIE DE SANÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRIME NO PLANO DA TIPICIDADE PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SENTIDO CONTRÁRIO. JULGAMENTO PROFERIDO POR MAIORIA NA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. TIPICIDADE RECONHECIDA. NO MÉRITO, MATERIALIDADE DOS FATOS QUE MUITO NÃO SE PODE EXIGIR. CRIMES FORMAIS. AUTORIA PACIFICADA. PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DO ACUSADO QUANTO À DECISÃO PROIBITÓRIA. APROXIMAÇÃO DEMONSTRADA PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO DAS CONDUTAS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028506-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA (ARTS. 329 E 330 DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA (PRISÃO PREVENTIVA) NA LEI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO PELA CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO CONSTITUI ESPÉCIE DE SANÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRIME NO PLANO DA TIPICIDADE PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DESTA CORT...
RECLAMAÇÃO - AMEAÇA (CP, ART. 147) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI MARIA DA PENHA) - DESIGNAÇÃO, DE OFÍCIO, DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006 - IMPOSSIBILIDADE - ATO REALIZADO SOMENTE QUANDO A VÍTIMA REVELA INTERESSE EM SE RETRATAR - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - RECLAMAÇÃO ACOLHIDA. (TJSC, Reclamação n. 2015.010821-6, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 05-05-2015).
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RECLAMAÇÃO - AMEAÇA (CP, ART. 147) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI MARIA DA PENHA) - DESIGNAÇÃO, DE OFÍCIO, DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006 - IMPOSSIBILIDADE - ATO REALIZADO SOMENTE QUANDO A VÍTIMA REVELA INTERESSE EM SE RETRATAR - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - RECLAMAÇÃO ACOLHIDA. (TJSC, Reclamação n. 2015.010821-6, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 05-05-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER E DESOBEDIÊNCIA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 7º, I, DA LEI N. 11.340/06, E ART. 330, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA QUE OBRIGAVA O RÉU A NÃO SE APROXIMAR DA EX-COMPANHEIRA. APELANTE QUE CONFIRMA TER CIÊNCIA SOBRE A ORDEM JUDICIAL EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO TIPIFICA A CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA QUE NÃO POSSUI CARÁTER SANCIONATÓRIO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUE TUTELA A DIGNIDADE DO ESTADO. TIPICIDADE PLENAMENTE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.033642-7, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER E DESOBEDIÊNCIA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 7º, I, DA LEI N. 11.340/06, E ART. 330, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA QUE OBRIGAVA O RÉU A NÃO SE APROXIMAR DA EX-COMPANHEIRA. APELANTE QUE CONFIRMA TER CIÊNCIA SOBRE A ORDEM JUDICIAL EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. A...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL LEVE, AMBAS PRATICADAS NO AMBIENTE DOMÉSTICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ARTS. 129, § 9º E 147 DO CP. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. ARGUMENTO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE POR MEIO DE REMISSÃO A DECISÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. VIABILIDADE DA MEDIDA EXTREMA DESDE QUE OS PRONUNCIAMENTOS PRETÉRITOS ESTEJAM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADOS DE ACORDO COM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INVIABILIDADE DA SOLTURA POR ESTE MOTIVO. MODUS OPERANDI. PACIENTE PRESO EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA APÓS POPULARES ACIONAREM A POLÍCIA MILITAR A PEDIDO DA VÍTIMA. RELATO DE AMEAÇA E AGRESSÕES FÍSICAS. APREENSÃO DE UMA ESPINGARDA CALIBRE .12 E 47 (QUARENTA E SETE) CARTUCHOS DO MESMO CALIBRE, ALÉM DE UMA MUNIÇÃO CALIBRE .380. DECISÃO EMBASADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. VIABILIDADE, EM TESE, DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Diante do apontamento de elementos concretos, em tese, quanto ao fundamento da garantia da ordem pública, não há falar em carência de fundamentação e, tampouco, na ausência dos pressupostos e dos fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA PELA SOLTURA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE SENTE MAIS AMEAÇADA E QUE INICIOU PROCESSO DE SEPARAÇÃO PUGNANDO PELA RESOLUÇÃO DO CONFLITO "O MAIS DEPRESSA POSSÍVEL". APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DIMINUIÇÃO CONCRETA DA POSSIBILIDADE DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. ALTERAÇÃO FÁTICA DA SITUAÇÃO EM COMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS À PRISÃO. SUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DA OFENDIDA. ORDEM CONCEDIDA. EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR OUTRO MOTIVO O PACIENTE NÃO ESTIVER PRESO. Em virtude da expressa manifestação da vítima no sentido de que não se sente ameaçada pelo paciente, aliado ao fato de um dos motivos da prisão não mais subsistir (apreensão da arma de fogo), fato que poderia, em tese, potencializar a possibilidade de ofensa à integridade física da ofendida, verifica-se que diante da alteração fática da situação, a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão mostra-se suficiente para resguardar os interesses da vítima. Desse modo, em razão das peculiaridades do caso vertente, concede-se a ordem, devendo ser expedido alvará de soltura imediatamente, se por outro motivo o paciente não estiver preso, ficando a critério do juízo de primeiro grau a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.022312-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL LEVE, AMBAS PRATICADAS NO AMBIENTE DOMÉSTICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ARTS. 129, § 9º E 147 DO CP. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. ARGUMENTO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE POR MEIO DE REMISSÃO A DECISÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. VIABILIDADE DA MEDIDA EXTREMA DESDE QUE OS PRONUNCIAMENTOS PRETÉRITOS ESTEJAM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADOS DE ACORDO COM OS REQUISI...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CÓDIGO PENAL). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTUITO CORRETIVO PARA FINS DE EDUCAÇÃO. ANIMUS corrigendi/ disciplinandi NÃO EVIDENCIADO. PADRASTO QUE SE PREVALECIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS PARA AGREDIR REITERAMENTE A OFENDIDA. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS, INCLUSIVE COM AMEAÇA DE MORTE. ANIMUS laedendi. CONDUTA QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO CRIME IMPUTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. NÃO CABIMENTO. APENADO QUE, EMBORA REÚNA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, É REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, CONFORME SÚMULA N. 269 DO STJ. MAIOR ABRANDAMENTO IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014182-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CÓDIGO PENAL). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTUITO CORRETIVO PARA FINS DE EDUCAÇÃO. ANIMUS corrigendi/ disciplinandi NÃO EVIDENCIADO. PADRASTO QUE SE PREVALECIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS PARA AGREDIR REITERAMENTE A OFENDIDA. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS, INCLUSIVE COM AMEAÇA DE MORTE. ANIMUS laedendi. CONDUTA QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO C...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA QUE ADENTRA O MÉRITO DA CAUSA, CUJA ANÁLISE É VEDADA NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE APRESENTA PREDICADOS FAVORÁVEIS E NECESSITA DE TRATAMENTO MÉDICO. CONDIÇÃO QUE NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA QUANDO EVIDENCIADO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDIQUEM A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.019201-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA QUE ADENTRA O MÉRITO DA CAUSA, CUJA ANÁLISE É VEDADA NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE APRESENTA PREDICADOS FAVORÁVEIS E NECESSITA D...
CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA REALIZADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ART. 147 DO CP C/C ART. 7º DA LEI N. 11.340/2006. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA DE MORTE EM RAZÃO DO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. NEGATIVA DO ACUSADO ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA E DE INFORMANTE QUE PRESENCIOU OS FATOS. TESTIGOS FIRMES E SEM DIVERGÊNCIAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA QUE POSSUI ESPECIAL VALOR PROBANTE EM CRIMES COMETIDOS NO AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima constitui importante elemento de convicção. O depoimento da ofendida, principalmente quando corroborado por outras provas, possui especial relevância em tais casos diante da natureza do delito. DOSIMETRIA DA PENA. CONCESSÃO DE SURSIS. VIABILIDADE NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 77 DO ESTATUTO REPRESSIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, não impede a concessão da suspensão condicional da pena, quando preenchidos os requisitos legais. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PARTICULAR. Não se pode conhecer do recurso no tocante ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita - por não ter o apenado condições de arcar com as custas processuais - se tal questão não foi submetida à apreciação do juiz a quo, sob pena de incorrer-se em supressão de instância [...] Recurso de Agravo n. 2013.038283-0, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 5-9-2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.066434-0, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).
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CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA REALIZADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ART. 147 DO CP C/C ART. 7º DA LEI N. 11.340/2006. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA DE MORTE EM RAZÃO DO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. NEGATIVA DO ACUSADO ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA E DE INFORMANTE QUE PRESENCIOU OS FATOS. TESTIGOS FIRMES E SEM DIVERGÊNCIAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA QUE POSSUI ESPECIAL VALOR PROBANTE EM CRIMES COMETIDOS NO AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos crimes praticados no âmbito da vi...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA ESPOSA, GESTANTE, E FILHO DE SEIS ANOS DE IDADE, UM MÊS APÓS CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PROCESSO QUE APURA O COMETIMENTO DE DELITO DE FURTO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA NO CASO CONCRETO. EVENTUAIS BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DIANTE DE PENA EVENTUALMENTE IMPOSTA. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA QUE POSSUI NATUREZA DISTINTA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTADO, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.013753-0, de Itapema, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA ESPOSA, GESTANTE, E FILHO DE SEIS ANOS DE IDADE, UM MÊS APÓS CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PROCESSO QUE APURA O COMETIMENTO DE DELITO DE FURTO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA NO CASO CONCRETO....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (CP, ART. 129, § 9º, E ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ARTS. 5º, III, E 7º, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL PARA A MODALIDADE SIMPLES (CP, ART. 129). PLEITO GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo do recurso criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido de desclassificação do crime se o recorrente não apresentar nenhum argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. - Nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar a vítima pode se retratar da representação até o recebimento da denúncia em audiência especialmente designada para essa finalidade (Lei 11.340/2006, art. 16). - A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, somada a confissão parcial do agente nas fases indiciária e judicial, é meio seguro e idôneo para embasar a prolação da sentença condenatória. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040012-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (CP, ART. 129, § 9º, E ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ARTS. 5º, III, E 7º, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL PARA A MODALIDADE SIMPLES (CP, ART. 129). PLEITO GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E CONFI...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 147, CAPUT, C/C LEI N. 11.340/06, ART. 5º) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A QUE SE REFERE O ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO OCORRÊNCIA - REALIZAÇÃO DO ATO QUE DEPENDE DE MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA VÍTIMA EM RETRATAR-SE - ATO DISPENSÁVEL - MÉRITO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE, CORROBORADA PELA DE INFORMANTE E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - DELITO FORMAL, QUE INDEPENDE DA EFETIVA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.091789-4, de Xanxerê, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 147, CAPUT, C/C LEI N. 11.340/06, ART. 5º) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A QUE SE REFERE O ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO OCORRÊNCIA - REALIZAÇÃO DO ATO QUE DEPENDE DE MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA VÍTIMA EM RETRATAR-SE - ATO DISPENSÁVEL - MÉRITO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE, CORROBORADA PELA DE INFORMANTE E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - DELITO FORMAL, QUE INDEPENDE DA EFETIVA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MA...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. VERSÃO DO ACUSADO TOTALMENTE ISOLADA NOS AUTOS. ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065855-0, de Rio do Oeste, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. VERSÃO DO ACUSADO TOTALMENTE ISOLADA NOS AUTOS. ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065855-0, de Rio do Oeste, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
PENAL. CRIMES CONTRA A PESSOA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 147 E ART. 330). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 5º, I, E ART. 7º, I E II). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS POSSUEM FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. TEMOR EVIDENCIADO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FATO TÍPICO. NATUREZA JURÍDICA DA PRISÃO CAUTELAR. EFETIVIDADE E COERCIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. CARÁTER HÍBRIDO. CIVIL E PENAL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA INCAPAZ DE INIBIR AGRESSORES DE BAIXA RENDA. SENTENÇA REFORMADA. - A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, é meio seguro e idôneo para embasar a prolação da sentença condenatória. - O agente que ameaça alguém, por palavra, causando-lhe mal injusto e grave, comete o delito descrito no art. 147 do Código Penal. - A prisão preventiva não constitui sanção penal, mas medida cautelar. - As medidas protetivas de urgência possuem natureza penal ou civil, dependendo da natureza do ilícito praticado pelo agente. - O agente que, devidamente intimado, descumpre medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 18, I), pratica o crime previsto no art. 330 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017970-0, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
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PENAL. CRIMES CONTRA A PESSOA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 147 E ART. 330). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 5º, I, E ART. 7º, I E II). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS POSSUEM FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. TEMOR EVIDENCIADO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FATO TÍPICO. NATUREZA JURÍDICA DA PRISÃO CAUTELAR. EFETIVIDADE E COERCIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. CARÁTER HÍBRIDO. CIVIL E PENAL. FIXAÇ...